-
Gabarito ERRADO
A prescrição para o administrado à reparação de dano pelo Estado não é imprescritível
A ação que é imprescritível é a ação de ressarcimento ao erário pelo Estado contra o agente, conforme o art. 37
Art. 37 § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário,
ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
bons estudos
-
ERRADA.
JUSTIFICATIVA: Excerto da questão:´´Tal qual o ressarcimento pelo particular
por prejuízo ao erário, é imprescritível´´, essa primeira parte da questão está
correta, pois que as ações movidas pelo Estado contra servidores OU NÃO
(PARTICULAR, NO CASO EM TELA), que decorram prejuízos aos cofres públicos são
IMPRESCRITÍVEIS. O erro está em estender esta pretensão ao particular (excerto
da questão: é imprescritível a pretensão do administrado quanto à reparação de
dano perpetrado pelo Estado), cujo prazo para ajuizar a ação contra a pessoa
jurídica de direito público ou privado PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO é de 5
(CINCO) ANOS. Lembrando que este prazo se aplica as delegatárias de serviço
público não integrante da administração publica.
Referência Bibliográfica:
Alexandrino, Marcelo & Paulo, Vicente, Editora Método. Direito
Administrativo Descomplicado - 22ª Ed. 2014, Revista Atualizada e Ampliada,
Página 844. E a CF/88, Art. 37, §5,
Valente Cardoso, Oscar, Constituição Federal no Brasil-2012, São Paulo –Editora
Escola. E a Lei 9494/1997, 1º-C
(fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9494.htm); e MP 2.180-35/2001
(fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2180-35.htm#art4).-Resumo,
adaptações e grifos meus.
-
Em relação à prescrição da responsabilidade civil do estado podemos dividir a matéria, da seguinte forma:
1- As ações de ressarcimento ao erário, movidas pelo estado em face agente público são imprescritíveis § 5º do art. 37 da CF/88.
2- As ações de reparação de danos movidas pelo particular em face da administração prescrevem em 5 anos.
GABARITO: ERRADO
-
ERRADO --- Destrinchando a questão e corroborando com algumas questões.
O ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário é imprescritível.
A pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado, em regra, é prescritível. (Exceção: dano que resulte de motivação política).
Q350877 Prova: CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador
No âmbito da responsabilidade civil do Estado, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. (certo)
Q321345 Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo
São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado, caso o dano resulte de motivação política. (certo)
-
A jurisprudência do STJ pacificou entendimento de que o prazo prescricional contra a fazenda pública é o do artigo 1º do Decreto 20910/32.
DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE
1932. Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios,
bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou
municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato
ou fato do qual se originarem.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS AJUIZADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Petição recebida como Agravo Regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal e economia processual. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32 nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. 3. Agravo Regimental do Município de Aparecida de Goiânia/GO desprovido.
(STJ - PET no AREsp: 295729 GO 2013/0034666-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 20/05/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/05/2014)
-
63 • Q321344 
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade Administrativa;
Ver texto associado à questão
A pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa é imprescritível.
Certo Errado
CERTO
-
Ressarcimento do erário pelo particular = 5 anos
Pretensão do administrado quanto à reparação do dano causado perpetrado pelo Estado = 3 anos.
-
Há divergência quanto ao tempo que dispõe o particular para pleitear o ressarcimento por indenização frente à ADM.
Corrente majoritária entende que o prazo é de 5 anos, conforme Decreto 20910/32.
Corrente minoritária (José dos Santos Carvalho Filho) entende que o prazo é de 3 anos, seguindo o prazo prescricional do Código Civil:
Art. 206: Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
Para provas objetivas marquem 5 anos.
-
CUIDADO!!!!
Há 3 tipos de prazos no que tange à reparação do dano envolvendo a Administração Pública:
-> A ação de reparação de danos movida pelo particular em face da Administração prescreve em 5 anos;
-> A ação de regresso movida pelo Estado em face do agente público culpado prescreve em 3 anos;
-> A ação de ressarcimento, movida pelo Estado contra o agente causador de danos ao erário por atos de improbidade administrativa, é imprescritível.
-
Amigos, o Estado nunca perde.
Quem se lasca é o cidadão. Matei a questão com esse raciocínio, mas sabia que eram 5 anos para o particular cobrar do Estado.
