SóProvas


ID
1299037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.


Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Gabarito CERTO

    Trata-se da Imunidade do Presidente da República prevista na CF:

    Art. 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

    Ressalta-se, porém, que tal imunidade só é estendida aos ilícitos PENAIS, que ficarão sujeitos a julgamento após o fim do seu mandato.

    bons estudos

  • CERTA. Fulcro: de acordo com o parágrafo §3º, do artigo 86, do diploma maior, in verbis: §3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão. E acrescento o item 3.2, página 241, Direito Constitucional Objetivo: Teoria & questões, Cavalcante Filho, João Trindade, Página 40, Editora Alumnus, 2º edição revista e atualizada, Brasília, 2013.

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 

    O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade); 

    Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.

  • Contribuindo!


    Q351128   Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Em relação ao Poder Executivo, julgue os itens subsequentes. 

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória referente a infrações comuns, o presidente da República não poderá ser preso, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante por crime inafiançável.

    • G:   Errado


  • Só poderá ser preso após sentença condenatória transitada em julgado.

    Muito cuidado galera, ilícitos penais poderão ser apreciados durante o mandato do presidente, necessitando apenas o juízo de admissibilidade e que tal ilícito não seja estranho ao exercício de suas funções.

  • Lembrei do comentário do Professor Fernando do Evp: Mesmo que o presidente descarregue uma metralhadora na cabeça de um civil na frente de um policial, ele não é preso

  • Importante notar, inicialmente, que a tentativa ocorre com o Presidente da República no exercício da função presidencial e não como cidadão comum, caminhando em um parque por exemplo. Nesta última situação, a persecução penal só ocorreria após finalizado o mandato.  No primeiro caso, o Presidente da República poderá ser responsabilizado pelo crime ainda durante o mandato, processado pelo STF, com autorização prévia de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.

    Mesmo assim, em qualquer dos dois casos, só poderá haver prisão do presidente após sentença condenatória, conforme a previsão constitucional do Art. 86, § 3º.

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • A segunda imunidade em relação ao processo obsta que o Presidente da República seja preso, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória.

  • Acha que é fácil prender o chefão rapaz.. ele pode matar até a a mãe,  se não tiver sentença condenatória não há que se falar na prisão dele. Sendo assim essa tal imunidade impede que o Presidente da República seja vítima de prisão em flagrante ou qualquer outra espécie de prisão cautelar. 


    Lembrando que tal imunidade somente para fins PENAIS, civil, administrativa, fiscal ou tributária podem ser apuradas. 

    Gab certo

  • Segundo a Doutrina:

    O Presidente da República possui algumas imunidades:

    -  Processual ou Formal Inerente ao Processo:
    O Presidente somente pode ser julgado após a autorização da Câmara dos Deputados.

    - Formal ou Formal Inerente a Prisão:
    O Presidente só pode ser preso após Sentença Judicial (não exigido o trânsito em julgado)

    - Irresponsabilidade Penal Temporária ou Relativa:
    Durante o mandato o Presidente não pode ser preso por atos praticados que sejam estranhos a função.

  • Correto

    Art. 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
    Se não faz parte da competência do Presidente, ele nao poderá ser julgado na vigência do mandato. Ressalta-se, porém, que tal imunidade só é estendida aos ilícitos PENAIS, que ficarão sujeitos a julgamento após o fim do seu mandato.

  • QUESTÃO CORRETA.

    O PRESIDENTE NÃO PODE SOFRER PRISÃO EM FLAGRANTE EM NENHUMA HIPÓTESE.

    Art. 86 da CF, § 4°. O Presidente da República, NA VIGÊNCIA DE SEU MANDATO, não pode ser responsabilizado por ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

    --> Se o PR praticar qualquer CRIME COMUM desconexo com sua função, NÃO PODERÁ SER PRESO. Nesse caso, SERÁ PROCESSADO APENAS APÓS O TÉRMINO DO MANDATO, PERANTE A JUSTIÇA COMUM.

    A IMUNIDADE PROCESSUAL PENAL do PR só se aplica às INFRAÇÕES DE NATUREZA PENAL. Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente da República, de responsabilidade CIVIL, ADMINISTRATIVA, FISCAL ou TRIBUTÁRIA.


    --> SE O CRIME TIVER CONEXÃO COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PRESIDENCIAL, aí sim o PR será processado e julgado pelo STF, DESDE QUE HAJA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DE  2/3 da Câmara dos Deputados.


