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CERTA.
JUSTIFICATIVA: interpretação de texto com nexo na literalidade da Constituição
Federal de 88, é CESPE, concursando! Vejamos: estabelece o art. 37, § 6º, da
Constituição Federal/88: “As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra O RESPONSÁVEL (fragmento da questão que a torna correta: mas
ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente)
nos casos de dolo ou culpa”. -Depreende-se do art. 37, § 6º, CF/88, em sua
parte final, portanto, que não é contra QUALQUER AGENTE, como abaliza a
questão.
Bibliografia empregada: Mazza, Alexandre, Manual de direito
administrativo, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2012, pág. 116, item 2.7.6 Princípio
da responsabilidade. -Resumo, adaptações
e grifos meus.
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Teoria do risco administrativo
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Confundi com a responsabilidade subjetiva (por ato omissivo) :/
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questão para ajuda - cespe - 2013 - defensor
a) De acordo com a teoria do risco integral, o Estado responde integralmente quando houver danos a terceiros, desde que não esteja presente nenhuma das causas excludentes de responsabilidade.
ERRADA
“Ocorre que, diante de normas que foram sendo introduzidas no direito brasileiro, surgiram hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral, no sentido que lhe atribui Hely Lopes Meirelles, tendo em vista que a responsabilidade do Estado incide independentemente da ocorrência das circunstâncias que normalmente seriam consideradas excludentes de responsabilidade
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Correto, pois para exercer o direito ( na realidade é um dever do Estado) haverá de ser comprovado culpa ou dolo do agente. Portanto, o Estado ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente (se não provar culpa ou dolo do agente não há ação de regresso).
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Gabarito:
Certo
O texto ficou confuso entretanto ainda correto.
Entenda
a questão dessa forma:
o Estado
será obrigado a reparar o dano provocado por atividade estatal, porém, caso seja impossível a
identificação do agente público responsável pelo dano, ficará
inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente.
A
justificativa é a Teoria do risco Administrativo. Que diz que quando seus
agente em exercício de atividade estatal causar algum dano injusto a Administração Pública terá o dever de
indenizar proporcional ao agravo sofrido, tendo a administração pública o
direito de regresso(volta do pagamento peculiar) em fase do agente que por
culpa ou dolo tenha causado o dano.
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Como o Estado vai entrar com uma ação de regresso, sendo que não sabe quem é o agente público que ocasionou o dano ???? Meio que óbvio.
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o que corrobora o erro da questão é o fato que para exercer o direito de regresso o Estado deve comprovar a conduta com dolo ou culpa do agente público, visto que este responderá sempre subjetivamente, entretanto não é possível identificar o agente público, logo a questão está errada.
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CF
Art. 37 [...]
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Sim
pois é impossível saber quem praticou o dano.
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Responsabilidade
civil do estado- DA -Teorias Publicistas
Relata Carvalho Filho (2012) que, a teoria da culpa administrativa, também conhecida como culpa do serviço ou ainda teoria do acidente administrativo, foi consagrada pela clássica doutrina de PAUL DUEZ, segundo a qual o lesado não precisa identificar o agente estatal que lhe causou o dano, é suficiente que prove o mau funcionamento do aparelho público, mesmo sendo impossível apontar o agente responsável. A doutrina atribuiu a esse fato, o nome de culpa anônima ou falta do serviço. fonte -http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12619.Segundo esta fonte A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
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Numa leitura apressada, quase respondi como "ERRADA", por não ter identificado, a priori, os três elementos essenciais para a configuração da responsabilidade civil objetiva do Estado. Distrinchando a afirmativa, consegui identificá-los:
a) "O Estado será obrigado a reparar o DANO (...)": Ou seja, houve dano.
b) "(...) Provocado por atividade estatal (...)": Ou seja, houve a conduta (atividade estatal) e o nexo de causalidade ("provocado por").
Logo, evidente a responsabilidade civil do Estado na hipótese em apreço.
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O estado poderá sim oferecer a ação, o poder judiciário e que irá negar o pedido. Já vi isso acontecer na prática.
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Pela minha forma de perceber, a questão já está falando que é "impossível", ora como o Estado vai exercer o regresso sem a identificação do agente?!
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Rafael,
no caso prático que vc viu ...contra quem o Estado entrou com ação? Porque se é impossível saber quem praticou a ação ... o caso não deve ter sido igual ao relatado na questão ...ou foi?
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se fosse num país sério, o chefe responsável da sessão ou do órgão seria responsabilizado. Afinal, uma das funções da hierarquia é justamente ter alguém em quem colocar a culpa.