-
Prazos:
Particular contra o Estado: 5 anos
Estado contra o funcionário: imprescritível
-
ATENÇÃO É TUDO!!
NÃO SEI COMO MAS LI POR DUAS VEZES A PALAVRA "IMPRESCINDÍVEL" NO LUGAR DE "IMPRESCRITÍVEL"!!
-
Márcio Canuto, qual a fonte de sua informação? Em relação a prescrição do estado contra o funcionário?
Posso esta enganado, mas pelo que estudei o prazo será de 3 anos.
Quanto ao prazo de prescrição da ação regressiva, a decisão ressalta que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil e que, em caso de ação de regresso por quem reparou o dano contra o seu efetivo causador, esse prazo começa a contar do pagamento da indenização (AResp 182.368).
-
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia do presente recurso especial, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n 8/2008, está limitada ao prazo prescricional em ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda Pública, em face da aparente antinomia do prazo trienal (art. 206, § 3º, V, do Código Civil) e o prazo quinquenal (art. 1º do Decreto 20.910/32).
(...)
7. No caso concreto, a Corte a quo, ao julgar recurso contra sentença que reconheceu prazo trienal em ação indenizatória ajuizada por particular em face do Município, corretamente reformou a sentença para aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, em manifesta sintonia com o entendimento desta Corte Superior sobre o tema.
8. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
(REsp 1251993/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012)
-
A Natália e o Nelson estão certos! O prazo para o particular lesado ajuizar ação contra o Estado é de TRÊS ANOS (e não cinco anos). Com o advento do Código Civil de 2002 o STF e STJ assentaram entendimento que o prazo não seria mais de 5, e sim de 3 anos!
Ao revés, as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis (propostas pelo Estado em ação regressiva contra o agente público).
Fonte: MP e VP. 19 ed. Direito Administrativo Descomplicado. Pgs 779, 780 e 781 (capítulo 12).
-
Essa vírgula, no meio da frase, é uma pegadinha do CESPE.
-
Pessoal, o prazo é de 5 anos p/ o particular ajuizar a ação contra a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.
Adm contra seu agente = Imprescritível
"É de interesse notar que, no âmbito do STJ, houve grande controvérsia acerca da aplicabilidade, ou não, do prazo prescriscional de 3 anos fixado no inciso V do §3º do art. 206 do C.C às ações de indenização contra a Fazenda Pública, até sua jurisprudência firmar-se nestes termos: "o prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de CINCO ANOS, previsto no Decreto 20.910/32, e não de TRÊS ANOS, por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral" (EREsp-AgR 1200;764/AC. rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 23.05.2012) (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado 22ed
Cuidado com as edições de livros antes do julgado acima, de 2012!!
GAB ERRADO
-
RESPOSTA: ERRADA
O texto correto seria da seguinte forma, vejamos:
Tal qual o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, é prescritível em 3 anos a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado e este é imprescritível ao agente.
-
Como bem afirma o prof. Luis Gustavo Bezerra de Menezes: ''O prazo de prescrição de ressarcimento, do Particular x Estado, é de 5 ANOS "
-
O prazo prescricional para propositura da ação indenizatória é de três anos contatos da ocorrência do evento danoso. (art.206 § 3º , V, do CC; no mesmo sentido , o entendimento do STJ no julgamento do Resp 698.195/DF).
-
Afinal, o prazo prescricional para propor ação indenizatória é de 5 ou de 3 anos?
-
AÇÃO
INDENIZATÓRIA - VÍTIMA X ESTADO - 5 ANOS
AÇÃO
REGRESSIVA - ESTADO X AGENTE PÚBLICO - IMPRESCRITÍVEL
AÇÃO
CONTRA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - VÍTIMA X PJDP - 3 ANOS
Sucesso!!!
-
"É de cinco anos o prazo de prescrição da ação de reparação, ou seja, o prazo que o particular tem para ajuizar a ação contra pessoa jurídica de direto público ou privado prestadora de serviço público, visando obter a indenização dos danos causados pela atuação dos agentes dessas pessoas jurídicas"
Direito Adm Descomplicado
21ª edição
página 832
-
Gabarito Errado
A questão ainda não se encontra pacificada na doutrina, no entanto, para fins de prova de concursos, melhor seguir o entendimento de que o prazo prescricional é de 5 anos, com base em lei específica, por ser o entendimento jurisprudencial mais aceito.
