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A alternativa A é a incorreta.
Artigo 8°, VIII/CF: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".
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Alterem o assunto da questão. O assunto é "Direitos Sociais" não "Direitos da Nacionalidade".
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Em relação ao
disposto na Constituição da República Federativa do Brasil acerca dos direitos
sociais dos trabalhadores, assinale a afirmativa incorreta.
A) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação ou
direção sindical, ainda que como suplente, até um ano após o final do
mandato, salvo nos casos de redução
justificada do número de empregados. ERRADA
- Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado
sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito,
ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
B)A lei não poderá exigir
autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no
órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na
organização sindical. CORRETA
- Art. 8º, I - a lei
não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,
ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical
C) É obrigatória a participação dos
sindicatos nas negociações coletivas de trabalho CORRETA
- Art. 8º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos
nas negociações coletivas de trabalho;
D) É assegurado o direito de greve,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre
os interesses que devam, por meio dele, defender. CORRETA
- Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses
que devam por meio dele defender.
E) Ao sindicato cabe a defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas. CORRETA
- Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas;
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Erro da A:
"É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação ou direção sindical, ainda que como suplente, até um ano após o final do mandato, salvo nos casos de redução justificada do número de empregados."
A Lei diz: "[..] salvo se cometer falta grave nos termos da lei".
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Letra A.
Comentários:
Letra A: errada. Segundo o art. 8º, VIII, CF/88, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato,
salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Letra B: correta. É isso mesmo! A lei não pode exigir autorização estatal para que seja fundado o sindicato, ressalvado o
registro no órgão competente. O Poder Público não pode interferir/intervir na organização sindical.
Letra C: correta. De fato, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art.8º, VI).
Letra D: correta. A CF/88 garante o direito de greve aos trabalhadores, atribuindo-lhes o poder de decidir sobre a oportunidade
de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender.Letra E: correta. Segundo o art. 8º, III, ao sindicato
cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
O gabarito é a letra A.
Prof. Ricardo Vale
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Art 8 da CF:
VIII –é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente,
até um ano após o fnal do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional dos direitos
sociais. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art.
8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...]
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda
que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
nos termos da lei.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art.
8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...]
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,
ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência
e a intervenção na organização sindical.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art.
8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...]
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de
trabalho.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 9º
- É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art.
8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...]
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Gabarito
do professor: letra A.
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(ERRADO) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação ou direção sindical, ainda que como suplente, até um ano após o final do mandato, salvo nos casos de redução justificada do número de empregados.
*SALVO EM CASOS DE FALTA GRAVE.
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A. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação ou direção sindical, ainda que como suplente, até um ano após o final do mandato, salvo nos casos de redução justificada do número de empregados. INCORRETA
Art. 8
VIII –é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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GABARITO LETRA A
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação ou direção sindical, ainda que como suplente, até um ano após o final do mandato, salvo nos casos de redução justificada do número de empregados. INCORRETA: SALVO SE COMETER FALTA GRAVE NOS TERMOS DA LEI.
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A letra 'a' está incorreta, pois erra ao apresentar a exceção referente à impossibilidade de dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação ou direção sindical. A exceção nesse caso somente será aplicada em se tratando de cometimento de falta grave, conforme preceitua o art. 8º, VIII da CF/88.
Gabarito: A
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
Letra A: errada. Segundo o art. 8º, VIII, CF/88, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Letra B: correta. É isso mesmo! A lei não pode exigir autorização estatal para que seja fundado o sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. O Poder Público não pode interferir/intervir na organização sindical.
Letra C: correta. De fato, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art.8º, VI).
Letra D: correta. A CF/88 garante o direito de greve aos trabalhadores, atribuindo-lhes o poder de decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender.
Letra E: correta. Segundo o art. 8º, III, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
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GABARITO: A
Art. 8°, VIII: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".