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Questões de Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688 de 1941


ID
183967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 40 a 45, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, relativa a
contravenções penais, crimes contra o patrimônio, fé pública,
administração pública e tortura.

Álvaro foi parado em uma blitz promovida pela Polícia Rodoviária Federal, tendo sido apurado que vestia uniforme militar, contendo as insígnias de tenente. Ao lhe ser solicitada a apresentação de documento, apresentou documento de identidade militar. Os policiais rodoviários entraram em contato com a Polícia Militar e apuraram que Álvaro não pertencia à corporação. Foi, então, realizado o levantamento dos antecedentes criminais de Álvaro, constatando-se a existência de diversos inquéritos policiais em andamento pela prática do crime de estelionato. Nessa situação, Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo, em concurso material com o crime de uso de documento falso, sendo este último de competência da justiça militar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    A qualificação do órgão expedidor do documento público é irrelevante para determiniar a competência do juízo no crime de uso de documento falso,

    pois o critério a ser utilizado para tanto define-se em razão da entidade ou do órgão ao qual foi apresentada, porquanto são estes quem efetivamente sofrem o prejuízo em seus bens ou serviços.

    STJ, CC 99105/ RS, 3ª seção, 27/02/2009.

     

    Portanto, a competência seria da justiça federal.

    Bons estudos!

  • Complementando a observação do colega abaixo, usar indevidamente uniforme não configura contravenção mas sim crime militar previsto no CPM:

    Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Este sim é de competência da Justiça Militar.

  • Também complementando as informações, a Justiça Militar só julga o particular se o crime atentar contra as Forças Armadas. Como no caso trata-se de Polícia Militar, o particular é julgado pela Justiça comum.
  • ALTERADO O COMENTÁRIO, DEVIDO AO STF TER ALTERADO SEU ENTENDIMENTO RECENTEMENTE.

    ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE = FALSA IDENTIDADE, NÃO VIOLANDO O PRINCÍPIO DA AUTO-DEFESA;
    APRESENTAR DOCUMENTO FALSO = USO DE DOCUMENTO FALSO.

  • Na minha opnião, a questão está errada, pois não é possível concurso entre crime e contravenção penal- no caso: uso indevido de uniforme.
  • ERRADO
    Apresentado documento supostamente falso, perante policial rodoviário federal, a competência para julgamento é da Justiça Federal, de acordo com o artigo109, inciso IV, da CF, pois a ação tida como delituosa, foi cometida em detrimento de serviço prestado pela União. 
  • Nao seria ai um crime onde se aplicaria o principio da consunção, e ele sera penalizado pelo ultimo crime somente ?
  • Claudemir e demais colegas.

    Há concurso material de Crimes, na verdade de crime e contravenção penal, não se aplica o princípio da consunção.

    1- Por se "disfarçar" de Militar Estadual, e utilizar uniforme desta corporação, não se pode cogitar da possibilidade do civil ser julgado pela Justiça Militar Estadual de acordo com o artigo 125, § 4º  da Constituição Federal. Afasta-se o delito do Código Penal Militar. Sobra o delito subsidiário da lei de Contravenções Penais art. 46. Dec-lei 3.688/41.

    2- Após já haver consumação da Contravenção, apresentou documento falso, crime que tutela a Fé Pública, artigo 304 do Código Penal (item que já foi explicado pelos comentários acima).

    Bons estudos.
  • Processo: RECSENSES 70050057231 RS
    Relator(a): Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
    Julgamento: 16/08/2012
    Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
    Publicação: Diário da Justiça do dia 03/09/2012

    Ementa

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO APRESENTADA À POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    Crime de uso de documento falso praticado em detrimento de serviço da União. Presente lesão a serviço da União, a competência é da Justiça Federal, nos termos do disposto no art. 109IV da CF. Competência declinada. Unânime. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70050057231, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 16/08/2012)

  • Processo 
    CC 99105 / RS
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2008/0217984-8 
    Relator(a) 
    Ministro JORGE MUSSI (1138) 
    Órgão Julgador 
    S3 - TERCEIRA SEÇÃO 
    Data do Julgamento 
    16/02/2009 
    Data da Publicação/Fonte 
    DJe 27/02/2009
    RSTJ vol. 214 p. 342 
    Ementa 
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL
    DE HABILITAÇÃO - CNH. UTILIZAÇÃO PERANTE A POLÍCIA RODOVIÁRIA
    FEDERAL. PREJUÍZO A SERVIÇO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
    FEDERAL.
    1. A qualificação do órgão expedidor do documento público é
    irrelevante para determinar a competência do Juízo no crime de uso
    de documento falso, pois o critério a ser utilizado para tanto
    define-se em razão da entidade ou do órgão ao qual foi apresentada,
    porquanto são estes quem efetivamente sofrem os prejuízos em seus
    bens ou serviços.
    2. In casu, como a CNH teria sido utilizada, em tese, para tentar
    burlar a fiscalização realizada por agentes da Polícia Rodoviária
    Federal, que possuem atribuição de patrulhamento ostensivo das
    rodovias federais, resta caracterizado o prejuízo a serviço da
    União, justificando-se a fixação da competência da Justiça Federal,
    consoante o disposto no art. 109, inciso IV, da Carta da República.
    3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal
    da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do
    Sul, o suscitante.

  • Súmula 38 do STJcompete à justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

  • Galera a questão está errada porque ele não praticou contravenção penal e sim crime militar, de acordo com o princípio da especialidade, conforme Código Penal Militar:

     Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

            Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

            Pena - detenção, até seis meses.

     

  • Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

    Para o STJ, no caso do crime de uso de documento falso, a qualificação do órgão expedidor do documento público é irrelevante para determinar a competência. No uso de documento falso, o critério a ser utilizado para definir a competência é analisar a natureza do órgão ou da entidade a quem o documento foi apresentado, considerando que são estes quem efetivamente sofrem os prejuízos em seus bens ou serviços. Assim, se o documento falso é apresentado perante um órgão ou entidade federal, a vítima é este órgão ou entidade que teve seu serviço ludibriado.

    Quadro-resumo:

     Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.

     Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado.

  • A contravenção do uso ilegítimo de uniforme ou distintivo consuma-se no momento em que o sujeito veste o fardamento, total ou parcialmente e aparece em público, ou utiliza o distintivo ou denominação, salvo se o uniforme ou distintivo for militar, oportunidade em que se aplicará ao caso dispositivo do Código Penal Militar;

  • A questão está errada, pois Álvaro cometeu o crime de uso indevido de uniforme ou insignia, porém não se trata, nesse caso, de contravenção, mas de crime militar. Além disso, é correto dizer que o mesmo responderá por uso de documento falso.

     

    Com relação à competência, Álvaro será julgado por ambos crimes na Justiça Comum. A justiça militar ESTADUAL não julga civil que comete crime Militar, em nenhuma  circunstância.

     

  • A meu ver o crime é o do art. 172, CPM. A falsificação ficaria absorvida pelo uso (ante factum impunível).
    Competência da justiça comum, pois a militar estadual não julga civil, ainda que em concurso com militar.

    Código Penal Militar:

    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

            Pena - detenção, até seis meses.

  • final da questão "Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo, em concurso material com o crime de uso de documento falso, sendo este último de competência da justiça militar."

    A apresentação do documento à PRF leva a competência da JUSTICA FEDERAL.

    Em relação ao uso da farda, tem como enquadrar no CÓDIGO MILITAR.

    Gente uso de documento falso está no CP, não é contravenção. E outra coisa, CONTRAVENÇÃO é sempre NA JUSTIÇA COMUM, exceto PRA QUEM TEM PRERROGATIVA DE FORO.  

  • Um cidadão que não é Militar, ou seja, ELE É CIVIL, pode responder pelo código penal MILITAR? É sério Isso??? NÃO ESTOU ACREDITANDO...

  • Como Álvaro não é militar, o crime de uso de documento falso não será de competência da justiça militar, portanto, gabarito falso.

  • Geralt Rívia, civis podem sim ser enquadrados no Código Penal Militar, são os crimes militares impróprios, e ainda é possível coautoria em alguns casos de crimes militares próprios.

  • Menso pessoal ,menos....

    O cara nem era militar! Simples assim.

     

    Avante!!

  •  

    Bruno Ville Está corretissímo 

    Código Penal Militar:

    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito

    Nessa situação, Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo

    Concluindo: Houve crime militar.

  • Questão errada, praticou o crime previsto no art. 172 do CPM:

    Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

            Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

            Pena - detenção, até seis meses.

  • Crime de apresentação de documento falso a Policial Rodoviário federal, crime de competência da justiça comum federal. Uso de uniforme da polícia militar contravenção penal de competência da justiça comum estadual. Justiça militar estadual nunca julga civil, tive que ler quase todos comentários para encontrar um que soube comentar a questão corretamente RAFAEL S.
  • Qconcurso, os professores poderiam se ater a apenas responder a questão fundamentada mente, ao invés de colocarem vários vídeos de aulas relacionadas à questão. Isso tira o foco.
  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Lei das Contravenções Penais

     Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei.                 (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)

     Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.       

  • Lembrando que houve várias alterações na competência militar

    Abraços

  • Calma caríssimos! O falso tenente não era militar, pronto acabou. Só faltou falar que se ele se passasse por Presidente teria foro privilegiado, menos galera. Particular so pratica crime militar de insubmissao!
  • Deixarei aqui, meu comentário. A questão é um tanto quanto tranquila, visto que o aludido citado, não é militar!

  • Caracteriza Crime no CPM
  • justiça militar so julga militar

  • CASO FOSSE JUSTIÇA MILITAR FEDERAL, PODERIA ATÉ JULGAR O CARA.

    MAS, JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL = NÃO PODERÁ

    GAB= ERRADO

    AVANTE

    ACORDE PRIMEIRO QUE SEU INIMIGO.

  • Álvaro foi parado em uma blitz promovida pela Polícia Rodoviária Federal, tendo sido apurado que vestia uniforme militar, contendo as insígnias de tenente. Ao lhe ser solicitada a apresentação de documento, apresentou documento de identidade militar. Os policiais rodoviários entraram em contato com a Polícia Militar e apuraram que Álvaro não pertencia à corporação. Foi, então, realizado o levantamento dos antecedentes criminais de Álvaro, constatando-se a existência de diversos inquéritos policiais em andamento pela prática do crime de estelionato. Nessa situação, Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo, em concurso material com o crime de uso de documento falso, sendo este último de competência da justiça militar (federal).

    Obs.: crime praticado conforme o art. 304 do Decreto-Lei 2.848/40 c/c art. 109, inciso IV da CF/88.

    Gabarito: Errado.

  • Alguns colegas estão insistindo em relação a ser crime Militar, não é!

    O cidadão é um civil, será julgado pela justiça comum (não nesse exemplo que houve documento falso)

    Exemplo de quando será crime militar: um cabo usando insígnia de sargento.

  • Usurpação

  • É competência da autoridade contra a qual foi apresentado o documento falso

  • Sintetizando comentários e atualizando:

    Uso de documento falso tem como critério de competência a autoridade a quem foi apresentado, no caso PRF (federal) fixando-se a competência da Justiça Federal (Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.)

    Falsificação de documento tem como critério de competência o tipo de documento, por exemplo, a jurisprudência posterior a 2015 do STJ fixou o entendimento de que a omissão de informação na CTPS é da Justiça Federal (“1. No julgamento do CC n. 127.706/RS (em 9/4/2014), da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, a Terceira Seção desta Corte, por maioria, firmou o entendimento de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do Código Penal, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado com a omissão das informações, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itapeva – SJ/SP, o suscitante” (CC 135.200/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Se­bastião Reis Junior, DJe 02/02/2015)

    Obs.:O uso de uniforme de policia militar é crime militar de competência da justiça militar (CC 139862 / MT) devendo-se desmembrar o processo. Atualmente, o uso do uniforme não é mais a contravenção.

  • Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. 

  • Além do erro relativo à competência Militar, que na verdade é federal, posto que o documento foi apresentado à PRF, há outro erro importante.

    A conduta da contravenção de uso de distintivo (art. 45) se restringe a usar. Assim, se houver simulação da qualidade de funcionário haverá a contravenção de FINGIR-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO (art. 45). Nesse sentido, Andreucci, p.492.

    Art. 45, LCP: Usar distintivo ou uniforme;

    Art. 46, LCP: Fingir-se (simular) funcionário púbico;

    Art. 328, CP: Usurpar função pública.

  • Vamos por partes...

    Como o Álvaro não era militar, ele NÃO PRATICA CRIME MILITAR.

    No entanto, a contravenção penal tipificada no art. 46, é expressamente subsidiária:

    Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce;

    Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. 

    Logo, pelo princípio da consunção ela é absorvida pelo crime de Uso de documento falso:

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Quanto a competência para julgá-lo, como já foi explicado pelos colegas, a competência será da JUSTIÇA FEDERAL:

    A qualificação do órgão expedidor do documento público é irrelevante para determinar a competência do juízo no crime de uso de documento falso, pois o critério a ser utilizado para tanto define-se em razão da entidade ou do órgão ao qual foi apresentada, porquanto são estes quem efetivamente sofrem o prejuízo em seus bens ou serviços.

    Apresentado documento supostamente falso, perante policial rodoviário federal, a competência para julgamento é da Justiça Federal, de acordo com o artigo 109, inciso IV, da CF, pois a ação tida como delituosa, foi cometida em detrimento de serviço prestado pela União.

  •  Código Penal Militar - Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

            Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

           Pena - detenção, até seis meses

  • Segundo, a súmula 546/ STJ, a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é do órgão ao qual foi apresentado o documento público. Então, na questão seria de competência Federal e não Militar.

    Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Vamos lá... Ao meu ver, o erro está no seguinte trecho:

    "Nessa situação, Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo, em concurso material com o crime de uso de documento falso, sendo este último de competência da justiça militar."

    Como já explicado por vários colegas, com base na súmula 546, STJ, (A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor) a competência para julgar o crime de uso de documento falso é da JUSTIÇA FEDERAL.

    Mas aprofundando...

    Já quanto a contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo esta deve ser julgada pela JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, porque, em regra, as contravenções (exceto no caso do sujeito ativo ostentar prerrogativa de foro perante Tribunal Federal) não podem ser julgadas pela JF, mesmo em casos de conexão e/ou continência com um crime federal.

  • como já foi dito pelos demais: Súmula 546, do STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. 

    E SÓ PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS!

     Súmula n.º 17, do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrita: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • A contravenção é absolvida pelo crime uso de documento falso, pelo principio da consunção, ou seja, o crime mais grave absorve o menos grave (contravenção). Já matava a questão.

  • GAB.ERRADO

    Súmula 546 do STJ – A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. 

  • A questão estava linda até falar que era de competência da JUSTIÇA MILITAR.

  • O ÓRGÃO EXPEDIDOR DO DOCUMENTO PÚBLICO É INSIGNIFICANTE PARA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO. O CASO É DE FORO DA JUSTIÇA FEDERAL.

    COM RELAÇÃO OU CONCURSO MATERIAL, EM CONTRAVENÇÃO E CRIME NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO, EM QUE A CONDUTA FIM ABSORVE A CONDUTA MEIO, UMA VEZ QUE NA CONTRAVENÇÃO, EM REGRA, SEGUE O FORO DA JUSTIÇA COMUM.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Objetividade: Uso indevido de uniforme, insígnia militar ou distintivo é crime militar previsto no artigo 172 do CPM, logo não seria contravenção. O uso de documento falso seria competência da Justiça Federal, posto que praticado em rodovia federal e contra a PRF, de acordo com a jurisprudência. Há concurso material, contudo haverá cisão de competência, tendo em vista haver cometimento de crime de jurisdição especial, qual seja, a militar, em consonância com o art.79, I CPP). Abçs.

  • Não teve contravenção penal do artigo 46 da LCP. Ele é expressamente subsidiário. A conduta foi amparada no Código Penal Militar, pois a lei primária é + ampla. Vejamos :

    Art. 172 do Código Penal Militar: Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena - detenção, até seis meses”.Importante observar a menção ao termo “uso indevido de uniforme”, portanto, orbita como sujeito ativo do crime, o civil ou militar que utiliza o elemento privativo das Forças Armadas para praticar a conduta prevista no ordenamento jurídico que prejudica fé pública e a credibilidade da Administração Militar.Os bens jurídicos supracitados são responsáveis por atrair a competência da Justiça Militar, devido a intenção do agente em atingir a instituição militar, caso contrário, o crime seria de competência da justiça comum, portanto, não cabe apenas a Justiça Militar julgar casos inerentes aos militares, sendo possível julgar atos praticados por civis. No caso em analise a utilização de fardamento militar por civis ou militares indevidamente é de competência da Justiça Militar, conforme entendimento do Superior Tribunal Militar – STM e Supremo Tribunal Federal – STF.

    Conclusão: Uso de documento falso - será julgado pela Justiça Federal - segundo o STJ- com previsão no Código Penal. E o uso de uniforme e insígnia militar- pela justiça militar, mesmo sendo civil segundo STM e STF com previsão no art 172 CPM. NÃO HOUVE PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO PENAL ALGUMA., mas sim CONCURSO MATERIAL ENTRE 2 CRIMES.


ID
293569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma
empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira
profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com
fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de
eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de
sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os
citados documentos não lhe foram devolvidos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O fato configura contravenção penal e a competência para o seu julgamento é do JEC, mas a persecução penal só terá início com a representação de Severino.

Alternativas
Comentários
  • lei de uso e apresentação de documentos (lei 5.553/68).
     

     

  • O fato configura contravenção penal e a competência para o seu julgamento é do JEC, mas a persecução penal só terá início com a representação de Severino.

    A ação penal é pública condicionada? Onde na lei se fala isso? Em qual lei isso se baseia?
  • Lei 5.553/68
    Artigo 1º - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Artigo 2º - Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Absurda!! todas as Contravenções penais são de Ação Penal Pública Incondicionada.
  • Questão absurda!!

    Conforme comentado, as contravenções penais são de OBRIGATORIAMENTE de ação penal incondicionada, portanto a questão é NULA!

  • Preconiza o Art. 17 da Lei de Contravenções Penais: "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.". Logo, a questão em tela está errada, posto que a contravenção acima não é condicionada à representação ("devendo a autoridade proceder de ofício).
    Ademais, no art. 3º da lei 5553, que descreve a aludida contravenção, não é apontada a necessidade de representação para q seja intentada a ação penal.
  • crime pode ser perseguido mediante ação penal pública ou ação penal de iniciativa privada. Já a contravenção penal só é perseguida mediante ação penal pública incondicionada (art. 17 da LCP).
     
    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
     
    Para a doutrina, há uma exceção, por uma questão de “coerência”. Entendem alguns doutrinadores que a contravenção de vias de fato configura a única hipótese de contravenção de ação penal pública condicionada, em razão da mudança que operou com a lesão corporal leve, que, sendo mais grave, passou de ação penal pública incondicionada para condicionada.
     
    Vejamos:

     

    Antes da Lei 9.099/95 Lei 9.099/95 (+) Art. 129, caput¸CP (lesão corporal leve) à Ação penal pública incondicionada. Art. 129, caput¸CP (lesão corporal leve) àAção penal pública condicionada. (-) Art. 21, LCP (vias de fato) à Ação penal pública incondicionada. Art. 21, LCP (vias de fato) à Ação penal pública condicionada.  
    Mas atente (crítica): para o STF, a vias de fato continua sendo perseguida mediante ação penal pública incondicionada. Argumenta o Supremo que o tipo de ação penal não depende da gravidade do crime, mas do grau de lesão ao interesse da vítima frente ao da sociedade (vide o crime de estupro).

    FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/08/07/teoria-geral-da-infracao-penal/
  • Realmente, o gabarito deve ser ERRADO, afinal, nas contravenções penais não há que se falar em Ação Penal Pública Condicionada, sendo todas, conforme menciona o Art. 17, Incondicionadas!
  • Agora só falta mudar o gabarito do Site  tambem........
  • Concordo que a questão esteja errada e que a banca não deu o braço a torcer. A alteração da questão que o colega Pithecus Sapiens diz referir-se à esta questão não procede, pois diz respeito à questão 93 mesmo, a qual tratava de representação nos crimes de abuso de autoridade, pois os crimes da lei de abuso de autoridade também são de ação pública incondicionada.
  • ATENÇÃO!

    Concordo com alguns colegas aqui !

    Essa questão deve estar com algum erro , ou possuída pelo maligno, pois contravenções penais são de "AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA"

    o que a questão quis dizer nem se quer está descrito na Lei de contravenções,

    E CUIDADO essa não é a primeira já vi várias com o mesmo problema!

    Estudando certo está difícil ,imagina errado !
  • a questao foi muito bem elaborada.
  • Falando no português bem claro, acertei a questão por pensar da seguinte maneira: Se Severino não se manifestar, o Estado não saberá e, consequentemente, não terá como dar início à persecução penal. Alguém sabe me dizer se pensei errado e dei sorte? 
  • Véi, bom é nem ficar enrolando nessa questão. Vai ver em 2008 a CESPE cometia mais aberrações do que em 2014. Só isso justifica.

  • Todas as infrações penais contidas na lei de contravenções penais (Decreto-lei nº 3.688 de 1941) são de ação penal pública incondicionada) contudo, se estiverem em outras leis como no caso a Lei 5.553/68 para a qual a questão se dirige, a ação penal poderá ser pública condicionada a representação ou outra espécie de ação para a qual a lei que estiver inserida a contravenção determinar. 

    Isso ocorre porque existem contravenções penais que não estão inseridas na lei de contravenções penais.


  • Podemos sustentar que há uma "contravenção penal" fora da LCP, que é a prevista na L. 5553/68, que diz no seu art. 3º o seguinte:


    "Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei".


    Até aqui, tudo bem. O problema é dizer que essa "contravenção" depende de representação - o que não é verdade, já que nem essa lei e nem qualquer outra diz isso. Além do mais, todas as contravenções são de AP incondicionada. Por isso, ERRADO!

  •  CESPE..... AE TÁ DEMAIS.....PERDEU A LINHA....

    CONTRAVENÇÃO - APPC??????????? 

    KKKKKKKKKKKKKK......


  • STF já pacificou isso: 
    Todas são de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Prof Guilherme Rocha C.E.R.S PRF 2015

  • Gab: C

    Lei 5553 -> Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • TODAS AS CONTRAVENÇÕES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    GABARITO ERRADO, LOUCO ESSE GABARITO AI!

  • ESSE GABARITO SÓ PODE ESTAR ERRADO.

     

  • GABARITO ERRADO.

    Comentário: LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 - Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

    _________________________________________________________________________________________________________________________

    Segundo a doutrina, as contravenções penais, inclusive as previstas em outras leis especiais são infrações de menor potencial ofensivo.

    Lei 9099/95: Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    _________________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 17 da Lei de Constravenções Penais: A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

     

  • É ação penal pública incondicionada. Questão Ridícula. Quem errou na verdade acertou. Bola pra frente!!!

  • what???????  

  • Contravenção: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).

  • cespe é uma nova instância do judiciário, não é possível!!!!

  • não errei, quem errou foi o cespe...proximo concurso ele muda e quem acreditou nele dança.

  • "A renteção do documento de identidade, depois de cumprida sua finalidade, constitui constrangimento ao cidadão e tal ato configura contravenção penal disposta na Lei 5.553 [...]

    [...] Quem se considerar ofendido em seu direito, poderá procurar pela autoridade policial e levar o conhecimento da prática contravencional, que será apurada obrigatoriamente, de ofício, por se tratar de ação penal pública incondicionada, seguindo a tramitação imposta pela lei 9099/95."

    Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, com doutorado e pós-doutorado em Ciências da Saúde. Advogado e reitor da Unorp - Centro Universitário do Norte Paulista.

    Fonte: . Acesso em 27/03/2017

  • Gabarito :errado 

    A  questão quis confundir os candidatos ao afirmar que precisaria a representação por parte de Severino, quando não é isto que 

    diz a Lei de contravenções,vejam:

            Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

     

  • quem errou, acertou.. quem acertou, errou!

  • Acredito que na situação citada pelo enunciado. A conduta seria tipificada na Lei 5.553/1968 que trata sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

  • falou em CONTRAVENÇÃO PENAL - IMPO   ---> lembre-se AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    QUESTÃO ERRADA

  • contravenção n depende de representação;

  • Decreto-Lei nº 3688/1941. Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Cespe deixe o severino em paz

  • ¬¬

  • gabarito errado

      Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada ...

  • Juriscesp novante,Puts!

  • Como o órgão competente vai saber que a empresa em questão reteve os documentos de Severino?

    Acredito que precise sim de uma comunicação ou ( representação, como cita a questão),  por parte de Severino e dai para frente não tem volta, pois seria uma ação Pública Incondicionada!!

    Questão estranha demais!!

    Só minha opnião.... 

  • A questão na vdd está se referindo a Lei 5.553/68 - Identificação Pessoal e não a LCP.  Pq no artigo Art. 3º daquela lei diz que reter documentos pessoais é contravenção penal. Segue o artigo abaixo:

    Art. 3º Constitui CONTRAVENÇÃO PENAL, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Vossa excelência é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. Ass: Min. Tio Barroso.

  • ANOTAR!

  • Boa Felipe Castro

    quem errou, acertou.. quem acertou, errou! kkk

    cespe fazendo cespice!

  • Desde quando contravenção precisa de representação
  • "A renteção do documento de identidade, depois de cumprida sua finalidade, constitui constrangimento ao cidadão e tal ato configura contravenção penal disposta na Lei 5.553 [...]

    [...] Quem se considerar ofendido em seu direito, poderá procurar pela autoridade policial e levar o conhecimento da prática contravencional, que será apurada obrigatoriamente, de ofício, por se tratar de ação penal pública incondicionada, seguindo a tramitação imposta pela lei 9099/95."

    Até mesmo pq ,não tem como a autoridade saber que a documentação está retida, precisa da representação da vítima.

    não vamos confudir as coisas...

    CERTO

  • Gente, representação é bem diferente de notícia-crime. Não confunda. GAbarito equivocado.

  • Em 05/09/2018, às 20:38:32, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/08/2018, às 10:28:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/08/2018, às 03:26:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Vou errar essa questão com todo o gosto. Gabarito absurdo! 

  • Representação nas contravenções = notitia criminis
  • Galera vejam o comentário do Pedro Rodrigues.


  • Como vi nos comentarios eu concordo pelo que estudei todas as CP são de APP inco.

  • A retenção indevida de documento de identificação pessoal, seja em sua forma original ou até mesmo a sua fotocópia autenticada, configura a contravenção penal da Lei nº 5.553/68.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Perceba que a pena prevista para a contravenção de retenção ilegal de documentos é de prisão simples, de 1 a 3 meses OU multa, o que atrai a competência para julgamento dos Juizados Especiais Criminais.

    Quanto à persecução penal, como a Lei nº 5.553/68 não estabelece qualquer condição, então devemos considerá-la como de ação penal pública incondicionada, de iniciativa exclusiva do Ministério Público – o que torna a assertiva errada.

  • Esse gabarito tá correto?

  • Você que acertou errou e quem acertou errou.

  • Essa questão foi anulada?

  • Representação do ofendido ou de seu representante legal: Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato.

  • ASSERTIVA ERRADA!

    A retenção indevida de documento de identificação pessoal, seja em sua forma original ou até mesmo a sua fotocópia autenticada, configura a contravenção penal da Lei nº 5.553/68.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Perceba que a pena prevista para a contravenção de retenção ilegal de documentos é de prisão simples, de 1 a 3 meses OU multa, o que atrai a competência para julgamento dos Juizados Especiais Criminais.

    Quanto à persecução penal, como a Lei nº 5.553/68 não estabelece qualquer condição, então devemos considerá-la como de ação penal pública incondicionada, de iniciativa exclusiva do Ministério Público – o que torna a assertiva errada.

  • A questão diz que e de competência do MEC, mas Jec e juizado especial civil, e o certo seria Jecrim. A questão fala que a vítima autoriza o MP, mas é caso de Ação Penal Pública Incondicionada. Eu respondi que estava errada, o gabarito trouxe que errei. Não entendi onde está o erro.


ID
295153
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as contravenções penais, previstas no Decreto-lei nº 3.688/41, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C". A Lei das Contravenções Penais adotou, expressamente, o princípio da Territorialidade. Consoante o artigo 2.º da Lei das Contravenções Penais, a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional, circunscrevendo-se à regra segundo a qual a lei penal só tem aplicação no Estado que a criou. Como destaca o Prof. Damásio de Jesus, o território, sob o prisma material, recebe o nome território natural ou geográfico, compreendendo o espaço limitado por fronteiras.
  • Art. 4º, LCP - Não é punível a tentativa de contravenção.
    • entenda-se por aplicação exclusiva do princípio da territorialidade com não sendo possível a aplicação do princípio da extraterritorialidade, e não como sendo exclusiva sua aplicação a Lei de Contravenções Penais.
    •  a) o princípio da territorialidade tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, não comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). Ainda, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa (Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
    •  b) o princípio da territorialidade tem aplicação em se tratando de contravenção penal, mas a regra da extraterritorialidade se impõe, em caráter excepcional, apenas em relação às infrações cometidas contra o Presidente da República. Ainda, em matéria de contravenção, existe previsão expressa de que não é punível a tentativa.
    •  c) CORRETA
    • d) o princípio da territorialidade não tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal  (tem aplicação exlusiva em detrimento ao principio da extraterritorialidade que só é cabivel nos crimes)e, pois, comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). E, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.
    • e) a aplicação da lei no espaço e a tentativa não são matérias tratadas de forma específica no decreto-lei que versa sobre as contravenções penais.
    • Tentativa é tratada de forma específica  Art. 4ºLCP Não é punível a tentativa de contravenção.
    • Lei Penal no Espaço não é tratada de forma específica valendo-se para isso o Art. 1ºLCP Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.
  • A partir da explicação da assertiva "E" é possível se responder todas as demais, pois veja: Na LCP há previsão expressa sobre a territorialidade e a tentativa não ser possível (arts.2º e 4º) 

  • Nas contravenções penais a territorialidade é ABSOLUTA.

  • GABARITO C

     

    Somente é punível contravenção em território nacional e não se admite tentativa.

  • No tocante as contravenções penais, aplica-se a territorialidade exclusiva, ou seja, a lei brasileira somente é aplicável às contravenções praticadas no território nacional.

    No que se refere a tentativa, por expressa previsão legal contida no art. 4º da LCP, não é punível a tentativa de contravenção.

  • A questão trata sobre a aplicação da lei de contravenções no espaço. No caso, para às leis em sentido estrito vigora os princípios da nacionalidade (personalidade), da proteção (real), da universalidade (cosmopolita). No que tange à lei de contravenções penais vigora apenas o princípio da territorialidade. Lembrando: na divergência entre o art. 2º da lei 3.688/41 e o art. 7º do CP, prevalece a especialidade da LCP.

     

    a)  o princípio da territorialidade tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, não comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). Ainda, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.

    ERRADA.  Lei 3.688/41  Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

     b)  o princípio da territorialidade tem aplicação em se tratando de contravenção penal, mas a regra da extraterritorialidade se impõe, em caráter excepcional, apenas em relação às infrações cometidas contra o Presidente da República. Ainda, em matéria de contravenção, existe previsão expressa de que não é punível a tentativa.

    ERRADA.  Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

     

     

     c)  o princípio da territorialidade tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, não comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). Ainda, em matéria de contravenção, existe previsão expressa de que não é punível a tentativa.

    GABARITO. ERRADA. Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.   Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

     d)  o princípio da territorialidade não tem aplicação exclusiva em se tratando de contravenção penal e, pois, comporta a aplicação das regras previstas no art. 7º do Código Penal (extraterritorialidade). E, em matéria de contravenção penal, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, diminuída de um a dois terços, conforme previsão do art. 14, parágrafo único, do Código Penal.

    ERRADA.  Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.   Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

     e)  a aplicação da lei no espaço e a tentativa não são matérias tratadas de forma específica no decreto-lei que versa sobre as contravenções penais.

    ERRADA. Lei 3.688/41 Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.   Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Partiu tomar um chopp?

    Essa regra resolve todas

    Abraços

  • Pura interpretação de texto !
  • ALÉM DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS POSSUIREM TERRITORIALIDADE ABSOLUTA, LEMBRAMOS O MACETE QUANTO AOS CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    Grande macete é lembrar da seguinte palavra mnemônica: CCHOUPP. Parece piada, mas vejamos o significados delas:

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).

  • As contravenções cometidas no exterior nunca podem ser punidas no Brasil (princípio da territorialidade exclusiva - art. 2º). Ao contrário, portanto, do Código Penal, que adota a territorialidade temperada (art. 7º), em que se admite a extraterritorialidade da lei brasileira.

    A maioria das contravenções é infração de mera conduta e unissubistente, nas quais não é possível a ocorrência da tentativa. Há, porém, algumas contravenções em que seria possível a sua existência, como nas vias de fato do art. 21 da LCP (vias de fato: agressão perpetrada sem intenção de lesionar). Imagine que alguém quer dar um tapa no seu rosto, e é impedido, pratica, sem sombra de dúvidas, tentativa de vias de fato. O legislador, entretanto, preferiu afastar expressamente essa possibilidade, declarando não ser punível a tentativa de contravenção. Na verdade, o legislador esse critério por política criminal, em vista da pequena potencialidade lesiva de uma eventual tentativa de contravenção.

  • Art. 2o A lei brasileira só é aplicável à CONTRAVENÇÃO praticada no território NACIONAL.

    Art. 4o NÃO É PUNÍVEL A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO.

  • Art. 2o A lei brasileira só é aplicável à CONTRAVENÇÃO praticada no território NACIONAL.

    Art. 4o NÃO É PUNÍVEL A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO.


ID
351145
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O sujeito ativo nas condutas previstas nos crimes de abuso de autoridade, é toda pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

II. Aquele que produz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão, comete contravenção penal.

III. As faltas disciplinares médias e graves não podem ser aplicadas pelo diretor do estabelecimento penal, sem a anuência do juízo competente.

IV. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente, estando o denunciante sujeito além da sanção penal, a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado, tudo conforme prevê a Lei n° 8.429/92.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a.

    Item I - correto, conforme art. 5º da Lei 4898/65:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Item II - incorreto, conforme art. 189 da LPI (Lei 9.279/96). Não se trata de contravenção penal, mas de crime propriamente dito:

    Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

            I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

            II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    Item III - incorreto. Salvo melhor juízo, a única sanção disciplinar que necessita de anuência do juízo competente para sua aplicação é o regime disciplinar diferenciado. Para a aplicação das outras sanções em caso de falta média ou grave o diretor do estabelecimento não precisa de autorização do juiz (Lei 7.210/84):

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

            I - advertência verbal;

            II - repreensão;

            III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

            IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

            V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Item IV - correto, conforme art. 19 da Lei 8429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     



     


     


     

  • Uma informação a mais: o PARTICULAR também pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, nos termos do artigo 30 do CP (comunicabilidade das circinstâncias elementares do tipo), desde que o "particular" atue em concurso com a autoridade pública e conheça essa cinscunstância.
  • Não entendi o pq da I está correta, pq o art 5 da lei 4.898, fala e sem remuneração.....e não ou sem remuneração;;;
  •   

    A questão quer dizer que o sujeito ativo nos crimes de abuso de autoridade pode exercer cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, ou seja, pode ser OU uma coisa, OU outra, OU as duas coisas ao mesmo tempo, não há erro na questão.
     


     
  • ok pessoal, a questao realmente se reporta, em sua primeira parte, ao crime de violencia arbitraria pois se preocupa exatamente com o termo "no exercicio da funçao" descrito no art 322 do cp, contudo, a questao informa que os policiais entraram na casa a tarde sem autorizaçao, o que enquadra tal atitude no art 3º, b (atentar contra a inviolabilidade de domicilio) da lei 4898/65, abuso de autoridade. logo a atitude dos policias se enquadra em dois crimes "violencia arbitraria" se ler-mos o inicio da questao e "abuso de autoridade" se ler-mos o finall da questao.

    com certeza caberia anulaçao.
  • Colaborando com os comentários da professora: se há falta GRAVE, a autoridade administrativa representará ao juiz da execução para abertura de procedimento para: 1 - regressão de regime; 2 - revogação de autorização de saída temporária; 3 - perda de dias remidos (limite de 1/3)); 4 - conversão de restritiva de direitos em privativa de liberdade; 5 - RDD definitivo (o cautelar, de no máximo 10 dias, poderá o diretor da prisão aplicar.

     

    Vale mencionar que o RDD é aplicado contra a perigosidade do apenado nos casos de: 1 - crime doloso (que é falta grave), quando ocasione subversão da ordem e disciplina interna; 2 - fundada suspeita de envolvimento ou participação, a qualquer tipo, em organização criminosa, quadrilha ou bando. O RDD só se dá no regime fechado.

  • I - Sujeito ativo DO CRIME DE AA

    - Aquele que exerce cargo, emprego ou função púb

    - de natureza civil ou militar

    - ainda que transitório e sem remuneração

     

    II - Não é contravenção penal é crime. 

     

    III - A única falta grave que é impresindível a anuencia do Juiz é a sanção de RDD. logo está errada, pelo fato que o o D. do estabelecimento pode aplicar tanto, faltas leves, médias e graves (exceto rdd)

     

    IV - Correta, é a própria letra de lei. 

  • ART 5* LEI 4. 898 \ 65

    CONSIDERA-SE AUTORIDADE,PARA OS EFEITOS DESTA LEI, QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL OU MILITAR, AINDA QUE TRANSITÓRIAMENTE E SEM REMUNARAÇÃO.

     

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEI 8.429\92

    ART 19. CONSTITUI CRIME A REPRESENTAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    PENA ; DETENÇÃODE SEIS A DEZ MESES E MULTA.

     

    PRAGRÁFO ÚNICO. ALÉM DA SANÇÃO PENAL, O DENUNCIANTE ESTÁ SUJEITO A INDENIZAR O DENUNCIADO PELOS DANOS MATERIAIS , MORAIS OU Á IMAGEM QUE HOUVER PROVOCADO.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • III. As faltas disciplinares médias e graves não podem ser aplicadas pelo diretor do estabelecimento penal, sem a anuência do juízo competente.
     

    Lei nº 7210/84.

     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;   (DIRETOR)

    II - repreensão;   (DIRETOR)

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);   (DIRETOR)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.   (DIRETOR)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.   (JUIZ)

     

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. 

     

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • O QUE PEGOU FOI O SEGUINTE

    I. O sujeito ativo nas condutas previstas nos crimes de abuso de autoridade, é toda pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. 

    enquanto a lei diz:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.​

    E ENTRE "E" e "OU" EXISTE UMA GRANDE DIFERENÇA

  • GABARITO A

     

    Complementando: sobre a LEP, as faltas graves são expressamente previstas na lei (7.210/84), as faltas médias e leves serão especificadas pela legislação local. É de competência concorrente, entre a União, Estados e o DF, legislar sobre o sistema penitenciário. 

  • Qualquer indivíduo que aja juntamente com uma pessoa que se enquadre no Art. 5º da Lei n. 4.898/65, também sera sujeito ativo do Crime de Abuso de Autoridade, caso tenha ciência da condição deste último.

    SENDO ASSIM, A ASSERTIVA I NÃO ESTARIA ERRADA?

  • ATUALIZANDO! LEI 13.869/2019 - LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.


ID
447370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal e do direito processual penal, julgue os
itens de 73 a 80.

A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão ao primeiro e, ao segundo, pena de detenção ou multa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
    A questão não mencionou a possibilidade de detenção para o crime.

    Infração penal é gênero que comporta duas espécies: crime e contravenção penal.

    Crime: 

    Sinônimo: delito
    Penas: reclusão e detenção

    Contravenção penal: 
    Sinônimos: crime anão, crime formiga, crime vagabundo, delito liliputiano
    Penas: prisão simples e multa
    * São crimes de pequeno potencial ofensivo e não admitem tentativa

     

     

  • Talita, ótima colocação, apenas um adendo, as contravenções estão previstas em uma lei e não em um código, ok?


    Bons estudos!

  • ERRADO!
    Os crimes e as contravenções penais se diferem em sua essencial pela gravidade das condutas descritas na lei. Os crimes (delitos) são mais graves devido suas penas, ou seja, as penas aqui determinadas são de reclusão e detenção e nas contravenções penais as penas são de prisão simples e multa.


    Fonte: Prof Evandro Guedes - Alfacon
  • CRIME OU DELITO 

    pena: reclusao ou detençao 

    crime: açao publica -->COndicionada ou NAO COndicionada/privada

    peça inicial do crime: denuncia ou queixa

    crime na tentativa: é punivel

    crime no exterior: pode ser punido no Brasil ,desde de que represente os requisitos legais.

    elemento subjetivo: dolo ou culpa

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     CONTRAVENÇAO

    pena: prisao simples ou multa

    crimes: açao publica--.> sempre INcondicionada

    peça inicial do crime: denuncia

    crime na tentativa: NAO é punivel

    crime no exterior: NUNCA pode ser punivel no Brasil

    elemento subjetivo do crime: basta a voluntariedade

    (grifos meus)

    Vamos pra cima!

     

     

     

     

     

  • CRIME -> RECLUSÃO, DETENÇÃO OU MULTA

     

    CONTRAVENÇÃO -> PRISÃO SIMPLES OU MULTA

     

    Se liguem nisso, galera! questão manjada já em provas de concurso.

  • O Brasil adota a teoria dualista:

     

    a)           crime/delito

    b)           contravenção/crime anão/ crime vagabundo/crime liliputiano

     

    A diferença entre crime e contravenção  é de grau, não havendo distinção qnt ao significado, a diferença é axiológica (valor) e não ontológica (natureza)

     

    Diferenças:

     

    ·                    Tipo de pena:

     

    Crime – reclusão/detenção

    Contravenção – prisão simples *jamais vai pro fechado, nem por regressão

     

    ·                    Tipo de ação penal:

     

    Crime – pública e privada

    Contravenção – só ação pública incondicionada

    *doutrina entende q vias de fato é pública condicionada mas STF discorda

     

    ·                    Punibilidade da tentativa

     

    Crime - Punível

    Contravenção – há tentativa mas não é punível

     

    ·                    Extraterritorialidade

     

    Crime - Admite

    Contravenção – Não admite

     

    ·                    Competência para o processo e julgamento

     

    Crime – Estadual ou Federal

    Contravenção – Só estadual

    *Contraventor por foro de prerrogativa, ex: Juiz Federal q comete contravenção. Por conexão não atrai.

     

    ·                    Limites da Pena

     

    Crime – 30 anos

    Contravenção - 5 anos

     

    ·                    Período de prova do sursis

     

    Crime – em regra varia de 2 a 4, excepcionalmente de 4 a 6 anos

    Contravenção – de 1 a 3 anos

  • Lembrar sempre que reclusão é a mais grave.

  • detenção é mais grave Jacqueline? 

     

    RECLUSÃO >  deve ser inciada em regime fechado.

    DETENÇÃO >  pode ser iniciada em regime aberto.

     

    Obs: Não importa o quantitativo de anos, a reclusão sempre será mais grave que a detenção.

     

  • Infração penal é gênero que comporta duas espécies: crime e contravenção penal.

    Crime: 

    Sinônimo: delito
    Penas: reclusão e detenção

    Contravenção penal: 
    Sinônimos: crime anão, crime formiga, crime vagabundo, delito liliputiano
    Penas: prisão simples e multa
    * São crimes de pequeno potencial ofensivo e não admitem tentativa

  • Contravenção ~> Prisão Simples/ Multa

    Crime ~> Reclusão/ Detenção/ Multa

  • DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941.

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Gabarito Errado!

  • Crime -> Reclusão/Detenção e/ou Multa

     

    Contravenção -> Prisão simples e/ou Multa

  • errei,mas ficou o aprendizado!

    CRIME---> REDE

    REclusão

    DEtenção

    CONTRAVENÇÃO--> PRIMU

    PRIsão simples

    MUlta

  • Boa tarde,

     

    Crime:

    Reclusão: pena cumprida em regime fechado, aberto ou semiaberto

    Detenção: crime cumprido em regime aberto ou semiaberto

    multa

     

    Contravenção

    Prisão simples: cumprida fora de presidios

    multa

     

    Bons estudos

  • Complementando, temos que CRIME  e CONTRAVENÇÃO PENAL = SISTEMA DICOTÔMICO 

  • Contravenção e crimes são espécies do gênero infração penal. A contravenção, além de ser uma infração de menor potencial ofensivo, tem como pena PRISÃO SIMPLES E/OU MULTA. A prisão simples, ocorre em estabelecimento especial ou em prisão comum em seção especial, ocorrendo na modalidade aberta ou no semi-aberto. Portanto, Questão errada!

  • SISTEMA DICOTÔMICO: Infração (gênero) = crime (espécie) + contravenção penal (espécie)

    As contravenções penais são IMPO (Infrações Penais de Menor Potencial ofensivo),  tendo como pena a PRISÃO SIMPLES e/ou MULTA. 

    A PRISÃO SIMPLES é realizada sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou em secção especial de prisão comum, em regime SEMI-ABERTO ou ABERTO. Lembrando que a duração da pena de prisão simples não pode ser em nenhum caso maior que 5 anos. Quanto a multa, aplica-se a regra do CP, ou seja, não pode ser superior a 360 dias-multa (sendo que o valor do dia multa não pode ultrapassar 5 salários mínimos, mas, a depender da situação econômica do réu, pode ser ampliado até o triplo).

  • Boa tarde

     

    Infração penal (gênero), temos aqui a dicotomia:

     

    Crime (delito) pena privativa de liberdade (reclusão, detenção) ou multa

     

    Contravenção penal: prisão simples e multa (podendo alternar ou cumular-se)

     

    Diferença entre reclusão, detenção, prisão simples

     

    Reclusão: regime - fechado, semi-aberto, aberto

    Detenção: regime semi-aberto, aberto

    Prisão simples: ligado às contravenções, regime semi-aberto ou aberto, cumprimento sem rigor penitenciário;

     

    Bons estudos

  • Contravenção: prisão simples com ou sem multa. 

  • GABARITO - ERRADO

  • crime ou delito   

    Pena: + grave

    reclusão (fechado)

                    ou

    detenção ( semiaberto)

    com ou sem  multa

    contravenção penal

    Pena: - grave

    Prisão simples

             ou

    Multa

    OBS. A infração penal a que a lei comina apenas a pena de multa é uma contravenção penal.

  • O que diferencia os crimes das contravenções penais?

     

    Há entre eles uma diferença meramente axiológica (valorativa) pois em essência (materialmente, ontologicamente) ambos são condutas humanas voluntárias que causam lesões a terceiros e são passíveis de sanção penal. Em resumo, os comportamentos mais graves serão etiquetados como e crime e os menos graves como contravenção.

     

    De acordo com o Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal, aos crimes serão aplicados as penas de reclusão e detenção, enquanto às contravenções penais somente a prisão simples.

  • CRIME - Reclusão/detenção e/ou multa

    CONTRAVENÇÃO - Prisão simples e/ou multa

    ERRADA!

  • contravenção somente prisão simples...

  • Contravenção Penal - Penas: I) Prisão simples; II) Multa.

    Artigo 5º, Decreto-Lei nº 3688/1941.

    Fé!

     

  • Decreto-Lei 3.688/1941: 

    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

     

  • Prisão simples e multa, apenas.

  • CRIME: Detenção ou Reclusão;

    CONTRAV. PENAL: Prisão Simples ou Multa;

  • Contravencao=prisao simples e multa.

  • Crime: reclusão ou detenção

    contravenção: prisão simples ou multa

  • Gab Errada

     

    Contravenção Penal 

     

    Prisão simples

    Multa

  • ERRADO

     

    Crime (ou delito): Infração penal apenada com reclusão ou detenção (salvo o art. 28 da Lei de Drogas, punido somente com penas alternativas)

    Contravenção penal: Infração punida com prisão simples (juntamente com multa) ou somente com pena de multa.

  • ERRADO


    Crime: Detenção ou reclusão;

    Contravenção Penal: Prisão simples(semiaberto e aberto) ou multa.

  • CRIME ==> D R

    DENTENÇÃO OU RECLUSÃO

     

    Contravenção Penal  ==>  PSM

    Prisão Simples(semiaberto e aberto) ou Multa.

  • gb e

    pmgo 2020

  • Depois de repetir umas duas mil vezes, na minha mente, não erro mais essa questão.

    Crime: DETENÇÃO E OU RECLUSÃO

    Contravenção: PRISÃO SIMPLES OU MULTA

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    PMGO

  • Errado.

    Para o crime, reclusão ou detenção; para a contravenção, prisão simples ou multa.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Infração penal (gênero), temos aqui a dicotomia:

    Crime (delito) pena privativa de liberdade (reclusão, detenção) ou multa

    Contravenção penal: prisão simples e multa (podendo alternar ou cumular-se)

    Diferença entre reclusão, detenção, prisão simples

    Reclusão: regime - fechado, semi-aberto, aberto

    Detenção: regime semi-aberto, aberto

    Prisão simples: ligado às contravenções, regime semi-aberto ou aberto, cumprimento sem rigor penitenciário;

    A pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”.

  • Direto ao Ponto:

    CRIMES(Delitos): reclusão e detenção

    CONTRAVENÇÕES PANAIS: prisão simples e multa

  • A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão ao primeiro e, ao segundo, pena de detenção (prisão simples) ou multa.

    Obs.:

    - Crime: reclusão, detenção e multa.

    - Contravenção: prisão simples e multa.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO ERRADO

    Contravenção ~> Prisão Simples/ Multa

    Crime ~> Reclusão/ Detenção/ Multa

    PMGOOOOOOOOOO

  • ERRADO

    A diferença entre esses dois institutos está prevista no Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal:

    “Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.

    Crime

    = Preceito secundário: Penas de reclusão ou de detenção (e/ou/sem multa)

    = Ação penal pública incondicionada (APPI), ação penal pública condicionada à representação (APPCR) ou ação penal privada (APPri);

    = Admite tentativa (art. 14, II, do CP);

    = Há possibilidade de punição a crimes cometidos fora do território nacional – Extraterritorialidade (art. 7º do CP)

    = Competência: Justiça Estadual ou Justiça Federal

    Contravenção

    = Pena de prisão simples ou de multa, cumulativa, alternativa ou isoladamente;

    = APPI (art. 17, Dec. Lei n. 3.688/1941 – LCP);

    = Não admite tentativa (art. 4º, LCP);

    = Somente se pune a contravenção cometida no território nacional (art. 2º, LCP);

    = Competência: Justiça Estadual, sempre, à exceção do foro por prerrogativa de função ( Será da Just. Estadual ainda que seja uma contravençao praticada em dedrimento de bens ou interesse da União).

    FONTE: GRANCURSOS

  • Crime: reclusão, detenção e multa.

    Contravenção: prisão simples ou multa.

  •  

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    A prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

  • Contravenção = prisão simples ou multa. 

  • ERRADO.

    contravenção ->prisão simples /multa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Crime: reclusão, detenção e multa.

    Contravenção: prisão simples ou multa.

  • Crime = Reclusão / detenção

    Contravenção= Multa / Prisão simples

  • Crime- Reclusão ou detenção

    Contravenção- Prisão simples e multa

    #PASSAROTRATOR

  • Crime: reclusão, detenção e multa.

    Contravenção: prisão simples ou multa.

  • Apesar da prisão simples muito se assemelhar a uma detenção, não podem ser usadas como sinônimos.

    Cespe adora confundir os dois termos crime x contravenção, que neste caso usou o na aplicação de suas penas

  • DETENÇÃO DIFERENTE PRISÃO SIMPLES

  • Outro detalhe... Crime pode ser tentado, contravenção não.

  • Crime: Detenção ou Prisão E multa.

    Contravenção Penal: Prisão simples OU multa.

  • A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão OU DETENÇÃO ao primeiro e, ao segundo, pena de PRISÃO SIMPLES ou multa.

  • ERRADO

    Na contravenção penal, existe a possibilidade de prisão simples e/ou multa.

    Foco, força e fé!

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    Crime/Delito:

    • Reclusão / detenção e/ou multa
    • Ação penal privada e ação penal pública
    • Pune a tentativa
    • Aplica-se extraterritorialidade
    • Justiça Feral e Estadual
    • Prática no exterior gera efeito penais.
    • Máximo 40 anos
    • Período de prova do SURSIS 2 a 4 anos ou 4 a 6 anos
    • Cabe prisão preventiva e temporária
    • Instrumentos do crime podem ser confiscados
    • O desconhecimento da lei é inescusável; serve no máximo como atenuante

    .

    Contravenção:

    • Prisão simples e/ou multa
    • Ação penal pública incondicionada
    • Não pune a tentativa (mas é possível)
    • Não se aplica extraterritorialidade
    • Justiça Estadual
    • Prática no exterior não gera efeito penais.
    • Máximo 05 anos
    • 1 a 3 anos
    • Não cabe
    • Não se admite confisco
    • A lei pode deixar de ser aplicada quando a ignorância for escusável

  • CRIME NA REDE:

    REDE

    DETENÇÃO

    .

    .

    .

    CONTRAvenção O PRIMU

    PRISÃO

    MULTA

  • Crime: Detenção ou Prisão E multa.

    Contravenção Penal: Prisão simples OU multa.

    A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão OU DETENÇÃO ao primeiro e, ao segundo, pena de PRISÃO SIMPLES ou multa.

  • A diferença entre crime e contravenção penal consiste na aplicação de pena de reclusão ao primeiro e, ao segundo, pena de detenção (prisão simples) ou multa.


ID
484144
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às contravenções penais, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei das Contravenções Penais

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
  • Comentando as alternativas ERRADAS:

    Letra A: Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Letra C: A multa deve ser executada em ação de execução fiscal.

    Letra D: Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusaveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

    Letra E: Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.
  • Data Venia, vejo que esta questao deveria ser gabaritada com "A", explico.

    É possivel a tentativa de contravençao, o que nao ocorre é a sua punicao, por questoes de politicas criminais., art.4 da LCP

    Art. 4º
     Não é punível a tentativa de contravenção.

    Se o art. fala que nao é punivel, é porque há uma possibilidade de tentativa de contravenção.

    Agora podemos falar que nao esta tecnicamente correta a letra "B", pois nao basta pratcar uma contravenão após a condenacao de um crime para ser reincidente. Para a reincidencia deve-se atentar para o prazo de 5 anos. Se depois de 5 anos a pessoa cometeu uma contravencao ele nao será reincidente e sim tera maus antecendentes.

    Reincidência

            Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

    Obs. esse tipo de questão nao deveria ser colocado em uma questao objetiva, pois gera controversa.

  • COLEGA ROMÃO...ATÉ CONCORDO COM SUA EXPLICAÇÃO DO ITEM A), MAS A LETRA B NÃO FAZ QUALQUER REFERÊNCIA AO PRAZO POR VC ALUDIDO. SE A QUESTÃO NÃO RESTRINGE, POR SINAL NEM MENCIONA O PERÍODO QUE POSSIBILITA REABILITAÇÃO, NÃO GERA A DÚVIDA QUE VOCÊ MENCIONOU.


    ITEM B)...CORRETÍSSIMO. 
  • Nas contravenções, admite-se a tentativa, contudo ela não é punida.
    Assim as letras "a" e "b", estão corretas!
  • Concordo com o colega  THIAGO. A assertiva (b), mesmo não dando detalhes mais precisos, ainda assim não lhe torna errada.
    Em provas de concursos costuma ser assim mesmo e, se nos prendermos a complexidade que pode gerar acabamos saindo perdendo, ou  melhor, perdendo a questão. Temos que nos apegar somente ao que diz a questão. Por outro lado, concordo com o colega Romão quando fala da assertiva (a). Esta está estranha mesmo, porque a lei não diz o contrário, apenas afirma que não se pune a tentativa de contravenção. Então seria a 'mais correta' a assertiva (b)!?
    Sem a pretenção de desejar estar certa a minha opnião. Apenas levantando mais um questionamento.

    Bom estudo a todos!
  • Essa questao e passivel de nulidade.
    Motibo: a tentativa e perfeitamente admitida nas contravencoes penais, somente nao e punida. Portanto, a primeira opcao tbm esta correta.
  • Quer dizer que eu nao posso tentar praticar a contravençaõ de vias de fato mais?????aff..
     

  • Concordo com todos os colegas acima! 
    As contravencoes admitem sim a tentativa!!! Porem ela nao sera punida, somente se for consumada!!! 

    c ) A pena de multa nunca sera converstida em prisao simples. 
    d ) por ignorancia a respeito da lei, ou erro escusavel (invevitavel) o reu podera ser isento da pena. 
    e ) primeiro, para contravencao nem existe essa modalidade de regime... no maximo semiaberto! 

    Bons estudos!!! 
  • É pessoal, mas pelo que puder perceber, tem certas questões que não devemos partir pelo pressuposto da teoria, e sim tentar considerar a alternativa mais errada, se não corremos o risco de errar. Acho que isso são pegadinhas desses sanguinários.
  • PARA MEMORIZAR:


    CRIME + CRIME = REINCIDÊNCIA

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO GERA REINCIDÊNCIA
  • Não gosto de comentar questões já debatidas, mas tentei fazer um esquema do art. 7º da LCP, que complementa o comentário da colega Ingrid, aí em cima: 
    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção
    1) NO BRASIL:
    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA
    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA
    2
    ) NO ESTRANGEIRO:
    CRIME (no estrangeiro) + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA
    CONTRAVENÇÃO (no estrangeiro) + CONTRAVENÇÃO = NÃO GERA REINCIDÊNCIA
  • Contravenção no estrangeiro?!?!?! onde?

    A contravenção penal se aplica expressamente princípio da territorialidade - art. 2º da própria lei.
      . Consoante o artigo 2.º da Lei das Contravenções Penais, a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional 
  • Crimes que não admitem tentativas:

    CCHOUPP

    C-Contravenções penais
    C-Culposos
    H-Habituais
    O-omissivos próprios
    U-Unisubsistentes
    P-Permanentes
    P-Preterdolosos

    Força e Fé
  • A Lei não fala que não é possível a prática de tentativa de Contravenção Penal, fala apenas que não é punível.
    Foi feita essa pergunta na fase Oral para Delegado em São Paulo-SpP.
  • crime + crime = reincidência

    crime + contravenção = reincidência

    contravenção + contravenção = reincidência

    contravenção +  crime = não há reincidência

    O item correto é o "B"   PORÉM, TODAVIA, CONTUDO, NO ENTANTO, ENTRETANTO, o item "A" que afirma que  as contravenções admitem tentativa também estar correto, porém essa mesma tentativa não é punida!

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Delegado de Polícia

    No que se refere às contravenções penais, aos crimes em espécie e às leis penais extravagantes, julgue os itens a seguir com base na jurisprudência dos tribunais superiores.

    A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida.
    Gabarito: certo

    na minha opinião, questão passiva de recurso!

  • O profº Rogério Sanches alerta para o seguinte: a tentativa de contravenção não é PUNÍVEL! Logo, é possível sim TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO, ela só não será punível, como a própria LCP diz. A assertiva não foi muito objetiva no que a lei prevê, assim somente estaria incorreta se dissesse que a tentativa é punível, mas afirmar que NÃO ADMITE TENTATIVA é totalmente errado!

  • Em provas de FCC, não se procura a alternativa correta para marcar o gabarito. Procura-se sempre a mais correta ou a menos errada!!! Ou então a alternativa mais completa ou a menos incompleta. rssss

    É a vida. Fazer o que?

  • -> LCP admite tentativa, essa só não é punível. 

    -> Pena de multa jamais poderá ser convertida em Prisão.

    -> Como a LCP admite somente a prisão simples, essa será cumprida em regime semi- aberto ou aberto, nunca em regime fechado.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

     § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

     § 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.



  • Meu amigoooo, eu acertei MAS TODO MUNDO SABE QUE UMA CONTRAVENÇÃO PENAL É FACTÍVEL DE TER TENTATIVA ( ELA SÓ NÃO É PUNÍVEL)...O cara ter que ver a alternativa "mais certa" é OSSOOOO!

  • Lembro de uma aula em que o professor falou indignado que pela lógica dele deveria ser assim: Sujeito cometeu contravenção (coisa pequena), depois crime (coisa maior)... deveria ter reincidência (afinal, o sujeito estaria piorando suas ações na sociedade). 

    Mas na realidade, só há reincidência de fato, de (1º) CRIME -> (2º) CONTRAVENÇÃO.

  • GABARITO "B"

     

    a)admitem a tentativa. (Errada)

    -entretanto, a tentativa e perfeitamente possível só não e punida. 

     

     b)geram reincidência, se praticadas após condenação definitiva por crime.(Correta)

    crime-->contravenção = reicidente 

    Contravenção-->contravençao = reicidente 

    contravençao-->crime = não reicidente

     

     c)a pena de multa, se não paga, deve ser convertida em prisão simples.(Errado)

    -Não é mais adimitida, eis que a multa é dívida de valor a ser executado pelo estado( execuçao fiscal/ dívida ativa) 

     

     d)a ignorância da lei nunca isenta de pena.(Errado)

    -o juiz pode deixar de aplicar pena da contravenção em caso de ignorância ou errada compreensao da lei por parte do agente.

     

     e)a pena pode ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.(Errado)

    -os regimes admitido são o semi-aberto e aberto.

  • Quanto às contravenções penais, é possível afirmar que:

     

     a) admitem a tentativa.

     b) geram reincidência, se praticadas após condenação definitiva por crime.

     

    Duas respostas corretas.

    Resposta considerada pela banca, B.

  • Alternativas A e B estão corretas.

     

  • Concordo total com os colegas, uma coisa é não admitir tentativa, outra é não punir essa tentativa, pra mim tbm cabem duas respostas. 

  • Cespe


    Com base na interpretação doutrinária majoritária e no

    entendimento dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.


    Apesar de, no campo fático, ser possível ocorrer a tentativa de contravenção penal, esta, quando se desenvolve na forma tentada, não é penalmente alcançável. 


    Gab. Certo



  • A alternativa A está incorreta porque as contravenções não admitem tentativa.

    A alternativa C está incorreta porque não há hipótese de conversão.

    A alternativa D está incorreta porque no caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

    A alternativa E está incorreta porque o cumprimento da pena se dá em regime semiaberto ou aberto.

    GABARITO: B

  • Letra B.

    b) Questão capciosa, pois induz o aluno ao erro ao deixar sua resposta “muito aberta”. Contravenção penal só gera reincidência para contravenção penal, sendo que a prática de crime gera reincidência tanto para contravenções como para novos crimes. Nesse sentido, é correto afirmar que contravenções penais geram reincidência se praticadas após a condenação definitiva por crime, normalmente. Concordo que a assertiva não foi elaborada de forma clara, mas, ainda assim, é a única opção aceitável entre as demais, havendo sido elaborada com base no art. 7º da LCP:

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Por fim, é muito importante ressaltar a questão da tentativa. Embora o texto da LCP fale que a tentativa de contravenção não é punível, para fins de prova, o examinador costuma utilizar uma interpretação doutrinária mais restrita, segundo a qual, a contravenção simplesmente não admite tentativa. É unicamente por isso que a assertiva A está incorreta.

    De todo modo, por segurança, se o examinador utilizar a literalidade do texto do art. 4º, marque como correta a assertiva. Do contrário, assuma que a tentativa de contravenção simplesmente não é admitida.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Marquei letra B, mas fiquei pensativo quanto a letra C. A dúvida fundamenta-se por conta do artigo 9 da LCP e o artigo 51 do CP. Fato é que a parte que trata da conversão da pena de multa pela prisão simples foi Revogado pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996.

  • Acho que está um pouco desatualizada. Na minha aula foi explicado que se admite tentativa, mas ela não é punível.

  • b)geram reincidência, se praticadas após condenação definitiva por crime.(Correta)

    crime-->contravenção = reicidente 

    Contravenção-->contravençao = reicidente 

    contravençao-->crime = não reicidente

     

    pmgo

  • O gabarito encontra-se incorreto. A lei de contravenções penais admite tentativa. O que não se admite é a sua PUNIÇÃO.

  • Artigo 9º da lei de contravenção==="A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção"

  • ATENÇÃO MUDANÇA TRAZIDA PELO PACOTE ANTICRIME

    ANTES: Art. 8º - No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada

    O pacote anticrime REGOVOU a parte do erro de proibição (errada compreensão da lei), portanto a pena somente poderá deixar de ser aplicada em caso de ignorância.

    Até mais, e obrigada pelos peixes!

  • Praticamente Inofensiva, o art. 8º da LCP não foi REVOGADO com o advento do Pacote Anticrime, mas DERROGADO, ou seja, revogado parcialmente. É imprescindível sabermos diferenciar a revogação da derrogação, pois isso já foi e continuará sendo cobrado pelos examinadores no âmbito dos concursos.

    Abraços.

  • Na Verdade REVOGAÇÃO é gênero que comporta duas espécies: - AB-ROGAÇÃO (revogação TOTAL) e DERROGAÇÃO (revogação PARCIAL).

  • Oi???

    A questão deveria ser anulada, pois além da alternativa "b" o item "a" também está correto. Um coisa é a tentativa não ser punível, outra é não ser possível a tentativa. Muita gente acha que por a tentativa de contravenção penal não ser punível significa dizer que não é possível. Isso é um erro crasso!

  • Contravenção penal admite tentativa.

    Ela só não é punível.

  • Letra C ???????

    Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o código penal sobre a conversão de

    multa em detenção.

    Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de

    quinze dias e três meses.

  • Latra C ????????

    Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o código penal sobre a conversão de

    multa em detenção.

    Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de

    quinze dias e três meses.

  • Conforme R. Saches C.

    " A tentativa é admitida, contudo o legislador optou por não puni-la."

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.


ID
606823
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições contidas na Parte Geral da Lei das Contravenções Penais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A única errada é a alternativa E:

    Nas contravenções, em caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando inescusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada. 

    O correto seria "quando escusáveis", conforme a dicção do art. 8º da Lei de Contravenções penais. Ou seja, quando invencíveis a ignorância ou compreensão equivocada, sendo passível de incorrer no mesmo erro qualquer pessoa, a pena deixará de ser aplicada.
  • É o erro de proibição que se aplica também às contravençoes penais:

    Erro de proibição: art. 21 do CP; (o desconhecimento da lei é inescusável, sendo, porém, atenuante genérica). Neste caso, não incidirá o conhecimento ou não do caráter ilícito do fato, ou seja, é feita uma análise cultural da pessoa, não mais mental. Neste caso, o agente erra em detrimento a uma proibição, supõe lícita uma conduta proibida.

    O erro de proibição poderá ser: evitável ou inevitável, ou seja, se o réu tinha a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato. Se sim, o réu estará diante de um erro de proibição evitável ou inescusável, sendo o réu condenado com pena reduzida de 1/6 a 1/3; se não, o réu estará diante de um erro de proibição inevitável ou escusável, conduzindo o réu à absolvição, sendo o réu isento de pena.

  • a) A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. CORRETA 
    A regra no nosso ordenamento jurídico é o princípio da territorialidade, como regra , abrindo exceção no próprio corpo da disposição às estipulações das convenções, tratados ou regras de Direito Internacional.

    b) Não é punível a tentativa de contravenção. CORRETA  
    Crimes que não admitem tentativa :
    - Contravenções Penais
    - Crimes Preterdolosos
    - Crimes culposos
    - Crimes Omissivos próprios
    - Crimes Habituais       Ex: Curandeirismo
    - Crimes Unissubsistentes        Ex: Injúria


    c) Nas contravenções, as penas principais são prisão simples e multa. CORRETA 
    Contravenção é uma infração penal, designada de crime menor, que a lei cumina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    d) Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção. CORRETA 

    Art. 7°, Lei de Contravenções Penais“Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado no Brasil ou no estrangeiro por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.”

    Destarte, quando se fala em contravenção, aplica-se, para efeitos de verificação de reincidência, o art. 7° da Lei de Contravenções Penais e não o Código Penal.


    Interessante questão se pode analisar:
    Não se verifica a reincidência ante a omissão do Código Penal e da Lei de Contravenções Penais quando se trata de prática de contravenção e, após o transito em julgado, a prática de um crime. O legislador, por provável inobservância, regulou a reincidência apenas no caso de pratica de contravenção, depois do transito em julgado de crime ou contravenção e não regulou a hipótese da prática de um crime após o transito em julgado de uma contravenção.
    Percebe-se a incoerência da lei ao considerar reincidente o agente que comete um crime e depois uma contravenção, e não incidir tal reincidência quando da prática de uma contravenção e, após o trânsito, um crime.

