O art. 14 da Lei no 9.394/1996 estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
No que se refere à participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, é correto afirmar que cabe aos professores