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Lei 4320/64:
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
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Despesa Corrente. Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc.
Despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão. Ex: Investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
Resposta correta: letra A
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GABARITO LETRA A.
Mneumônio para DESPESAS COM CAPITAL:
"Investe para inverter a amortização".
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização da dívida.
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Mneumônio para DESPESAS CORRENTES:
"O pessoal jura que são outras".
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes.