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ID
1299169
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às Empresas Públicas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Características das Empresas Públicas:

    - são pessoas jurídicas de Direito Privado;

    - instituídas para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos;

    - mesmo regidas pelo direito privado, a elas se aplicam regras do direito público, tais como obrigatoriedade de licitação e realização de concurso público;

    - são criadas após a autorização concedida em lei específica;

    - o quadro de pessoal é regido pela CLT;

    - o patrimônio são bens privados e não gozam dos atributos da imprescritibilidade, impenhorabilidade e alienabilidade condicionada;

    - pode ser constituída sob qualquer forma jurídica;

    - o capital é exclusivamente estatal (vedada a participação privada).

  • Letra A

    Empresa Pública 100% de capital público.

  • empresa pública pode ter seu capital composto por diferentes entes federativos,desde que seja 100 % público 


    bons estudos,a luta continua 


  • Retificando o comentário da colega, dispõe Leandro Bortoleto no seu livro "Direito Administrativo", pág 93.

    A empresa pública e sociedade de economia mista, podem ser prestadoras de serviço público ou exploradora de atividade econômica.

    Prestadora de Serviço Público:

     - Regime híbrido (prevalência das norma de direito público)

     - Concurso público, vedada a acumulação, teto remuneratório (se receber recurso da administração direta para despesa de pessoal ou custeio em geral), licitação, imunidade tributária recíproca, impenhorabilidade dos bens usados na prestação do serviço.

    Exploradora de Atividade Econômica:

     - Regime híbrido (prevalência de norma de direito privado)

     - Concurso público, vedada a acumulação, teto remuneratório (se receber recurso da administração direta para despesa de pessoal ou custeio em geral), licitação (previsão de estatuto próprio, no qual pode haver regras diferentes para licitação), não possui imunidade tributária, bens são penhoráveis; mesmas regras de direito privado.

    Bons estudos.

  • adicionando conhecimento:

    a letra B está quase correta

    Uma  empresa  pública,  apesar  de  poder  possuir  sócios  privados(certa até aqui, pois uma EP ou SEM são privadas e podem ser socias de outra EP DESDE QUE INVISTAM SOMENTE O CAPITAL PÚBLICO NO CASO DA SEM),  deve ter como sócio majoritário um ente público.  (errada a segunda parte.)

  • a) Correta - A empresa pública pode ser unipessoal (quando somente um ente é "dono"da empresa) como pluripessoal (diversos entes como "sócios" da empresa)


    b) Errado, não possui sócios privados. Empresa pública é 100% dos entes da Federação.

    c) Errado, PJ de direito privado

    d) Errado, precisa de concurso público para ingresso

    e) Errado, submete-se a licitação.
  • Letra "B" e "C". ERRADAS.  Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado que possui 100% do capital votante pertencente a administração. Essa empresa possui autonomia administrativa e financeira e pode ser constituída em qualquer das formas em direito admitidas. 


    Letra "D". ERRADA. É necessário realizar concurso público. Nesse sentido: Súmula 231 TCU. A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.


    Letra E: ERRADA. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, como regra, permanecem obrigadas à licitação.


    Vale frisar, que a jurisprudência está firmada, pela inaplicabilidade do instituto da licitação aos contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, quando o objeto desses contratos estiver diretamente relacionado à atividade-fim, econômica, da entidade.


    No que concerne aos contratos relacionados a todas as atividades-meio, ou a quaisquer outros não vinculados diretamente às finalidades da entidade econômica, permanece a exigência de licitação.

  • Nas empresas públicas, o capital social é exclusivamente pertencente à Administração Pública, podendo, porém, ser oriundo de diferentes pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades com personalidade jurídica de direito privado da Administração Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Gabarito: A.

     

    L13.303. 

     

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • Principais diferenças entre SEM e EP:

     

     

    ----- CAPITAL

     

    SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).

    EP: capital 100% público.

     

     

    ----- FORMA SOCIETÁRIA

     

    SEM: só pode ser sociedade anônima.

    EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.

     

     

    Principais similaridades entre SEM e EP:

     

     

    - Ambas possuem regime jurídico de direito privado.

     

    - Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei específica, diferente da autarquia, que é criada por lei específica.

     

    - Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).

     

    - Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.

     

    - Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.

     

    - Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.

     

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    Thiago

  • Ou seja, pode ser pluripessoal, que é onde duas ou mais "pessoas" podem dispor sobre o capital. Por exemplo, pela União + Estado ou Estado + Município.

  • Capital das EP deve ser INTEIRAMENTE PÚBLICO.