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ID
1299127
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado W pretende concorrer ao cargo de Senador da República. Nos termos da Constituição Federal, deverá

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Chefes do executivo (prefeitos, governadores e Presidente) só podem permanecer no cargo se for para concorrer a reeleição e uma úncia vez. Para outros cargos devem renunciar ao seu mandato até seis meses antes.

    CF 98 Art. 14

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e doDistrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular,  ocônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


  • ART. 14 CF/88  § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Nota-se que a disposição constitucional só se refere a cargos oucupados pelos chefes do poder execultivo.

     

    Trata-se de uma  inelegibilidade  relativa ou seja  a causa  da inelegibilidade não está diretamente relacionada a uma característica pessoal, inerente ao pré-candidato, ou daquele que o anseia ser (o que seria caso de inelegibilidade absoluta); mas, sim, constituem impedimentos à candidatura de uma pessoa, especificamente, para determinado pleito eleitoral e a determinado mandato.

     

  • A questão apresentada exige conhecimentos acerca do instituto da desincompatibilização, aplicável apenas aos Chefes do Poder Executivo que, para concorrerem a outros cargos eletivos, deverão renunciar ao cargo que já ocupam até seis meses antes da eleição (conforme art. 14, §6º da CF/88).

    Assim, a letra ‘e’ é a única que se apresenta como uma resposta correta.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO - E

    Acrescentando com algo que já foi cobrado:

    Ano: 2012 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2012 - PGR - Procurador da República

    ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

    A/ ao contrário do Presidente da República dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, que para concorrerem a outros cargos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, o Vice- Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão se candidatar a outros cargos, preservando seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular;

    ---------------------------------------------------------------

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: Câmara Municipal de São Paulo - SP Prova: FCC - 2014 - Câmara Municipal de São Paulo - SP - Procurador Legislativo

    O Vice-Governador que não substituiu o Governador, nem o sucedeu nos seis meses anteriores ao pleito, para candidatar-se a Vice-Governador

    D/ não estará sujeito ao prazo de desincompatibilização.

    Bons estudos!

  • CF 98 Art. 14

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, ocônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

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  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do

    Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do

    pleito (art. 14, §6º).

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • ART. 14 CF/88

     § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    • PREGO:

    • Presidente da República
    • Prefeitos 
    • Governadores de Estado e do Distrito Federal

    GABARITO LETRA E