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ID
1299355
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da coisa julgada no Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

  • a) Extingue-se o processo com resolução do mérito quando o juiz acolher alegação de coisa julgada. ERRADA

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito
    ... 

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; ...

    b) Verificando-se a reprodução de ação anteriormente ajuizada, o réu deverá alegar a coisa julgada do mérito na contestação. ERRADA

    Idem letra a)

    c) A resolução de questão prejudicial não faz, em qualquer hipótese, coisa julgada, assim como não faz a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença. ERRADA

    CPC Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.  ( Art. 5o Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.  ;  Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o). )

  • Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    [...]

    IV - ofender a coisa julgada;

  • a) Extingue-se o processo com resolução do mérito quando o juiz acolher alegação de coisa julgada.

    Errada. Art. 267, V, CPC.

    b) Verificando-se a reprodução de ação anteriormente ajuizada, o réu deverá alegar a coisa julgada do mérito na contestação.

    Errada. Quando se trata de coisa julgada, matéria de defesa processual, deve-se alega-la em preliminares de contestação(art. 301, VI, CPC)

    c) A resolução de questão prejudicial não faz, em qualquer hipótese, coisa julgada, assim como não faz a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.

    Errada. Há hipóteses em que a questão prejudicial faz coisa julgada(art. 469 e 470, do CPC).

    d) Faz coisa julgada em relação a terceiros a sentença prolatada nas causas relativas ao estado de pessoa se todos os interessados tiverem sido citados no processo em litisconsórcio necessário.

    Correta(art. 472, CPC).

    e) A sentença de mérito transitada em julgado não poderá ser rescindida por ofensa à coisa julgada uma vez que competia ao réu alegá-la em preliminar de contestação.

    Errada. Coisa julgada é matéria de ordem pública, norma cogente, alegável em qualquer tempo, orgão e grau de jurisdição, mesmo depois do trânsito em julgado(art. 485, IV, CPC).

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.