  • Continuação ....

    e) Nas contravenções, em caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando inescusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada. INCORRETA 
    No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.
  • a) alternativa correta - letra da lei, Art. 2º do Dec.-lei 3.688/41  (TERRITORIALIDADE);
    b) alternativa correta - letra da lei, Art. 4º (TENTATIVA);
    c) alternativa correta - Art.5º. As penas principais são: I - prisão simples; II - multa. (PRINCIPAIS PENAS);
    d)
     alternativa correta - letra da lei, Art. 7º (REINCIDÊNCIA);
    e) alternativa incorreta-O art. 8º determina que (...quando escusáveis...)

    GABARITO - assinalar a incorreta letra - "e"

  • GABARITO LETRA E

    O erro da letra E, é a palavra inescusáveis, pois ficaria correto se fosse escusáveis

    Resumão de contravenções penais:



    I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;

    II) Não é punível a tentativa;

    III) São de ação penal pública incondicionada;

    IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;

    V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;

    VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;

    VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...




    Bons estudos
  • Uai Ivan, onde você leu que o artigo 8º foi revogado?
    Abri a lei atualizada e continua com a mesma redação: Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.
  • Sobre a alternativa D
    comentário postado pela colega Ingrid na questão Q161379:

    PARA MEMORIZAR:

    CRIME + CRIME = REINCIDÊNCIA

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO GERA REINCIDÊNCIA

    Valeu pelo macete.
  • Segundo o Prof. Marcelo Urzeda: De acordo com a doutrina, o artigo 8º trata da ignorância da lei e da errada compreensão da lei. A Ignorantia legis é o desconhecimento da existência da lei – erro de direito. De acordo com o art. 21 do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável, sendo tratado como mera atenuante (art. 65, II, CP). Nesse caso, a Lei de Contravenções Penais deve ser aplicada, porque é mais benéfica, já que esse enseja o perdão judicial. Todavia, quanto à errada compreensão da lei – erro de proibição – o art. 8º da Lei de Contravenções Penais estaria tacitamente revogado pelo art. 21 do Código Penal (erro de proibição), que permite a isenção de pena, em caso de erro escusável.
  •        § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

      § 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.

      Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.


  • a) CERTO - ART.2 do Decreto-Lei Nº 3.688 de 1941.

    b) CERTO - ART.4 do Decreto-Lei Nº 3.688 de 1941.

    c) CERTO - ART.5 do Decreto-Lei Nº 3.688 de 1941.

    d) CERTO - ART.7 do Decreto-Lei Nº 3.688 de 1941.

    e) ERRADO - ART.8 do Decreto-Lei Nº 3.688 de 1941: "No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando ESCUSÁVEIS, a pena pode deixar de ser aplicada".

  • Essa é a questão pega pombo. 

  •  e) Nas contravenções, em caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando inescusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

    ERRADA. DISPOSITIVO REVOGADO TACITAMENTE, APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE, POR FALTA DE NORMA ESPECIAL MAIS BENÉFICA, O CP - Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (MAIS BENÉFICO - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - EXCLUI À PUNIBILIDADE)

     

    LCP 3.866/41 Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusaveis, a pena pode deixar de ser aplicada. (DOUTRINA MAJORITÁRIA - DISPOSITIVO REVOGADO TACITAMENTE PELO ART. 21 CP).

     

    LFG faz algumas diferenciações: de um lado, o erro sobre a ilicitude do fato; de outro lado o desconhecimento da lei, que não propriamente seria uma norma. Ele liga esse erro de proibição, pelo que entendi, à consciência do homem médio e não à técnica jurídica, à letra fria da lei.   "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a punibilidade. Evidente, as circunstâncias não acarretam a mencionada censura. Não se confunde com o desconhecimento da lei. Este é irrelevante. A consciência da ilicitude resulta da apreensão do sentido axiológico das normas de cultura, independentemente de leitura do texto legal".

    GOMES, Luiz Flávio. Matar uma formiga: caso típico de erro de proibição. Disponível em http://www.lfg.com.br 19 junho. 2009.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1338829/matar-uma-formiga-caso-tipico-de-erro-de-proibicao

     

  • Inevitável/escusável

    Evitável/inescusável

    Abraços

  • Deu um nó na cabeça, mas acertei
  • ERRO DE DIREITO

    Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusaveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

  • O erro de direito, no tocante às contravenções penais, quando escusável, tem como efeito o perdão judicial.

  • Artigo 8º da lei de contravenção==="no caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando ESCUSÁVEL, a pena pode deixar de ser aplicada"

  • ESCUSÁVEIS

  • Gabarito E)

    No caso de ignorância ou errada compreensão da lei, quando escusável, a pena PODERÁ deixar de ser aplicada.

  • Gabarito E)

    No caso de ignorância ou errada compreensão da lei, quando escusável, a pena PODERÁ deixar de ser aplicada.

  • GAB E

    CONTRAVENÇÃO

    Artigo 8º. No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando ESCUSÁVEL, a pena pode deixar de ser aplicada.

  • ESCUSÁVEL = INEVITÁVEL

    INESCUSÁVEL = EVITÁVEL.

  • ARTIGO 8º DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL==="No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada".


ID
621424
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das contravenções penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 3.688/41 - Lei de Contravenções Penais - especifica no seu art. 5º que as penas serã de prisão simples e multa. Letra A, tranquila a questão.

     Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

  • De fato, a mendicância foi revogada pela Lei n. 11.983/2009, porém a vadiagem ainda consta como contravenção penal, ao teor do art. 59 do Decreto-Lei n. 3.688/1941.

  • Apenas com o desiderato de complementar nosso conhecimento acerca da LCP, sobretudo, no que toca à vadiagem e à mendicância, torna-se interessante a leitura do artigo do Dr. Átila nesse link - http://justificando.cartacapital.com.br/2016/08/09/sobre-a-vadiagem-e-o-preconceito-nosso-de-cada-dia/


ID
645070
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para as contravenções penais, a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETO

    LEI DAS CONTRAVENçõES PENAIS

    PARTE GERAL

     

    Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

  • Tendo em vista a questão esboço aqui o seguinte:

    É justamente a pena que diferencia o tipo de infração criminal. Será contravenção penal quando houver pena de multa, isolada ou cumulada com pena de prisão simples.

    O crime sempre terá pena de reclusão ou detenção, cumulada ou não com multa.

  • O comentário dos colegas tem razão, porém, acredito que a resposta correte repousa na Lei de Introdução ao Código Penal, particularmente, no art. 1º, vejamos:

    1º Considera-se crime a infração penal  a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
  • Reclusão, detenção e Prisão simples
    (regimes de cumprimento de pena)
    Reclusão – Regime fechado (Penitenciária de segurança máxima)
    Detenção – Regime Semi-aberto (Penitenciária agrícula ou industrial)
    Prisão Simples – Regime Aberto
    Crimes e Delitos Contravenções Reclusão (isoladamente) Prisão Simples (Isoladamente) Detenção (isoladamento) Multa (isoladamente) Reclusão e Multa Prisão Simples e Multa Detenção e Multa Prisão simples ou multa Detenção ou Multa    
     
    Só é possível distinguir Crimes e Contravenções pela pena COMINADA e não pela pena APLICADA!!
     
    1)    Crimes admitem tentativa, contravenções penais nunca!
    2)    Crimes admitem extraterritorialidade (art. 7° CP), as contravenções penais nunca admitem extraterritorialidade.
    3)    Crime: 30 anos/ Contravenções penais: 5 anos.
    4)    Reincidência:
    Condenado definitivamente Novo     Crime Crime Contravenção Penal Contravenção Penal Crime Contravenção Penal  
    Obs: não gera a reincidência a condenação definitiva por Contravenção Penal seguida da prática de Crime.
  • Decreto lei 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais      

      Art. 5º As penas principais são:
            I – prisão simples.
            II – multa.
  • Será contravenção penal quando houver pena de multa, isolada ou cumulada com pena de prisão simples.

    isso é visível quando estudamos as contravenções penais
  •   Segundo o art. 33, $ 1º Considera -se:
    Regime fechado: Penitenciária / Estabelecimento de segurança MÁXIMA OU MÉDIA.
    Regime Semiaberto: Penitenciária / Colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
    Regime Aberto: Casa de albergado ou estabelecimento adequado)
  • Dica para levar na hora da prova:


    CRIME OU DELITO: infração penal que lei comina reclusão e detenção, quer isoladamente, quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa.

    CONTRAVENÇÃO PENAL: infração penal que a lei comina prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativamente ou cumulativamente.

    CRIME: podem ser punido ação penal pública ( CONDICIONADA OU INCONDICIONADA) OU PRIVADA

    CONTRAVENÇÃO PENAL: ação penal publica INCONDICIONADA

    CRIME: tentativa é punivel

    CONTRAVENÇÃO PENAL: não é punivel tentativa

    CRIME: ELEMENTOS SUBJETIVOS DOLO OU CULPA

    CONTRAVENÇÃO PENAL: ELEMENTO SUBJETIVO BASTA A VOLUNTARIEDADE, somente se lei fazer depender ter em conta dolo ou a culpa

    CRIME: 30 ANOS

    CONTRAVENÇÃO PENAL: 5 ANOS
                                                                      
  • GABARITO LETRA C

    Não há o que se falar em detenção, reclusão, pois cabem ao DELITO


    Resumão de contravenções penais:



    I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;

    II) Não é punível a tentativa;

    III) São de ação penal pública incondicionada;

    IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;

    V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;

    VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;

    VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...



    Bons estudos
  • vale ressaltar a título de curiosidade, que no contexto fático é possível a tentativa de contravenção penal, entretanto não é punível a mesma
  • Atentando ao rigor legal o art.5º não fala em aplicação cumulativa das penas principais. E no mais, apenas nas contravenções dos arts.18,19 e 70 há previsão da aplicação cumulativa.

  • Crimes: Infração Penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, isoladamente, alternativa ou cumulativamente com a pena de multa (confeito formal de crime)

    Contravenção: Infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • As contravenções penais estão previstas no Decreto-Lei 3.688/1941. As penas estão previstas especificamente no artigo 5º do mencionado decreto:

    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

    De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei 3.688/1941, para as contravenções penais a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de prisão simples e multa. Logo, está correta a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941.

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Gabarito Letra C!

  • Gabarito C

     

    Infração Penal

     

    -> Crime/ Delito:

    -Detenção, reclusão, multa;

    -Admite tentativa;

    -Pena máx de 30 anos.

     

    -> Contravenção:

    - Prisão simples/ Multa;

    - Não admite tentativa;

    - Pena máx de 5 anos.

  • GABARITO "C"

     

    - Não são aplicaveis às contravenções penais as penas de detençao e reclusao, sendo somente permitido as penas de multa e prisão simples.

    - A prisão simples deve ser cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento distinto ou sessão especial de estabelecimento comum.

    - os regimes admitidos são os semi-aberto e o aberto.

  • Gab C

     

    Art 5°- As penas principais são: 

     

    I - Prisão simples

     

    II- Multa

     

    Prisão Simples: 

     

    - Regime Semi aberto ou Aberto

    - Separados dos outros condenados

    - Até 15 dias o trabalho é facultativo

    - Prazo máximo de 5 anos. 

  • Art. 5º As penas principais são:

     I  prisão simples.

     II  multa.

    De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei 3.688/1941, para as contravenções penais a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de prisão simples e multa.

     

     

  • Letra C.

    c) O examinador elaborando uma questão básica, buscando extrair de você unicamente quais as penas que podem ser cominadas às contravenções penais. Como você já sabe, a LCP prevê apenas a aplicação isolada ou cumulativa das penas de MULTA e PRISÃO SIMPLES.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • CONTRAVENÇÃO PENAL: infração penal que a lei comina prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativamente ou cumulativamente.

    gb c

    pmgo

  • MACETE:

    Contravenção é ''PRIMU'' e Crime é ''REDE''.

    Contravenção = PRIsão simples e MUlta.

    Crime = REclusão e DEtenção.

  • atualizando a pena máxima, de acordo com o Código Penal:

     Limite das penas

            Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

           § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.             (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

           § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Questãozinha básica e tranquila! As penas aplicadas às contravenções penais são:

    PRISÃO SIMPLES

    e/ou

    MULTA

    Assim, a alternativa correta é a ‘c’. Veja só:

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Resposta: c)

  • Infração penal (gênero)

    Espécies:

    Crime ou delito

    •Pena de reclusão e detenção

    •Pena de multa

    •Pena máxima de 40 anos

    •Não admite tentativa

    Contravenção penal

    •Pena de prisão simples

    •Pena de multa

    •Pena máxima de 5 anos

    •Não admite tentativa

    Observação

    A diferença de crime pra contravenção penal está na natureza da pena privativa de liberdade aplicada.

  • Gab: C

    A infração penal é um gênero que possui duas espécies, segundo a divisão bipartida: Crime e Contravenção. Nesse sentido, as Contravenções Penais são aquelas infrações para as quais a lei prevê as penas de multa e prisão simples.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 3688/1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS)

    Penas principais (=APLICAÇÃO ISOLADA OU CUMULATIVA DAS PENAS)

    ARTIGO 5º As penas principais são:

    I - prisão simples

    II - multa.

  • Contravenções penais cabível:

    ARTIGO 5º As penas principais são:

    I - prisão simples

    II - multa.

    Fé!

  • GABARITO - C

    Complemento:

    Reincidência:

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

    Bons estudos!

  • GABARITO - C

    Complemento:

    Reincidência:

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

    Bons estudos!

  • -> Crime/ Delito:

    -Detenção, reclusão, multa;

    -Admite tentativa;

    -Pena máx de 30 anos.

     

    -> Contravenção:

    - Prisão simples/ Multa;

    - Não admite tentativa;

    - Pena máx de 5 anos.

  • Não são aplicaveis às contravenções penais as penas de detençao reclusao, sendo somente permitido as penas de multa e prisão simples.

    - A prisão simples deve ser cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento distinto ou sessão especial de estabelecimento comum.

    - os regimes admitidos são os semi-aberto e o aberto.

  • Contravenção Penal

    Prisão SIMPLES / MULTA;

    MÁXIMO 5 ANOS;

    Lei ESPECÍFICA;

    Não cabe RECLUSÃO E DETENÇÃO.


ID
759739
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das contravenções penais, com principal previsão no Decreto7Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4.  Não é punível a tentativa de contravenção.

    Ou seja, só pune a consumação.

    Já as principais penas são prisão simples e multa.

    Gabarito A
  •  a) Não é punível a tentativa de contravenção; apenas a contravenção consumada, portanto. correto.
    Contravenções penais são infrações leves que muitas pessoas acabam cometendo no dia a dia, são toleradas pela sociedade e até por autoridades, mas que não podem deixar de receber a devida punição.E.g. urinar na rua, atravessar a rua fora da faixa de pedestre, andar de bicicleta pela calçada (exceto bicicleta com rodinhas de apoio), caminhar sobre a grama etc. O código de conduta do município tem a lista completa do que é aceitável ou não, assim como o valor da multa a ser paga, em MRU. SOmente a contravenação feita é passível de punição. Se a pessoa tentar e não o fizer, não há punição.
  •  

    a) Não é punível a tentativa de contravenção; apenas a contravenção consumada, portanto.  (correta) b) A pena de prisão simples deve ser cumprida com rigor penitenciário e em regime fechado. Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) c) A lei brasileira é aplicável à contravenção praticada em território estrangeiro. Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. d) O condenado à pena de prisão simples deverá cumprir pena junto dos condenados apenados com reclusão ou detenção   Art. 6º   § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.  
  • Gabarito A. Completando os comentarios dos colegas, tomarmos cuidado que não se pune a tentativa, mas é possível a tentativa em contravenção penal.
  • Batasva o candidato saber quais são os crimes que não admitem tentativa:
    Frase que criei:
    "Ou imprimirCPC(Código Processual Civil), com uma impressora HP"

    C-Culposos
    P-Preterdolosos
    C-Contravenções penais
    O-omissivos próprios
    U-
    Unisubsistentes
    H-Habituais
    P
    -Permanentes
  • O comentário acima é equivocado em um ponto, é possível sim a tentativa de contravenção, acontece que, por política criminal a mesma não é PUNÍVEL. No tocante a dica, é mais fácil lembrar do bom e velho CCHOUPP gelado.
    C-Contravenções penais
    C-Culposos
    H-Habituais
    O-omissivos próprios
    U-Unisubsistentes
    P-Permanentes
    P-Preterdolosos
  • Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente. Para Nelson Hungria não cabe tentativa nessa espécie de crime, pois não há fragmentação da atividade. Entretanto, parte da doutrina admite tentativa em determinados casos; Fernando Capez aponta como exemplo o agente que efetua um único disparo contra a vítima e erra o alvo.
  • GABARITO LETRA A

    Resumão de contravenções penais:

    I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;
    II) Não é punível a tentativa;
    III) São de ação penal pública incondicionada;
    IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;
    V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;
    VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;
    VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...


    Bons estudos
  • a) CERTO - ART.4 do Decreto-Lei Nº 3.688 de 1941: "NÃO É PUNÍVEL A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO".

    b) ERRADO - ART.6, caput do Decreto-Lei Nº 3.688 de 1941 : " A pena de PRISÃO SIMPLES deve ser cumprida, SEM RIGOR PENITENCIÁRIO, em estabelecimento especial de prisão comum, em REGIME SEMIABERTO OU ABERTO".

    c) ERRADO - ART.2 do Decreto-Lei Nº 3.688 de 1941: "A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no TERRITÓRIO NACIONAL".

    d) ERRADO - ART.6, parágrafo 1 do Decreto-Lei Nº 3.688 de 1941: "O condenado à pena de prisão simples FICA SEMPRE SEPARADO DOS CONDENADOS À PENA DE RECLUSÃO OU DE DETENÇÃO".


  • A alternativa B está incorreta porque a prisão simples é cumprida em regime semiaberto ou aberto.

    A alternativa C está incorreta porque a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    A alternativa D está incorreta porque o condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

    GABARITO: A

  • Letra A.

    a) O examinador do TJ-PR até tentou complicar, mas não adianta. É fato que a tentativa de contravenção não é punível, o que só pode resultar na punibilidade da contravenção consumada, nos termos apresentados na assertiva “a”.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Nunca mais na vida cai algo assim

  • GB A

    PMGOO

  • GB A

    PMGOO

  • a) CORRETA. A tentativa de contravenção NÃO É PUNÍVEL. Dessa forma, apenas as contravenções consumadas serão punidas.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    b) INCORRETA. A contravenção é espécie de infração penal menos grave que o crime, tanto que punida com multa ou prisão simples, esta última cumprida com menos rigor penitenciário e apenas em regime semiaberto ou aberto:

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

    c) INCORRETA. a Lei de Contravenções Penais NÃO é aplicável à contravenção praticada fora do território nacional. Decore este dispositivo, pois ele é muito importante:

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    d) INCORRETA. O sujeito que cumpre pena de prisão simples deverá SEMPRE ficar separado dos condenados à pena de reclusão ou de detenção:

    Art. 6º (...) § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

    Resposta: A

  • Fusão dos comentários de William e Rômulo:

    Resumão de contravenções penais:

    I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;

    II) Não é punível a tentativa;

    III) São de ação penal pública incondicionada;

    IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;

    V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;

    VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;

    VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...

    VII)São sempre competência da Justiça Estadual;

    VIII)São todas infrações de menor potencial ofensivo (crime "Anão", expressão cunhada por Nelson Hungria);

    IX)É incabível prisão preventiva (vide: art. 312, CPP: "crimes");

  • GABARITO -A

    Não cabe tentativa de contravenção penal.

    Acrescentando:

    1. Crime + Crime = Reincidente.

    2. Crime + Contravenção = Reincidente.

    3. Contravenção + Contravenção = Reincidente.

    4. Contravenção + Crime = Não gera reincidente. .


ID
822808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na interpretação doutrinária majoritária e no
entendimento dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.

Apesar de, no campo fático, ser possível ocorrer a tentativa de contravenção penal, esta, quando se desenvolve na forma tentada, não é penalmente alcançável.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.  A tentativa de contravenção não é penalmente alcançável por expressa previsão na Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 4º:   Não é punível a tentativa de contravenção.
    A lei previu expressamente, mas não quer dizer que, conforme a questão apontou, não seja possível acontecer no campo fático. Por exemplo, o artigo 21 da LCP, 
    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, se o fato não constitui crime. O bem jurídico protegido é a incolumidade do ser humano. Constitui vias de fato toda agressão física contra a pessoa, desde que não constitua lesão corporal. Trata-se de uma infração comum, material, comissiva e dolosa. Existem vários meios de execução para se praticar vias de fato( um tapa na cara, "tacar pedra"...) Se , por exemplo, A discute com B , os ânimos se exaltam e A, com o intuito de acertar B, arremessa uma pequena pedra em direção a este, mas acaba por errar a pontaria. Poderia ser, em tese, tentativa de vias de fato.
    Então, no campo fático é possível sim a tentativa de contravenção penal. Mas a própria lei só admite a punição de contravenção se esta for consumada.
  • CONTRAVENÇÃO NÃO ADMITE TENTATIVA

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
  • ALTERNATIVA “CERTA”
    Texto de Lei: DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
    Lei das Contravenções Penais  
    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção
  • São infrações que não admitem tentativa:
    a) os crimes culposos;
    b) os preterdolosos;
    c) as contravenções;
    d) os omissivos próprios;
    e) os unissubsistentes;
    f) os crimes habituais;
    g) os crime que a lei pune somente quando ocorre o resultado, como a participação em suicídio;
    h) os permanentes de forma exclusivamente omissiva;
    i) os crimes de atentado.
    No crime continuado só é admissível a tentativa dos crimes que o compõe; o todo não a admite.
    Em se tratando de crime complexo, a tentativa ocorre com o começo de execução do delito que inicia a formação da figura típica ou com a realização de um dos crimes que o integram.
  • Vamos ter cuidado!
    Existe tentativa de contravenção. O que não existe é a punição da mesma.
  • Foi adotada a teoria objetiva (ou realista ou dualista) de forma temperada. Excepcionalmente se aceita a teoria subjetiva (o que vale a intenção), nos crimes de atentado ou de empreendimento (art. 3.°, Lei n.° 4898/65).
    Crime falho é a tentativa perfeita. Cuidado! É diferente de tentativa falha (= desistência voluntária).

    Fonte: Prof. Emerson Castelo Branco.
  • EXCELENTE!!!! ART. 4º DO DECRETO-LEI 3688/41.


    QUANDO O D-L AFIRMA QUE A TENTATIVA NÃO É PUNÍVEL, NÃO SIGNIFICA DIZER QUE ELA NÃO PODE EXISTIR, APENAS NÃO SERÁ PUNÍVEL SE ACONTECER (A TENTATIVA).

  • A banca tentou confundir,mas quem parou e pensou não errou,pois na teoria ( campo fático ) é cabível,porém a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Abraço!

  • Gabarito: CERTO
    Crimes que não admitem tentativa: ( A-C-C-C-H-O-U-P)

    Atentado ou empreendimento

    Contravenção( Embora seja possível, não é punível)

    Condicionados

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios


    Unissubsistente

    Preterdolosos
  • Não se pune tentativa na Contravenção.

    Crimes que não admitem tetantiva

    OCCHUPPA

    OLHA A PORNOGRAFIA Ocê chuppa??

    Omissivo prórios, contravenção, culposos, habituais, unisubssistente, preterdoloso, permanente e atentados.

  • Conforme estabelece o artigo 4º do Decreto-lei 3.688/41:

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    RESPOSTA: CERTO.


  • (C)

    Outras que ajudam:

    (CESPE) A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada.(C)

    (CESPE)Apesar de, no campo fático, ser possível ocorrer a tentativa de contravenção penal, esta, quando se desenvolve na forma tentada, não é penalmente alcançável.(C)

     

     (CESPE) A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida.(C)

  • Traduzindo: existe tentativa, mas ela não é punível

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Gabarito certo!

  • Tentativa de Contravenção é impunível. Gabarito certo.

  • A tentativa de contravenção não é penalmente alcançável por expressa previsão na Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 4º: Não é punível a tentativa de contravenção. A lei previu expressamente, mas,porém,todavia ,entretanto.... não quer dizer que, conforme a questão apontou, não seja possível acontecer no campo fático. Por exemplo, o artigo 21 da LCP, Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, se o fato não constitui crime. O bem jurídico protegido é a incolumidade do ser humano. Constitui vias de fato toda agressão física contra a pessoa, desde que não constitua lesão corporal. Trata-se de uma infração comum, material, comissiva e dolosa. Existem vários meios de execução para se praticar vias de fato( um tapa na cara, "tacar pedra"...) Se , por exemplo, A discute com B , os ânimos se exaltam e A, com o intuito de acertar B, arremessa uma pequena pedra em direção a este, mas acaba por errar a pontaria. Poderia ser, em tese, tentativa de vias de fato. Então, no campo fático é possível sim a tentativa de contravenção penal. Mas a própria lei só admite a punição de contravenção se esta for consumada....jogar ovos no Lula e não acertar....kkkkkkk

  • Decreto Lei 3.688/41 Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • CERTO

     

    TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO: É POSSÍVEL MAS NÃO É PUNÍVEL!!!

     

     

     

    Coloco de maneira resumida para ajudar, a fundamentação já foi bastante explorada pelos colegas.

     

    - foco, força e fé!

  • Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: PC-BAProva: Delegado de Polícia

    A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida. CERTO

     

     

    Ano: 2007Banca: CESPEÓrgão: TJ-PIProva: Juiz

    Nas contravenções penais, a tentativa é punida com a pena da contravenção consumada diminuída de um a dois terços. ERRADO

     

     

    Ano: 2009Banca: CESPEÓrgão: DPE-PIProva: Defensor Público

    Aquele que pratica tentativa de contravenção penal deve ser punido, no entanto fará jus à causa de redução de pena prevista no CP em seu limite máximo. ERRADO

  • A Lei das Contravenções Penais veda expressamente a punição da tentativa no art. 4º.

  • É possível ocorrer a tentativa de contravenção penal, mas não será punida!

  • Certo.

    Não é penalmente alcançável.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Se vc se atentar apenas ao inicio da questão e marcar logo... Vc erra... kkkkkkkkkk

    Gab. CERTO

  • Lei das Contravenções Penais Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção

  • Crimes que NÃO admitem tentativa: CCHOUP

    ·        Contravenções penais;

    ·        Culposos;

    ·        Habituais;

    ·        Omissivos próprios;

    ·        Unissubsistentes;

    ·       Preterdolosos.

  • Embora no plano fático fosse possível uma tentativa, por exemplo, de vias de fato (contravenção penal descrita no art. 21 da LCP), a figura tentada é inadmissível com base em expressa previsão legal.

    Exemplo: O agente é impedido de dar um soco em outrem. Esse fato não será punível, por força do art. 4º da LCP.

  • Gabarito: Certo

    Fundamentação: Art. 4º do Decreto-lei 3.688/41 (Lei das Contravenções) - Não é punível a tentativa de contravenção.

    Espero ter ajudado

  • Certo

    A contravenção penal não pune a tentativa.

  • esqueci, Não é punível a tentativa de contravenção.

    esqueci, Não é punível a tentativa de contravenção.

    esqueci, Não é punível a tentativa de contravenção.

    esqueci, Não é punível a tentativa de contravenção.

    esqueci, Não é punível a tentativa de contravenção.

    esqueci, Não é punível a tentativa de contravenção.

    esqueci, Não é punível a tentativa de contravenção. Deus no controle.


ID
880417
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Havendo anúncio de assalto em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, independentemente da exibição da arma, é roubo e não furto.

II. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto.

III. Desde que tenha valor econômico a energia elétrica se equipara à coisa móvel, podendo, assim, ser furtada.

IV. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade se constitui em contravenção penal.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, o crime de furto nâo é crime comum? Portanto pode ser praticado por qualquer pessoa?
  • Furto é crime comum. 
    Que banca tosca meu... Não existe erro na II.
    Não é possível que achem que qualquer pessoa abrange também o proprietário.
    Por obvio que o proprietário não pode ser sujeito ativo do crime de furto. Mas tudo bem, se a banca acha que vai excluir pessoas incompetentes com esse tipo de questão, o que podemos fazer né?
  • I - CERTO
    ROUBO. ELEMENTOS DO TIPO PENAL. ANÚNCIO DE ASSALTO. GRAVE AMEAÇA. CARACTERIZAÇÃO. MENORIDADE. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. CONTEXTO SOCIAL.
    Configura a grave ameaça elementar do tipo penal previsto no art. 157 do CP o simples anúncio de assalto, quando este ato se revelar suficiente para surtir o efeito desejado, intimidando a vítima, a ponto de esta não reagir, o que inviabiliza a pretensão de operar a desclassificação delitiva para o crime menos grave de furto
    . Nos tempos atuais, a agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da menoridade, tendo em vista o contexto social hodierno, em que parcela ponderável de relativamente menores vem atuando como delinqüentes precoces, totalmente predispostos ao crime, valendo-se dos benefícios decorrentes da circunstancial condição etária. TAMG – 1a Câmara Criminal – Ap (Cr) no 0351182-2 – Rel. Juiz Eli Lucas de Mendonça – Data do Julgamento 03/04/2002.
    II - CERTO: Como diria Sherlock Holmes: é elementar meu caro Watson.. é claro que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto...até a minha avó...
  • III - ERRADO. Diz o enunciado: Desde que tenha valor econômico a energia elétrica se equipara à coisa móvel, podendo, assim, ser furtada.
    O erro consiste em considerar que a energia elétrica só é equiparada à coisa móvel se tiver valor econômico. Na verdade,
    a energia elétrica sempre será considerada coisa móvel e não apenas quando possuir valor econômico. Senão, vejamos:
    Furto de Energia (Art. 155, § 3º, do Código Penal)
    O legislador, ao acinzelar a conduta de furto de energia, equiparou a coisa móvel a energia elétrica ou a qualquer outra que goze de valor econômico, ficando, desse modo, eliminadas as discussões sobre a possibilidade de subtração de energia, incluindo-se, com efeito, além da elétrica, também a térmica, sonora, solar, atômica e mecânica, dentre outras. “Ou seja, qualquer energia que tenha valor econômico poderá ser objeto de subtração, nos moldes preconizados pelo mencionado parágrafo, a exemplo de energia genética (sêmen) dos reprodutores
    . Ao lado disso, a exposição de motivos da parte especial do Código Penal é clara ao equiparar à coisa móvel a energia, em todas as suas facetas, como se infere do excerto, oportunamente, colacionado:

    Para afastar qualquer dúvida, é expressamente equiparada à coisa móvel e, consequentemente, reconhecida como possível objeto de furto aenergia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. Toda energia economicamente utilizável e suscetível de incidir no poder de disposição material e exclusiva de um indivíduo (como, por exemplo, a eletricidade, a radioatividade, a energia genética dos reprodutores etc.) pode ser incluída, mesmo do ponto de vista técnico, entre as coisas móveis, a cuja regulamentação jurídica, portanto, deve ficar sujeita.

    O furto de energia, ao contrário do que ocorre no de coisa móvel, naturalmente corpórea, deve ser tido como de cunho permanente, porquanto a sua consumação se protrai no tempo. Logo, quando descoberta a ligação de cunho clandestino, poderá o agente ser preso em flagrante cometimento do delito, tal fato se dá, anote-se, em razão do furto de energia não se esgotar no ato, mas se prolonga enquanto não for descoberta a ligação clandestina que beneficia o agente.
    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-crime-de-furto-comentarios-aos-artigos-155-e-156-do-codigo-penal-brasileiro,37345.html

  • IV - ERRADO. Não é Contravenção Penal, mas crime tipificado no art. 162 do Código Penal. Vale destacar ainda que enquanto no Código Penal, quanto à pena privativa de liberdade, há previsão de "detenção" e de "reclusão", na Contravenção Penal há previsão apenas de "prisão simples" (art. 6º, LCP):
    Art. 162. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
    Cabe suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95)
    Incide neste artigo quem faz desaparecer ou modifica marca ou sinal já existente em gado (animais de grande porte, como bois ou cavalos) ou rebanho (de pequeno porte como: porcos, ovelhas, etc.).
    O crime só existe se o fato ocorre “indevidamente” (elemento normativo do tipo), sendo normal o comprador ter direito a alterar a marca dos animais que adquirir de alguém, adaptando para a sua.
    Consuma-se com a simples supressão ou alteração da marca, ainda que o fato se dê em relação a apenas um animal, conforme inclinação geral da doutrina, todavia Delmanto entende que só  implica  se a alteração for em dois ou mais animais, face a utilização dos coletivos gado ou rebanho. Admite-se tentativa. Se for meio para a prática de outro crime (furto, estelionato, apropriação etc) fica absorvido por este, sendo, portanto, raramente aplicado na prática, na modalidade exatamente descrita. Ação pública incondicionada.
  • Essa banca realmente elaborou muito mal essa prova, mas o item II, analisando criteriosamente, está errado, pois o correto é estar redigido que qualquer pessoal, penalmente responsável, pode ser sujeito ativo do crime de furto. Eis que o inimputável não comete crime. Mas se fosse uma prova de certo e errado eu ainda marcaria certo, rs.
  • O item II encontra-se errado, pelo fato de que, o dono do objeto material furtado só poderá ser sujeito passivo. Sendo assim, não podendo ser sujeito ativo. Portanto, quaquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto, exceto o dono da coisa.
  • Muita calma nessa hora, acredito estar equivocado este entendimento, se o item tivesse citado um bem específico, e perguntado se com relação aquele bem, qualquer pessoa poderia ser autora do crime de furto, a resposta seria negativa eis que o seu próprietário não pode ser autor do crime de furto contra seu próprio bem, eis que no furto a res furtiva deve ser coisa alheia móvel. 
    Furto é crime comum, logo qualquer pessoa, penalmente responsável, pode ser autora deste crime.
    O fato do sujeito não poder furtar seus próprios bens, não desnatura o fato dele poder ser autor do crime de furto.

    Diferente, por exemplo, do crime de peculato, que não é qualquer pessoal que pode ser sujeito ativo deste crime, pois necessita da elementar do tipo, ser funcionário público.
  • Pessoal o item II está realmente errado. É uma pegadinha da banca.

    Veja o que diz as disposições gerais do capitulo de crimes contra o patrimônio em seu art. 181 - "É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."

    Ou seja, o cônjugue, o pai ou o filho, seja seja legítimo ou ilegítimo não podem ser sujeitos ativos do crime de furto.
  • Concordo com o Leandro, a única exceção é o proprietário e o possuidor da coisa.
  • Pensei da mesma forma que os dois colegas acima quanto a alternativa II, de que o proprietário da coisa não pode ser sujeito ativo de furto.
  • Mas Onezio, o fato de ser isento de pena não significa que a pessoa não possa ser autora de determinado crime. Ela apenas fica isenta da pena.
  • O proprietário da coisa não pode ser sujeito ativo de furto da própria coisa, mas pode ser sujeito ativo de furto ainda assim, pelo menos em relação à coisa alheia. E como a questão nada fala em relação à coisa, se alheia ou própria, acredito ser mais coerente concluir que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo de tal crime.
  • Na frase "qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto", a expressão "qualquer pessoa" não significa que todo ser humano pode cometer furto, em qualquer hipótese. Tal expressão indica apenas que não se exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, por se tratar de crime comum.
    Por isso, a pegadinha estúpida dessa banca tosca não cola. O item II está correto.
  • To precisando aprender a fazer questões FCC, pq tá díficl, questões sem qualquer critério lógico.
    Ora suprime algo e diz que tá errada, outrora suprime e mesmo assim tá certa. Será que o pessoal recorre dessas questões? Tá complicado o negócio...
  • Vou deixar uma dica, hahá. Criança e adolescente não praticam crimes. Não podem, sequer, ser parte passiva em uma ação penal. A criança e o adolescente praticam ato infracional (fato definido como crime ou conduta descrita como crime - art. 103 do ECA; mas nunca crime), devendo ser processados e julgados perante a Vara da Infância e da Juventude. Esse processo, para boa parte da doutrina, tem natureza civil e não penal.

    Criança e adolescente podem ser sujeitos ativos de ato infracional definido como furto. AÍ SIM, VAI CORINTHIANS!!!!

  • Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do furto, SALVO o próprio dono da coisa.Quem subtrai coisa sua que se encontra na legítima posse de terceiro, conforme o caso, pratica o delito de exercício arbitrário das próprias razões.
          
    -Código Penal-Rogério Sanches-2012
  • Gente quando vc cobra um conceito genérico sem especificar as exceções vc tem que responder pela regra geral...em outras questões como esta o item II é mercdo como uma resposta PCIFICAMENTE correta, na verdade é um clássico concursal, só que infelizmente algumas muitas bancas toscas vem com pegadinhas infames e empurrar na nossa goela esse tipo de coisa e ainda aparece gente rebolando para encontrar lógica numa coisa absurda...
  •                       O ítem ll está corretíssimo. Se não fosse assim, quer dizer que o homicídio também não seria um crime comum, visto que, a vítima também não poderia ser o agente ativo.
  • Artur,

    Tens que parar de ler coisas esquematizadas, pois crime comum é aquele donde não se exige nenhuma especial qualidade por parte do sujeito ativo do delito. Por isso que, ao lado dessa classificação, nós temos os crimes próprios ou especiais, bem como os crimes de mão própria.

    Parabéns, o furto é um crime comum. Todavia, muito embora o respectivo crime não exija uma especial condição ou qualidade por parte do sujeito ativo, haverão determinadas pessoas que não poderão cometê-lo, e isso é um fato irrefutável (exemplos: inimputáveis, próprio propritério do objeto material do delito etc). O item II está errado e ponto, pois a redação utilizada não contempla as exceções já sacramentadas por toda a doutrina pátria. Qualquer pessoa??? NUNCA.

    Aí vêm alguns pseudointelectuais e um macaco, chorando, querendo que EU engula um item a partir de regrinha geral estabelecida em livrecos esquematizados??? Que EU, em um concurso para TITULAR de Serviços de Notas e de Registro, interprete aquilo que não está escrito no item?? O examinador falou "QUALQUER pessoa", mas nós (menos o Artur e o macaco) sabemos que não é qualquer pessoa. Enfim, ler esquematizado dá nisso, a pessoa passa a conceituar crime comum dessa forma (qualquer pessoa pode praticá-lo, até um inimputável).
  • Homer Simpson - escolheu uma boa figura e nome para representá-lo. 

  • GABARITO (D). sugestão, dê a resposta conforme a banca, e faça comentário pessoal depois, ajuda a ter o entendimento que ela usa.

    I)correta, o furto se faz pela grave ameaça ou violência, a fim de subtrair coisa,não incide o princípio da insignificância, e nem as isenções de pena absolutas dos crimes contra o patrimônio

    II)etrrada, o próprio sujeito não comete crime de furto contra si mesmo

    III)correto, é bem equiparado e tem que ter valor econômico.

    IV)crime previsto no CP

  • Sobre a II, pessoa jurídica não pode ser ativa no crime de furto.

  • Na verdade qualquer pessoa não. O menor pratica ato infracional e não crime. Acho que esta foi a pegadinha.

  • O propietário da coisa não pode ser sujeito ativo do crime do furto da mesma coisa.

  •  IV - CRIME CP

    Supressão ou alteração de marca em animais

      Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • Há algumas correntes doutrinárias acerca do assunto. No entendimento de Damásio de Jesus “Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto, salvo o proprietário” . Nesse sentido aduz Cezar Roberto Bitencourt “Quem subtrai cosia de um devedor objetivando ressarcir – se do crédito não pratica crime de furto, mas exercício arbitrário das próprias razões(art. 345)” . Outra corrente afirma que qualquer pessoa, menos o proprietário e o possuidor podem ser sujeitos ativos. Nesse sentido Rogério Greco aduz que “O possuidor não pode figurar como sujeito ativo pelo fato de que, se não restituir a coisa ao seu legítimo proprietário, deverá ser responsabilizado pelo delito de apropriação indébita e não pelo crime de furto”. Não há posição jurisprudencial nesse sentido.

  • O crime de furto é COMUM, não se exigem qualidades especiais do agente, podendo ser praticado por qualquer pessoa.  Essa questão é absurda!!!!!

  • O crime de furto pode ser praticado por qualquer pessoa HUMANA.

  • I- Correta, com uso de violência ou grava ameaça o roubo está configurado

    II- Errada, sujeito ativo do furto é comum, porém não pode ser o proprietário da coisa, pois aí configura o crime de "Exercício Arbitrário das Próprias Razões", nem funcionário público, pois configura Peculato.

    III- Correta. Julgado do STF

    IV- Errada, não é contravenção é crime de supressão ou alteração de marca em animais.


    Bons Estudos!!

  • "Subtrair coisa ALHEIA móvel..." se o proprietário subtrair, trata-se de questão relativa ao tipo, e não ao agente, isso é o mesmo que dizer que homicídio não é comum porque se alguém tenta matar um animal não comete homicídio, portanto nem todo mundo pode praticar homicídio. Não é possível que tenha alguém tão mal preparado assim desenvolvendo que questões de concursos.


  • Achiles netto, faça um favor à humanidade e exclua este comentário seu, se possível não se aproxime nunca mais de um dispositivo com acesso à internet

  • Que questão absurda! Só valeu apenas pelos comentários super didáticos. Uns transformando as exceções (proprietário, inimputáveis) em regra e outros alavancando a "pessoa humana", kkkk. Só rindo!

  • Creio que a II está errada pois desconsidera os inimputáveis. Criança e adolescente não podem ser sujeito ativo de crime, apesar de serem pessoas físicas. Além disso, nem toda pessoa jurídica poderá ser sujeito ativo de crime, e como a questão fala somente "pessoa", não se pode excluir as pessoas jurídicas.

  • Pô, eu aprendi, sobre o sujeito ativo do crime de furto, exatamente essas palavras: "o crime de furto é um crime comum, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo de furto, exceto o proprietário, que comete exercício arbitrário das próprias razões". É exatamente isto que está escrito no meu resumo. Logo, que diabo é isto de a assertiva II ser considerada correta? Essa questão é subjetiva hein! Além do mais, crianças e adolescentes cometem atos infracionais, e não crimes. Quanto aos inimputáveis, eu discordo da colega Eliane Sanchez, porque eles podem sim ser sujeitos ativos de crimes, já que, segundo o CP, eles são isentos de pena, o que faz com que boa parte da doutrina afirme que o CP adotou a teoria bipartite em alguns artigos.

  • Lembrei da escusa absolutória com relação ao filho que furta seu ascendente com menos de 60 anos, e cheguei a conclusão que ele não poderia ser sujetio ativo desse crime. Se pensei de forma correta ou não, o que importa é que acertei kkkk

  • NO CRIME DE FURTO NÃO É QUALQUER PESSOA QUE PODE PRATICÁ-LO, TEM QUE SER ALGUÉM QUE NÃO SEJA O DONO DA COISA, POIS O TIPO PENAL FALA DE SUBTRAIR COISA ALHEIA, logo e a pessoa for o dono não praticará tal crime.

  • HAHAHAHA PESSOA HUMANA, tem gente que parece testemunha de jeová das bancas. 

    Senhor, o senhor tem um tempo para falarmos sobre a nosa salvadora, banca IESES?

  • Acredito que o erro do itém II consiste em que os inimputáveis não cometem crimes mas sim infrrações penais.

  • Oloco, é concurso pra NASA ? 

  • Por isso gosto da CESPE (e tem gente que reclama ainda), ela não da margem pra esse tipo de questão 

  • Pessoa Jurídica pode furtar?

  • Realmente a o item II está errado, porém discordo da justificativa de Onézio.

    O Art. 181, nos fala que a pessoa será isenta de pena. Ou seja, ela comete o crime, é sujeito ativo, mas é isenta de pena. 

    art. 181 - "É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."
     

     

  • ITEM  I. Havendo anúncio de assalto em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, independentemente da exibição da arma, é roubo e não furto.     CORRETA

    "Se há anúncio de assalto em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, independentemente da exibição de arma, é roubo e não furto (STF, RT 638/378)."

     

    ITEM   II. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto. (...)

    INCORRETA

    FURTO
    Sujeito Ativo: Qualquer pessoa, salvo o proprietário ou possuidor da coisa.

     

    ITEM   III. Desde que tenha valor econômico a energia elétrica se equipara à coisa móvel, podendo, assim, ser furtada. 
    CORRETA

    Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (...)    

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

       

    ITEM   IV. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade se constitui em contravenção penal.                        INCORRETA
     

    Supressão ou alteração de marca em animais

            Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • Pessoal com os animos alterados kkkk  Sabendo a I e III já dava pra matar a questão. Se quem acha que o itten II ta certo vai na fé de jó 

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    Vejam o que diz as disposições gerais do capitulo de crimes contra o patrimônio em seu art. 181 - "É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."

    Dessa forma o cônjuge, o pai, o filho, seja ele legítimo ou ilegítimo NÃO PODEM SER SUJEITO ATIVO DE CRIME DE FURTO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Tratar exceção como regra não é das melhores opções.

    .

    Acredito que a alternativa II também esteja correta.

  • Menor não comete crime

  • essa questão merece um prêmio de mal elaborada do ano

  • Pessoa jurídica pode cometer furto?

  • É engraçado quando eu vejo o povo tentando justificar o injustificável rsrsr. Dar o item II como errado é grotesco, típica questão que só prejudica quem realmente estuda. Tratar a exceção como regra é dizer que o crime de furto não é crime comum. Ainda, o fato de se aplicar a escusa absolutória não exclui o crime, o indivíduo não deixa de ser sujeito ativo, o que acontece é que em decorrência de política criminal, ele será isento de pena, ou seja, é caso de exclusão de culpabilidade. Questão totalmente subjetiva sem nenhum dado acessório objetivo que possibilite a interpretação de que ele não está se referindo a regra.

  • II. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto.

    Não. A pessoa juridica não pode ser ativa no delito de furto, só pessoa fisica

  • Na realidade é aquele tipo de questão onde o examinador estava mais preocupado em criar uma pegadinha do que medir o conhecimento do candidato. Todos sabemos que o furto é um crime comum, sendo que, a definição de crime comum é aquele que pode ser cometido por qualquer pessoa. Todos os livros de doutrina dizem isso. Mas aí vem o examinador e fala que como a pessoa jurídica não pode cometer furto, então não é qualquer pessoa que pode ser sujeito ativo do crime de furto. 

  • Galera tá falando muita besteira nesses comentários, e o pior, muita gente curtindo!

    Ao final do Crimes Contra o Patrimônio, há um rol trazendo algumas limitações: Por exemplo, se o crime não tiver violência ou grave ameaça(Ex.: Furto, receptação..), não será crime quando cometido contra certas pessoas(Ex.: Pai, mãe, filho, marido). Por isso que não é qualquer pessoa que pode cometer o crime de furto, pois depende de quem é o dono da coisa.

  • furto é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa.

    foi nisso que acreditei ate agora.

  • Se um funcionario cometer um furto e valer-se do seu cargo não é furto é PECULATOOOO , por isso alternativa II está errada

  • E desde quando energia elétrica não tem valor econômico?

  • Vejo muitos comentários errados. A banca é ruim e ponto.

    O crime de furto, para todos os doutrinadores e jurisprudência, é crime comum. Não se exige qualidade especial do sujeito ativo para o cometimento do furto.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (...) ).

    Não fiquem buscando justificativas pra gabarito de banca de concurso, pois a questão não falou sobre inimputáveis, menores de idade, escusas absolutórias ou relativas, funcionário público, pessoa jurídica.

  • Nossa! Que questão capciosa!

  • PESSOAL, CUIDADO COM EXPLICAÇÕES ERRADAS!!! Estou vendo o pessoal comentando sobre os artigos de isenção de pena nos crimes contra o patrimônio. Mas nesse caso, o agente é ISENTO de pena, ou seja, o crime é fato típico, ilícito e culpável, mas não é punível. Isso não tira a qualidade de sujeito ativo do agente.

    No que diz respeito ao sujeito ativo do delito, vale dizer, por quem ele pode ser perpetrado, tem-se que o furto é crime comum, pois, salvo o proprietário ou possuidor do bem- que figuram como sujeitos passivos- a infração em tela pode ser praticada por qualquer pessoa. 

    Conforme se viu, o proprietário ou o possuidor da res furtiva não figurará como agente desse delito, pois que o art.  do , ao descrever o tipo, exige que a coisa móvel seja alheia, não sendo possível subtrair coisa que lhe pertence. Tal conduta, porém, pode ser enquadrada no art.  do , que postula: Art. 356. Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção[17].

    Poderá também o proprietário incidir no crime de furto de coisa comum (art.  do ).

    Fonte: .

  • A II está errada e é pegadinha! Não é necessário ficar procurando cabelo em ovo e apelando para as escusas absolutórias, pois o comando do artigo 155/CP é simples: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel." Logo, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto, EXCETO O PROPRIETÁRIO da coisa.

  • Quanto a alternativa II:

    Entende a doutrina majoritária que a pessoa ativa do crime de furto pode ser qualquer pessoa, exceto o próprio dono, pois caso tenha sido este, terá incorrido no crime previsto no art. 345 e 346 (exercício arbitrário das próprias razões).

  • O crime de furto previsto nos crimes contra o Patrímônio apresenta várias vertentes em seu polo ativo, bem como no seu polo passivo. Como por exemplo, no artigo 155 do CPB, temos a modalidade simples do furto, em que pode ser praticado por qualquer pessoa, Sujeito Ativo. porém, no Artigo 156 do CPB, temos a modalidade de Furto de Coisa Comum, subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si para outro outrem, legitimamente a detêm, a coisa comum.

    Nesse Caso, temos um crime em que exige próprio, em que o sujeito ativo não pode ser qualquer pessoa, se não o enunciado no tipo penal do artigo 156.

  • Sobre furto: Se for funcionario publico e se valer dessa função será peculato e não furto

  • Furto de coisa comum = é crime próprio

    Furto de coisa comum 

    Art. 156. Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: 

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

    § 1º - Somente se procede mediante representação. 

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. 

  • Meu entendimento para responder a questão foi:

    '' Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de furto.''

    Furto é crime comum ? Sim.

    Então qualquer pessoa pode cometer o crime de furto ? Sim.

    Mas eu creio que a resposta se encontra aqui:

    O menor de 18 anos pode cometer o CRIME de furto ? Não. Porque ele nunca vai cometer crime.

    Ele comete o que então ?

    Ato infracional análogo ao furto.

    O AGENTE PRECISA SER IMPUTÁVEL PARA SER SUJEITO ATIVO DE CRIME.

    GAB LETRA D

  • GABARITO: D

    I. correto

    II. O proprietário da coisa não pode ser sujeito ativo, pois a coisa móvel deve ser alheia.

    III. correto

    IV. Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade constitui crime.

  • Ahhhh não gente.... Essa furto eu não aceito... a questão ta escrito PODE...qualquer pessoa pode, uai...

  • PM PB BORAH


ID
945916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere às contravenções penais, aos crimes em espécie e às leis penais extravagantes, julgue o item a seguir com base na jurisprudência dos tribunais superiores.

A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida.

Alternativas
Comentários
  • A tentativa de contravenção penal, apesar de possível a sua ocorrência, não é punível. É o que literalmente prescreve o art. 4º da LCP (decreto-lei 3.688/1941):
    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
    Bons estudos a todos.
  • QUESTÃO: CERTA

    FACTÍVEL: Diz-se do que é possível de ser feito, praticável.  
    A tentativa de contravenção penal, não é punível.
    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

  • CONTRAVENÇÕES PENAIS – DL. 3.688/41

    São infrações penais que ofendem bens jurídicos menos importantes.

    Crimes e contravenções são condutas tipificadas, proibidas, ambos são infração penal, a diferença é que a contravenção possui como pena multa ou prisão simples (art. 5°); não protege bens jurídicos importantes e de regra prescrevem em dois anos. Não existe contravenção penal culposa e nem admite tentativa.

    De regra a contravenção é afiançável e caem na Lei 9.099/95, por ser de menor potencial ofensivo, possibilitando a transação penal, a adoção de um procedimento sumaríssimo para a apuração da culpa, bem como não se lavra auto de prisão em flagrante, caso o autor da contravenção se comprometa a comparecer à audiência quando intimado.

    Tem por fim proteger bens jurídicos não tão importantes quanto os protegidos por crimes.

    ** Só é aplicável a lei à contravenção praticada em território nacional (art. 2°).

    ** Só existe contravenção dolosa (art. 3°). Não há crime sem dolo nem culpa, o mesmo deve-se dar com a contravenção penal.

    ** Não admite tentativa, a infração deve ser consumada (art. 4°).

    ** Quanto à reincidência (art. 7°), é o cometimento penal depois de já ter sido o agente condenado, no Brasil ou no exterior, por crime, ou, ainda, no Brasil, por contravenção. Só é reincidente o agente que comete contravenção dentro do Brasil, se o cometer fora não haverá reincidência; no entanto, se for condenado por cometimento de crime, poderá ser tanto no Brasil quanto no exterior. A reincidência pode ser de duas espécies: real, quando o agente comete nova infração depois de já ter efetivamente cumprido pena por crime ou contravenção anterior, conforme o caso; ficta, quando o agente comete nova contravenção depois de já ter sido condenado, com trânsito em julgado, por crime ou contravenção, conforme o caso, mas sem efetivamente ter cumprido pena. A prática de uma infração menor (contravenção) não produz efeitos, quanto à reincidência, em relação a uma infração maior (crime).

     


    in: http://reesser.wordpress.com/2009/10/02/contravencoes-penais/
  • crime de contravenção NÂO admite tentativa
  • Factível ou não factível não é punida a tentativa de contravenção penal por expressa disposição legal e ponto final !
  • Crimes que não admitem tentativa:

    macete: CCHOUP (lembra de chopp na hora da prova..rs)

    - CONTRAVENÇÕES PENAIS;
    - CULPOSOS;
    - HABITUAIS;
    - OMISSIVOS PRÓPRIOS;
    - UNISUBISISTENTES;
    - PRETERDOLOSOS.

    Rumo à PF!!!
  • Questão como essa foi objeto de indagação para um candidato na prova oral da DPE/TO, em que o examinador perguntou se a tentativa de contravenção era punida e, em seguida, se a não punição era devido a impossibilidade fática ou por expressa disposição legal.

    Abç e bons estudos.
  • Expressa vedação da lei de contravenções penais.

  • Mal se pune a contravenção, quanto mais a tentativa.

  • Decreto-Lei 3.688/41 Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. 

  • Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • É plenamente visualizável a fase do conatus dentro de seu iter , entretanto não é punível em face da norma posta no artigo 4º da LCP.

  • Art. 4º da Lei de Contravenção Penal (LCP). Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Conforme artigo 4º do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais):

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    RESPOSTA: CERTO.

  • nao é punivel a tentativa de contravenção

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia

    Apesar de, no campo fático, ser possível ocorrer a tentativa de contravenção penal, esta, quando se desenvolve na forma tentada, não é penalmente alcançável.(C)

  • Essas questoes se repetem , entao galera o bizu e responder questoes mesmo!

  • Ou seja, mesmo sendo possível você tentar (no mundo real), se sua conduta, punida pela LCP, ficar só na tentativa, tu não será ela alvo de um processo.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Gabarito certo!

  • A tentativa de contravenção penal é impunível. Gabarito certo.

  • Complementando,

    Segundo a professora Deusdedy de Oliveira Solano, a Lei de Contravenções Penais não admite tentativa pois as contravenções não são passíveis de execução fracionada. Ainda que de forma fática se verifique que uma contravenção teve a sua execução fracionada, não chegando à consumação, haverá uma irrelevância jurídica pela impossibilidade de cominação e de aplicação concreta de pena por vedação expressa no artigo 4º da lei:

    Art. 4º - Não é punível a tentativa de contravenção.

    No âmbito jurídico, somente existe crime e contravenção com a descrição da conduta e da pena feita por lei em sentido estrito. Se não há possibilidade de cominação de pena, não há que se falar em figuras tentadas de contravenção.

    Perceba, caro colega, que o artigo afirma que não há punição para a tentativa, e não que ela não exista.

    Prestem atenção, porque a Cespe tem o hábito de induzir o candidato ao erro, sobretudo em temas considerados simples como esse.
     

    Avante!

    Bons estudos.

  • GABARITO CERTO 

    TJ-AP - APELAÇÃO APL 4693 AP (TJ -AP)

    CONTRAVENÇÃO PENAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - TENTATIVA- A organização da loteria não autorizada, conhecida vulgarmente por “BINGO” mesmo com a venda das cartelas, não configura ilícito punível. A contravenção somente fica configurada, se ocorrer a realização do sorteio. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    É possível a tentativa de contravenção? SIM.

    Essa tentativa é punível? NÃO.

    GABARITO: CERTO

    Segue uma questão da banca Vunesp no mesmo raciocínio:

    As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não

      a) geram antecedentes criminais ( LCP, art. 7.º).

      b) são punidas na forma tentada ( LCP, art. 4.º).

      c) são processadas por ação penal de iniciativa pública ( LCP, art. 17).

      d) geram reincidência ( LCP, art. 7.º).

      e) admitem pena de prisão, apenas multa ( LCP, art. 9.º).

    GABARITO LETRA B

     

  • artigo 4º do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais):

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
    item certo

  • Pessoal será que eu to louco????????

     

    A contravenção adimite tentativa?????????? respostade quase todos os professores - NAO.

    então,

    como não se adimite tentativa, ela jamais seria fática, possível, previsível, ou qualquer coisa.

    Neste caso a alternativa estaria errada.

    Ou,

     

    Simplesmente adimite sim tentativa,

     

    Mas, NÃO É PUNIVELLLLLLLLLLLL!!!!!!!!!

  • É possivel tentativa de contravenção!, contudo, nao é punida!
  • Gab Certa

     

    Art 4°- Não é punível a tentativa de contravenção 

  • admite a forma tentada, porém estará isento de Pena.
  • É possível a tentativa de contravenção? SIM.

    Essa tentativa é punível? NÃO.

    segue o baile e pronto cola na parede e xau próxima questão.

  • Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • GB

    C

    PMGO

  • Factível: Que pode ou tende a acontecer; possível: senador apresenta projeto factível.

  • Certo.

    Essa tentativa não é punida.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • LCP: Art. 4º NÃO É PUNÍVEL A TENTATIVA de contravenção.

  • Falar que não se pune a tentativa nas contravenções, não quer dizer que não é possível a ocorrência de tentativa nesses casos. Nas contravenções penais, a tentativa, apesar de possível (no mundo factível), NÃO SERÁ PUNIDA! 

    12) (CESPE/ DELEGADO - PC-AL / 2012) Apesar de, no campo fático, ser possível ocorrer a tentativa de contravenção penal, esta, quando se desenvolve na forma tentada, não é penalmente alcançável. 

    GAB - CERTO

  • Factível - que pode acontecer ou ser feito; exequível, realizável.

  • Crimes que não admitem tentativa

    CONTRAVENÇÕES PENAIS

    CULPOSOS

    HABITUAIS

    OMISSIVOS PRÓPRIOS

    UNISUBISISTENTES e

    PRETERDOLOSOS. 

  • Tentativa não é punível, mesmo que factível (que pode acontecer).

  • GABARITO CORRETO

    FACTÍVEL: Diz-se do que é possível de ser feito, praticável.  

    A tentativa de contravenção penal, não é punível.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    PMGO

  • Perfeito! Por mais que seja possível a tentativa de contravenção penal, a LCP decidiu não puni-la!

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Resposta: Certo

  • Crimes de contravenções penais não admitem tentativa

  • CERTO

    De acordo com o art. 4º da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), a tentativa de contravenção penal não será punida.

  • CERTO

    De acordo com o art. 4º da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), a tentativa de contravenção penal não será punida.

  • artigo 4 da lei de contravenção penal==="não é punível a tentativa de contravenção".

  • CERTO

    Assertiva correta, de acordo com o art. 4º da Lei de Contravenções Penais.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).

    Tentar praticar uma contravenção penal, mas não conseguir por razões alheias a sua vontade, é considerado um indiferente penal (fato atípico) e o agente não irá responder. (Érico Palazzo)

  • factível

    adjetivo de dois gêneros

    1. que pode acontecer ou ser feito; exequível, realizável.

  • A tentativa nas contravenções é factível pois, logicamente pensando, é possível. Entretanto, por motivos de politica criminal, por já possuir uma pena ínfima, não se mostraria razoável a punição da tentativa. Além do mais, a própria lei faz referida vedação.

  • E eis que em pleno 2021, a Banca Cespe/Cebraspe resolve dizer que não é possível a tentativa nas contravenções penais (não fala se é punível, apenas diz que não é possível).

    Questão 25 do Concurso de Promotor de Justiça do Amapá 2021.

  • art. 4º da Lei de Contravenções Penais.


ID
973822
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A aplicação da lei penal no tempo e no espaço é tratada nas partes gerais do Código Penal e na Lei de Contravenções Penais.

Sobre a aplicação da lei penal, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei das Contravenções Penais, Art.2º. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
  • CORRETA ALTERNATIVA E, CONFORME FUNDAMENTAÇÃO ACIMA EXPOSTA.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA. 
  • a) Em face das implicações que podem produzir nas relações diplomáticas, a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro é possível, somente, quando houver requisição do Ministro da Justiça. O art. 7° do CP trata da aplicação da lei penal a fatos ocorridos no estrangeiro. Não há necessidade de requisição do Ministro da Justiça.    b) Considera - se praticado o crime no momento e no local da ação ou da omissão, ainda que outros sejam o momento e o local do resultado. Tempo do crime

        Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Trata da T. da Atividade.    c) Aplica - se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

      A lei penal mais benéfica não respeita a coisa julgada.    d) Aplicam - se as leis penais brasileiras, por força da sua extraterritorialidade, a fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar Não há que se falar em extraterritorialidade.  Art. 5°, CP. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
  •    Somente um comentário, pois quase marquei a letra (D) O comentário do colega, José Sena  acima sobre a questão  (D)  foi muito sábio, uma vez que, não se pode falar em extraterritorialidade,  pois, esse tema trata dos crimes ocorridos fora do território nacional, sendo tratado no artigo 7º.  O Princípio da bandeira ou do Pavilhão,  usado nos crimes em alto mar, ou seja fora  das 12 milhas de cada costa, é tratado no artigo 5º  que fala da Territorialidade.
                  Um abraço, bons estudos!!!!!
  • Não entendi o erro da letra C???
  • Rafael,

    A lei penal (nova) que beneficiar o réu não respeita a coisa julgada.
  • a C está errada, pois prejudica sim a coisa julgada. E  só pra lembrar, após o trânsito em julgado quem aplica a lei penal mais benéfica é o próprio juiz da execução, não sendo caso de revisão criminal. 

  • O erro da C é que pode sim, "prejudicar" algo já julgado.

    Se mudou a lei e o fato deixou de ser crime, ou teve sua pena abrandada, não interessa se já foi julgado, retroagirá para beneficiar o réu.



  • A Extraterritorialidade não se aplica às Contravenções Penais.

  • A alternativa D está errada, pois nesse caso não se trata de extraterritorialidade. Pois considera-se território brasileiro por extensão. 

  • Questão que exige muita atenção.

  • casca de banana...escorreguei bonito!!!!

  • Questão capciosa!!

  • Só não errei pq li a última antes de marcar haiuhuia

  • Ainda não entendi por que a alternativa B está incorreta, o examinador simplesmente jogou a "teoria da atividade" que é aceita como TEMPO do crime, mas na questão não diz nada sobre querer saber o LUGAR .

  • a) Em face das implicações que podem produzir nas relações diplomáticas, a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro é possível, somente, quando houver requisição do Ministro da Justiça. ERRADA

    Não há necessidade de requisição do Ministro da Justiça.

    b) Considera - se praticado o crime no momento e no local da ação ou da omissão, ainda que outros sejam o momento e o local do resultado. ERRADA

    Teoria da Atividade para definir o tempo (momento) do crime. Teoria da Ubiquidade para definir o lugar (local) do crime.

    c) Aplica - se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada. ERRADA

    A lei penal posterior que beneficie o agente retroagirá, ainda que haja coisa julgada.

    d) Aplicam - se as leis penais brasileiras, por força da sua extraterritorialidade, a fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar. ERRADA

    O princípio aplicado é o da territorialidade, uma vez que, estando em alto mar, a embarcação privada consiste em extensão do território brasileiro.

    e) As leis penais brasileiras podem ser aplicadas tanto aos crimes cometidos no território nacional quanto àqueles praticados no estrangeiro, nas hipóteses previstas, mas elas somente podem ser aplicadas às contravenções penais que forem cometidas no território nacional. CORRETA

  • Aplica - se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada.


    Errada. A lei penal posterior benéfica possui aplicabilidade retroativa, ainda que os fatos tenha sido decididos por sentença penal transitada em julgado. 

    A coisa julgada é a imutabilidade da decisão. Dessarte, o transito em julgado de uma decisão busca atribuir segurança jurídica na relação processual. 

    Neste viés, a coisa julgada pode ser formal ou material. Coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão em relação às partes entre as quais é dada. Por outro lado, coisa julgada material é a imutabilidade da decisão para fora da relação processual, isto é, terceiros também são atingidos pelo manto da coisa julgada. 

    Porquanto, a coisa julgada possui limites objetivos e subjetivos. Os limites objetivos da coisa julgada são os fatos ao passo que os limites subjetivos são as pessoas entre as quais se opera a imutabilidade da decisão. 


  • A) ERRADO: Havendo previsão em tratado internacional pode haver aplicação da lei brasileira, na sua falta utilizamos requisição de Ministro da Justiça.


    B) ERRADO: Considera praticado o crime no momento da ação ainda que outro seja o momento do resultado (Teoria da Atividade) = Art. 3º/CP


    C) ERRADO: A lei penal benéfica retroage não respeitando a coisa julgada. Assim sendo, A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


    D) ERRADO: Neste caso, não trata-se de hipótese de extraterritorialidade (aplicamos a lei brasileira fatos ocorridos fora do Brasil), mas territorialidade, assegura o Código Penal ao tratar sobre territorialidade.


    Territorialidade


    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    (...)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil


    E) CORRETO: Não existe extraterritorialidade de contravenção penal.



    GABARITO LETRA: E

  • Excelente questão!

     

    Quanto à assertiva 'B', verifica-se que se tentou unificar os conceitos de tempo e lugar do crime para confundir o candidato. Contudo, vale ressaltar que, quanto ao tempo do crime, aplica-se a teoria da atividade (art. 4º CP); qaunto ao lugar do crime, a teoria da ubiquidade (art. 6º CP).

  • Gabarito '' LETRA E ''

    Nos crimes de contravenção não é aplicado o principio da extraterritorialidade, como também o instituto da tentativa. 

  • e sobre a extensão do território, aplicam-se as contravenções? alguém pode me ajudar?

    sei que na extraterritorialidade não.

  • Que pegadinha hein :/ por desatenção cai nela!

  • Considera-se praticado o crime no momento da Ação ou Omissão, embora seja outro o momento do resultado - Teoria da Atividade. 

  • e sobre a extensão do território, aplicam-se as contravenções? alguém pode me ajudar?

    sei que na extraterritorialidade não. (2)

  • Rafael Lemes, aplica-se aos crimes Julgados também. Esse é o erro da letra C.

     

    Aplica - se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada.

  • Letra E

    Art. 2º da Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) - Territorialidade.

  • » O princípio da territorialidade é a regra no Direito Penal, admitindo-se a extraterritorialidade em alguns casos, nos termos do art. 7º do CP, mas apenas para crimes. No que tange às contravenções, somente são punidas quando praticadas no território nacional, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais):

     

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. 
     

    GAB: E

  • Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar - TERRITORIALIDADE.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Gabarito Letra E!

  • O barquinho e o aviãozinho brasileiros PÚBLICOS aonde estiverem é BRASIL.

    O barquinho e o aviãozinho brasileiros PRIVADOS podem passar: 1) o mar territorial; 2) a zona contígua; 3) a ZEE; 4) o alto mar: até aqui é BRASIL. Agora, entrou em terra estrangeira é GOL DA ALEMANHA, ou seja, a gente não manda mais nada.

    O barquinho e o aviãozinho ESTRANGEIROS PRIVADOS podem passar: em todos os lugares ditos anteriormente que a gente não manda nada. Inclusive no MAR TERRITORIAL se não embaçarem em nada por aqui, ou seja, se a PASSAGEM FOR INOCENTE.

    Agora, se pousarem, voarem sobre o nosso espaço aéreo ou pararem em portos brasileiros, aí é B.O pra nóis, não estamos resolvendo nem os nossos crimes e teremos que resolver os crimes dos outros.

    Parou no porto, pousou, ou a desinteligência foi no nosso espaço aéreo: É BRASIL !!! 

  • Sobre a letra d, vale reforçar: 

    d) Aplicam - se as leis penais brasileiras, por força da sua extraterritorialidade, a fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar.

     

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    Portanto, não se trata de situação de extraterritorialidade, mas sim, de territorialidade, sendo o alto-mar considerado extensão do território nacional.

     

    Bons estudos!

  • Confusão....

  • A letra D é territorialidade e não extraterritorialidade.

  • fazer questõe com sono, cai bonito :/ 

  • Falou em contravenção penal? Lembre-se:

     

    CONTRAVENÇÃO PENAL = TERRITORIALIDADE ABSOLUTA.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • a) Em face das implicações que podem produzir nas relações diplomáticas, a aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro é possível, somente, quando houver requisição do Ministro da Justiça.

     b) Considera-se praticado o crime no momento e no local da ação ou da omissão, ainda que outros sejam o momento e o local do resultado.

     c) Aplica-se aos fatos anteriores a lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, sem prejuízo, no entanto, da coisa julgada.

     d) Aplicam-se as leis penais brasileiras, por força da sua extraterritorialidade, a fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar.

     e) As leis penais brasileiras podem ser aplicadas tanto aos crimes cometidos no território nacional quanto àqueles praticados no estrangeiro, nas hipóteses previstas, mas elas somente podem ser aplicadas às contravenções penais que forem cometidas no território nacional.

  • Falando em embarcações com a bandeira Br em alto-mar = TERRITÓRIO BR, não há o que se falar em extraterritorialidade.. 

  • A requisição do Ministro da Justiça é para casos de crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro nas hipóteses previstas no art. 7, §3º CP,

  • No TERRITÓRIO POR EXTENSÃO/ EQUIPARAÇÃO (como é o caso do §§1º e 2º, do art. 5º, do CP) aplica-se o princípio da TERRITORIALIDADE. É só pensar que a lei equiparou ao território nacional, assim sendo, não há que se falar em extraterritorialidade, que só se aplica aos crimes cometidos no estrangeiro.

  • Nos casos de contravenções penais praticadas fora do território brasileiro, não será aplicada as causas da extraterritorialidade!!!!

  • A questão versa sobre a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, nos termos do Código Penal e da Lei de Contravenções Penais.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Como regra, aplica-se a lei brasileira aos crimes ocorridos no território nacional, consoante estabelece o artigo 5º do Código Penal. No entanto, há possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território brasileiro, estando regulados no artigo 7º as hipóteses de extraterritorialidade da lei penal brasileira. No inciso I do artigo 7º são indicados os casos de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira. No inciso II do mesmo dispositivo legal estão elencados os casos de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira. Para nenhuma destas hipóteses é exigida a requisição do Ministro da Justiça como requisito para a aplicação da lei penal brasileira fora dos limites do território brasileiro. O § 3º do artigo 7º do Código Penal prevê a hipótese de aplicação da lei penal brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. Somente para esta hipótese é que se exige a requisição do Ministro da Justiça.

     

    B) Incorreta. No que tange ao tempo do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da atividade, pela qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, consoante estabelece o artigo 4º do Código Penal. Quanto ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria mista ou da ubiquidade, em função da qual considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, nos termos do artigo 6º do Código Penal.

     

    C) Incorreta. A lei penal posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, nos termos do que estabelece o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal.

     

    D) Incorreta. Aos fatos delituosos ocorridos em embarcações privadas de bandeira brasileira que naveguem em alto mar se aplicam as leis penais brasileiras, mas não por força de sua extraterritorialidade, mas sim porque que as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar são consideradas extensão do território nacional, nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 5º do Código Penal, pelo que a aplicação da lei penal aos crimes ocorridos nestes locais decorrem do princípio da territorialidade da lei penal.

     

    E) Correta. Como já salientado, decorre do princípio da territorialidade, a aplicação da lei penal brasileira aos crimes ocorridos no território brasileiro. O artigo 7º do Código Penal prevê as hipóteses de aplicação da lei penal brasileira aos crimes ocorridos fora do território brasileiro, sendo que, no inciso I do aludido dispositivo legal estão elencados os casos de extraterritorialidade incondicionada, e no seu inciso II estão elencados os casos de extraterritorialidade condicionada. No que tange às contravenções penais, não há previsão de aplicação da lei penal brasileira a contravenções penais praticadas no estrangeiro, consoante estabelece o artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.688/1941 – Lei de Contravenções Penais.

     

    Gabarito do Professor: Letra E


ID
973828
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal brasileiro, a Lei de Contravenções Penais e a legislação penal extravagante cominam as consequências penais e estabelecem as regras para a sua aplicação e execução.

Sobre a cominação, a aplicação e a execução penal, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     I - a reincidência;

     

    Reincidência

    Art. 63 CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

     Art. 7º LCP. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

     

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Meu Deus, mas quanto de conhecimento jurídico que prova essa alternativa "d"? Quer dizer agora que o STJ permite que a pena-base seja fixada abaixo do mínimo legal?! Óbvio que não! Então o erro é simplesmente a súmula, sério mesmo?


  • O que não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, de acordo com a súmula 231/STJ, é a circunstância atenuante (2ª fase) e não a pena-base (1ª fase). Porém, concordo com a colega abaixo, o STJ, até onde sei, não admite que a pena-base seja estabelecida abaixo do mínimo legal independentemente da referida súmula se referir somente à circunstância atenuante. 

    Sem dúvida, uma das questões mais maldosas que já vi. 

  • Pegadinha da letra C - é o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade que não pode ser superior a 30 anos.

    Logo é possível a condenação superior a 30 anos!


    Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. 
    § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
    § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.


    Bons estudos!!!


  • Não há pegadinha na letra C, o erro está na afirmativa quanto a prisão simples, cujo cumprimento de pena não pode ser superior a 5 anos. 

  • Reincidência:

    Crime  =>  Crime;
    Crime  =>  Contravenção;
    Contravenção  => Contravenção (No Brasil - não se pune contravenção praticada no exterior);
    Contravenção => Crime (Não gera reincidência por falta de previsão legal).
  • alguem poderia comentar a letra E?


  • Acredito que o erro da Letra E está na afirmação de que em nenhuma hipótese a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por outras modalidades punitivas.

    Sabe-se que, quando o crime é culposo, não importa o quantum de pena, tampouco se foi cometido com violência ou grave ameaça, a pena poderá ser substituída por restritiva de direitos (Art. 44, I, parte final, do CP).
    Nessa alternativa vale atentar que está presente uma das frases que comumente fazem a assertiva tornar-se errada: "em nenhuma hipótese".
  • A PRISÃO SIMPLES, só está prevista na LCP, não há menção no CP. Olhem o art. 32 e 33 do CP.

  • Contravenção + Crime = NÃO reincidência

  • Não há previsão para reincidência de : CONTRAVENÇÃO + CRIME

    A pena de multa não cumprida se transforma em dívida de valor a ser executada administrativamente e não se transforma em privativa da liberdade.

    A prisão simples( contraventores) não pode ultrapassar 05 anos

    Não pode na aplicação na segunda fase da dosimetria ( agravantes e atenuantes) chegar-se a um valor aquém do mínimo legal ( STJ- SUM. 231) 

  • Letra E- a alternativa está errada, motivo:


    Segundo o Código Penal, as penas privativas de liberdade aplicadas em relação aos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa não podem, em nenhuma hipótese, ser substituídas por outras modalidades punitivas.

    É possível sim substituir alguns crime praticados com violência ou grave ameaça à pessoa por outras modalidade punitivas, por exemplo: lesão corporal leve, ameaça e constrangimento ilegal são crimes de menor potencial ofensivo e estão sujeitos à lei 9099/95( Jecrim), sendo esta norma especial em relação ao código penal, e como o Jecrim tem como objetivos a reparação do dano e a aplicação de pena NÃO  privativa de liberdade, é possível o MP oferecer transação penal nos crimes de iniciativa pública, além do querelante nos crimes de ação penal privada ou condicionada à representação, e neste caso a transação penal poderá ser o cumprimento de alguma pena alternativa.




  • SÚMULA 231

    A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • b)  A reincidência é uma circunstância agravante que não se confgura quando o agente, após ter sido condenado, em sentença penal transitada em julgado, pela prática de contravenção penal, comete qualquer crime em território nacional ou fora dele.

     

    Reincidência

    Art. 63 CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

     Art. 7º LCP. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • A) Incorreta -> O prazo para o cumprimento da pena de multa é de 10 dias contados do trânsito em julgado da condenação, não da intimação (art. 50, CP). Ainda, a pena de multa não cumprida não pode ser convertida em PPL (é dívida de valor cobrada pela procuradoria - art. 51, CP).

     

    B) Correta ->   Contravenção no Brasil + Contravenção = Reincidente

                            Contravenção no Brasil + Crime = Primário

                            Crime + Contravenção = Reincidente

                            Crime + crime = Reincidente

                            * A contravenção fora do Brasil não gera reincidência (art. 7º, DL 3.688/41).

     

    C) Incorreta -> A prisão simples não pode exceder 5 anos, e não 30, como a reclusão e detenção.

     

    D) Incorreta -> A S. 231, STJ afirma que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”, ou seja, ela se refere à segunda fase da aplicação da pena (pena provisória), e não à primeira (pena-base), como colocado na assertiva.

    De qualquer forma, na primeira fase a pena-base também não pode ultrapassar os limites legais, no entanto, o fundamento não é a súmula 231, STJ, e é isto que torna a alternativa incorreta. ( =/ )

     

    E) Incorreta -> É possível a substituição da PPL por PRD/Multa a qualquer crime culposo, ainda que praticado com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I, CP).

     

    Bons estudos!

  • retratação do agente é um ato jurídico unilateral, não dependendo de aceitação do suposto ofendido, devendo ser reduzida a termo pelo juiz. Poderá ser feita pelo próprio suposto ofensor ou por procurador com poderes especiais. Luiz Régis Prado ensina que para a retratação “é irrelevante a espontaneidade da declaração, bem como os motivos que a fundaram, mas é imprescindível sua voluntariedade”.

    retratação do agente só é possível, como mencionado, nos casos em que a lei a admite, que são os seguintes: 1) art. 143 do CP (calúnia e difamação); 2) art. 342, § 2º, do CP (falso testemunho e falsa perícia).

    No concurso de pessoas, a retratação realizada somente por um dos agentes não se comunica aos demais. A regra é a retratação ser pessoal (incomunicável).

  • ALTER. C -->   Nos termos do artigo 10 da LCP, a duração da pena de prisão simples não pode exceder cinco anos, diferentemente dos crimes, cujo prazo máximo de duração são trinta anos (art.75, CP). Nada impede, porém, que no concurso de contravenções a pena seja fixada acima de cinco anos. O que não é permitido é o cumprimento da pena superior a cinco anos.

    WILK...

  • ATUALIZANDO!

    COM O PACOTE ANTICRIME O TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA NÃO É MAIS DE 30, MAS SIM DE 40 ANOS.

    CP

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. 

  • CO CRI ( Contravenção e crimes) não gera reincidência.
  • A reincidência é uma circunstância agravante que não se configura quando o agente, após ter sido condenado, em sentença penal transitada em julgado, pela prática de contravenção penal, comete qualquer crime em território nacional ou fora dele

  • questão desatualizada no que tange a letra C) - 40 anos reclusão e detenção.
  • Sobre a alternativa "A"

    Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.         

    Conversão da Multa e revogação         

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.            

    Caso descumpra a obrigação de pagar a multa, haverá a execução do valor pela fazenda pública estadual ou federal da justiça respectiva, NÃO A SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA PENA!


ID
988819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das contravenções penais e da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, julgue os itens subsequentes.

Considere que determinado cidadão esteja usando publicamente uniforme de PRF, função pública que ele não exerce. Nessa situação, para que esse cidadão responda por contravenção penal, é necessário que sua conduta cause efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Considere que determinado cidadão esteja usando publicamente uniforme da PRF, função pública que ele não exerce. Nessa situação, para que esse cidadão responda por contravenção penal, é necessário que sua conduta cause efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa. E, não é necessário que a conduta cause efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoal, artigo Art 46 da LCP: Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.
  • GabaritoERRADA.
    Comentário: O sujeito que usa um uniforme de PRF, sem o ser, comete a contravenção penal prevista no artigo 45 do Decreto-Lei n.º 3.688/41. Nessa questão deve ser feito um paralelo entre a contravenção penal em comente e o crime previsto no artigo 307 do Código Penal. No crime do artigo 307 do Código Penal realmente se faz necessário que o sujeito haja com o intuito de obter uma vantagem ilícita, temos aqui um elemento subjetivo do tipo destinado a um fim especial. Ou seja, para que haja a configuração da contravenção penal prevista no artigo 45, pouco importa se a conduta do sujeito causou algum prejuízo efeito para o Estado ou para uma pessoa.

    fonte: gabarito extraoficial_ ALfacon
  • Errado,  pois  o  simples  fato  de  esse  cidadão  usar  publicamente  o uniforme  de  PRF,  sem  exercer  tal cargo,  já  estará  caracterizada  a contravenção tipificada no art. 46 da lei de Contravenções Penais. Veja: 
    Lei de Contravenções Penais: Art.  46.  Usar,  publicamente,  de uniforme,  ou  distintivo  de função pública que não exerce Pena  –  multa,  de  duzentos  a  dois  mil  cruzeiros,  se  o  fato  não constitui infração penal mais grave. 
    Como  se  pode  constatar  acima,  a  tipificação  desta  contravenção  não exige comprovação de efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa.

    Bons estudos!
  • E se o referido cidadão esteja almoçando em um restaurante, também responderá por contravenção!?

  • Luciana Martins, ainda que ele esteja almoçando, a questão fala que se trata de uso público de uniforme de função pública que ele não exerce. Obviamente, o agente poderia usá-lo em qualquer lugar que a conduta não deixaria de ser contravenção. Espero ter esclarecido.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Agregando informações:

    UTILIZAR FARDA DAS FORÇAS ARMADAS É CRIME MILITAR, já o uso de FARDA MILITAR É CONTRAVENÇÃO PENAL, exceto se usar identidade falsa, que caracterizaria FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    Assertiva relacionada ao comentário: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q61320



  • Engraçado os jogadores da Alemanha terem ganhado distintivos da Polícia Federal.

    Para eles não é contravenção?

  • Se o cidadão praticasse alguma conduta acima descrito ,  com uniforme e levando alguém a  erro,  seria crime contra a administracão publica ( usurpação de função pública) e não contravenção penal.

    Lembre-se:

    Fingir-se Funcionário Publico é contravenção penal;

    Atribuir-se falsamente qualidade de Funcionário Publico é crime;

    Desempenhar indevidamente função publica é usurpação de função publica.

    Que a luta continue, FORÇA E FÉ para todos.

  • Errada!

    Decreto-Lei 3.688/41 (Contravenções Penais)


    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)

    Só o fato de usar já caracteriza, sem precisar existir Prejuízo para ADM

  • O agente praticou a contravenção de uso de uniforme, prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de1941), cujo resultado independe da causação de prejuízo, por ser de natureza formal. Com efeito, basta o uso do uniforme para que a conduta delitiva se enquadre no tipo penal incriminador. A ocorrência de dano posterior será punida se configurar crime mais grave.

    Errado.

  • O contravenção se consuma em USAR 

  • BOA EXPLICAÇÃO KEELY.....

  • É simples, está errada porque contravenção penal é infração penal de perigo abstrato, logo, o risco ao bem jurídico é presumido, não havendo necessidade de comprovação no caso concreto.

  • ERRADO

    Lei de Contravenções Penais:

    Art. 46 - Uso Ilegítimo de Uniforme ou Distintivo:

    Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei;

    Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. 

    Algumas observações sobre esta contravenção:

    • Contravenção - uso ilegítimo de uniforme ou distintivo;
    • Objetividade jurídica: a fé pública;
    • Sujeitos: Ativo (qualquer pessoa); Passivo (a coletividade)
    • Subsidiariedade: somente aplica se não ocorrer crime mais grave;
    Uniforme ou distintivo militar: o uso de uniforme ou distintivo militar constitui crime militar previsto no art. 172 do CPM.

  • A conduta descrita na questão trata-se de uma CONTRAVENÇÃO PENAL.

    O uso indevido de uniforme é crime formal, ou seja, não é necessário a ocorrência de nenhum resultado para a sua configuração.

     

    GAB: ERRADO

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA

    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei.

    Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. 

    Gabarito Errado!

  • Resuminho de Contravenção Penal Lei-3688 / 1941

     

    1 - Contravenção penal não é crime nem delito;

     

    2 - A ação penal é incondicionada;

     

    3 - Não é admitida a tentativa, ou seja, não existe uma tentativa de contravenção;

     

    4 - A punição para quem comete uma contravenção penal é a multa ou a prisão simples;

     

    5 -  O prazo de prescrição no caso de multa é de 2 anos e no da prisão é de 4 anos;

     

    6 -  No caso de menor de 21 anos ou maior de 70 anos os prazos de prescrição cai pela metade:

              > multa que é de 2 anos passa a ser 1 ano;

              > prisão que é de 4 anos passa a ser 2 anos.

     

    7 - Não existe contravenção penal no exterior, ou seja, quem comete contravenção no exterior e vem para o Brasil não responderá por essa conduta;

     

    8 - No Brasil existirá reincidência de contravenção penal quando:

              > houver uma contravenção penal no Brasil em trânsito julgado e uma outra contravenção penal no Brasil;

              > houver um crime no Brasil em trânsito julgado e uma contravenção penal;

              > houver um crime no exterior em trânsito julgado e uma contravenção penal no Brasil.

     

    9 - Não haverá reincidência de contravenção quando: 

              > a primeira contravenção penal no Brasil não estiver em transito julgado;

              >  acontecer uma contravenção no exterior e um crime ou contravenção aqui no Brasil;

     

    10 - Se quem cometeu a contravenção penal não sabia da lei ou de alguma maneira é escusável a conduta, o juiz pode não punir o agente - conhecido como "Erro de direito";

     

    11 - Segue algumas contravenções: Vias de fato, maltratar animais, usar uniforme de servidor público e não ser um, dirigir motoaquática,anunciar meio abortivo - ficar esperto porque nesse último caso, quem anunciar meio abortivo é contravenção, mas quem instigar meio abortivo é crime;  

     

    12 - Quem julga as contravenções penais é o JECRIM, juizado especial criminal Lei 9099;

     

    13 - A contravenção penal tem que ter DOLO.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Cícero PRF vou adicionar às minhas anotações! muito obrigada, gênio!

  • Cícero PRF agregando!! Valeu!!!

  • data máxima venia, destarte.

  • art:328 CP usurpação de função pública

     

     

  • O agente praticou a contravenção de uso de uniforme, prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de1941), cujo resultado independe da causação de prejuízo, por ser de natureza formal. Com efeito, basta o uso do uniforme para que a conduta delitiva se enquadre no tipo penal incriminador. A ocorrência de dano posterior será punida se configurar crime mais grave.


    Errado.

  • ART 46 decreto-lei no 3688/41

    Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivode função pública que não o exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.

  • Crime formal!

  • Outra questão que corrobora o entendimento:

     

    (CESPE, MPE-PR, 2014). A contravenção do uso ilegítimo de uniforme ou distintivo consuma-se no momento em que o sujeito veste o fardamento, total ou parcialmente e aparece em público, ou utiliza o distintivo ou denominação, salvo se o uniforme ou distintivo for militar, oportunidade em que se aplicará ao caso dispositivo do Código Penal Militar. (Certo).

  •  

    O agente praticou a contravenção de uso de uniforme, prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de1941), cujo resultado independe da causação de prejuízo, por ser de natureza formal. Com efeito, basta o uso do uniforme para que a conduta delitiva se enquadre no tipo penal incriminador. A ocorrência de dano posterior será punida se configurar crime mais grave.

    ERRADO

  •  

    fonte :Cícero PRF

    "Resuminho de Contravenção Penal Lei-3688 / 1941

     

    1 - Contravenção penal não é crime nem delito;

     

    2 - A ação penal é incondicionada;

     

    3 - Não é admitida a tentativa, ou seja, não existe uma tentativa de contravenção;

     

    4 - A punição para quem comete uma contravenção penal é a multa ou a prisão simples;

     

    5 -  O prazo de prescrição no caso de multa é de 2 anos e no da prisão é de 4 anos;

     

    6 -  No caso de menor de 21 anos ou maior de 70 anos os prazos de prescrição cai pela metade:

              > multa que é de 2 anos passa a ser 1 ano;

              > prisão que é de 4 anos passa a ser 2 anos.

     

    7 - Não existe contravenção penal no exterior, ou seja, quem comete contravenção no exterior e vem para o Brasil não responderá por essa conduta;

     

    8 - No Brasil existirá reincidência de contravenção penal quando:

              > houver uma contravenção penal no Brasil em trânsito julgado e uma outra contravenção penal no Brasil;

              > houver um crime no Brasil em trânsito julgado e uma contravenção penal;

              > houver um crime no exterior em trânsito julgado e uma contravenção penal no Brasil.

     

    9 - Não haverá reincidência de contravenção quando: 

              > a primeira contravenção penal no Brasil não estiver em transito julgado;

              >  acontecer uma contravenção no exterior e um crime ou contravenção aqui no Brasil;

     

    10 - Se quem cometeu a contravenção penal não sabia da lei ou de alguma maneira é escusável a conduta, o juiz pode não punir o agente - conhecido como "Erro de direito";

     

    11 - Segue algumas contravenções: Vias de fato, maltratar animais, usar uniforme de servidor público e não ser um, dirigir motoaquática,anunciar meio abortivo - ficar esperto porque nesse último caso, quem anunciar meio abortivo é contravenção, mas quem instigar meio abortivo é crime;  

     

    12 - Quem julga as contravenções penais é o JECRIM, juizado especial criminal Lei 9099;

     

    13 - A contravenção penal tem que ter DOLO."

  • E Crime de natureza formal, independe de resultado.
  • Haniel, contravenção penal é delito sim!!!


    Delito é gênero do que qual são espécies: Crime e Contravenção.



  • CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO!!!!

  • Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei.            

           Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.  

    Contravenção de natureza formal. Basta tão somente usar.

  • Só lembrando que EXISTE TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO. O correto é dizer que NÃO SE PUNE A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Errado.

    Para contravenção penal, basta usar a roupa.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Considere que determinado cidadão esteja usando publicamente uniforme de PRF, função pública que ele não exerce. Nessa situação, para que esse cidadão responda por contravenção penal, é necessário (não é necessário) que sua conduta cause efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa.

    Obs.:

    - Não causar prejuízo: Decreto-Lei 3.688/41, art 46 (Contravenções Penais).

    - Causar prejuízo: usurpação de função pública. Decreto-Lei 2.848/40, art. 328 (Código Penal).

    Gabarito: Errado.

  • Macete aqui no QC para diferenciar essa contravenção penal do crime de usurpação de função pública:

    Falou ''se vestiu'' de funcionário público = CONTRAVENÇÃO PENAL

    Atuou como tal, exerceu as atividades = CRIME.

    Créditos = Lucas PRF.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce;  Pena ? multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. 

    Como se pode constatar acima, a tipificação desta contravenção não exige comprovação de efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa.

    pmgooo

  • vale a mera conduta. não depende do resultado.

  • Contravenção de natureza formal !, ou seja, não precisa de resultado naturalístico

  • Opa! Vimos que a contravenção de uso ilegítimo de uniforme ou distintivo é de mera conduta, isto é, basta que o agente vista o uniforme da PRF de forma pública para que fique configurada a infração.

    Dessa maneira, o item “peca” ao condicionar a consumação da contravenção ao efetivo prejuízo ao Estado ou para outra pessoa.

    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei.

    Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave

    Item incorreto.

  • Macete aqui no QC para diferenciar essa contravenção penal do crime de usurpação de função pública:

    Falou ''se vestiu'' de funcionário público = CONTRAVENÇÃO PENAL. art.46

    Atuou como tal, exerceu as atividades CRIME. art.348

    Créditos = Lucas PRF.

  • Se o agente se limita a passar por funcionário público, sem assumir especificamente

    a função de qualquer funcionário e sem praticar atos inerentes ao cargo, pratica a

    contravenção. Se vai além, chegando a praticar atos próprios e exclusivos da função

    pública, pratica crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código

    Penal.

    Professor Alexandre Zamboni

  • Artigo 46. De forma resumida:

    Usar publicamente uniforme da policia é uma infração penal independentemente de prejuízo ou não.

    Para os curiosos, na forças armadas se enquadraria no código penal militar.

  • Crime de mera conduta só precisa alcançar o resultado jurídico, o resultado naturalístico consubstanciará mero exaurimento delitivo.

    Ademais, não saiam por aí trajando a farda da gloriosa, aconselho estudarem para que possam usar deboas!!!

  • Contravenção é crime formal, ou seja só dele estar usando já configura Contravenção Penal.

    Obs: se ele estivesse praticando a função de PRF, já configuraria crime de usurpação de função

  • Esse é o verdadeiro "araque de polícia".

  • Toma a posse primeiro, garotinho.

  • ERRADO

    Lei das Contravenções Penais - Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941

    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)

    Pena - multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. (redação dada pelo decreto-lei nº 6.916, de 2.10.1944)

    Podemos citar ainda:

    Código Penal Militar - Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969

    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

    Pena - detenção, até seis meses.

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 - ESTATUTO DOS MILITARES

    Art. 76. Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.

    Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.

    Art. 79. É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.

    Parágrafo único. São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que a tenham cometido, os comandantes das Forças Auxiliares, diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firmas ou empregadores, empresas, institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Trata-se de crime formal, não sendo necessária a ocorrência do resultado naturalístico.

    "Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce;  Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. 

    Como se pode constatar acima, a tipificação desta contravenção não exige comprovação de efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa."

    Força e Fé

  • Verdadeiro ALMA

    Crime Formal.

    Pertenceremos

  • Artigo 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.

  • GAB: ERRADO

    Contravenção formal.

    Artigo 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que NÃO exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.

  • Já vi mendigos e carregadores de casas de construção com uniforme de carteiro

  • O agente praticou a contravenção de uso de uniforme, prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de1941), cujo resultado independe da causação de prejuízo, por ser de natureza formal. Com efeito, basta o uso do uniforme para que a conduta delitiva se enquadre no tipo penal incriminador. A ocorrência de dano posterior será punida se configurar crime mais grave.

    Errado.


ID
994552
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Avalie as seguintes afirmativas:

1. De acordo com o que dispõe a lei 4898/95 (Abuso de Autoridade), considerase autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, salvo quando exercida sem remuneração.

2. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor, exclusivamente, às sanções administrativas e penais.

3. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

4. Dispõe o DecLei 3.688/41 (Contravenções Penais), que as penas principais são as de detenção, prisão simples e multa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Odeio esse tipo de questão. Vejamos:

    1 (ERRADA) De acordo com o que dispõe a lei 4898/95 (Abuso de Autoridade), considera-�se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente, salvo quando exercida sem remuneração.
    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    2 (ERRADA) O abuso de autoridade sujeitará o seu autor, exclusivamente, às sanções administrativas e penais.
    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    3. (CORRETA) A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    4. (ERRADA) Dispõe o Dec�Lei 3.688/41 (Contravenções Penais), que as penas principais são as de detenção, prisão simples e multa.
    Art. 5º As penas principais são:
    I – prisão simples.
    II – multa.


    Gabarito: Letra A

    Fonte: LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.; DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
  • qual motivo da anulação?

  • gente, o gaba eh letra "A". Qual o motivo da anulação???

  • Questão anulada pois a Lei é de 1965 e não de 1995 como está no enunciado da questão.

  • Segundo o CNJ o modelo de questão não permite saber quais são as corretas. Foi proibida formulação dessa maneira.

  • SERGIO - Este é o erro da letra A -Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


ID
1051339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das contravenções penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941) e do Estatuto do Desarmamento (Lei n. o 10.826/2003), julgue os próximos itens.

Para que uma pessoa responda pela contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, não é necessário que o ato seja praticado em lugar público, mas, tão somente, que seja acessível ao público.

Alternativas
Comentários
  •  CERTO 


    Importunação ofensiva ao pudor 


    Art. 61 da LCP - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena - multa. 


    A Jurisprudência “Exige a lei para a configuração da contravenção de importunação ofensiva ao pudor, que o fato seja praticado em lugar público ou acessível ao público. Isso quer dizer que, se a importunação ocorrer entre quatro paredes o agente não é alcançado pela cominação legal.” (RT 292/410); b. “Para caracterizar a contravenção do art. 61 da LCP não é absolutamente imprescindível a menção textual das palavras ou expressões ofensivas ao pudor. Via de regra, exceto aos casos de exagerada sensibilidade, é o ofendido o único a poder aquilatar da situação de ter sido ou não importunado no decoro.” (RT 369/275).

  • Analisando a questão:

    A contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor está prevista no artigo 61 do Decreto-Lei 3.688/41:

    Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao Pena – multa.

    Conforme leciona Damásio de Jesus, a conduta típica consiste em importunar alguém, em local público ou de acesso ao público, de modo ofensivo ao pudor. "Importunar" quer dizer perturbar, incomodar. Exemplos: beijo na boca sem o consenso da vítima (há discussão a respeito da exata tipicidade do fato), perseguição automobilística (conforme a conduta) etc.

    Fonte: JESUS, Damásio. Lei das Contravenções Penais Anotada, São Paulo: Saraiva, 12ª edição, 2010.


    RESPOSTA: CERTO.
  • Imaginei a situação em que o sujeito está na sacada ou janela de sua casa se mastubando ou mostrando os orgão sexuais para quem passa na rua. A casa não é local público, porém a vista é acessivel ao público. Se me equivoquei me corrijam por favor!. 

  • GAB: C

    ALEX RODRIGUES

    nessa situação exposta por você seria o crime de  ATO OBSCENO (art.233 CP)

  • Importunação ofensiva ao pudor 


    Art. 61 da LCP - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena - multa. 

  • A importunação ofensiva ao pudor é assim caracterizada pelo Decreto-Lei nº. 3.688/41:

    Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    É possível notar, sem grande esforço, que o estupro se opera por meio da violência ou grave ameaça, elementos que não estão presentes na contravenção penal do art. 61 da LCP. A propósito, esta parece ser a nota distintiva fundamental entre as duas infrações, de modo que perceber a mais sutil das violências, inclusive dentre as de natureza moral, torna-se essencial. Os tribunais brasileiros não ignoram tal distinção, como evidencia o seguinte julgado:

    APELAÇÃO – PENAL – ESTUPRO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR – AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – PROVIMENTO. A desclassificação do crime de estupro (art. 213, do Código Penal) para o delito de importunação ofensiva ao pudor é medida de rigor ante a não comprovação da violência ou grave ameaça exigidos para a configuração do crime mais grave. Apelação defensiva a que se dá provimento com base no acervo probatório, para o fim de desclassificar a conduta imputada.

    (TJMS – APL 00095996420118120002 MS, 2ª Câmara Criminal, rel. Des. Carlos Eduardo Contar, j. 05.11.2012)

    Há ainda, outro importante detalhe: a importunação deve ser praticada em lugar público ou em local ao qual o público tenha acesso, elemento que por sua vez é indiferente para o crime de estupro.

    FONTE: https://direitodiario.com.br/diferenciar-estupro-importunacao-ofensiva-pudor/

    GABARITO: CERTO

  •                                             Ato obsceno x importunação ofensiva ao pudor

     

    O ato obsceno é dirigido a toda a sociedade (art. 233, CP). Exemplos: o ato de andar nu na rua, de se praticar atos libidinosos em público ou em lugar acessível onde a sociedade possa se sentir afetada pelo atentado ao pudor público. Já a importunação ofensiva ao pudor (art. 61, LCP) se refere à importunação de pessoa individual, quando alguém, por exemplo, fala a outra pessoa algo de natureza agressiva ou sexual, importunando agressivamente o pudor da pessoa ou tendo, até mesmo, pequenos atos de contato.

  • A contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor está prevista no artigo 61 do Decreto-Lei 3.688/41:
    Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao Pena – multa.
    Conforme leciona Damásio de Jesus, a conduta típica consiste em importunar alguém, em local público ou de acesso ao público, de modo ofensivo ao pudor. "Importunar" quer dizer perturbar, incomodar. Exemplos: beijo na boca sem o consenso da vítima (há discussão a respeito da exata tipicidade do fato), perseguição automobilística (conforme a conduta) etc.

    CERTO

  • Só não se esqueçam de que a LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 revogou o artigo 61, da LCP.

    Bons estudos!

  • Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao

    pudor:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Agora, com a Lei nº 13.718/2018, este fato é tipificado como importunação sexual, delito

    do art. 215-A do CP.

    Vale ressaltar que a Lei nº 13.718/2018 REVOGOU a contravenção penal do art. 61 do DL

    3.688/41.

  • Era Correto, mas foi revogado há pouco tempo. Lei da Importunação Sexual (Lei 13.718 de 2018)

  • Houve continuidade típico-normativa da conduta que, até 2018, erá tipificada pela Lei de Contravenções Penais. Agora encontra-se inserta no art. 215-A do CP.

    Atentar-se, pois não houve abolitio criminis, mas apenas revogação formal do dispositivo da LCP.

  • Certo

    Pode ser em local acessível ao público.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    I – INSERÇÃO DE NOVO CRIME: IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

    A Lei nº 13.718/2018 acrescentou um novo delito no art. 215-A do Código Penal, chamado de “importunação sexual”:

    Importunação sexual

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

    Em que consiste o delito:

    - O agente (que pode ser homem ou mulher)

    - pratica contra a vítima (que também pode ser homem ou mulher)

    - ato libidinoso

    - com o objetivo de satisfazer a própria lascívia

    - ou a lascívia de terceiro.

    Exemplo 1:

    Dentro de um ônibus, determinado homem faz automasturbação e ejacula nas costas de uma passageira que está sentada à sua frente.

    Esta conduta abominável, lamentavelmente, tem ocorrido com certa frequência.

    O fato não podia ser enquadrado como estupro (art. 213 do CP), considerando que não houve violência ou grave ameaça:

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    Também não podia ser classificado como violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP), tendo em vista que o ato libidinoso não foi praticado com a vítima:

    Violação sexual mediante fraude

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    Diante disso, essa conduta era “punida” como contravenção penal:

    Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Agora, com a Lei nº 13.718/2018, este fato é tipificado como importunação sexual, delito do art. 215-A do CP.

    Vale ressaltar que a Lei nº 13.718/2018 REVOGOU a contravenção penal do art. 61 do DL 3.688/41.

    Exemplo 2:

    O art. 215-A do CP também serve para punir a conduta do frotteurismo.

    frotteurismo consiste em “tocar e esfregar-se em uma pessoa sem seu consentimento. No frotteurismo não há violência ou grave ameaça, razão pela qual não se enquadra como estupro (art. 213 do CP), mas sim o delito do art. 215-A do CP.

    “Se o ato não constitui crime mais grave”

    Há uma subsidiariedade expressa no preceito secundário do art. 215-A do CP. Isso significa que, se a conduta praticada puder se enquadrar em um delito mais grave, não será o crime do art. 215-A do CP.

    Ex: se o agente “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”, mas utilizando-se de violência ou grave ameaça, poderá configurar o crime do art. 213 do CP (mais grave e mais específico).

    Fonte: Dizer o Direito!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    O art. 61 da LCP foi revogado em 2018:

    Seu texto era assim:

    "Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:               "

    Ele deixou de ser contravenção e tornou-se crime:

    “ Importunação sexual

    Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”


ID
1056361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a temas relativos à teoria da pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a alternativa "e" também deveria ser considerada correta.

    art. 60, p. 2º, CP: " a pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 meses (ou seja, até 6 meses), pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44, deste Código." A Doutrina diz que tal benefício é cabível independentemente de o crime ser cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.


    Letra "d" -  art. 84, CP: "as penas que correspondem a infrações diversas DEVEM SER SOMADAS para efeito de livramento condicional."

    Letra "c" - art. 44, p. 3º, CP: "se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição (PPL por PRD) desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado pela prática do mesmo crime."

    letra "b" - Se o agente já condenado no Brasil pela prática de crime cuja sentença já tenha transitado em julgado vier a cometer uma contravenção no Brasil, será considerado REINCIDENTE. Diferentemente, se essa contravenção fosse cometida no estrangeiro, hipótese em que o agente seria PRIMÁRIO.

    letra "a": NÃO SEI.

  • Cespe anulou a questão por meio do seguinte argumento:

    Além  da  opção  apontada  como  gabarito,  a  opção  que  afirma  que  o  “réu  reincidente  condenado  à  pena  de  quatro  anos  e  dois  meses  deve, necessariamente, iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado” também está correta. 

    da questão.


  • Com relação à alternativa A, apontada como gabarito:


    "A prescrição da pretensão punitiva da pena de multa ocorrerá: a) em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada (artigo 114, inciso I); b) no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. Nestas hipóteses são aplicadas as mesmas causas suspensivas e interruptivas da prescrição de pena privativa de liberdade." (FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9460) 

    Desta forma, acredito que sendo a pena de multa ALTERNATIVA ou CUMULATIVAMENTE cominada e/ou aplicada ao delito, a reincidência influenciária no prazo prescricional da pena de multa, haja vista a redação do art. 110 do CP, segundo o qual o prazo prescricional da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA deverá ser ampliado em 1/3 nos casos de reincidência.

    Lembrar a redação da Súmula 220 do STJ, segundo o qual a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão PUNITIVA.

  • Alternativa A - Errada. O CESPE considerou correta a seguinte assertiva no concurso de Juiz do TJMA: "A agravação da pena pela reincidência não alcança a prescrição da pretensão punitiva nem o prazo de prescrição da pena de multa.". A respeito dessa assertiva o Prof. Geovane Morais comentou: "Correta. É o entendimento da súmula 220 do STJ 'a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva'. Além disso, a prescrição da pena de multa é regulada pelo art. 114 do CP. Nele, não se faz referência ao aumento pela reincidência" (https://pt-br.facebook.com/permalink.php?story_fbid=600865639965792&id=262471577138535).

    Alternativa B - Errada. Se a pessoa é condenada definitivamente por CRIME (no Brasil ou exterior) e depois da condenação definitiva pratica nova CONTRAVENÇÃO (no Brasil) haverá reincidência (fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/condenacao-por-fato-posterior-ao-crime.html).

    Alternativa C - Correta (também considerada correta para anular a questão). Art. 33, §2º, "b", do CP: "As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: [...]b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    Alternativa D - Errada. Art. 84 do CP: "As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento."

  • Alternativa E - Correta (resposta do gabarito preliminar). Confira-se a lição de Capez: "Multa substitutiva ou vicariante – é a pena de multa que pode substituir a pena privativa de liberdade. Estava prevista no art. 60, §2º, CP, mas referido dispositivo está revogado, uma vez que, com a nova redação do art. 44, §2º, CP, tornou-se possível a substituição por multa, isoladamente, quando a pena privativa de liberdade for igual ou inferior a um ano, desde que preenchidos os demais requisitos do referido art. 44 CP. OBS: Parte da doutrina sustenta que o art. 60, §2º, CP não foi revogado – para parte da doutrina, o art. 60, §2º, CP, não foi revogado, pois ainda é possível aplicar a pena de multa nos termos do referido artigo nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, já que o art. 44 exige, na sua aplicação, que o crime seja sem violência ou grave ameaça à pessoa". O CESPE, pelo visto, entende que o art. 60, §2º, ainda está em vigor.


ID
1135813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, à luz da Lei n. o 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), e do Decreto-Lei n. o 3.688/1941, também conhecido como Lei das Contravenções Penais.

São garantidos os serviços de atenção à saúde ao usuário ou dependente de drogas que estiverem submetidos à medida de segurança, devendo tais serviços ser definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26.  O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • CERTO;

    Questão idêntica à de 2012:

     Q235035  CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polícia - Civil

    O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem submetidos a medida de segurança terão garantidos os mesmos serviços de atenção à sua saúde que tinham antes do início do cumprimento de pena privativa de liberdade, independentemente da posição do respectivo sistema penitenciário.

    Gab: CERTO


  • CORRETO – Diz a respeito das atividades de atenção e de reinserção social de usuários ou dependentes de drogas.

    Art. 26 da lei 11.343/2006 – Sistema Nacional de Politicas Publicas sobre Drogas – O usuário e o dependente de drogas que, em razão da pratica de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos à medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.


  • Pois é, pessoal, como vimos nos comentários anteriores, pelo menos em tese esses direitos são garantidos.

  • Errei pelo sistema penitenciário...

  • Comentando a questão:

    A questão está conforme o disposto no art. 26 da Lei 11343/06. Não há muito o que explicar em tal questão, apenas saber a disposição basicamente ipsis literis da lei. 
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO




  • Pancada pesada nos aspira, Deus pai.

  • Faz muito mais sentido pensar que o artigo seria "O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pela respectiva sentença condenatória (ou pela respectiva legislação)."

    O "sistema penal" definir alguma atenção à saúde do condenado?? Os serviços deveriam ser definidos em leis ou pela sentença condenatória, como poderia o sistema penitenciário inovar??

     

    Obs: Eu acertei a questão por feeling, mas se ela cair em prova novamente é provável que eu erre.

  • PRINCIPAIS OBJETIVOS -

    . Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas.

    . Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito.

    . Segundo STF, o trafico previlegiado não é crime hediondo.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO - 

    . Basta que s reúnam para praticar um único delio.

    . Pelo menos 2 agentes.

    DELAÇÃO PREMIADA -

    . A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime.

    PRISÃO EM FLAGRANTE -

    . Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente.

    LIBERDADE PROVISORIA - 

    . O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL.

    SISNAD - 

    . Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas.

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL - 

    . Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias

    . Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90 

  •  Art. 26.  O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • O Sistema Penitenciário é quem define os serviços!!

  • Art. 26. lei 11.343/2006 – Sistema Nacional de Politicas

    Publicas sobre Drogas – O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    GAB: CERTO

  • Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário. 

  • essa vai estar na ppmg 2022!


ID
1135816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, à luz da Lei n. o 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), e do Decreto-Lei n. o 3.688/1941, também conhecido como Lei das Contravenções Penais.

O ato de pedir, publicamente, com habitualidade, esmolas ou auxílio de qualquer natureza, a pretexto de pobreza ou necessidade, configura contravenção conhecida como mendicância, que, caso seja exercida por ociosidade ou cupidez, será considerada contravenção penal, nos termos da Lei das Contravenções Penais.

Alternativas
Comentários
  • A mendicancia foi revogada por Lula...Não é. Mais contravaen

  • Foi revogada expressamente a malsinada contravenção penal de mendicância, que de há muito era tida como inconstitucional por especialistas. Veja o teor da lei:

    LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009

    DOU 17/7/2009

    Revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É revogado o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Tarso Genro


  • Esclarecimento: a mendicância não é mais contravenção penal, no entanto, o artigo que trata da vadiagem não foi revogado e continua passível de prisão aquele que se dedica à ociosidade sendo apto para o trabalho. É o que diz o art. 59 do Dec. Lei nº. 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais): “Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses”. Vadiagem, portato, continua sendo contravenção penal.


    Fonte: http://www.hamoras.com/

  • por isso que estou estudando !!!

    kkkkkkkk

    Vadiagem ainda esta valendo!!


  • Comentando a questão:

    O art. 60 da Lei de Contravenções Penais que abordava a contravenção de mendicância foi revogado pela Lei 11.983/09. Portanto, não mais subsiste a figura da mendicância na referida lei, sendo assim, tem-se que a questão está equivocada.

     GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • Este artigo foi revogado. Portanto, a lei de contravenção não o mais considera como crime. 

  • Até aqui o Lula atrapalha o povo

  • Conduta atípica, por ter sido revogado.

  • Se o anunciado fala a luz de lei tal, a qual a lei e vigente, a questão deveria está certa, haja vista que não se fala na lei que revogou. só acho.

  • O item está completamente incorreto, uma vez que a mendicância não é mais uma contravenção penal.

    A Lei n. 11.983/2009 revogou expressamente o art. 60 da Lei de Contravenções Penais:

    Art. 1º É revogado o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais. 

  • REVOGADO

  • Mendicância - foi revogada.

    Vadiagem - ainda consta na lei.

    Vadiagem

    Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:

    Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses.

    Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.

     

    Mendicância

    art. 60: "Mendigar, por ociosidade ou cupidez: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 16/7/2009)

  • Se a pessoa é valida para trabalho e não a faz, cai na contravenção penal VADIAGEM.

ID
1169485
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime e à contravenção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    a) Errada. Pune-se a contravenção penal com a pena de prisão simples e/ou multa.

    b) Errada. Infração Penal é gênero da qual são espécies o crime e a contravenção penal. Crime é mais grave que contravenção penal, uma vez que as regras estabelecidas para os crimes são de maior rigor, ao passo que para as contravenções penais, são estabelecidas regras mais brandas.

    c) Errada. Pune-se a contravenção penal apenas em sua modalidade dolosa.

    d) Certa. A pena da contravenção penal é a prisão simples cominada ou não com a multa.

    e) Errada. O crime pode ser tanto doloso, como culposo, ou ainda preterdoloso. Já a contravenção penal, é punida somente quando praticada dolosamente.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

       Art. 5º As penas principais são:

      I – prisão simples.

      II – multa.



  • Amigos li em algum material que a contravenção penal não pode mais ser convertida em prisão simples. Alguém pode me explicar?

  • Lucas, material no mínimo equivocado ! 

  • Lei 3688, Art. 3º Para a existência da contravenção,basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se,todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou deoutra, qualquer efeito jurídico. 

    Creio que a  banca queria cobrar o texto literal, pois pela lei basta agir, e isto seriaresponsabilidade objetiva. Ressalto que este artigo não foi recepcionado pela CF e CP, sendo que este estabeleceu a teoria finalista, e para esta a conduta necessariamente deve terdolo ou culpa.

    Veja que a contravenção do Art. 31 - Omissão de cautela de animais - não exige dolo, basta omitir.

  • RESUMO - CONTRAVENÇÃO:

    - Ação penal pública INCONDICIONADA

    - Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE)

    - PENA: prisão simples e multa

    - A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida

    - lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro ( não existe extraterritorialidade para contravenção)

    - o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção

    - admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais

    - admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.


    OBS: 

    Crime + Crime = reincidência

    Crime + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Crime = NÃO reincidência


  • Não entendi o porquê da letra C está errada, a contravenção penal não admite tentativa, mas há previsão para dolo e culpa conforme os artigos abaixo:

    Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     Art. 5º As penas principais são:

      I – prisão simples.

      II – multa.

  • Apesar de saber que a D está realmente correta, eu marquei a C por acreditar estar mais "completa" e me deparo com o erro da mesma. 

  • RESPOSTA LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941.

      Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

  • Discordo do gabarito em virtude de haver duas assertivas corretas: letra "C" e "D". Trarei a baila o artigo já mencionado por outros colegas: 
    Art. 3º da Lei 3688 - Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico. (grifo nosso). Como se percebe, a própria lei faz menção a esta possibilidade de conduta. 
    Não obstante, existe uma contravenção culposa prevista no art. 26 da referida lei - abrir alguém, no exercício de profissão de serralheiro ou oficio análogo, a pedido ou por incumbência de pessoa de cuja legitimidade não se tenha certificado previamente, fechadura ou qualquer outro aparelho destinado à defesa de lugar nu objeto: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.
  • A letra "C" está errada pois  de acordo com a doutrina, o artigo 3 do DECRETO Nº3688/1941 foi revogado tacitamente, pela reforma de 1984 do Código Penal. Trata-se de disposição elaborada à luz da Teoria Psicológico-normativa, em que dolo e culpa eram espécies de culpabilidade, aplica-se na atualidade o artigo 18, CP.   Sendo assim a conduta humana para ser penalmente relevante  deve ser voluntária e consciente.  NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais comentadas, página 161.

  • Concordo com a colega Nina Torres: ambas as alternativas, "C" e "D", estão corretas. Apesar da reforma da parte geral do Código Penal ter revogado tacitamente o art. 3º da LCP, há entendimento doutrinário de que existem contravenções culposas, o que também se conclui através de uma interpretação gramatical dos tipos. Consoante o professor Sílvio Maciel, no livro Legislação Criminal Especial, volume VI da Coleção Ciências Criminais, da editora RT, "Apenas uma observação: nas contraven­ções penais, a forma culposa não vem  ex­pressamente prevista na lei, tal como ocorre com os crimes (art. 18, parágrafo único, do CP). Na-LCP não há expressões explícitas, indicativas da forma culposa da contraven­ção, como há no CP (“se o crime é culposo”; “no caso de culpa” etc.). A forma culposa decorre da própria redação do tipo penal incriminador, que é composto de expressões que indicam se tratar de uma contravenção culposa.Para haver a forma culposa, o tipo penal contravencional deve conter, portanto, expressões que indiquem,  inequivocamente, oelemento subjetivo da culpa; caso contrário, a contravenção penal só poderá ser punida na forma dolosa. Em nosso entender, portanto, só há quatro contravenções culposas na LCP: art. 26 (violação de lugar ou objeto); art. 29 (desabamento de construção); art. 31, última parte (omissão de cautela na guarda de ani­mais) e art. 37, parágrafo único (arremesso ou colocação perigosa). As contravenções florestais previstas no art. 26, è e m, da Lei 4.771/65 também são culposas." (grifou-se)
     

  • Também fiquei na dúvida, marquei a "D" por ser a mais expressa no texto da lei, mas para complementar o entendimento dos demais colegas a respeito da alternativa "C", segue o comentário do Prof. Valdinei Cordeiro Coimbra:

    Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    • Na prática contravencional o elemento subjetivo não se traduz necessariamente no dolo ou na culpa, como ocorre nos crimes. Aqui o legislador afirma que basta a voluntariedade omissiva ou comissiva, ou seja, a voluntariedade prevista leva o interprete a uma análise intuitiva das condutas previstas como contravenções penais, pois em alguns casos será possível detectar que se trata de uma conduta negligente (ex. omissão de cautela na guarda de animais)

    • Na Lei de Contravenções Penais a culpa não é normativa como no Código Penal. O jurista deverá detectar a culpa na ação ou omissão, fazendo uma análise intuitiva.


  • Quase marquei a letra "C" mas, quando li a letra "D",  não tive dúvida que era a certa, por isso é bom ler todas alternativas.

  • NÃO é punível a TENTATIVA  de contravenção penal !

  • GRAÇAS A DEUS RESOLVI BEM....

  • Contravenção-- Prisão simples e multa.

    Crime- Prisão e Detenção.
  • Sinceramente não vejo erro na alternativa (C)

    Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

     

    ALGUÉM PODERIA ME ORIENTAR ?

  • GABARITO - LETRA D

     

    Em relação a Letra C

    A contravenção DEVERÁ ser dolosa ou culposa.

     

    Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Depois de 3 anos do Edital eu ainda nao fui nomeado para esse concurso...Lamentavel! Isso por que estou dentro das vagas!

     

    Governo PSDB sucateando a Policia Civil de SP!

     

    Foco na PRF e PF por que a Civil......

  •         Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

            Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

            Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

            Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

            Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

     

    OBS: Art 6º 

            § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

    Gabarito Letra D!

  •  a) Contravenção é apenada com prisão simples e-ou multa.

    Lembrando que prisão simples pode ser regime inicial ABERTO OU SEMI-ABERTO, nunca no fechado.

    Qual a diferença entre detenção e prisão simples, então? seguinte: redundantemente para gravar está no PASSO SEGUINTE: "havendo falta grave no curso da pena= na prisão simples NÃO REGRIDE PARA O FECHADO, ao contrário da detenção". Simples assim!

     

     b) Ao contrário, o crime é mais grave do que a contravenção. Naquele cabe reclusão, detenção e-ou multa. Neste, só prisão simples e-ou multa.

     

     c) A contravenção só será dolosa, ao contrário do crime que pode ser culposo, doloso, preterdoloso...

     

     d) CORRETA. A contravenção penal poderá ser apenada com prisão simples e-ou multa.

     

     e) O crime é doloso, culposo, preterdoloso... e a contravenção é só dolosa.

     

    "Jesus ao lado e pé na tábua!"

  • ACABEI DE VER NA AULA DO CERS QUE CONTRAVENÇÃO PODE SER PUNIDA A TÍTULO DE CULPA SIM, a culpa só n ão está inscrita nos artigos, mas ela pode ser subentendida afff

  • Pessoal...vai uma dica: Conheça a banca examinadora!!!

    A Vunesp tem histórico de concurso de nível médio, ainda que o edital apresente exigência de curso superior, sendo assim:

    NA CONTRAVENÇÃO - SEM CULPA

                                          - SEM TENTATIVA

                                          - SEM DETENÇÃO  

    SÓ SE PUNE COM PRISÃO.   (SIMPLES OU MULTA)    SIMPLES ASSIM!      NÃO FIQUE ELUCUBRANDO... SEM RESENHA....     

     

     NA PRÁTICA A LCP (DEC.3688/41) NÃO SERVE PRA NADA:

    - NÃO LAVRA FLAGRANTE

    - NÃO INSTAURA I.P. 

    - SÓ T.C.O. LEI 9.099/95.  VALEU! FÉ E FORÇA!!!

  • GABARITO D

     

    Os pontos de distinção mais importantes entre crimes e contravenção são:

    Crimes:

    a)      Aceita o principio da Extraterritorialidade (art. 7° do CP);

    b)      A depender do crime, cabe a tentativa (art. 14, II);

    c)       Elemento subjetivo é o dolo ou culpa;

    d)      Permite ação penal publica (incondicionada e condicionada) e privada;

    e)      Penas podem ser:

    a.       Privativas de liberdade (reclusão e detenção);

    b.      Restritivas de direito;

    c.       Multa.

     

    Contravenção:

    a)      Não há a aplicação do principio da Extraterritorialidade;

    b)      Apesar de poder haver a tentativa, aqui ela não é punível (art. 4° da LCP);

    c)       Elemento subjetivo é o da voluntariedade (basta a ação ou omissão), ou seja, o agente deseja a conduta independente de desejar ou não o resultado;

    d)      Ação penal será sempre a pública incondicionada;

    e)      Penas são as de prisão simples e multa.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Enfim, há uma grande divergência em relação se é doloso, culposo ou os dois.

     

    A questão coloca o gabarito C como errado, porém no Artigo 3º  diz: 

     

    Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se,todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou deoutra, qualquer efeito jurídico. 

     

    Sai confusa!

     

  • Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

     

    o art.3 , primeira parte , da lei das contravenções penais traz a seguinte redação, ei-la:" para a existência da cotravenção, basta a ação ou omissão voluntária"(...).portanto, para a caracterização do tipo contravencional nào se perquire o dolo e a culpa do agente, bastando a conduta voluntária.em outros termos, o elemento subjetivo do tipo é a voluntariedade, que não se confunde com o dolo e a culpa. O prof. WALTER COELHO, ensina o seguinte:"O crime exige sempre, a sua configuração plena, a presença do dolo ou da culpa;na contravenção eles são, em tese, dispensáveis.Não apenas presumidos, como dão a entender os que aí vislumbran mera distinção probatória e processual.Na verdade , o dolo e a culpa são, em princípio, estranhos a estrutura do tipo contravencional e sua perquirição nào tem nenhuma razão de ser . como bem já assinalava beccaria, trata-se de uma infração senza intenzione malvaggia.De fato, ela se constitui em uma mera desobediência ao comando formal da lei, bastando, salvo exceção, a voluntariedade da ação(vide artigo 3 da lei das contravenções penais)"( TEORIA GERAL DO CRIME, VOL.1, 2. EDIÇão, SÉRGIO ANTôNIO FABRIS EDITOR E FUNDAÇàO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, 1998, P.79).
    Cumpre ressaltar, todavia, que a norma inscrita no art. 3 da lei das cotranvenções penais, insere uma hipótese de responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal da culpa, com o devido respeito as opiniões em
    contrário.RICARDO ANTONIO ANDREUCCI, citando DAMÁSIO DE JESUS, traz a seguinte lição:"vedada pela reforma penal de 1984 a responsabilidade objetiva e adotada a teoria finalista da ação, esclarece damásio de jesus(ob.cit.p.26) que o disposto no art.3, ora em comento, está superado, aduzindo que a contravenção,assim como o crime, exige dolo e culpa, coforme a descrição típica.O dolo se apresenta como elemento subjetivo implícito no tipo;a culpa, como elemento normativo.Ausentes, o fato é atípico"(LEGISLAÇAO PENAL ESPECIAL-3.ED.-SAO PAULO:SARAIVA, 2007,P.494).
    Como já ressaltado , para a caracterização da contravenção basta a voluntariedade da conduta(ainda que descrita na lei, é uma leitura ultrapassada)
    , com as devidas considerações doutrinárias.Assim, de regra, quase a totalidade das contravenções se apresentam na forma dolosa, com exceções, exempli gratia, como a do art.26, que traz um elemento subjetivo culposo, na forma de negligência.Desta feita ,a contravenção pode se apresentar na forma dolosa ou culposa, tudo dependendo da descrição típica.

    Fonte: https://jus.com.br/duvidas/78388/contravencoes-culposas-dolosas

  • A alternativa A está incorreta porque as penas previstas para as contravenções penais são a prisão simples e a multa.

    A alternativa B está incorreta porque, em geral, podemos dizer que as contravenções são infrações penais menos graves que os crimes.

    A alternativa C está incorreta porque não há contravenções penais culposas.

    A alternativa E está incorreta porque os crimes podem ser dolosos ou culposos, enquanto as contravenções só podem ser dolosas.

     GABARITO: D

  • Letra D.

    d) Contravenção penal admite prisão simples e multa, é menos grave do que o crime e requer voluntariedade (e não dolo ou culpa). Além disso, crimes admitem tanto a forma dolosa quanto a culposa, em casos específicos.

    Por esse motivo, a única assertiva que faz sentido é a D, haja vista que a contravenção penal pode, sim, ser apenada com prisão simples.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • "... não guardar com a devida cautela animal perigoso" é contravenção DOLOSA?????

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • Minha dúvida foi a "C"

    Nos termos do artigo 18, parágrafo único, CP salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Assim, todo tipo incriminador é, a princípio, doloso, pois o dolo está implícito em sua descrição. Por outro lado, a culpa precisa de previsão expressa para que tenha relevância (regra da excepcionalidade do crime culposo). Dolo é regra, e a culpa é exceção.

    Sempre que se tem um crime, caso seja o caso, vem expresso a previsibilidade de ser praticado com culpa.

    Diferentemente dos crimes, não existe previsão para contravenção culposa. Por própria ausência de previsão legal, NÃO EXISTE CONTRAVENÇÃO CULPOSA.

    Agora eu sei...

    "C" ERRADA.

  • CRIME: Reclusão ou Detenção, isoladamente, cumulativamente ou alternadamente com a pena de Multa; pena máxima de 30 anos; Admite-se Dolo ou Culpa; Competência da Justiça Federal ou Estadual; Ação penal pública ou privada, condicionada ou incondicionada; Admite tentativa; Admite extraterritorialidade.

    Contravenção penal: prisão simples ou multa, cumulativamente ou isoladamente; pena máxima de 5 anos; Admite-se somente o DOLO; Competência apenas da Justiça Estadual; Sempre será de Ação penal pública incondicionada; Não se admite tentativa; Não se admite extraterritorialidade.

  • Ao meu ver questão com dois gabaritos. Não se analisa a intenção do agente na apuração de

    contravenções penais. Basta saber se ele praticou, ou não, a conduta dolosa ou culposa

  • Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    GABARITO CORRETO C e D

  • LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    PARTE GERAL

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa

    Gabarito: D

    www.somostodosconcurseiros.com

  • Essa é aquele tipo de questão que você tem que marcar a "menos errada" ou a "mais certa". Ao meu ver a questão foi mal elaborada. Se na alternativa C estivesse escrito "não existe na lei tipificação de contravenção culposa". Outro ponto: o enunciado não disse "com base na doutrina e na jurisprudência". No caso ficou vago qual deveria ser o entendimento adotado. Acontece, passível de recurso por falta de clareza na questão. Não existe contravenção culposa por falta de tipificação expressa na LCP. Mas ela admite culpa se for expresso como no código penal

  • ERRADO

    a) Contravenção é apenada com prisão simples e-ou multa.

    Lembrando que prisão simples pode ser regime inicial ABERTO OU SEMI-ABERTO, nunca no fechado.

    ERRADO

     b) O CRIME é mais grave do que a contravenção. 

    CRIME cabe reclusão, detenção e-ou multa. 

    CONTRAVENÇÃO, só prisão simples e-ou multa.

    ERRADO

     c) A contravenção só será dolosa. 

    O crime pode ser culposo, doloso, preterdoloso...

    CORRETO

     d) A contravenção penal poderá ser apenada com prisão simples e-ou multa.

    ERRADO

     e) O CRIME é doloso, culposo, preterdoloso.

    A CONTRAVENÇÃO é só dolosa.

    GABARITO D

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A Em geral, a contravenção penal é espécie de infração penal menos grave do que o crime, sendo, por isso, chamada pela doutrina de crime-anão. alternativa CORRETA.

  • QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS CORRETAS C e D

    Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

  • Alternativa C também está correta:

    Nos termos do dispositivo, a contravenção não exige dolo ou culpa, contentando-se com o simples querer (voluntariedade). (...). Hoje, entretanto, adotada a teoria finalista da ação e vedada a responsabilidade objetiva pela reforma penal de 1984, o disposto no art. 3, que diz prescindir a contravenção de dolo e culpa, está superado: a contravenção, assim como o crime, exige dolo ou culpa, conforme a descrição típica. O dolo se apresenta como elemento subjetivo implícito no tipo; a culpa, como elemento normativo. Ausentes, o fato é atípico (JESUS).

  • GAB. D)

    A contravenção penal poderá ser apenada com prisão simples

  • Da mesma forma, DAMÁSIO[2] (2014) leciona que, após a reforma do Código Penal, a norma em destaque está superada:

    Em suma, a conduta humana, para ser considerada penalmente relevante, necessariamente deve ser voluntária e consciente.

  • A contravenção independe de dolo ou culpa.

  • gb C e D.


ID
1258345
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Anfrosina inumou o cadáver do seu filho recém-nascido em um cemitério, com infração das disposições legais, visando impedir que terceiros tivessem conhecimento da sua vida irregular. Portanto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    CAPÍTULO VIII

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67, LCP - Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Para não confundir:

    Inumação ou exumação de cadáver (art. 67 LCP) X Ocultação de cadáver (art.211 CP) = Existe diferença entre as duas figuras. Na Inumação de cadáver a ação tem caráter permanente e está ligada à práticas ligadas à colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia, sendo considerado contravenção penal pelo legislador. Por outro lado, temos o crime de ocultação de cadáver que se caracteriza pela ação de caráter temporário e só pode ocorrer antes do sepultamento.



  • Significado de Inumação

    s.f. Ação de sepultar um cadáver; enterramento.

    Sinônimos de Inumação

    Sinônimo de inumação: enterramento, enterro, funeral, mortório, saimento e sepultamento

  •  Praticou todas as elementares do artigo 67 da Lei de Contravenções penais (Dec. Lei nº 3.688/41),  "Art. 67. Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais:" Leciona Damásio Evangelista de Jesus, in Lei das Contravenções Penais Anotado, 5ª ed., Saraiva, 1997, pág. 67 e 68 ao comentar o referido dispositivo: "Trata-se de norma penal em branco. As condutas devem ser realizadas "com infração das disposições legais", que configura elemento normativo do tipo. Exs.: sepultamento em local que não seja cemitério, exumação sem autorização da autoridade, falta de atestado de óbito etc."

     Não há a figura do artigo 211 do CP na presente questão, em face do crime de ocultação de cadáver ter como objetividade jurídica o sentimento aos mortos, isto é, à sua memória (Curso de Direito Penal Parte Especial, 8ª ed., Impetus, 2011, pág. 441), o que não se encontra presente nesta questão. 

    "O crime de ocultação de cadáver é perpetrado contra o respeito devido aos mortos. Não o pratica, aquele que sepulta em sua própria residência o cadáver de um recém-nascido, visando impedir que terceiros tenham conhecimento de sua vida irregular. Pratica, no entanto, a contravenção da inumação de cadáver com infração das disposições legais (TJSP - AC- RT 194/114)" 

  • Gab: B 

    CAPÍTULO VIII

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67. Inumar ou exumar cadaver 

    diferente de ocultar cadaver

     

  • "Obrar" foi ridículo. kkkk...  #sóAcho

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Gabarito Letra C!

  • Vilipendiar é desprezar, destratar ou humilhar o corpo. O que no caso, não houve.

  • DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Gabarito: LETRA C

     

    Registra-se que inumar significa sepultar, enterrar, a qual é prevista como contravenção penal referente à Administração Pública, pois temos:

     

     Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

     Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Gab C

     

    Das Contravenções referentes à Administração Pública

     

    Art 67°- Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais

     

    Pena: Prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois conto de réis. 

  • Decreto-lei 3.688/41 Lei das Contravenções Penais.

    Art. 67. Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais: Pena — prisão simples, de 1 mês a 1 ano, ou multa.

     Objetividade jurídica: O normal funcionamento da Administração Pública.

    Elementos do tipo: Inumar significa enterrar o cadáver, e exumar implica desenterrá-lo.

    Cadáver é o corpo humano morto. O natimorto integra o conceito de cadáver. Partes de cadáver que devam ser enterradas também integram o tipo penal, mas o mesmo não ocorre com partes decepadas de ser humano vivo. Não integram o conceito de cadáver as caveiras, múmias e esqueletos. Os fetos não podem ser objeto material dessa contravenção.

    Só existe a contravenção se o ato for realizado com infração de disposição legal (norma penal em branco). Os arts. 77 a 88 da Lei de Registros Públicos tratam das formalidades prévias ao enterro, enquanto o regulamento do Código Sanitário cuida das formalidades prévias à exumação. Configura-se a contravenção, por exemplo, quando um enterro é feito sem a prévia emissão do atestado de óbito, ou quando a exumação é realizada sem autorização da autoridade competente.

    Se a intenção do agente é a de esconder o cadáver e, por tal razão, evidentemente, não respeita as formalidades legais, configura-se o crime de ocultação de cadáver, descrito no art. 211 do Código Penal. A subtração de cadáver ou de parte deste encontra, também, enquadramento em uma das figuras do referido art. 211.

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa.

    Sujeito passivo: A coletividade.

    Consumação: Entendemos que a consumação se dá quando o agente consegue efetivamente enterrar ou desenterrar o cadáver, e não apenas com o mero início desses procedimentos.

     Tentativa: É inadmissível em razão da regra do art. 4º.

    Fonte: Gonçalves, Victor Eduardo Rios Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) 


  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • Capítulo VIII

    Das Contravenções referentes à Administração Pública

     

    Art 67°- Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais

     

    Pena: Prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois conto de réis.

  • CAPÍTULO VIII

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Inumar: Sepultar (cadáver); enterrar; meter dentro da terra

    Gabarito: C

    www.somostodosconcurseiros.com

  • A principal diferença está no dolo. Na contravenção em questão , não há intenção de profanar nem de ocultar o cadáver. O dolo presente é apenas o de sepultar sem observar a lei de registros públicos.

  • Artigo 67 da lei de contravenção penal==="inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais"

  • Art. 67: Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais.

  • GAB C

     Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

           Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa

  • A fim de responder, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens e o cotejo com o enunciado, de modo a verificar qual delas está correta.


    Item (A) - O crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver está previsto no artigo 211 do Código Penal, que assim dispõe: “destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O delito de vilipêndio a cadáver está previsto no artigo 212 do Código Penal, que assim dispõe: “vilipendiar cadáver ou suas cinzas". Vilipendiar significa desprezar, ultrajar ou aviltar o cadáver. Do enunciado da questão, pode-se concluir que não foi essa a conduta da mãe da criança recém-nascida. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (C) - conduta descrita no enunciado da questão corresponde à contravenção penal prevista no artigo 67 do Decreto-Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei das Contravenções Penais, que assim dispõe: “ Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais". Logo, a presente alternativa é a verdadeira.


