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Alternativa "B"
Art. 2º da Lei 9.099/95: A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
Alternativa "C"
Crime anterior a contravenção gera reincidência. Contravenção anterior a crime não gera reincidência, mas maus antecedentes.
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Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
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LETRA C
Art. 7°, Lei de Contravenções Penais – “Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado no Brasil ou no estrangeiro por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.”
Contravenção + contravenção gera reincidência
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Não se aplica às contravenções penais o princípio da extraterritorialidade, o qual só se aplica aos crimes.
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1) Correta. São sinônimos, crime anão, liliputiano.
2) Errada. Somente territorialidade
3) Correta. Crime + contravenção; Contravenção + contravenção
4) Correta. Conforme alternativa
5) Correta. Conforme alternativa
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Não se aplica a extraterritorialidade às contravenções. E outra, se a questão tivesse dito que ele cometeu um crime e tinha sido condenado definitivamente no passado por contravenção, não geraria reincidência por ausência de previsão legal.
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A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
É preciso estudar muito para saber um pouco. ( Montesquieu )
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A FGV que adora detonar os candidatos em provas de português escreve "regra geral".
Vamos subir para cima esse nível banca! ;)
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Contravenção+ contravencão= reincidência
Contravenção + crime = primário
Crime + contravencão = reincidência
Crime + crime = reincidência.
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A regra é a territorialidade.
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DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
Gabarito Letra B!
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Contravenção penal = territorialidade ABSOLUTA
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Gab B
Art 2°- A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional
Não há que se falar em Extraterritorialidade
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Contravenção penal= aplica-se o princípio da territorialidade
Artigo 2º da lei de contravenção= "A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território NACIONAL"
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Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688 de 1941
-São infrações penais que ofendem bens jurídicos menos importantes.
- PENA: prisão simples e multa
- Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE)
- A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida
- Ação penal pública INCONDICIONADA
- Lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro (não existe extraterritorialidade para contravenção)
- Admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.
- O condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção
- Admite as regras dos Juizados especiais criminais nas contravenções penais
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Não há contravenç extraterritorial
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resposta correta é a C. ITEM B está errado, pois a lei da contravenções só se aplica no território nacional.
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resposta correta é a C. ITEM B está errado, pois a lei da contravenções só se aplica no território nacional.
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Não há que se falar em Extraterritorialidade.
Art 2°- A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
LETRA B. INCORRETA, como a questão pede, a alternativa incorreta.
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-> Em geral, a contravenção penal é espécie de infração penal menos grave do que o crime, sendo, por isso, chamada pela doutrina de crime-anão. (CORRETO).
-> Assim como o Código Penal, a Lei de Contravenções Penais (DL n. 3.688) prevê hipóteses de extraterritorialidade em que a lei brasileira será aplicável à contravenção praticada fora do território nacional. -> QUESTÃO RECORRENTE -> CONTRAVENÇÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃÃÃÃÃO COMBINA COM EXTRATERRITORIALIDADE. SÓMENTE CRIMES COMBINAM COM EXTRATERRITORIALIDADE.
-> Como regra geral, o sujeito que pratica contravenção penal depois de transitado em julgado a sentença que o tenha condenado por crime no Brasil ou no exterior ou, no Brasil, por contravenção, é reincidente. (CORRETO).
-> Não é punível a tentativa de contravenção. (Correto, somente em crimes admitem-se tentativa).
-> Para a contravenção penal, nos termos da lei especial, as penas principais são multa e prisão simples. (CORRETO)
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Não há extraterritorialidade para contravenção penal. Somente para crime, dependendo do que for.
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a) CORRETA. A contravenção é espécie de infração penal menos grave que o crime, tanto que punida com multa ou prisão simples, esta última cumprida com menos rigor penitenciário e não podendo o seu cumprimento ultrapassar o prazo de 5 anos.
Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.
§ 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.
§ 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.
Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de quinze dias e três meses.
Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos.
b) INCORRETA. Pelo amor de Deus! Jamais afirme que a Lei de Contravenções Penais é aplicável à contravenção praticada fora do território nacional.
Decore este dispositivo, pois ele é muito importante:
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
c) CORRETA. As contravenções penais geram reincidência, exceto no caso de condenação transitada em julgado pela prática de contravenção anterior, no exterior.
Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
d) CORRETA. A tentativa de contravenção NÃO É PUNÍVEL, característica que a diferencia dos crimes!
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
e) CORRETA. A contravenção é infração penal punida com pena de prisão simples e/ou multa:
Lei de Contravenções Penais. Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
Resposta: B
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Artigo 2º da lei de contravenção==="a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional"
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O cometimento de contravenções penais NÃO admite a aplicação da extraterritorialidade.
Contravenções penais cometidas no exterior NÃO são punidas no Brasil.
Lei 9.099/95:
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
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CON CRI P
CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO
Os demais são REINCIDENTES
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Às contravenções penais aplica-se o princípio da territorialidade absoluta.
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GAB. B)
Assim como o Código Penal, a Lei de Contravenções Penais (DL n. 3.688) prevê hipóteses de extraterritorialidade em que a lei brasileira será aplicável à contravenção praticada fora do território nacional.
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GAB B
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
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Gabarito: "B"
Nunca esquecer que a lei de contravenções adota o critério da territorialidade ABSOLUTA!
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RESUMO:
- Tentativa de contravenção NÃO é punida
- NÃO cabe extraterritorialidade
- Pena: Prisão simples ou multa. *A prisão simples não pode passar de 5 anos.
- Competência: Justiça Estadual
- Ação Penal: Pública Incondicionada
- Prisão simples SEMPRE será cumprida em regime semi aberto ou aberto sem rigor penitenciário.
- CONTRAVENÇÃO SÓ DOLOSA
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RESUMO: PARA REVISAR
- Tentativa de contravenção NÃO é punida
- NÃO cabe extraterritorialidade
- Pena: Prisão simples ou multa. *A prisão simples não pode passar de 5 anos.
- Competência: Justiça Estadual
- Ação Penal: Pública Incondicionada
- Prisão simples SEMPRE será cumprida em regime semi aberto ou aberto sem rigor penitenciário.
- CONTRAVENÇÃO SÓ DOLOSA
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lei de contravenção adota o critério da territorialidade ABSOLUTA!
A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
gab: B
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A questão diz respeito às disposições sobre a contravenção penal.
b) INCORRETA – Na verdade, a lei brasileira só é aplicável à contravenção penal quando praticada no território nacional, como previsto no art. 2° da Lei n° 3.688/41.
Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
Portanto, a Lei de Contravenções Penais não prevê hipóteses de extraterritorialidade em que a lei brasileira será aplicável à contravenção praticada fora do território nacional.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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contravenção + contravenção = reincidente
contravenção + crime = não reincidente
crime + contravenção = reincidente
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contravenção + contravenção = reincidente
contravenção + crime = não reincidente
crime + contravenção = reincidente