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ID
1298803
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos da administração pública, assinale a alternativa que corresponde aos ATOS EXTERNOS:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Mazza (2014: p. 252): 


     Quanto ao alcance

        a) atos internos: produzem efeitos dentro da Administração, vinculando somente órgãos e agentes públicos. Por alcançarem somente o ambiente administrativo doméstico, não exigem publicação na imprensa oficial, bastando cientificar os interessados. Exemplos: portaria e instrução ministerial;

        b) atos externos: produzem efeitos perante terceiros. Exemplo: fechamento de estabelecimento e licença

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Quanto ao alcance
    Atos internos: são atos destinados a produzir efeitos, predominantemente, dentro da Administração Pública, submetendo o órgão e os seus agentes públicos à observância do ato.
    Exemplo = Portaria de um Presidente de Tribunal que determina uso de crachá pelo servidor.

    Atos externos: são atos destinados a produzir efeitos, predominantemente, fora da Administração Pública, alcançando os administrados em geral.
    Exemplo = Estipular a velocidade de uma via.


    FONTE: GUSTAVO SCATOLINO (2013: P. 92)

  • São aqueles que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre os seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração.

  • São aqueles que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre os seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração.

  • GABARITO: C

    Atos externos são aqueles que atingem administrados em geral, criando direitos ou obrigações. Produzem efeitos fora da repartição que os editou.

    É condição de eficácia a sua publicação em meio oficial, embora, caso não seja necessário o conhecimento do público em geral, admite-se a limitação do conhecimento aos seus destinatários.

    Exemplos: atos normativos, nomeação de candidatos aprovados em concurso, edital de licitação etc.

    Fonte: https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/atos-administrativos-internos-e-externos

  • Atos externos: são aqueles que atingem administrados em geral, criando direitos ou obrigações. Produzem efeitos fora da repartição que os editou.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Gabarito: C

    QUANTO AO ALCANCE

    ⇨ATOS EXTERNOS

    • Alcançam os administrados, os contratados e os servidores, incidindo sobre seus direitos e obrigações. Só vigoram após publicação EM ÓRGÃO OFICIAL pois tem interesse público.

    ⇨ATOS INTERNOS

    • Ocorre somente no interior das repartições. Não produz efeito a estranho. NÃO DEPENDEM DE PUBLICAÇÃO. Incidem sobre os órgãos e agentes da administração que os expediu.

    Podem ser: gerais normativos, ordinatório, punitivo, etc.

  • LETRA C

  • Classificação dos atos administrativos

    Quanto aos destinatários:

    • Atos administrativos gerais ou regulamentares: são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos. 

    • Atos individuais ou especiais: são aqueles que dirigem-se a destinatários certos, criando-lhes situação jurídica particular. O mesmo ato pode abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados.

    Quanto ao alcance:

    • Atos internos: são os destinados a produzir efeitos no recesso das repartições administrativas, e por isso mesmo incidem, normalmente, sobre os órgãos e agentes da Administração que os expediram. São os chamados atos de “operatividade caseira”, que não produzem efeitos em relação a estranhos.

    • Atos externos: são aqueles que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre os seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração.

    Gabarito C.