SóProvas


ID
1299385
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As condições da ação são os requisitos necessários para o regular exercício do direito de ação.

A esse respeito, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D correta (para os não assinantes).

  • Letra D - em caso de ação penal subsidiária da pública o ofendido será parte legítima para dar ínicio a persecução penal da ação. Art. 29, CPP

  • Art. 5º, II "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II- mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

  • A legitimidade das partes, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir são condições da ação no âmbito do Processo Penal. Sim, no Processo Penal também.

  • Privada subsidiária da pública quando o MP se mantém inerte!

  • Rafael, a letra E está correta, e a questão pedia a alternativa incorreta.

  • que condições são essas mencionadas na letra E?

  • Condição de Procedibilidade: é uma condição necessária para o início do processo.
    Condição de Prosseguibilidade: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já esta em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.
    Ex. A lei dos juizados (lei 9.099/95) passou a exigir a representação nos crimes de lesão corporal leve e culposa. Para os processos que estavem em tramite perante o Juizado, a representação funcionou como condição de prosseguibilidade, no entanto, nos processos que fossem começar a representação será uma condição de procedibilidade.

  • A hipótese do ofendido propor ação penal que originalmente é pública incondicionada, é a privada subsidiária da pública, que originalmente é pública, porém se passado prazo o MP ,não ofereceu denúncia, o ofendido pode fazê-lo.

  • Gente, acho que vocês estão confundindo o conceito de persecução criminal....

    Persecução Penal é o caminho que percorre o Estado para satisfazer a pretensão punitiva, uma vez que a este é dada o monopólio de punir (Jus Puniendi). Este procedimento criminal engloba duas fases: a investigação criminal e o processo penal.

    A investigação criminal, por sua vez, é um procedimento preliminar, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal.

    O processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um procedimento judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido.

    Nesta feita, ao conjunto dessas duas fases, dá-se o nome de persecução penal. 

    Por isso, acredito que melhor razão cabe a explicao de Mariana.


  • Eu fui pela questão que eu tinha CERTEZA que estava errada, não fiquei quebrando a cabeça pra saber as certas!

  • O livro do Renato Brasileiro aborda todas as alternativas...até com essas palavras. Parece que a FGV o utilizou para elaborar essa questão.

    Vale a pena ler (Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro).

  • GABARITO: D.

    SOBRE A LETRA B: QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA JUSTA CAUSA?

    1ª corrente: alguns autores tratam a justa causa como se fosse condição da ação penal. Esta, contudo, não é a melhor orientação, pois a justa causa não encontra correspondência em nenhum dos elementos da ação e está prevista no art. 395, III, CPP (inciso diverso daquele que trata das condições da ação).

    2ª corrente: a melhor orientação é de que a justa causa funciona como um pressuposto processual de validade. 

  • Errado.

    No caso da ação penal privada subsidiária da pública haverá, sim, legitimidade originária do particular.

  • Errado.

    No caso da ação penal privada subsidiária da pública haverá, sim, legitimidade originária do particular.

  • gabarito - D.

    QUANTO A LETRA A:

    Há as condições genéricas e específicas:

    GENERICAS à condição que deve estar presentes em toda e qualquer espécie de ação penal:

    ü Legitimidade para agir

    ü Interesse processual

    IMPORTANTE: Hoje se entende que a possibilidade jurídica do pedido não é mais condição de ação.

    LEMBRE-SE: dentro dessas condições genéricas da ação há quem coloque a JUSTA CAUSA (suporte probatório mínimo para que se dê início ao processo). Prevalece o entendimento que a justa causa não é uma condição genérica da ação. É UM PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE.

    ESPECÍFICAS à É uma condição que só será necessária em algumas hipóteses, a depender:

    ☼  Da pessoa do acusado;

    ☼  Da natureza do delito: O crime de estelionato passou a depender de representação do ofendido, como regra.

    ☼  Do procedimento a ser observado.

    Ex.: Representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça.

    Ex.: Lesão corporal leve depende de representação.

    Ex.: Os crimes contra a honra do PR dependem de requisição do Ministro da Justiça.

    Ex.: Os crimes contra a propriedade imaterial. Art. 525, CPP: No caso de haver deixado vestígios, a denúncia não será recebida se não for instruída com o laudo pericial.

     

    Art. 154-B, CP. Nos crimes definidos no art. 154-A (Invasão de dispositivo informático), somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.         

    QUANTO A LETRA B

    CONCEITUE JUSTA CAUSA:  PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE.

    É o lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal.

    QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA JUSTA CAUSA?

    1ª corrente: alguns autores tratam a justa causa como se fosse condição da ação penal. Esta, contudo, não é a melhor orientação, pois a justa causa não encontra correspondência em nenhum dos elementos da ação e está prevista no art. 395, III, CPP (inciso diverso daquele que trata das condições da ação).

    2ª corrente: a melhor orientação é de que a justa causa funciona como um pressuposto processual de validade. 

  • Basta lembrar do caso de inércia do MP, será impetrada a ação penal privada subsidiária da pública pelo ofendido. Art. 29 CPP

  • Vem PMCE2021. Já têm comentários de mais, então arrocha o nó.
  • A FGV ama cobrar "Apesar da controvérsia sobre a natureza jurídica da justa causa, com alguns a incluindo dentre as condições da ação, a jurisprudência tradicionalmente a conceitua como lastro probatório mínimo para o regular exercício do direito de ação".