    Item (D) - O crime de violação de sepultura está previsto no artigo 210 do Código Penal que tem a seguinte redação: “violar ou profanar sepultura ou urna funerária". A conduta da mãe da criança não foi a de violar (abrir) nem a de profanar (ultrajar, macular) sepultura ou urna funerária, razão pela qual a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - Infração penal é gênero do qual as espécies são o crime, ou delito, e a contravenção penal. No caso, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde à contravenção penal prevista no artigo 67 do Decreto-Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei das Contravenções Penais, que assim dispõe: “ Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais". Logo, a presente alternativa é falsa. 



    Gabarito do professor: (C)
  • A fim de responder, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens e o cotejo com o enunciado de modo a verificar qual delas está correta.
    Item (A) - O crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver está previsto no artigo 211 do Código Penal, que assim dispõe: “destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele”. A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O delito de vilipêndio a cadáver está previsto no artigo 212 do Código Penal, que assim dispõe: “vilipendiar cadáver ou suas cinzas”. Vilipendiar significa desprezar, ultraja ou aviltar o cadáver. Do enunciado da questão, pode-se concluir que não foi essa a conduta da mãe da criança recém-nascida. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (C) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde à contravenção penal prevista no artigo 67 do Decreto-Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei das Contravenções Penais, que assim dispõe: “ Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais". Logo, a presente alternativa é a verdadeira.

    Item (D) - O crime de violação de sepultura está previsto no artigo 210 do Código Penal que tem a seguinte redação: “violar ou profanar sepultura ou urna funerária”. A conduta da mãe da criança não foi a de violar (abrir) nem a de profanar (ultrajar, macular) sepultura ou urna funerária, razão pela qual a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - Infração penal é gênero do qual as espécies são o crime, ou delito, e a contravenção penal. No caso, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde à contravenção penal prevista no artigo 67 do Decreto-Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei das Contravenções Penais, que assim dispõe: “ Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais". Logo, a presente alternativa é falsa. 
    Gabarito do professor: (C)
  • Nossa amiga Anfrosina responderá pela prática da contravenção penal do art. 67 da Lei de Contravenções Penais, classificada como contravenção penal referente à Administração Pública:

    Art. 67. Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais: 

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    ‘Inumar’ significa enterrar, ao passo que ‘exumar’ significa desenterrar o cadáver.

    Resposta: C

  • Inumou vem do verbo inumar. O mesmo que: enterrou, encovou, sepultou, tumulou.

  • GAB C

    • CONTRAVENÇÃO PENAL

     Art. 67. Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais:

           Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa

    Inumar: Sepultar; enterrar; meter dentro da terra.


ID
1264081
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, segurança metroferroviário de uma companhia de metrô, em sua jornada de trabalho presenciou um indivíduo subtraindo a bolsa de uma senhora. Como estava sozinho, decidiu pedir ajuda a outros colegas com o objetivo de prender o transgressor. Infelizmente, não houve tempo hábil para tanto e o suspeito fugiu do local com a bolsa da vítima. Inconformado por não ter prendido o infrator, Mévio achou melhor não comunicar o episódio à autoridade competente.

Acerca desse caso hipotético, assinale a alternativa correta em relação ao comportamento adotado por Mévio.

Alternativas
Comentários
  • Letra: C

    Meu entendimento foi que por Mévio não ser um policial o mesmo não teria o dever legal de impedir o ilítico

    CF -Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal;IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    Omissão de comunicação de crime

    Art. 66 - Deixar de comunicar à autoridade competente:

    I - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

    Il - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

    Pena - multa.

  • Mévio tinha o dever jurídico de evitar o resultado conforme o art. 13, §2º do CP:

    Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    Segundo Cleber Masson, citando Luiz Luisi: Neste dispositivo o nosso legislador se referiu não apenas à lei, mas especificou os deveres de cuidado, proteção, e de vigilância, e adotando essa redação não se limitou à chamada teoria formal, mas acolheu a teoria das fontes. Trata-se de deveres que são impostos pela ordem jurídica lato sensu. Não são apenas obrigações decorrentes de lei em sentido estrito, mas qualquer disposição que tenha eficácia de forma a poder constituir um vínculo jurídico. É o caso dos decretos, dos regulamentos, das portarias, e mesmo das sentenças judiciais e provimentos judiciários em geral, e até de ordem legítima de autoridade hierarquicamente superior. Podem tais deveres, outrossim, derivar de norma penal, como de norma extrapenal, tanto de direito público como de direito privado.


  • Apesar de Mévio não ter o dever de prender o agente criminoso, ele tem o dever de comunicar tal ocorrência à autoridade policial. Ele não será responsável em relação à não atuação na prisão do sujeito, mas responderá por não ter comunicado o fato à autoridade policial, cf. determina o art. 66, I, LCP. Logo, correta é a "C".

  • Apenas como um destaque, nesta questão não cabe a interpretação de que Mévio deve responder por crime omissivo, pois ele empregou o esforço necessário para prever o resultado danoso. O que incorre no caso, necessariamente, é a omissão de comunicação de crime, ou seja, Mévio incorreu em uma contravenção penal, única possibilidade, que inclusive se harmoniza com o gabarito!

  • O crime de omissão de comunicação de crime do inciso I, do art. 66 da LCP determina que o agente esteja exercendo função publica para sua caracterização, nesse caso, para o gabarito estar correto, a contravenção penal praticada por Mévio deve ser outra. Mas qual outra contravenção penal nesse caso?

  • Entretanto, o art. 13, § 2° do CP diz o seguinte:
    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia
    agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Marcel Makino

    A companhia de metrô está exercendo uma função pública, consequentemente seus funcionários exercem também uma função pública! 

    O segurança pertence a uma espécie de agente público: Particular em colaboração.

    O autor Celso Antônio Bandeira de Mello define estes particulares em colaboração da seguinte forma: em primeiro lugar, os requisitados, que exercem munus público e são os recrutados para o serviço militar obrigatório; os jurados e os que trabalham nos cartórios eleitorais, quando das eleições; os gestores de negócios públicos que assumem a gestão da coisa pública livremente, em situações anormais e urgentes; os contratados por locação civil de serviços; os concessionários e os permissionários de serviços públicos, os delegados de função ou ofício público, os que praticam atos que são de competência do Estado e têm força jurídica oficial.

    Portanto, o agente preenche o requisito (...no exercício de função pública), estabelecido no inciso I do artigo 66 da LCP.

  • ATENÇÃO: Indepedente do quesito ser ou não investido na função pública, Melvio tem do dever de Vigilância, não o fazendo estaria se omitindo de sua funcão.

     

    PORTARIA No. 387/2006

    O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.300/MJ, de 04 de setembro de 2003, resolve:

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º A presente portaria disciplina, em todo o território nacional, as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

    § 1° As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.

    § 2° A política de segurança privada envolve a gestão pública e as classes patronal e laboral, obedecendo aos princípios da dignidade da pessoa humana, das relações públicas, da satisfação do usuário final, da prevenção e ostensividade para dar visibilidade ao público em geral, da proatividade para evitar ou minimizar os efeitos nefastos dos eventos danosos, do aprimoramento técnico-profissional dos seus quadros, inclusive com a criação de divisões especializadas pelas empresas para permitir um crescimento sustentado em todas as áreas do negócio, da viabilidade econômica dos empreendimentos regulados e da observância das disposições que regulam as relações de trabalho.

    CÓDIGO PENAL

    Entretanto, o art. 13, § 2° do CP diz o seguinte:

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia
    agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

    LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    Omissão de comunicação de crime

    Art. 66 - Deixar de comunicar à autoridade competente:

    - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

    Il - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

    Pena - multa.

  • Não é crime de omissão pelo CP porque ele agiu quando deveria agir, o caso se enquadra mais na omissão de comunicação de crime pela LCP, pois Mevio exerce uma função pública por colaboração (terceirizado) e para tanto tem a o obrigação dessa comunicação.
  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

    I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

    II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

    Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

    OBS: Como Mévio é funcionario público prestador de serviço irá responder pelo crime do art. 66 da lei de contravenções penais.

    Gabarito Letra C!

  • Aos não assinantes,

    O Comentário do colega Denílson Rosa é referente a outra questão, e não da quesTão em tela.

    Ainda no final, remete a resposta errada.

     A questão não diz que Mévio é funcionário público... Diz que ele é segurança de uma CIA de Metrô... logo, não responde pela contravenção.

    Comentário equivocado....

     

     c) RESPOSTA CORRETA: No caso em tela, a conduta de Mévio constitui uma contravenção penal apenada com multa.

  • se o agente toma conhecimento do crime e não o denuncia, mas este é de ação penal privada, a conduta é atípica !

  • Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

    I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

    II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

    Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

    OBS: Como Mévio é funcionario público prestador de serviço irá responder pelo crime do art. 66 da lei de contravenções penais.

    Gabarito Letra C!

  • Me desculpem, mas mesmo com todas as explicações eu ainda não encontrei o erro da letra "B"

  • Caro amigo Raul Luiz.

    A alternativa B está incorreta pelo fato de afirmar que Mévio cometeu CRIME de omissão de comunicação de crime; quando, na verdade, isso é uma CONTRAVENÇÃO PENAL, prevista no Art. 66 da respectiva lei. Vejamos:

    -

    -

    ------> Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) <------

    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

    I - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

    II - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

    -

    -

    Espero tê-lo ajudado.

    Forte abraço!

  • A alternativa correta é a letra C. Incide na contravenção penal prevista no art. 66:

    Deixar de comunicar à autoridade competente:

    I- crime de ação pública (neste caso da questão o furto), de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

    Mévio é considerado funcionário público para fins penais e ante a não comunicação do crime responde pela referida contravenção a qual possui como pena apenas a previsão de multa.

  • O que torna a alternativa B errada é o fato do examinador mencionar CRIME de omissão de comunicação de crime, quando na verdade trata-se de CONTRAVENÇÃO penal de omissão de comunicação de crime (art. 66, inciso I da Lei de Contravenções). Assim, a alternativa C é a única correta, pois para a contravenção penal citada, de fato caberá pena de multa.

  • Dos comentários não encontrei nenhum colega fazendo referência ao fato de que a contravenção penal do Art. 66, incisos I e II são delitos próprios. Assim, contribuo:

    No caso do inciso I, só pode ser cometida por funcionário público no exercício de sua função PÚBLICA; Já o inciso II exige que seja médico ou profissionais da área da saúde.

    A questão apenas afirma que Mévio é segurança de uma companhia de Metrô, mas havia necessidade de o candidato ter em mente que companhia de metrô exerce serviço público mediante concessão, ainda que seja uma pessoa jurídica privada.

    Enfim, talvez a questão pudesse ser objeto de discussão, mas fica o alerta aqui para os colegas de que o Art. 66 da LCP é um tipo PRÓPRIO, exige qualidade própria dos sujeitos ativos.

    Quanto a omissão imprópria, comentário da outra colega, ela não está totalmente equivoca. Nesse ponto andou mal a banca, afinal, ao ser admitido como segurança de uma companhia de metrô, responsável pela vigilância, ele assumi de alguma forma, o dever de evitar o perigo. Contudo, o enunciado afirma que Mévio procurou minorar ou efeitos ou ajudar a vítima. Afastando assim o Art. 13, §2º do CP.

  • A alternativa correta é a letra C. Incide na contravenção penal prevista no art. 66:

  • A questão trata do artigo 66º da LCP, mas, tendo o conhecimento do artigo 3º, você já mata essa questão:

    LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    Bons estudos!

  • Gabarito C

    CAPÍTULO VIII

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

      I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

      II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

    www.somostodosconcurseiros.com

  • Conforme o proprio CP o segurança metroferroviário de uma companhia de metrô é EQUIPARADO a funcionário público para fins penais:

          "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     "

    Transporte coletivo (metrô) é atividade típica da Administração Publica.

  • Gabarito: C

    Código Penal  

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

    LCP

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

     I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

     II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

    Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

  • Complemento..

    A questão diz que Mévio realizou os esforços necessários ante a situação. Não deve responder pelo Art. 135 do CP, entretanto , ALERTO , pois para parte da doutrina, o tipo previsto na LCP 66 é próprio, ou seja , a contravenção somente pode ser praticada por servidor público (inciso I) ou por profissionais de saúde (inciso II). 

    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

    I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

    II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal: Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis. 

  • O enunciado da questão narra uma conduta praticada por um segurança metroferroviário, de nome Mévio, que, tendo presenciado a subtração da bolsa de uma senhora no seu ambiente de trabalho, e durante a sua jornada de trabalho, deixou de comunicar o fato à autoridade competente, objetivando que seja apontada a responsabilidade decorrente de sua conduta. É relevante destacar, desde logo, que, embora não tenha sido afirmado no enunciado a condição de funcionário público de Mévio, há de se concluir ser ele funcionário público, por equiparação, uma vez que, em sendo a companhia metropolitana uma sociedade de economia mista, tal como informa a jurisprudência, ou mesmo que sendo uma pessoa jurídica de direito privado, estaria ele a desempenhar atividade típica da Administração Pública em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada, nos termos do § 1º do artigo 327 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.


    A) Incorreta. É certo que Mévio envidou esforços para prender o transgressor, o que afasta, inclusive, a possibilidade de configuração de crime omissivo impróprio, no entanto, há uma infração penal na qual a conduta de Mévio poder ser adequada tipicamente, o que resulta na possibilidade de sua responsabilização penal.


    B) Incorreta. Mévio, de fato, não cometeu nenhum crime, mas sim uma contravenção penal.


    C) Correta. É certo que Melvio não tinha a obrigação de prender o transgressor, no entanto, tinha o dever de comunicar o fato à autoridade policial e, não o fazendo, sua omissão enseja a configuração da contravenção penal prevista no artigo 66, inciso I, da Lei de Contravenções Penais.


    D) Incorreta. Em se tratando de crime de ação penal privada, a conduta de Mévio de não comunicar o fato à autoridade competente não configuraria a contravenção penal prevista no artigo 66, inciso I, da Lei de Contravenções Penais, podendo resultar, no entanto, em sanções de natureza administrativa.


    E) Incorreta. Na hipótese, Mévio poderá ser responsabilizado administrativamente, bem como penalmente, à medida que existe uma contravenção penal na qual a sua conduta pode ser enquadrada, não se tratando, portanto, de fato penalmente atípico.


    Gabarito do Professor: Letra C


    OBS. A questão apresenta uma redação ambígua, porque não é afirmado que Mévio é funcionário público, mas sim que ele é segurança metroferroviário. No entanto, tudo está a demonstrar que Mévio tenha mesmo que ser considerado funcionário público, especialmente em face do que dispõe a Lei 6.149/74, que estabelece em seu artigo 3º que, “para a segurança do transporte metroviário, a pessoa jurídica que o execute deve manter corpo próprio e especializado de agente de segurança com atuação nas áreas do serviço, especialmente nas estações, linhas e carros de transporte". Portanto, a companhia de metrô não poderia terceirizar a função de segurança, o que reforça ainda mais a condição de funcionário público de Mévio.

  • GAB C

    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

            I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

           Pena – multa


ID
1264084
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao Decreto-Lei nº 3.688/1941, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - E - O art. 60 do Decreto-Lei 3.688/1940 (Lei de Contravencoes Penais) foi discretamente revogado pela Lei 11.983, de 17 de julho de 2009. a mendicância passe a ser um ato ilícito e a vadiagem continua a ser contravenção

    B - E-  ver diferença do art 50 e do art 58 
    C - C -  Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou   exploração:

      Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

      Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.


    D - E -  Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

      I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação.    Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis


    E - E -  Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

      Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis

  • Acredito que esteja errada pois a questão fala em  "prática de crime".
    Na verdade se trata de uma contravenção. 

  • A Letra "E" esta errada, pois  Segundo Nelson Hungria, pudor é o sentimento de timidez ou de vergonha de
    que se sente possuída a pessoa normal diante de certos fatos ou atos que ferem a decência.
    A Contravenção do artigo 61 é de forma livre, podendo ser realizada através de palavras, atos ou gestos, configurando-se quando praticada em local público ou de acesso ao público. Não se confunde com o ato obsceno (art.233, CP), no qual o agente pretende ser
    visto ou assume o risco de ser visto, praticando ato que o expõe.

  • Isso porque é uma "simples" questão para o cargo de segurança de estação de metrô...

  • Questão TOSCA.


    O enunciado deixa claro que é pra levar em consideração o Decreto-Lei nº 3.688/194.


    O item "A" foi considerado errado pela banca pois a contravenção de mendicância foi revogado em 2009, mas, em contrapartida, considerou correto o item "C", que trata sobre o artigo 58 do Decreto-Lei nº 3.688/194, que foi revogado a décadas (1944)


    O artigo 58 da LCP foi revogado pelo Decreto Lei n. 6.259/44, que descreve a conduta de jogo do bicho em seu (coincidentemente) artigo 58, que o regula mais detalhadamente.



  • Penso que o erro do item E está no próprio caput do Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    A conduta pode ser praticada por meio de palavras, gestos ou outros atos. Haverá contravenção quando ocorrer em local público ou de acesso ao público, segundo ensina o Prof. Paulo Guimarães do Estratégia. O item não deixa claro que a prática tem sido em público.


  • Acredito que a alternativa D tenha outra justificativa também (além do fato de expor a risco a seguranca própria ou alheia), pois o crime do art. 66 fala em omissão de comunicação de CRIME. A embriaguez se trata de CONTRAVENÇÃO.

    Alguém concorda?

  • Entendo que à letra D se aplica o art. 62 da LCP (Embriaguez): "Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia"

  • Erro da letra E. "Suponha que um indivíduo exiba, da varanda da própria residência, os órgãos genitais para a vizinha da frente. Nesse caso, o indivíduo será detido em razão da prática de crime de importunação ofensiva ao pudor"Importunação ofensiva ao pudor: local público (acesso físico normal) ou acessível ao público (acesso não físico, apenas visualização). Consuma por palavras e até gestos. Delito subsidiário.Praticar ato obsceno: local público, aberto ao público (acesso físico não é normal, mas pode ocorrer. Ex: repartição pública) ou acessível ao público.Além do elemento normativo espacial (local aberto ao público) o que o diferencia do outro é a gravidade da conduta, ou seja, a ofensividade ao pudor, o mais grave é crime. Logo, este fato é crime de ato obsceno.

    C - "O jogo do bicho é uma contravenção penal, que prevê punição tanto para quem explora a atividade ilícita como para quem participa da loteria." Assertiva correta. Apesar do jogo do bicho não ser mais tratado na lei de contravenções penais, agora no Decreto-Lei n. 6.259/44, ele é contravenção penal.
  • letra E - (crime contra o ultraje público ao pudor)

    art. 233 - praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ao público ou exposto ao público

     pena: detenção 3 meses a 1 ano ou multa
  • Letra C está correta.

    A) Vadiagem é contravenção (art. 59); mendicância não é infração, pois foi reconhecida a inconstitucionalidade do art. 60 que assim a previa(antes era contravenção).

    B) Jogo do bicho é uma espécie de jogo de azar, e é tratado de maneira especial, tendo sido revogado o artigo que dele tratava na LCP; ele é tratado pelo Decreto-Lei 6259/44, e não mais pela LCP.

    D) Bêbado que coloca em risco sua própria segurança comete contravenção prevista no art. 62. 

    E) Se a ofensa não se dá em público, mas em local privado, a contravenção é de perturbação da tranquilidade, do art. 65. "Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável. 15 dias a 2 meses, ou multa". Se ela se dá em público ou local acessível ao público a contravenção é do artigo 61: “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor. Multa”. Acho que só o caso concreto diria de que se trata esta situação, mas certamente não é crime a conduta, pois prevista na LCP.

  • A alternativa (e) o crime não é contravencão penal e sim Código Penal :

     

    DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR

            Ato obsceno

            Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Mendincância não existe mais, a despeito de estar expressamente prevista na lei.  

     


    Art. 15. São internados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional,
    pelo prazo mínimo de um ano: (Regulamento)
    I – o condenado por vadiagem (art. 59);
    II – o condenado por mendicância (art. 60 e seu parágrafo)

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

    Gabarito Letra C!

  • Contravenções penais:

    - tentativa não é punível,

    - trabalho é facultativo se a pena imposta não excede a 15 dias,

    - sua ação será SEMPRE pública incondicionada.

  • QUEM PARTICIPA DA LOTERIA!!!! CAI NESSA!! 

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

     

  • Embora o art. 58 da Lei de Contravenções Penais já tenha sido derrogado há muito pelo Decreto Lei 6.259/44, pela literalidade do art. 58 da referida lei, sim, quem participa da loteria também incide na prática de contravenção com previsão de pena de multa (parágrafo único do referido artigo).

  • Gab C

     

    Explorar ou realizar a loteria denominada jogo de bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração

     

    Pena: Prisão simples, de 4 meses a 1 ano, e multa. 

  • na letra "d" apesar de ter sido na residência dele ele não estava acessível ao publico?

  • Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

            Parágrafo único. Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento.


ID
1297945
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as previsões típicas penais do Decreto-Lei nº 3.668/41, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:  

    I – com gritaria ou algazarra;

      II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;  

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;  

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:  

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.


    Por estar no plural o tipo penal exige para sua configuração que o incomodo seja de mais uma pessoa. Diferentemente do art. 65 que não faz tal exigência, bastando para tanto, que uma única pessoa tenha sua tranquilidade perturbada.


    Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.


    Gabarito "B"

  • Caro Artur. Obrigado por este e pelos demais comentários que têm postado.

    Mas permita-me fazer uma observação quanto a um equívoco que, acredito eu, você comete na explicação da contravenção do art 42. A palavra "alheios" está no plural não em razão de se referir a mais de uma pessoa. É assim redigida apenas para concordar com as palavras que a antecedem, no caso "trabalho" e "sossego"

    No mais, reitero o agradecimento pelas explicações que tem postado. Extremamente úteis

    Um abraço e bons estudos a todos 

  • A questão D também está incorreta. A palavra SÓ a torna incorreta, pois o artigo  66 traz no inciso II a possibilidade de ser praticada por outra profissão sanitária. 

     Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

      I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

      II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal

  • O STF decidiu em em 2005 que a perturbação de uma única pessoa não configura contravenção porque a expressão “alheios” está no plural. Forçou o STF porque tal expressão está ligada a trabalho ou sossego. Mas, o colega Artur Favero está correto, o STF decidiu que a perturbação de uma única pessoa não configura essa contravenção. Isso foi decidido no HC 85032/RJ.

  • O STF já decidiu que só há contravenção penal se a perturbação atingir um número considerável de pessoas. Se ocorrer poluição sonora em níveis prejudiciais à saúde humana, haverá crime ambiental.

    Obs.: O comando da questão traz como número do DL 3.668, quando trata-se do Nº 3.688!.

  • De acordo com as aulas do Renato Brasileiro do CERS o comentário do Arthur é pertinente, de tal forma que "alheios" se refere mais de uma pessoa, conforme explanado inicialmente.

     

  • Se o uniforme ou distintivo for militar, não configura Contravenção penal pelo princípio da especialidade, já que o CPM prevê tal conduta:

    Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

      Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

      Pena - detenção, até seis meses.

    Ressalte-se que nesse caso, o civil não será julgado pela justiça militar, devido a vedação constitucional (art. 125, §4º) e súmula 53 do STJ.

  • Letra A – Correto. É exatamente o que está disposto no art. 61 da Lei das Contravenções Penais.

    Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Letra B – Incorreto. Os conceitos são exatamente opostos. A contravenção prevista no art. 42 (Perturbação do trabalho ou do sossego alheios) deve ser realizada contra várias pessoas. Já a contravenção do art. 65 (Perturbação da tranquilidade) deve ser realizada contra pessoa determinada.

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Letra C – Correto. A contravenção está prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais. Contudo, este artigo é subsidiário, conforme descrito na sua parte final, caso em que será aplicado o Código Penal Militar, em caso de uniforme militar.

    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei.

    Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. 

    Letra D – Correta. Conforme disposto no art. 66 da Lei das Contravenções Penais.

    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

    I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

    II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

    Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

    Letra E – Correta. Pois, caso haja a produção de resultado naturalístico, haverá a prática do crime de lesões corporais.

    Assim, a alternativa a ser assinalada é a Letra B.


  • Acredito que a alternativa D, também estaria errada, já que contém a expressão "só pode ser cometida":


    Veja o teor do Art. 66 da LCP


    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

     I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

     II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

      Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.


  • Na letra B houve uma inversão_ perturbar o sossego alheio exige no mínimo perturbar duas pessoas. Já a perturbação da tranquilidade é que se direciona a uma pessoa determinada.
     

  • Realmente DIONE. Na minha opinião a expressão, "só pode ser cometida", torna a letra "D" incorreta. Além do erro apontado pelo colega, existe mais um. Senão Vejamos:

    Art. 66 da LCP

    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

     I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

     II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicinaou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:

      Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

    Ora, todos sabemos que FUNCIONÁRIO PÚBLICO é espécie do gênero função pública. 

  • GABARITO: LETRA B

     

    PERTURBAÇÃO DA TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS. 

    Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

    I — com gritaria ou algazarra;

    II — exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III — abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV — provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

    Pena — prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa

     

    PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE

    Art. 65, LCP. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável:

    Pena — prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.

     

    Qual o sujeito passivo da contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheio (art. 42) ?

    A coletividade. Ou seja, não basta que uma pessoa ou um número reduzido de pessoas sintam-se atingidas. Exige-se que um número considerável de pessoas sejam incomodadas. Isso porque a Lei se utiliza da palavra “alheios”, no plural. A propósito: “a contravenção do art. 42 somente se aperfeiçoa quando o ruído produzido perturba diversas pessoas, de modo que, se o barulho resultante de instrumentos sonoros incomoda só um indivíduo, não chegando a afetar a tranquilidade e sossego de grande número de famílias vizinhas, caracteriza-se o art. 65 da mesma lei” (Tacrim/SP, Rel. Junqueira Sangirardi, RJD 25/395); e “para a caracterização da contravenção do art. 42 da LCP, é necessário que uma pluralidade de pessoas sofram a perturbação, sendo insuficiente o transtorno de um só indivíduo, máxime se inexiste prova do abuso” (Tacrim/SP, Rel. Canellas de Godoy).

    Observe-se que o legislador, na descrição típica, utilizou-se da palavra “alguém”, referindo-se ao autor da perturbação, e não à vítima.

    Aprofundando:

    É necessário que se utilize o critério do homem médio. Caso se trate de pessoas extremamente suscetíveis que se sentem incomodadas com qualquer barulho mínimo, não se configura a contravenção.

    Devem ser também considerados os costumes, a cultura de um povo etc. Exs.: festas cívicas, carnaval, copa do mundo de futebol, serenatas etc. Nessas ocasiões, o barulho referente às festas não configura a contravenção.

     

    Ora, mas eu leio os dispositivos e ainda não consigo vislumbrar a diferença.. Afinal, qual é a distinção entre a perturbação do trabalho ou sossego alheios (art. 42)  e a perturbação da tranquilidade (art. 65)?

    São, basicamente, duas distinções:

    i) Na contravenção do art. 65, o agente visa incomodar pessoa ou pessoas determinadas. Na contravenção de perturbação do sossego (art. 42), o agente incomoda número indeterminado de pessoas.

    ii) No art. 42, o resultado perturbação do sossego não é visado intencionalmente pelo agente, enquanto na contravenção do art. 65, o agente realiza a conduta visando, desde o início, a atingir a tranquilidade de uma certa pessoa. Age, assim, com dolo específico de perturbar alguém.

     

    Conclusão: os conceitos estão trocados.

     

    Fonte: Victor E. R. Gonçalves, Legislação penal esquem., 2016, ebook.

  • Simplificando:

     A distinção entre as contravenções de perturbação do sossego alheio (art. 42) e perturbação da tranquilidade (art. 65), reside no fato de que a realização da contravenção do art. 42 perturba o sossego de um número determinado de pessoas e a do art. 65, a tranquilidade de pessoas indeterminadas; INDETERMINADO. esse é o erro da questão

  • ALTERNATIVA B  

    a) Para a configuração da contravenção de importunação ofensiva ao pudor, o fato deve ser cometido em local público ou acessível ao público, sendo esta característica denominada de elemento espacial do tipo;

    Correto: Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

     b) A distinção entre as contravenções de perturbação do sossego alheio (art. 42) e perturbação da tranquilidade (art. 65), reside no fato de que a realização da contravenção do art. 42 perturba o sossego de um número determinado de pessoas e a do art. 65, a tranquilidade de pessoas indeterminadas;

    Errado: Art. 65 (número indeterminado de pessoas). Art. 42 (número determinado de pessoas.

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios.

    Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel:

     c) A contravenção do uso ilegítimo de uniforme ou distintivo consuma-se no momento em que o sujeito veste o fardamento, total ou parcialmente e aparece em público, ou utiliza o distintivo ou denominação, salvo se o uniforme ou distintivo for militar, oportunidade em que se aplicará ao caso dispositivo do Código Penal Militar;

    Correta: Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. 

    Nucci: Exige o dolo. Então, o animus jocandi (vontAde de efetuar uma brincadeira) exclui o dolo.

    CPM Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito

    d) Quanto ao sujeito ativo, a omissão de comunicação de crime é definida como contravenção própria, ou seja, só pode ser cometida por funcionário público no exercício da função, ou por profissional no exercício da medicina;

    Correto:        Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:

            I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

            II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal: 

     e)A prática da contravenção de vias de fato consiste no emprego de violência contra a pessoa sem a produção de lesões corporais, não podendo existir, no caso, resultado naturalístico ou material.

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem

    Nucci: Constitui vias de fato toda agressão física contra a pessoa, desde que não constitua lesão corporal. Tipo subsidiário. Ex. puxão de cabelo, rasgar a roupa, empurrão etc.

    Não concordo com a última parte desta alternativa que diz “não podendo existir, no caso, resultado naturalístico ou material”. Alguém tem a explicação?

  • MARCELA MARIA,

    O RFERIDO TIPO PENAL PADECE DE VÍCIO QUANTO À TAXATIVIDADE, POIS NÃO ESPECIFICA EM QUE CONSISTE, EXATAMENTE, ESSE FORMATO DE VIOLÊNCIA, O QUE A DOUTRINA ACABA FAZENDO, POR  EXCLUSÃO, QUANDO AFIRMA: "CONSTITUI VIAS DE FATO QUALQUER AGRESSÃO FÍSICA CONTRA A PESSOA, DESDE QUE NÃO CONSTITUA LESÃO CORPORAL" ; OU SEJA, SEGUNDO A VISÃO DO EXAMINADOR, NÃO PRODUZIR RESULTADO NATURALÍSTICO OU MATERIAL SERIA APENAS AGRESSÃO SEM LESÃO CORPORAL.

    É A ÚNICA EXPLICAÇÃO QUE ENXERGO PARA CONSIDERÁ-LA CORRETA, JÁ QUE O TIPO É MATERIAL ( DEPENDE DA OCORRÊNCIA DE ALGUM PREJUÍZO VISÍVEL PARA A PESSOA).

    TRABALHE E CONFIE.

  • Obrigada J. Netto

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Gabarito letra B!

  • A meu ver, assertiva (D) também está incorreta, pois não é só o médico e o funcionário público que estão sujeitos à contravenção do art. 66:

    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente: I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação; II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal: Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis.

  • Atenção: o art. 61 foi revogado em 2018!

     

      Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:               (Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)

     Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.                (Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • Letra "C" também está incorreta. A questão traz: "salvo se o uniforme ou distintivo for militar, oportunidade em que se aplicará ao caso dispositivo do Código Penal Militar". Contudo, caso o uniforme seja das foraças auxiliares (PM e BM) aplicar-se-á a LCP e não o CPM.

  • Essa é aquela que a profissão ajuda a acertar. 80 % das ocorrência no litoral é perturbação.

  • A contravenção do Art. 61 foi revogada pela Lei 13.713/2018 que acrescentou o crime do Ar.t 215-A ao CP:

    Importunação sexual - Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”


ID
1299400
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a contravenção penal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B"


    Art. 2º da Lei 9.099/95: A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Alternativa "C"
    Crime anterior a contravenção gera reincidência. Contravenção anterior a crime não gera reincidência, mas maus antecedentes.
  • Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • LETRA C

    Art. 7°, Lei de Contravenções Penais – “Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado no Brasil ou no estrangeiro por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.”

    Contravenção + contravenção gera reincidência

  • Não se aplica às contravenções penais o princípio da extraterritorialidade, o qual só se aplica aos crimes.

  • 1) Correta. São sinônimos, crime anão, liliputiano.

    2) Errada. Somente territorialidade

    3) Correta. Crime + contravenção; Contravenção + contravenção

    4) Correta. Conforme alternativa

    5) Correta. Conforme alternativa 

  • Não se aplica a extraterritorialidade às contravenções. E outra, se a questão tivesse dito que ele cometeu um crime e tinha sido condenado definitivamente no passado por contravenção, não geraria reincidência por ausência de previsão legal. 

  • A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.


    É preciso estudar muito para saber um pouco. ( Montesquieu )

  • A FGV que adora detonar os candidatos em provas de português escreve "regra geral".

     

    Vamos subir para cima esse nível banca! ;)

  • Contravenção+ contravencão= reincidência

    Contravenção + crime =  primário

    Crime + contravencão =  reincidência

    Crime + crime = reincidência.

  • A regra é a territorialidade.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Gabarito Letra B!

  • Contravenção penal = territorialidade ABSOLUTA

  • Gab B

     

    Art 2°- A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional

     

    Não há que se falar em Extraterritorialidade

  • Contravenção penal= aplica-se o princípio da territorialidade

    Artigo 2º da lei de contravenção= "A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território NACIONAL"

  • Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688 de 1941

    -São infrações penais que ofendem bens jurídicos menos importantes.

    - PENA: prisão simples e multa

    - Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE)

    - A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida

    - Ação penal pública INCONDICIONADA

    - Lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro (não existe extraterritorialidade para contravenção)

    - Admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.

    - O condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção

    - Admite as regras dos Juizados especiais criminais nas contravenções penais

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das contravenções penais, de modo que aponte a assertiva incorreta.


    A única assertiva incorreta é a letra 'B', pois segundo o Art. 2º do Dec - Lei n° 3.688/1941: A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.


    Gabarito: Letra B.
  • Não há contravenç extraterritorial

  • resposta correta é a C. ITEM B está errado, pois a lei da contravenções só se aplica no território nacional.

  • resposta correta é a C. ITEM B está errado, pois a lei da contravenções só se aplica no território nacional.

  • Não há que se falar em Extraterritorialidade.

    Art 2°- A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    LETRA B. INCORRETA, como a questão pede, a alternativa incorreta.

  • -> Em geral, a contravenção penal é espécie de infração penal menos grave do que o crime, sendo, por isso, chamada pela doutrina de crime-anão. (CORRETO).

    -> Assim como o Código Penal, a Lei de Contravenções Penais (DL n. 3.688) prevê hipóteses de extraterritorialidade em que a lei brasileira será aplicável à contravenção praticada fora do território nacional. -> QUESTÃO RECORRENTE -> CONTRAVENÇÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃÃÃÃÃO COMBINA COM EXTRATERRITORIALIDADE. SÓMENTE CRIMES COMBINAM COM EXTRATERRITORIALIDADE.

    -> Como regra geral, o sujeito que pratica contravenção penal depois de transitado em julgado a sentença que o tenha condenado por crime no Brasil ou no exterior ou, no Brasil, por contravenção, é reincidente. (CORRETO).

    -> Não é punível a tentativa de contravenção. (Correto, somente em crimes admitem-se tentativa).

    -> Para a contravenção penal, nos termos da lei especial, as penas principais são multa e prisão simples. (CORRETO)

  • Não há extraterritorialidade para contravenção penal. Somente para crime, dependendo do que for.

  • a) CORRETA. A contravenção é espécie de infração penal menos grave que o crime, tanto que punida com multa ou prisão simples, esta última cumprida com menos rigor penitenciário e não podendo o seu cumprimento ultrapassar o prazo de 5 anos.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

    § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

    § 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.

    Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de quinze dias e três meses.

    Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos.

    b) INCORRETA. Pelo amor de Deus! Jamais afirme que a Lei de Contravenções Penais é aplicável à contravenção praticada fora do território nacional.

    Decore este dispositivo, pois ele é muito importante:

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    c) CORRETA. As contravenções penais geram reincidência, exceto no caso de condenação transitada em julgado pela prática de contravenção anterior, no exterior.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    d) CORRETA. A tentativa de contravenção NÃO É PUNÍVEL, característica que a diferencia dos crimes!

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    e) CORRETA. A contravenção é infração penal punida com pena de prisão simples e/ou multa:

    Lei de Contravenções Penais. Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Resposta: B

  • Artigo 2º da lei de contravenção==="a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional"

  • O cometimento de contravenções penais NÃO admite a aplicação da extraterritorialidade.

    Contravenções penais cometidas no exterior NÃO são punidas no Brasil.

    Lei 9.099/95:

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • CON CRI P

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

    Os demais são REINCIDENTES

  • Às contravenções penais aplica-se o princípio da territorialidade absoluta.

  • GAB. B)

    Assim como o Código Penal, a Lei de Contravenções Penais (DL n. 3.688) prevê hipóteses de extraterritorialidade em que a lei brasileira será aplicável à contravenção praticada fora do território nacional.

  • GAB B

         Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • Gabarito: "B"

    Nunca esquecer que a lei de contravenções adota o critério da territorialidade ABSOLUTA!

  • RESUMO:

    • Tentativa de contravenção NÃO é punida
    • NÃO cabe extraterritorialidade
    • Pena: Prisão simples ou multa. *A prisão simples não pode passar de 5 anos.
    • Competência: Justiça Estadual
    • Ação Penal: Pública Incondicionada
    • Prisão simples SEMPRE será cumprida em regime semi aberto ou aberto sem rigor penitenciário.
    • CONTRAVENÇÃO SÓ DOLOSA

  • RESUMO: PARA REVISAR

    • Tentativa de contravenção NÃO é punida
    • NÃO cabe extraterritorialidade
    • Pena: Prisão simples ou multa. *A prisão simples não pode passar de 5 anos.
    • Competência: Justiça Estadual
    • Ação Penal: Pública Incondicionada
    • Prisão simples SEMPRE será cumprida em regime semi aberto ou aberto sem rigor penitenciário.
    • CONTRAVENÇÃO SÓ DOLOSA

  •  lei de contravenção adota o critério da territorialidade ABSOLUTA!

    A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    gab: B

  • A questão diz respeito às disposições sobre a contravenção penal.

    b) INCORRETA – Na verdade, a lei brasileira só é aplicável à contravenção penal quando praticada no território nacional, como previsto no art. 2° da Lei n° 3.688/41.

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Portanto, a Lei de Contravenções Penais não prevê hipóteses de extraterritorialidade em que a lei brasileira será aplicável à contravenção praticada fora do território nacional.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • contravenção + contravenção = reincidente

    contravenção + crime = não reincidente

    crime + contravenção = reincidente

  • contravenção + contravenção = reincidente

    contravenção + crime = não reincidente

    crime + contravenção = reincidente


ID
1331746
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se, consoante o art. 1.º da Lei de Introdução ao Código Penal, contravenção a infração penal a que a Lei comina pena(s)

Alternativas
Comentários
  • Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

  • DL Nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais

    Art 5º - As penas principais são:

    I - prisão simples;

    II - multa.

  • (A)Generalidades: 
    Crime: Reclusão/Detenção: Podem cumular-se com multa,no entanto, NUNCA só multa.



    Contravenção: Prisão simples ou só multa.

     

     


    Prisão simples é a pena cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto.

     

     

    Trata-se de pena aplicada em face de contravenção penal (Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº3.688/1941), que por sua vez é infração penal de menor lesividade.

    Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto. É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção penal, mesmo em caso de regressão.

    Nos termos do artigo 10 da LCP, a duração da pena de prisão simples não pode exceder cinco anos, diferentemente dos crimes, cujo prazo máximo de duração são trinta anos (art.75, CP). Nada impede, porém, que no concurso de contravenções a pena seja fixada acima de cinco anos. O que não é permitido é o cumprimento da pena superior a cinco anos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TJ-PE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária Q215021

    Para as contravenções penais, a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de

    a)prisão simples e detenção.

    b)reclusão e detenção.

    c)multa e prisão simples.

    d)detenção e multa.

    e)reclusão e prisão simples.

     

     

     

  • Foi só eu ou mais alguém teve dificuldade em interpretar esta questão? 

  • DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941.

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Gabarito letra A!

  • crime reclusão ou de detenção

    contravenção prisão simples– multa

  • Prisão simples E/OU Multa!

    Pode ser isolada ou cumulativamente..

  • Artigo 1º - Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente

     

    Alternativa A

  • CONTRAVENÇÃO PENAL:

     

    - Ação penal pública INCONDICIONADA;

    - A tentativa não é punida;

    - A competência é da Justiça Estadual (Exceção: Prerrogativa de Função do TRF).

  • Artigo 1º - Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente

  • LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    PARTE GERAL

     Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

     

    Considera-se, consoante o art. 1.º da Lei de Introdução ao Código Penal, contravenção a infração penal a que a Lei comina pena(s)

     a) de prisão simples ou multa. (CORRETA)

     b) privativa de liberdade. (INCORRETA)

     c) de reclusão ou de detenção. (INCORRETA)

     d) restritiva de direitos. (INCORRETA)

     e) privativas e restritivas de liberdade. (INCORRETA)

     

    Gabarito: (A)

  • Letra A.

    a) Mais uma questão sobre as penas aplicáveis à contravenção penal. Prisão simples e multa, nos termos da LCP e do Código Penal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Há quem dera se assim fosse a prova

  • gb A

    PMGOO

  • gb A

    PMGOO

  • Contravenção: a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

  • Também está no art. 5, I e II do Dec. Lei n. 3688/1941.

  • Ao contrário do crime, a contravenção é infração penal punida com pena de prisão simples ou de multa, sejam alternadas, sejam cumuladas:

    Lei de Introdução ao Código Penal. Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    Lei de Contravenções Penais. Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Assim, está correta a alternativa ‘a’!

    Resposta: A

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de introdução do Código Penal - Decreto-lei 3.914/1941, mais precisamente sobre o que se considera contravenção penal. Considera-se contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente, de acordo com o art. 1º, segunda parte, do referido diploma legal.

    As contravenções penais são sempre de ação penal pública incondicionada, também não há que se falar em tentativa nas contravenções. Desse modo, analisando as alternativas, a única correta é a letra A.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.



  • o mais correto não seria prisão simples e/ou multa?? um dos motivos por eu ter ficado em dúvida

  • um pouquinho mais correto: (de prisão simples e/ou multa.)


ID
1369789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as leis que tratam das contravenções penais, de abuso de autoridade, da tortura, dos crimes de trânsito e dos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.


    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:


    a) advertência;


    b) repreensão;


    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;


    d) destituição de função;


    e) demissão;


    f) demissão, a bem do serviço público.


    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.


    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:


    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;


    b) detenção por dez dias a seis meses;


    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Acrescentando...

    Primeiramente, gabarito: "A". 

    Com efeito, é imprescindível o conhecimento aprofundado da Alternativa "C", trata-se de perigo CONCRETO e não Abstrato.

    O simples fato de dirigir veículo automotor sem habilitação representa apenas infração administrativa. Para configuração do crime previsto no art. 309 da Lei n° 9.503/1997, é necessário que o guiador do veículo, além da falta de habilitação, revele perigo concreto de dano, pela maneira anormal de dirigir (exemplos: excesso de velocidade, dirigir sobre uma roda, freadas bruscas, trafegar em ziguezague, subir calçada, invadir cruzamento, “fechar” outros veículos, etc).


    Finalmente, após o exame da legislação, da doutrina e da jurisprudência, resulta evidente que a mera direção de veículo sem habilitação configura apenas infração administrativa de trânsito, visto que somente ocorre crime de trânsito, propriamente dito, quando observa-se que há direção anormal capaz de configurar o perigo concreto de dano exigido pela legislação em vigor, em consonância com a exposição acima. Com efeito, não havendo perigo de dano na conduta investigada, o fato será penalmente atípico.


    CRIME

    “Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:


    Infração Administrativa

    “Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;


    Rumo à Posse¹
  • Alternativa C: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano, é classificado como delito de perigo abstrato.(ERRADA).


    É classificado como crime de perigo concreto.


    Crime de perigo: "prevê um comportamento que traz um perigo de dano ao bem tutelado. Este perigo ou risco ao qual se expõe o bem é suficiente para a consumação da prática delituosa. Pode ser dividido em dois tipos":

    a) perigo concreto: "é preciso provar que o bem jurídico foi efetivamente exposto a risco (perigo de contágio de doença venérea, dirigir sem CNH, gerando perigo de dano);"

    b) perigo abstrato: "também denominado de perigo presumido, em que basta para a consumação do crime a prática da conduta tipificada, não sendo necessária a prova de que o bem jurídico foi efetivamente exposto a risco (omissão de notificação de doença, abandono de incapaz)".


    CTB:

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


  • Se o servidor público for policial, ficará inabilitado pelo prazo de até 5 anos - para exercer cargo público de natureza policial e até 3 anos para cargos de outras naturezas -, o que alteraria o prazo limite de 3 anos conforme orienta a alternativa a).

  • Sobre a alternativa "A":


    É importante ressaltar uma pequena diferença entre a Lei de abuso de autoridade (4.898/65) e a Lei de tortura (9.455/97), que pode vir a ser objeto de prova. Naquela a perda do cargo e a inabilitação são sanções penais, ao passo que nesta são efeitos extrapenais da condenação.

  • Lei de Abuso de Autoridade --> inabilitação é de até 03 anos

    Lei de Tortura --> inabilitação é o dobro do prazo da pena aplicada.

    Fundamento:

    Lei 4.898 - Abuso Autoridade

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    (...)

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Lei 9.455 - Tortura 

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.




  • ALTERNATIVA E INCORRETA:

    É previsto sim o instituto da suspensão condicional da pena. Vejamos: Art. 11. Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional. DEL 3688/41

  • Resposta letra A, art.6º, §3º, alínea "c", da Lei 4.898/65, Lei de Abuso de Autoridade.

    B - ERRADA, pois havendo lesão grave ou gravíssima na tortura o art.1º, § 3º, da Lei 9.455/97, diz que nesse caso a pena é de reclusão de 04 a 10 anos, não se fala em soma de penas, mas a lei já comina diretamente a pena.

    C- ERRADA, ela é contraditória pois fala em perigo de dano que é sinônimo de perigo concreto, e fala em perigo abstrato, ora ou é um ou outro e não os dois, pois são antagônicos, além do mais o STJ e STF, defendem que dirigir sem possuir habilitação, se caracteriza em crime de perigo concreto se houver condução anômala, zig-zag. Não havendo condução anômala (barbeiragem), a condução foi exímia, não há o que se falar  em perigo de dano, que é o perigo concreto, logo STJ e STF dizem: não há crime, há contravenção penal do artigo 32, da LCP.

    D - ERRADA, o delito material está previsto no art. 1º, da Lei 8.137/90, esse delito exige, conforme súmula vinculante nº 24 do STF, o LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO, neste caso a prescrição de crime material contra a ordem tributária começa a correr quando existe crime até a data do recebimento da denúncia e não da suposta sonegação fiscal na qual não houve, ainda, o lançamento definitivo do tributo.

    E- ERRADA, é sim, art.11, da LCP.

    Bons estudos!!!

  • Apenas tentando acrescentar:

    A letra B trata de tortura qualificada pelo resultado ou preterdolosa = Dolo no antecedente, culpa no consequente. Como o caso está tipificado na lei de tortura 9455/97 não existe concurso formal.

     Art. 1 § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
  • Acho que essa letra A está errada. Na Lei nº9455/97 em seu Artigo 1º, Paragrafo 5º diz:"A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA". E na questão letra A ele estipula prazo de 3 anos?!?!?!?!?

  • Cuidado Augusto Fernandes, o enunciado da questão se refere à Lei de abuso de autoridade, Lei 4.898/65 e não à Lei 9.455/97(tortura) como vc disse. 

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal:

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Também errei por misturar a Lei de tortura com a de Abuso de Autoridade Augusto Fernandes.


  • ERRADA d) § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • A letra "a" corresponde ao art. 309 do CTB, considerado como crime de perigo CONCRETO.


    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    Se fosse o art. 310 do CTB, aí sim, seria crime de perigo ABSTRATO, conforme jurisprudência do STJ.


    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    Processo

    RHC 47447 / MG
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2014/0102856-0

    Relator(a)

    Ministro NEFI CORDEIRO (1159)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    19/03/2015

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 29/04/2015

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 310 DO
    CTB. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO
    OCORRÊNCIA.
    1. Nos termos dos precedentes desta Corte, o crime tipificado no
    art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato,
    sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva
    da conduta daquele que permite, confia ou entrega a direção de
    veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada
    ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu
    estado de  saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em
    condições de conduzi-lo em via pública com segurança. Precedentes.
    2. Narrando a denúncia fato que amolda-se ao tipo do art. 310 do
    CTB, considerado de perigo abstrato, mostra-se incabível o
    trancamento da ação penal.
    3. Negado provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.


  • Conforme exposto pelo colega abaixo, houve recente alteração no entendimento do STJ acerca dos crimes de transito. Ficou assim:

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano (é de perigo concreto).

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: (é de perigo abstrato).

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: (perigo concreto).

  • Não entendi, a questão tá marcando como alternativa correta a letra D

  • é impressão minha ou inverteram as ordens das questões?

  • Alternativa (d)


    Para quem ficou confuso, como eu, segue a justificativa da questão, na Lei 4.898/1965 (abuso de autoridade):


    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos


  • O parágrafo terceiro da lei da tortura é expresso: se resulta lesão corporal grave ou gravíssima ou morte, a tortura é qualificada. Ou seja, não há concurso entre tortura e lesão corporal ou homicídio, mas um novo tipo penal, qualificado. 

    No entanto, segundo Gabriel Habib, os resultados devem decorrer de CULPA do agente (delito preterdoloso - dolo na conduta, resultado qualificador mais grave à título de culpa). Caso o agente tenha dolo em relação à lesão corporal ou à morte, aplica-se o concurso de crimes entre esses e a tortura.Ex: sujeito tem dolo de tortura, mas ela é tão severa que o torturado morre. É tortura qualificada.Ex2: sujeito tem dolo de tortura e também dolo de matar. É concurso formal (impróprio, a meu ver, pois fruto de desígnios dolosos autônomos).Sobre a situação do CTB, pense-se num exemplo interessante: se eu entrego a direção do veículo a pessoa inabilitada, EU cometo um crime de perigo ABSTRATO (art. 310); essa pessoa, por sua vez, pode ou cometer um crime de perigo CONCRETO, se dirigir gerando perigo de dano (art. 309), ou cometer uma mera infração administrativa, caso dirija normalmente (art. 162, I).
  • Letra A:

    STJ RHC 56166 / BA - PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 309, DO CTB.  CRIME DE PERIGO CONCRETO INÉPCIA DA DENÚNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PERIGO DE DANO. REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA E EXAURIENTE. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DJe 15/05/2015

  • Segundo informativo do STF, o conduta descrita no art. 32 da LPC é de perigo abstrato e a conduta descrita no art. 309 do Código de Trânsito é de perigo concreto, daí ter punição mais gravosa. 

    "O Tribunal a quo, ao entender que o Código Nacional de Trânsito não aboliu a ilicitude da conduta "dirigir sem habilitação" prevista no art. 32 da Lei de Contravenções Penais, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta E. 5ª Turma. 
    Aqui, tem-se reiteradamente proclamado que o art. 309 do CNT não revogou a norma contida no art. 32 da Lei de Contravenções, tendo, tão-somente, criado infração penal mais gravosa. Para sua configuração, há necessidade de, além de dirigir sem habilitação, gerar perigo concreto de dano à coletividade. 
    A coexistência, portanto, dos arts. 32 da LCP e art. 309 do CNT é perfeitamente possível. Sobre o tema incorporo as precisas considerações do Ministro Felix Fischer por ocasião do julgamento do RHC 8.345/SP.

  • Súmula 575 STJ- 2016

    Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no artigo 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

  • Súmula Nº 720 - STF- O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres. (Abolitio criminis)

  • Sobre a alternativa A:

    É de perigo concreto, porque basta que o agente conduza veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação e, de forma anormal e irregular, sendo inconsequente de modo a atingir o nível de segurança de trânsito, que é o objeto jurídico tutelado pelo dispositivo. Portanto, alternativa incorreta. 

     

  • Sobre o delito contra ordem tributária, eis julgado emblemático do STJ, no que interessa:

    [...] O Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido logo após a aprovação da retrocitada súmula vinculante, reconheceu se tratar de "mera consolidação da jurisprudência da Corte, que, há muito, tem entendido que a consumação do crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137/90 somente se verifica com a constituição do crédito fiscal, começando a correr, a partir daí, a prescrição." (STF, HC n. 85.051/MG, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 1°/07/2005". [...] (STJ, RHC 61.790/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016).

  • RESPOSTA: LETRA D

    RESUMO:

    Sanções Penais (Perda do cargo; Multa; Detenção de 10 dias a 6 meses; Inabilitação para o exercício da função pública por 3 anos) 

    Sanções Adm.: (Advertência; Repreensão; Suspensão do cargo; Destituição da função; Demissão; Demissão a bem do serviço público)

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Gabarito letra D!

  • perigo concreto-   Exige a comprovação do risco ao bem protegido. O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem.

    perigo abstrato- Não exige a comprovação do risco ao bem protegido. Há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não precisa ser provado

  • Abuso de autoridaD3: inabilitação D (até) 3 anos.

  • Gab. 110% Letra D.

     

     

    a) Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano, é classificado como delito de perigo abstrato.

    Errado.  A questão traz o crime do art. 309 do CTB. Quando o texto trouxe o elemento subjetivo do injusto para sua configuração, qual seja gerar perigo de dano, isso caracteriza um delito de perigo concreto.

     

     

     b) O prazo prescricional do delito material contra a ordem tributária começa a correr do dia da prática do fato reputado como criminoso.

    Errado.

    Súmula Vinculante 24 Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. 

     

     

    c) Na lei que trata das contravenções penais, não é previsto o instituto da suspensão condicional da pena.

    Errrado.

    Art. 77: A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - não seja indicada ou cabível a substituição prevista no

     

     

     d) Entre as sanções penais previstas na lei que dispõe sobre abuso de autoridade, incluem-se a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.

    Certo.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos

     

     

     e) O crime de tortura que resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima é punível conforme as penas previstas para esse delito, acrescidas das referentes ao delito de lesão corporal grave ou gravíssima.

    Errado. O delito de tortura absorve os de lesão.

     

  •  

     VIDE     Q787829      Q288260     Q544943   Q595847     Q534577  Q546175

     

    SANÇÃO PENAL:    As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

     

    A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

     Q707204

     

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    NÃO TEM PENA DE MULTA

  • PARA MIM A LETRA D ESTA FALTANDO MULTA 

     A CESP ORA ACEITA FALATANDO EM ALGUMAS QUESTÕES E EM OUTRAS DE FIZ ESTAR INCOMPLETO E ERRADO..

     AFFFFF

  • NOSSA QUE BAGUNÇA OS COMENTÁRIOS...... ESTÃO TODOS INVERTIDOS

  • A. ERRADO.Trata-se de crime de perigo de dano concreto (Conforme explica o prof. Damásio de Jesus).
    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

     

    B. ERRADO. O prazo prescricional do delito material contra a ordem tributária começa a correr após o lançamento definitivo.
    Súmula Vinculante 24 -> Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

     

    C. ERRADO. Tem sim!!! Lei de Contravenções Penais, Art. 11. Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional. 

     

    D. CERTO.  Lei 4.898/65, § 3º, c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. 
    OBS: Para CESPE incompleto não é errado.

     

    E. ERRADO. Não se trata de concurso formal, mas de crime propriamente tipificado na lei de tortura, conforme previsão no art. 1º, §3º da Lei 9.455/97. (Prof. Geovane Moraes)

  • QC, por favor, parem de alterar a ordem de alternativas ou ao menos avisem claramente quando alterarem.

  • Lembrando:

     

    PERDA CARGO > PENAL

    DEMISSÃO > ADM

  • SIMPLIFICANDO OS ERROS.


    A) DANO CONCRETO

    B) APÓS O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO 

    C) APLICA-SE SURSIS, CONCEDE-SE LIVRAMENTO CONDICIONAL

    D) CORRETA

    E) PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO 

  • SANÇÕES PENAIS no caso ABUSO DE AUTORIDADE


    Me PeiDeI


    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

  • D MPi3 - detenção de 10 dias a 6 meses - multa - perda do cargo e inabilitação de até 3 anos.

  • d)

    Entre as sanções penais previstas na lei que dispõe sobre abuso de autoridade, incluem-se a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.

  • Item (A) - A conduta descrita neste item subsume-se ao tipo penal do artigo 309 da Lei nº 9.503/1997. Quanto à efetividade ou presunção do dano, o STF já assentou o entendimento de que se trata de crime de perigo concreto, ou seja, que o perigo decorrente da conduta deve ser demonstrado. Senão vejamos o teor da Súmula 720 do STF: "O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres" O que esta súmula diz, em outras palavras, é que o artigo 309 da Lei nº 9.503/1997 não revogou o artigo 32 do Decreto nº 3.668/1941. Sequer o derrogou integralmente, ou seja, na parte em que dispõe sobre conduzir veículo automotor em via pública. É que, para a configuração do crime tipificado no mencionado dispositivo legal, exige-se a verificação do perigo de dano concreto, ao passo que, para que se configure a contravenção prevista no artigo 32 do Decreto nº 3.668/1941, basta a prática da conduta de conduzir veículo automotor em via pública, cujo dano se presume. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - O STF sedimentou o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional do delito material contra a ordem tributária é o lançamento definitivo. Por oportuno, leia-se o seguinte trecho de acórdão proferido pelo Tribunal: "O termo inicial da prescrição da ação dos crimes materiais previstos no art. 1º da Lei 8.137/1990 é a data da consumação do delito, que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário." [RHC 122.339AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 4-8-2015, DJE 171 de 1º-9-2015.]. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - A suspensão condicional da pena é expressamente prevista no artigo 11 da Lei das Contravenções Penais  (Decretro-Lei nº 3.688 de 1941), que assim dispõe: "Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional." Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Dentre as sanções penais aplicáveis aos crimes de abuso de autoridade, nos termos da alínea “c", do § 3º, do artigo 6º, da Lei nº 4.898/1965, está a “perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos." A afirmação contida neste item está correta.
    Item (E) - Caso o crime de tortura, tipificado no artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, resultar em lesão gravíssima na vítima, o agente responderá na forma qualificada, prevista no § 3º, primeira parte, do dispositivo mencionado. Há de se consignar que na tortura qualificada a finalidade do agente é a prática de tortura, sendo a lesão gravíssima um resultado não visado. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (D)
  • "Para o cespe incompleto nao é errado" pqp viu

  • Questão desatualizada com a entrada da lei nº 13.869/2019

  • A questão está desatualizada com a entrada da lei nº 13.869/2019!

  • Gabarito: D

    Entre as sanções penais previstas na lei que dispõe sobre abuso de autoridade, incluem-se a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos. (art. 6º da Lei 4898)

    Mais uma questão com a ordem trocada das alternativas em relação aos comentários dos estudantes.

    Pagamos para ver esta bagunça e este monte de erros e questões repetidas, ainda não corrigidas.

    Notifiquem o erro, para ver se o QC corrige.

  • lei 13.869/2019

    DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Seção II

    Das Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • O gabarito é a letra A

    Súmula 575, STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310, do CTB, INDEPENDENTEMENTE da ocorrência de LESÃO ou de PERIGO DE DANO CONCRETO na condução do veículo.

  • desatualizada

  • questão desatualizada, nova lei de abuso de autoridade perda e inabilitação para o cargo é de 1-5 anos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


ID
1376494
Banca
FADESP
Órgão
COREN-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agentes da Corregedoria Interna da Polícia Civil (COINPOL) no Rio detiveram, nesta quinta-feira (26), uma falsa dentista e um falso protético em Paciência, na Zona Oeste. Segundo a delegada Tatiana Loche, da Divisão de Assuntos Internos da Corregedoria, uma outra mulher que se apresentou como advogada também foi detida por não ter registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No consultório dentário, os agentes apreenderam documentos e material utilizado pelos suspeitos. Os três suspeitos detidos nesta quinta-feira foram levados para a sede da Corregedoria da Polícia Civil, na Zona Portuária, onde prestam depoimento. De acordo com a delegada, a mulher que se apresentou como advogada e o falso protético vão responder por exercício ilegal da profissão. (Portal de Notícias G1, 26/05/2011).

O caso retratado nessa reportagem constitui-se exercício ilegal da profissão nos termos da Lei

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis

  • Gabarito A

    CAPÍTULO VI

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis

  • Artigo 47 letra de lei

  • GABARITO A

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

    1.      Há a necessidade, além das condutas: exercer ou anunciar que exerce, que seja sem o cumprir das exigências legais (norma penal em branco). Assim, se não houver le que regulamente a atividade, o fato será atípico. Ressalta-se que não é elemento subjetivo do tipo proveito ou prejuízo a terceiro.

    2.      Neste ponto, interessante decisão tomaram os Superiores Tribunais, ao definir que o simples fato de exercer atividade de flanelinha, sem estar registrado no órgão competente, não é suficiente para caracterizar a contravenção penal aqui em análise (Informativo 536 do STJ). Ainda:

    LCP. Imputação aos pacientes da prática do delito de exercício ilegal de profissão. “Flanelinhas”. (...) A profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores está regulamentada pela Lei 6.242/1975, que determina, em seu art. 1º, que o seu exercício “depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho competente”. Entretanto, a não observância dessa disposição legal pelos pacientes não gerou lesão relevante ao bem jurídico tutelado pela norma, bem como não revelou elevado grau de reprovabilidade, razão pela qual é aplicável, à hipótese dos autos, o princípio da insignificância.

    [HC 115.046, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-3-2013, 2ª T, DJE de 16-8-2013. ]

    3.      Deve se ter em mente que a norma aqui em escopo tem o condão de penalizar tanto aquele que não inscrito no respectivo órgão, como aquele que se encontre suspenso, impedido ou com a inscrição cancelada:

    Pretendido reconhecimento de atipicidade penal do comportamento atribuído ao paciente. Improcedência (...). A jurisprudência dos tribunais — inclusive aquela emanada do STF — tem assinalado, tratando-se de exercício ilegal da advocacia, que a norma inscrita no art. 47 da LCP aplica-se tanto ao profissional não inscrito nos quadros da OAB quanto ao profissional que, embora inscrito, encontra-se suspenso ou impedido, estendendo-se, ainda, essa mesma cláusula de tipificação penal, ao profissional com inscrição já cancelada.

    [HC 74.471, rel. min. Celso de Mello, j. 18-3-1997, 1ª T, DJE de 20-3-2009. ]

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Artigo 47 da lei de contravenção==="Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício"

  • Lembrando que o exercício ilegal da arte dentária possui previsão específica no Código Penal:

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Como o comando da questão referiu-se apenas à advogada e ao protético, aplica-se a regra geral/subsidiária, prevista na Lei de Contravenções Penais.

  • Erro da B é em falar que a lei é sobre as profissões liberais, sendo que é sobre infrações sanitárias.

    ___________

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  • GABARITO -A

    Vale mencionar para fins de prova :

    I) Só haverá contravenção se a profissão for regulamentada. Caso contrário, o fato será atípico.

    II) Sendo profissão de médico , dentista ou farmacêutico - sem autorização = CRIME CP - 282

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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  • DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis


ID
1416022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir.

De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Prisão simples é a pena cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou SEMI-ABERTO. (aqui o erro da questão)

    Trata-se de pena aplicada em face de contravenção penal (Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº3.688/1941), que por sua vez é infração penal de menor lesividade.

    Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto. É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção penal, mesmo em caso de regressão.

    Nos termos do artigo 10 da LCP, a duração da pena de prisão simples não pode exceder cinco anos, diferentemente dos crimes, cujo prazo máximo de duração são trinta anos (art.75, CP). Nada impede, porém, que no concurso de contravenções a pena seja fixada acima de cinco anos. O que não é permitido é ocumprimento da pena superior a cinco anos.


  • A contravenção penal (Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº3.688/1941) é infração penal de menor lesividade, por seu turno, tendo aplicação de pena de prisão simples ou multa. Vejamos:
     
    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 - Lei das Contravenções Penais.
    "Art. 5º As penas principais são:

     I – prisão simples.

     II – multa." (1ª parte da questão está correta)


    Art. 6º - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto".  (2ª parte da questão está errada)".

    Obs.: É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção penal, mesmo em caso de regressão.

    GABARITO: ERRADO.

  • Assertiva ERRADA. 


    - reclusão: admite o regime inicial fechado;
    - detenção: não admite o regime inicial fechado;
    - prisão simples: não admite o regime fechado apenas, mas pode progredir para este.
  • Quase sempre que o Cespe usa a palavra EXCLUSIVAMENTE a questão está errada.

    Correto: semi-aberto ou aberto

  • Lei 3688


      Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto


  •     Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

  • GAB:ERRADO

     

    Art. 6º - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto"​

  • exclussivamente não

    Prisão simples - semiaberto e aberto.

    papinha essa.

  • A prisão simples é sem rigor penitenciário e será em regime semi-aberto ou aberto.

  • De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto

     

    pode ser cumprida : REGIME SEMIABERTO + ABERTO;

                                  REGIME SEMIABERTO;

                            OU ABERTO

  • De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto.

     

    Aos 45 do segundo tempo a questão ficou errada. O regime pode ser o aberto ou semi-aberto.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

    Gabarito Errado!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, não necessariamente em regime aberto.

     

    Obs.:

    A prisão simples pode ser aberta ou semi-aberta.   

  • "Prisão simples: privativa de liberdade, deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto. O condenado fica sempre separado dos condenados à pena de reclusão ou de detenção.

    O trabalho é facultativo, se a pena aplicada não excede a 15 (quinze) dias."

    Contravenções penais = PRISÃO SIMPLES.

    PRISÃO SIMPLES = Aberto ou Semiaberto.

    Pena - 15 dias = Trabalho facultativo.

    Pena + 15 dias = Trabalho obrigatório.

     

    Bons estudos!!

  • Decreto Lei 36.88/41 
    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

    O erro da questão está em dizer: " [...]exclusivamente em regime aberto. "

  • Não faz parte dessa questão, porém pode ser questionado em alguma prova: contravenÇÃO nÃO admite reclusÃO ou detençÃO.

     

     

     

  • Gabarito Errado. O erro está em EXCLUSIVAMENTE EM REGIME ABERTO. Na verdade, tanto pode ser em regime semi-aberto ou aberto.

  • Decreto Lei 36.88/41 
    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

  • aberto ou semi-aberto

  • Gabarito: Errado

     

    A questão começa corretamente, mas ao final peca em afirmar que a pena de prisão simples deverá sem cumprida exclusivamente em regime aberto. De acordo com a LCP:

    " Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto."

  • Pode também no regime semi-aberto e não só no regime aberto como a questão expõe.

    Veja o que expões o  Art. 6º, da Lei de contravenções penais: A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

  • Em regime semi-aberto tbm

  • LPC: regime aberto ouu semi-aberto.

  • ERRADO.

     

    De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto.

     

    PODE SER SEMI-ABERTO OU ABERTO.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Aberto ou SEMI-ABERTO
  • Égua tem horas que o CESPE exagera... kkk


    "sem rigor penitenciário"

  • Andréia.

    Dê uma olhadinha na letra da lei. Lá diz exatamente que deve ser SEM RIGOR PENITENCIÁRIO. O erro dessa questão foi outro.

  • Penas Principais? Só há duas penas, multa e prisão simples. O erro da questão é dizer "principais", dando ideia de que existem outras penas.

  • Aberto e semiaberto!
  • Erro da Questão e exclusivamente. porque ele pode ser Aberto e Semi aberto.

  • Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

            § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

            § 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.

  • Art. 6º - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto"

  • ERRADO


    Semiaberto ou aberto.

     

    Obs.1: não cabe regime inicial fechado, nem mesmo por meio da regressão.

    Obs.2: deve ser cumprido em local distinto dos apenados por crime, sem os rigores penitenciários (art. 6º da LCP).

  • Errado.

    O regime pode ser aberto ou semiaberto.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • exclusivamente não...

  • Errado.

    Não é exclusivamente aberto, podendo ser aberto ou semi-aberto.

  • Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir.

    De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto.

    Pode ser cumprida em regime aberto ou semiaberto!

  • De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto (ou semi-aberto).

    Obs.: Decreto-Lei 3.688/41, art. 5º e art. 6º.

    Gabarito: Errado.

  • Resumindo, contravenção penal: Prisão simples = semi-aberto ou aberto , a questão disse exclusivamente em regime aberto. errado

  • Gabarito: ERRADO Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime SEMI-ABERTO OU ABERTO. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
  • cai na exclusivamente em REGIME ABERTO

  • Bom, a primeira parte da assertiva está correta, pois as penas principais aplicáveis às contravenções penais são, de fato, as de multa e prisão simples:

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    Contudo, muito embora a pena de prisão deva ser cumprida sem rigor penitenciário (em estabelecimento especial), o regime de cumprimento poderá ser, além do aberto, o semi-aberto.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto

  • Artigo 6º da lei de contravenção==="a pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto"

  • ERRADO

      Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.  

  • De acordo com a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. o 3.688/1941), as penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples (CERTO), devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário (CERTO), em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum (CERTO), exclusivamente em regime aberto (ERRADO).

  • GABARITO: ERRADO.

    Regime aberto ou semi-aberto.

  • Art. 6º - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto"

  • EXCLUSIVAMENTE ABERTO !! o erro tá aí, cai quem quer!!
  • em regime A ou S.A

  • A fim de responder à questão deve-se analisar se a proposição nela contida está certa ou errada.
    De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.918/1941, que instituiu a Lei de Introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n. 3.688, de 3 outubro de 1941): “considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente".
    Assim, em relação à contravenção penal, a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
    Diante disso, verifica-se que a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado
  • pertencerei!!

  • ERRADO

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.  

  • Pode ser em regime aberto ou semi-aberto.

  • GABARITO: Errado. Regime semi-aberto ou aberto. bons estudos!
  • As penas principais aplicáveis às contravenções penais são as de multa e prisão simples, devendo esta última ser cumprida sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, exclusivamente em regime aberto.....OU SEMI-ABERTO. Art. 6º.

  • Ai vc vê a resposta do professor e ele só encheu linguiça e não falou do erro da questão

  • LCP- Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.

    O erro da questão está em dizer que é EXCLUSIVAMENTE em sistema aberto.


ID
1428133
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Populares avisaram a polícia que João e José, embriagados, discutiam na via pública. Avistados e abordados, os policiais verificaram que nenhum dos dois traziam quaisquer documentos, além de terem localizado na cintura de João uma arma de fogo e sob as vestes de José uma faca. Nesse contexto, competem aos policiais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Talvez João e José ainda pudessem responder pela seguinte contravenção penal:

    "Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:

      Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis."

  • Correta é a "E". Mas só um detalhe: quem disse que o porte de arma por João é ilegal? Rs!

  • ''os policiais verificaram que nenhum dos dois traziam quaisquer documentos''

    O porte ilegal está configurado obviamente pelo fato de João não trazer consigo ( supondo que tenha o porte) os documentos que devem acompanhá-lo quando da utilização da arma de fogo. I.é, mesmo que tenha a autorização para portar a arma, é necessário que sempre carregue a documentação. 

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    reclusão 2 a 4; e multa. 




  • Porte de arma branca não é ilegal!

    Art. 19 LCP foi revogado tacitamente pela Estatuto do Desarmamento.

     

  • Cuidado com os comentários equivocados, o art. 19 da LCP não foi revogado tacitamente pelo Estatuto do Desarmamento não...essa legislação trata das armas de fogo, e não de armas brancas. De toda forma, devemos ficar atentos ao ARE 901623, pois o assunto ganhou repercussão geral no STF (ainda não foi decidido).

  • O enunciado da questão disse que o porte de arma era ilegal no momento da "embriaguez" (causa automática de porte de arma!) e não identificação civil do sujeito.

    artigo 10, §2º da Lei 10.826 (Est Desarmamento )tem a seguinte redação:

    "A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas".

  • Uma questao dessa, voçe vai pela logica e marca a mesnos errada.

  • questão de processo penal?!?
  • Atenção candidatos: O art. 19 da Lei das Contravenções Penais foi parcialmente revogado, de forma que o porte de arma de fogo encontra-se regulado pelo Estatuto do Desarmamento. Desta forma, apenas restaria a contravenção pena de trazer consigo arma branca fora de casa ou de dependência, sem licença da autoridade. Ocorre que no tocante ao elemento normativo do tipo ''sem licença da autoridade", necessário ressaltar que não existe LEI regulamentando tal prática, fato que, segundo alguns doutrinadores, torna o fato atípico.

  • mas se JOAO tivesse a licença???

     

  • Egnaldo, dica, experiência de vida, não coloque pelos em ovos, já reprovei por tentar imaginar situação a mais que a questão trazia, rsrs e foi justamente essa questão que me deixou de fora do concurso.

    mas respondendo sua pergunta, SI ele tivesse o PORTE, mesmo assim essa arma não deveria estar em sua sintura, mas sim no seu carro no MAXIMO, passou disso já está errado.

     

  • ATENÇÃO!


    "Diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius". (Informativo 626 - STJ)


    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR


    Preliminarmente cumpre salientar que, sobreveio à decisão impugnada a promulgação da Lei n. 13.654, de 23 de abril de 2018, que modificou o Código Penal nos dispositivos referentes aos crimes de furto e roubo. Essa alteração legislativa suprimiu a previsão contida no inciso I do § 2º, do art. 157, que apresentava hipótese de causa especial de aumento de pena relativa ao emprego de arma. Esta Corte possuía entendimento jurisprudencial consolidado reconhecendo que a previsão contida no dispositivo revogado abrangia não apenas armas de fogo, mas qualquer "artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas", nos termos do art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 3.665/2000. No entanto, a atual previsão contida no art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, limita a possibilidade de aumento de pena à hipótese de a violência ser cometida mediante emprego de arma de fogo, assim considerado o instrumento que "(...) arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil", de acordo com o Decreto citado. Portanto, não se está diante de continuidade normativa, mas de abolitio criminis da majorante, na hipótese de o delito ser praticado com emprego de artefato diverso de arma de fogo. Na hipótese, o réu realizou a subtração fazendo uso de arma branca (faca). Diante desse fato, deve-se aplicar a lei nova, mais benéfica ao acusado, em consonância com o art. 5º, XL, da Constituição Federal, afastando-se o aumento de 1/3 aplicado na terceira fase do cálculo da pena.


  • muitos acertaram pela lógica da ´´menos errada`` porque em nenhum momento a questão disse que o porte de arma de fogo de João é ilegal...

  • Questão mal elaborada 

  • O porte de João é ilegal pois ele deveria estar de posse do documento que autoriza o porte e com documento de identificação pessoal. São documentos de porte obrigatórios para andar armado. Mesmo tendo autorização para o porte, se for pego portando sem os docs responde por porte ilegal.

  • Pessoal que está questionando a letra E sobre o porte de arma, deve-se lembrar que ambos se encontram embriagados, logo há perda automatica do porte de armas.

  • GABARITO OFICIAL - E

    1º O porte é " extra- muros " / a posse é" intramuros". João estava portando o armamento.

    ( Embora o enredo não diga expressamente que seja ilegal )

    2º O porte de Faca configura a contravenção penal prevista no del 3.689/41.

  • É possível enquadrar o porte de arma branca como contravenção, prevista no artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em habeas corpus em que a defesa pretendia que fosse reconhecida a atipicidade da conduta de portar uma faca, bem como a ilegalidade da condenação por esse fato.

    FONTE: CONJUR

    GABARITO LETRA E

  • O Matheus Machado ressaltou um ponto importante:

    § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    Como o João estava embriagado, independentemente de possuir ou não o porte, será ilegal...

  • artigo 19 da lei de contravenção penal==="trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade".

  • GAB. E

    conduzir os dois para a Delegacia de Polícia; José para responder pela contravenção penal de porte de arma branca, e João porque foi preso em flagrante delito por porte ilegal de arma de fogo.

  • Jão ira responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, a questão não mencionou, mas se fosse com numeração raspada era um agravamento de pena, pois cairia que não seria possível, conceder fiança a joão

    Jose corretamente, irá responder por contravenção penal.

  • Se a polícia não chega, ia dar ruim essa discussão aí ...

  • A previsão do art. 19 da Lei das Contravenções Penais continua válida ainda hoje?

    Em relação à arma de fogo: NÃO. O porte ilegal de arma de fogo caracteriza, atualmente, o crime previsto nos arts. 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento.

    Em relação à branca: SIM. O art. 19 do Decreto-lei nº 3.688/41 permanece vigente quanto ao porte de outros artefatos letais, como as armas brancas.

    A jurisprudência do STJ é firme no sentido da possibilidade de tipificação da conduta de porte de arma branca como contravenção prevista no art. 19 do DL 3.688/41, não havendo que se falar em violação ao princípio da intervenção mínima ou da legalidade. STJ. 5ª Turma. RHC 56.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/03/2020 (Info 668).

  • questão respondida por eliminação, mas é impossível saber que a arma de fogo é ilegal!

  • Alguém sabe me explicar como faço para tirar a posse de arma branca? Preciso fazer comida

  • Mal formulada também. E se joão tivesse permissão para porte? merecia ser anulada..

  • questao top letra E

  • "Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: ..."

    Se a própria lei traz que a regra é a proibição, sendo o porte uma ressalva porque que a pessoa vai ficar viajando tentando imaginar se a pessoa tinha o porte ou não? A questão não falou nem deixou subentendido, então não tem e pronto.

  • A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.... ... Quem possuir autorização e for pego em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas terá o seu porte cancelado.

  • Nesse contexto da questão cabe a seguinte lembrança: "ainda que" a arma esteja "dentro do carro" e o agente tenha o devido porte regular, irá perdê-lo se for pego embriagado.

    Art. 10,  § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.


ID
1440892
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Tentativa

     Art. 14, inc. II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


  • Dec. Lei 3888

    art. 4 NÃO é punível a tentativa de contravenção


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm

  • a)  geram antecedentes criminais ( LCP, art. 7.º) -  

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção

      b) são punidas na forma tentada ( LCP, art. 4.º).

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

      c) são processadas por ação penal de iniciativa pública ( LCP, art. 17).
    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

      d) geram reincidência ( LCP, art. 7.º).

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção

      e) admitem pena de prisão, apenas multa ( LCP, art. 9.º).
    Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção.

  • Devem responder a questão sempre utilizando a pergunta: "pois aquelas não". Se não, poder errar.

  • NÃO SE ADMITE CRIME NA FORMA TENTADA NOS CASO:
    CONTRAVENÇÃO PENALCRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOSCRIME CULPOSOCRIMES PRETERDOLOSOSCRIME UNISSUBSISTENTE 

  • A justificativa para exclusão da assertiva "e" como gabarito encontra  - se no Art. 5º da LCP(verbis: As penas principais são: prisão simples;multa.) e não no, 9º. Este foi tacitamente revogado pelo alteração do art. 51 do CP que proibiu a conversão da pena de multa em prisão.


    RJGR

  • As contravenções admitem TENTATIVA , preste atenção no artigo 4° Não é PUNÍVEL  a tentativa de contravenção. Repare que a contravenção não é punível mas ela é admitida ! 

  • pegadovisqui

     

  • Não admitem tentativa

    PUCCA CHO

    P.reterdolosos / U. nisubisistentes / C. ulposos / C. ontraveção penal / A.tentado / C.ondicionados

    H.abituais / O.missivos próprios

     

  • (B)

    Outra que ajuda versando sobre o mesmo assunto:

    Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: SEGEP-MA Prova: Agente Penitenciário Q634539

     

    As contravenções penais: 

    a)podem ser punidas com pena de detenção. 


    b)não prescrevem.


    c)não são punidas na forma tentada. 


    d)constituem meros ilícitos administrativos.


    e)estão inseridas na Parte Especial do Código Penal.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Gabarito letra B!

  • A tentativa de contravenção penal não é punível, mas é factível. 

  • Contravenções Penais => A tentativa é IMPUNÍVEL ;)

  • INFRAÇÃO PENAL subdivi-se em CONTRAVENÇÃO e CRIME, o Direito Penal apenas os diferenciou no campo da pena, dispondo a Lei de Introdução de Direito Penal que a pena privativa de liberdade para os crimes pode ser de reclusão ou detenção. Já a pena privativa de liberdade para a contravenção penal é a prisão simples.

    Todavia, em obra bastante clara e objetiva, Leandro Prado[5], destaca as principais diferenças entre os dois institutos jurídicos em um quadro de fácil consulta, vejamos:

     

    Ação Penal

    Crime: Pública ou privada (art. 100º, CP).

    Contravenção: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).

     

    Competência

    Crime: Justiça Estadual ou Federal

    Contravenção Penal: Só Justiça Estadual, exceto se o réu tem foro por prerrogativa de função na Justiça Federal.

     

    Tentativa

    Crime: É punível (art. 14º, parágrafo único, CP).

    Contravenção: Não é punível (art. 4º, LCP).

     

    Extraterritorialidade

    Crime: Possível (art. 7º, CP).

    Contravenção: Lei brasileira não alcança contravenções ocorridas no exterior (art. 2º, LCP).

     

    Pena Privativa de Liberdade

    Crime: Reclusão ou detenção (art. 33º,CP).

    Contravenção: Prisão simples (art. 6º, LCP).

     

    Limite Temporal da Pena

    Crime: 30 anos (art. 75º, CP).

    Contravenção: 5 anos (art. 10º, LCP).

     

    Sursis

    Crimes: 2 a 4 anos(art. 77º, CP).

    Contravenções: 1 a 3 anos (art. 11º, LCP).      

     

    Fonte: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7657/Crime-e-contravencao-penal-diferencas-e-semelhancas>

    <https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943195/teoria-do-crime-principais-diferencas-entre-crime-e-contravencao-penal>

  • As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não

     a) geram antecedentes criminais ( LCP, art. 7.º). ERRADA (Reincidência é diferente de antecedentes)

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     b) são punidas na forma tentada ( LCP, art. 4.º). ERRADA - (Não são)

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     c) são processadas por ação penal de iniciativa pública ( LCP, art. 17).

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

     d)  geram reincidência ( LCP, art. 7.º).

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     e) admitem pena de prisão, apenas multa ( LCP, art. 9.º).

    Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção.

  • Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • O NÃO no final do enuciado, ferrou-me. 

     

  • esse NÃO me quebrou as pernas

  • não cai no TJ....povo chato.....

     

  • Não admitem tentativa

    PUCCA CHO

    P.reterdolosos / U. nisubisistentes / C. ulposos / C. ontraveção penal / A.tentado / C.ondicionados

    H.abituais / O.missivos próprios

  • INFRAÇÃO PENAL subdivi-se em CONTRAVENÇÃO e CRIME, o Direito Penal apenas os diferenciou no campo da pena, dispondo a Lei de Introdução de Direito Penal que a pena privativa de liberdade para os crimes pode ser de reclusão ou detenção. Já a pena privativa de liberdade para a contravenção penal é a prisão simples.

    Todavia, em obra bastante clara e objetiva, Leandro Prado[5], destaca as principais diferenças entre os dois institutos jurídicos em um quadro de fácil consulta, vejamos:

     

    Ação Penal

    Crime: Pública ou privada (art. 100º, CP).

    Contravenção: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).

     

    Competência

    Crime: Justiça Estadual ou Federal

    Contravenção Penal: Só Justiça Estadual, exceto se o réu tem foro por prerrogativa de função na Justiça Federal.

     

    Tentativa

    Crime: É punível (art. 14º, parágrafo único, CP).

    Contravenção: Não é punível (art. 4º, LCP).

     

    Extraterritorialidade

    Crime: Possível (art. 7º, CP).

    Contravenção: Lei brasileira não alcança contravenções ocorridas no exterior (art. 2º, LCP).

     

    Pena Privativa de Liberdade

    Crime: Reclusão ou detenção (art. 33º,CP).

    Contravenção: Prisão simples (art. 6º, LCP).

     

    Limite Temporal da Pena

    Crime: 30 anos (art. 75º, CP).

    Contravenção: 5 anos (art. 10º, LCP).

     

    Sursis

    Crimes: 2 a 4 anos(art. 77º, CP).

    Contravenções: 1 a 3 anos (art. 11º, LCP).      

     

    Fonte: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7657/Crime-e-contravencao-penal-diferencas-e-semelhancas>

  • Maldito “ não “ mal pude ver seus movimentos 

  • letra c

     

  • Eu sei que contravenções penais não admitem tentativa e podem ser consideradas para efeito de reincidência, mas para antecedentes criminais? Isso tá certo mesmo?

  • Gab B

     

    Art 4°- Não é punível a tentativa de contravenção 

     

     

    Quadro de Reincidência

     

    Infração Anterior                              Infração Posterior                            Consequência

    crime                                               crime                                             Reincidente

    Contravenção                                  Contravenção                                   Reincidente

    Crime                                             Contravenção                                   Reincidente

    Contravenção                                  Crime                                             Primário 

  • Cara eu não vi o NÃO, mas como tinha muitas certas eu voltei no topo da questão kkkk

  • Decreto 3688/41 - lei de contravenções penais

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.


    Ainda:

    A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional;

    As penas principais são: prisão simples E multa.

  • Errei porque não vi o NÃO no final da questão. Faz parte!!!!!!!

  • Nossa que interpretação fodaaaaa gb\b

  • A dificuldade da questão está no Enunciado: As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não

  • 90% das pessoas confundiram o NÃO com SÃO

  • GB B

    PMGOO

  • GB B

    PMGOO

  • ai você le rápido e no lugar do "não" entende "são" kkkk

  • Aquela velha pegadinha... PQP.

  • POSSO ESTÁ ERRADO, MAS A TENTATIVA NA CONTRAVENÇÃO PENAL PODE EXISTIR, PORÉM SÓ NÃO SERÁ PUNÍVEL CORRETO?

  • a) e c) INCORRETAS. Vimos que as contravenções penais geram reincidência, exceto no caso de condenação transitada em julgado pela prática de contravenção anterior no exterior.

    Dessa forma, assim como os crimes, as contravenções também geram antecedentes criminais.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    b) CORRETA. A tentativa de contravenção NÃO É PUNÍVEL, característica que a diferencia dos crimes!

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    d) INCORRETA. A contravenção é infração penal punida com pena de prisão simples ou de multa, sejam alternadas, sejam cumuladas:

    Lei de Introdução ao Código Penal. Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    Lei de Contravenções Penais. Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    e) INCORRETA. A ação penal relativa às contravenções penais é pública e incondicionada.

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Resposta: B

  • Eu errei, porque não entendi o título da questão! rsrsrs...

  • Só para lembras aos colegas que o Limite do cumprimento de pena foi alterado pelo pacote anticrime (Lei n.° 13.964/2019)

            Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            

  • Uma questāo muito fácil que derruba quem não presta atençāo direito no enunciado

  • Errei por não ler o enunciado com atenção!

  • Realmente .aí VC acha que acertou e Erra ,volta no Enunciado e vê que fez kk

  • malditos examinadores, mal posso ver seus movimentos!

    Gabarito letra: B

    Contravenção não dá cadeia, só se admite que a pessoa fique presa durante o processo, só se vislumbra se ela for condenada e pegar cadeia. Então para contravenção penal não cabe prisão. Não admite tentativa porque a pena já é pequena por si só.

    quando você se acha safo, vem uma questão como essa e te faz errar pelo enunciado...

  • A fim de responder à questão, impõe-se a leitura de cada um dos itens com vistas a encontrar a alternativa correta.
    Item (A) - Nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais (LCP), "verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção". Com efeito, a prática de uma contravenção penal no Brasil gera reincidência e configura antecedente criminal. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais (LCP), "não é punível a tentativa de contravenção". Assim sendo, a assertiva contida neste item contraria os termos da lei, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (C) - Nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido com Lei das Contravenções Penais (LCP), "a ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício". Assim sendo, a assertiva contida neste item contraria os termos da lei, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (D) - Nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais (LCP), "verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção". Com efeito, a prática de uma contravenção penal no Brasil gera reincidência, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (E) - Nos termos do artigo 5º  Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais (LCP), aplica-se à contravenção penal as penas de multa e prisão simples. O artigo 9º do mesmo diploma legal, trata da conversão da pena de multa em prisão simples assim dispõe:
    "Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção.
    Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de quinze dias e três meses".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • GAB B

         Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • .Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de Outubro de 1941. Art. 4º Não È punível a tentativa de contravenção

    QUESTÃO : As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não,

    resposta: (complete a frase) não são punidas na forma tentada ( LCP, art. 4.º).

    nesse caso o candidato deveria saber o artigo da lei

    ( LCP, art. 4.º). Não são de forma tentada, ( aqui senhores candidatos o examinador quis confundir a cabeça, colocando somente a palavra são e era somente completa a frase não são

    TAMÉM A LETRA E PRODUZIU CONFUSÃO EM NOSSAS CABEÇAS JA QUE O TERMO NÃO É PUNIVEL FOI COLOCADO UMA RESPOSTA A INDUZIR A ERRO O NÃO SÃO . ACHO MUITA SACANAGEM DA PARTE DO EXAMINADOR

  • As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não são punidas na forma tentada.

  • GABARITO B

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM A TENTATIVA

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art.  do  evadir-se ou tentar evadir-se.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal . Impetus, 2008

  • NEM VI ESSE NÃO .... AFFFFFSS


ID
1442896
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

     Belarmindo, particular, falsamente intitula-se perante terceiros como funcionário público.

Considerando esse caso hipotético, Belarmindo responderá

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ''C''

    A-  Art. 324, CP - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.


    B-  Art. 328, CP -Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos. Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente. Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua. Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa. Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente). Ação penal: pública incondicionada.


    C-  Art. 45, 2848 (Contravenção) - Fingir-se funcionário público: Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa.


    D-  Resposta na letra ‘’C’’ da presente questão.


    E-    Art. 319,CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • GABARITO "C".

    Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    O núcleo do tipo penal é usurpar, no sentido de apoderar-se indevidamente ou exercer ilegitimamente uma função pública. Dessa forma, é imprescindível a execução de atos inerentes à função pública pelo usurpador. Como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça:

    Comete o delito previsto no art. 328 do Código Penal (usurpação de função pública) aquele que pratica função própria da administração indevidamente, ou seja, sem estar legitimamente investido na função de que se trate. Não bastando, portanto, que o agente se arrogue na função, sendo imprescindível que este pratique atos de ofício como se legitimado fosse, com o ânimo de usurpar, consistente na vontade deliberada de praticá-lo.

    Com efeito, se o agente se limita a apresentar-se ilegalmente como funcionário público, não se pode falar no crime tipificado no art. 328 do Código Penal. 

    No entanto, o fato não será irrelevante no campo penal, pois estará caracterizada a contravenção penal de simulação da qualidade de funcionário, prevista no art. 45 do Decreto-lei 3.688/1941 – Lei das Contravenções Penais: “Fingir-se funcionário público: Pena – prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa”.

    FONTE: Cleber Masson.
  • Eu achei que fosse usurpação de função pública, mas pensando bem, vira e mexe a gente vê uns loucos com a escrita "polícia" em camiseta, querendo que os outros invejem achando que é policial. Se fosse crime...hehe.

  • Pra mim esta questão caberia recurso como extrapolação do edital pois induz o candidato ao erro, cobrando a Lei das Contravenções penais, pois sendo esta não constar no certame.

  • Na usurpação de função pública é necessário que o agente pratique atos inerentes à função. Já o simples fato de o sujeito se intitular funcionário público perante terceiros, sem praticar atos inerentes ao ofício pode configurar apenas a contravenção penal prevista no art. 45 da LCP ("fingir-se funcionário público").

  • A conduta daqueles que simples e falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, sem, no entanto, praticar atos inerentes ao ofício, sem intromissão no aparelhamento estatal, não se ajusta ao disposto no artigo 328 CP, mas pode configurar a contravenção penal do art. 45 da LCP.



    Código Penal Comentado - Rogério Sanches
  • Na dúvida, não custa dar uma lida na Lei das Contravenções Penais. Ela é pequena!

  • Essa questão foi parecida com a última da PRF em 2013 (o contexto)

  • Galera, o crime de usurpação de função pública requer que o agente exerça a função pública. No caso em exame, Belarmindo não exerceu função pública alguma, seu delito foi o de SIMULAÇÃO DE QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO (art. 45, Decreto-lei nº 3.688/41):

    Art. 45. Fingir-se funcionário público:

      Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

  • Decreto-lei 3.688/1941 Lei das Contravenções Penais: “Fingir-se funcionário público: Pena – prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa”.

    Força!

  • Bom dia!

    Lembremos que entitular-se funcionário público é diferente de praticar atos de ofício. Neste último caso estaremos diante do usurpador de funções, o que caracteriza CRIME.

    ex. realizar uma blitz falsa com uniforme policial.

    Já fingir-se func. público é apenas contravenção. art 45 lei 3688/41

  • USURPAÇÃO SERIA SE ELE EXERCESSE A PROFISSÃO , E A PENA AUMENTADA SE OBTIVESSE ALGUMA  VANTAGEM EM RAZÃO DA MENTIRA ....

     

    MAS COMO ELE SOMENTE SE APRESENTOU  COMO FUNCIONÁRIO PÚBLICO A TERCEIROS , SEM OBTER VANTAGEM, LOGO SERÁ CONTRAVENÇÃO PENAL.

     

    ALTERNATIVA (C)

  • Caio Felippe, imagino que não se trata de usurpação pelo fato dele não ter tirado vantagem da mentira.

    Ao meu ver não pode ser usurpação porque para este tipo exige-se que o agente ativo ATUE na função pública, e a questão em nenhum momento fala que o agente atuou como funcionário público, ele apenas AUTO DECLAROU-SE funcionário público.
  • Artigo 45 da LCP: simulação da qualidade de funcionário público. 

    O fato de auferir ou não vantagem na usurpação é uma qualificadora. Não é caso de usurpação Pq nessa o agente tem que ter realizado algum ato típico da administração. 

  • Gabarito: C Art. 45 LCP - Fingir-se funcionário público: Pena – prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

  • No caso em tela - FINGIR-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO (CONTRAVENÇÃO PENAL)... Sei dessa contravenção penal desde a minha época do colégio, quando um brother meu quando ia nas baladas dizia ser funcionário público para ficar com as meninas hahaha..Que mané!
  • Na USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, tem que haver a efetiva usurpação do exercício de função pública, punível com detenção de 3 meses a 2 anos, e multa. A conduta do agente tem que ser no sentido de realizar condutas típicas de servidor público. 

    FINGIR-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, é considerado como contravenção penal, punido com prisão simples, de 1 ano a 3 meses, ou multa. Aqui o agente apenas diz ser funcionário público, sem exercer funções típicas de funcionário público. 

  • Falou / se "vestiu" de funcionário público = Contravenção Penal

    Atuou como tal, exerceu as atividades etc = CRIME 

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

     Art. 45. Fingir-se funcionário público:

    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

    Gabarito letra C!

  • Art. 328, CP -Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos. Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente. Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua. Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa. Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente). Ação penal: pública incondicionada.

    Art. 45, 2848 (Contravenção) - Fingir-se funcionário público: Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa.

     

  • professora horrivel! deveria ter opção de velocidade...

  • Art. 45 da Lei de Contravenções Penais: fingir-se funcionário público.

  • Letra C

    Art. 45. Fingir-se funcionário público:

    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis

  • gb c

    PMGOO

  • gb c

    PMGOO

  • CONTRAVENÇÃO PENAL (LCP)

    Art. 45. Fingir-se funcionário público:

    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.

    Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.

    CRIME (CP)

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Obs.: A diferença do crime para a contravenção é que no CRIME o agente exerce a função pública sem ser funcionário público. Na CONTRAVENÇÃO o agente só finge (art. 45) ou se veste (art. 46) como funcionário público, sem praticar qualquer ato como tal.

  • Para ser Usurpação , ele precisa praticar um ato ( Art. 328, cp)

  • Artigo 45 da lei de contravenção penal==="Fingir-se funcionário público"

  • Respondendo e aprendendo!

  • GAB. C

    Art. 45. Fingir-se funcionário público:

    Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • OBS: Se praticou ato de oficio delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    Se somente se fez passar por funcionário público, contravenção penal

  • Dizer eu sou funcionário público = Contravenção

    Usar uniforme de funcionário público =Contravenção

    Se passar por Funcionário Público=Crime de usurpação de função Publica que tem sua modalidade qualificada se auferir vantagem

    PC-SP


ID
1464883
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual das condutas referidas abaixo NÃO representa uma contravenção penal?

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 310 CTB. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


  • Só para acrescentar o comentário do colega Munir, as contravenções penais estão em rol taxativo na lei de contravenções penais. portanto, a questão seria respondida apenas se fosse observado o crime de trânsito da assertiva E.


  • Esse tipo penal era previsto pela lei de contravenções, entretanto, foi derrogado pelo CTB (princípio da especialidade), ficando apenas punível  na hipótese do agente estar pilotando veículo marítimo sem a devida licença.


  • Vejamos o que dispõe o DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, ou seja, Lei das Contravenções Penais:

    Constitui contravenção penal:

     Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

      Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

      Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.

    Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

      Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.

      Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

      a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;

      b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;

      c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

      I – com gritaria ou algazarra;

      II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

      III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

      IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

      Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país:

      Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • SÚMULA 720 - STF

    O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

    Artigo 309 - Dirigir SHIC -  gerando perigo de dano (perigo concreto)
    Sem Habilitação
    Incompatível 
    Cassada 

  • Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

    Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

      a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;

      b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;

      c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

      I – com gritaria ou algazarra;

      II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

      III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

      IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país:

     

     

  • Letra "E" não é contravenção penal e sim crime!

  • Mas a pessoa que entregou a direção comete Crime.

    mas o rapaz que está dirigindo sem habilitação comete Contravenção...

    Estou correto :?

  • gb e

    PMGOO

  • Letra E) Crime previsto no CTB

    "Art. 310 CTB. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança."

  • GAB. E

    Entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.

  • O CTB derrogou o art. 32, da LCP, no que se refere à condução de veículo automotor, que, assim, só continua tendo aplicação em caso de condução de embarcação motorizada.

    O CTB pune apenas como infração administrativa o fato de dirigir veículo sem habilitação de forma normal (art. 162, I, do CTB), tipificando como crime apenas a condução de veículo que provoque perigo de dano (art. 309 do CTB). 

  • CTB:

    O art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a pena de seis meses a um ano a quem “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança

    Contrariando as estatísticas..

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Foram buscar esta longe em ... lá no CTB lembrando que este crime artigo 210 não admite a tentativa crime de perigo abstrato a partir do momento que a pessoa entrega já houve a consumação.

  • Letra E. Tem que ficar esperto com esses tipos penais que migraram para outras leis.

  • Algumas dicas que me ajudam e podem ajudá-los:

    Sabemos que as Autorizações de Saída são divididas em duas categoria

    Permissão de saídaPara todos (Regime fechado, semiaberto e aberto); são coisas ruins (morte de CADI e necessidade de tratamento médico); e são dadas pelo diretor do estabelecimento.

    Saída TemporáriaSemiaberto; dadas pelo Juiz da execução (Art. 123º); possui tempo predeterminado (até 7 dias, podendo ser renovado por mais 4 vezes ao ano).


ID
1553077
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma contravenção penal.

Alternativas
Comentários
  •  letra A, artigo 302 do código penal (errada)   

    letra B, artigo 61 da leis de contravenções penais (certo)

  • questão maldosa :S

    "Apesar de crime e contravenção serem espécies “distintas” do gênero “infração penal”, não existe, a rigor, uma diferença substancial entre os dois. Não há um elemento de ordem ontológica que encerre uma essência natural “em si mesmo”, sendo diferenciados apenas pelas suas penas, nos termos do art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei de Contravenções Penais[3], ou como leciona Nucci[4] em seu Manual de Direito Penal: “o direito penal estabeleceu diferença entre crime (ou delito) e contravenção penal, espécies de infração penal. Entretanto, essa diferença não é ontológica ou essencial, situando-se, tão somente, no campo da pena.” (grifo nosso)"

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7657/Crime-e-contravencao-penal-diferencas-e-semelhancas

  • A contravenção se chama
    Importunação ofensiva ao pudor
    Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:
    Pena - Multa

  • Um belo exemplo : Eu ficar pelado na sacada da minha casa, o pessoal passando e me vendo !

  • Os demais tipos penais são respctivamente:

    a) art. 302 do CP - dar o médico, exercício de sua profissão, atestado falso. Pena de um mês a um ano.

    d) Art. 216- A CP - Assédio sexual - Constrager alguém com o intuito de obter vatangem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição 

    de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exércicio de emprego, cargo ou função.

    E) art. 164 CP - introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o resulte prejuízo. 

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • (B)

    Sobre a assertiva (C) Ainda não comentada pelos colegas:
     

       Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Gabarito letra B!

  • Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor

  • Importunação ofensiva ao pudor => É uma CONTRAVENÇÃO PENAL!

    Grande exemplo: aquelas encoxadas que os tarados escrotos dão nas mulheres no ônibus/metrô lotado!

  • O exemplo dos caras estão mais para vida real kkk

  • Pensava que era crime

  • A) Crime contra fé públlica art 302 CP
    B)Contravenção
    C)Crime contra a administração art313B CP
    D) Crime contra a dignidade sexual (Assédio sexual) art 216A
    E) art. 164 CP - introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o resulte prejuízo. 
     

    Diga o fraco: Eu sou forte!

  • ALETRAÇÃO LEGISLATIVA 2018 ,PASSA A SER CRIME.

  • Desatualizada.


ID
1727866
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às contravenções penais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • b) se o agente comete uma contravenção, enquanto é julgado por outra contravenção, é considerado reincidente. ERRADA


    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • A TENTATIVA É ADMISSÍVEL O QUE NÃO HÁ É PUNIÇÃO P TENTATIVA...se fosse uma CESPE da vida isso é pegadinha

  • Alguém poderia me explicar a alternativa (a) e a alternativa (d)???

    (b) incorreta. Somente será considerado culpado depois de transitada em julgado a sentença.

    (c) CORRETA.

    (e) Incorreta. Ação penal pública incondicionada.

  • A) Não suspendem os direitos políticos enquanto dura a execução da pena prevista. ERRADA. A suspensão dos direitos políticos é cabível, conforme o art. 12, II LCP.

     

    B) Se o agente comete uma contravenção, enquanto é julgado por outra contravenção, é considerado reincidente. ERRADA. Art. 7º LCP

     

    C) Não admitem tentativa. CORRETA. Art. 4º LCP

     

    D) não permitem a substituição de pena e nem o livramento condicional. ERRADA. Ambos institutos são cabíveis, conforme art. 11 da LCP: "Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional."

     

    E) a ação penal é privada. ERRADO. Ação penal é pública, conforme art. 17 LCP.

  • (C)
    Outra que ajuda:

    Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Atendente de Necrotério Policial

    As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas NÃO.


    a)geram antecedentes criminais ( LCP, art. 7.º).

    b)são punidas na forma tentada ( LCP, art. 4.º).

    c)são processadas por ação penal de iniciativa pública ( LCP, art. 17).

    d)geram reincidência ( LCP, art. 7.º).

    e)admitem pena de prisão, apenas multa ( LCP, art. 9.º).

  • Discordo plenamente, não vejo solução para a questão, admite-se a tentativa, todavia, a mesma não é passível de punição.

  • Conforme o art 4º não sera punivel a tentativa, em nenhum momento fala que não podera ser tentada. questão não possui resposta correta

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

  • RESPONDA QUE CONTRAVENÇÃO NÃO ADMITE TENTATIVA, EM UMA PROVA ORAL;  E EM SEGUIDA PODE REINICIAR OS TRABALHOS DE PREPARAÇÃO PARA UM NOVO COCURSO PÚBLICO. 

  • Natáli, a CESPE é uma banca que exige o raciocínio. Por isso gosto dela, não é mero CNTRL C + CNTRL V 

  • Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Logo, pode ter tentativa, mas ela não será punida.

  • Mesmo acertando a questão, confesso que achei muito mal formulada.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Gabarito letra C!

    Obs: pode ter tentativa, mas ela não será punida.

  • Banca ruim heim, NÃO ADMITE TENTATIVA ? ESTÁ ERRADO A RESPOSTA - ADMITE SIM, SÓ NÃO PUNE, PORCARIA DE BANCA.

     

     

  • Oi? Como assim? Questãozinha chata hein...

    Tudo bem que não é punível como todo mundo sabe e ainda colocaram aqui o art. 4 aqui pra tentar explicar, q fala que "Não é punível a tentativa de contravenção." Sim sim...não é punível, mas admite!

    E na questão a pergunta é: se admite ou não...!

    Me ajudem senão nem vou dormir...

     

  •  

    Com relação às contravenções penais, é correto afirmar que:

     a) não suspendem os direitos políticos enquanto dura a execução da pena prevista. SUSPENDE

     b)  se o agente comete uma contravenção, enquanto é julgado por outra contravenção, é considerado reincidente. SÓ APÓS TRÃNSITO EM JULGADO

     c) não admitem tentativa.  Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. DESTA FORMA, ADMITE SIM A TENTATIVA, MAS NÃO É PUNÍVEL.

     d) não permitem a substituição de pena e nem o livramento condicional. PERMITE SIM

     e) a ação penal é privada. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    RESPOSTA DA BANCA: C

    RESPOSTA CORRETA: NENHUMA

  • É possível a tentativa, porém Não será punida! Gabarito C

  • Não adminte é diferente de não é punível. É cada examinador, meu deus!

  • Gab C

     

    Art 4°- Não é punível a tentativa de contravenção 

  • Que Faaaaase!    ADMITE-SE TENTATIVA SIM !

  • Lembrando que a tentativa de contravenção penal é admitida (possível, cabível), porém segundo a lei específica ela não é PUNÍVEL (art. 4º, LCP).

    Bons estudos.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO...POIS ADMITE SIM A TENTATIVA, SÓ NÃO É PUNÍVEL

  • Se você "acertou" essa questão, comece a estudar novamente.

  • Tem gente falando que quem acertou deve estudar novamente, DISCORDO.

    Porque devemos nos igualar a banca e ao nível da prova,

    tendo em vista que a questão é letra de lei.

    não fala em exceções nem em entendimentos.

    Art 4°- Não é punível a tentativa de contravenção 

  • Daqui a pouca a pessoa está portando o kit e você(pseudo magistrado) continua nos estudos, que não ruim não tá !!

  • OLHA QUANTO MAIS ESTUDO MENOS SEI SR.

  • Se não é punível a tentativa de contravenção. Logo não admite tentativa.

  • Letra C.

    c) Os posicionamentos sempre variam entre não admitir tentativa e pela impossibilidade de punição da tentativa. Em ambos os casos, não hesite!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Banca mequetrefe

  • 1) Cabe tentativa nas Contravenções Penais?

    R. Por razões de política criminal, o legislador não previu a possibilidade de punição da tentativa, como se extrai do disposto no art. 4º da Lei 3.688/41, "não é punível a tentativa de contravenção."

    Agora, atenção!

    Todavia, isto não significa dizer que é impossível a tentativa de contravenção penal. No plano fático, sua ocorrência é perfeitamente possível; no campo normativo, não há falar em punibilidade da tentativa de contravenção penal.

    Fonte: fogacaelder.jusbrasil.com.br/artigos/392998569/direito-penal-em-questoes?ref=serp

  • Muito abrangente

  • Se não se pune, pressupõe que não se admite.

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • Ué.. Não se PUNE a tentativa. Não significa que não exista. Isso também requer um pouco de lógica. Questão passível de recurso!

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • Complementando:

    As penas acessórias estão revogadas!!!!

  • Não se pune a tentativa. Mas a maioria das contravenções são formais ou de mera conduta, sem resultado naturalístico. Salvo a contravenção do jogo do bicho, segundo Vitor Eduardo Rios Gonçalves.

  • Admiti-se tentativa ela só não é penalmente relevante.

  • É esse tipo de questão mal elaborada que muitas vezes faz a pessoa mais desatenta estudar errado. É cediço que admite-se a tentativa, ela apenas não é punível, nos termos do art. 4º da lei específica.

  • admite sim, pune, não. parabéns a banca.
  • GAB. C

    não admitem tentativa.

  • Esquema nas contravenções:

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CRIME + CRIME = REINCIDENTE

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO É.

    OBS: Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • se você acertou a questão, está estudando errado
  • Admitir tentativa? Admite, contudo não é punível.

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida.

  • A banca não estuda e fica desafinando os concurseiros aff Gab errado questão errada
  • OBS: ESQUEMATIZANDO...

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

  • GABARITO C

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM A TENTATIVA

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art.  do  evadir-se ou tentar evadir-se.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal . Impetus, 2008

  • A questão está tecnicamente errada, pois admite-se tentativa nas contravenções penais. O que não é permitido é a punição delas.

  • Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. DESTA FORMA, ADMITE SIM A TENTATIVA, MAS NÃO É PUNÍVEL.

  • Contravenção Penal

    -Prisão simples

    -Ação penal incondicionada

    -Só território brasileiro

    -Justiça estadual (exceto quando for foro na justiça federal, tipo: Juiz Federal sendo julgado)

    -Não pode ser superior a 5 anos

    -Admite tentativa

  • TOTALMENTE EQUIVOCADO O GABARITO,UMA VEZ QUE A TENTATIVA NÃO É PASSIVEL DE PUNIÇÃO,FICANDO ASSIM CLARO QUE É ADMISSIVEL!


ID
1749205
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram com a intenção de praticar, reiteradamente, a contravenção penal de jogo do bicho. Para tanto, reuniam-se toda quarta-feira e decidiam em quais locais o jogo do bicho seria explorado. Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade, a explorar o jogo do bicho em determinado estabelecimento.  

Considerando apenas as informações narradas, Bruno, Bernardo e Bianca responderão

Alternativas
Comentários
  • Não há possibilidade de responder por associação criminosa (art.288, CP), porque a redação do dispositivo diz "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes", e não contravenções.

    Na mesma quadra, ainda que tivessem praticado crime, impossível a caracterização do crime de organização criminosa (Lei 12.850/13), vez que para a caracterização do delito se faz necessária a reunião de 04 ou mais pessoas. 


  • Os agentes responderão apenas pela contravenção penal de “jogo do bicho”. Isto porque o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, só se configura quando três ou mais pessoas se reúnem para a prática de crimes, não englobando as contravenções penais.

    Também não há que se falar em organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, para que uma organização criminosa esteja configurada é necessária a reunião de, no mínimo, quatro pessoas, dentre outros requisitos.


  • Os agentes responderão apenas pela contravenção penal de “jogo do bicho”. Isto porque o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP, só se configura quando três ou mais pessoas se reúnem para a prática de crimes, não englobando as contravenções penais.

    Também não há que se falar em organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, para que uma organização criminosa esteja configurada é necessária a reunião de, no mínimo, quatro pessoas, dentre outros requisitos.

    Fonte: Estratégia Concursos.


  • A contravenção penal do jogo do bicho está prevista no artigo 58 do Decreto-Lei 3688/41:

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

    O crime de associação criminosa, por sua vez, está previsto no artigo 288 do Código Penal:

    Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)


    No caso em análise, Bruno, Bernardo e Bianca responderão apenas pela contravenção penal de jogo do bicho. Isso porque, conforme podemos depreender da leitura do artigo 288 do Código Penal, o crime de associação criminosa exige que três ou mais pessoas se associem para o fim específico de cometer CRIMES (e não contravenções penais).

    Logo, a alternativa correta é a letra A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.



  • A alternativa correta é a letra A. 


    Eles irão responder APENAS pela contravenção, não se configurando NENHUM crime de concurso necessário, eis que:


    O delito do art. 288 do CP considera que o tipo penal exige que 3 ou mais pessoas se reúnam para o fim específico de cometer CRIMES. Assim, em se tratando de norma penal incriminadora, não se afigura possível afrontar o princípio da legalidade no sentido de se considerar possível haver o delito em exame quando se trata da prática de contravenções.


    Não há que se falar em crime de organização criminosa, pois, nos termos da Lei 12.850/13, não se configura porque este tipo penal exige a presença de 4 ou mais pessoas e, também, pelo fato de que somente pode existir organização criminosa quando a referida surge para prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • boa questão!!

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas / pena máxima inferior a 4 anos ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 ou mais pessoas / pena máxima superior a 4 anos.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou mais pessoas com o objetivo de praticar CRIMES (mais de um crime).

    Exemplo: José, João e Mario, se reuniram para realizar um roubo em um posto de gasolina e causar lesão corporal em um desafeto de José (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA)

    Caso eles tenham se reunido para realizar apenas o roubo em um posto de gasolina, não responderão pela Associação Criminosa, apenas pelo concurso de pessoas+ o roubo

  • simples e direto: responderão apenas por contravenção, apesar de que para  que haja associação criminosa faz-se necessário a união de 3 pessoas, o grande diferencial está no fim de COMETER CRIMES (crime não é contravenção) 

    lembrando que: infrações penais são divididas em crimes e contravenções 

  • Obrigado pela explicação Hélio!

  • No enunciado fala: "Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade", ou seja, uma única vez... e o tipo é cometer CRIMESSSS, mais de 1. Casca de banana monstruosa!

  • Uma observação ao comentário do nobre colega Hudson Soares. O crime de associação criminosa possui natureza formal, de modo que a quantidade (ou se quer a existência) de crimes independe para a consumação do crime em tela, de maneira que o mero conluio de vontades para uma (singular) prática criminosa já configura o crime tipificado no art. 288 do Código Penal.

  • A associação de pessoas para a prática reiterada de contravenção penal (jogo do bicho, por exemplo) não constitui associação criminosa, já que o art. 288 se refere expressamente à união para a prática de crimes.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado (2016)

  • Falaram sobre a prática de Crimes e disseram que contravenção penal não é crime. Contudo, o art. 1º da Lei de introdução ao Código Penal diz que crime é:

    Infração Penal - reclusão ou detenção (+ multa).

    Contravenção - prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. 

    Desse modo, contravenção penal é crime e essa justificativa está incorreta. 

  •  Essa questão bem elucida a famosa pegadinha do malandro.

    Jogo do Bicho é uma contravenção penal. Positivo? Já sabemos que os três perpetraram contravenção. Até aí, beleza. Todavia, não se pode alegar que eles agiram mediante associação criminosa, previsto no artigo 288, do CP, já que os contraventores não se associaram para o fim específico de cometer CRIMES, tampouco trata-se de organização criminosa, visto que a Lei 12.850/2013, em seu artigo 1º, § 1º, conceitua organização criminosa e traz requisitos um tanto quanto "complexos", motivo bastante para não enquadrar Bruno, Bianca e Bernardo na Lei de Organização Criminosa. Logo, eles praticaram apenas contravenção penal. LETRA A é a nossa alternativa.

     

  • Cristhian lury você está equivocado e trazendo informações erradas para o conhecimento das pessoas que utilizam os comentários como forma de estudos. Pesquise antes de colocar informações desse tipo. De acordo com a classificação das infrações penais, o Brasil adotou o sistema dicotômico, ou seja, crimes e delitos são sin/õnimos, mas diferentes das contravenções. o próprio art1° da Lei de introdução ao Código penal faz tal diferenciação>>>


    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

  • GABARITO : A


    No caso em análise, Bruno, Bernardo e Bianca responderão apenas pela contravenção penal de jogo do bicho. Isso porque, conforme podemos depreender da leitura do artigo 288 do Código Penal, o crime de associação criminosa exige que três ou mais pessoas se associem para o fim específico de cometer CRIMES (e não contravenções penais).



  • Código Penal

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

    Gabarito A

  • Gabarito letra A.

    O erro esta justamente na contravenção penal. O art. 288 estabelece que seja para pratica de crimes. Atenção também para uma possivel questão que cite apenas um crime, para enquadrar no 288 deve ter pluralidade de crimes e de maneira reiterada.

  • 1)   A contravenção penal do jogo do bicho não é compatível com o crime de associação ou organização criminosa;

  • Associação criminosa não é associação contravenciosa! kk

  • A associação criminosa tem por finalidade cometer crimes, não contravenções.

  • Gaba: A

    Decreto Lei nº. 3.914 de 1941, art. 1º. Considera-se: CRIME a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; CONTRAVENÇÃO [penal], a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    Portanto, crime e contravenção são termos relacionados na mesma categoria [infração penal [gênero]], mas não se confundem, existindo diferenças praticas entre ambos.

    _____

    CP, art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes [+ de 1]:

    Obs. Apenas um crime; concurso de pessoas, CP, art. 29.

    Lei 12850 de 2013, art. 1º, § 1º. Considera-se Organização Criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Lei. 11.343/06, art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    _____

    Assim, no que tange as pessoas:

    • Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas
    • Associação Criminosa: ou mais pessoas
    • Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas

    _____

    LCP - Decreto Lei 3688/41, art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: (...)

    _____

    Resumidamente, contravenção penal NÃO é crime, logo não a que se falar em associação criminosa, nem em organização, pois ainda que nesta pudesse cometer contravenções penais o requisito de pessoas na questão não está configurado, sendo necessária 4 ou mais pessoas.

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    A associação é com o fim específico de COMETER CRIMES, e não contravenções penais. Logo, resta apenas a configuração da contravenção penal de jogo do bicho pelos três agentes.

    Gabarito: letra a.

  • Atenção!!!!!!

    Na Associação seus membros tem o fim especifico de cometer CRIMES.

    Contravenção Penal NÃO é crime. ATENÇÃO

    GABARITO= A

  • No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram com a intenção de praticar, reiteradamente, a contravenção penal de jogo do bicho. Para tanto, reuniam-se toda quarta-feira e decidiam em quais locais o jogo do bicho seria explorado. Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade, a explorar o jogo do bicho em determinado estabelecimento. 

    Considerando apenas as informações narradas, Bruno, Bernardo e Bianca responderão

    A

    pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas. CORRETAAAAA. NÃO RESPONDERÁ PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PORQUE É NECESSÁRIO, PELO MENOS, 4 PESSOAS OU ACIMA DE 3, EMBORA SE TIVESSE PREENCHIDO ESSE REQUISITO, NÃO PRECISARIA COMETER NECESSARIAMENTE OS CRIMES OU CONTRAVENÇÕES.

    b

    pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de associação criminosa.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SOMENTE ADMITE CRIMES E NÃO CONTRAVENÇÕES

    C

    pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de organização criminosa.

    SE TIVESSE 4 OU + PESSOAS AI SIMM ELES RESPONDERIAM PELO CRIME DE ORG. CRIMI TAMBEM, INDEPENDENTE DE TER EFETUADOS OS CRIMES E AS CONTRAVENÇÕES OU NÃO.

    D

    pelo crime de associação criminosa, apenas.

    VIDE ACIMA.

  • A lei é taxativa ao dizer que a associação criminosa vincula-se aos CRIMES. Nesse sentido, inserir uma contravenção penal seria analogia in malam partem.

  • Contravenção Penal NÃO é crime.

    GABARITO= A

  • A)Pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 58 da Lei 3.688/41, ou seja, explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração. Portanto, Bruno, Bernardo e Bianca, responderão pela contravenção penal, na modalidade jogo do bicho.

     B)Pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de associação criminosa.

    Resposta incorreta. Na verdade, os agentes não responderão pelo crime de associação criminosa, prevista no art. 288, caput, CP, mas sim, pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas

     C)Pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de organização criminosa.

    Resposta incorreta. Os agentes, não responderão pelo crime de organização criminosa, previsto no art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013, ou seja, organização criminosa é a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente. Disto isso, Bruno, Bernardo e Bianca, apenas responderão pela contravenção penal do jogo do bicho.

     D)Pelo crime de associação criminosa, apenas.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Crimes contra a Paz Pública, na modalidade Contravenção Penal do Jogo do Bicho, conforme estabelece o art. 58 da Lei 3.688/1941.

  • A questão não está completa

ID
1786924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à legislação penal extraordinária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA! LEI 12850/2013:

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    GAB: D !  Crimes que não admitem Tentativa ( CCHOUP) ( CULPOSOS, CONTRAVENÇÕES, HABITUAIS, OMISSIVOS, UNISSUBSISTENTES, PRETERDOLOSOS )

    E) ERRADA !! LEI 4898/65: Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Sobre a C:

    c) Nos crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei n.º 9.605/1998, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos. ERRADO! A suspensão condicional da pena (sursis) em crimes ambientais é apenas para pena privativa de liberdade não superior a 3 anos.

  • Sobre a B, SMJ, não há previsão de crimes na Lei das SA.

  • Gab: D

     

    Q315303->A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida.

    gab: C


    LCP

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Entendo não haver alternativa válida, porquanto "não é passível de punição legal" é diferente de "não é passível de punição criminal".

  • Letra seca da lei: Não é punível a tentativa de contravenção 

  • O mnemônico abaixo ficou um pouco maior que o de costume, mas creio que finalmente esgotou as hipóteses de infrações que não admitem tentativa:


    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA: 

    CHUPÃO CON/CON, MERA OMISSÃO TRIBUTÁRIA MATERIAL:

    - C => culposos, salvo culpa imprópria.

    - H => habituais. Atenção! Não confundir com os crimes permanentes - que  admitem a tentativa. 

    - U => unisubsistentes. 

    - P => preterdolosos.

    - A => atentado ou de empreendimento. Ex.: 358, CP. 

    - O => obstáculo (os que retratam atos preparatórios do delito, tipificados de forma autônoma pelo legislador, ex. associação criminosa e porte de arma). 

    - CON => contravenções penais *=> Existe a possibilidade fática da tentativa, mas a mesma não é punida => art. 4º, LCP.

    - CON => condicionado ao resultado (a punibilidade está sujeita à produção de um resultado legalmente exigido - ex. art. 122, CP). 

    - MERA => Mera conduta.

    - OMISSÃO => omissivos próprios, pois na omissão imprópria a tentativa é admitida.

    - Tributária material => Lei 8137/90, art. 1º, I a IV c/c SV nº 24 do STF.


  • (D)

    -Existe tentativa na LCP?  Sim
    -Pune-se a tentativa?        Não

    Prof: Guilherme Rocha

  • d) A tentativa de contravenção penal não é passível de punição legal. CERTO.

    O CESPE já cobrou esse entendimento em 2013 na prova de Delegado de Polícia da PC-BA.


    Delegado de Polícia - PC/BA - 2013 - CESPE:

    "A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida."

    Gabarito: Certo.


  • O erro da ALTERNATIVA C, consiste em:

    C) Nos crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei n.º 9.605/1998, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos.

    Quando na verdade o correto seria "não superior a três anos"

    Previsão legal: art. 16, da Lei 9.605/98, senão vejamos

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    Bons estudos!

  • Complementando...

    Em relação à LETRA "B": 

    A prescrição dos crimes previstos na Lei das Sociedades Anônimas rege-se pelas disposições do CP (PRIMEIRA PARTE) e é suspendida pela decretação da falência do devedor cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    1) A primeira parte está correta (art. 189 da Lei 11.101/205);

    2) Na segunda parte, o examinador tentou confundir o candidato, criando uma hipótese de suspensão não prevista na lei nem mesmo no CP. Aliás, frise-se que a concessão de recuperação judicial e extrajudicial são hipóteses de condição objetiva de punibilidade (assim como a decretação de falência), vide art. 180 do mesmo diploma. Isto é, todas as hipóteses dadas na questão são condição objetiva de punibilidade, e não suspensão de prescrição no caso de decretação da falência.

    Espero ter ajudado!!!

    Bons estudos  

  • Letra B: resposta no art. 180, caput e parágrafo único, da Lei de Falências 

    A decretação da falência ou serve como marco inicial da prescrição ou como marco interruptivo  

  • ALTERNATIVA D



    A)  ERRADA - Considera-se organização criminosa 4 OU MAIS PESSOAS..... 4 anos , OU de caráter transacional.


    B)  ERRADA - A decretação da falência do devedor INTERROMPE A PRESCRIÇÃO cuja contagem tenha iniciado...


    C)  ERRADA - A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS.


    D)  CORRETA.


    A)  ERRADA - Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, ... ou militar, ainda que TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO.



    Bons estudos!!!

  • Bizu da Babi -> crimes que NÃO ADMITEM TENTATIVA :

     

    MACETE1: CCHOUP

     

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP

     

    MACETE2: TENTAR beber um CHOUP CULPOSO


    Contravenções
    Habituais
    Omissivos próprios
    Unissubsistentes
    Preterdolosos
    CULPOSO

     

     

  • (D)
    Outra que ajuda versando sobre o mesmo assunto:

    Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: SEGEP-MA Prova: Agente Penitenciário Q634539

     

    As contravenções penais: 

    a)podem ser punidas com pena de detenção. 


    b)não prescrevem.


    c)não são punidas na forma tentada. 


    d)constituem meros ilícitos administrativos.


    e)estão inseridas na Parte Especial do Código Penal.

  • Gabarito: D

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. 

  • GASTEI DO CHUPÃO, OPS, DO MACETE DO CHUPÃO. 

  • CHOUPA-CP

     

    culposos, habituais, omissivos propios, unisubsistentes, plurisubjetivos, atentado, contravenção preterdolosos  -> nao admitem tentativa

  • Pessoal, um detalhe quanto à letra d, que pode ser objeto de pegadinha:

     

    No caso das contravenções penais: "NÃO é punível a tentativa de contravenção".

    Todavia, em se tratando da LEP, no que diz respeito ao cometimento de faltas disciplinares: "PUNE-SE a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada" (Art. 49, p. ú.)

  • correta - letra D:

    LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - PARTE GERAL:

     

            Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • A - Errada. A organização criminosa se presta a cometer crimes transnacionais ou crimes cuja pena máxima supere 4 anos, sendo integrada por 4 ou mais integrantes.

     

    B - Errada. O decreto de falência interrompe a prescrição iniciada com a concessão da recuperação judicial

     

    C - Errada. Nos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98) é cabível o "sursis" nas condenações não superiores a 3 anos (art. 16).

     

    D - Correta. Embora seja possível a contravenção penal na forma tentada, ela não é punível (art. 4).

     

    E - Errada. Para fins da LAA, autoridade é todo agente que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração (ex: mesário de eleições). Até o particular pode ser sujeito ativo, desde que concorra com o autor para o crime, tendo consciência da condição de autoridade do coautor.

  • A) ERRADA! LEI 12850/2013:

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Vamos lá, futuros colegas de toga. 

    a) ERRADA

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o  Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

    b) errada

     

            Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

            Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    c) Errada

     

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    d) Correta

     

            Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    e) errada

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

  • Camaba Rafael S, tu é o fodão mermo, heim, parça! 

     

    Eu tenho uma raiva de comentário desse tipo. Acertou o Diabo da questão? Ótimo! Chama os amigos, da uma festa, posta no Instagram! Mas aí o mamão vem e pisa nos caras que não acertaram!

     

    A questão foi fácil? Foi. Mas tem um tanto de gente começando agora e comentários como esse não acrescentam em BOSTA nenhuma na vida de ninguém! 

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Gabarito letra D!

  • A questão é fácil segundo o Rafael, fiquei surpreendido também por ser para Juiz.

    Porém, alguns podem errar sim, pois muitos dizem que não cabe tentativa para contravenção.

    A tentativa cabe sim, pelo contrário do que muitos dizem e de muitos professores ensinarem. A questão da tentativa para ela é que NÃO É PUNÍVEL.

  • EU OLHEI E LI TRÊS VEZES O ENUNCIADO DA ALTERNATIVA D CAÇANDO ERRO KKKK

  • A - ASSOCIAÇÃO DE 4 OU MAIS - ERRADA

    B - ERRADA

    C - N SUPERIOR A 2 ANOS - ERRADA

    D NÃO PUNÍVEL TENTATIVA EM CONTRAVENÇÃO PENAL - CERTA

    E - TRANSITÓRIA - ERRADA

  • Correção ao cometário do colega Hudson Brandão sobre a alternativa C, não são 2 anos, mas sim 3 anos. 

     

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Já posso ser juiz
  • Claro q pode, André Teixeira, vc acerta essa questão e eles mandam a toga pra sua casa.

  • a) Lei 12.850/13- 

    Art. 1º, § 1º  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


    b) Lei 11.101/05-

    Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

            Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

     

    c) Lei 9.605/98-

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.


    d) correto. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.


    e) Lei 4.898/65- 

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Gabarito: D

    Informações Adicionais sobre Contravenção Penal:

    -Aplicável apenas em território Nacional.

    -Não se pune Tentativa.

    -Tempo de pena menor ou igual a 5 anos.

    -Período de Prova do Sursis: 1 a 3 anos.

    -Prazo Medidas de Segurança: 6 meses(mínimo).

    -Ação Penal Pública Incondicionada.

    Bons estudos!

  • GAB: D

    Não existe tentativa quando estamos falando de contravenção

  • Fiquem ligados! A tentativa de contravenção existe. Só não é punível. Atentem para o que diz a questão.

    Gaba: D

  • Cleiton está certo. =>Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. Veja: isso não quer dizer que não haja tentativa na contravenção penal. Ela existe, mas não é punível.

    https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943195/teoria-do-crime-principais-diferencas-entre-crime-e-contravencao-penal

  • Dificilmente estudo os crimes e o procedimento da Lei de Falências, mas só a título de informação no recente TJRO, em outubro de 2019, caíram 2 questões sobre as disposições processuais penais da Lei 11.101/05. Uma em penal e outra em processo penal

  • GABARITO D.

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • O tema da questão é a legislação penal especial ou extraordinária.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. Em primeiro lugar, o conceito de organização criminosa é dado pelo § 1º do artigo 1º da Lei 12.850/2013, sendo certo que um dos requisitos para a sua configuração é o envolvimento de 4 ou mais pessoas na associação. Ademais, exige-se a divisão de tarefas, ainda que informalmente, para obter, direta ou indiretamente, vantagem do crime cometido. Importante salientar que o caráter transnacional das infrações penais não é requisito imprescindível para a configuração da organização criminosa, uma vez que se exige que a associação vise praticar infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.  


    B) ERRADA. A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e  falência do empresário e da sociedade empresária (estando nesta incluída a sociedade anônima – conforme parágrafo único do artigo 982 do Código Civil), preceitua em seu artigo 182 que a prescrição dos crimes nela previstos se rege pelas regras do Código Penal, estabelecendo, ademais, no parágrafo único do referido dispositivo, que a decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial. Assim sendo, não é caso de suspensão, mas sim de interrupção da contagem do prazo prescricional.


    C) ERRADA. A Lei 9.605/1998, que prevê os crimes contra o meio ambiente, estabelece em seu artigo 16 que, nesses crimes, o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pode ser aplicado nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    D) CERTA. O Decreto-Lei 3.688/1941 – Lei das Contravenções Penais – estabelece em se artigo 4º que a tentativa de contravenção não é punível.


    E) ERRADA. A Lei 13.860/2019, que regula os crimes de abuso de autoridade, estabelece em seu artigo 2º que é sujeito ativo dos crimes ali previstos, qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, restando salientado no parágrafo único do aludido dispositivo legal que inclui-se no conceito de agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade antes mencionados.


    GABARITO: Letra D.

  • A) L12850 - Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

         

    B) L11101 - Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

         

    C) L9605 - Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

         

    D) DEL3688 - Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

         

    E) L13869 - Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

         

    GABARITO: D

  • Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    A luta continua.

  •   Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. (É possível a tentativa, contudo não é punível)

            Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

  • GABARITO D

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    se não é punível a tentativa, logo, não cabe a tentativa, uma vez que crimes de contravenção penal não cabe a tentativa

  • Essa eu respondi descostas. Como dizia o seu Boneco.

  • contravenção não admite TENTATIVA.

    Vai por eliminação se n souber as outras.


ID
1903624
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As contravenções penais:

Alternativas
Comentários
  • Infrações que não admitem tentativa = CCHOUP ("tomar um CCHOUP gelado ")

    Contravenções penais  (C)(art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos (C) nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais (H) são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios (O) o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes (U) são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos (P) são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

     

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal . Impetus, 2008

  • (C)

    (A) Prisão simples/multa.
    (B)Prescrevem.
    (C) Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
    (D)Gênero Infração penal.
    (E) Decreto lei 3688.

  • a) ERRADA. Art. 5° - As penas principais são:

    I - prisão simples;

    II - multa. 

    b) ERRADA. Prescrevem nos mesmos prazos dos crimes.

    APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÕES PENAIS. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. Tendo sido aplicada ao réu em sentença a pena de 02 (dois) meses de prisão simples, restando esta transitada em julgado para o Ministério Público ante a ausência de recurso, e transcorrido lapso temporal superior a 01 ano entre o recebimento da denúncia e publicação da sentença, resta concretizada a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 109, inciso VI e 115, ambos do Código Penal anterior à Lei nº 12.234/2010. DECRETADA, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. APELO JULGADO PREJUDICADO. (Apelação Crime Nº 70059466359, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 17/07/2014)

    (TJ-RS - ACR: 70059466359 RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Data de Julgamento: 17/07/2014,  Sétima Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/07/2014)

    c)CORRETA. Art. 4° - Não é punível a tentativa de contravenção.

    d) ERRADA. É infração penal, conforme art; 1º da lei de introdução do código penal.      Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    e) ERRADA. Decreto lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941.

  • A) AS PENAS DAS CONTRAVENÇÕES SÃO SOMENTE PRISÃO SIMPLES E MULTA.

     

    B) POR TER CARATER CRIMINAL, AS CONTRAVENÇÕES TEM O CP COMO LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA E, PORTANTO, PRESCREVEM NOS TERMOS DO ARTIGO 115, CP.

     

    C) RESPOSTA CORRETA. SEM MAIS.

     

    D) AS CONTRAVENÇÕES SÃO ILICITOS PENAIS, APESAR DE SER CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

     

    E) AS CONTRAVENÇÕES PENAIS POSSUEM LEI PROPRIA, QUAL SEJA O DECRETO LEI Nº 3688/41.

  • Gabarito:C

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. 

  • a)

    podem ser punidas com pena de detenção. 

    R: ERRADA. Apenas com Prisão Simples e Multa.

     b)

    não prescrevem.

    R: ERRADO. Após 2 anos prescrevem.

     c)

    não são punidas na forma tentada. 

    R: CORRETO

     d)

    constituem meros ilícitos administrativos.

    R: ERRADO.

     e)

    estão inseridas na Parte Especial do Código Penal.

    R: Errada. Constituída por meio de decreto.

  • art 4º da lei 3.688/1941

  • Art 4º da lei 3.688/1941

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Só para lembrarmos das Infrações que NÃO ADMITEM TENTATIVA!  (CHUPA-CO)

     

    C.ULPOSOS

    H.ABITUAIS

    U.NISSUBSISTENTES

    P.RETERDOLOSOS

    A.TENTADO

    C.ONTRAVENÇÕES

    O.MISSIVOS PRÓPRIOS

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Gabarito letra C!

  • Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

                  PARTE GERAL

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. 

  • No Código Penal = reclusão (fechado/semiaberto/aberto) e detenção (semiaberto/aberto).

    Na LEP= prisão simples ( prisão comum consequentemente no semiaberto/ aberto).

     

     

  • NA LUTA FEZ O MELHOR COMENTARIO DA HISTORIA,VALE A PENA CONFERIR>

  • BORA LÁ GALERA 

     

    BIZU DE CONTRAVENÇÃO!!!

     

    NÃO É PUNÍVEL A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO.

     

    O CONDENADO A PENA DE PRISÃO SIMPLES FICA SEMPRE SEPARADO DAS CONDENADOS A PENA DE RECLUSÃO OU DETENÇÃO.

     

    AS CONTRAVENÇÕES USAM O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.

     

    MÁXIMO DE PENA DE CONTRAVEÇÃO 5 ANOS.

     

    NA LEI DE CONTRAVENÇÕES TODOS OS CRIMES SÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

     

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR CONTRAVENÇÕES JUSTIÇA ESTUDUAL: EXCEÇÃO FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. 

     

    CONTRAVENÇÃO É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 

     

     

    BOM GALERA ISSO É QUASE TUDO QUE VC PRECISA SABER SOBRE CONTRAVENÇÕES. 

    ESPECIALISTA NAS CARREIRAS POLICIAIS. 

    NÃO ESTUDE ERRADO, FAZ O SIMPLES QUE PASSA! ABRAÇOS. 