  • Questão clássica!! Até que seja proferida sentença condenatória (NÃO NECESSITA SER TRANSITADA EM JULGADO) ou TÉRMINO DO MANDATO PRESIDENCIAL o Presidente da República NÃO está sujeito à prisão.

  • Questão certa, pois nos moldes do § 4º, do art. 86, da CF, o Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Infelizmente é certo. Uma vergonha isso aí!!!

  • Presidente da República não pode ser preso em flagrante delito.

  • Art. 86 [...]

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Enquanto o presidente não perder o cargo, ele não estará sujeito a prisão e nenhuma hipotese.

  • Essa é uma das imunidades inerentes do Presidente da República.


     Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


  • Essa é fácil, nem só o presidente como qualquer outro político, no Brasil não é preso de jeito nenhum.

  • O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (Art. 86 §4º CF)


    * atos estranhos: são ilícitos penais.


    * Art.84 §4º: Imunidade Presidencial


  • Vedação às prisões cautelares (art. 84, §3º, CF) - a prisão em flagrante, assim como a preventiva e temporária, é uma prisão cautelar. 

  • CERTO - se trata da IMUNIDADE PRESIDENCIAL / IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA serve somente em relação aos atos criminais estranhos ao exercício de sua função !!!

  • Certo!!!

    Pensem da seguinte forma: O presidente não poderá ser preso NUNCA!!! Esteja ele ou não no exercício da função, SALVO, quando sobrevier sentença condenatória transitado em julgado nas infraçoes penais comuns ligadas a função. Porém ao dizer isso legislador é reduntante. Pensemos da seguinte forma;

    Se o presidente for condenado em setença condenatória, o efeito da mesma é a perda do cargo. Logo o presidente perderá o cargo e aí será preso, não sendo mais presidente entenderam??

    Assim podemos afirmar que o presidente não será preso NUNCAAAAAAAAAA!!!!

  • Mas acho q a Dilma faz isso não.kkk


    PRESIDENTE SÓ PODE SER PRESO ---> CRIME QUE TENHA NEXO COM O CARGO DE PRESIDENTE


    GABARITO CERTO
  • Na vigência do mandato, o presidente não pode ser responsabilizado por por atos estranhos ao exercício da função. Ele tem imunidade penal relativa.

  • Esta eu acertei pela lógica da impunidade dos políticos deste país!

  • Beleza então vão deixar o presidente matar o servidor. Aí os policiais vão estar também cometendo outro crime que é o da omissão. Uma coisa é responder pelo crime que tenha vínculo com a função, outra coisa é um flagrante delito que está ocorrendo. Alguém me corrija se eu varei nas ideias. obg

  • Infelizmente você viajou Leandro.
    Presidente só pode ser preso por sentença transitada em julgado.

    Não existe flagrante ou prisão preventiva contra o Presidente da República.

    Seria uma cena escrota, mas os policias realmente não poderiam fazer nada, e lógico, não seria caracterizada a omissão por parte deles.

  • Brasil sil sil...

  • haha, também lembrei da metralhadora!

  • Cuidado. Nosso país aceita o genocídio em massa causado por um presidente. Lei válida, mas imoral. Inclusive, proteste contra a Dilma, mas tome cuidado, hein. Se ficar na frente dela, já era.

  • CERTO 

    ART. 86 

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Errei por achar um absurdo, país atrasado demais.

  • Errei a questão, porque confundi com essa previsão para os deputados e senadores.

    Art. 53 CF/88§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Por favor evitem comentários desnecessário, vamos ser mais claros e objetivos. QUESTÃO CORRETA. ART.86 §3° E 4°

  • Certo.


    Dilmão com uma metralhadora na mão e os policiais gritando: mete bala Dilma , pega nada pra você não, tô aqui só observando.


  • Certa.
    Irresponsabilidade temporária ou prerrogativa processual. Durante o mandato a prescrição fica suspensa. Após o mandato, o mesmo será julgado na primeira instância.

  • Complementando...

    É vedada à prisão do Presidente da República, nas infrações penais comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória. Ou seja, o PR não pode sofrer prisão em flagrante em nenhuma hipótese. CORRETA

  • Presidente é diferente de outros cargos políticos, ele não será preso em flagrante,pois tem imunidade.

    O presidente da republica só será preso depois de proferida sentença condenatória.

  • São por normas constitucionais como essa, que não se pode falar mal do Dilmão, imagine se ela resolve te dar um tiro? Nada de prisão em flagrante, preventiva ou temporária nela. Este país sofre com um retrocesso imenso!

  • Concordo Vanessa Vidal, vamos deixar os cometários politicos de lado e focar nas questões!

  • o que se deve entender sobre a questao é o prsidente NUNK, NUNK VAI SER PRESO EM FLAGRANTE.

  •  Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade:Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Isso aqui não é a prova pessoas, vamos manter o foco ,

    mas desabafar um pouco, tamanha a indgnação por essa nossa Constituição

    e pelas mentes que a elaboraram, a começar pela redução da maioridade,

    da desigualdade da aliquota do imposto de renda, quanto mais o fato de um

    político ter foro privilegiado para matar e não ser preso em flagrante!

     

     

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: o PR estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Na vigência do mandato, ele não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Só será processado após deixar o cargo. A prescrição do crime fica suspensa

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias. O julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

                                                                                     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • Errei por dividir a prisão em flagrante em várias partes. A primeira delas seria a captura que poderia ocorrer pra proteger a vida da vítima.. mas não poderia continuar o procedimento de flagrante.

  • O DIABO É MOLEQUE MESMO, O PRESIDENTE PODE FAZER QUALQUER PORCARIA QUE NÃO VAI TER NINGUEM PRA PUNI-LO, FALA SERIO, AHHH MAS QDO SE FALA EM CRIME DE RESPONSABILIZAÇÃO ATÉ A PRESIDENCIA PODE PERDER TEMPORARIAMENTE OU DEFINITIVAMENTE POR AQUELE PERÍODO....

  • Infelizmente não pode ser preso, infelizmente, mas nosso foco aqui é acertar questões né

    Gabatiro: Infelizmente CERTO.

  • .

    Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República.

     

    ITEM - ERRADO – Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.840):

     

    “Imunidades Formais

     

    De pronto, deve-se destacar que o Presidente da República não foi agraciado com a inviolabilidade ou imunidade material outorgada pela Constituição aos congressistas, de modo que a autoridade não goza de qualquer proteção especial por suas palavras e opiniões exaradas no exercício do mandato presidencial.

     

    As imunidades conferidas pela Carta Política ao Presidente são formais, relativas ao processo e à prisão, correspondendo às seguintes modalidades:

     

    a) imunidade relativa à prisão: nos termos do art. 86, § 3º, da Constituição, nas infrações penais comuns o Presidente não poderá ser preso enquanto não sobrevier decisão penal condenatória.

     

    Desse modo, as prisões preventiva, temporária, e situação de flagrante delito não podem ser aplicadas ao Presidente da República. Destaque-se que nem mesmo em caso de flagrante em crime inafiançável pode o Presidente ser preso, ao contrário do que ocorre com os membros do Congresso, uma vez que a Constituição é peremptória ao exigir para sua prisão uma decisão penal condenatória regularmente proferida pelo Poder Judiciário.

     

    A hipótese de prisão civil – inadimplemento voluntário de pensão alimentícia – também não pode ser aplicada contra a autoridade.

     

    Por outro lado, a Constituição não exige, para a prisão do Presidente da República, o trânsito em julgado da decisão condenatória penal, de modo que uma decisão judicial ainda passível de recurso é idônea para essa finalidade.” (Grifamos)

  • Ou seja, se o presidente enlouquecer e sair matando todo mundo, não há um dispositivo legal que o impeça! Pode pegar a metralhadora e sair matando geral.... Típico Brasil!!!

  • Leandro, concordo com você, e discordo do colega que disse que estás "viajando".

    A questão não disse se a prisão mencionada é a prisão-captura, para cessar a situação flagrancial.

    É inadmissível qualquer pessoa "sair metralhando geral" e ninguém poder fazer nada para evitar isso.

    O que não cabe é a prisão em flagrante como prisão cautelar.

    Enfim, questão que quer misturar letra de lei com processo penal quase sempre acaba dando errado.

  • cespe amaaaa essa questão

     

    eu não sabia que o flagrante não contava tbm!!

     

    crimes estranhos à função do presidente --> ilícitos penais somente

     

    2016

    No caso de o presidente da República, na vigência do mandato, praticar crime comum não relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o Supremo Tribunal Federal estará condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    Errada - Só pode ser processado por qualquer crime não relacionado à sua função após o término do mandato

     

    2013

    No caso de o presidente da República vir a praticar ilícitos penais, civis ou tributários durante a vigência de seu mandato, sem qualquer relação com a função presidencial, ele não poderá ser responsabilizado, haja vista a imunidade presidencial que implica a suspensão do curso da prescrição relacionada a esses ilícitos, enquanto durar o mandato

    errada

     

  • prisao do PR, somente em TRANSITO EM JULGADO ... GAB. ERRADO

  • Vedação à prisão cautelar: o Presidente só poderá ser preso pela prática de infração penal comum e somente se sobrevier sentença condenatória. Não são admitidas prisões cautelares (flagrate delito, prisão temporária e prisão preventiva) do Presidente da República.

