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LETRA C
Ação civil pública: tem por objetivo afastar ou evitar lesões a interesses coletivos e difusos.
exemplo: meio ambiente, ordem urbanística, defesa do consumidor, proteção ao patrimônio histórico e cultural.
Tem legitimidade para propor:
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- União, Estados, DF, Munícipios;
- Autarquia, Empresa Pública, Fundação Publica e Sociedade de Economia Mista.
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Art. 5o da Lei 7.347/85: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Gabarito: C
O titular da ação popular é o cidadão, pessoa física, a ação
civil pública é promovida por pessoas jurídicas, além do Ministério Público.
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esquema: AÇÃO CIVIL PÚB.
legitimidade p/ propor: ADM DIRETA E INDIRETA, MP E DP.
titular da ação: CIDADÃO PESSOA FÍSICA.
objetivo: APURAR LESÕES A INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS.
modalidade: PREVENTIVA ou REPRESSIVA
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Art. 5o da Lei 7347/85: Têm legitimidade para propor a ação principal(ACP) e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)
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Valeu Oliver, copiando esquema:
esquema: AÇÃO CIVIL PÚB.
legitimidade p/ propor: ADM DIRETA E INDIRETA, MP E DP.
titular da ação: CIDADÃO PESSOA FÍSICA.
objetivo: APURAR LESÕES A INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS.
modalidade: PREVENTIVA ou REPRESSIVA
Art. 5o da Lei 7347/85: Têm legitimidade para propor a ação principal(ACP) e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)
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interpor?
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Analisemos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Na realidade, existem outros legitimados à propositura da ação civil pública, conforme art. 5º da Lei 7.347/85, que abaixo transcrevo:
"Art. 5o
Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios;
IV - a autarquia, empresa
pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano
nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas
finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio
ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos
de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico."
Logo, incorreta esta opção.
b) Errado:
Como acima se depreende da leitura do rol de legitimados, cidadãos não são legitimados à propositura de ação civil pública.
c) Certo:
Na forma do art. 5º, IV, as empresas públicas têm legitimidade para ajuizarem ação civil pública, razão por que está correta está assertiva.
d) Errado:
Conforme art. 5º, III, acima reproduzido, todos os entes federativos têm legitimidade para moverem ACP, o que torna incorreta esta afirmativa.
e) Errado:
Em flagrante violação ao teor do art. 5º, IV, da Lei da ACP. Logo, incorreta esta proposição.
Gabarito do professor: C
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GABARITO C
Cidadãos não são legitimados à propositura de ação civil pública e sim ação popular.