Fonte: minha própria opnião
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Essa questão é simples, mas quando se trata de CESPE, o cara tem que ler 3 vezes para ter certeza.
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Direito de regresso: cobrar do agente público o valor pago como indenização pelo Estado a terceiro, por dano causado pelo próprio agente.
Na hipótese da questão, como é impossível saber qual agente público causou o dano, não há que se falar em direito de regresso. Porém, o Estado responde objetivamente.
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é responsabilidade objetiva do estado, é impossível a identificação do agente, impossível o direito de regresso.
C
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O direito de regresso é o direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiro
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A lide Estado x Agente Publico não pode interferir na lide Estado x Vitima do dano
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ORAS... SE É IMPOSSÍVEL DE IDENTIFICAR QUEM PRATICOU O ATO, ENTÃO É INVIÁVEL O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO SOBRE O AGENTE. LEMBRANDO QUE O A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA EM RELAÇÃO À DO AGENTE QUE É SUBJETIVA (regra geral).
GABARITO CERTO
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Então... discordo de alguns que dizem ser Responsabilidade Objetiva do Estado, visto que existem duas teorias (Teoria do Risco e a Teoria da Culpa). A Teoria da culpa Adm ocorre quando há a inexistência da figura do agente, sendo essa a apresentada na questão! Dessa forma, pelo art 5° a Responsabilidade do Estado será Subjetiva ou a chamada culpa anônima pela teoria da culpa adm, e não objetiva como na teoria do risco! ;)
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Vanessa Paim, a Teoria da Culpa Administrativa é a exceção do Risco Administrativo. Como a questão generalizou, está certa. Não havendo agente (culpa anônima), o Estado não tem como exercer direito de regresso. Trata-se de uma omissão estatal.
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Desde que a situação supra não esteja configurada como um risco criado pela própria Administração Pública, será viável notar que tal situação é coberta pela teoria da culpa anônima sendo essa se trata de uma teoria subjetivista na qual o ônus da prova fica a critério do administrado.
Seguindo o pensamento, assim que houver reparação do dano pela Administração, não será possível entrar com uma ação regressiva contra agente algum visto que esse não foi identificado.
Em suma: Tal ônus de provar o dolo ou culpa é do Estado, todavia não havendo agente identificável será impossível tal uso de ação regressiva. Logo...
CERTO.
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Um exemplo:
Um carro é metralhado por policiais enquanto perseguiam bandidos.
O Estado não terá como identificar o policial responsável e mesmo que o fizesse não haveria punição ao mesmo, pois ele estava exercendo seu dever.
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Pra mim a questão seria CORRETA se tivesse a seguinte redação: Caso seja impossível a identificação do agente público responsável por um dano A TERCEIRO, o Estado será obrigado a reparar o dano provocado por atividade estatal, mas ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente.
Na forma original eu entendi que o dano poderia ser à própria Administração, que nesse caso não caberia ação em regresso.
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Eu achei que poderia sobrar para o superior hierárquico....
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Quando disse na questão atividade estatal, eu entendi que seria uma pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, ou seja, ela respondendo subjetivamente pelo dano causado a terceiro.
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Não se identificando o agente, não cabe ação de regresso.
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Tá ai uma exeção ''a corda não quebra para o lado mais fraco '' .
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Para exercer o direito de regresso, o Estado deverá provar dolo ou culpa do agente público que foi responsável pelo dano. Como na questão é mencionado que é impossível a identificação do agente público, logo não há como provar dolo ou culpa, e, consequentemente, não é possível direito de regresso.
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Teoria do risco administrativo
-responsabilidade objetiva
-o estado tem direito a defesa
-inversa a teoria do risco integral(estado pagava tudo)agora não mais.
-não está fundamentada na culpa
ação de regresso :cobrar do servidor o prejuizo causado
porém a questão diz que ele é impossivel de ser indentificado.
caso ele fosse indentificado responderia subjetivamente
TOMA !
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c aso seja impossível a identificação do agente público responsável por um dano (....) ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente.
oxe então o que estiver na frente leva a bomba ...agora eu vi mesmo
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Caso seja impossível a identificação do agente público responsável por um dano, o Estado será obrigado a reparar o dano provocado por atividade estatal, mas ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente.
Estado : responsabilidade objetiva, INDEPENDE DE DOLO OU CULPA
Agente público: Responsabilidade Subjetiva, tem que haver dolo ou culpa.
Se não se pode indentidicar não pode-se responsabilizar, é a lógica.
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CERTO.
Para exercer o direito de regresso deve-se comprovar a culpa ou dolo do agente.