     

  • EU SABIA A RESPOSTA, MAS NÃO LI A QUESTÃO DIREITO. VAMOS TER ATENÇÃO PARA NÃO VACILARMOS ASSIM NA PROVA!!!!

  • Correta, C

    CRIME:


    Reclusão e multa
    Detenção e multa
    Reclusão ou multa
    Detenção ou multa

    Tentativa > existe e é punível

    Extraterritorialidade > é aplicada

    Tempo Maximo de duração da pena > 30 anos.

    Competência > Justiça Federal ou Estadual

    Prisão cautelar > admite prisão cautelar (preventiva e temporária).

    Contravenção:


    Prisão Simples e Multa
     Prisão Simples ou Multa

    Tentativa > existe, mas NÃO é punível

    Extraterritorialidade > NÃO é aplicada

    Tempo máximo de duração da pena > 5 anos.

    Competência > Justiça Estadual
                            Exceção > prerrogativa de função do TRF

    Prisão cautelar > não admite prisão cautelar.

    Ação Penal > Pública incondicionada.

  • LCP   Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. O COLEGA Q POSTOU A JUSTIFICATIVA QUE ESTA COMO MAIS UTIL SE EQUIVOCOU ....

     

  • Vou pela letra da lei, onde expressamente prevê que a tentativa não é punível, então alguém poderia me explicar como interpreto isso:

     

    Art. 51. Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal:

            Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de cinco a dez contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis existentes no local.

            § 1º Incorre na mesma pena quem guarda, vende ou expõe à venda, tem sob sua guarda para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação bilhete de loteria não autorizada.

     

    Art. 52. Introduzir, no país, para o fim de comércio, bilhete de loteria, rifa ou tômbola estrangeiras:

            Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de um a cinco contos de réis.

            Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda. para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação, bilhete de loteria estrangeira.

  • MNEMÔNICO: CCHOUPA

  • Art. 4º da Lei de Contravenções Penais: não é punível a tentativa de contravenção.

  • prisão simples e multa 

  •  

    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

     

       Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

  • letra A

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa

    letra C

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção

  • Gab C

     

    Art 4°- Não é punível a tentativa de contravenção 

  • Letra C.

    c) Lembre-se: em regra, se os examinadores afirmarem que a contravenção penal não admite tentativa, marque correto. Mas, se a questão disser que as tentativas de contravenção não são puníveis, nos termos da LCP, faça vista grossa para a previsão doutrinária e mande ver: marque correto também.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • O comentário mais útil está CORRETO! Se vc não tem certeza de algo, evite comentar. Para esclarecer:

    1) Cabe tentativa nas Contravenções Penais?

    R. Por razões de política criminal, o legislador não previu a possibilidade de punição da tentativa, como se extrai do disposto no art. 4º da Lei 3.688/41, "não é punível a tentativa de contravenção."

    Agora, atenção!

    Todavia, isto não significa dizer que é impossível a tentativa de contravenção penal. No plano fático, sua ocorrência é perfeitamente possível; no campo normativo, não há falar em punibilidade da tentativa de contravenção penal.

    Fonte: fogacaelder.jusbrasil.com.br/artigos/392998569/direito-penal-em-questoes?ref=serp

  • Letra C.

    a) Errado. Apenas os crimes podem ser punidos com pena de detenção.

    b) Errado. Prescrevem.

    c) Certo. Não são punidas na forma tentada.

    d) Errado. São infrações penais.

    e) Errado. Na Parte Especial do Código Penal estão previstos apenas crimes.

    As contravenções penais estão tanto previstas na Lei de Contravenções Penais quanto em leis esparsas, por exemplo, Lei n. 5.553, que trata de retenção indevida de documentos de identidade.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A fim de responder corretamente à questão, cabe a análise das assertivas contidas nos itens e a verificação se estão em harmonia com a legislação pertinente  às contravenções penais.
    Item (A) - De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.918/1941, que instituiu a Lei de Introdução do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7-12-940) "considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente". O artigo 5º da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 outubro de 1941), por sua fez dispõe que, quanto às contravenções penais, as penas principais são prisão simples e multa.  
    Item (B) - Na Constituição da República e na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), não há regras específicas quanto há prescrição. Tampouco há em qualquer lei penal extravagante dispositivo que trate de regra específica quanto à prescrição no que concerne às contravenções penais. Logo, aplica-se a regra do artigo 1º do Decreto nº 3.688/1941, que assim dispõe: "aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso". Ressalte-se que as contravenções penais correspondem a infrações mais leves que as criminais, não havendo sentido que fossem imprescritíveis, o que configuraria maior rigidez no trato com o agente de contravenções do que no trato com o agente da grande maioria dos delitos. Assim sendo, a alternativa relativa a este item é falsa.
    Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais), "não é punível a tentativa de contravenção". Sendo assim, a alternativa contida neste item é a correta. 
    Item (D) - Na Constituição da República e na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), não há regras específicas quanto há prescrição. Tampouco há em qualquer lei penal extravagante dispositivo que trate de regra específica quanto à prescrição no que concerne às contravenções penais. Logo, aplica-se a regra do artigo 1º do Decreto nº 3.688/1941, que assim dispõe: "aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso". Ressalte-se que as contravenções penais correspondem a infrações mais leves que as criminais, não havendo sentido que fossem imprescritíveis, o que configuraria maior rigidez no trato com o agente de contravenções do que no trato com o agente da grande maioria dos delitos.  Com efeito, a alternativa constante deste item é falsa, pois não correspondem a meros ilícitos administrativos.
    Item (E) - As contravenções penais estão previstas no Decreto nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais). Não há previsão desta espécie de infração penal em nenhuma parte do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • Apenas crimes são puníveis na forma tentada

  • Resumo de contravenções penais:

    • infrações de menor complexidade
    • penas mais leves
    • prisão simples e multa
    • NÃO ADMITE TENTATIVA
    • NÃO EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE
    • APP (Ação Penal Publica) Incondicionada
  • GABARITO C

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    se não é punível a tentativa, logo, não cabe a tentativa, uma vez que crimes de contravenção penal não cabe a tentativa

    OBS: O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO ESTÁ EQUIVOCADO.

  • a) ERRADO. Pena de detenção somente os crimes.

    b) ERRADO. Prescrevem. 

    c) CORRETO 

    d)ERRADO. São infrações Penais

    e)ERRADO. Na Parte Especial do Código Penal, está expresso somente CRIMES.


ID
1951699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O brasileiro nato, maior e capaz, que praticar vias de fato contra outro brasileiro nato

Alternativas
Comentários
  • GAB: E;

    Decreto Lei 3688/1941 

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.  

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

  •  Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer CRIME, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • Casca de banana: lembrar que não cabe tentativa nas contravenções penais (ex. vias de fato). Contravenção sempre será pública incondicionada.

  • obs:MARIA, tem tentativa na contravençao penal só não é punida: base legal- 

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.....DEUS OS ABENÇÕE.

  • Gabarito: letra E
    A - Não será considerado reincidente pois não existe extraterritorialidade de contravenção.
    B - A pena de contravenção é prisão simples.
    C - Não responderá por contravenção no Brasil, pois não existe extraterritorialidade de contravenção.
    D -  Art. 4º (Lei de Contravenções Penais) Não é punível a tentativa de contravenção.​
    E - Correta.

  • O cometimento de CONTRAVENÇÃO NO BRASIL com posterior cometimento de CRIME NO BRASIL não gera reincidência, por ausência de previsão legal e impossibilidade de analogia in malam partem. Pode apenas gerar maus antecedentes (SANCHES CUNHA, 2014, p. 174). 

    CP, art. 63. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

    LCP, art. 7.º. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravencão.

  • a)será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. ( Errada )

    Contravenção penal cometida no estrangeiro NÃO gera reincidência.

     

     

     b)poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. ( Errada )

    As penas de contravenção penal são: Multa e Prisão Simples 

     

     

    c)responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro.

    não existe extraterritorialidade de contravenção.

     

     

    d)responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade. ( Errada )

    Não é punida a tentativa de contravenção penal

     

     

     e)responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada. ( Certa )

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

      Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

            Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.        (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • A) será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal.

    Errado: Na forma do art. 7 do DL 3.688 (Lei de Contravenções Penais) o cometimento da contravenção penal só surtirá efeitos para fins de reincidência quando a contravenção penal for praticada no Brasil, portanto, a prática da contravenção penal no estrangeiro NÃO GERA REINCIDÊNCIA.

     

    B) poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa.

    Errado: Consoante o art. 5 do DL 3.688 (Lei de Contravenções Penais) a condenação por contravenção penal só sujeito o condenado às penas de prisão simples e multa, 

     

    C) responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro.

    Errado: Uma vez que o art. 2 do DL 3..688 (Lei de Contravenções Penais) diz que a referida legislação somente se aplica às contravenções penais praticadas em território nacional, portanto, a Lei de Contravenções Penais não goza de extraterritorialidade.

     

    D) responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Errado: Não se admite tentativa de contravenção penal, que será considerado como um indiferente penal, na forma do art. 4 do DL 3.688.

     

    E) responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada.

    Correto. A ação penal para apuração da prática de infração penal é pública incondicionada, conforme o art. 17 do DL 3.688

     

  • A doutrina entede que via de fato é Condicionada a representação mas o STF e STJ são pacificos em dizer que vias de fato são incondicionadas

  • Porém tem uma questão mto importante, como a lesaõ corporal leve em sua forma simples é crime de menor potencial ofencivo, e esta é condicionada a representação, e sendo no caso mais grave que as vias de fato como ficaria?

    Há entendimentos que que as vias de fato tb passaram a ser condicionadas a representação!

  • Ouso discordar do colega Luiz Melo quando colocou "CONTRAVENÇÃO NO BR + CRIME NO BR = REINCIDENTE". Em caso de prática de contravenção anterior e posteriormente crime não ensejará reincidência.

  • Gabarito: e

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Trata-se do HC 80617/MG – 1ª. Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 20.03.2001, DJ de 04.05.2001, p. 00005, do qual transcrevo sua ementa:

    Ação penal pública incondicionada: contravenção de vias de fato (LCP, art. 17). A regra do art. 17 LCP — segundo a qual a persecução das contravenções penais se faz mediante ação pública incondicionada — não foi alterada, sequer com relação à de vias de fato, pelo art. 88 L. 9.099/95, que condicionou à representação a ação penal por lesões corporais leves”.

    Reincidência

    Art . 7º  LCP: Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção .

    Assim sintetiza o doutrinador Cléber Masson (in MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:

    Infração Penal Anterior                     Posterior                  Resultado

    Crime                                            Crime                     Reincidente

    Contravenção                                  Contravenção          Reincidente

    Crime                                            Contravenção          Reincidente

    Contravenção                                  Crime                     Primário

  • Condenação penal definitiva por CRIME no Brasil ou no estrangeiro ---> Cometimento de CONTRAVENÇÃO PENAL = Reincidência

    Condenação penal definitiva por CONTRAVENÇÃO PENAL no Brasil ---> Cometimento de CRIME NÃO GERA REINCIDÊNCIA por ausência de previsão, mas gera maus antecedentes.

    Condenação penal definitiva por CONTRAVENÇÃO PENAL PRATICADA NO ESTRANGEIRO ---> Cometimento de CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL = NÃO GERA REINCIDÊNCIA (ART, 7 DA LCP)

    *OBS: A contravenção penal cometida no estrangeiro NUNCA gera reincidência, pois não existe extraterritorialidade da lei penal brasileira quando se trata de contravenção penal.

  • CUIDADO COM AS RESPOSTAS!

    Gabarito letra E

     

    Dispositivos aplicáveis ao regime da reincidência no Direito Penal:

    Art. 63, Código Penal. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 7º, Lei das Contravenções. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    Entendendo..

    I) Crime (qualquer lugar) + Crime = reincidente

    II) Crime (qualquer lugar) + contravenção = reincidente

    III) Contravenção (br) + Crime = primário

    IV) Contravenção (br) + contravenção = reincidente

    V) Contravenção (est.) + crime/contravenção = primário

     

    Na verdade, a tabela parece confusa, mas é bem simples. Basta lembrar duas regras que normalmente causam confusão: 

    III) Em que pese haver uma "escalada criminosa", pois o agente praticou uma contravenção e depois um crime (em tese seria uma situação ainda mais passível de punição pela reincidência), por um descuido legal, acabou não sendo tipificada e, portanto, o agente é primário;

    V) A contravenção praticada e transitada em julgada no estrangeiro não gera reincidência.

    Brasil = br

    Estrangeiro = est.

  • Todas as contravenções penais serão apuradas através de ação penal pública incondicionada.

    * "Vias de fato", segundo a doutrina serão através de ação penal pública condicionada!

  • Acertei, mas é nula por abordar uma total divergência e ainda ficar com a minoritária!

    Há dois entendimentos:

    1º) art. 17 do Decreto das Contravenções, ação penal de natureza pública incondicionada; e

    2º) doutrina e jurisprudência mais do que majoritárias, ação penal de natureza pública condicionada. Principal razão: a ação penal do delito de lesão corporal leve, mais grave que a contravenção de vias de fato, possui ação penal de natureza pública condicionada; logo, não poderia ter a vias de fato uma ação penal de natureza mais rígida.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 8. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014. Contravenções, ISBN 978-85-309-5716-2.

  • Comentário de caráter OPINATIVO. VAMOS DIRETO AO PONTO.

     

    Quando a questão diz VIAS DE FATO estar remetendo ao art. 21 da lei 3.688/41 que diz o seguinte:

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:
    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.
    Parágrafo único. Aumenta­se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.  

     

    "vias fato" significa VIOLÊNCIA DE FATO. Quando o agente emprega violência de fato contra a vítima. Mas CUIDADO!

     

    há diferença entre "VIAS DE FATO" e crime de "TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL"

    VIAS DE FATO: Na contravenção NÃO EXISTE INTENÇÃO DE AGREDIR (TENTATIVA);
    Ex: Tapa no rosto de uma pessoa.

     

    TENTATIVA DE LESÃO: O agente quer lesionar;
    Ex: Aqui o agente dar um soco com a intenção de lesionar.

     

    Ação Penal têm duas vertentes:

     

    AÇÃO PENAL de Acordo com a Lei 3.688/41: De acordo com a referida lei no art. 17 Ação é Pública Incondicionada.

    AÇÃO PENAL de Acordo com a Jurisprudência: Vem entendendo que a ação depende de REPRESENTAÇÃO.

     

  • A - Incorreta. Crime + crime (reincidente); Crime + contravenção (reincidente); Contravenção (Brasil) + Contravenção (reincidente); Contravenção + Crime (maus antecedentes); Contravenção (Exterior) + contravenção (maus antecedentes).

     

    B - Incorreta. Existem três tipos de penas privativas de liberdade: reclusão, detenção e prisão simples. Esta última se destina às contravenções penais.

     

    C - Incorreta. Não se aplica o princípio da extraterritorialidade às contravenções penais.

     

    D - Incorreta. Embora seja possível a prática de contravenção na modalidade tentada, trata-se de conduta impunível.

     

    E - Correta. Em se tratando de contravenções penais, a ação penal é sempre pública incondicionada.

  • a) será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. [A LCP não se aplica ao agente que pratica contravenção no estrangeiro]

     

    b) poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. [As penas são de prisão simples e multa, somente]

     

    c) responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro. [Não se responde por contravenção praticada no estrangeiro]

     

    d) responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade. [ A forma tentada é inadimissível pela LCP]

     

    e) responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada.

  • Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções).

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Destualizada!!! vias de fato hoje em dia se processa mediante Representação!

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Gabarito letra E!

  • Existem duas correntes, a que diz que é condicionada a representação e a que segue o Decreto das contravenções.

     

    O STF permanece com o Decreto.

     

    A 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no HC n. 80.616, Rel. o Ministro Sepúlveda Pertence, j. 20.3.2001, por v. u., decidiu que a ação penal por vias de fato continua sendo de natureza pública incondicionada, permanecendo eficaz o art. 17 da LCP e inaplicável o art. 88 da Lei n. 9.099/95 (Informativo STF, 19-23.3.2001, n. 221, p. 2).

  • Caro colega Sheldon Cooper, muito cuidado, pois a questão não está desatualizada! 

    O artigo que você mencionou para alegar que se exige representação para os casos de vias de fato é um entendimento doutrinário que foi discutido no Encontro dos Juizados Especiais de 2017. Como se nota, o próprio autor do artigo coloca no penúltimo parágrafo que o STF entende que a L. 9.099/95 não alterou a Lei  de Contravenções Penais. Assim, na contravenção de vias de fato, a ação continua sendo pública incondicionada, atendendo o disposto no art. 17 da LCP: "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício."

     

  • Amábile?

  • Correta, E

    CRIME:

    Reclusão e multa
    Detenção e multa
    Reclusão ou multa
    Detenção ou multa

    Tentativa > existe e é punível

    Extraterritorialidade > é aplicada

    Tempo Maximo de duração da pena > 30 anos.

    Competência > Justiça Federal ou Estadual

    Prisão cautelar > admite prisão cautelar (preventiva e temporária).


    Contravenção:


    Prisão Simples e Multa
     Prisão Simples ou Multa

    Tentativa > existe, mas NÃO é punível

    Extraterritorialidade > NÃO é aplicada

    Tempo máximo de duração da pena > 5 anos.

    Competência > Justiça Estadual
                            Exceção > prerrogativa de função do TRF

    Prisão cautelar > não admite prisão cautelar.

    Ação Penal > Pública incondicionada.

  • As infrações na Lei de Contravenção são de ação pública incondicionada. Portanto, Gab. "E".

  • Pois é, não adianta querer usar a doutrina e a jurisprudência quando a questão quer saber se vc sabe a letra da lei. Então, sem discusão marcar a letra "E". Até porque, é a única possível, por exclusão, visto que as demais estão totalmente erradas, dai concluir que a banca realmente quer a letra da lei. Muitos candidatos bons perdem questão de graça, por não concordar que é tão simples o que a questão pede.

  • Bora lá! Letra da Lei (CONTRAVENÇÕES PENAIS):

    a)   será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. ERRADA. “Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção”.

    b)    poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. ERRADO.

     Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa

    c)     responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro. ERRADO.        " Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional".

    d)    responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade. ERRADO.         Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    e)     responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada. CORRETO. Vias de fato é, sim, contravenção penal, e está prevista no Dec. Lei nº 3.688/41. É também pública incondicionada, pelo que se percebe no artigo 17: " A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício".

  • CONTRAVENÇÃO PENAL:

     

    - É punida somente DOLOSAMENTE;

    - Não existe extraterroriedade para a contravenção;

    - O condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção.

  • Obs!

    Art 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Logo, se for contravenção  penal , a ação será pública incondicionada,

    Crítica -  Lesão Leve e lei dos juizados especiais 

    Lesão Gravíssima - incondicionada

    Lesão Grave -condicionada 

    Lesão leve Condicionada ( salavo M. PENHA)

    Vias de fato - Incondicionada.( apesar de ser mais branda do que a lesão leve) ex: um empurrão

    Dessa forma, para uma boa parte da doutrina , tanto a lesão leve quanto a vias de fato dvem ser de ação penal condicionada.

     

  • Para acrescentar...  vias de fato praticados em âmbito doméstico é contravenção condicionada à representação :

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIAS DE FATO - LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR - RECURSO IMPROVIDO. 01. Tratando-se de contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto Lei nº 3.688/41, praticada no âmbito doméstico e familiar, a ação contravencional é condicionada à representação, conforme a norma contida no artigo 41 da Lei 11.340/06, que embora tenha excluído a aplicação da Lei 9.099/90, não dispensou a necessidade da representação pela ofendida. 02. O Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4424, consigna que a incondicionalidade da ação penal diz respeito apenas ao crime de lesão corporal, independentemente da gravidade do dano, não retirando a necessidade da representação da vítima no caso do delito de ameaça e na contravenção penal atinente às vias de fato. Improvimento ao recurso que se impõe.   (Rec em Sentido Estrito  1.0024.13.018869-1/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel , 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 18/03/2014, publicação da súmula em 26/03/2014)

  • Na Lei das Contravenções Penais, art. 17 a ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício, logo é uma ação penal pública incondicionada.

  • Agora fiquei em dúvida com o comentário da Amanda A:  vias de fato praticados em âmbito doméstico é contravenção condicionada à representação ou INCONDICIONADA? Assisti uma aula aqui no QC que fala que é incondicinada.

  •  a) será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. [Contravenção no estrangeiro não gera reincidência]

     

     b) poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. [A LCP não prevê pena de dentenção ou reclusão, apenas MULTA e PRISÃO SIMPLES]

     

     c) responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro. [A contravenção praticada no estrangeiro não é punida]

     

     d) responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade.[Contravenção não aceita tentativa]

     

     e) responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada.

  • Everton, é verdade. Esta ementa é de 2014. Fui pesquisar e realmente, vias de fato em âmbito doméstido é incondicionada à representação.

    Achei informativo:

     

    Informativo Criminal nº 287 - Maria da Penha - Vias de Fato - AP Incondicionada


    Caros Colegas,


    A Lei nº 11.340/06 é resultado de uma política criminal voltada ao tratamento mais severo e efetivo aos casos de violência doméstica contra a mulher. Por isso, a hermenêutica adequada de tal legislação deve ser a que propicia maior proteção às ofendidas.

    Nessa ótica, anexamos abaixo julgados afirmando o caráter incondicionado da ação penal pública referente à contravenção penal de vias de fato, quando cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

    Os entendimentos jurisprudenciais referidos amparam-se na decisão do STF na ADI 4.424, por meio da qual se firmou que independentemente da extensão da lesão causada, o processamento de tal infração prescinde da representação, ou seja, não há condição de procedibilidade para o início do processo.

    Ainda, salienta-se que não são aplicáveis os institutos despenalizantes previstos na Lei 9.909/95, vez que expressamente afastada a sua incidência pelo art. 41 da Lei Maria da Penha.

  • Questão com problema:

     

    Territorialidade

         Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • temos uma questão de estagiário na prova para delegado!

  • Há uma exceção lançada pela doutrina. Por analogia in bonam partem ao crime de lesão corporal leve onde a Lei 9099/95 exige representação, para a contravenção do vias de fato também se exigiria a representação.

  • QUESTÇAO SEM RESPOSTA.

     

    Desde o advento da lei 9099/95 no qual afirma que lesão corporal level é ação penal pública CONDICIONADA a representação, a contravenção vias de fato que é mais leve que o crime segue o mesmo caminho sendo também condicionada por representação.

    Observação se faz no caso de violência domestica onde se torna incondicionada.

  • Se a questão é fácil, há reclamação. Questão difícil, “o elaborador comeu bolas”.

    Brasileiro sendo brasileiro. Nada tá legal. Vai entender

  • Lesão corporal Leve = Pública Condicionada à Representação.

    Lesão corporal leve ( Código Penal)

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Vias de Fato = Pública incondicionada Na contravenção penal a ação penal será sempre pública

    incondicionada.

    Obs: aqui o laudo pericial não aponta lesão.

    Servem como exemplos os atos de: empurrar, sacudir, rasgar ou arrancar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos e demais atos que não cheguem a causar lesão corporal.

    Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688 ( crime anão)

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime.

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/vias-de-fato-x-lesao-corporal-leve

  • Há certa polêmica a respeito da ação penal na contravenção de vias de fato, agressão física que não constitui lesão corporal contra alguém. Isto porque a lesão corporal de natureza leve (mais grave) tem a ação penal condicionada a representação do ofendido. Há quem sustente que, sendo as vias de fato agressão física de menor gravidade, sem lesionar, é consequência lógica que a ação penal, a despeito do que impõe a lei, seja também condicionada a representação do ofendido (Nucci, Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, p. 172).

    Porém, há decisão do STJ em sentido contrário. Veja:

    1. O artigo 88 da Lei n.º 9.099/95, que tornou condicionada à representação a ação penal por lesões corporais leves e lesões culposas, não se estende à persecução das contravenções penais. A contravenção penal de vias de fato, insculpida no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688/41), ainda que de menor potencial ofensivo em relação ao crime de lesão corporal, não foi incluída nas hipóteses do artigo 88 da Lei n.º 9.099-95. 2. A Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688/41) continua em pleno vigor e nela há expressa previsão legal de que a ação penal é pública incondicionada, conforme disciplina o seu artigo 17.” (RHC 47.253/MS, j. 04/02/2014)

  • a) INCORRETA. A pessoa NÃO será considerada reincidente se tiver cometido anteriormente contravenção penal no exterior.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    b) INCORRETA. As penas previstas para a contravenção penal vias de fato são a de multa ou a de prisão simples:

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

    c) INCORRETA. A lei brasileira não será aplicada a conduta definida como contravenção praticada no exterior:

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    d) INCORRETA. A tentativa de contravenção NÃO É PUNÍVEL.

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    e) CORRETA. É isso aí. Vimos que a conduta descrita é tipificada como contravenção penal, cuja ação penal correspondente é pública e incondicionada.

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Resposta: E

  • Artigo 2º da lei de contravenção==="a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional"

    OBS===TODAS AS CONTRAVENÇÕES PENAIS SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA!!

  • A fim de encontrar a resposta correta para a questão, o candidato deve a analisar as assertiva contidas nos itens e confrontar com o ordenamento jurídico que trata dos temas contidos.
    Item (A) - O artigo  7º do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais) é que disciplina a reincidência nos casos de contravenção penal. O referido dispositivo conta com a seguinte redação: "verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção". Portanto, a contravenção praticada no estrangeiro não gera a reincidência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A conduta de vias de fato configura a contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais), que tem a seguinte redação:
    "Praticar vias de fato contra alguém:
    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime".
    Logo, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais), "a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - De acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais), "não é punível a tentativa de contravenção". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - Conforme visto no exame do item (B) da presente questão, a conduta narrada configura a contravenção de vias de fato prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais). No que toca às contravenções penais, "a ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício", nos termos do artigo 17 do diploma legal em referência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)

  • Crime (Brasil ou estrangeiro) x novo crime - reincidente art. 63

    Crime (Brasil ou estrangeiro) x contravenção – reincidente art.7 LCP

    Contravenção x contravenção – reincidente art. 7 LCP

    Contravenção x crime – maus antecedentes

    Contravenção estrangeiro x contravenção Brasil – maus antecedentes 

  • A) será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 2º. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Lei 3.688/41, art. 7º. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    B) poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. ERRADO

    Não há que se falar em pena de reclusão na Lei 3.688/41.

    Lei 3.688/41, art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    C) responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    D) responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    E) responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada. CERTO

    Lei 3.688/41, art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 até a metade se a vítima é maior de 60 anos.    

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Pra quem ficou na dúvida sobre o significado de vias de fato. Trata-de contravenção penal referente à pessoa. A palavra “vias” vem do latim “vis”, que significa violência. Assim, quando o agente emprega violência de fato contra a vítima, a agridindo, ou contra ela emprega desforço físico sem a intenção de provocar dano à sua integridade corporal, pratica a contravenção.

    Fundamentação:

    Artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41.

  • A contravenção praticada no estrangeiro não gera a reincidência.

  • GAB E

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Contravenção é AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • LEIS DE CONTRAVENÇÃO PENAL 

    1) As contravenções penais estão tipificadas, em regra, na LCP,

    Exceção: contravenções penais em leis especiais (ex.: Decreto-lei n. 6.259/44);

    2) Territorialidade exclusiva: a lei brasileira somente é aplicável às contravenções praticadas no território nacional (art. 2º);

    3) Reincidência (art. 7): Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    4) Erro de Direito (art. 8º): No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada. ♣ A doutrina entende que o presente artigo está revogado pelo art. 21 do CP, que trata do erro de proibição.

    5) Suspensão condicional da Pena (art. 11): ♣ Requisitos são os mesmos do CP (art. 77). ♣ Período de prova: 1 a 3 anos (obs.: para os crimes é de 2 a 4 anos). ♣ Revogação: aplicar art. 81 do CP.

    6) Medidas de Segurança ♣ Aplicam-se as medidas de segurança previstas no CP: o Internação (detentiva): inimputáveis - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (art. 97). - Prazo mínimo da internação: 6 meses a 3 anos (obs.: para crimes é 1 a 3 anos).

    7) Ação Penal: pública incondicionada. O artigo 88 da Lei n. 9.088/1995, que tornou condicionada à representação a ação penal por lesões corporais leves e lesões culposas, não se estende à persecução das  contravenções penais. A contravenção penal de vias de fato, insculpida no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941), ainda que de menor potencial ofensivo em relação ao crime de lesão corporal, não foi incluída nas hipóteses do artigo 88 da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941) continua em pleno vigor e nela há expressa previsão legal de que a ação penal é pública incondicionada, conforme disciplina o seu artigo 17. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC 47.253/MS, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 04/12/2014, DJe 17/12/2014)  

    8) Infrações de menor potencial ofensivo: todas as contravenções são infrações de menor potencial (art. 61, Lei 9.099/95).

    9) Competência: a justiça federal NÃO julga contravenções penais (art. 109, VI, 2a Parte, CF). Todas as contravenções são de competência da justiça estadual, MESMO que conexa com crime federal. Súmula 38 do STJ: “compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.”

    10) Princípio da Insignificância: Súmula 589 (STJ): “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito da relações domésticas.”

  • Contra Crime = não há reincidência.

    contravenção + contravenção =reincidente.

    crime + contravenção = reincidente

    crime + crime = reincidente.


ID
2002744
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Creci - 1° Região (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A tentativa de recusa a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país, em conformidade com a Lei de Contravenções:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B é a correta, consoante artigo 4º  do Decreto-Lei 3688/41 (Contravenções Penal), que dispõe: "Não é punível a tentativa de contravenção".

  • Decreto-Lei 3688/41

    Artigo 4º: Não é punível a tentativa de contravenção.

     

  • Não é punível a tentativa de contravenção penal, por expressa previsão legal.

  • Na contravenção penal a "tentativa" pode ocorrer, no entanto, não é punível.

  • Ratifico... o comentário da Flávia

  • LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - PARTE GERAL - Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA - Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país:Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Correto B NAO SE PUNE A TENTATIVA DE CONTRAVENÇAO PENAL MESMO ELA SENDO POSSIVEL .

  • (B)

    Outras relacionadas que ajudam a responder:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Delegado de Polícia

    Apesar de, no campo fático, ser possível ocorrer a tentativa de contravenção penal, esta, quando se desenvolve na forma tentada, não é penalmente alcançável.(C)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Delegado de Polícia

    A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida.(C)

  • minemõnico galera (con chupâo). não se puni a tentativa de :

    CON travenção penal

    C ulposos

    H abituais

    U nissubsistentes

    P reterdolodosos

    A tentado

    O missivos própios

  • Não se pune a tentativa de contravenção penal.

  • Tentativa de contravenção = é factível mas não é punível

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Gabarito letra B!

  • Eu fiz foi rir dessa questão, quando vi o "tentativa", e já tinha errado. kkkk. 

  • Nao cai na pegadinha sozinho,pois dei uma olhada na estatística.

    kkkk

  • Peguinha no comando da questão, por isso vale a atenção na hora da prova.

     

     

  • Ficar atento a leitura. Não se admite TENTATIVA de Contravenções Penais.

  • Atenção em pegadinha de prova! 

     

    As contravenções penais ADMITEM SIM TENTATIVA, porém não são punidas a titulo de tentativa, conforme o art 4 da lei das contravenções penais. 

  • Seria punível com multa se não fosse TENTATIVA!

    Pegadinha do malandro kkkk

  • FALA PESSOALLLLLLLLLLLLLLLLLLL!!!!

     

    Vamos lá!!!!

     

    Questão muito tranquila!!!

     

    Veja!!! O que o comando da questão diz ao final? "em conformidade com a Lei de Contravenções". Isso!!! E o que a LCP diz?

     

            Segundo o art. 4º: não é punível a tentativa de contravenção.

     

    Logo, letra B a resposta!

     

    Prestem atenção no comando da questão e fiquem restritos ao que se pede. Não procurem cabelo em cabeça de sapo.

     

    Questão simples.

     

    DEUS NO COMANDO!!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Quase ....rsrs.

    Ah Danada ,aqui nao!!

  • Aff, tô lendo tudo e respondendo rápido, caí na pegadinha kkkkkkkkkkkk

  • tb cai na pegadinha!!!kkk

    Falta de atenção.

  • kkkkk não creio que cai nessa...tb li rapido

  • Ou...ele fez, outra vez. kkkk

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Caramba... a resposta dessa era tão óbvia que me fez errar! kkkkk.

  • kkkkkkkkkkkkkkk...... eu li o comando da questão pela segunda vez! Se eu fosse de primeira, erraria! 

    GAB.B

  • Muito feliz de errar essa questão.

  • MS CONCURSOS , Dinovo ! o banca viuuuu...rs

  • Em 05/06/2018, às 11:22:46, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 30/05/2018, às 10:34:10, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 23/05/2018, às 17:45:06, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 02/05/2018, às 19:01:32, você respondeu a opção B.Certa!

     

     

    AHUAHAUAHUAHUAHAUHAUHAUAHA....

  • Affe, não acredito que caí nessa!! 

  • Tentativa porra!!! kkk

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Tentativa ...

  • Tentativa =/

  • A TENTATIVA de Contravenção Penal não é punível!

  • Na minha época não era assim não...

  • Errei pois não prestei atenção na palavra TENTATIVA.

    Cuidado!! Boa questão para ficarmos alerta!

  • – Cobrar quantum de pena de contravenção é demais...

    – Ops...

  • A tentativa... Relacionando a Contravenção Penal... Não existe tal tratativa. Ou seja, não é punível.

  • Só escrevendo para memorizar, pois errei a questão por não prestar atenção na Tentativa.

    tentativa não é punível.

    tentativa não é punível

    tentativa não é punivel

    tentativa não é punível

  • GABARITO B

     

    Não é punível a tentativa nas contravenções penais.

  • Esse tipo de questão é de extrema importância pra gente ver o quanto precisa prestar atenção. :(

  • Não li direito... Prestar atenção, pqp

  • A tentativa JAMAIS é punível

  • Não cabe tentativa na contravenção penal.

    Art, 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  •  Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • agora nunca mais vou esquecer: TENTATIVA, TENTATIVA, TENTATIVA, TENTATIVA.

  • Caí na pegadinha...

  • Crimes que NÃO ADITEM A FORMA TENTADA==="CCCHOUPE"

    C-crimes culposos

    C-contravenção penal

    H-habituais

    O-omissivo próprio

    U-unissubisistente

    P-preterdoloso

    E-empreendimento ou atentado

  • aaaah filho da......

  • CARACA...UM PEQUENA DESANTENÇÃO E QUASE ERREI...UMA PALAVRA "TENTATIVA" MUDA TODO O JOGO.

  • Essa questão é a famosa " casca de banana "

    Que por sinal eu fui mais uma vitima :/

  • vai o afobado ... e erra!!

  • não cabe tentativa na lei de contravenções. não cabe arrependimento posterior e desistência voluntária. não cabe o princípio da extraterritorialidade (é territorialidade absoluta)
  • O tema da questão é a contravenção penal prevista no artigo 43 da Decreto-Lei nº 3.688/1941 – Lei de Contravenções Penais - tratando-se de uma das contravenções referentes à fé pública. Importante salientar que o artigo 4º do referido diploma legal estabelece que: “Não é punível a tentativa de contravenção".


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. A contravenção penal prevista no artigo 43 da Lei de Contravenções Penais é punida apenas com pena de multa. Na forma tentada, consoante o que estabelece o art. 4º da Lei de Contravenções Penais, a conduta não seria punível.


    B) CERTA. De fato, como já ressaltado anteriormente, não há punição para a tentativa das contravenções penais, em conformidade com o artigo 4º da Lei de Contravenções Penais.


    C) ERRADA. A modalidade consumada da contravenção penal descrita no artigo 43 da Lei de Contravenções Penais é, de fato, punida com pena de multa. Porém, a modalidade tentada não é punível.


    D) ERRADA. Nem mesmo a modalidade consumada da referida contravenção penal é punida com prisão simples, mas apenas com multa. A modalidade tentada não é punível.


    Gabarito do Professor: Letra B


  • Excelente pegadinha, não mede nenhum conhecimento, mas mede atenção dos candidatos.

  • GABARITO - B

    Casquinha de banana.

    Tentativa não é punível na Lei de contravenções penais.

    A gente desatenta que a questão aborda a tentativa, olha para o tipo penal que contravenção contra a fé publica, e olha a pena que é de multa e pahhhh... marca errado.

    Oh god!

  • Crimes que NÃO ADITEM A FORMA TENTADA

    C-crimes culposos

    C-contravenção penal

    H-habituais

    O-omissivo próprio

    U-unissubisistente

    P-preterdoloso

    E-empreendimento ou atentado

  • Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • é possível a tentativa de contravenções?? sim, porém mesmo sendo possível ela não é punível

  • Alguém bate na minha cara antes que eu bata!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 43. Recusar-se a receberpelo seu valormoeda de curso legal no país:

    Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    NÃO É PUNÍVEL A TENTATIVA NAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

  • li tão rapidinho e me f&di..

  • Cai duas vezes na mesma!!!!!!!!!!!!

  • TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO => Não há crime!!!!!

    (LCP:   Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.;

    CAPÍTULO V 

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA 

    Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país...)

  • Geeeeeente não nãooooo éee possssiveeellll. A pegadinha estava no ENUNCIADO. Quando eu vi já era. Essa nunca mais esqueco. Affff

  • essa foi tranquilo é prestar atenção.

  • Não cabe tentativa nas contravenções penais.

  • Letra B

    Recusa a receber de moeda de curso legal = Contravenção penal (apenas multa)

    Tentativa de Recusa a receber de moeda de curso legal = NÃO há crime

  • descarada

  • Hoje não, João Kléber!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK


ID
2131321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se uma pessoa praticar vias de fato contra alguém, sem que o fato constitua crime, ela terá cometido contravenção penal. Entretanto, segundo a Lei das Contravenções Penais,

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Comentário: lei das Contravenções Penais – Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/

  • CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CRIME + CRIME = REINCIDENTE  

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO É REINCIDENTE 

  • GABARITO: LETRA A

     

    Dispositivos aplicáveis ao regime da reincidência no Direito Penal:

    Art. 63, Código Penal. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 7º, Lei das Contravenções. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    Entendendo..

    I) Crime (qualquer lugar) + Crime = reincidente

    II) Crime (qualquer lugar) + contravenção = reincidente

    III) Contravenção (br) + Crime = primário

    IV) Contravenção (br) + contravenção = reincidente

    V) Contravenção (est.) + crime/contravenção = primário

     

    Na verdade, a tabela parece confusa, mas é bem simples. Basta lembrar duas regras que normalmente causam confusão: 

    III) Em que pese haver uma "escalada criminosa", pois o agente praticou uma contravenção e depois um crime (em tese seria uma situação ainda mais passível de punição pela reincidência), por um descuido legal, acabou não sendo tipificada e, portanto, o agente é primário;

    V) A contravenção praticada e transitada em julgada no estrangeiro não gera reincidência.

    Brasil = br

    Estrangeiro = est.

  • Facilitando a tabela do João e completando a da Juliana:

    -CONTRAVENÇÃO NO BR + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO BR + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CRIME NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CRIME NO BR + CRIME NO BR = REINCIDENTE.

  • A, B e E) Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    C) INCORRETA - Art. 4º, LCP Não é punível a tentativa de contravenção.

    D) INCORRETA - Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • Para ser primário ,mesmo com o trânsito em julgado de uma  condenação anterior , somente nestas hipóteses : 

    Só se praticar um crime depois de uma Contravenção ( praticada no Brasil) será primário!

    Ou seja , o crime vale mais a pena ! Que tosco.

    Ou se praticar contravenção no estrangeiro , não conta, pratique crime ou contravenção no Brasil que vc ainda será primário ehhhh! Parabéns legislador!

     

    Se eu estiver errada , ajudem- me aí , guerreiros ! 

  • contravenção (brasil) + contravenção (brasil) = reincidencia 
    crime (brasil - ) + contravenção (brasil) = reincidencia  

    crime (exterior) + contravenção (brasil) = reincidencia  

     

    contravenção (exterior) + contravenção (brasil) = não reincidente 
    contravenção (exterior) + crime (brasil) = não reincidente
    contravenção (brasil) + crime (brasil) = não reincidente

  • Questão bem engraçadinha. A alternativa correta é a "A". Será considerada reincidente se tiver cometido crime no exterior, com sentença condenatória transitada em julgado.

  • Observação:

     

    1º MOMENTO _ Condenação penal definitiva por CONTRAVENÇÃO PENAL praticada no BRASIL.

    2ºMOMENTO_ Cometimento de CRIME.

    CONSEQUÊNCIA: Não gera reincidência, por ausência de previsão. Contudo gera MAUS ANTECEDENTES.

  • Alguém poderia, por favor, me explicar o porquê da letra A? 

    Se eu não estiver errado a situação mostra: contrav. + crime, ou seja, não reincidência.

  • MNEMÔNICO que peguei aqui com os outros coleguinhas QC:

    1º- CONCRI não gera rencidência

    2º- contravenção NO EXTERIOR não influi na reincidência aqui no Brasil

     

  • RESUMEX

     

    Comentário: Art. 7º - Lei 3.688/41 - Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    PONTOS IMPORTANTES

     

    a) quem pratica nova contravenção após ter sido condenado em definitivo por outra contravenção no Brasil é REINCIDENTE;

     

    b) quem comete nova contravenção após ter sido condenado em definitivo por outra contravenção no exterior NÃO É REINCIDENTE.

     

    c) quem pratica crime após ter sido condenado em definitivo por contravenção NÃO É REINCIDENTE.

     

    d) quem comete crime depois de ter sido condenado em definitivo por outro crime, no Brasil ou no exterior, É REINCIDENTE.

     

    e) quem comete contravenção depois de ter sido condenado em definitivo por crime, no Brasil ou no exterior, É REINCIDENTE.

     

  • Valmir Neto,

     

    na verdade, a letra A traz a hipótese de Crime + Contravenção (nesta ordem), por isso que o agente é reincidente, como eu expliquei no outro comentário.. O crime praticado no exterior transitou em julgado e, posteriormente, o agente praticou contravenção penal.

  • Resumindo,

    Sempre que o crime ocorrer antes da contravenção ou houver contravenção + contravenção no Brasil, será o caso de reincidência, o resto não se cogita falar em reincidência.

     

    SMJ.

  • LETRA A - CORRETA

    CRIME (QUALQUER LUGAR) + CRIME = REINCIDENTE

    CRIME (QUALQUER LUGAR) + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO (QUALQUER LUGAR) + CRIME = PRIMÁRIO

    CONTRAVENÇÃO (ESTRANGEIRO) + CONTRAVENÇÃO = PRIMÁRIO

    CONTRAVENÇÃO (BRASIL) + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

     

    Letra B - INCORRETA - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS: Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    Letra C - INCORRETA - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS: Art. 4º Não é punível a tentativa (CÓDIGO PENAL: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) de contravenção.

     

    LETRA D - INCORRETA - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS: Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

     

    LETRA E - INCORRETA - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS: Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Gabarito letra A

  • Ótima questão pra revisar o conteúdo.

  • Para ajudar na memorização, podemos pensar assim:

    1)   Cometeu crime + qualquer infração ( crime ou contravenção) = reincidente.

    2)    Cometeu contravenção (br/estrang) + qualquer infração (crime ou contravenção) = regra primário  ----->>>>> exceto: Contravenção + contravenção que será reincidente.

     

     

     

  • CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIMENÃO GERA REINCIDÊNCIA.

    * Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção

     

  • -CONTRAVENÇÃO NO BR + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO BR + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CRIME NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CRIME NO BR + CRIME NO BR = REINCIDENTE.

  • porque a pessoa perde tempo comentando a mesma coisa que a outra pessoa ?

  • BORA LÁ GALERA...

     

    REINCIDÊNCIA NA CONTRAVENÇÃO;

     

    ·         CRIME NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BRASIL: CONSIDERADO REINCIDENTE.

     

     

    ·         CONTRAVENÇÃO NO BRASIL, MAIS CONTRAVENÇÃO NO BRASIL: CONSIDERADO REINCIDENTE.

     

     

    ·         CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO, MAIS CONTRAVENÇÃO NO BRASIL: CONSIDERADO RÉU PRIMÁRIO.

     

     

    NUNCA FOI SORTE, SEMPRE FOI DEUS. 

  • a) ela será considerada reincidente se tiver cometido crime no exterior, com sentença condenatória transitada em julgado. Certo

     

    b) ela será considerada reincidente se tiver cometido qualquer crime no Brasil, ainda que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    ela será considerada reincidente se tiver cometido qualquer crime no Brasil, e a sentença condenatória desse crime tem que estar em transitado em julgado.

     

    c) ela responderá por tentativa de contravenção, se o fato ocorrer por circunstância própria da vontade dela. Errada

     

    Obs.: Não existe punição para a tentativa de contravenção penal. 

     

    d) se o fato ocorrer entre brasileiros e no exterior, a lei brasileira será aplicada e a pena, agravada. Errada

     

    Obs.: Não existe extraterritoriedade da lei para contravenção penal. 

     

    e) ela será considerada reincidente se tiver cometido anteriormente contravenção penal no exterior. Errada

     

    Obs.: Não existe extraterritoriedade da lei para contravenção penal. 

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Observações importantes sobre Contravenções Penais:

     

     

    1. Nas contravenções penais, vigora a territorialidade ABSOLUTA;

    2. As Contravenções são de competência do juizado especial criminal;

    3. NÃO há conexão entre contravenções penais e crimes de competência da Justiça Federal, a primeira será julgada na justiça estadual e a segunda, na federal. (Sumula 38, STJ);

    4. O juiz pode deixar de aplicar pena da contravenção em caso de ignorância ou errada compreensao da lei por parte do agente;

    5. NÃO cabe RECLUSÃO OU DETENÇÃO e a PPL SÓ CABE EM REGIME SEMIABERTO OU ABERTO!!! Também não cabe REGRESSÃO DE REGIME!!

    6. Contravenção penal só é aplicável quando praticada no território nacional. NÃO HÁ EXCEÇÃO;

    7. O prazo de prescrição no caso de multa é de 2 anos e no da prisão é de 4 anos;

    8. Só há duas penas: prisão simples (só em regime semi-aberto ou aberto) e multa.

    9. Falsa imputação de contravenção NÃO É CALÚNIA, mas pode configurar DIFAMAÇÃO;

    10. A diferença entre perturbação de sossego alheio (Art. 42) e perturbação da tranqüilidade (Art. 65) é relacionada ao NÚMERO de pessoas alcançadas pelo delito, porque no primeiro caso o crime ocorre em relação a mais de uma pessoa, o que é dispensável  no segundo caso;

    11. Ainda com relação ao crime do Art. 42, o STF entende que NÃO configura contravenção se for atingida apenas uma pessoa.

    12. O Art. 28, que se relaciona ao porte de arma de fogo, foi REVOGADO, atualmente utiliza-se o Estatuto do desarmamento para punir tal conduta;

    13. Fingir-se funcionário público é contravenção penal;

    14. Usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exerce é contravenção penal, mas se for farda militar, responde nos termos do CPM;

    15. Os artigos 66 e 68 são os mais importantes da lei;

    16. Reter documento de identificação pessoal É CONTRAVENÇÃO PENAL (Dec. 5.553/68) punível com prisão simples ou multa.

    17. Súmula 51, STJ - A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

    18. A suspensão dos direitos políticos é cabível, conforme o art. 12, II LCP.

    19. A condenação em contravenção penal NÃO impede a concessão do SURSIS processual, o que não ocorre quando houver condenação em crimes do CP.

    20. Vias de fato praticado contra mulher no contexto de violência doméstica, não vai para a competência do JECRIM, mas sim, para a Lei Maria da Penha;

    21. A prática de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor praticada contra ou na presença de menor, configura o delito descrito no Art. 218-A, CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), não respondendo o autor nos termos da LCP.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito letra A

     

     

    Art. 7º da LCP c/c art. 63 do CP

     

     

     

    Infração Penal                  /             Infração Penal           /       REINCIDÊNCIA

         

           Crime                         /             Contravenção               /      Reincidência

     

    Contravenção no Brasil      /      Contravenção no Brasil         /       Reincidência

     

    Contravenção no Brasil     /                   Crime                    /    NÃO gera Reincidência

     

     

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Para decorar menos:

    NÃO gera reincidência contravenção no exterior e crime no brasil + contravenção no Brasil

    Todo o resto gera sim reincidência.

  • CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CRIME + CRIME = REINCIDENTE  

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO É REINCIDENTE

  • nao entendi , estranho pq a contravenção nao admite extra territorialidade , sei la , nao consegui interpretar a questao . 

  • Antonio S

    Peço vênia para dispor seu comentário com algumas alterações no intuito de facilitar a memorização:



    CRIME + CRIME = REINCIDENTE 

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE


    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO É REINCIDENTE


    Moral da história...

    Para ser reincidente ou inicia com Crime ou Devem ser de Especies iguais...

  • Basta ter em mente duas observações absolutas:

    1ª) A contravenção praticada no estrangeiro NÃO gera efeitos para reincidência, SEM EXCEÇÕES;

    2ª Se o crime é praticado DEPOIS da prática da contravenção penal, NÃO haverá reincidência, SEM EXCEÇÕES;

    Então, quando vai ocorrer a reincidência, meus caros?

    CTVÇ BR + CTVÇ BR - REINCIDENTE

    CRIME QQL + CRIME QQL - REINCIDENTE

    CRIME QQL + CTVÇ BR - REINCIDENTE

    SÓ LEMBRANDO QUE A CONDENAÇÃO ANTERIOR DO CRIME OU DA CTVÇ JÁ DEVE TER TRANSITADO EM JULGADO!

  • Letra A.

    a) Outra questão um pouco confusa, elaborada de forma temerária pelo examinador. Mas, ainda assim, conseguimos extrair sua resposta das hipóteses contidas no art. 7º da LCP, dentre as quais, está previsão contida na assertiva A, que é a resposta da questão.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Matei por exclusão

  • pegadinhaaa horrivel, pois nao falou quem veio primeiro. Tive que ler 20x para acertar .

    REINCIDENCIA SE APLICA

    CRIME + CONTRAVENCAO

    CONTRAVENCAO + CONTRAVENÇÃO

    NÃO HÁ REINCIDENCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME

  • Duas regras mais simples:

    Se foi CRIME antecedente -----> REINCIDENTE (não importa onde)

    Se foi CONTRAVENÇÃO antecedente ----> PRIMÁRIO (salvo se contravenção+contravenção ambas no Brasil)

  • Ela será considerada reincidente se tiver cometido crime no exterior, com sentença condenatória transitada em julgado.

    Ela será considerada reincidente se tiver cometido qualquer crime no Brasil, ainda que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado. SOMENTE TRANSITADO EM JULGADO

    Ela responderá por tentativa de contravenção, se o fato ocorrer por circunstância própria da vontade dela. NÃO HÁ O QUE SE FALAR DE TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO

    Se o fato ocorrer entre brasileiros e no exterior, a lei brasileira será aplicada e a pena, agravada. NÃO HÁ O QUE SE FALAR DE APLICAÇÃO DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES EM FATO PRATICADOS NO EXTERIOR

    Ela será considerada reincidente se tiver cometido anteriormente contravenção penal no exterior. NÃO HÁ O QUE SE FALAR DE APLICAÇÃO DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES EM FATO PRATICADOS NO EXTERIOR (2)

  • só corrigindo a colega Beatriz, a tentativa da contravenção é admitida, porém não é punível.
  • Pense (e não decore) se a contravenção não aceita principio da exterritorialidade, ou seja, nunca haverá contravenção fora do brasil, sendo assim, não teria como ser reincidente .

  • Obrigada aí J.P!

  • REINCIDÊNCIA;

    Crime (Brasil ou Estrangeiro) + Contravenção (Brasil)= Reincidente

    Crime (Brasil ou Estrangeiro) + Crime (Brasil ou Estrangeiro) = Reincidente

    Contravenção (Brasil) + Contravenção (Brasil) = Reincidente

    Contravenção (Brasil) + Crime (Brasil ou Estrangeiro) = Primário

    Art, 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Art, 2º A lei brasileira só é aplicada à contravenção praticada no território Nacional.

  • -CRIME NO EXTERIOR + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CRIME NO BR + CRIME NO BR = REINCIDENTE.

    CONTRAVENÇÃO NO BR + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    Moral da história...

    Para ser Reincidente: Inicia com Crime ou Devem ser de Espécies iguais...

    -CONTRAVENÇÃO NO BR + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO EXTERIOR + CONTRAVENÇÃO NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO EXTERIOR + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    GABARITO A

  • Não se pune a contravenção praticada no exterior.

    Não se pune a tentativa de contravenção

    Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de ter transitado em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer CRIME, ou no Brasil, por motivo de CONTRAVENÇÃO;

    As penas aplicáveis são: Prisão simples, multa.

  • Alguém me responde?

    crime (Brasil ou exterior) + contravenção no exterior = ?

    contravenção no Brasil + contravenção no exterior = ?

  • a) CORRETA. Se o agente é condenado pela prática de crime no estrangeiro, com sentença transitada em julgado e posteriormente pratica contravenção aqui no Brasil, ele será considerado reincidente.

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    b) INCORRETA. A reincidência ocorrerá somente se a sentença condenatória tiver transitado em julgado.

    c) INCORRETA. A tentativa de contravenção NÃO É PUNÍVEL.

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    d) INCORRETA. A lei brasileira não será aplicada a conduta definida como contravenção praticada no exterior:

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    e) INCORRETA. A pessoa NÃO será considerada reincidente se tiver cometido anteriormente contravenção penal no exterior.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    De forma contrária, haverá reincidência se a contravenção penal for cometida no Brasil.

    Resposta: A

  • > Crime BR/Estrang. + Contravenção = Reincidente

    > Crime BR/Estrang. + Crime BR/Estrang. = Reincidente

    > Contravenção Brasil + Crime = Primário

    > Contravenção Brasil + Contravenção = Reincidente

  • Artigo 7º da lei de contravenção==="verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou n o estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção"

  • tem que ter sigo julgada já ?

  • A) QUESTÃO CERTA

    B)SENTENÇA TEM QUE SER TRANSITADO EM JULGADO

    C)NÃO EXISTE TENTATIVA EM CONTRAVENÇÃO

    D) NO ART 7 DA LEI 7,209 DE 84 NÃO ABORDA ESSA QUESTÃO

    E)PARA SER REINCIDENTE TEM QUE TER COMETIDO CRIME NO EXTERIOR "E NÃO A CONTRAVENÇÃO"

  • REINCIDENTE

    CRIME --->> CRIME

    CRIME --->> CONTRAVENÇÃO

    CONTRAVENÇÃO --->> CONTRAVENÇÃO

    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    ART. 7º VERIFICA-SE A REINCIDÊNCIA QUANDO O AGENTE PRATICA UMA CONTRAVENÇÃO DEPOIS DE PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA QUE O TENHA CONDENADO, NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO, POR QUALQUER CRIME, OU, NO BRASIL, POR MOTIVO DE CONTRAVENÇÃO.

    ENUNCIADO: SE UMA PESSOA PRATICAR VIAS DE FATO CONTRA ALGUÉM, SEM QUE O FATO CONSTITUA CRIME (CONTRAVENÇÃO), ELA TERÁ COMETIDO CONTRAVENÇÃO PENAL.  (CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RÉU PRIMÁRIO

    CONTRAVENÇÃO ---->> CRIME

  • - CONTRAVENÇÃO CONTRA PATRIMÔNIO DA UNIÃO – É JUSTIÇA COMUM E NÃO FEDERAL.

    SÚMULA 38 -

    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES.

    Data da Publicação - DJ 27.03.1992 p. 3830

  • GAB. A

    ela será considerada reincidente se tiver cometido crime no exterior, com sentença condenatória transitada em julgado.

  • CRIME > CRIME = REINCIDENTE

    CRIME > CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO > CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO > CRIME = NÃO REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO no estrangeiro > CONTRAVENÇÃO = NÃO REINCIDENTE

    Basicamente você não pode partir do pequeno (contravenção) para o grande (crime).

  • GAB A

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • Contravenção cometida no estrangeiro transita em julgado

    &

    Cometimento de crime após contravenção

    =

    não considera reincidência

  • OBS: ESQUEMATIZANDO...

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

  • revisar


ID
2363743
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à aplicação da lei, no Estado Democrático de Direito, pode-se afirmar que, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, são identificáveis nove dimensões do princípio da legalidade, disciplinadas no art. 9º da Convenção, quais sejam: lex scripta, lex populi, lex certa, lex clara, lex determinata, lex rationabilis, lex stricta, lex praevia e nulla lex sine iniuria. Acerca das dimensões de garantia, emanadas da legalidade criminal, é correto afirmar que  

Alternativas
Comentários
  • Ainda no tema “princípios”, vale lembrar que o princípio da legalidade, previsto no artigo 1º do Código Penal, assegura não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Mas sua abrangência é maior. O princípio da legalidade apresenta algumas dimensões de garantia:

    – lex escripta: a lei penal há de ser escrita;

    – lex populi: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

    – lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada na taxatividade, na certeza;

    – lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

    – lex determinata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    – lex rationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

    – lex estricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

    – lex praevia: é a própria anterioridade da lei penal.

    - nulla lex sine iniuria: a lei penal deve utilizar sempre verbos que retratem uma ofensa ao bem jurídico.

  • Meus parabéns aquele q acertou essa questão.
  • Questão sinistra..

  • Ainda no tema “princípios”, vale lembrar que o princípio da legalidade, previsto no artigo 1º do Código Penal, assegura não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Mas sua abrangência é maior. O princípio da legalidade apresenta algumas dimensões de garantia:

    – lex escripta: a lei penal há de ser escrita;

    – lex populi: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

    – lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada na taxatividade, na certeza;

    – lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

    – lex determinata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    – lex rationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

    – lex estricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

    – lex praevia: é a própria anterioridade da lei penal.

    - nulla lex sine iniuria: a lei penal deve utilizar sempre verbos que retratem uma ofensa ao bem jurídico.

    copiando e colando

  • Aquela hora que vc fica em dúvida entre 2 e marca a correta... kkk

  • GABARITO: E

    O princípio da legalidade apresenta algumas dimensões de garantia:

    lex escripta: a lei penal há de ser escrita;

    lex populi: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

    lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada na taxatividade, na certeza;

    lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

    lex determinata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    lex rationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

    lex estricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

    lex praevia: é a própria anterioridade da lei penal.

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121823541/dimensoes-de-garantia-do-principio-da-legalidade

  • Quem mais chutou e acertou? Não me pergunte como cheguei a essa resposta.. kkkkk 

  • Sujei a cueca!

  • exclusão, fatiou, passou!

  • Aquela hora que você fecha os olhos e confia no pai.

    #PCDF

  • O artigo 9º da Convenção Americana de Direitos Humanos trata dos princípios da legalidade e da retroatividade da lei penal, que são, portanto, salvaguardados tanto pela ordem constitucional como pela ordem convencional (âmbito das convenções internacionais). Assim dispõe o dispositivo em referência: "Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado." De acordo com os autores Antonio Garcia Pablos de Molina e Luiz Flavio Gomes na obra Direito Penal, Parte Geral, Volume 2, Editora Revista dos Tribunais, páginas 36 de seguintes: "Nove são as dimensões de garantia do princípio da legalidade criminal". As dimensões de garantia do princípio da legalidade criminal, ou seja, atinentes ao crime e não a pena (legalidade penal) são: lex scripta, lex populi, lex certa, lex clara, lex determinata, lex rationabilis, lex stricta, lex praevia e nulla lex sine iniuria.
    Visto isso, vamos às análises das afirmativas contidas nos itens da questão.

    Item (A) - os autores, na referida obra, consignam que esses princípios valem tanto para os crimes como também para as contravenções penais e ainda para a execução das penas e medidas de segurança. Sendo assim, a assertiva contida neste está incorreta.

    Item (B) - Como já mencionado no item anterior, e, acrescente-se, dada a natureza de sanção penal das medidas de segurança, aplicam-se às execuções penais e também às medidas de segurança. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (C) - Por lex praevia, na visão dos autores, entende-se que "a lei penal primeiro precisa entrar em vigor e só vale para fatos ocorridos a partir da sua vigência. Daí dizer o art. 1.° do CP que 'não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal'. Na garantia de lex praevia está espelhado o princípio da anterioridade da lei penal, que se complementa com o da irretroatividade da lei penal nova mais severa". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (D) - Ao contrário do que consta neste item, de acordo com Luiz Flávio Gomes e Antonio García-Pablos de Molina na obra em referência, no que tange ao que se entende sobre lex  rationabilis  "nos dias atuais, quando a preocupação central do juiz deve orientar-se para a solução justa de cada caso concreto, é absolutamente inatendível o velho brocardo que diz: lex quanvis irrationabilis, dummodosit clara (a lei, ainda que irracional, sendo clara, tem de ser aplicada). O que deve imperar hoje é exatamente o contrário: a lei irracional não nos dias atuais, quando a preocupação central do juiz deve orientar-se para a solução justa de cada caso concreto, é absolutamente inatendível o velho brocardo que diz: lexquanvis irrationabilis, dummodosit clara (a lei, ainda que irracional, sendo clara, tem de ser aplicada). O que deve imperar hoje é exatamente o contrário: a lei irracional não deve ser aplicada, porque inconstitucional. Nesse caso, aplica-se a Lei Maior, para negar validade à inválida lei ordinária". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (E) - Em relação a lex determinata, os autores referenciados nas análises dos outros itens, entendem que "por força do princípio da determinabilidade, as normas criminais devem descrever, tal como já propugnava Feuerbach, fatos passíveis de comprovação em juízo, é dizer, 'uma fenomenologia empírica verificável no curso do processo sob o império das máximas de experiência ou de leis científicas: somente assim o juízo de conformidade do caso concreto à previsão abstrata não será abandonado ao arbítrio do juiz'. Seria inválida uma lei que cominasse pena para quem contaminasse o solo do planeta Marte ou atacasse um extraterrestre dentro de um disco voador. A sanção penal, do mesmo modo, deve retratar uma conseqüência empiricamente realizável. O legislador não pode, por exemplo, fixar como pena o recolhimento do réu, no final de semana, na lua". Sendo assim, a assertiva contida neste item é a correta. 

    Gabarito do professor: (E)



      
  • Em 31/10/2019, às 09:45:57, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 08/08/2019, às 19:55:41, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 04/05/2019, às 11:22:05, você respondeu a opção E.

    Mera interpretação 

  • Somente por eliminação lógica, se chega ao gabarito.

  • O principio da legalidade e seus desmembramentos deve ser aplicado ao processo,julgamento,execução da pena,crimes,contravenções penas,medidas de segurança ou seja deve ser aplicado a todo o ordenamento jurídico brasileiro,o principio da legalidade e seus desmembramentos é aplicado a todas as normas jurídicas.

  • ex praevia significa que a lei primeiro precisa entrar em vigor e só vale para fatos ocorridos a partir da respectiva vigência, exceto se for lei de exceção.Somente é aplicado as sanções penais a partir do momento que a lei considerar aquela conduta definida como crime,os fatos anteriores não serão alcançados. Não existe essa de lei de exceção só vai ser aplicado sanções penais a partir da entrada em vigor.

  • Principio da taxatividade da lei penal-As leis penais devem ser CLARAS e PRECISAS quanto a conduta tipificada.

  • Dimensões do princípio da Legalidade:

    lexescripta: a lei penal há de ser escrita;

    lexpopuli: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

    lex certao crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada NA TAXATIVIDADE, na certeza;

    lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

    lexdeterminata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    lexrationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

    lexestricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

    lexpraevia: é a própria anterioridade da lei penal

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • Dimensões do princípio da Legalidade:

    lexescripta: a lei penal há de ser escrita;

    lexpopuli: há de ser uma lei emanada do parlamento (com representantes eleitos pelo povo);

    lex certa: o crime não pode ser vago, logo a lei deve ser pautada NA TAXATIVIDADE, na certeza;

    lex clara: assim também, deve ser clara ao entendimento de qualquer um do povo; há de ser inteligível;

    lexdeterminata: a lei deve descrever fatos passíveis de comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    lexrationabilis: a lei penal há de ser pautada na razoabilidade;

    lexestricta: a lei penal deve ser interpretada restritivamente;

    lexpraevia: é a própria anterioridade da lei penal

    Gab. E

  • – lex escripta: escrita

    – lex populi: parlamento (eleitos pelo povo);

    – lex certa: o crime não pode ser vagotaxativivo, na certeza;

    – lex clara: clara ao entendimento e inteligível;

    – lex determinata: comprovação em juízo e possíveis de serem perpetrados;

    – lex rationabilis: razoabilidade;

    – lex estricta: restritiva

    – lex praevia:{antes } anterioridade

    - nulla lex sine iniuria: {Inria}verbos que retratem uma ofensa ao bem jurídico.>>>>>>>>>>>>>>>>> SERVIR E PROTEGER

  • parabéns para quem acertou kkkk .
  • TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!

    PMMG

  • C ta doiiiido, rsrsrsrs

  • segura na mão de Deussssss

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2402047
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO é contravenção penal:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com o art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Penal e da Lei das Contravenções Penais, contravenção é “a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.”. Assim, conforme acima delineado, não existe uma diferença ontológica entre crime e contravenção penal, ocorrendo a sua diferenciação apenas nas penas cominadas, que no caso da contravenção consiste em prisão simples ou multa; e, quando se tratar de crime, as penas serão de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.

     

    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15318

  • Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:          (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

  • "Por força da Lei 11.983/2009, desde o dia 17.07.09 deixou a mendicância de ser (entre nós) infração penal (mais precisamente contravenção penal). Por mais chocante que possa parecer, até esta data a mendicância, em determinadas circunstâncias, era punida com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses (art. 60 da Lei das Contravencoes Penais - Decreto-Lei 3.688/1941). Resta agora a abolição da contravenção de vadiagem, dentre tantas outras."

    Mais informações: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1582916/mendicancia-deixou-de-ser-infracao-penal

  •  a) Importunação ofensiva ao pudor. art. 61. Dec. Lei 3688

     b) Mendicância. Revogado Lei 11.983

     c) Exercício ilegal da profissão. art. 47. Dec. Lei 3688

     d) Jogo do bicho. art. 58. Dec. Lei 3688

     e) Vadiagem. art. 59. Dec. Lei 3688

  • Defensoria considerar a vadiagem como contravenção penal é um tiro no pé, baita de um retrocesso.

    Questiono a situação dos moradores de rua, defendidos, em tese, pela própria instituição.

    A título de exemplo, o TJSP  "acatou argumentação da Defensoria Pública de São Paulo que aponta que a detenção de pessoas pela contravenção penal de vadiagem é inconstitucional, por ferir a liberdade de ir e vir dos cidadãos e pelo fato de a previsão legal, redigida em 1941, ser essencialmente discriminatória."  Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jun-05/tj-sp-decide-detencao-vadiagem-inconstitucional

    Mas ok, não está expressamente revogado o crime. É a Fundação copia e cola, né....

  • Eu quase fiquei sem saber o que marcar, mas, pensando um pouco mais, lembrei que a mendicância foi revogada.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

    Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.

    Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:          (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.        (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

            Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada:         (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

            a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento.        (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

            b) mediante simulação de moléstia ou deformidade;       (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

            c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos.        (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

    O artigo 60 da lei de contravenções penais foi revogado pela Lei nº 11.983, de 2009, que era a Mendicância.

    Gabarito letra B

  • A opinião de juristas de significante destaque no cenário nacional somada a posição do STF, no RE 583.523 (proposta rechaçada pela FCC em recurso, destaco), conduz a declaração de não recepção por arrastamento (inconstitucionalidade por arrastamento do que vem pós-CR/88: eu sei que você sabe) da Vadiagem, conforme se extrai do excerto do voto quando do julgamento do Art. 25 da LCP (não transcrito aqui por falta de espaço).

    Além disso, há projeto de lei aprovado na Câmara, aguardando votação pelo Senado, com franco apoio da ANADEP, pela revogação do Art. 59 da LCP, que assim se manifestou em seu sítio: Figura delitiva que remonta ao período da revolução industrial a vadiagem é um dos exemplos acadêmicos mais conhecidos de criminalização da pobreza. No Brasil, surge no Código Penal de 1890, e seu alvo são os ex-escravos. Vigente ainda hoje, 'entregar-se à ociosidade sendo válido para o trabalho' pode ser, ora contravenção penal, ora assunto de badaladas colunas sociais, a depender apenas da classe social a que pertença o sujeito.

