A Lei no 9.394/1996, no art. 23, dispõe que “a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.”
No que diz respeito à organização da educação básica por ciclos, é correto afirmar que os ciclos de aprendizagem