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ID
1299190
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O  órgão  de  fiscalização  ambiental  do  Estado  X  verifica  que  o  processo produtivo de certa 
sociedade empresarial de prestação  de  serviços  alimentícios,  localizada  em  centro  urbano,  causa  emissão de gases impactantes à atmosfera.  Analisando o caso e sobre o tema do dano e da responsabilidade  ambiental, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: "C".

    Art. 4º, LCA. "Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente". Vê-se que não se exige os requisitos do art. 50, CC, como o abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial. 

  • É exatamente o dispositivo trazido pelo colega Klaus que fundamenta a resposta da presente questão.

    Com efeito, conforme pacífico na jurisprudência do STJ, tal norma consagra a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica na seara ambiental, na qual o abuso da personalidade jurídica, diferentemente da teoria maior (consagrada no CC), não se mostra imprescindível, à semelhança do que estipulado no CDC. Confira-se julgado a respeito:

    “A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica” (REsp 279.273, de 04.12.2003) (grifou-se).

  • No direito ambiental, no que tange a desconsideração da personalidade jurídica, é adotada a TEORIA MENOR, em que independe de ser comprovado o abuso da personalidade.

  • Acrescentando:

    A lei referida pela colega é a Lei 9.605/1998

  • Sobre a B:

    Ainda que haja EIA e licenciamento, a empresa não se exime da obrigação de reparar eventuais danos ambientais, visto que a responsabilidade civil não tem natureza punitiva, mas ressarcitória.

  • A desconsideração da personalidade jurídica em Direito Ambiental (assim como no Direito do Consumidor) obedece à teoria menor, ou seja, basta que a pessoa jurídica não seja capaz de arcar com ônus que causou ao meio ambiente, e a responsabilidade pela reparação passará para a pessoa física (art. 4º, LCA).

    Diferentemente do que ocorre na teoria maior, aplicada no Direito Civil, que pressupõe abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (atentar para as definições trazidas pela Lei 13.874/2019).