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Segundo Mazza (2014: p. 252):
Quanto ao alcance
a) atos internos: produzem efeitos dentro da Administração, vinculando somente órgãos e agentes públicos. Por alcançarem somente o ambiente administrativo doméstico, não exigem publicação na imprensa oficial, bastando cientificar os interessados. Exemplos: portaria e instrução ministerial;
b) atos externos: produzem efeitos perante terceiros. Exemplo: fechamento de estabelecimento e licença
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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Quanto ao alcance
Atos internos: são atos destinados a produzir efeitos, predominantemente, dentro da Administração Pública, submetendo o órgão e os seus agentes públicos à observância do ato.
Exemplo = Portaria de um Presidente de Tribunal que determina uso de crachá pelo servidor.
Atos externos: são atos destinados a produzir efeitos, predominantemente, fora da Administração Pública, alcançando os administrados em geral.
Exemplo = Estipular a velocidade de uma via.
FONTE: GUSTAVO SCATOLINO (2013: P. 92)
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São aqueles que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre os seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração.
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São aqueles que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre os seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração.
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GABARITO: C
Atos externos são aqueles que atingem administrados em geral, criando direitos ou obrigações. Produzem efeitos fora da repartição que os editou.
É condição de eficácia a sua publicação em meio oficial, embora, caso não seja necessário o conhecimento do público em geral, admite-se a limitação do conhecimento aos seus destinatários.
Exemplos: atos normativos, nomeação de candidatos aprovados em concurso, edital de licitação etc.
Fonte: https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/atos-administrativos-internos-e-externos
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Atos externos: são aqueles que atingem administrados em geral, criando direitos ou obrigações. Produzem efeitos fora da repartição que os editou.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Gabarito: C
QUANTO AO ALCANCE
⇨ATOS EXTERNOS
• Alcançam os administrados, os contratados e os servidores, incidindo sobre seus direitos e obrigações. Só vigoram após publicação EM ÓRGÃO OFICIAL pois tem interesse público.
⇨ATOS INTERNOS
• Ocorre somente no interior das repartições. Não produz efeito a estranho. NÃO DEPENDEM DE PUBLICAÇÃO. Incidem sobre os órgãos e agentes da administração que os expediu.
Podem ser: gerais normativos, ordinatório, punitivo, etc.
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LETRA C
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Classificação dos atos administrativos
Quanto aos destinatários:
- Atos administrativos gerais ou regulamentares: são aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos.
- Atos individuais ou especiais: são aqueles que dirigem-se a destinatários certos, criando-lhes situação jurídica particular. O mesmo ato pode abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados.
Quanto ao alcance:
- Atos internos: são os destinados a produzir efeitos no recesso das repartições administrativas, e por isso mesmo incidem, normalmente, sobre os órgãos e agentes da Administração que os expediram. São os chamados atos de “operatividade caseira”, que não produzem efeitos em relação a estranhos.
- Atos externos: são aqueles que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre os seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração.
Gabarito C.