Matheus Carvalho ( CERS ) Livro: Manual de Direito Administrativo - 2015
-
CLAREANDO....................
PRAZO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
5 anos, contados da data do ato ou fato
Exceções(essa são imprescritiveis)................
Tortura ou prisão ocorridos durante o regime militar;
Motivação política.
PRAZO CONTRA O AGENTE
A administração tem prazo imprescritivel
-
Vamos traduzir essa frase para o português:
Tal qual o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário (o ressarcimento de prejuízo ao erário causado por particular é imprescritível), é
imprescritível a pretensão do administrado quanto à reparação de dano
perpetrado pelo Estado. (O ressarcimento do dano sofrido por particular pelo estado também será imprescitível - na parte em negrito se encontra o erro da questão).
-
(FUNIVERSA/ AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS - DF/2015) Conforme decisão do STJ, prescreve em 5 anos o direito de pleitear indenização por reparação civil contra a fazenda pública, não se aplicando, portanto, o prazo de 3 anos previsto no Código Civil, por haver regra própria na legislação específica.
VERDADEIRO
-
A traduçao para o portugues foi de fundamental importancia!! Quezia.
-
Traduzindo...
Assim como no ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, será imprescritível, também, a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado.
Particular -> Estado = 05 anos
Estado -> Agente = Imprescritível
Item errado.
-
PARTICULAR: 05 anos
SERVIDOR: imprescritível
GABARITO: ERRADO
-
prescreve em 5 anos
Particular contra o Estado: 5 anos
Estado contra o funcionário: imprescritível
-
Na verdade, apenas no que se refere às
ações de ressarcimento do erário - ou seja, quando o Estado sofre um dano - é
que está correto afirmar que há imprescritibilidade (CF, art. 37, §5º). O mesmo
não se pode dizer, todavia, em relação às pretensões manejadas por
particulares, contra o Estado, para as quais existe, sim, prazo prescricional.
No ponto, há controvérsia doutrinária e jurisprudencial com relação ao prazo,
em si, de que dispõe o particular para demandar em face do Estado, vale dizer,
se quinquenal, baseado no art. 1º-C, Lei 9.494/97, ou se de três anos, com
apoio no art. 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.
Seja como for, a afirmativa ora analisada está incorreta, por afirmar,
equivocadamente, que tais pretensões seriam imprescritíveis, o que não é
verdade.
Resposta: ERRADO
-
Particular --------------> União = 5 anos
União -------------------> Agente Público = imprescritível
Caso o Agente Público venha a falecer deverá ressarcir a União seus sucessores até o valor da herança deixada pelo servidor.
-
Gab. Errado
O administrado tem 5 anos para entrar com ação de Responsabilidade Civil do Estado.
Já no caso da Ação Regressiva do Estado contra o AGENTE, por prejuízo ao erário, é IMPRESCRITÍVEL.
-
Era 3 anos. Do verbo já não é mais! rsrs
Desde 23/05/2012 que o STJ sustenta o prazo de 5 anos para ações indenizatórias contra o Estado.
Já a ação regressiva ( Estado contra agente) é IMPRESCRITÍVEL quando se tratar de Pessoa Jurídica de DIREITO PÚBICO. MAS quando se tratar de agente ligado a Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO, o prazo é de 3 ANOS.
Fonte: Direito Administrativo do Mazza, pag. 358.
-
É só lembrar que o estado nao leva prejuízo, mas você sim!
-
Particular causa dano ao ESTADO: IMPRESCRITÍVEL
Estado causa dano ao Particular: PRESCRITÍVEL, 5 anos, salvo má-fé.
Estou errado?
-
Dhonney, só complementando: é imprescritível o dano causado ao erário.
Bons estudos.
-
credo... nem entendi essa questão
-
A redação e truncada e péssima. Basta trocar a palavra "perpetrado" por "causado". O interessante é que se nos, meros mortais, escrevemos um texto dissertativo dessa maneira, certamente o examinador descontará pontos alegando não ter entendido.
-
Li o enunciado umas 5 vezes...tá louco!! KKKKKKKKKKKKK
-
Particular causando dano "a fazenda pública" = imprescritível
Particular sofrendo dano "pela fazenda pública" = prescritível
-
Errado. Muito confuso o enunciado.
De outra Forma: Assim como é imprescritível a ação regressiva impetrada pelo Estado, também é imprescritível a intenção do administrado em solicitar reparação de dano causado pelo Estado.
