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ID
1298626
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A é a incorreta (para os não assinantes)

  • a) CASOS DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO:

    Art. 196 A SUSPENSÃO será aplicada nos seguintes casos:

    I - violação intencional do dever funcional;

    II - prática de ato incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo ou da função;

    III - reincidência em falta punida com as penas de censura ou multa.

    § 1º A suspensão não excederá a 90 (noventa) dias e acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante o período de férias ou de licença.

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, o Defensor Público-Geral do Estado poderá converter a suspensão em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimentos, permanecendo o membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná no exercício de suas funções.

     

    CASOS DE APLICAÇÃO DA DEMISSÃO

    Art. 197 Aplicar-se-á a pena de DEMISSÃO nos casos de:

    I - abandono do cargo, pela interrupção injustificada do exercício das funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ou 60 (sessenta) intercalados, durante o ano civil;

    II - conduta incompatível com o exercício do cargo, assim considerada a prática de jogos proibidos, a embriaguez habitual, o uso de tóxicos e a incontinência pública e escandalosa;

    III - improbidade funcional;

    IV - perda da nacionalidade brasileira. Parágrafo único Conforme a gravidade da falta, a demissão será aplicada com a nota “a bem do serviço público”.