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ID
1299193
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinado  particular  proprietário  de  pequeno  sítio  rural  pretende  iniciar  a  produção  de  laticínios,  utilizando  o  rio  que  corta sua propriedade. Sobre o caso e nos termos da Lei nº 9.433/1997, que disciplina a Política Nacional de Recursos 
Hídricos, as atividades relacionadas  a  seguir  podem  ser  consideradas  infrações  administrativo- ambientais, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

      I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso; letra "b" e "d"

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização; letra "a"

      VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos; letra "c"

    A alternativa "e" não consta dos incisos.

  • só não precisa de outorga para uso em pequenos núcleos populacionais rurais e quantidades insignificantes (tanto de uso quanto de despejo). Corrijam-me se houver algum engano

  • questão um tanto confusa. A assertiva "e" não consta na referida lei.

  • Edilson, considerando o conceito de "outorga pelo Poder Público", acredito que a alternativa "e" pode ser extraída da leitura do art. 12, IV da lei 9.433/97:


    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; 

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.


  • Se o aproveitador tem a outorga para o aproveitamento do potencial hidrelétrico, qual infração em fazer uso desse potencial? 
    Portanto esta errado a letra "E".

  • vai da interpretação ....ao meu ver pode ter mais de uma questão correta...

  • ser insignifcante (vide ei) é diferente de 5%, ao meu ver

  • Para mim a alternativa D (Utilização  do  recurso  hídrico  superficial  para  abastecimento  pessoal,  não  relacionado  à  atividade  produtiva,  sem  o  respectivo ato de outorga) se enquadraria no inciso abaixo:

    "Art. 12.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;"

     

    ALGUÉM DISCORDA?

  • Hulk, vc está certo! Porém, a questão pede a exceção dentre os comportamentos infracionais listados na questão (ou seja, quais dos comportamentos abaixo não constitui infra. administrativa), veja: "as atividades relacionadas  a  seguir  podem  ser  consideradas  infrações  administrativo- ambientais, à exceção de uma".

    Bons estudos!!

  • Gabarito: letra E.

    Porém concordo com Hulk. Raciocinei da mesma maneira.

  • Gabarito: E.

    Se o particular tem outorga para o uso, não há que se falar em infração administrativa, pois ele está autorizado a fazer isso.