SóProvas


ID
1298836
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na Lei de Orçamento, são Créditos Adicionaisas autorizações de despesa...

Alternativas
Comentários
  • Os créditos adicionais destinam-se à realização de despesas não previstas ou insuficientemente previstas na Lei Orçamentária, em razão de erros de planejamento ou fatos imprevistos, bem como para utilização dos recursos que ficaram sem despesas correspondentes em caso de veto, emenda ou rejeição da LOA. A iniciativa das leis referentes a créditos adicionais é privativa do Chefe do Executivo, que deverá, obrigatoriamente, justificar as razões das novas adições ao orçamento. Embora existam dispositivos da Lei no 4.320/1964 (arts. 40 a 46) que tratam dos créditos adicionais, a CF/1988, ao longo dos arts. 165, § 8o; 166, caput e § 8o; 167, II, III, V, VII; 167, §§ 2o e 3o, regulamentou os créditos adicionais. Vejamos as espécies e as principais características desses créditos


    Fonte: Valdecir Pascoal —  Direito Financeiro e Controle Externo 

    Gabarito A. 

  • LEI 4.320

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou

    insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.



  • créditos adicionais = definição = Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    x

    créditos adicionais = classificação =  Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • não computadas ou insuficientemente dotadas