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ID
1299160
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante  de  um  evento  provocado  por  servidor  público  de  um determinado ente federativo, 
em que restou comprovada a ação  do  servidor, o nexo  causal e o dano, mas não  restou provada a  culpa ou dolo do servidor, bem como não se constatou  fortuito,  força maior, culpa exclusiva 
ou concorrente da vítima, assinale a  alternativa  que  dispõe  de  maneira  correta  sobre  as  consequências do evento.

Alternativas
Comentários
  • O Estado não poderá ser ressarcido em relação a esse dano, por parte do servidor, pois a responsabilidade do servidor não é OBJETIVA, necessitando da comprovação de dolo ou culpa para ser imputada.

  • Gabarito: D.

    CF/88, art. 37:
    "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Como não "restou provada a culpa ou dolo do servidor, bem como não se constatou  fortuito, força maior, culpa exclusiva ou concorrente da vítima", o ente federativo não tem direito de regresso contra o servidor.

  • O Estado não tem o direito de regresso contra o servidor pois não foi caracterizado Dolo ou Culpa em sua ação.

  • Simples pegadinha que pode nos derrubar! Sempre colocamos à mente a ideia de que a responsabilidade do Estado pode ser objetiva ou subjetiva ( nos casos de omissão) e sempre nos vem à mente a ideia fixa de que o servidor responde por via de ação de regresso ao ente a qual se vincula, contudo a questão  trouxe que não fora comprovado culpa nem dolo do agente e vale salientar que responsabilidade dele em ação regressiva não é objetiva, SEMPRE será subjetiva.

  • R: "D"

    Questão linda, e com uma pegadinha show ! Fique atendo: Não foi demonstrado Dolo ou Culpa do servidor, sendo assim, não a que falar em ação de regresso ! 

  • Questão muito boa ! A FGV está aprendendo a fazer questões, depois de 200 anos fazendo certames..

  • Ação regressiva:  

    CF/88, art. 37, § 6: assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Não sendo demonstrado Dolo ou Culpa do servidor, sendo assim, não há que falar em ação de regresso!