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Errei a questão por não atentar a palavra "INVIABILIZADO" (IMPEDIDO)
A CESPE coloca o "mas ficará..." para dar uma ideia de que seria possível responsabilizar qualquer agente.
- Você não chegou lá ainda, mas olha o quanto você cresceu.
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Sem o agente não há culpa ou dolo. Portanto impossibilita a ação de regresso - direito do Estado.
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Como exercer direito de regresso sem a identificação do agente?
Fui por essa lógica.
Correto.
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faz sorteio...
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Se não sabe quem foi não tem como exercer o direito de regresso.
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Eu errei pq fui na excludente da teoria do risco administrativo- Fato de terceiro. Como não se tem certeza ou até mesmo se conhece o autor do fato, a administração pública pode usar dessa excludente.
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Para a maioria das questões CESPE: Procurar pelo em ovo ERRA não procurar ERRA da mesma forma.
#É o que tem para a janta. #Bora
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Aurelio, mas nessa questão o autor foi agente público. Apenas não se tem certeza de qual agente praticou, portanto, responsabilidade objetiva do Estado.
E quanto ao direito de regresso? Se não há como demonstrar qual agente praticou o ato, não há que se falar em direito de regresso.
Gab. CERTO.
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Meio óbvio né !!!
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Só lembrar da teoria "Faute du Service" ( Culpa do serviço) a qual diz que quando não se sabe o agente culpado, impulta-se á Administração Pública.
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A questão já colocou como impossível encontrar o Agente responsável.
Logo não há como ter regresso, a quem não se sabe
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Mel na chupeta essa!!! kkk
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Gabarito: Certo. Contribuição: A responsabilidade do Estado é objetiva e a do agente é subjetiva, uma vez que é essencial a comprovação de dolo ou culpa.
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CULPA TODO MUNDO. KKKKK
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A não identificação do agente público causador dos danos a um particular é irrelevante para efeito de se reconhecer o direito à indenização da vítima, uma vez que, para a responsabilidade civil do Estado restar configurada, basta que haja uma conduta imputável ao ente público (ou privado prestador de serviços públicos), um dano e o nexo de causalidade. A responsabilidade é objetiva, pois. Despiciendo, portanto, apontar precisamente quem foi o agente responsável pela ação ou omissão danosa.
Nada obstante, o eventual direito de regresso a ser exercido pelo Estado tem como premissa a prova de comportamento culposo ou doloso de seu agente (responsabilidade civil subjetiva), a teor da parte final do art. 37, §6º, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Ora, em assim sendo, é evidente que a identificação do agente causador dos danos é condição, de fato, para que o Estado possa acioná-lo regressivamente. Afinal, se nem conseguir precisar qual foi o agente que ocasionou os prejuízos ao terceiro, não será viável pretender imputar a prática de uma conduta culposa ou dolosa.
Do exposto, está correta a assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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"contra" qualquer agente.
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Pra ocorrer essa ação de regresso o Estado deve comprovar o dolo ou culpa do agente. Se o Estado não identifica isso, ficará inviável essa responsabilidade subjetiva.
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Contra qualquer agente? Essa não estava ciente.
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A não identificação do agente público causador dos danos a um particular é irrelevante para efeito de se reconhecer o direito à indenização da vítima, uma vez que, para a responsabilidade civil do Estado restar configurada, basta que haja uma conduta imputável ao ente público (ou privado prestador de serviços públicos), um dano e o nexo de causalidade. A responsabilidade é objetiva, pois. Despiciendo, portanto, apontar precisamente quem foi o agente responsável pela ação ou omissão danosa.
Nada obstante, o eventual direito de regresso a ser exercido pelo Estado tem como premissa a prova de comportamento culposo ou doloso de seu agente (responsabilidade civil subjetiva), a teor da parte final do art. 37, §6º, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Ora, em assim sendo, é evidente que a identificação do agente causador dos danos é condição, de fato, para que o Estado possa acioná-lo regressivamente. Afinal, se nem conseguir precisar qual foi o agente que ocasionou os prejuízos ao terceiro, não será viável pretender imputar a prática de uma conduta culposa ou dolosa.
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Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Caso seja impossível a identificação do agente público responsável por um dano, o Estado será obrigado a reparar o dano provocado por atividade estatal, mas ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente.
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PARA A CESPE LEMBREM QUE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA É PRIORIDADE DE SER ATENDIDA, JÁ A SUBJETIVA FICARÁ EM SEGUNDA OPÇÃO...
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Se não sabe que fez a meerdaa, ai não pode atribuir a qualquer um.
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Boa questao de fácil entendimento,mas na hr da prova bate uma tençao.