    Saliente-se ainda que a ação tipificada deve guardar uma dimensão material e não apenas conceitual de relevância. A norma pretende ser reconhecida como relevante e, para contemplar esta relevância, imperioso um ataque intolerável a um bem jurídico essencial, porque tal é o gatilho que aciona a necessidade do Direito Penal (ultima ratio? Como assim? Passa amanhã que não tenho pra vender hoje!)

    Expecta-se de um candidato à Defensoria que a banca se alinhe às perspectivas de um Direito Penal mínimo, proporcional, subsidiário e coerente com as expectativas de um Estado Democrático de Direito. Defensor Público não pode se conformar como sendo ainda a Vadiagem  um crime-anão ou ainda delito liliputiano (WTF!). Direito Penal do Autor chancelado em prova de Defensor.

    Ficou bastante claro o recado dado na prova: Defensor, não crie problemas com a lei penal, por mais vetusto que seja o dispositivo. Aqui é só input e output. Troféu Champions League para quem fez a questão: Parabéns!

  • Ri alto com o comentário do colega Leonis. Leu rápido as assertivas ! rs

  • GABARITO:B



    A contravenção é uma infração considerada de menor gravidade que o crime. Esse julgamento pode variar ao longo do tempo pelo legislador, consoante a evolução da sociedade.


    Por exemplo: no Brasil, o porte ilegal de armas já foi considerado contravenção penal: com o advento do Estatuto do Desarmamento, em 2003, passou a ser considerado crime. 

  • Anotação para o caderno:

     

    "Exercicio ilegal da profissão é contravenção penal"

     

    GAB B

  • Atenção que exercício ilegal da profissão é contravenção do art. 47 do Dec-Lei 3.688/41, no entanto, se for exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é crime previsto no art. 282 do CP e não contravenção penal.

  • GAB. B

    O artigo 60 da LCP, que tratava da mendicância, foi revogado pela lei 11.983/09

    .

  • (B)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PM-CE Prova: Aspirante da Polícia Militar

    Julgue os seguintes itens, à luz da Lei n. o 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), e do Decreto-Lei n. o 3.688/1941, também conhecido como Lei das Contravenções Penais.

    O ato de pedir, publicamente, com habitualidade, esmolas ou auxílio de qualquer natureza, a pretexto de pobreza ou necessidade, configura contravenção conhecida como mendicância, que, caso seja exercida por ociosidade ou cupidez, será considerada contravenção penal, nos termos da Lei das Contravenções Penais.(Errada)

  • Correta, B

    Complementando:

    Art. 63. Servir bebidas alcoólicas: I – a menor de dezoito anos;  (Revogado pela Lei nº 13.106, de 2015)

    - Passou a prever, expressamente, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.


    - Revogou a contravenção penal prevista no art. 63, I, do Decreto-lei 3.688/41, considerando que esta conduta agora é punida no art. 243 do ECA.


    - Fixou multa administrativa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem vender bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes (essa multa é independente da sanção criminal).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-lei-131062015-e-o-art-243-do-eca.html

  • vivendo a aprendendo. nao sabia que a mendicancia tinha sido revogada em 2009. bom mesmo

  • A Defensoria Pública possui tese institucional de que a vadiagem não foi recepcionada como contravenção penal. O que que custava colocar um "De acordo com a Lei de Contravenções Penais..." no início do enunciado. É esse tipo de questão que leva a gente a se perguntar se as intituições sabem efetivamente qual conteúdo está sendo cobrado nos certames de ingresso na carreira.

  • Questão para não zerar a prova!

  • Mendicância. O referido dispositivo foi revogado.

  • “Concurseiro humano” com esse tipo de comentário. Imagina se não fosse. Que fique longe da Defensoria. 

  • Amiguinhos, como sabemos o código Penal procura a intervenção mínima na sociedade, esse é mais um dos casos similares com o "adultério"  q atualmente se encontra revogado, vejam

     

     

    Tipo penal em desuso: sim, raramente (mas muito raramente mesmo), nas últimas décadas, a Justiça criminal fez uso desse tipo penal para punir o mendigo. Cuida-se de um tipo em desuso. Mas o desuso, como se sabe, não revoga a lei (no plano formal). Ele afeta a sua eficácia (no plano sociológico), mas ela continua vigente.

     

    Vigente mas inválida: como bem vinha acentuando a melhor doutrina, tratava-se de uma "teratologia legislativa", totalmente inconstitucional (e, portanto, inválida), porque criminalizar a mendicância é, desde logo, um atentado à dignidade humana. Cuidava-se, portanto, de norma vigente, mas inválida (inclusive porque discriminatória e elitista).

     

    (Q30550)

     

    Ano: 2009

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-MT

    Prova: Juiz

     

     

    • Assinale a alternativa que aponta contravenção penal recentemente revogada.

     

     a) Mendicância.

     b) Vadiagem.

     c) Jogo do bicho.

     d) Importunação ofensiva ao pudor.

     e) Perturbação da tranquilidade.

     

    Amiguinhos ao encontra essa questão e visualizar os comentários dos outros amiguinhos, foi dito q a "VADIAGEM" tb foi revogada e ao procurar sobre, encontrei o PL-4668/2004, porém acredito q "HAJA UM EQUÍVOCO" por parte dos outros amiguinhos, pelo q pocurei saber o projeto de Lei chegou a ser aprovado e ficou sobre análise à época, não obtive mais informações, façam suas análises e se atentem ao comentários.

     

    • Plenário aprovou projeto que revoga pena de prisão para casos de vadiagem.

     

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 4668/04, do ex-deputado e atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que retira da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) a punição para vadiagem. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado.

     

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/423736-CAMARA-APROVA-FIM-DA-PENA-DE-PRISAO-PARA-VADIAGEM.html

     

    Fiquem bém, todos os meus amiguinhos!

  • Concordo com as observações do Concurseiro Humano. A maioira dos moradores de rua querem é vadiar e não cumprir regras. Vivem em total estado de anomia. Tal contravenção ainda deveria existir e ser punida com trabalho!

     

    Concurseiro também pensa!

  • “Concurseiro humano” com esse tipo de comentário. Que fique longe da Defensoria. [2]

  • Ser mendigo e portar objetos que possam ser utilizados em tese para a prática de furto ou roubo não podem ser considerados contravenção, viola a presunção de inocência e não se harmoniza com a Constituição Federal, isso sem se olvidar no postulado de que o direito penal é do fato e não do ser.

    A partir de 24.09.2018 importunação ofensiva ao pudor passou a ser crime:

    Importunação sexual 

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

     

  • cuidado:

    LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

     

    Art. 1o  Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

    Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    Importunação sexual 

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

    Art. 3º  Revogam-se:

    I - o parágrafo único do art. 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

    II - o art. 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

    obs:   Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:               (Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)

            Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.                (Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • b) Mendicância. Revogado Lei 11.983


    A partir do dia 16 de julho, data em que começou a viger a lei 11.983/09, a mendicância deixou de ser contravenção penal. A Lei das Contravenções Penais, editada em 1941, no governo de Getúlio Vargas, um ano após o Código Penal, traz uma série de condutas protetivas à pessoa, patrimônio, incolumidade pública, paz pública, fé pública, organização do trabalho, polícia de costumes e administração pública.

  • Importunação ofensiva ao pudor. Passou a Ser CRIME.

  • o min dias tofoli (n sei se e assim que escreve) transformou importunação sexual em crime no tempo em que michel temer viajou e assumiu interinamente a presidência da republica. assim a letra A passaria a ser opção certa tbm

  • Letra B e A.

    b) A contravenção penal de mendicância já foi revogada por legislação posterior à LCP.

    a)Importunação ofensiva ao pudor. Passou a Ser CRIME.

  • O Art. 61 do Decreto-Lei 3688/41 foi revogado pela Lei n. 13.718/2018.

  • Questão DESATUALIZADA!

    IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR

    Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    (Revogado pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Atualmente a importunação ofensiva ao pudor NÃO é considerada contravenção penal. Temos o CRIME de importunação sexual (215-A) no código penal, que revogou o art. 61 da LCP.

    Não se confunde com o crime de ato obsceno (art. 233 do Código Penal), porque neste o agente pretende ser visto ou assume esse risco.

    VADIAGEM

    Art. 59. Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:

    Existem muitas discussões sobre a constitucionalidade desta contravenção penal. O combate à ociosidade deve ser política de Estado, mas tornar a vadiagem conduta ilícita não é a melhor forma de estimular o trabalho.

    O exercício de ocupação ilícita, entretanto, continua sendo contravenção penal. É o caso, por exemplo, dos cambistas em shows e jogos de futebol

    Exercício ilegal de profissão

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

    ATENÇÃO! A prática de algumas profissões, de forma ilegal, é considerada CRIME.

    Código Penal

    Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Obs.: Algumas partes desta mensagem foram retiradas da apostila do Estratégia Concursos.


ID
2509081
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às disposições da Lei de Contravenção Penal:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está certo msm?

     LEI Nº 11.313, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

    “Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” (NR) 

  • Acredito que a questão esteja correta, tendo em vista que a pergunta se refere expressamente às disposições da Lei das Contravenções Penais. A alternativa b encontra-se no âmbito da 9099.

  • QUESTÃO CONFUSA ``Art 61 ´´!

     

  • GABARITO ALTERNATIVA A

    ALTERNATIVA (A) – CORRETA. No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada. 

    LCP/41. Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

    ALTERNATIVA (B) – ERRADA. O enunciado da questão pediu quanto a disposições da Lei de Contravenções penais, e essa alternativa, apesar de seu texto está correto, dispões sobre a Lei 9.099/95 JECRIM, e contraria o enunciado.

    LEI Nº 9.099/95. Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    ALTERNATIVA (C) – ERRADA.  Diz-se tentada a contravenção penal quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    LCP/41. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    ALTERNATIVA (D) – ERRADA.  Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender, por tempo não inferior a 1 (um) ano nem superior a 2(dois) anos, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional. 

    LCP/41. Art. 11. Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional.

    ALTERNATIVA (E) – ERRADA.  Ocorre a contravenção penal de mendicância, na forma qualificada, quando é praticada de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento. 

    O art. 60 do Decreto-Lei 3.688/1940 (Lei de Contravencoes Penais) foi discretamente revogado pela Lei 11.983, de 17 de julho de 2009. Mendicância não é contravenção penal.

    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho."​

  • ql o erro da B? dnv questão assim.. essa banca é fraca 

  • Tenso mesmo. 

  •    Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusaveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

  • Cara vou desconsiderar esse gabarito. A parada da lei é de 1941. Absurdo

  •  De acordo com a lei, ela pode ser tentada sim. So não será punível.

    Diz-se tentada a contravenção penal quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    LCP/41. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • desconsidera essa questao galera

  • Terceira vez que resolvo esta questão e a terceira que erro também :( 

  • PROVA FOI ANULADA, ELA JÁ ESTÁ VISIVELMENTE DIZENDO. 

    Ano: 2017

    Banca: IOBV

    Órgão: PM-SC

    Prova: Aspirante da Polícia Militar - Prova Anulada

  • Não se deve levar a consideração dessa questão, por se tratar de um absurdo da BANCA. A alternativa B encontra-se correta assim como a alternativa A.

  • GABARITO LETRA A - ART8 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES.

    O erro da letra B é que a questão pede algo expresso na lei e a letra B trouxe algo não expresso, as demais não existe contravenção tentada, na letra D fala que não é superior a 2 anos sendo que na lei traz a 3 e na letra E mendincância não é mais contravenção.

  • B) Assertiva correta, porém, contrária ao que se pede no enunciado.

    Ademais, essa banca é muito problemática mesmo, várias questões anuladas, outras passíveis de anulação, faz uso de terminologias inadequadas/incorretas.

  • Diz-se tentada a contravenção penal quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.Contravenção penal não admite tentativa,crime tentado ocorre quando iniciada a execução,não se consuma por circunstancias alheias a vontade do agente.

  • INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO-contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a 2 anos,cumulada ou não com multa.

  • Não sabendo que era possível, errei pela 3ª vez

    Em 01/06/21 às 19:13, você respondeu a opção B.

    Em 20/05/21 às 22:09, você respondeu a opção B.

    Em 08/05/21 às 20:34, você respondeu a opção B.

  • Lembrando que contravenção penal admite tentativa, contudo não é punível.

  •  ART-8 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES


ID
2518972
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constituem contravenções penais previstas no Decreto-Lei n° 3.688/1941:


I. Mendigar, por ociosidade ou cupidez.

II. Praticar vias de fato contra alguém.

III. Servir bebidas alcoólicas a criança ou adolescente.

IV. Fingir-se funcionário público.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    I.  Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez.  (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

     

    II. Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem.

     

    III.  Art. 63. Servir bebidas alcoólicas: I – a menor de dezoito anos;  (Revogado pela Lei nº 13.106, de 2015)

     

    IV. Art. 45. Fingir-se funcionário público.

  • Complementando sobre o item III:

     

    O QUE FEZ A LEI N.° 13.106/2015:

     

    • Passou a prever, expressamente, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.

     

    • Revogou a contravenção penal prevista no art. 63, I, do Decreto-lei 3.688/41, considerando que esta conduta agora é punida no art. 243 do ECA.

     

    • Fixou multa administrativa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem vender bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes (essa multa é independente da sanção criminal).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-lei-131062015-e-o-art-243-do-eca.html

  • Correta, D

    Observações básicas sobre Contravenções:

    - Não são puniveis na forma tentada (a tentiva pode até existir, porém, por expressa previsão legal, não será punida).

    - Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício - A ação penal nas contravenções é pública e incondicionada, não sendo necessária qualquer manifestação do ofendido.

    - Justiça Estadual Comum – mesmo quando praticadas em detrimentos de bens da União.

    - São infrações de menor potencial ofensivo – lei 9099/95.

    - São apenadas com Prisão simples e multa.

    - Mendicância – não é mais considerado uma contravenção penal - Mendicância. Revogado Lei 11.983.

    - Admite a penalidade exclusiva de MULTA.
     

  • Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

  • Desconciderem minha ignorância, mas o enunciado não pede de acordo com Decreto-Lei n° 3.688/1941? Segundo meu entendimento de acordo com a lei, são todas contravenções, óbvio posteriormente revogadas, mas não é o que pede o enunciado. Alguém poderia me explicar?

  • Caro colega Ronivan, é justamente o fato de terem sido revogadas é que as descaracterizam como contravenções!!! se revogadas... deixam de ser!!! Simples assim!

  • Mendicancia nao é mais contravenção, porem vadiagem pasmem ainda sim continua a ser Contravenção.

  • Sobre o intem III - Revogou a contravenção penal prevista no art. 63, I, do Decreto-lei 3.688/41, considerando que esta conduta agora é punida no art. 243 do ECA. Ressalta-se, que não trata-se de uma abolitio criminis, mas sim do principio da continuidade normativa típica. 

  • GABARITO: D

     

    I. Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:          (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

     

    II.   Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

     

    III. Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:

            I – a menor de dezoito anos;          (Revogado pela Lei nº 13.106, de 2015)

     

    IV.    Art. 45. Fingir-se funcionário público:

  • A MENDICÂNCIA NÃO É MAIS CONTRAVENÇÃO PENAL DESDE 2009.

    GAB.: D

  • Só cuidado pra não confundir mendicância com Vadiagem.

    Mendincância: Foi abolido do texto das contravenções

    Vadiagem ainda é contravenção

     

    "Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:

  • Correta, D

    Observações básicas sobre Contravenções:

    - Não são puniveis na forma tentada.

    - Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício - A ação penal nas contravenções é pública e incondicionada, não sendo necessária qualquer manifestação do ofendido.

    - Justiça Estadual Comum – mesmo quando praticadas em detrimentos de bens da União.

    - São infrações de menor potencial ofensivo – lei 9099/95.

    - São apenadas com Prisão simples e multa.

    - Mendicância – não é mais considerado uma contravenção penal - Mendicância. Revogado Lei 11.983.

    - Admite a penalidade exclusiva de MULTA

  • A III foi revogada e tornou-se crime do ECA : 

     

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:            (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

     

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.   

  • GABARITO - Letra D.

    Constituem contravenções penais previstas no Decreto-Lei n° 3.688/1941:

    I. Mendigar, por ociosidade ou cupidez.

    II. Praticar vias de fato contra alguém. (artigo 21, da Lei das Contravenções Penais)

    III. Servir bebidas alcoólicas a criança ou adolescente.

    IV. Fingir-se funcionário público. (artigo 45, da Lei das Contravenções Penais).

  • Gabarito: D

     

                                                                            Contravenções expressamente REVOGADAS

     

    Art. 27. Explorar a credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro, explicação de sonho, ou práticas congêneres:        

    Pena – prisão simples, de um a seis meses, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.  (Revogado pela Lei nº 9.521, de 27.11.1997)

     

    Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:

     Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

     

    Art. 63. Servir bebidas alcoólicas: I – a menor de dezoito anos; (Revogado pela Lei nº 13.106, de 2015)

     

    Art. 69. Exercer, no território nacional, atividade remunerada o estrangeiro que nele se encontre como turista, visitante ou viajante em trânsito:        

    Pena – prisão simples, de três meses a um ano. (Revogado pela Lei nº 6.815, de 19.8.1980)

  • Achei TOP a pergunta. As pessoas que não leram o texto da lei = LASCOU

  • Contravenções expressamente REVOGADAS

     

    Art. 27. Explorar a credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro, explicação de sonho, ou práticas congêneres:        

    Pena – prisão simples, de um a seis meses, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.  (Revogado pela Lei nº 9.521, de 27.11.1997)

     

    Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:

     Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

     

    Art. 63. Servir bebidas alcoólicas: I – a menor de dezoito anos; (Revogado pela Lei nº 13.106, de 2015)

     

    Art. 69. Exercer, no território nacional, atividade remunerada o estrangeiro que nele se encontre como turista, visitante ou viajante em trânsito:        

    Pena – prisão simples, de três meses a um ano. (Revogado pela Lei nº 6.815, de 19.8.1980)

     

    (Concursanda TRF)

  • I. Mendigar, por ociosidade ou cupidez.

     

    II. Praticar vias de fato contra alguém.

     

    III. Servir bebidas alcoólicas a criança ou adolescente.

     

    IV. Fingir-se funcionário público.

     

    Rumo à PCSP!

  • I e III já foram contravenção e, por isso estão riscadas na lei.

    I. virou fato atipico

    III. virou crime previsto no ECA

  • questão facil de mais ..

  • Usei da seguinte lógica:
    III- todos os CRIMES que envolvam MENORES DE 18 ANOS, são agravantes de pena.
    "Nisso, se exclui as alternativas que possuem a III opção. Ou seja, ficam somente as alternativas C e D"
    IV - Fingir, não é um fato CRIMINOSO ou ALTAMENTE PREJUDICIAL, ou seja, pode ser considerado uma INFRAÇÃO LEVE (CONTRAVENÇÃO)

    Uso sempre da lógica em questões de alternativas.

  • Bebida a menor é CRIME!!!

  • Complementando o comentário do Patrulheiro

     

    Excepcionalmente, contravenção pode ser julgada na justiça federal na hipótese de foro por prerrogativa de função.

  • 1 e 3 revogados.


    Artigo 243 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)


    A partir do dia 16 de julho, data em que começou a viger a lei 11.983/09, a mendicância deixou de ser contravenção penal. A Lei das Contravenções Penais, editada em 1941, no governo de Getúlio Vargas, um ano após o Código Penal, traz uma série de condutas protetivas à pessoa, patrimônio, incolumidade pública, paz pública, fé pública, organização do trabalho, polícia de costumes e administração pública.

  • O item I está incorreto. Havia previsão de contravenção relacionada à mendicância no art. 60, mas este dispositivo foi revogado pela Lei n. 11.983/2009).

    O item II está correto, conforme previsão do art. 21.

    O item III está incorreto. Temos aqui mais um dispositivo revogado, dessa vez pela Lei n. 13.106, de 2015. Hoje quem serve bebida a criança ou adolescente incorre no crime tipificado pelo art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    O item IV está correto, conforme previsão do art. 45.

     GABARITO: D

  • Letra D.

    d) Integram o rol de contravenções penais as condutas de vias de fato (art. 21 da LCP) e de fingir-se funcionário público (art. 45 da LCP). Lembre-se de que as condutas de mendicância e de servir bebidas alcoólicas à criança ou adolescente já foram contravenções penais, mas ambas se encontram revogadas atualmente.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Ato de servir bebida alcoólica para criança ou adolescente é crime agora - ART. 243 do ECA.
  • Itens I e III FORAM REVOGADOS.

  • Fui por eliminação, pois a conduta de "Servir bebidas alcoólicas a criança ou adolescente." agora está no ECA.

  • SE FOSSE A VUNESP O GABARITO SERIA A ALTERNATIVA "A", POIS MESMO DISPOSITIVOS REVOGADOS ELES QUEREM QUE O CANDIDATO SAIBA...CADA BANCA COM SEU CRITÉRIO...

  • Servir bebida alcoólica a criança/adolescente foi revogado pelo ECA, o qual passou a prevê em seu art. 243 a tipificação específica de tal conduta. Ocorrendo, portanto a chamada continuação típica normativa.

  • CONTRAVENÇÕES PENAIS:

    Art. 60 Mendigar, por ociosidade ou cupidez [=mendicância]. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

    Art. 63 Servir bebidas alcoólicas: I – a menor de dezoito anos (Revogado pela Lei nº 13.106, de 2015) --> agora, a partir da entrada em vigor no dia 18 de março de 2015, resp lá pelo art. 243 do ECA (reformatio in pejus)

  • Lei 13. 106

    Art. 1º O art. 243 da , passa a vigorar com a seguinte redação:

  • NÃO CONFUNDA!

    CONTRAVENÇÃO PENAL (art. 45, LCP):

    Fingir-se funcionário público: Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa;

    O particular se apresenta como funcionário público.

    CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBICA (art. 328, CP):

    Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    O particular exerce a função de funcionário público.

  • Item III é diferente de VENDER.

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Crime venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:     (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.      (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    A LUTA CONTINUA..BORA VENCER.

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ID
2557504
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Decreto-Lei n. 3.688/1941, configura contravenção penal a conduta tipificada como

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor

  • Gab: E

     

    Letras a), b), c) e d) encontram-se disciplinadas no Codigo Penal - Crimes Contra a Diginidade Sexual art. 213 a 234-B.

  • a) escrito ou objeto obsceno. (Incorreta)

    Escrito ou objeto obsceno (Código Penal)
    Art. 234. Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

    b) rufianismo. (Incorreta)

    Rufianismo (Código Penal)

    Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     c) corrupção de menores. (Incorreta)

    Corrupção de menores (Código Penal)

    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.  

     d) assédio sexual. (Incorreta)

    Assédio sexual (Código Penal)

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.     

     e) importunação ofensiva ao pudor. (Correta)

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor.

  • Caso do "ejaculador" no ônibus do RJ.

  • GABARITO E

     

    LCP, Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    CP, Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

     

    Diferença: a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, para se consumar, há a necessidade de que seja dirigida à alguém em específico. Já o ato obsceno não, pois agride toda a uma coletividade. Ao meu ver, podendo haver, inclusive, concurso de crimes, visto que atingem bens jurídicos distintos. 

     

    Cuidado: caso a pratica de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor seja praticada na presença ou contra menor, teremos não mais a figura típica do artigo 232 do CP ou 61 da LCP, mas sim o do artigo 218-A (Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente)

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Vale a pena uma leitura ao comentário do amigo SD. Vitório

  • Gab. E

     

    Meus resumos qc2018: Contravenções Penais

     

    1. Nas contravenções penais, vigora a territorialidade ABSOLUTA;

    2. As Contravenções são de competência do juizado especial criminal;

    3. NÃO há conexão entre contravenções penais e crimes de competência da Justiça Federal, a primeira será julgada na justiça estadual e a segunda, na federal. (Sumula 38, STJ);

    4. O juiz pode deixar de aplicar pena da contravenção em caso de ignorância ou errada compreensao da lei por parte do agente;

    5. NÃO cabe RECLUSÃO OU DETENÇÃO e a PPL SÓ CABE EM REGIME SEMIABERTO OU ABERTO!!! Também não cabe REGRESSÃO DE REGIME!!

    6. Contravenção penal só é aplicável quando praticada no território nacional. NÃO HÁ EXCEÇÃO;

    7. O prazo de prescrição no caso de multa é de 2 anos e no da prisão é de 4 anos;

    8. Só há duas penas: prisão simples (só em regime semi-aberto ou aberto) e multa.

    9. Falsa imputação de contravenção NÃO É CALÚNIA, mas pode configurar DIFAMAÇÃO;

    10. A diferença entre perturbação de sossego alheio (Art. 42) e perturbação da tranqüilidade (Art. 65) é relacionada ao NÚMERO de pessoas alcançadas pelo delito, porque no primeiro caso o crime ocorre em relação a mais de uma pessoa, o que é dispensável  no segundo caso;

    11. Ainda com relação ao crime do Art. 42, o STF entende que NÃO configura contravenção se for atingida apenas uma pessoa.

    12. O Art. 28, que se relaciona ao porte de arma de fogo, foi REVOGADO, atualmente utiliza-se o Estatuto do desarmamento para punir tal conduta;

    13. Fingir-se funcionário público é contravenção penal;

    14. Usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exerce é contravenção penal, mas se for farda militar, responde nos termos do CPM;

    15. Os artigos 66 e 68 são os mais importantes da lei;

    16. Reter documento de identificação pessoal É CONTRAVENÇÃO PENAL (Dec. 5.553/68) punível com prisão simples ou multa.

    17. Súmula 51, STJ - A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

    18. A suspensão dos direitos políticos é cabível, conforme o art. 12, II LCP.

    19. A condenação em contravenção penal NÃO impede a concessão do SURSIS processual, o que não ocorre quando houver condenação em crimes do CP.

    20. Vias de fato praticado contra mulher no contexto de violência doméstica, não vai para a competência do JECRIM, mas sim, para a Lei Maria da Penha;

    21. A prática de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor praticada contra ou na presença de menor, configura o delito descrito no Art. 218-A, CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), não respondendo o autor nos termos da LCP.

     

  • GABARITO E

     

    LCP, Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    CP, Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

     

    Diferença: a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, para se consumar, há a necessidade de que seja dirigida à alguém em específico. Já o ato obsceno não, pois agride toda a uma coletividade. Ao meu ver, podendo haver, inclusive, concurso de crimes, visto que atingem bens jurídicos distintos. 

     

    Cuidado: caso a pratica de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor seja praticada na presença ou contra menor, teremos não mais a figura típica do artigo 232 do CP ou 61 da LCP, mas sim o do artigo 218-A (Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente)

  • Art. 61 da Lei de Contravenções: Importunação ofensiva ao pudor, o qual prevê pena de multa.

  • Menos de 24 horas depois, foi liberado após o juiz responsável concluir que o ato não seria estupro, mas sim uma contravenção penal - "importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor" - passível de punição com multa.

     

    http://www.bbc.com/portuguese/brasil-41115869

  • a) Código Penal;

    b) Código Penal;

    c) ECA;

    D) Código Penal

    E) Lei de Contravenções Penais;

     

    Rumo à PCSP!

  • Antônio S, por quê copiar o comentário de outro colega como se fosse seu? Ainda mais que, o comentário do colega é super recente? Não entendo!!!

  • Grande Órion Junior!!!

    Excelentes anotações!!!

    Revisão completa, garoto! 

    Obrigado pelo desapego e por compartilhar.

  • RESUMEX CONTRAVENÇÕES QC (PARTE 1) (Números na frente dos tópicos significam repetição de questões na banca CESPE)

     

    só valem para fins de reincidência em território nacional! Se for praticado CRIME no estrangeiro com trânsito em julgado considerar-se-á o agente reincidente para fins de prática de convenção em território nacional.

     

    1* TODA contravenção penal é AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    6* Nas Contravenções Penais, a Tentativa NÃO é punível. (mas é factível)

    Bizu: Crimes que não admitem Tentativa - CCHOUPE -(CULPOSOS, CONTRAVENÇÕES, HABITUAIS, OMISSIVOS (próprios), UNISSUBSISTENTES, PRETERDOLOSOS, EMPREENDIMENTO)

     

    6* Penas: prisão simples (regime semiaberto ou aberto) e multa. Não cabe reclusão ou detenção.

     

    1* Nas contravenções penais, vigora a territorialidade ABSOLUTA; (ou seja, não existe extraterritorialidade de contravenção.)

     

    A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

     

    3* Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor.

     

    Reter documento de identificação pessoal É CONTRAVENÇÃO PENAL.

     

    NÃO há conexão entre contravenções penais e crimes de competência da Justiça Federal, a primeira será SEMPRE julgada na justiça estadual (exceto prerrogativa de foro) e a segunda, na federal.

    Mendicância FOI REVOGADO, Vadiagem é tipificado como contravenção; servir bebidas alcoólicas a crianças está como revogado na lei de contravenções;

     

    1* Fingir-se funcionário público é contravenção penal; (sem usurpar a função, caso este tipificado no CP.)

     

    1* Prescrição: multa → 2 anos ;prisão → 4 anos;

  • RESUMEX CONTRAVENÇÕES PARTE 2 (não foi criado somente por mim, adicionei algumas coisas, mas a maioria são bizus de colegas do QC) (Números na frente dos tópicos significam repetição de questões na banca CESPE)
    1* Usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exerce é contravenção penal, mas se for farda militar, responde nos termos do CPM;

     

    1* Perturbação de sossego alheio: o STF entende que NÃO configura contravenção se for atingida apenas uma pessoa.

    Perturbação da tranquilidade: dispensável o número de pessoas.

     

    As Contravenções são de competência do juizado especial criminal;

     

    O juiz pode deixar de aplicar pena da contravenção em caso de ignorância ou errada compreensão da lei por parte do agente;

     

    Falsa imputação de contravenção NÃO É CALÚNIA, mas pode configurar DIFAMAÇÃO;

     

    O Art. que se relaciona ao porte de arma de fogo, foi REVOGADO, atualmente utiliza-se o Estatuto do desarmamento para punir tal conduta, este artigo continua válido para ARMA BRANCA.

     

    Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

     

    A suspensão dos direitos políticos é cabível, conforme o art. 12, II LCP.

     

    A condenação em contravenção penal NÃO impede a concessão do SURSIS processual, o que não ocorre quando houver condenação em crimes do CP.

     

    A prática de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor praticada contra ou na presença de menor, configura o delito descrito no Art. 218-A, CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), não respondendo o autor nos termos da LCP.

     

    Ato obsceno x importunação ofensiva ao pudor

    O ato obsceno é dirigido a toda a sociedade (art. 233, CP). Exemplos: o ato de andar nu na rua, de se praticar atos libidinosos em público ou em lugar acessível onde a sociedade possa se sentir afetada pelo atentado ao pudor público. Já a importunação ofensiva ao pudor (art. 61, LCP) se refere à importunação de pessoa individual, quando alguém, por exemplo, fala a outra pessoa algo de natureza agressiva ou sexual, importunando agressivamente o pudor da pessoa ou tendo, até mesmo, pequenos atos de contato.

     

    Recusar moeda – Fé pública ||| Exercício irregular de profissão – Org. Trabalho ||| Provocar emissão vapor/gás molestar alguém – Incolumidade pública ||| Pertubar paz, sossego alheios – Paz Pública ||| entregar-se à ociosidade (vadio) – Costumes.

  • A contravenção tipificada no artigo 61 da LCP, Importunação ofensiva ao pudor, foi revogada pela Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018, e passou a ser considerada crime de "importunação sexual", com a inclusão do artigo 215-A no Código Penal.

     

     

     Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018

    Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravencoes Penais).

     

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Importunação sexual

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.” 

     

    [...]

    Art. 3º Revogam-se:

    - o parágrafo único do art. 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

    II - o art. 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravencoes Penais).

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA A CERCA DO TEMA ( 2018 )

    QUETÃO  DESATUALIZADA

  • Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao

    pudor:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Agora, com a Lei nº 13.718/2018, este fato é tipificado como importunação sexual, delito

    do art. 215-A do CP.

    Vale ressaltar que a Lei nº 13.718/2018 REVOGOU a contravenção penal do art. 61 do DL

    3.688/41.

  • Era para ser a letra E, agora não é mais já que essa contravenção foi revogada pelo crime de importunação sexual.

  • Questão desatualizada.

  • Gabarito seria a E. Todavia, tal dispositivo fora revogado pela Lei 13.718/18. A partir desta Lei, estamos diante do crime de Importunação sexual (art. 215-A, do CP).


ID
2590294
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A simples exposição à venda de cópias não autorizadas de filmes sob a forma de DVD constitui

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D - Súmula 502 do STJ - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

     

  •  O simples fato de ser uma conduta socialemente aceitável - comum na sociedade e que não causa estranhamento - por si só, não é capaz de retirar a tipicidade do delito, apesar da sua aparente adequação social (causa excludente de tipicidade).

     

  • Violação de direito autoral


    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:


    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

     

    § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:


    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    § 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.”

     

     

  • GABARITO D

     

    TÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Violação de direito autoral

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:  

    § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

    Súmula 502 do STJ: presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Não se admitindo assim, o principio da Adequação Social, mesmo a prática sendo corriqueira, reiterada e, na maioria das vezes, contando com a vista grossa dos agentes de segurança pública.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GAB D

     

    Súmula 502 do STJ: presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

     

    Recentemente o STJ aprovou a Súmula 574, que tem a seguinte redação:
    Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.

  • Súmula 502 do STJ

  • DVD É VAIA OCULTA

     

    Distribui, Vende, tem em Depósito  - DVD

    Expõe à Venda, Aluga, Introduz no país, Adquire, Oculta - É V A I A    OCULTA

  • Súmula 502 do STJ

    presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • E) VIOLAÇÃO DE LUGAR OU OBJETO

    ART. 26 DECRETO-LEI Nº 3.688/41

    Abrir, alguém, no exercício de profissão de serralheiro ou ofício análogo, a pedido ou por incumbência de outra pessoa de cuja legitimidade não se tenha certificado previamente, fechadura ou qualquer outro aparelho destinado à defesa de lugar ou objeto.

  • A PROPRIEDADE IMATERIAL  consiste na relação jurídica entre o autor e sua obra, em função da criação (direitos morais), ou da respectiva inserção em circulação (direitos patrimoniais), e perante todos (Estado, coletividade, explorador econômico, usuário, adquirente de exemplar).

    A VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL crime contra a propriedade intelectual que encontra-se tipificado no Capítulo I do Título III, no artigo 184 do Còdigo Penal, cuja objetividade jurídica é a propriedade imaterial.

    Os Capítulos II a IV do Título III, que definiam os crimes contra o privilégio de invenção, contra as marcas de indústria e comércio e os crimes de concorrência desleal, foram revogados. 

    Fundamentação:

    Artigos 184 e 186 do Código Penal

    Temas relacionados:

    Crime

    Violação de direito autoral

    Propriedade intelectual

    Referências bibliográficas:

    MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte especial. vol. 2. 6. ed. rev. e atual – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

    Veja mais sobre Crimes contra a propriedade imaterial no DireitoNet.

     

  • Letra 'd' correta. 

    CP- Art. 184, § 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

     

    SÚMULA 502 STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

     

    SÚMULA 574 STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta descrita no enunciado.
    Trata-se da conduta descrita no art. 184, §2° do CP. Vejamos:
    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: 
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 
    (...) § 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
    O mencionado tipo penal está localizado no título III "dos crimes contra a propriedade imaterial" e no capítulo I "dos crimes contra a propriedade intelectual".

    GABARITO: LETRA D
  • Súmula 502, STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - A simples exposição à venda de cópias não autorizadas de filmes sob a forma de DVD constitui crime contra a propriedade imaterial (parágrafo 2°, do art. 184, do CP e Súmula 502, do STJ).

  • SÚMULA 502 STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • Se a questão fosse para Defensor Público, juro que eu marcaria a alternativa C - Fato atípico.

  • Sobre o assunto:

    Figura simples: ação privada

    §§1º e 2º (figuras qualificadas): ação penal pública incondicionada

    §3º: ação penal pública condicionada a representação

    Envolvente união, estados ou municípios: ação penal pública incondicionada

    Lembrar ainda que é um crime formal e que a perícia pode ser feita por amostragem, conforme entendimento sumulado.

  • Gabarito: D

    Súmula, 502 - STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    CÓDIGO PENAL

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 

    (...) § 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

  • GAB. D

    crime contra a propriedade imaterial.

  • GAB D

    502 STJ = Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Violação de direito autoral

            Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    § 2 Na mesma pena do § 1 incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

  • Lembre daqueles avisos nos DVD's e PDF's de cursinhos:

    PIRATARIA É CRIME!

  • GABA: D

    1. TIPIFICAÇÃO: Súmula 502 do STJ: Presentes a materialidade e a autoria, é típica em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. Art. 184, § 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. .
    2. O art. 184 está inserido no Título III da parte especial do CP: Título III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL.


ID
2605423
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para as contravenções penais, a lei prevê.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     

    Lei de Contravenções Penais

     

    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

  • Gab: B

    Quando vejo uma questão dessa bate aquele medo, não vai errar seu FDP ..hahahhah

  • GABARITO B

     

    Irei discorrer sobre as principais diferenças entre as contravenções penais e os crimes:

     

    O Direito Penal brasileiro acolheu o sistema diatônico, separando infração penal em duas espécies: crimes e contravenções penais (crime anão).

     

    Contravenções:

    a)      São todas de ação penal pública incondicionada (art. 17 da LCP);

    b)      Embora possa haver a tentativa, está não é punível (art. 4° da LCP);

    c)       O elemento subjetivo é a voluntariedade da ação ou omissão (art. Art. 3° da LCP);

    d)      Penas a serem aplicada são a de prisão simples ou multa (art. 5° da LCP);

    e)      Não admite a aplicação da extraterritorialidade (art. 7° da LCP).

     

    Crimes:

    a)      São divididos em crimes de ação penal pública incondicionada e condicionada, além de crimes de ação penal privada;

    b)      A depender do caso concreto, com algumas exceções: crimes unissubsistente; culposos; de atentado e outros, poderá haver a tentativa, usando-se para isso como norma de extensão o artigo 14, II do Código Penal;

    c)       O elemento subjetivo consiste no dolo e na culpa, sendo este apenas de caráter normativo, ou seja, somente com expressa previsão legal;

    d)      As penas a serem aplicadas se subdividem em: privativas de liberdade (reclusão e detenção); privativas de liberdade e multa. Podendo as privativas de liberdade serem aplicadas de forma isolada, cumulativa ou alternativamente com a pena de multa;

    e)      Admite-se a aplicação da extraterritorialidade.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Gab. B

     

    RESUMO - CONTRAVENÇÃO:

    - Ação penal pública INCONDICIONADA

    - Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE)

    - PENA: prisão simples e multa

    - A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida

    - lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro ( não existe extraterritorialidade para contravenção)

    - o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção

    - admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais

    - admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.

     

    OBS: 

    Crime + Crime = reincidência

    Crime + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Crime = NÃO reincidência

  • Gabarito: Letra B

    - Esquematização:

    1) Crime
    - Reclusão -->
    Regime fechado, semiaberto ou aberto
    - Detenção --> Regime semiaberto ou aberto

    2) Contravenção (principais penas)
    - Prisão Simples -->
    Regime semiaberto ou aberto (sem rigor penitenciário)
    - Multa



    SEMPER FI.

  • Art. 5º da Lei de Contravenções Penais: prisão simples e multa, sendo o trabalho facultativo se a pena aplicada não exceder a 15 dias.

  • As penas principais são : PRISÃO SIMPLES e MULTA.

    Observações: Não é punível a tentativa, a pena da prisão imples não pode ser superior a 5 anos, a ação é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. 

  • Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

  • Observações importantes sobre Contravenções Penais:

     

     

    1. Nas contravenções penais, vigora a territorialidade ABSOLUTA;

    2. As Contravenções são de competência do juizado especial criminal;

    3. NÃO há conexão entre contravenções penais e crimes de competência da Justiça Federal, a primeira será julgada na justiça estadual e a segunda, na federal. (Sumula 38, STJ);

    4. O juiz pode deixar de aplicar pena da contravenção em caso de ignorância ou errada compreensao da lei por parte do agente;

    5. NÃO cabe RECLUSÃO OU DETENÇÃO e a PPL SÓ CABE EM REGIME SEMIABERTO OU ABERTO!!! Também não cabe REGRESSÃO DE REGIME!!

    6. Contravenção penal só é aplicável quando praticada no território nacional. NÃO HÁ EXCEÇÃO;

    7. O prazo de prescrição no caso de multa é de 2 anos e no da prisão é de 4 anos;

    8. Só há duas penas: prisão simples (só em regime semi-aberto ou aberto) e multa.

    9. Falsa imputação de contravenção NÃO É CALÚNIA, mas pode configurar DIFAMAÇÃO;

    10. A diferença entre perturbação de sossego alheio (Art. 42) e perturbação da tranqüilidade (Art. 65) é relacionada ao NÚMERO de pessoas alcançadas pelo delito, porque no primeiro caso o crime ocorre em relação a mais de uma pessoa, o que é dispensável  no segundo caso;

    11. Ainda com relação ao crime do Art. 42, o STF entende que NÃO configura contravenção se for atingida apenas uma pessoa.

    12. O Art. 28, que se relaciona ao porte de arma de fogo, foi REVOGADO, atualmente utiliza-se o Estatuto do desarmamento para punir tal conduta;

    13. Fingir-se funcionário público é contravenção penal;

    14. Usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exerce é contravenção penal, mas se for farda militar, responde nos termos do CPM;

    15. Os artigos 66 e 68 são os mais importantes da lei;

    16. Reter documento de identificação pessoal É CONTRAVENÇÃO PENAL (Dec. 5.553/68) punível com prisão simples ou multa.

    17. Súmula 51, STJ - A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

    18. A suspensão dos direitos políticos é cabível, conforme o art. 12, II LCP.

    19. A condenação em contravenção penal NÃO impede a concessão do SURSIS processual, o que não ocorre quando houver condenação em crimes do CP.

    20. Vias de fato praticado contra mulher no contexto de violência doméstica, não vai para a competência do JECRIM, mas sim, para a Lei Maria da Penha;

    21. A prática de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor praticada contra ou na presença de menor, configura o delito descrito no Art. 218-A, CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), não respondendo o autor nos termos da LCP.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • LETRA B.

    B) CERTO. A infração penal é um gênero que possui duas espécies, segundo a divisão bipartida: crime e contravenção.

    Nesse sentido, as contravenções penais são aquelas infrações para as quais a lei prevê as penas de multa e prisão simples!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • Art. 5º As PENAS principais são: PRISÃO SIMPLES E MULTA.

  • Art. 5º As PENAS principais são: PRISÃO SIMPLES E MULTA.

  • Espero de verdade que caia uma questão dessa no meu concurso!

    Gab: B

  • GABARITO B

    PMGO

    Lei de Contravenções Penais

     

    Art. 5º As penas principais são:

            I ? prisão simples.

            II ? multa.

  • GABARITO B

    QUESTÃO PARA NÃO DESANIMAR O CANDIDATO...

  • Artigo 5º==="as penas principais são:

    I-prisão simples

    II-multa"

  • GAB. B

    Multa e prisão simples.

  • GAB B

       Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Questão aparentemente fácil, porém quem não leu nada da LCP, iria achar difícil.

  • Por um mundo com mais questões assim.


ID
2658679
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    a)Certo: O art. 3 da Lei das Contravenções Penais dispõe que para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária, prescindindo(não precisa) do dolo ou culpa. Basta uma ação voluntária e livro. Essa é uma visão positiva da ação.(até p q nossa lei é super antiga)

     

    b)perfeita questão para promotor. A admissibilidade da punição pela prática de lavagem, é independente da culpabilidade do autor do delito prévio, bastando a fato tipico e ilicito( Teoria da acessoriedade mínima;Teoria da acessoriedade limitada; Teoria da acessoriedade extrema)

     

    c)errado: não há crime sem ofensa (lesão ou perigo concreto de lesão) ao bem jurídico. Não há crime sem lei, não há crime sem ofensa ao bem jurídico protegido pela norma.

     

    d)errado: A medida de segurança tem caracter curativo

  • Essa questão está sob recursos, pois o Decreto das Contravenções já restou superado, sendo exigido dolo para configuração do ilícito penal

    Abraços

  • Gente, mas a prova de penal desse concurso foi UÓ... me sentindo burra daquele tanto!

  • Acertei, mas foi sacanagem essa alternativa E kkkkkkkkkkkk

  • Oi????

  • Bruno, com relação a alternativa A, considero incorreta e passível de recurso. Trata-se da literalidade da LCP, contudo, doutrina amplamente majoritária entende de maneira diversa. Simplificando, a ideia de que basta a voluntariedade, dispensando-se a análise da presença de dolo ou culpa, se associa a teoria psicólogo-normativa, a qual não é mais adotada. Atualmente, adota-se a teoria finalista, na qual dolo e culpa se encontram na conduta, e a ausência de tais elementos subjetivos tornam a conduta atípica. Creio que as críticas ao gabarito sejam essas. Se houver algum erro no meu comentário, peço que me corrijam.
  • Alternativa A apesar de prevista na litetralidade do artigo 3 da Lei de Contravenções Penais é incompatível com a teoria finalista da conduta, sendo incompatível com o atual sistema penal brasileiro, acredito que pode ser revista via recurso.

  • – Não haverá crime de lavagem de dinheiro caso o agente seja absolvido, por atipicidade da conduta, do crime antecedente a ele imputado, uma vez que o crime de BRANQUEAMENTO, embora autônomo, é delito derivado do antecedente.

    ACESSORIEDADE DA LAVAGEM DE CAPITAIS.

    – Adota-se a TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA:

    – A infração antecedente deve ser uma conduta TÍPICA e ILÍCITA.

    – Como a conduta foi atípica, não haverá o delito de lavagem de dinheiro.

    LEI N. 9.613/98 - Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, DE INFRAÇÃO PENAL.

     

     

  • alguem explica a letra C, por favor.

  • Que baguncinha!

  • Em 11/07/2018, às 19:03:18, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 03/07/2018, às 15:20:03, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 24/06/2018, às 13:07:15, você respondeu a opção A.Errada!

  • Questão precisa ser revista !!!

  • A banca "inovou".


    Não fica procurando defeitos!!!!!


    Marca logo a alternativa "E". Porque senão vai estragar a brincadeira. Brincadeira não. Ops!!!!!!! INOVAÇÃO.

  •  Notícias sobre possível anulação dessa questão, por incongruência na assertiva A?

  • É muita "inovação" para uma só prova.

  • DIRETO: Órion Junior 

     

  • Não sei, mas tudo aponta que este concurso é uma fraude. Não é possivel que esmagadora maioria das questões tidas como corretas pela banca sejam aquelas que possuem duas alternativas como corretas. Tempos obscuros. 

  • Pessoal, eu entendi que a alternativa B falava sobre a participação e acessoriedade ltda, não discutia necessariamente sobre o crime antecedente à lavagem, mas sobre requisitos da conduta principal para que o partícipe seja condenado...no caso da acessoriedade ltda, a conduta principal deve configurar fato típico e antijuridico....acho..

  • "pense em um absurdo, na bahia há precedentes." que provinha problemática.

  • PARA QUEM NÃO É ASSINANTE

    GABARITO LETRA "E" E NÃO C, como mencionou o Colega Órion. 

  • Parabéns ao MPE-BA. Está escolhendo bem seus membros.

  • Achei essa prova muuuito mal feita ... Não foi à toa que essa prova foi cancelada! Questões mal formuladas, não havia nenhum detector de metais, podia usar relogio e ninguém conferia para ver se realmente não era digital, certamente rolou fraude

  •  e) As alternativas “a” e “b” estão corretas.

    Confesso que achei hilária HAUSHUASHUAHSUAHSUHAS

     e) As alternativas “a” ,“b” e "e" estão corretas. Pensei nessa possibilidade rsrsrs

  • Responsabilidade penal objetiva,,,, só na cabeça de promotor mesmo....

  • Para efeito de complementação, com relação à letra d), a medida de segurança possui caráter preventivo especial, e não retributiva como diz na alternativa.

  • e) As alternativas “a” e “b” estão correta.


    "Em todos esses anos, nessa indústria vital, essa é a primeira vez que isso me acontece!"



  • As provas para o Ministério Público são, cada vez mais, a cara dos nossos promotores de "justiça".

  • Não bastasse a alternativa "E" eles ainda anularam a questão da prova anulada.

  • Complementando....

    Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de infração penal antecedente, é possível a autolavagem – isto é, imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem –, desde q sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele q compõe a realização da 1a infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção!!

    Ainda, o crime de lavagem de bens, dts ou valores, qdo praticado na modalidade típica ocultar, é permanente, protraindo-se sua execução até q objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos...

    [Jurisprudência em Teses -STJ]

    Saudações!

  • Anulou por quê?

  • triste essa prova
  • Assinale a alternativa correta.

    A Nas contravenções penais se requer tão somente, no tocante ao elemento psíquico, a voluntariedade da ação, prescindindo do dolo ou culpa.

    INCORRETA. Apesar de o art. 3° da LCP prever que, como regra, para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária, com a adoção da teoria finalista no Brasil a doutrina passou a entender que tal dispositivo não tem mais aplicabilidade, sob pena de se admitir a responsabilidade objetiva no país, vedada pela reforma de 1984.

    B Na esfera da participação criminal no delito de lavagem de capitais, denomina-se acessoriedade limitada o grau de dependência segundo o qual só se pode castigar a conduta do partícipe quando o fato principal for típico e antijurídico.

    CORRETA. A teoria da acessoriedade limitada afasta a necessidade de que o agente seja culpável para que a conduta do partícipe seja punível.

    C Na configuração dos crimes de resultado basta o desvalor do ato para a ofensa ao bem jurídico.

    INCORRETA, pois os crimes de resultado (materiais/causais) são aqueles que exigem a ocorrência de resultado naturalístico, sem o qual não há consumação e sim tentativa.

    D A medida de segurança, a exemplo da pena, tem o caráter retributivo e sua finalidade principal é promover a recuperação do doente ou perturbado mental.

    INCORRETA. A medida de segurança, diferentemente da pena, tem finalidade essencialmente preventiva, ou seja, sua missão maior é evitar que o agente volte a delinquir.

    E As alternativas “a” e “b” estão corretas.

    INCORRETA, pois, como exposto, entende a doutrina que a alternativa "a", apesar de estar prevista na literalidade da lei, não é aplicável diante da adoção da teoria finalista no BR.


ID
2713411
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis.


Nesse caso, a conduta dos agentes

Alternativas
Comentários
  • É elemento do tipo do Art. 288, CP, a finalidade do agente de cometer CRIMES, não incuindo, portanto, contravenções penais.

    Ademais, a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (Art. 50) tem como verbos estabelecer ou explorar, os quais não se encontram presentes no caso concreto. Por fim, a LCP não pune a tentativa, por razões de política criminal (Art. 4º).

    Logo, os fatos são penalmente irrelevantes, letra B

     

     

  • ERRADA. a) configura a prática de formação de quadrilha (art. 288 do CP). 

     Associação Criminosa

    Art. 288 do CP.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

     

    CORRETA. b) não é penalmente relevante. 

    Art. 4º da LCP. Não é punível a tentativa de contravenção.

     

    ERRADA. c) configura a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41)

    Art. 4º da LCP. Não é punível a tentativa de contravenção.

    Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    ERRADA. d) configura as práticas de formação de quadrilha (art. 288 do CP) e da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41). 

     Associação Criminosa

    Art. 288 do CP.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

     

    ERRADA. e) configura a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41), em sua forma tentada. 

    Art. 4º da LCP. Não é punível a tentativa de contravenção.

     

  • Se não estava disponível ao público, é atípico

    Abraços

  • A questão só esqueceu que os componentes das máquinas caça-níqueis são, em regra, provenientes do exterior, o que configura descaminho ou contrabando. Logo, a conduta não seria penalmente irrelevante.

  • ► Sobre o tema é interessante a leitura: http://www10.trf2.jus.br/portal/trf2-condena-empresario-por-contrabando-de-maquinas-caca-niqueis/

  • GABARITO: B

     

    LCP. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Em regra os atos preparatórios são antefactum impuníveis

  • Erraria essa questão mil vezes, pois para mim só fato de ter mas maquinas caça-niqueis já configuraria algum crime.

  • GABARITO B.

     

    O FATO NÃO OCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE, O QUE CONFIGURARIA TENTATIVA, CONTUDO, A TENTATIVA NA CONTRAVENÇÃO NÃO E PUNIVEL.

     

    LCP. Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

    OBS: QUALQUER ERRO INFORMAR POR MSG.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

     

  • Foram encontrados:

    ''como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana''

    A pratica de exploração de jogos ainda iria acontecer! Logo não se consumou (embora fosse encontrado todo o material de execução, a pratica não pôde ser concluida por cirunstâncias alheias a vontade do agente, LOGO.. é mera tentativa) Não punível a tentativa de contravenção, pela legislação específica. 

     

     

    ''Não pare, Deus está no controle''

  • Gente, maquina de caca niquel é proibida no territorio nacional

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1 º Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

  • Esse “atividades se que ali se iniciaram” deu cabo à ambiguidade no enunciado.

    Examinador fazendo de tudo pra ser obscuro em detrimento do exame quanto ao conhecimento jurídico propriamente dito.

  • Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:                   (Vide Decreto-Lei nº 4.866, de 23.10.1942)                  (Vide Decreto-Lei 9.215, de 30.4.1946)

           Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

            § 1º A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos.

            § 2º Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.

    § 2o  Incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.                (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

            § 3º Consideram-se, jogos de azar:

            a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;

            b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;

            c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

            § 4º Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessivel ao público:

            a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;

            b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;

            c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;

            d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.

  • Muito estranho e reprovável, a meu juízo, a banca valer-se de nomen iuris não mais utilizado. O crime do artigo 288 não se chama “formação de quadrilha ou bando” desde 2013. Usar essa designação antiga só gera dúvidas e não mede qualquer conhecimento realmente importante para fins de seleção.

  • Crimes que não admitem tentativa - bizu CCHOUPP


    C- culposos

    C - contravenção

    H- habituais

    O - omissivos próprios

    U- unissubsistentes

    P- preterdolosos

    P - permanentes




  • Gente, maquina de caca niquel é proibida no territorio nacional

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1 º Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

     IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;



    acredito que a questão é passível de anulação.

  • DR. Carlos Eduardo R.


    A questão não trouxe essa informação. A máquina pode ter sido feita aqui, é muito fácil de fazer. Inclusive, já apreendi nootbooks que eram usados como máquinas. As pessoas jogavam num programa, se ganhassem, a casa pagava.

  • Embora com questionamentos acerca de seu enunciado, entendo que a questão aqui poderá ser respondida através do iter criminis. A conduta descrita é fato impunível pois não percorreu todo o iter criminis, sendo tão somente atos preparatórios, em regra, tão impuníveis quanto a fase de cogitação. A exceção, ou seja, a punição dos atos preparatórios se dá naqueles delitos em que o legislador antecipou a proteção, como por exemplo o caso de associação criminosa.


    Sequer é possível falar em prática do crime de quadrilha (sic) - na verdade associação criminosa -, pois o delito do 288, do CP é revestido de um especial fim de agir, qual seja, a reunião de 03 ou mais pessoas com o intuito de praticar CRIMES, o que não engloba a prática de CONTRAVENÇÕES - exploração de jogos de azar é contravenção -, pois tal posição incidiria em analogia in malam partem, vedado no nosso ordenamento.


    Foi dessa forma que respondi a questão.

    Espero ter ajudado.

  • Não cabe tentativa em contravenção penal.

    Não cabe tentativa em contravenção penal.

    Não cabe tentativa em contravenção penal.

  • CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE TENTATIVA

  • GALERA ATENÇÃO... A TENTATIVA É CABÍVEL NAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, SÓ NÃO É PUNÍVEL.

      Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Porque eles não praticarem o crime do art. 288 CP?

    "O tipo penal em estudo, utilizou a palavra "crimes" em sentido técnico e, consequentemente, o agrupamento de três ou mais pessoas para o fim de praticar contravenções penais ou atos meramente imorais não caracteriza o delito de associação criminosa que exige a união estável e permanente de três ou mais pessoas para o fim de praticar crimes indeterminados."

  • tentativa na contravenção não é punível, bem como só há associação criminosa com o fim de cometer CRIMES

  • Atos preparatórios.

    Sem mais.

  • Item (A) - A figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou, não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se "associação criminosa" a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A narrativa da questão é bem clara no sentido de que os agentes estavam se preparando para explorar jogo de azar, contravenção pena prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Sucede, no entanto, que o artigo 4º do mesmo diploma legal estabelece expressamente que não se admite a tentativa nos casos de contravenção. Assim,  conclui-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - Conforme a análise relativa ao item anterior, a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa que, nos termos do artigo 4º, do referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Conforme as considerações tecidas no item (A), a figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se "associação criminosa" a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. Já no que tange à contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41), conforme visto na análise feita nos itens (B) e (C), a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa, que, nos termos do artigo 4º da referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. Logo, as assertiva contidas neste item está incorretas.
    Item (E) - O artigo 4º do Decreto-lei n° 3.688/41 afasta explicitamente a possibilidade da forma tentada nas contravenções penais. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.  
    Gabarito do professor: (B)
  • Item (A) - A figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se a associação criminosa a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A narrativa da questão é bem clara no sentido de que os agentes estavam se preparando para explorar jogo de azar, contravenção pena prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Sucede, no entanto, que o artigo 4º do mesmo diploma legal estabelece expressamente que não se admite a tentativa nos casos de contravenção. Assim,  conclui-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - Conforme a análise relativa ao item anterior, a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa que, nos termos do artigo 4º da referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Conforme as considerações tecidas no item (A), a figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou não apenas o nome do crime, mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal. Agora, denomina-se a associação criminosa a associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes. Na redação anterior, o crime de formação de quadrilha se dava, como o próprio nome sugeria, com a associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando para a fim de cometer crimes. Logo, o fato narrado não configura a prática de formação de quadrilha. Já o que tange à contravenção penal de exploração de jogos de azar (art. 50 do Decreto-lei n° 3.688/41), conforme visto na análise feita nos itens (B) e (C), a narrativa da questão descreve atos preparatórios da contravenção de exploração do jogo de azar, prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, uma vez que o jogo de azar ainda não estava acessível ao público. Logo, o delito não chegou-se a consumar por fatos alheios à vontade dos agentes, o que caracteriza mera tentativa que, nos termos do artigo 4º da referido decreto-lei, não é admissível no toca às contravenções penais. Logo, as assertiva contidas neste item está incorretas.
    Item (E) - O artigo 4º do Decreto-lei n° 3.688/41 afasta explicitamente a possibilidade da forma tentada nas contravenções penais. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.  
    Gabarito do professor: (B)
  • questão mal elaborada

  • De começo eu havia ficado com dúvida por conta das máquinas, vai que já era inicio dos atos executórios. Ai minha mente resolveu pensar. Jogo de azar = contravenção = não é punida na forma tentada + associação só se configura em crimes = todo mundo sai "tranquilo" da situação.

  • formação de quadrilha é são joão.

  • "...bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana..."

  • vejo vários comentários afirmando que a máquina de caça-níquel seria proibida e, logo, haveria o crime de contrabando. não podemos esquecer que para que haja o contrabando a mercadoria deve ser proibida e nāo me recordo da existência de algum ato proibitivo da existência dessas máquinas, mas somente da exploração econômica. nada impede, salvo engano, que alguém tenha uma em casa, para se divertir.

  • nãohá crime quando a preparação do flagrante pela policia torna impossivel ssua consumação

  • Alguns comentários chegam a dar calafrios. Pqp!
  • MInha dúvida era em eles terem a maquina de jogos, pois se for ilegal a posse delas, eles teriam cometido um crime ou contravensão penal no proprio ato preparatorio.

  • Questão mal elaborada.

    Porém, levando-se em consideração que o crime não chegou a se consumar, e a tentativa de contravenção não é punível, o fato realmente é atípico.

    Errei a questão, pois pensei que pelo fato dos autores possuírem as máquinas, já tipificaria algum ilícito..

    Bons estudos!

  • Com todo respeito as opiniões contrárias, essa questão é passível de anulação, pois a letra "b" e "e" são equivalentes, pois esta última fala de sua forma tentada, que é plenamente possível, embora não se admita a forma tentada por expressa disposição legal. Logo, ambas falam da mesma coisa, porém de forma diferente.

  • Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis. 

     

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.​

  • Estudar pra área policial e fazer questões de Defensor as vezes não combina... o erro nas questões vem com uma frequência considerável

  • Acredito que sequer era tentativa. Eles ainda estavam na fase de Preparação do Iter Criminis, a qual só é punível se a própria preparação for tipificada. A tentativa é quando a fase de consumação se inicia mas não é concluída, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Art. 14, II do CP : tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Bons estudos !

  • A figura jurídico-penal "formação de quadrilha" não encontra mais amparo em nosso Código Penal, em virtude do advento da Lei nº 12.850/2013, que alterou, não apenas o nome do crime (associação criminosa), mas também a estrutura do tipo penal previsto no artigo 288 do Código Penal.

    Além disso, conforme o art. 288 CP, a associação criminosa só pode existir se tiver como finalidade fim a prática de crimes, e não contravenção penal.

  • É dificil de engolir que a apreensão de 20 máquinas caça-niquel seja penalmente irrelevante. No mínimo, tem o contrabando.

  • Questão inteligente

  • Relaxa o dado galera. Os caras nem tinham feito nada ainda. Tinham máquinas, ok, mas e daí? Não se pode ter máquina caça-níquel agora? Não pode explorar elas, mas ter? Até então, portanto, eles não tinham cometido nada. Não foi sequer tentativa, pois eram tão somente atos preparatórios, que só são puníveis com previsão específica, a exemplo dos crimes da lei antiterrorismo, previsão específica essa que jamais iria ter em se tratando de uma mera contravenção...

  • A tentativa de contravenção penal não é punível.

  • Quer dizer que possuir maquinas de caça níquel é fato irrelevante....

  • GABARITO B

     

    No caso apresentado, a exploração de jogos de azar e o fato dos agentes possuírem máquinas caça-níquel em um galpão mostra-se penalmente irrelevante devido ao fato de não ser admitida a tentativa em contravenções penais

     

    Não se configura também o delito do artigo 288, associação criminosa, pois o tipo penal fala em "associarem três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes". Ou seja, caso a reunião de três ou mais agentes vise à prática de contravenção penal, estes não responderão por associação criminosa (art.288,CP).

     

    A prática desse tipo de contravenção (jogos de azar, máquinas caça-níquel, bingos clandestinos) deveria passar a ser crime e ter uma pena menos branda do que consequentemente traz a contravenção penal (prisão simples - que nunca acontece, e multa), pois essa prática tem como principal finalidade a lavagem de dinheiro e outros crimes

     

    Recentemente, a filha do bicheiro de apelido "Maninho", assassinado em 2004, sofreu uma tentativa de homicídio no Rio de Janeiro, por ter herdado do pai pontos de jogos de azar e a presidência da escola de samba do Salgueiro. Seu pai, irmão e ex-marido foram assassinados em guerras por pontos de exploração dessa atividade ilegal há alguns anos. No RIO, é comum a presença de máquinas caça-níquel em bares e padarias, por exemplo, principalmente na zona norte e na zona oeste da cidade. 

     

    Legisladores, ACORDEM

  • discordo do gabarito, pois o fato de já terem as máquinas e toda uma estrutura para fins do jogo de azar, se enquadraria na primeira parte da contravenção penal.

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

  • "exploração de jogos de azar" é considerada uma contravenção penal e, se tratando de contravenção penal, não é cabível a forma tentada (isso descaracteriza a incidência de contravenção), apenas a consumada.

    sobre a associação criminosa, segundo o Art. 288 do Código Penal, consiste em : "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes", significa dizer que, no caso de associação de 3 ou mais pessoas para o fim de cometer infração penal, não se aplica o delito apresentado no Art. 288 do C.P. (associação criminosa)

    CONCLUSÃO: o caso apresentado NÃO É PENALMENTE RELEVANTE, considerando não haver incidência de crime, nem de infração penal

    GABARITO: "B"

  • Felipe Vieira, que acesso o publico tem em um galpão privado? Sem fundamentos esse pensamento. Gabarito letra B sem pensar duas vezes

  • Contravenção não pune atos preparatórios

  • Questão tosca. Como penalmente irrelevante? É a apreensão de máquinas caça níquel, que configura crime de contrabando?

  • Ai é caso de tentativa, e como todos sabem, não é punível a tentativa na contravenção penal.

  • Tentativa na contravenção não é punido

  • Não tem nenhum crime? Um grande talvez. E contrabando???

    O que os tribunais superiores normalmente exigem para comprovação: demonstração de fortes indícios (e/ou provas) da origem estrangeira das máquinas e de sua entrada ilegal no país. Com isso não enxergo barreira para imputar o crime de contrabando caso comprovada a origem etc. A questão realmente não menciona nada a respeito.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Pelo que verifiquei a questão induz à Associação Criminosa, no entanto não existe associação criminosa para prática de contravenção penal.

  • Como na LCP não se pune a tentativa e o fato em análise sequer se consumou, por não ter colocado ao acesso do público, este exemplo é um indiferente penal.

  • De fato não existe a modalidade Tentada nas Contravenções Penais, mas a minha pergunta é a seguinte: As máquinas são apreendidas sobre que pretexto, vinculada a qual Procedimento?

  • Questão difícil essa, hein. Rsrs

  • Gabarito: B

    Questão difícil e complicada, mas tenho que admitir, muito bem elaborada pela banca. Essa foi para selecionar mesmo! Difícil foi distinguir na hora, que os jogos de azar, são contravenções, e as contravenções não admitem tentativas!

    Crimes que não admitem tentativa:

    C - culposos

    C - contravenção

    H - habituais

    O - omissivos próprios

    U - unissubsistentes

    P - preterdolosos

    P - permanentes

  • "além de mais de 20 máquinas caça-níqueis." Errei por causa desse detalhe. Achei que já tinham passado dos atos preparatórios...

  • Errei a questão porque li " atividades que ali se INICIARAM em uma semana" - Muita tenção a cada palavra galera.

  • Assertiva B

    não é penalmente relevante." não Admite contravenções penais"

  • QUESTÃO, ME PARECE, ESTÁ CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STJ.

    SEGUE JULGADO JÁ DO ANO DE 2004:

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS. JOGOS DE AZAR. CONFIGURAÇÃO DE ILÍCITOS PENAIS: CONTRAVENÇÃO (ART. 45, CAPUT, DO DECRETO LEI N.º 6.259/44) E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR (ART. 2º, INCISO IX, DA LEI N.º 1.521/51). PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E A APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A exploração de máquinas eletrônicas de concursos prognósticos, como as caça-níqueis, as de vídeopôquer e similares, efetivamente, configura a prática de jogo de azar, considerada ilegal, podendo ser enquadrada na contravenção penal do art. 50 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 ou do art. 45 do Decreto-Lei n.º 6.259/44, ou, ainda, no crime contra a economia popular do art. 2º, inciso IX da Lei n.º 1.521/51. Precedentes do STJ.

    2. Descabimento do pedido deduzido na impetração, que se traduz em verdadeira pretensão de conseguir do Poder Judiciário salvo-conduto genérico contra a ação policial investigatória e repressiva, sem qualquer respaldo legal, porquanto não se pode dizer, de antemão, se cada uma das instituições empresariais envolvidas desenvolve ou não atividade lícita.

    3. Habeas corpus denegado.

    (HC 15923/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18.11.2004, DJ 13.12.2004 p. 379)

  • Não importa o motivo da apreensão (prova para defensor), havia um mandado de busca.

    Na defesa você sustenta atipicidade:

    ``Senhor juiz, atos preparatórios são indiferente penal. As máquina não estavam instaladas para explorar jogo de azar (lugar público - art. 50)´´

    Ele vai reconhecer a atipicidade e vai restituir os cadernos e as máquinas. O sujeito desperta para vida e instala as máquina em sua residencia para diversão familiar.

    Além disso, lembre que não existe associação criminosa em contravenção - Art. 288 CP.