  • daniel vc etsá errado....vc tem certeza q vc fez a questao?? antes de escrever comentario com gabarito certifique-se do mesmo

  • A Dilma tinha essa prerrogativa e não a usou ..sorte a nossa !rs
  • Segundo o CPP em hipótese alguma o presidente da república, agentes diplomáticos e menores de idade poderão ser presos em flagrante

  • foda isso, não acham? Em um país podre e cheio de vermes corruptos não é de estranhar!!!

  • CERTO. "Em suma: o presidente, se cometer crime comum que tenha a ver com o exercício das atribuições, será julgado no STF após autorização da Câmara; se, porém, cometer crime comum que nada tem a ver com o exercícios das atribuições, só será processado após deixar o cargo (mas a prescrição do crime fica suspensa)".

    Professor João Trindade (Cometário da Juliana em outra questão no QC)

     

    Deus no comando!

  • Eu juro que li a teoria, mas quando me deparei com essa questão colocando o assunto na prática, pensei : "devo ter entendido errado ou deve haver alguma exceção pq não é possivel" kk 

  • Nem em flagrante!

  • Simples assim.

    Art. 86.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Ok, tudo bem, acertei a questão, mas fico indignado com esse tipo de imunidade. Parece piada!

  • José Freitas kkkk

  • PR pode tocar o foda-se. ¬¬*

  • Aquele tipo de questão que vc acerta e fica indignada por isso.

  • Presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos a sua função durante o seu mandato, bem como não pode ser imposta nenhum tipo de prisão cautelar, pois o mesmo só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Art. 86

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    Ou seja, flagrante delito não enseja prisão do Presidente da República.

  • Presidente no exercício da função só é preso em decorrência de prisão PENA, jamais por aplicação de prisão cautelar.

  • Ehhh!!! Isso é Brasil!!

  • VIVA O BRASIL. 

  • Éum orgulho viver nesse país...

    É lindo, amo muito tudo isso...

  • Só fazendo uma observação ao comentário do colega Rafael S.

    Na CF não está expresso que a condenação é transitada em julgado, apenas que será após sentença condenatória.

    Pois se analisar, cabe pegadinha nesse sentido.

    Só pra ficarmos espertos nos detalhes que podem fazer diferença.

    Bons estudos a todos!!

  • Essa é aquela questão que você conhece o texto de lei, não acredita, mas mesmo assim erra kkkkk
  • Mesmo que a situação pareça ridicula, a questão está totalmente certa...

    .

    PR em sua função não poderar sofrer medidas cautelares, pois ele goza de imunidade FORMAL(ou processual)

  • Virando facebook isso aqui. Não importa se vc acha um absurdo. Vamos comentar o que interessa galera!
  • É chocante, mas segundo a Constituição está correto sim! Na banca não cai nossa indignação. 

  • § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    Só vai preso após SCTJ. Ordinário kkkk

  • A cachorrada começa dentro da CF.

  • O Presidente da República somente estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns. NÃO SÃO ADMITIDAS PRISÕES CAUTELARES ( flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva) do Presidente da República. É necessária uma sentença penal condenatória, emanada do STF.

     

    Ricardo Vale - Estratégia Concursos

     

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • ninguem ta acima da lei, ressalvados os politicos.

  • Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.

    °

    O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    °

    Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República.

    ================================================================================================================

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    °

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

     

  • O assunto se disciplina assim quase no mundo todo. Trata-se de garantia do Chefe de Estado. Por isso n tem muito a ver esse ficar dizendo que seria uma coisa do Brasil.
  • Certo, o homicídio é tido como um crime comum, e a lei traz que o presidente não poderá ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória 

    NAS INFRAÇÕES COMUNS

  • Além de não poder ser preso em razão de medidas cautelares, o presidente também tem uma imunidade especial chamada de cláusula de irresponsabilidade penal relativa, o presidente também só pode ser responsabilizado penalmente por crimes com relação às suas funções. Essa imunidade só se aplica aos casos de natureza penal, podendo ser responsabilizado no âmbito fiscal, administrativo.

  • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão NEM MESMO EM FLAGRANTE!!!

  • Em se tratando do Brasil, as maiores mamatas são permitidas...
  • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão NEM MESMO EM FLAGRANTE!!!

