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Alternativa D
É só lembrar do MP3.COM
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
Estes são os mais cobrados em prova, mas refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos exclusivos de brasileiros natos que não estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República).
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Na verdade, como ele continua sendo cidadão português é considerado quase nacional e, portanto, só terá os direitos inerentes ao brasileiro se houver reciprocidade em Portugal. Ocorre que a reciprocidade conferida aos brasileiros em Portugal no que se refere à capacidade eleitoral passiva (de ser votado) é apenas para as eleições municipais. Sendo assim, dentre as alternativas da questão, Manoel só poderia se candidatar no Brasil a vereador e prefeito. Como a questão pede o cargo que não pode ser almejado em razão de ser privativo de brasileiro nato, a letra "d" está correta. Mas se não houvesse essa ressalva, seria passível de anulação.
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Gabarito: D
Conforme Art. 12, II, §3º, CF88:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Bons estudos.
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Lembrando que por analogia é possível concluir que os Presidentes e Vice-presidentes do CNJ e TRE são cargos privativos de brasileiros natos, visto que ambos são ministros do STF (cargo privativo de brasileiro nato)!
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Pessoal, é importante destacar o instituto da Quase Nacionalidade, senão vejamos:
Quase Nacionalidade
É possível que os portugueses possuam todas as prerrogativas dos brasileiros naturalizados, caso em que teremos a figura do português equiparado. Para obter um certificado de equiparação, é necessário que o português venha a residir no Brasil e que haja reciprocidade em relação aos brasileiros que venham a residir em Portugal.
Não há, como se pode perceber, um prazo mínimo de residência e sequer critérios quanto à índole do português que requer a naturalização. Cabe ressaltar que a quase nacionalidade não é concedida a todos aqueles que sejam oriundos de países que adotem o idioma português como língua oficial, mas apenas àqueles que sejam oriundos da República de Portugal.
Nesse caso, não teremos um português naturalizado brasileiro, mas sim, um português que, mesmo sem se naturalizar, possui todos os direitos que são conferidos aos brasileiros naturalizados, bastando um certificado de equiparação.
Desse modo, só poderá assumir cargos que não sejam privativos de brasileiros natos.
Portanto, Alternativa D, pois trata-se de cargo privativo de brasileiros natos
Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed.Vestcon
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LETRA D CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Minitsro do STF
Presidente da
republica e Vice
Presidente da
câmara dos deputados
Presidente do
senado
Carreira
Diplomaticas
Oficial das
Forças Armadas
Ministro do
Estado de Defesa
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Ate quem fim acertei uma questao de nacionalidade. Que assunto complicado.
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DE GRAÇA!!!!
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SEIS CARGOS DO CONSELHO DA REPÚBLICA HÃO DE SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS!! ALÉM DOS PREVISTOS NO ART. 12
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.
MP3.COM
Ministro do STF- (Todos os 11 ministros do STF são brasileiros natos.)
PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA
PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
CARGOS DE CARREIRAS DIPLOMATICAS
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA.
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d)
vice-presidente da República.
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Podemos assinalar a alternativa ‘d’, que corresponde a um cargo privativo de brasileiro nato, de acordo com o disposto no art. 12, §3º, I, CF/88. Os demais cargos apresentados pelo examinador podem ser ocupados por brasileiro naturalizado, pois não encontram correspondência no rol taxativo do art. 12, §3º, CF/88.
Gabarito: D
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GABARITO: LETRA D
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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questão clara e bem redigida é outra coisa (: