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                                A alternativa A é a incorreta. 
 
 Artigo 8°, VIII/CF: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei". 
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                                Alterem o assunto da questão. O assunto é "Direitos Sociais" não "Direitos da Nacionalidade". 
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                                Em relação ao
disposto na Constituição da República Federativa do Brasil acerca dos direitos
sociais dos trabalhadores, assinale a afirmativa incorreta. A) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação ou
direção sindical, ainda que como suplente, até um ano após o final do
mandato, salvo nos casos de redução
justificada do número de empregados. ERRADA - Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado
sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito,
ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. B)A lei não poderá exigir
autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no
órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na
organização sindical. CORRETA - Art. 8º, I - a lei
não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,
ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical C) É obrigatória a participação dos
sindicatos nas negociações coletivas de trabalho CORRETA - Art. 8º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos
nas negociações coletivas de trabalho; D) É assegurado o direito de greve,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre
os interesses que devam, por meio dele, defender. CORRETA - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses
que devam por meio dele defender. E) Ao sindicato cabe a defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas. CORRETA - Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas; 
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                                Erro da A:
 
 "É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação ou direção sindical, ainda que como suplente, até um ano após o final do mandato, salvo nos casos de redução justificada do número de empregados."
 
 A Lei diz: "[..] salvo se cometer falta grave nos termos da lei".
 
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                                Letra A.   Comentários:   Letra A: errada. Segundo o art. 8º, VIII, CF/88, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Letra B: correta. É isso mesmo! A lei não pode exigir autorização estatal para que seja fundado o sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. O Poder Público não pode interferir/intervir na organização sindical. Letra C: correta. De fato, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art.8º, VI). Letra D: correta. A CF/88 garante o direito de greve aos trabalhadores, atribuindo-lhes o poder de decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender.Letra E: correta. Segundo o art. 8º, III, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.     O gabarito é a letra A.     Prof. Ricardo Vale 
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                                Art 8 da CF: VIII –é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da
 candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente,
 até um ano após o fnal do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
 
 
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                                A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional dos direitos
sociais. Analisemos as alternativas:
 
 
 Alternativa
“a": está incorreta.  Conforme art.
8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...]
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda
que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
nos termos da lei.
 
 
 Alternativa
“b": está correta.  Conforme art.
8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...]
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,
ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência
e a intervenção na organização sindical.
 
 
 Alternativa
“c": está correta.  Conforme art.
8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...]
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de
trabalho.
 
 
 Alternativa
“d": está correta.  Conforme art. 9º
- É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
 
 
 Alternativa
“e": está correta.  Conforme art.
8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...]
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
 
 
 Gabarito
do professor: letra A.
 
 
 
 
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                                (ERRADO) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação ou direção sindical, ainda que como suplente, até um ano após o final do mandato, salvo nos casos de redução justificada do número de empregados.   *SALVO EM CASOS DE FALTA GRAVE. 
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                                A. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação ou direção sindical, ainda que como suplente, até um ano após o final do mandato, salvo nos casos de redução justificada do número de empregados. INCORRETA  Art. 8 VIII –é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 
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                                GABARITO LETRA A É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação ou direção sindical, ainda que como suplente, até um ano após o final do mandato, salvo nos casos de redução justificada do número de empregados. INCORRETA: SALVO SE COMETER FALTA GRAVE NOS TERMOS DA LEI. 
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                                A letra 'a' está incorreta, pois erra ao apresentar a exceção referente à impossibilidade de dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação ou direção sindical. A exceção nesse caso somente será aplicada em se tratando de cometimento de falta grave, conforme preceitua o art. 8º, VIII da CF/88. Gabarito: A 
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                                GAB:  LETRA  A   Complementando!   Fonte: Prof. Nádia Carolina   Letra A: errada. Segundo o art. 8º, VIII, CF/88, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.    Letra B: correta. É isso mesmo! A lei não pode exigir autorização estatal para que seja fundado o sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. O Poder Público não pode interferir/intervir na organização sindical.     Letra C: correta. De fato, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art.8º, VI).     Letra D: correta. A CF/88 garante o direito de greve aos trabalhadores, atribuindo-lhes o poder de decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender.     Letra E: correta. Segundo o art. 8º, III, ao sindicato cabe a  defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.  
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                                GABARITO: A    Art. 8°, VIII: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".