-
Bruno Felix disse tudo!!!
-
Traduzindo para o popular... rs
Assim como é imprescritível (nunca vence, extingue) o prazo do particular "pagar" ao erário pelo dano causado (CORRETO)
É, tambem, imprescritível (nunca vence, extingue) o prazo de uma pessoa cobrar à administração por um dano causado por ela. (Errado).
Um particular que sofreu dano tem o prazo de 5 anos pra cobrar ressarcimento à administração.
-
O português desta questão que faz a gente errar...
-
Lei 9494/97, art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
De acordo com art. 37, § 5º, da CF/88, já as ações de ressarcimento ao erário, movidas pelo estado contra o agente público, são imprescritíveis.
-
No ensino médio não me ensinaram o que é perpetrado, cespe sendo cespe....
-
Depois de ler a questão varias vezes ainda errei!!!! interpretei ao contrario!!!!
-
o segredo da questão. a conjução tal que... comparação
-
Sobre a questão: Li, reli, reli de novo, reli mais uma vez e...ERREI.
-
A assertiva é mutidisciplinar: portugues + adminstrativo
A questao diz:
Que é indispensável para ocorrer a indenizaçao, o particular deve pedir, assim como ocorre nas açoes de ressacimento ao erário..
Logo é falsa, pois a Adminstraçao Pública pode agir de ofício e ressacir o adminstrado.
Já nas açoes para recompor o erário...
-
ERRADO. 5 Anos particular contra o estado. A quem diga 3, mas...
-
Aquele momento que você lê milhoes de vezes a questão para entender e por fim não conclui nada! :(
-
uffa aquela sensação que não foi só vc que não entendeu a questão .....
-
Pelo que eu entendi, a questão diz que é imprescritível o dever do particular ressarcir o erário, assim como também é imprescritível o dever da administração de reparar danos por ela causada.
-
O meu entendimento foi o seguinte:
o particula(prestador de serviço publico) fez uma cagada,o Estado teve que indenizar o lesado,de forma objetiva,com isso,o Estado tem o DT° de ação de regresso(que nada mais é o de cobrar o particular)de forma subjetiva.No entanto,o erro ta na imprescritividade,pois a prescrição é de 5 anos.
TOMA !
-
reescrevendo:
o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário é imprescritível TAL QUAL a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado (praticar ato condenável) pelo Estado. ERRADO
Somente o ressarcimento ao erário é imprescritível
-
Se o Estado lhe deve, existe prazo pra cobrar
Se você deve ao Estado, jamais prescreve
-
A pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado prescreve em 5 anos.
Ou seja, para receber indenização, o particular deve pleiteá-la em até 5 anos.
-
segundo decisão recente do STF (RE 669.069, de fevereiro/16), essa questão está duplamente errada, pq nessa decisão o STF entendeu que a pretensão de reparação do estado CONTRA PARTICULAR também prescreve em 5 anos (apenas contra particular; as ações regressivas do estado contra seus agentes continuam imprescritíveis).
vamos ver o que o cespe vai aprontar com isso nos futuros concursos...
-
o comentario da Vannessa M foi direto ao ponto.
SE VC DEVE O ESTADO E NÃO PAGA ,SUA DIVIDA FICA ATIVADA E MESMO SE VIER A MORRE,PAGARA DE ALGUMA FORMA (ESPÓLIO, POR EXEMPLO. )
AGORA, SE O ESTADO TE DEVE,VC TEM UM PRAZO DE 5 ANOS PARA RECLAMAR AO JUDICIARIO.ISTO É.A SUPREMACIA DO DIREITO PUBLICO SOBRE O PARTICULAR.
-
Perfeita a observação da colega Carol Rodrigues:
"segundo decisão recente do STF (RE 669.069, de fevereiro/16), essa questão está duplamente errada, pq nessa decisão o STF entendeu que a pretensão de reparação do estado CONTRA PARTICULAR também prescreve em 5 anos (apenas contra particular; as ações regressivas do estado contra seus agentes continuam imprescritíveis)."
-
ERRADO
A ação de ressarcimento ao erário é imprescritível
Bons estudos !
-
Na linguagem simples:
A obrigação do particular em reparar danos causados ao erário não prescreve, mas a obrigação da administração em reparar danos ao particular prescreve sim. E a questão afirma que ambas não tem prazo prescricional.
