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ID
1299124
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Manoel  é  cidadão  português  e  pretende  seguir  carreira  profissional  no  Brasil  diante  da  crise  que  assola  a  Europa.  Analisando  as  alternativas  vislumbra,  como  possível,  a  carreira política 
aproveitando suas raras habilidades comunicativas e seus contatos com os descendentes de 
portugueses que permanecem  atuando economicamente no país. 
Nos  termos  da  Constituição  Federal,  o  cargo,  dentre  os  apresentados  a  seguir,  que  não  pode  ser  almejado,  por  ser privativo de brasileiro nato, é o de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
    É só lembrar do MP3.COM

    M = M
    inistro do STF
    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados
    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

    Estes são os mais cobrados em prova, mas refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos  exclusivos de brasileiros natos que não estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República).


  • Na verdade, como ele continua sendo cidadão português é considerado quase nacional e, portanto, só terá os direitos inerentes ao brasileiro se houver reciprocidade em Portugal. Ocorre que a reciprocidade conferida aos brasileiros em Portugal no que se refere à capacidade eleitoral passiva (de ser votado) é apenas para as eleições municipais. Sendo assim, dentre as alternativas da questão, Manoel só poderia se candidatar no Brasil a vereador e prefeito. Como a questão pede o cargo que não pode ser almejado em razão de ser privativo de brasileiro nato, a letra "d" está correta. Mas se não houvesse essa ressalva, seria passível de anulação.

  • Gabarito: D


    Conforme Art. 12, II, §3º, CF88:


    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Bons estudos.

  • Lembrando que por analogia é possível concluir que os Presidentes e Vice-presidentes do CNJ e TRE são cargos privativos de brasileiros natos, visto que ambos são ministros do STF (cargo privativo de brasileiro nato)!

  • Pessoal, é importante destacar o instituto da Quase Nacionalidade, senão vejamos:


    Quase Nacionalidade

    É possível que os portugueses possuam todas as prerrogativas dos brasileiros naturalizados, caso em que teremos a figura do português equiparado. Para obter um certificado de equiparação, é necessário que o português venha a residir no Brasil e que haja reciprocidade em relação aos brasileiros que venham a residir em Portugal. 

    Não há, como se pode perceber, um prazo mínimo de residência e sequer critérios quanto à índole do português que requer a naturalização. Cabe ressaltar que a quase nacionalidade não é concedida a todos aqueles que sejam oriundos de países que adotem o idioma português como língua oficial, mas apenas àqueles que sejam oriundos da República de Portugal.

    Nesse caso, não teremos um português naturalizado brasileiro, mas sim, um português que, mesmo sem se naturalizar, possui todos os direitos que são conferidos aos brasileiros naturalizados, bastando um certificado de equiparação.


    Desse modo, só poderá assumir cargos que não sejam privativos de brasileiros natos.


    Portanto, Alternativa D, pois trata-se de cargo privativo de brasileiros natos

    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed.Vestcon

  • LETRA D CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Minitsro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


  • Ate quem fim acertei uma questao de nacionalidade. Que assunto complicado. 

  • DE GRAÇA!!!!

  • SEIS CARGOS DO CONSELHO DA REPÚBLICA HÃO DE SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS!! ALÉM DOS PREVISTOS NO ART. 12

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.

    MP3.COM

    Ministro do STF- (Todos os 11 ministros do STF são brasileiros natos.)

    PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA 

    PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS 

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    CARGOS DE CARREIRAS DIPLOMATICAS 

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS 

    MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA. 

     

  •  d)

    vice-presidente da República.

  • Podemos assinalar a alternativa ‘d’, que corresponde a um cargo privativo de brasileiro nato, de acordo com o disposto no art. 12, §3º, I, CF/88. Os demais cargos apresentados pelo examinador podem ser ocupados por brasileiro naturalizado, pois não encontram correspondência no rol taxativo do art. 12, §3º, CF/88.

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

    FONTE: CF 1988

  • questão clara e bem redigida é outra coisa (: