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Interpretação contrário sensu do PU do art. 112 CPC:
Art. 112. Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade de clausula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
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A fundamentação encontra-se no artigo 304 do cpc que trata de resposta do réu na forma de exceção.
Essa forma de defesa deve ser utilizada em caso de incompetência RELATIVA, impedimento ou suspeição.
Se a incompetência for absoluta, o modo de impugnar é através de preliminar de contestação (art. 301, II, CPC).
Espero ter ajudado.
Bons estudos !!!
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Vale ressaltar que, com a vigência do CPC/2015, a peça de exceção de incompetência do juízo não é mais utilizada, tendo em vista que, agora, as alegações de incompetência são feitas em preliminar de contestação sob pena de preclusão. Como a incompetência relativa é vício sanável, passado o prazo de contestação, nada mais se restaria a fazer.
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Art. 64, do Novo CPC. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.