Erro na questão.
-
Chama o Enéas que ele traduz ...
-
Tal qual o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, é imprescritível a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado.
Não é imprescritível, nesse caso. Prescreve em 5 anos a ação do administrado contra atos perpetrados pelo estado.
-
10 min para traduzir a questão...
-
Prescreve em 5 anos a ação do administrado contra atos perpetrados pelo estado.
-
As ações de reparação de danos movidas pelo particular em face da administração prescrevem em 5 anos.
-
Não entendi nem a pergunta :( e quem errou ? EU, TU, ELE, NÓS, VÓS, ELES, CESPE, FCC...
-
Tal qual o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, é imprescritível a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado. (Gab: Errado)
Reescrevendo a assertiva:
Assim como no caso do ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, é também imprescritível a pretenção do administrado (o particular que sofreu o dano) quanto à reparação de dano perpetrado (praticado, cometido, executado) pelo Estado.
Bom, no caso de ressarcimento ao erário pelo particular - é IMPRESCRITÍVEL.
Já no caso do Estado ter que reparar danos a terceiros -> Ocorre prescrição de 5 ANOS.
O erro da questão foi afirmar que em ambos os casos é imprescritível.
-
GAB:Errado....Para o particular haverá a prescrição de 5 anos para requerer a reparação do dano.
-
OBRIGADA AS PESSOAS QUE FALARAM DE FORMA SIMPLES, TRADUZINDO A PERGUNTA ANTES DA RESPOSTA...
POR QUE NEM LENDO DEZ MIL VEZES EU ENTENDI O QUE A QUESTAO QUIS DIZER.
É ASSIM, CABE A PRÁTICA PARA O APERFEICOAMENTO.
MAS EU CHEGO LA.
-
Não entendi a questão e errei.
-
Prazo para o Estado entrar contra seu agente público: IMPRESCRITÍVEL.
*A ação de RESSARCIMENTO é imprescritível, já os atos de improbidade tem prescrição (05 anos após o termino do exercício)
- Ação civil de ressarcimento ao erário: IMPRESCRITÍVEL
- Aplicação das sanções: PRESCRITÍVEL
-
GAB: E
O particular deve reclamar a indenização em até 5 anos.
-
Li rápido trocando a palavra “imprescritível” por “imprescindível”, e errei “!!!
-
REGRA : prazo prescricional 5 anos
Seguno STF prazo prescricional 3 anos
-
Ilicitos civis -> 5 anos
Improbidade e pena-s --> Imprescritivel
-
Por que uma questão dessas tem 80 comentários???
(eu sei que eu contribuí para isso, mas queria muito saber o porquê).
-
Em 27/06/2018, às 19:59:45, você respondeu a opção C.Errada!
Em 20/03/2018, às 19:27:52, você respondeu a opção E.Certa!
Em 20/03/2018, às 01:35:42, você respondeu a opção C.Errada!
Em 18/10/2017, às 15:49:11, você respondeu a opção E.Certa!
Ta de brincadeira cmg,só pode, na hora que penso q finalmente to foda em interpretação de texto e a CESPE da aquela rasterira de leve. Leio, releio e erro. AFF.. Pela sequencia na proxima acerto.
-
Gabarito Errado.
Ressarcimento ao erário pelo Estado contra o agente é imprescritível. Art. 37 $6 CF. (Ação de regresso)
O prazo para a vítima ajuizar ação em desfavor do Estado, objetivandoa indenização por responsabilidade é de 5 anos.
-
Gab: Errado!
A expressão " Tal qual " no contexto está referindo uma comparação sinônima entre: Particular contra erário, como também, estado contra particular. Seguindo essa linha de raciocínio, o examinador disse que tanto um como o outro são imprescindíveis. Isso não é verdade!
Segue o resumo:
1) PARTICULAR CONTRA ESTADO--> 5 ANOS.
2) ESTADO CONTRA FUNCIONÁRIOS --> IMPESCRITIVEIS.
Bons estudos! Deus vos abençoe!
-
Ótimo comentário Sérgio Junior, muito obrigado.
-
PARA A PESSOA FISICA ---busca do estado 5 anos
PARA O ESTADO ---- busca do agente publico --- IMPRESCRITIVEIS
-
Resumão para a galera:
Particular cobrando o Estado:
- Vai prescrever SIM e em 5 anos.
