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A alternativa B é a incorreta, devendo ser assinalada, já que a CF não faz menção à retenção culposa.
Artigo 7º/CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa".
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O erro da assertiva b) esta em afirmar que é crime sua retenção culposa.
É tipificado pelo Art 7 X da CF/88 a retenção apenas dolosa do salário.
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A alternativa B é a incorreta, senão vejamos os fundamentos de cada alternativa (todos incisos do Art. 7º da CF):
a) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal
b) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
c) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
d) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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Letra B estava certa até a retenção dolosa!
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Identifique, dentre as hipóteses abaixo, qual hipótese não constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no art. 7º da Constituição Federal: Portanto, a alternativa correta é:
b) proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa ou culposa.
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Retenção culposa? Nããoooo! Alternativa B
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LETRA B CORRETA
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
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B
Somente dolosa .
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A incorreta é a B
b) proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa ou culposa.
Na CF/88 diz apenas retenção dolosa!
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Retenção apenas dolosa.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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LETRA B