a) Extingue-se o processo com resolução do mérito quando o juiz acolher alegação de coisa julgada. ERRADA
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ...
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de
coisa julgada; ...
b) Verificando-se a reprodução de ação anteriormente ajuizada, o réu deverá alegar a coisa julgada do mérito na contestação. ERRADAIdem letra a)
c) A resolução de questão prejudicial não faz, em qualquer hipótese, coisa julgada, assim como não faz a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença. ERRADA
CPC Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. ( Art. 5o Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. ; Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o). )
a) Extingue-se o processo com resolução do mérito quando o juiz acolher alegação de coisa julgada.
Errada. Art. 267, V, CPC.
b) Verificando-se a reprodução de ação anteriormente ajuizada, o réu deverá alegar a coisa julgada do mérito na contestação.
Errada. Quando se trata de coisa julgada, matéria de defesa processual, deve-se alega-la em preliminares de contestação(art. 301, VI, CPC)
c) A resolução de questão prejudicial não faz, em qualquer hipótese, coisa julgada, assim como não faz a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
Errada. Há hipóteses em que a questão prejudicial faz coisa julgada(art. 469 e 470, do CPC).
d) Faz coisa julgada em relação a terceiros a sentença prolatada nas causas relativas ao estado de pessoa se todos os interessados tiverem sido citados no processo em litisconsórcio necessário.
Correta(art. 472, CPC).
e) A sentença de mérito transitada em julgado não poderá ser rescindida por ofensa à coisa julgada uma vez que competia ao réu alegá-la em preliminar de contestação.
Errada. Coisa julgada é matéria de ordem pública, norma cogente, alegável em qualquer tempo, orgão e grau de jurisdição, mesmo depois do trânsito em julgado(art. 485, IV, CPC).