Estado cobrando particular:
1- Se o dano causado pelo particular foi de um ilícito civil (que não improbidade ADM): Vai prescrever SIM e em 5 anos.
2- Se o dano causado pelo particular foi de um ato de improbidade ADM: CUIDADO COM A NOVA POSIÇÃO DO STF
2.1 Se a prova perguntar segundo a CF , será imprescritível
2.2 Se a prova perguntar pela recente jurisprudência do STF: só será imprescritível se o ato de improbidade foi na modalidade DOLOSA , se foi na culposa vai prescrever SIM.
Enfim , é isso , fiquem atento com o enunciado da questão:
-
-3° lesado que deseje indenizaçao do estado e ilícitos civis prescrevem em 5 anos
-Ilícito penal, improbidade adm e direito de regresso são imprescritíveis
-
O ressarcimento pelo particular é imprescritível. O ressarcimento pelo Estado prescreve em 5 anos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Prejuízo ao Erário = IMPRESCRITÍVEL
Particular contra adm = 5 anos
Ação de regresso = Ilícitos Civis = 5 anos
Ação de regresso = Ilícitos de Improbidade e penais = IMPRESCRITÍVEL
-
Errado.
Ainda que o prazo para ressarcimento, pelos particulares, dos danos causados ao erário seja imprescritível, tal condição não é estendida quando o que está em análise é o prazo para que o particular ajuíze a competente ação de indenização contra o Estado, que, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é de 5 anos:
Petição recebida como Agravo Regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal e economia processual. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.251.993/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.910/32 nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. 3. Agravo Regimental do Município de Aparecida de Goiânia/GO desprovido.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
-
As ações de ressarcimento ao erário, movidas pelo estado em face agente público são imprescritíveis § 5º do art. 37 da CF/88.
As ações de reparação de danos movidas pelo particular em face do estado quando o dano for decorrente de perseguição política ou tortura durante o regime militar também são imprescritíveis, segundo a jurisprudência.
As ações de reparação de danos movidas pelo particular em face da administração prescrevem em 5 anos.
-
A ação de indenização tem prazo de prescrição, que varia:
• P. J. de Direito Público: 5 anos;
• P. J. de Direito Privado Prestação de Serviço Público: 3 anos.
Mas existe entendimento que em alguns casos da P. J. de Direito Privado Prestação de Serviço Público pode ser de 5 anos também. Acontece quando essa P. J. é integrante da Administração Indireta e presta um serviço essencial. Ex.: Correios (ECT)
-
Gab. "ERRADO"
resumindo..
3 tipos de prazos:
1) Particular contra a Administração prescreve em 5 anos;
2) Estado contra Agente Público (ressarcimento) prescreve em 3 anos;
3) Estado contra particular, é imprescritível.
-
Outro prazo de ressarcimento que deve ser levado em consideração é o relativo aos Notários e Registradores (cartório), que possuem responsabilidade subjetiva e prazo prescricional de 03 anos a contar da data de lavratura do ato registral ou notarial.
-
imprescritível a pretensão do Estado em cobrar do servidor .
-
A teoria da actio libera in causa também se aplica à embriaguez preordenada! É o mesmo pensamento: despreza-se o tempo em que o crime foi praticado porque nesse momento o sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos. A diferença é que nesse caso a pena ainda será agravada.
-
Srs. observem os posicionamentos recentes dos Tribunais.
Tipo de ação -> Prazo
Terceiro lesado em face do estado -> 5 anos
-------------------------------------------------------------------
Tipo de ação -> Prazo
Estado em face do agente público causador do dano (ação de regresso), se for:
Ilícito civil -> Prescritível, 5 anos RE 669.069 (STF,2016)
Improbidade dolosa -> Imprescritível RE 852.475 (STF,2018)
Improbidade culposa -> Prescritível
Decisão de Tribunal de Contas -> Prescritível, na forma da Lei de Execução Fiscal.RE 636.886, Tema 899 (STF,2020)
-
Se nem crimes hediondos são imprescritíveis em sua maioria, imagine a responsabilidade do Estado.
-
Certo.
O ius fudendi do Estado é ad eternum.
-
Prazo prescritível quinquenal (5 anos).
Gab: ERRADO
#PMAL_2021
-
Prescreve em 5 anos o direito de requerer indenização da Adm. Pública.