Receita Corrente - Contribuições
Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica
Receitas Correntes.
O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1o do artigo em comento
estabelece que Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de
seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter
contributivo e solidário.