-
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
-
Muito fácil: Presidente da CD, Pres. do SF e pres. do STF.
-
Lembrando que o prazo para a posse é de 10 dias (art. 78, parágrafo único).
-
Resposta no art. 80, da CF: LETRA B
... ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados sucessivamente ao exercício da presidência: CD (Câmara dos Deputados), SF (Senado Federal) ou STF (superior Tribunal Federal);
-
PRES. da C. DOS DEP.
-
PARA NÃO ERRAR NUNCA MAIS !
V C S S
- Vice-Presidente
- Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Presidente do SENADO FEDERAL
- Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
-
Dica: Siga a ordem alfabética:
1) presidente da Câmara
2) presidente do Senado
e lembre-se que STF vem por último ;)
-
Um comentário interessante de um colega do qc q me ajudou mto (ñ lembro o nome) :
VACÂNCIA
1. Não comparecimento dentro de 10 dias p/ posse
2. Morte / Renúncia / Perda ou Suspensão dos direitos políticos.
3. Condenação por crime de responsabilidade ou crime comum
4. Ausência por 15 dias sem autorização do CN
(1) Vice Presidente (2) Pres. CD (3) Pres. SF (4) Pres. STF
________/_________________/_________________/__________________/________>>>
sucede em caráter caráter temporário caráter temporário caráter temporário
definitivo
-
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
-
GABARITO: B
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
-
Têm horas que a galera faz uns mnemônicos tão nervosos que é mais fácil entender a lógica do artigo legal. rs
-
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
-
A data marcada para a posse é 1° de janeiro do ano subsequente ao da eleição (art. 82, CF/88). Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, a primeira autoridade a ser chamada ao exercício temporário do cargo será o Presidente da Câmara dos Deputados, seguido pelo Presidente do Senado Federal e, por último, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, conforme determina o art. 80 da CF/88. Sendo assim, a nossa resposta está na letra ‘b’.
-
A data marcada para a posse é 5 de janeiro do ano subsequente ao da eleição (art. 82, CF/88). Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, a primeira autoridade a ser chamada ao exercício temporário do cargo será o Presidente da Câmara dos Deputados, seguido pelo Presidente do Senado Federal e, por último, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, conforme determina o art. 80 da CF/88. Sendo assim, a nossa resposta está na letra ‘b’.
-
OBS: NENHUM DOS OCUPANTES DA LINHA "SUCESSÓRIA" PODERÁ SER RÉU EM PROCESSO CRIMINAL!
-
GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
Seção I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
FONTE: CF 1988
-
☠️ GABARITO B ☠️
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
-
“Linha sucessória” do Presidente da República:
I) Vice-Presidente;
II) Presidente da Câmara dos Deputados;
III) Presidente do Senado Federal e;
IV) Presidente do STF.
OBS: Dentre esses, o único que substitui em definitivo o Presidente é o Vice-Presidente da República. Os outros apenas assumem o cargo interinamente.
VACÂNCIA (RESUMO RÁPIDO)
1. Não comparecimento dentro de 10 dias p/ posse
2. Morte / Renúncia / Perda ou Suspensão dos direitos políticos.
3. Condenação por crime de responsabilidade ou crime comum
4. Ausência por 15 dias sem autorização do CN
(1) Vice Presidente (2) Pres. CD (3) Pres. SF (4) Pres. STF
________/_________________/_________________/__________________/________>>>
sucede em caráter caráter temporário caráter temporário caráter temporário
definitivo
BONS ESTUDOS!