  • kkkkk uma piada esse pais! cara pode ser visto matando alguem que mesmo assim não pode ser preso...e pra rir viu

  • Uma das imunidades formais do presidente é a:

     

    Cláusula de irresponsabilidade penal relativa: Na vigência do seu mandato o presidente só poderá ser responsabilizado caso o crime cometido esteja relacionado com o seu cargo, portanto como matar um servidor púbico não constitui um crime relacionado ao seu cargo, ele pode. Já imaginou um atentado contra o presidente (tipo aquelas coisas de filme) e ele não poder fazer nada, então, está cláusula faz com que ele tenha essa prerrogativa criminal.

     

    MAS diferente do que o parceiro abaixo questiona, ele poderá ser preso sim. Depois que seu mandato acaba ele será julgado regularmente de acordo com o crime cometido, portanto a impunidade será na vigencia do seu mandato.

  • Gabarito: certo

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais, comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    par.1o. O Presidente ficará suspenso de suas funções;

     

    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II- nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    Par. 2o. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    Par.3o. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    Par. 4o. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    Muda Brasil !!!

     

  • Certo. Trata-se de um crime estranho às suas funções.

  • Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.

    °

    O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    °

    Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República.

    ================================================================================================================

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    °

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    °

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Nos crimes comuns, enquanto o presidente nao sofrer condenaçao transitada em julgado, ele nao podera ser preso

  • complementando:

    "o presidente só poderá ser preso após sentença condenatória; nem em flagrante, nem prisão preventiva, cautelar. Obs.: a decisão não precisa estar transitada em julgado."

    fonte: alfacon

  • Gabarito: CERTO

     

    CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    (...)

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Ser preso em flagrante não significa que ele não poderá ser preso. Acontece que o auto de prisão em flagrante não poderá ser lavrado, contudo nada impede que o presidente seja levado coercitivamente.

  • GABARITO CERTO

    Prof além de bonita é inteligente

  • Gabarito: CERTO. Fundamentação: art. 86, parágrafos 3° e 4° da CF. Acho "engraçado" como a banca brinca com a fé com candidato. Cespe f*did@!
  • Gab CERTO.

    CF 88, Art. 86, § 3º: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Obs: Nem prisão em flagrante!

    Obs: 2: A sentença condenatória não precisa ser transitada em julgado.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Tem que ser: flagrante + crime inafiançável. Ainda assim vai p quórum de aprovação , podendo ou não ser condenado
  • CERTO

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA - SOMENTE IMUNIDADE FORMAL;

    VEREADORES - SOMENTE IMUNIDADE MATERIAL, CIRCUNSCRITA AO MUNICÍPIO;

    CONGRESSISTAS - IMUNIDADE FORMAL E MATERIAL.

  • OBS: COMENTÁRIO DA CAMILA ESTÁ ERRADO!

    FLAGRANTE + CRIME INAFIANÇÁVEL SERIA EM RELAÇÃO AOS CONGRESSISTAS.

  • Certo

    CF/88

    Art. 86, 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • É uma palhaçada mesmo,olha pra isso...

    Tenho dó de marcar Certo!

  • Chore se você chorou.

  • ele se lasca só depois viu

  • Com relação aos Poderes da República e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República.

  • É bizarro. Presidente pode lançar granada no meio da multidão e explodir geral que ele não será preso em flagrante.

  • Mas os policiais podem agir em legítima defesa de terceiros '-'

  • A cespe gosta demais de brincar com quem estuda.

  • gabarito correto

    Presidente da República não está sujeito ás prisões cautelares ( prisão temporária, preventiva e em flagrante)

  • pohaaaaa , bolsonaro então vai tocar o terro no último ano do seu mandato!

  • Um absurdo, porém, verdade.
  • NÃO OCORRENDO SENTENÇA CONDENATÓRIA, BOLSONARO NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO

    #BORA VENCER

  • Dica: Não leve para a prova o seu juízo de valor.

  • GAB. CERTO

    Art. 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode

    ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

    serão julgados no fim do mandado

  • Correto.

    É um absurdo. Uma das maiores aberrações constitucionais já criadas e, pior, previstas na CF, é essa tal de cláusula de irresponsabilidade penal relativa.

  • Ao policial cabe dar um tapinha nas costas do agressor e dizer "vida que segue né doutor"

  • Para até brincadeira

  • Essa aí passou dos limites!
  • Não pode prender, mas pode pará-lo.

    Então o servidor diz: depois nos acertamos...