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ID
1298887
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.

    Artigo 37, XVI/CF: " é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

  • Atentar-se para o Não é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos:

  • Olha, errar essa é dose, não tem como errar, a não ser que leia rápido, ou se desatente... não errei, porém a partir do momento que a A está correta e a D também... bem como a C e a B... enfim, tipinho foda de questão, deviam eliminar esse tipo. 

  • Questão que poderia ser anulada... tem 4 assertivas corretas

  • realmente uma questão mal bolada, visto que todas as assertivas poderiam ser marcadas e não haveria como se falar em erro. Questão passível de ser anulada por falta de lógica.

  • todas.

  • Verdade Gilcimar. Aí é anulação na hora. A questão teve lógica.

  • Todas estão corretas.

  • Na verdade no bom senso que poderia marca qualquer uma porque na lógica existe sim e muito ao marcar uma outra que não seja a "D", você está subentendendo  dizendo que todas não estão corretas.

  • Totalidade.

     

  • CARGOS ACUMULÁVEIS


    PROF     +     PROF

    PROF     +     TÉCNICO / CIENTÍFICO

    SAÚDE    +     SAÚDE

  • Faltou o "exceto"

  • Sempre que tem alguma alternativa dizendo "todas as alternativas estão corretas" ou "todas as alternativas estão incorretas" é a resposta para ESSA banca.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Por fim:

    Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    Dito isso:

    A. A de dois cargos de Professor. Conforme art. 37, XVI, a, CF.

    B. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Conforme art. 37, XVI, b, CF.

    C. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Conforme art. 37, XVI, c, CF.

    D. GABARITO DA QUESTÃO. Todas estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.