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A resposta correta é a letra D, pois o risco já é conhecido (Princípio da Prevenção). No enunciado da questão a banca cita o termo poluentes: "despejar em um rio próximo dejetos que são 'poluentes' ao meio ambiente", ou seja, já se sabe que os dejetos seriam poluentes (por isso prevenção e não precaução, quando não se conhece).
Como a banca questiona o princípio que pode fundamentar diretamente a 'vedação' ao início da produção dessa indústria, o Princípio do Poluidor-pagador não se encaixaria, pois nesse caso o poluidor poderia causar o dano mediante compensação, ou seja, não seria uma vedação, como pede a questão.
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Pessoal, existem dois princípios ambientais parecidos.
Que são os princípios
da prevenção e precaução. De comum eles que visam evitar o dano ambiental.
Mas a diferença e que o principio da prevenção e mais tranquilo, ele trabalha com certeza, com convicção cientifica. São os casos que não geram polemica. O risco
é certo, conhecido, concreto.
Já o principio da precaução é o da duvida,
da controvérsia
cientifica, do risco incerto, abstrato, do risco incerto ou
potencial. E a duvida sempre vai prevalecer em face do dano ambiental.
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Creio que a resposta seja a "A", pois o poluidor, no caso, deve internalizar a externalidade negativa (poluição gerada), impondo-lhe medidas preventivas, como a instalação de filtros (Fabiano Melo, Manual, p. 109). Enfim... Pergunta simples, mas mal formulada.
Logo, é o próprio poluidor que deve arcar com a poluição gerada, não podendo o meio ambiente suportar duas vezes o prejuízo (utilização do meio ambiente + poluição do meio ambiente).
Assim, o que impede esse sujeito de poluir um rio não é a "prevenção", mas o seu dever de suportar a poluição gerada. Logo, ele deveria, p. ex., construir um sistema de tratamento de água para, depois, sim, despeja-la no rio; ou utilizar filtros para limpar a água utilizada etc. Novamente: não é a prevenção que irá impedir de fazer isso!!
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Galera, direto ao ponto (e
discordando de Klaus):
Em um primeiro momento, o princípio que vem a lume é o do
poluidor pagador. Simples: o dano causado é conhecido e deveria constar no
curso do processo de produção – o que chamamos de “internalização das
externalidades negativas” (leia-se: a poluição. De outro modo, evitar o dano).
Apesar da assertiva mencionar a
fase de produção (daí pensarmos logo no “poluidor pagador”), o examinador quer
saber: “...assinale a opção que
indica o princípio que pode fundamentar diretamente
a vedação ao início da
produção dessa indústria.”
Neste ponto, em que
a poluição não fora internalizada (tendo em vista que a fábrica vai despejar os
dejetos sem tratamento...), o princípio que servirá de base para a futura
medida judicial é o da prevenção!!!!
Princípio da
prevenção: determina que sejam tomadas medidas para afastar ou, ao menos,
minimizar os danos causados ao meio ambiente.
Obs: Errei a
questão. Marquei poluidor pagador.
Avante!!!!!!
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Nada como observar BEM o enunciado! Errei... Se tivesse lido cada palavrinha "VEDAÇÃO AO INÍCIO", de cara se excluiria o poluidor-pagador.
Obrigada, João Martins!!!
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No seu processo produtivo, determinada indústria pretende despejar em um rio próximo dejetos que são poluentes (certeza científica) ao meio ambiente. Nesse sentido, assinale a opção que indica o princípio que pode fundamentar diretamente a vedação ao início da produção dessa indústria.
Como Há certeza científica, o princípio adequado é o da prevenção
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Prevenção: certeza do risco.
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Princípio da Prevenção
"Consiste em dar prioridade às medidas que evitem o nascimento de atentados ao ambiente, de molde a reduzir ou a eliminar as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade. O princípio da prevenção diz respeito ao conhecimento antecipado dos sérios danos que podem ser causados ao meio ambiente e a realização de providências acautelatórias para evitá-los, em que se constata a relação de causa e efeito cientificamente demonstrável entre uma ação e a concretização de prejuízos ao meio ambiente."
Fonte: Fabiano Mendes Rocha Pelloso
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prevenção = prever = danos conhecidos = previstos.
precaUção = dÚvida / aUsência de certeza científica
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Princípio da prevenção: vai chover, logo, vou levar o guarda-chuva;
Princípio da precaução: pode chover, logo, vou levar o guarda chuva.
Kkk...
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PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO: Estabelece que a administração, na CERTEZA de que determinada atividade implicará dano injusto, deve intervir coibindo-a.