    Lembre-se também que não admite confisco de INSTRUMENTOS de contravenção.

  • Gabarito: B

    "Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis."

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • . jamais haverá punição acerca da cogitação de um crime

    .Em regra, o Direito Penal não alcança os atos preparatórios. Todavia, é possível que determinados tipos penais específicos alcancem esses atos preparatórios. Os tipos penais excepcionais que alcançam os atos preparatórios são os chamados crimes-obstáculo.

  • --> Com relação à contravenção penal do art. 50 (jogos de azar): a jurisprudência tem exigido a reiteração de atos para sua consumação (habitualidade); exige-se a prova da habitualidade para reconhecimento da conduta. [Como na questão a atividade ainda se iniciaria na semana seguinte, não houve consumação e, como não se pune a tentativa, não haverá resp penal pela prática do ato] [aliás, pela doutr maj, crime habitual tampouco admite tentativa]

    --> Com relação ao art. 288, CP: a associação (de 3 ou mais pessoas) se dá para PRÁTICA DE CRIME.(diferentemente, pois, da lei 12850, em que a orcrim pode se perfazer para prática de infração penal – mais abrangente).

    --> É comum que essas máquinas caça-níquel sejam adulteradas para limitar a possibilidade de ganho do apostador. Nesses casos, configurará crime contra economia popular, conforme art. 2º, IX da Lei 1521/51, com vítimas indeterminadas.

    (p/ revisar a contravenção do art. 50, jogos de azar, do dl 3688/41) ("jogo do bicho" é o art. 58)

    Art. 50 Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante pagamento de entrada ou sem ele. Prisão simples, de 3 meses a 1 ano e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.

    §1º Pena aumentada de 1/3, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de 18 anos

    §2º Incorre na pena de multa de 2mil a 200mil reais quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro (o cara que "dá as cartas", roda a roleta, etc.) ou apostador.

    [...]

    (p/ revisar o delito de associação criminosa, art. 288, CP)

    Art. 288 Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. Reclusão de 1 a 3 anos.

    §ú A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente.

    Reclusão de 3 a 6 anos se para hediondo / tortura / tráfico / terrorismo (possibilitando colaboração premiada se ajudar no desmantelamento da associação; reduzindo-se de um a dois terços a pena) (art. 8º Lei 8072 – hediondos)

  • "ah, mas tem o contrabando das máquinas"

    Se no enunciado não está dito isso, então não tem como saber. é prova objetiva, galera. Parem de procurar pelo em ovo.

  • contravenção penal nao admite forma tentada.

    o crime:

      Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele

    A contravenção nao se cosumou.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamentevantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • "diversos cadernos em que os três PREPARAVAM! a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis." (Ou seja, não estava aberta a central de jogos de azar. Esse é o erro da questão) - Portanto, gabarito B.

    Porém, não esqueçam:

    Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de contrabando de máquinas caça-níqueis ou de outros materiais relacionados com a exploração de jogos de azar (STF)

  • ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES (NÃO SE APLICA AS CONTRAVENÇÕES). JOGOS DE AZAR (CONTRAVENÇÃO PENAL - NÃO ADMITE A MODALIDADE TENTADA E EXIGE A HABITUALIDADE).

  • eles nem começaram, para punir deveria esta em atividade

  • Crimes que não admitem tentativa:

    - culposos

    C - contravenção

    - habituais

    O - omissivos próprios

    - unissubsistentes

    P - preterdolosos

    P - permanentes

  • Nesse caso, a conduta dos agentes

  • Não é penalmente relevante, pois NÃO se admite TENTATIVA de CONTRAVENCÃO.

  • Errei por falta de atenção. Para acertar a questão basta saber que:

    1 - o crime do art. 288 não é típico para a finalidade dos agentes praticarem contravenção penal, APENAS PARA praticar CRIMES.

    2 - CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE TENTATIVA.

  • A) Atualmente, o art. 288 do CP trata do crime de associação criminosa, no qual é necessário a associação de três ou mais pessoas com a finalidade de cometerem crimes. A conduta trazida pelo texto refere-se a contravenção penal.

    B) Correta. A conduta não restou consumada e a lei de contravenções penais é expressa no sentido de que, não haverá contravenção tentada.

    C) Não houve a consumação.

    D e E já explicadas acima.

  • Não importa o motivo da apreensão (prova para defensor), havia um mandado de busca.

    Na defesa você sustenta atipicidade:

    ``Senhor juiz, atos preparatórios são indiferente penal. As máquina não estavam instaladas para explorar jogo de azar (lugar público - art. 50)´´

    Ele vai reconhecer a atipicidade e vai restituir os cadernos e as máquinas. O sujeito desperta para vida e instala as máquina em sua residencia para diversão familiar.

    Além disso, lembre que não existe associação criminosa em contravenção - Art. 288 CP.

    Lembre-se também que não admite confisco de INSTRUMENTOS de contravenção.

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  • ART 4 - Não é punível a tentativa de contravenção.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 3688/1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS)

    ARTIGO 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    ======================================================================

    ARTIGO 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele

    • Gabarito "B" para os não assinantes.
    1. Dras e Drs; a pergunta que se faz é! Onde eles estavam?
    2. Na IMINÊNCIA, ou seja, para fazer! NÃO se pune a tentativa de CONTRAVENÇÃO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Essa frase matou a questão.. "atividades que ali se iniciariam em uma semana"!!!

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    Se não prestarmos atenção, mesmo sabendo a resposta, nos ferramos.

    Excelente questão!

  • Essa é a questão que separa os homens dos meninos. Eu me senti o Usain Bolt agora. hahaaha

  • Provas para Defensoria são sinistras!

  • GAB B

    Em cumprimento a mandado de busca e apreensão em galpão mantido por João, Geraldo e Cleodomir − que inclusive se encontravam em reunião no local quando da ação policial −, foram apreendidos diversos cadernos em que os três preparavam a abertura e a contabilidade de uma central de jogos de azar, bem como panfletos de propaganda das atividades que ali se iniciariam em uma semana, além de mais de 20 máquinas caça-níqueis.

       Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • NÃO É PENALMENTE RELEVANTE PORQUE A CONTRAVENÇÃO NÃO CHEGOU A SER CONSUMADA, NÃO É PUNIVEL A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO.

  • A contravenção de jogos de azar SOMENTE se CONSUMA com o EFETIVO ESTABELECIMENTO OU EXPLORAÇÃO DO JOGO PELO PÚBLICO. No caso, ainda não tinham começado as atividades. Logo, ainda não havia consumado o delito. No ponto, ademais, importante relembrar que não se admite tentativa de contravenção penal. Portanto, trata-se de um indiferente penal, condutas totalmente irrelevantes para o DP.

  • Eu caí viu meu povo?

    Vida que segue!

  • Não configura conduta penalmente por duas razões:

    1) Não existe tentativa de contravenção (como já explicado pelos colegas); e

    2) O crime de associação criminosa só se configura caso os agentes se reúnam com o objetivo de cometer CRIMES.

  • Sério que fui pego por uma questão dessa?? Kkkk affs o féla do examinador entrou na minha mente.

  • Galera, eu sei que muitas vezes a gente dá uma viajada. Estamos todos calejados e cansados... mas precisamos de cautela.

    Várias pessoas dizendo que as 20 máquinas configurariam pelo menos o crime de contrabando. ok.

    Tem contrabando nas alternativas? Não!

    Então fica óbvio o que a questão quer. Ademais, todas as outras alternativas estão muito erradas.

  • por isso que os bicheiros mafiosos fazem a festa...

  • Eles estavam na fase preparatória do crime, nessa fase não tem punição

  • Cai feito pato nessa

  • A contravenção penal não foi configurada, apenas tentada, mas errei por achar que o fato de ter posse de máquinas caça-níqueis seria crime de contrabando.

  • GABARITO: LETRA B

    Normalmente nem entro nessa "briga de entendimentos" entre concurseiros, ou entre concurseiros e bancas. Mas, pessoal, tem gente viajando demais aí e ainda fica procurando justificativa pra discordar do gabarito.

    Primeiro, Associação Criminosa, nem pensar, o elemento do tipo nesse crime é a associação para prática de crimes, no caso da assertiva, temos contravenção.

    Segundo, que não foram pegos importando ou exportando as máquinas, logo não enquadra no caput de contrabando, não existe analogia pra prejudicar o réu, então nem pensem em "se está dentro do Brasil é porque em algum momento foi importado. Negativo, pode ter sido fabricado aqui.

    Terceiro, que as máquinas estavam em depósito, porém não exercício de atividade comercial ou industrial, logo não cabe contrabando também.

    Quarto, ainda que se falasse em tentativa, não existe crime, só contravenção, contravenção não admite tentativa.

    Pra onde quer que se vá não se chega a tipificação penal de nada, vocês tão querendo punir ato até preparatório, vamos com calma, não tinha nem contrabando entre as opções, vamos ser mais objetivos, dia de prova se vai começa a pirar por qualquer questão simples como essa, vocês sequer terminam a prova.

  • Pode ser anulada!!

    ..

    letra E, também pode está certa.

    .

    A questão não trouxe literalidade da lei, pode ser interpretada de outro modo : Existe tentativa de contravenção normalmente, porém, segundo o art.4 ela só não é punida.

    ..

    Logo o caso configurou tentativa de contravenção, isso é penalmente irrelevante. Questão com dois gabaritos!

  • Pensei da seguinte da forma ..

    • Sendo apenas a PREPARAÇÃO (anotações em cadernos, etc..) como no crime não há em se falar em crime praticado algum ..
  • É uma questão que exige, além do conhecimento na matéria de contravenção, um pouco de interpretação do candidato. Veja:

    Segundo a questão, os agentes pretendiam abrir uma central de jogos de azar, porém foram frustrados pela ação policial, não conseguindo dessa forma dar início à prática da contravenção. A LCP diz não ser punível a forma tentada da contravenção, portanto letra (B) - "penalmente irrelevante"

    Bons estudos!!


ID
2730136
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o latrocínio.

Alternativas
Comentários
  • Letra D !

    Latrocínio = Matar para roubar 

    TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO II
    DO ROUBO E DA EXTORSÃO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 3º  Se da violência resulta:  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 

  • Bizu: Qualquer crime que for "seguido de morte" não será  contra a vida.

  • Vamos lá!

    a) Trata-se de crime contra a pessoa. ERRADA

    JUSTIFICATIVA: trata-se de crime contra o PATRIMÔNIO

    b) Trata-se de contravenção penal. ERRADA

    JUSTIFICATIVA: trata-se de CRIME: reclusão de 20 a 30 anos, e multa

    c) Trata-se de crime contra a incolumidade pública. ERRADA

    JUSTIFICATIVA: o mesmo da alternativa A

    d) Trata-se de crime contra o patrimônio. CORRETA 

    GAB: D

     

    COMPLEMENTAÇÃO: ha crime de latrocinio o homicidio se consuma mesmo que não subtrair o bem da vitima.

     

    Bons estudos! ;)

     

     

  • TATA, SÓ A TERMO DE CORREÇÃO... o certo é com resultado morte...abraço

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da classificação do crime de latrocínio.
    Trata-se de crime contra o patrimônio, com consequência/resultado morte, conforme art. 157,§3°, inciso II, do CP.
    GABARITO: LETRA D
  • CRIMES CONTRA VIDA:

    Homi FeI I A

    Homicídio

    Feminicídio

    Induzimento....

    Infanticídio

    Aborto

  • Gab: D

    Assinale a alternativa correta sobre o latrocínio.

    O roubo qualificado pela morte é conhecido por latrocínio.

    A denominação não existe no CP, mas foi acolhida pela Lei 8.072/90 (o "latrocínio é um crime hediondo - art. 1º, ll).

    O latrocínio, fusão do roubo com o homicídio (crime Complexo), ofende o patrimônio e a vida (crime pluriofensivo). Não obstante, o legislador optou por classificá-lo como CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, de competência do juízo singular.

  • Latrocínio não é julgado pelo tribunal do júri, pois é um crime contra o patrimônio.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=lppCkvidDrE&t=28s

  • As questões que caem no CFO de outros Estados... :)

    As questões que caem no CFO de Minas;)"

  • D

    Trata-se de crime contra o patrimônio

    obs: também é considerado um crime hedindo

  • #PMMINAS

  • CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, VISTO QUE O AGENTE VISA A SUBTRAÇÃO DO BEM. O HOMICÍDIO SE RESULTA PARA A CONCLUSÃO DA SUBTRAÇÃO DO BEM.


ID
2770561
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as contravenções penais previstas no Decreto-Lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "E"

    A "A" está errada. Art. 17 da Lei das Contravenções Penais dispõe que "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício".

    A "B" está errada. Há reincidência sim, no caso. Art. 7º da Lei das Contravenções Penais: "Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção".

    A "C" está errada. Art. 4º "Não é punível a tentativa de contravenção".

    A "D" também está errada. Art. 109 do CF: "Aos juízes federais compete processar e julgar:...IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".

    A "E" está correta, uma vez não ser possível a conversão da prisão simples para o regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime. Art. 6º - "A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto". 

  • a) Admitem ação penal privada. (Errada)

    DEL 3688: Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    b) Não há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por motivo de contravenção. (Errada)

    DEL 3688: Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    c) A tentativa de contravenção é punida na forma prevista pelo Código Penal. (Errada)

    DEL 3688: Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    d) Segundo a Constituição, as contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas são de competência da Justiça comum Federal. (Errada)

    CRFB: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    e) A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime. (Correta)

     DEL 3688: Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

  • o regime fechado se aplica as penas de reclusâo e dentenção, não se aplicando a pena de prisão simples aplicada as contravenções penais.

    Art. 6º - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

    § 1º - O condenado à pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados à pena de reclusão ou de detenção.

    § 2º - O trabalho é facultativo, se a pena aplicada não excede a 15 (quinze) dias.

  • Gabarito:  E

     

    a) Errada

     Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

     

    b) Errada

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    c) Errada

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

    d) Errada

    CRFB: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    e) Correta

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

     

    Breve resumo sobre contravenção penal:

     

    Quanto à aplicação da lei penal: A lei brasileira somente incide no tocante as contravenções penais praticadas no território nacional. (LCP, art. 2º)

    Quanto ao elemento subjetivo e culpabilidade: Basta para as contravenções penais, ação ou omissão voluntária. (LCP, art. 3º). As contravenções penais admitem unicamente a ignorância ou a errada compreensão da lei se escusáveis.

    Quanto ao tempo do cumprimento das penas: Na contravenção penal as penas de prisão simples não podem em caso algum ser superior a cinco anos.

    Quanto à ação penal: Pública incondicionada.

  • – A pena de PRISÃO SIMPLES não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

    PRISÃO SIMPLES – Aberto + semiaberto e nunca no regime fechado.

    Nem mesmo em regressão de regime.

  • Em razão do "chopp", não cabe tentativa de contravenção

    Abraços

  • Complementando


    Letra D - Súmula 38 STJ


    Por favor, corrijam-me se estiver errada!

  • LETRA DE LEI, DECOREBA!

  • QUANTO A LETRA B:

     

    CRIME + CRIME = REINCIDENTE

     

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

     

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

     

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

     

     

    Art. 63, CP: Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

    Art. 7º, DEL 3688/41:  Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • LETRA E CORRETA 

     

    RESUMO - CONTRAVENÇÃO:

    - Ação penal pública INCONDICIONADA

    - Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE)

    - PENA: prisão simples e multa

    - A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida

    - lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro ( não existe extraterritorialidade para contravenção)

    - o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção

    - admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais

    - admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.

  • a) Admitem ação penal privada. ERRADO

    - Art. 17 da LCP: a AÇÃO PENAL É PÚBLICA, devendo a autoridade proceder de ofício.

     

    b) Não há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por motivo de contravenção. ERRADO

    - Art. 63 do CP: verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    - Art. 7º da LCP: verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    OBS: A contravenção cometida no estrangeiro não gera reincidência, uma vez que não existe extraterritorialidade da lei penal brasileira quando se trata de contravenção

     

    c) A tentativa de contravenção é punida na forma prevista pelo Código Penal. ERRADO

    - Art. 4º da LCP: NÃO É PUNÍVEL a tentativa de contravenção.

     

    d) Segundo a Constituição, as contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas são de competência da Justiça comum Federal. ERRADO

    - Art. 109, IV da CF: aos juízes federais compete processar e julgar ... os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES e ressalvada a competência da justiça militar e da justiça eleitoral.

     

    e) A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

    - Art. 6º da LCP: a pena de PRISÃO SIMPLES deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.

  • GABARITO CORRETO: LETRA E

     

    .

    .

    VERMELHO: ERRADO

    VERDE: CORREÇÃO

    .

    .

    a) Admitem ação penal privada. (ALTERNATIVA ERRADA)

    Art. 17 da LCP: a AÇÃO PENAL É PÚBLICA, devendo a autoridade proceder de ofício.

    .

    .

    b) Não há reincidência (VERIFICA-SE A REINCIDÊNCIA) quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por motivo de contravenção.(ALTERNATIVA ERRADA)

     

    Art. 63 do CPverifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 7º da LCPVERIFICA-SE A REINCIDÊNCIA QUANDO O AGENTE PRATICA UMA CONTRAVENÇÃO DEPOIS DE PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA QUE O TENHA CONDENADO, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, NO BRASIL, POR MOTIVO DE CONTRAVENÇÃO.

    OBS: A contravenção cometida no estrangeiro não gera reincidência, uma vez que não existe extraterritorialidade da lei penal brasileira quando se trata de contravenção

    .

    .

    c) A tentativa de contravenção É PUNIDA (NÃO É PUNÍVEL)  na forma prevista pelo Código Penal.(ALTERNATIVA ERRADA)

    -Art. 4º da LCP: NÃO É PUNÍVEL a tentativa de contravenção.

    .

    .

    d) Segundo a Constituição, as contravenções praticadas em detrimento de bens (OS CRIMES POLÍTICOS E AS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADOS EM DETRIMENTO DE BENS), serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL.(ALTERNATIVA ERRADA)

    Art. 109, IV da CFAOS JUÍZES FEDERAIS (JUSTIÇA COMUM FEDERAL) COMPETE PROCESSAR E JULGAR ... OS CRIMES POLÍTICOS E AS INFRAÇÕES PENAIS praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES e RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA ELEITORAL.

    .

    .

    e) A pena de prisão simples NÃO PODE SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, mesmo em caso de regressão de regime.(ALTERNATIVA ERRADA)

    Art. 6º da LCP: a pena de PRISÃO SIMPLES deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em REGIME SEMIABERTO OU ABERTO.

    .

    .

    Bons estudos!

  • Correta, E

    A - Errada - As Contravenções penais são processadas meidiante Ação Penal Pública Indoncidionada.

    B - Errada - Lei de Contravenções -> Reicindência: Crime no exterior + Contravenção no Brasil.
                                                                                      Contravenção no Brasil + Contravenção no Brasil.
                                                                                       Crime no Brasil + Contravenção no Brasil.

    C - Errada - A Tentativa de Contravenção, ainda que possa existir, não é passivel de punição.

    D - Errada - Súmula 38 SJT: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Gab E

     

    Art 6°-  A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

  • Resuminho:

    1) As contravenções penais estão tipificadas, em regra, na LCP,

    Exceção: contravenções penais em leis especiais (ex.: Decreto-lei n. 6.259/44);

    2) Territorialidade exclusiva: a lei brasileira somente é aplicável às contravenções praticadas no território nacional (art. 2º);

    3) Reincidência (art. 7): Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    4) Erro de Direito (art. 8º): No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada. ♣ A doutrina entende que o presente artigo está revogado pelo art. 21 do CP, que trata do erro de proibição.

    5) Suspensão condicional da Pena (art. 11): ♣ Requisitos são os mesmos do CP (art. 77). ♣ Período de prova: 1 a 3 anos (obs.: para os crimes é de 2 a 4 anos). ♣ Revogação: aplicar art. 81 do CP.

    6) Medidas de Segurança ♣ Aplicam-se as medidas de segurança previstas no CP: o Internação (detentiva): inimputáveis - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (art. 97). - Prazo mínimo da internação: 6 meses a 3 anos (obs.: para crimes é 1 a 3 anos).

    7) Ação Penal: pública incondicionada. Obs.: apesar de o art. 17 da LCP estabelecer que todas as contravenções se apuram mediante iniciativa pública incondicionada, a jurisprudência é no sentido de que na contravenção de Vias de Fato (art. 21) depende de representação. Isso porque a Lei n. 9.099/95 exige representação para as lesões corporais leves, devendo-se aplicar essa norma por analogia in bonam partem.

    8) Infrações de menor potencial ofensivo: todas as contravenções são infrações de menor potencial (art. 61, Lei 9.099/95).

    9) Competência: a justiça federal NÃO julga contravenções penais (art. 109, VI, 2a Parte, CF). Todas as contravenções são de competência da justiça estadual, MESMO que conexa com crime federal. Súmula 38 do STJ: “compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.”

    10) Princípio da Insignificância: Súmula 589 (STJ): “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito da relações domésticas.”

    Fonte: Lúcio Valente: Youtube.

  • OBS: A Justiça Federal julga CONTRAVENCAO PENAL somente quando for praticado por agente que goza de prerrogativa de foro.

  • Artigo 6º da lei de contravenção penal= "a pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigo penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto"

  • CONTRAVENÇÃO PENAL: decorre da teoria dicotômica, sendo todas de Ação Pública Incondicionada, não punindo as tentativas (mas é possível sua configuração), sendo vedado a extraterritorialidade, comportando apenas a pena de Prisão Simples, sendo o cumprimento máximo de pena de 5 anos. A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime. Todas as contravenções são deduzidas por meio de TCO.

  • A questão parece simples, mas acredito passível de discussão. Veja bem, a LCP diz expressamente que as ações penais são pública incondicionadas. Porém, a ação penal privada subsidiária da pública é um direito fundamental, sendo assim, a alternativa "A" (Admitem ação penal privada) também está certa.... Não é a regra, mas dizer que admite tbm não está errado. Daí, temos duas alternativas para questão.

  • A pena de PRISÃO SIMPLES não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

    PRISÃO SIMPLES só comporta regime Aberto e regime semiaberto, nunca o regime fechado.

    Nem mesmo em caso de regressão de regime

  • Gabarito: E

    a) São todas de ação penal pública incondicionada;

    b) Há reincidência sim!

    > Crime BR/Estrang. + Contravenção = Reincidente

    > Crime BR/Estrang. + Crime BR/Estrang. = Reincidente

    > Contravenção Brasil + Crime = Primário

    > Contravenção Brasil + Contravenção = Reincidente

    c) Não é punível a tentativa de contravenção.

    d) A únicas contravenções julgadas pela JF, são as cometidas por quem tem foro por prerrogativa da função.

    e) Art. 6º da LCP: A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.

  • Davison --- bla, bla, bla

  • Prisão simples : semiaberto ou aberto

    Detenção : semiaberto ou aberto

    Reclusão : fechado , semiaberto ou aberto

  • Gabarito Letra E

    Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    #emfrente

  • A) Admitem ação penal privada. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    B) Não há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por motivo de contravenção. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Apenas não haverá reincidência quando o agente pratica crime depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por contravenção.

    C) A tentativa de contravenção é punida na forma prevista pelo Código Penal. ERRADO

    Não é punível a tentativa de contravenção. Seria punir o minus do minus.

    Lei 3.688/41, art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    D) Segundo a Constituição, as contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas são de competência da Justiça comum Federal. ERRADO

    Justiça Federal não julga contravenções, via de regra.

    CF, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    [...]

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    E) A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime. CERTO

    O regime de cumprimento de pena das contravenções penais nunca será o fechado, admite-se apenas o aberto ou semi-aberto.

  • Além exceção já comentada em razão da pessoa (por motivo de foro por prerrogativa de função), outra hipótese que atrai a competência da JF é a prática de contravenção com ofensa a direitos e interesses indígenas.

    Fonte: SILVA, Rodrigo Soares da. . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , ,   . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21629. Acesso em: 5 set. 2020.

  • A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

  • OBS: faticamente é possível a tentativa da contravenção (é possível se vislumbrar, no plano concreto, uma tentativa de contravenção ocorrer). no entanto, ela não é punida. Ainda que no campo fático seja possível vislumbrar uma tentativa de contravenção, ela não é alcançada pelo Direito Penal.

    DEMAIS CONSIDERAÇOES:

    • prisão simples SEMPRE será cumprida em regime semi aberto ou aberto sem rigor penitenciário.

    prisão simples # detenção

    detenção cumprida inicialmente regime semi aberto ou aberto, mas admite regressão de regime para o fechado, já na prisão simples, JAMAIS.

    crime # contravenção

    se tem no preceito secundário da norma penal penas de detençao ou reclusao é crime; se não tem - tem somente pena de multa ou prisão simples - é contravenção [ diferencia-se pelo preceito secundário previsto em lei]

  • A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

    O regime de cumprimento de pena das contravenções penais nunca será o fechado!!!

  • Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    OU SEJA, CONTRAVENÇÃO PENAL SEMPRE SERÁ DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    Bons estudos!

  • GAB E

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

  • Só para complementar :

    A Justiça Federal compete julgar crime praticado em detrimento de bens, serviços e interesses da União, excluídas as contravenções (art. 109, inciso IV, da CF). Sobre o assunto, há a súmula nº 38 do STJ, segundo a qual “Compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades”. Mesmo que a contravenção penal seja conexa com crime cometido em detrimento de bens, serviços e interesses da União, o STJ já decidiu que a competência é da Justiça Estadual: “1. Apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando e contravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo, uma vez que a Constituição Federal expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Súmula nº 38/STJ. Precedentes. 2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual” (CC 120.406/RJ, j. 12/12/2012).

    • Tentativa de contravenção NÃO é punida

    • NÃO cabe extraterritorialidade

    • Pena: Prisão simples ou multa. *A prisão simples não pode passar de 5 anos.

    • Competência: Justiça Estadual

    • Ação Penal: Pública Incondicionada

    • Prisão simples SEMPRE será cumprida em regime semi aberto ou aberto sem rigor penitenciário.

    • CONTRAVENÇÃO SÓ DOLOSA

    Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • GABARITO - E

    A- ERRADA.

         Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    B- ERRADA.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    C- ERRADA.

       Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. (LCP)

    D- ERRADA.

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (CF)

    E- CORRETA.

         Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.             


ID
2770645
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Decreto-Lei n. 3.688/1941, tipifica-se como contravenção relativa à organização do trabalho a seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: 

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • D: CAPÍTULO IV - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

    Abraços

  • DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: 

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

     

    Lembrando que a mendicância deixou de ser punida pelo nosso ordenamento jurídico, visando preservar a dignidade da pessoa humana (art. 60, da LCP revogado pela Lei 11.983/09).

    O Direito Penal do autor - aquele que analisa o que o indivíduo é e não o que ele fez - deve ser descaracterizado, ou seja, não se deve marginalizar as pessoas por uma inércia do Estado.

    Apesar de se encontrar no mesmo sentido, a vadiagem ainda é punida em nosso ordenamento jurídico (art. 59, LCP).

  • Errei, pq marquei a E...

    Só lembrei da contravenção de "entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita."

    E) errada - pq é a contravenção penal da VADIAGEM, relativa à polícia de costumes, cap VII, art. 59 do Dec 3688,

    e a questão pediu relativa à organização do trabalho :(

    Foda...

  • LETRA DE LEI, LEI 3688/41, ESSE CAPÍTULO SÓ POSSUI TRÊS ARTIGOS: 47, 48 e 49. LEITURA DE LEI SECA, MAIS UMA VEZ O EXAMINADOR QUERENDO COBRAR CONHECIMENTOS DE LEI SECA. OBSERVE QUE QUASE A PROVA TODA FOI NESSE SENTIDO, LEI SECA!

  •  

    CAPÍTULO V

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA

    a) recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país.

     

    CAPÍTULO VI

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

     b) exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. correta

     

    CAPÍTULO III

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA

     c) provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém.

     

    CAPÍTULO IV

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

     d) perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.

     

    CAPÍTULO VII

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

    e) entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita.

  • Crime de impressão é o que desperta na vítima determinado estado anímico. 

     

    Dividem-se em:

    a) Delitos de inteligência: os que se realizam com o engano, como o estelionato.

    b) Delitos de sentimento: incidem sobre as faculdades emocionais, como a injúria.

    c) Delitos de vontade: incidem sobre a vontade, como o constrangimento ilegal.

  • DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO: ocorre quando, pressupondo estar presente algum objeto material do delito almejado, o agente realiza condutas voltadas para a prática do delito, mas, na verdade, o objeto inexiste. Ex.: Gleicilene, achando estar grávida, quando, de fato, não está, ingere remédio abortivo. Fato atípico

     

    DELITO PUTATIVO POR ERRO DE PROIBIÇÃO: "o agente atua acreditando que seu comportamento constitui crime ou contravenção penal, mas, na realidade, é penalmente irrelevante. Exemplo: o pai mantém relações sexuais consentidas com a filha maior de 18 anos de idade e plenamente capaz, acreditando cometer o crime de incesto, fato atípico no Direito Penal pátrio." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado).

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: "o agente conhece  o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. Exemplo: “A”,  voltando antecipadamente de viagem, e sem prévio aviso, encontra a esposa em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela 'legítima defesa da honra'." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado).

     

    ERRO DE TIPO INVENCÍVEL: "é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal." (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado).

  • Gabarito letra B

     

                                                                                                    CAPÍTULO VI

                                                          DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

           
            Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:


    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.



            Art. 48. Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros:


    Pena – prisão simples de um a seis meses, ou multa, de um a dez contos de réis.

     

           Art. 49. Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade:


    Pena – multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis.

  • Gab B

     

    Capítulo VI 

     

    Das Constravenções Relativas à Organização do Trabalho

     

    Art 47°- Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que exerce, sem preencher as condições a que a lei está subordinado o seu exercício. 

     

    Art 48°- Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros. 

  • Os melhores comentários do QC são os da Verena
  • Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: 

           Pena ? prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

    GABARITO B

    PMGO

    2020

    GO GO

  • GABARITO: B

     

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: 

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • Correta: B

    Lei das Contravenções Penais

    a)     Art. 43

    b)     Art. 47

    c)      Art. 38

    d)     Art. 42

    e)     Art. 59

  • CAPÍTULO V

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA

    a) recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país.

    CAPÍTULO VI

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

     b) exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. correta

    CAPÍTULO III

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA

     c) provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém.

    CAPÍTULO IV

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

     d) perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.

    CAPÍTULO VII

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

    e) entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita.

  •  

    GABARITO: B

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

     b) exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.

    Não confundir, pois pelo critério da especialidade, quando se tratar da norma abaixo não havéra contravenção e sim CRIME.

     Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: 

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • Artigo 47 da lei de contravenção==="Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício"

  • Das contravenções referentes à pessoa

    1. Fabrico, comércio ou detenção de arma ou munição.

    Só continua tendo aplicação para armas brancas: faca, punhal, soco inglês, espada, etc.

    2. Porte de arma.

    A jurisprudência tem se mostrado condescende perante o porte de canivete, de faca de pequeno tamanho ou de faca trazida como meio de trabalho no meio rural.

    Se carrega duas armas ao mesmo tempo responde por uma só contravenção.

    A pena é aumentada de 1/3 até a ½ se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra a pessoa.

    3. Vias de fato.

    Sem a intenção de provocar dano à integridade corporal da vítima.

    A agressão praticada sem a intenção de lesionar.

    A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima é maior de 60 anos.

    Das contravenções referentes ao patrimônio:

    1. Instrumento de emprego usual na prática de furto.

    2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática do furto.

    Contravenção própria. Só pode ser praticada por pessoa que já foi anteriormente condenada por crime de furto ou roubo.

    A condenação já deve ter transitado em julgado na data do fato.

    Se o agente já foi reabilitado não configura a contravenção.

    STF. Não recepcionado pela CF.

    3. Exploração da credulidade pública.

    Revogada.

    Das contravenções referentes à incolumidade pública

    1. Disparo de arma de fogo.

    Atualmente constitui crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

    2. Deflagração perigosa de fogo de artifício.

    Detonação de fogos de artifícios como rojões, bombas de São João, busca-pés, etc.

    Se consuma no momento da deflagração perigosa.

    Se atingir alguém é 129 do CP.

    3. Omissão de cautela na guarda ou condução de animais.

    Contravenção de perigo abstrato.

    Incorre na mesma pena quem:

    a) na via pública abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou confia a pessoa inexperiente.

    b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia.

    c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

    4. Falta de habilitação para dirigir veículo

    Só continua tendo aplicação em caso de condução de embarcação motorizada.

    5. Direção perigosa de veículo na via pública

    Não se exige que o veículo seja motorizado

    Das contravenções penais referentes à paz publica

    1. Provocação de tumulto e conduta inconveniente

    Apenas se não constituir infração mais grave

    2. Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

    Das contravenções referentes a fé pública

    1. Simulação da qualidade de funcionário publico

    Das contravenções relativas a organização do trabalho

    1. Exercício ilegal de profissão ou atividade

    Norma penal em branco

    Atinge também o profissional suspenso ou impedido de exercer a profissão por determinação de sua entidade.

  • Das contravenções relativas às políticas de costumes

    1. Jogo de azar

    Se o agente emprega alguma fraude que impossibilite a vitória do apostador, responderá por crime de estelionato e não pela contravenção.

    2. Jogo do bicho

    Revogada pelo art. 58 do Dec Lei nº 3.688/41.

    STJ. 51. A punição do intermediário no jogo do bicho independe de identificação do apostador ou do banqueiro.

    3. Vadiagem

    4. Importunação ofensiva ao pudor

    Apenas se ocorrer em local publico ou acessível ao publico

    5. Embriaguez

    Exige a coexistência de 3 elementos:

    a) Que o sujeito esteja embriagado: na impossibilidade de realização de perícia, a jurisprudência tem admitido prova testemunhal.

    b) Que se apresente neste estado publicamente.

    c) Exposição própria ou alheia à situação de perigo ou escândalo

    6. Bebidas alcoólicas

    Servir bebidas alcoólicas;

    a) a menor de 18 anos

    b) a quem se acha em estado de embriaguez

    c) a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdade mentais

    d) a pessoa que o agente sabe estar juridicamente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza

    7. Perturbação da tranquilidade

    Das contravenções referentes a administração publica

    1. Omissão de comunicação de crime por funcionário publico

    Própria.

    Só haverá a contravenção se tiver tomado conhecimento do crime de ação pública, no exercício de suas funções.

    2. Omissão de comunicação de crime por médico ou profissional da área de saúde

    3. Recusa de dados sobre a própria identidade ou qualificação

    Pena de multa

    Incorre na pena de prisão simples, de 1 a 6 meses + multa, se o fato não constitui infração penal mais grave quem faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, domicílio e residência.

  • A) recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país. ERRADO

    Das contravenções referentes à fé pública.

    B) exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. CERTO

    Das contravenções relativas à organização do trabalho.

    São contravenções relativas à organização do trabalho:

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

    Art. 48. Exercer, sem observância das prescrições legais, comércio de antiguidades, de obras de arte, ou de manuscritos e livros antigos ou raros:

           Pena – prisão simples de um a seis meses, ou multa, de um a dez contos de réis.

    Art. 49. Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade:

           Pena – multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis.

    C) provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém. ERRADO

    Das contravenções referentes à incolumidade pública.

    D) perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais. ERRADO

    Das contravenções referentes à paz pública.

    E) entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita. ERRADO

    Das contravenções relativas à polícia de costumes.

  • Art. 47: Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.

  • A contravenção penal: PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO, TRABALHO ALHEIO é contra a paz e não contra a organização do trabalho tal qual a letra B.

  • Seria maravilhoso se a FGV fizesse questões assim!

  • Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Esse tipo penal somente se aplica à médico, dentista ou farmacêutico

    QUANDO SE TRATAR DE OUTRO PROFISSIONAL É BASEADO NA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.

  • Gabarito letra (B)

    A)Errada: DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA  

    C) Errada: DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À INCOLUMIDADE PÚBLICA

    D)Errada: DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

    E) Errada: DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

  • Quando se tratar de Contravenção Relacionada a trabalho, as palavras chaves são: Exercer ou Infringir.


ID
2822740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A polícia civil de determinado município deflagrou operação a fim de investigar a exploração ilícita de jogo do bicho, promovida pelos denominados banqueiros. Constatou-se que os chamados recolhedores usavam motocicletas para coletar apostas em municípios vizinhos. Identificadas as motocicletas usadas, o Ministério Público estadual requereu a busca e apreensão dos veículos, o que foi deferido pelo juízo competente. Intimado, Antônio, dono de uma das motocicletas e recolhedor de apostas, compareceu à delegacia, ocasião em que firmou compromisso de posterior comparecimento ao juízo criminal e entregou o veículo, após lavratura do competente termo circunstanciado. Na audiência preliminar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de transação penal a Antônio: pagamento de dez cestas básicas a uma instituição de caridade. A proposta foi aceita e devidamente homologada pelo juízo. Comprovado o cumprimento da proposta, foi proferida sentença extintiva da punibilidade de Antônio. Na mesma sentença, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e decretou o confisco da motocicleta de Antônio.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os institutos inerentes à Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria.

A condenação penal de Antônio, em caso de eventual inviabilização da transação penal, dependeria da identificação dos denominados banqueiros que promoviam o jogo do bicho. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei Contravenções Penais.

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração: Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

     

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

     

  • Se assim fosse não teria gente condenada por jogos de azar no Brasil, quão é a dificuldade para identificar quem banca e quem aposta nesse jogo.

  • Sumula do STJ


    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • Ahhh se a punição dependesse da identificação do politico, Ops..., do banqueiro.

  • Sumula do STJ


    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • JUSTA CAUSA DUPLICADA E CRIME ANTECEDENTE


    CRÍTICA DO PROFESSOR GABRIEL HABIB


    EM PRIMEIRO LUGAR, É IMPORTANTE SABER O QUE CONSISTE A JUSTA CAUSA.

    JUSTA CAUSA = PROVA DA MATERIALIDADE + INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA


    OCORRE QUE A LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS SÓ EXIGE INDÍCIOS DA INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE E DISPENSA A AUTORIA. ASSIM, SEGUINDO ESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, INSTA SALIENTAR QUE PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS, SOMENTE É NECESSÁRIO A EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA JUSTA CAUSA, VISTO QUE EM RELAÇÃO A INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE, SÓ SE EXIGE INDÍCIOS DA INFRAÇÃO.


    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES - AULA PROF. GABRIEL HABIB


  • ATENÇÃO

     

    A Súmula 603 do STJ, que havia sido aprovada em 22/02/2018, foi CANCELADA hoje (22/08/2018), apenas quatro meses após a sua edição.

     

    Não vou expor os motivos do cancelamento, mas visitem esse link do site, dizer o direito.

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/sumula-603-do-stj-e-cancelada.html.

  • Lúcio, finalmente um comentário bacana!!! Curti, irmão!! Mandou bem!!!

  • GAB: Errado

    SÚMULA 51 -

    A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO "APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • Sumula do STJ

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • "CONDENAÇÃO. FLAGRADO NA POSSE DE FARTO MATERIAL DESTINADO A APOSTAS, NÃO HA ABSOLVER-SE O 'CAMBISTA' POR INSUFICIENCIA DE PROVA, PELA SO FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO 'APOSTADOR' E DO 'BANQUEIRO'." (REsp 18982 SP, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/1992, DJ 04/05/1992)

    "PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO DENOMINADO 'JOGO DO BICHO', E DESNECESSARIA A IDENTIFICAÇÃO DO JOGADOR OU DO BANQUEIRO, SENDO SUFICIENTE A MERA POSSE OU GUARDA DE MATERIAL PROPRIO PARA A CONTRAVENÇÃO.[...] Pela simples leitura da norma transcrita resulta nítida a conclusão de que, para a tipificação do delito, não é necessária a identificação do jogador ou do banqueiro, sendo suficiente a mera posse ou guarda de listas com indicação do jogo ou material próprio para a contravenção." (REsp 18528 SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 08/04/1992, DJ 04/05/1992)

  • CARALHO, UM TEXTO DE 5 LINHAS DEU ORIGEM A QTS MIL QUESTOES????? #VTNC

  • GABARITO ERRADO 

     

    Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: Pena – prisão simples, de 4 meses a 1 ano, e multa, de 2 a 20 contos de réis.

     

    A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

     

     

    Fonte: Art. 58, Decreto-Lei 3. (Lei Contravenções Penais) e Súmula 51/STJ. 

  • Repetiram tanto essa Súmula aqui que tbm entrei na onda só pra não esquecer

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • A condenação penal de Antônio, em caso de eventual inviabilização da transação penal, dependeria (independe - Súmula 51/STJ) da identificação dos denominados banqueiros que promoviam o jogo do bicho.

    Gabarito: Errado.

  • Sumula do STJ

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • ERRADO

    SÚMULA 51 DO STJ : " A punição de intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do apostador" ou do

  • Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • A Súmula 51/STJ diz; A punição o intermediador no jogo do bicho independe da identificação do apostador ou do banqueiro.

  • Realmente a resposta é a súmula 51/STJ, mas atentem que o art. 58 da LCP, foi revogado pelo Dec. Lei 6259/44 (art. 58, caput e §§1º e 2º), que continua tipificando a mesma conduta como contravenção (Silvio Maciel, p.79). Princípio da continuidade normativo típica. 

  • "PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO DENOMINADO 'JOGO DO BICHO', E DESNECESSARIA A IDENTIFICAÇÃO DO JOGADOR OU DO BANQUEIRO, SENDO SUFICIENTE A MERA POSSE OU GUARDA DE MATERIAL PROPRIO PARA A CONTRAVENÇÃO.[...] Pela simples leitura da norma transcrita resulta nítida a conclusão de que, para a tipificação do delito, não é necessária a identificação do jogador ou do banqueiro, sendo suficiente a mera posse ou guarda de listas com indicação do jogo ou material próprio para a contravenção." (REsp 18528 SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 08/04/1992, DJ 04/05/1992)

  • O enunciado deixa claro que Antônio figura como intermediador do jogo do bicho, pois ele recolhe as apostas.

    O STJ entende que o intermediador poderá ser punido, pela prática do jogo do bicho, mesmo se não identificados o apostador e o banqueiro, o que torna nosso item incorreto:

    STJ, Súmula 51. A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do " apostador" ou do "banqueiro".

    Resposta: Errado

  • Por determinação do artigo 29 do Código Penal, todos aqueles que contribuem para infrações penais respondem pelas penas cominadas. Isto não implica dizer que a punição de qualquer pessoa por uma infração penal esteja condicionada à apuração dos demais envolvidos na prática infracional. Insta salientar a súmula 51 do Superior Tribunal de Justiça, que, abordando o tema específico da questão, orienta que “a punição do intermediador, no jogo de bicho, independe da identificação do 'apostador ou banqueiro'". Assim sendo, ainda que não sejam esclarecidos os denominados banqueiros que promoviam o jogo de bicho, Antonio poderá ser processado e condenado, caso reste inviabilizada a transação penal.
    Resposta: ERRADO.

  • A transação penal gera antecedentes criminais pro réu primário?

    Quem souber pfv tira esta minha pequena dúvida! Grato.

  • Por determinação do artigo 29 do Código Penal, todos aqueles que contribuem para infrações penais respondem pelas penas cominadas. Isto não implica dizer que a punição de qualquer pessoa por uma infração penal esteja condicionada à apuração dos demais envolvidos na prática infracional. Insta salientar a súmula 51 do Superior Tribunal de Justiça, que, abordando o tema específico da questão, orienta que “a punição do intermediador, no jogo de bicho, independe da identificação do 'apostador ou banqueiro'". Assim sendo, ainda que não sejam esclarecidos os denominados banqueiros que promoviam o jogo de bicho, Antonio poderá ser processado e condenado, caso reste inviabilizada a transação penal.

    Resposta: ERRADO.

  • Assertiva E

    A condenação penal de Antônio, em caso de eventual inviabilização da transação penal, dependeria da identificação dos denominados banqueiros que promoviam o jogo do bicho.

  • Respondendo o Richard cunha, não gera antecedentes criminais. Gera um registro, que no prazo de 5 anos, será contado para fins de receber o beneficio da transação novamente.

  • Uma coisa que talvez passou batida: Polícia civil de determinado município??? Essa foi de lascar (Rsrs).

  • GABARITO ERRADO

    SÚMULA 51 -

    A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO "APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • Ganha desconto para que repetir comentário?

    ... Na dúvida...

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • ERRADO

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei Contravenções Penais.

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou    exploração: Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

     

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • só mais uma vez:

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • calma, só mais uma vez:

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

    E

  • Súmula 51 : A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do apostador ou do banqueiro. Súmula 51 : A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do apostador ou do banqueiro. Súmula 51 : A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do apostador ou do banqueiro.
  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. RE N. 795.567-PR. RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI

     

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  • Súmula 51.

    Gente, CESPE em 90% das vezes coloca texto associado só pra gente perder tempo e se confundir, indico ler primeiro o enunciado.

  • cada um responde por seu ato, independente de identificar os outros agentes

  • Antônio responde pelo fato dele, independente da identificação do Apostador (Banqueiro)

    Fonte: Súmula 51/STJ

    This Is the Way.

  • Repetiram tanto essa Súmula aqui que tbm entrei na onda só pra não esquecer

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • súmula 51/STJ. A punição do no intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador " ou do "banqueiro"
  • GAB - ERRADO

    COMO ESTOU NO FILTRO DE CRIMES DE CONCURSO DE AGENTES, SÓ LI A ASSERTIVA E MARQUEI ERRADO, POIS PARA CARACTERIZAR CONCURSO DE PESSOAS NÃO É IMPRESCINDÍVEL QUE SE SAIBA QUEM SÃO OS PARTICIPES E COAUTORES, BASTA SABER QUE EXISTIU O CONCURSO DE AGENTES.

    ERROS??? COMENTEM!!!

  • Jogo do bicho é contravenção penal.
  • Sumula do STJ

    *Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".*


ID
2862883
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de Contravenções Penais

Alternativas
Comentários
  • Letra: C.

    .

    Art. 3.º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    .

    "Nos termos do dispositivo, a contravenção não exige dolo ou culpa, contentando-se com o simples querer (voluntariedade). (...). Hoje, entretanto, adotada a teoria finalista da ação e vedada a responsabilidade objetiva pela reforma penal de 1984, o disposto no art. 3o, que diz prescindir a contravenção de dolo e culpa, está superado: a contravenção, assim como o crime, exige dolo ou culpa, conforme a descrição típica. O dolo se apresenta como elemento subjetivo implícito no tipo; a culpa, como elemento normativo. Ausentes, o fato é atípico". (JESUS, Damásio de. Lei das Contravenções Penais anotada: Decreto-lei n. 3.688, de 3-10-1941, 13ª edição.. Saraiva, 2014).

  • Tratar-se-ia de responsabilidade objetiva, já driblada pela doutrina e juris

    Abraços

  • Complementando:

     

     a)prevê pena de prisão simples para a mendicância, em nítida violação ao direito penal do autor.

    A contravenção de Mendicância foi revogada em 2009 pela Lei 11.983.

     

     b)preserva os princípios da intervenção mínima e ultima ratio ao prever condutas cuja gravidade não pode ser suprida por outros campos do direito.

    As contravenções penais são infrações sensivelmente menos graves que os crimes e como tal devem ser punidas.

     

     c)viola o princípio da culpabilidade ao prever que a contravenção pode ser caracterizada sem dolo ou culpa do agente. 

    Vide comentário do colega.

     

     d)infringe a proporcionalidade ao prever punição da tentativa da mesma forma que a consumação.

    Atr. 4. Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     e)exige que a importunação ofensiva ao pudor seja praticada em local público ou acessível ao público. 

    A contravenção do Art. 61 foi revogada pela Lei 13.713/2018 que acrescentou o crime do Ar.t 215-A ao CP:

    Importunação sexual 

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”



  • A) prevê pena de prisão simples para a mendicância, em nítida violação ao direito penal do autor.

    Há dois erros na assertiva, primeiro que mendicância foi revogado, como explicado acima pela colega. Ademais, não seria violação ao direito penal do autor, e sim ao direito penal do fato. Nesse contexto o direito penal do autor não está sendo violado, por outro lado, a mendicância está em consonância com o mesmo. Vejamos:

    a) Direito penal do autor: Pune-se o autor do fato independentemente de sua culpabilidade, ele é punido simplesmente pelo que é,(tem raízes no regime nazista) e não de acordo com o fato praticado.

    b) Direito penal do fato: Pune-se o fato em si, o fato que causa repulsa à sociedade. Não se alinha a simples periculosidade do agente.


    B) preserva os princípios da intervenção mínima e ultima ratio ao prever condutas cuja gravidade não pode ser suprida por outros campos do direito.

    Pelo contrário, as condutas descritas na lei de contravenções penais não preservam intervenção mínima (direito penal deve se ater às condutas que realmente coloquem em perigo os bens mais caros à sociedade), nem ultima ratio (direito penal deve ser usado como última medida de controle social). Para essas vertentes penais a supressão de garantias individuais, tais como liberdade (em maior ou menor grau) só devem ser pensadas nos casos os quais nem um outro ramo do direito pode atuar de forma efetiva.


    C) viola o princípio da culpabilidade ao prever que a contravenção pode ser caracterizada sem dolo ou culpa do agente. 


    D) infringe a proporcionalidade ao prever punição da tentativa da mesma forma que a consumação.


    E) exige que a importunação ofensiva ao pudor seja praticada em local público ou acessível ao público. 


    Em uma clara alusão às leis penais de emergência, tal infração agora configura crime, ao invés de contravenção. Investir em políticas públicas e de conscientização de respeito à mulher, de estudos relacionados a violência contra a mulher o Estado (legislativo) cria leis e mais leis, endurece penas, na tentativa de mostrar serviço e enganar a população, e fazem leis que pouco vão servir pra proteger as mulheres.

  • Não entendi a explicação da letra C

  • GABARITO C



    Atenção: importante o candidato ter em mente que o princípio da culpabilidade não se confunde com as teorias da culpabilidade. Diante disso, resumo os principais reflexos do princípio da culpabilidade: 


    a.      Proibição da responsabilidade penal objetiva. Para que a responsabilidade exista, há a necessidade de que o fato tenha sido praticado de forma dolosa ou culposa (princípio da responsabilidade penal objetiva). De tal sorte que o art. 3º das LCP viola tal princípio;

    b.     Proibição da imposição penal sem os elementos da culpabilidade. Isto é, depois da análise do injusto (típico e antijurídico), deve ser aferida a existência da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa;

    c.      Erro jurídico-penal devem ser tratados como excludentes;

    d.     Graduação da pena segundo o nível de censurabilidade do FATO praticado, não do autor do fato.

    O princípio da culpabilidade encontra respaldo em outros princípios – legalidade e da dignidade da pessoa humana.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • MARCOS PAULO, INDO DIRETO AO PONTO É O SEGUINTE:


    A PREVISÃO DO ART. 3° DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS ESTÁ SUPERADO. MAS COMO NÃO FOI FORMALMENTE REVOGADO, CONFORME A ASSERTIVA 'C", ELE VIOLA O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE AO PREVER QUE A CONTRAVENÇÃO PODE SER CARACTERIZADA SEM DOLO OU CULPA DO AGENTE. 


    ELABORAÇAO DA LCP - ÉGIDE DE 1940

    REFORMA PENAL - 1984 - ADOTA-SE A TEORIA FINALISTA - antecipa para a  TIPICIDADE a necessidade da conduta estar pautada nos elementos subjetivos (dolo ou culpa), INCOMPATÍVEL COM A PREVISÃO DO ART 3° DA LCP. POR ISSO CORRETA A ALTERNATIVA


    EM FRENTE!

  • Contravenção de mendicância foi revogada.

    Mas persiste a tipificação penal da contravenção de vadiagem (art. 59,LCP)

     Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três mese

  • As justificativas para o erro da letra B não me convenceram, mas as respeito. Como se sabe, a infração penal se divide em crimes e contravenções. De acordo com os princípios da intervenção mínima e da ultima ratio, o direito penal não deve se preocupar com irrelevantes violações aos bens jurídicos, exigindo o rigor da lei penal apenas nos casos em que os demais ramos do direito não se mostraram suficientes para a preservação do bem jurídico. Nesse contexto, e considerando que a LCP foi, ainda que em parte, recepcionada pela Constituição de 1988, tem-se preservado os princípio da intervenção mínima e ultima ratio, que são verdadeiros axiomas do direito penal. Descabe, neste momento, falar em não recepção integral, por suposta violação do princípio da proporcionalidade (ou outra violação), considerados os postulados da intervenção mínima e ultima ratio, ainda mais em questão objetiva. Minha opinião.

  • Eles devem ter copiado de algum livro... 

  • Verena adoro seus comentários mas me permita dar outra fundamentação...

    b)preserva os princípios da intervenção mínima e ultima ratio ao prever condutas cuja gravidade não pode ser suprida por outros campos do direito.

    As contravenções penais são infrações sensivelmente menos graves que os crimes e como tal devem ser punidas.

    não creio ser esta a justificativa, mas sim a de que contravenções penais, em sua maioria, poderiam muito bem serem ilícitos meramente civil ou administrativo, portanto, ao contrário da questão que afirma preservar a intervenção mínima, viola tal princípio...

  • Dênio Ribeiro, a não observação do dolo ou culpa do agente está relacionado ao fato tipico no substrato conduta e não ao princípio da culpabilidade, o qual regem a imputabilidade, potencial consciência de ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Por isso acho que a questão está equivocada.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei n° 3.688/41. Vamos analisar cada alternativa separadamente.
    Letra AIncorreta. Embora previsto na redação original, o delito da mendicância foi revogado pela Lei 11.983/2009.
    Letra BIncorreta. A Lei de Contravenções Penais, para a maioria da doutrina, não é compatível com os princípios da intervenção mínima. Vejamos a explicação dada pelo autor Guilherme de Souza Nucci: “Princípio penal da intervenção mínima e contravenção penal: o princípio da intervenção mínima ou da subsidiariedade significa que o Direito Penal, no âmbito de um Estado Democrático de Direito, deve intervir minimamente na vida privada do cidadão, vale dizer, os conflitos sociais existentes, na sua grande maioria, precisam ser solucionados por outros ramos do ordenamento jurídico (civil, trabalhista, tributário, administrativo etc.). A norma penal incriminadora, impositiva de sanção, deve ser a ultima ratio, ou seja, a última hipótese que o Estado utiliza para punir o infrator da lei. Logo, o caminho ideal é a busca da descriminalização, deixando de considerar infração penal uma série de situações ainda hoje tipificadas como tal. Exemplo maior do que nós defendemos é a Lei das Contravenções Penais. Seus tipos penais são, na maioria absoluta, ultrapassados, vetustos e antidemocráticos. Promovem formas veladas de discriminação social e incentivam a cizânia dentre pessoas, que buscam resolver seus problemas cotidianos e superficiais, no campo penal. Pensamos que não haveria nenhum prejuízo se houvesse a simples revogação da Lei das Contravenções Penais, transferindo para o âmbito administrativo determinados ilícitos e a sua punição, sem que se utilize da Justiça Criminal para compor eventuais conflitos de interesses, como, por exemplo, uma ínfima contrariedade entre vizinhos porque um deles está com um aparelho sonoro ligado acima do permitido (art. 42, III, LCP). Ao longo dos comentários, pretendemos demonstrar a inadequação desta lei, bem como os tipos penais que se tornaram, em face da nova Constituição Federal de 1988, inaplicáveis, pois inconstitucionais.”(in: Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. São Paulo: RT, 2008. p. 140)
    Letra CCorreta. A disposição do art. 3° da LCP ofende o princípio da culpabilidade, já que este entende que o juízo de reprovabilidade de uma conduta deve ser analisado a partir da forma e exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito.
    Letra DIncorreta. Conforme dispõe o art. 4° da LCP, não é punível a tentativa nas contravenções penais.
    Letra EIncorreta. O delito de importunação ofensiva ao pudor foi revogada pela Lei 13.718/2018, que acresceu ao Código Penal o crime de importunação sexual (art. 215-A, do CP).


    GABARITO: LETRA C
  • GAB. C

    --> C. viola o princípio da culpabilidade ao prever que a contravenção pode ser caracterizada sem dolo ou culpa do agente.

    Art. 3°(LCP) - Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se,

    todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer

    efeito jurídico.

  • Gabarito:C- viola o princípio da culpabilidade ao prever que a contravenção pode ser caracterizada sem dolo ou culpa do agente.

    Referido assertiva está correta, pois o Art. 3º, da Lei de Contravenções Penais, em sua parte inicial foi elaborado a luz da Teoria Psicológica Normativa, assim o dolo e a culpa eram elementos da culpabilidade.

    No entanto, diante da reforma do Código Penal em 1984, a doutrina afirma que referido dispositivo foi revogado tacitamente, vindo a ser aplicado agora as contravenções o Art.19, do CP, que tem um viés da teoria finalista em que o dolo e a culpa fazem parte do fato tipo e não mais da culpabilidade, tendo assim, a adoção da responsabilidade penal subjetiva.

  • Qual é o erro da (E) ?

  • Quanto à alternativa E, creio que esteja errada pela seguinte circunstância. A prova foi aplicada em dezembro de 2018, quando já não mais existia a contravenção penal de inoportunação ofensiva ao pudor, devido à revogação do art. 61 da Lei das Contravenções Penais (DL 3.688/41) pela Lei nº 13.718, de 24/09/2018.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei n° 3.688/41. Vamos analisar cada alternativa separadamente.

    Letra AIncorreta. Embora previsto na redação original, o delito da mendicância foi revogado pela Lei 11.983/2009.

    Letra BIncorreta. A Lei de Contravenções Penais, para a maioria da doutrina, não é compatível com os princípios da intervenção mínima. Vejamos a explicação dada pelo autor Guilherme de Souza Nucci: “Princípio penal da intervenção mínima e contravenção penal: o princípio da intervenção mínima ou da subsidiariedade significa que o Direito Penal, no âmbito de um Estado Democrático de Direito, deve intervir minimamente na vida privada do cidadão, vale dizer, os conflitos sociais existentes, na sua grande maioria, precisam ser solucionados por outros ramos do ordenamento jurídico (civil, trabalhista, tributário, administrativo etc.). A norma penal incriminadora, impositiva de sanção, deve ser a ultima ratio, ou seja, a última hipótese que o Estado utiliza para punir o infrator da lei. Logo, o caminho ideal é a busca da descriminalização, deixando de considerar infração penal uma série de situações ainda hoje tipificadas como tal. Exemplo maior do que nós defendemos é a Lei das Contravenções Penais. Seus tipos penais são, na maioria absoluta, ultrapassados, vetustos e antidemocráticos. Promovem formas veladas de discriminação social e incentivam a cizânia dentre pessoas, que buscam resolver seus problemas cotidianos e superficiais, no campo penal. Pensamos que não haveria nenhum prejuízo se houvesse a simples revogação da Lei das Contravenções Penais, transferindo para o âmbito administrativo determinados ilícitos e a sua punição, sem que se utilize da Justiça Criminal para compor eventuais conflitos de interesses, como, por exemplo, uma ínfima contrariedade entre vizinhos porque um deles está com um aparelho sonoro ligado acima do permitido (art. 42, III, LCP). Ao longo dos comentários, pretendemos demonstrar a inadequação desta lei, bem como os tipos penais que se tornaram, em face da nova Constituição Federal de 1988, inaplicáveis, pois inconstitucionais.”(in: Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. São Paulo: RT, 2008. p. 140)

    Letra CCorreta. A disposição do art. 3° da LCP ofende o princípio da culpabilidade, já que este entende que o juízo de reprovabilidade de uma conduta deve ser analisado a partir da forma e exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito.

    Letra DIncorreta. Conforme dispõe o art. 4° da LCP, não é punível a tentativa nas contravenções penais.

    Letra EIncorreta. O delito de importunação ofensiva ao pudor foi revogada pela Lei 13.718/2018, que acresceu ao Código Penal o crime de importunação sexual (art. 215-A, do CP).

    GABARITO: LETRA C

  • A revogada contravenção de mendicância não era violação ao direito penal do autor, e sim sua própria manifestação.

    Pelo direito penal do autor, pune-se o indivíduo pelo que ele é, em contraposição ao direito penal do fato, em que se visa punir o fato praticado, independente das condições pessoais do indivíduo.

    Ao prever uma punição para mendicância (que foi revogada), a lei na verdade estava punindo o indivíduo pela sua condição social, pois sua conduta de mendigar não violava bens jurídicos relevantes para serem tutelados pelo Direito Penal.

  • Conforme excelente comentário da colega Maria G.

    Tem-se observado uma tendência de criação de tipos penais como resposta ao clamor social pela impunidade, ao que se denominou Direito Penal de Emergência.

    A revogação da importunação ofensiva ao pudor como contravenção, e a previsão e a criação do delito Importunação sexual atende a um clamor social.

    O Direito Penal de Emergência diz respeito a atuação legislativa no sentido de dar respostas imediatas e rápidas ao clamor social diante fatos de grande repercussão social ou midiática, de forma que as normas penais produzidas não são fruto de ampla reflexão, estudo e debate no âmbito político, mas ao contrário, são produzidas de forma rápida sem a necessária reflexão acerca dos seus possíveis efeitos colaterais ou sua eficácia. Além disso, tal Direito somente se preocupa com respostas imediatistas por meio de políticas repressivas, sem se atentar com meios mais eficazes de prevenção da criminalidade. 

    E ainda acrescento que é uma manifestação do movimento "esquerda punitiva", na medida que este clamor social veio justamente de movimentos feministas alinhados à ideologia de esquerda.

    "Na história recente, o primeiro momento de interesse da esquerda pela repressão à criminalidade é marcado por reivindicações de extensão da reação punitiva a condutas tradicionalmente imunes à intervenção do sistema penal, surgindo fundamentalmente com a atuação de movimentos populares, portadores de aspirações de grupos sociais específicos, como os movimentos feministas, que, notadamente a partir dos anos 70, incluíram em suas plataformas de luta a busca de punições exemplares para autores de atos violentos contra mulheres, febre repressora que logo se estendendo aos movimentos ecológicos, igualmente reivindicantes da intervenção do sistema penal no combate aos atentados ao meio ambiente, acaba por atingir os mais amplos setores da esquerda. Distanciando-se das tendências abolicionistas e de intervenção mínima, resultado das reflexões de criminólogos críticos e penalistas progressistas, que vieram desvendar o papel do sistema penal como um dos mais poderosos instrumentos de manutenção e reprodução da dominação e da exclusão, características da formação social capitalista, aqueles amplos setores da esquerda, percebendo apenas superficialmente a concentração da atuação do sistema penal sobre os membros das classes subalternizadas, a deixar inatingidas condutas socialmente negativas das classes dominantes, não se preocuparam em entender a clara razão desta atuação desigual, ingenuamente pretendendo que os mesmos mecanismos repressores se dirigissem ao enfrentamento da chamada criminalidade dourada, mais especialmente aos abusos do poder político e do poder econômico." (Maria Lúcia Karam)

  • Achei inadequado o uso do termo VIOLA na letra C, considerada correta...

    MITIGA seria mais adequado, a meu ver!

  • -A contravenção de Mendicância foi revogada em 2009 pela Lei 11.983.

     

    -As contravenções penais são infrações sensivelmente menos graves que os crimes e como tal devem ser punidas.

     

     

    -A contravenção do Art. 61 foi revogada pela Lei 13.713/2018 que acrescentou o crime do Ar.t 215-A ao CP:

    Importunação sexual 

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

  • A) OBS: Salvo engano, Masson diz que não viola o referido princípio, posto que o dispositivo fala em "ação ou omissão voluntária" o que se traduz na conduta. E, para o sistema finalista, dolo e culpa estão incluídos na conduta! Logo, não há direito penal do autor, pois dolo e culpa estão sim sendo analisados nas contravenções penais.

  • GAB C- Teoria Psicológico-normativa

    Art. 3º- Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em

    conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    Trata-se de disposição elaborada à luz da Teoria Psicológico-normativa, em que dolo e culpa eram

    espécies de culpabilidade.

    De acordo com a doutrina, o artigo foi revogado tacitamente, pela reforma de 1984 do Código Penal.

    Aplica-se o artigo 18, CP (dolo e culpa).

    Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, e culposo,

    quando deu causa ao resultado por negligência, imperícia ou imprudência.

    embora esteja previsto na legislação, entende-se que há essa violação e que tivemos a revogação

    tácita do presente artigo

  • viola o princípio da culpabilidade ao prever que a contravenção pode ser caracterizada sem dolo ou culpa do agente.

  • Prova de defensor:

    Lei Penal -> Malzona, sempre tem algum erro.

    Criminoso -> Adotam a teoria crítica

    Crime -> Foi nada, segue o jogo

  • artigo 4 da lei de contravenção penal==="não é punível a tentativa de contravenção".

  • Quem mais abre o perfil pra ver a quantidade de questão resolvida daquela pessoa que fica reclamando dos comentários dos colegas?

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 3688/1941 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS)

    ARTIGO 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

  • GAB. C

    Viola o princípio da culpabilidade ao prever que a contravenção pode ser caracterizada sem dolo ou culpa do agente.

  • Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    Enxergava essa segunda parte do artigo como uma inclusão do elemento subjetivo necessário para a subsunção da conduta ao tipo, não via o artigo com uma perspectiva objetiva para a imputação penal. Mas já que é, então tá !

  • Tive muita dúvida para entender essa questão, então, aí vai minha contribuição!

    Qual é a diferença entre dolo e vontade? O dolo é vontade + consciência.

    Ué, e é possível existir vontade sem consciência? Sim! Basta imaginar o exemplo do erro de tipo essencial: Pessoa vai caçar um animal em uma floresta, vê um vulto, atira pensando ser um animal, quando, na verdade, era uma pessoa.

    Se existisse somente a vontade como elemento constitutivo do dolo, a pessoa seria responsabilizada por homicídio. Como precisa da consciência, não há dolo.

    Esse é o grande problema do art. 3º da LCP. Ele determina responsabilização bastando a VONTADE do agente. Doutrinadores como Nucci e Damásio entendem pela não recepção desse artigo pela Constituição de 1988, haja vista ser o princípio da culpabilidade implícito na carta magna.

    Ademais, não é demais relembrar que esse artigo da LCP não passou pela reforma que o código penal passou e, portanto, adotava a teoria causalista da conduta, ao passo que o Código Penal adota a teoria finalista.

    Espero ter esclarecido alguém que estava com a mesma dúvida que eu.

  • Absurda a questão utilizar o termo "viola": na verdade, a LCP em seu Art. 3º NÃO ADOTA o princípio da culpabilidade para caracterizar a contravenção (o que é perfeitamente admissível, tratando-se de uma lei específica). Violar significa não seguir aquilo que deveria ser seguido, o que não é o caso.

  • CONTRAVENÇÕES

    MENDINCÂNCIA: REVOGAÇÃOEM 2009

    GAZUAS, CHAVES FALSAS:NÃO RECEPÇÃO (RG T. 113)

    IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: REVOGAÇÃO EM 2018

    MOLESTAR OU PERTUBAR A TRANQUILIDADE: REVOGAÇÃO EM 2021

    ARMAS BRANCAS: PENDENTE RG T. 857

    JOGOS DE AZAR: PENDENTE RG T. 924

  • Questão péssima. Banca que não consegue concatenar a questão com o tema.

  • Questão assustadora !

    decreto e de 1941 tbm. difícil


ID
2901457
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre as alternativas abaixo, assinale aquela que corretamente contempla apenas contravenções penais previstas no Decreto-Lei n° 3.688/1941.

Alternativas
Comentários
  •  Lei das Contravencoes Penais 

     

    Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

    Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;

    a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;

    b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;

    b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;

    c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

    c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

  • Essa banca, cada questão decoreba que não mede o real conhecimento.

  • (Código Penal) Mediação para servir a lascívia de outrem

    (Contravenção Penal) arremesso ou colocação perigosa 

    (Contravenção Penal) Jogo do bicho

    (Código Penal) Violação de domicílio

    (Contravenção Penal) perturbação do trabalho ou do sossego alheios

    (Contravenção Penal) Omissão de cautela na guarda ou condução de animais

    (Contravenção Penal) vias de fato

    (Contravenção Penal) falso alarma

    (Código Penal) Perigo de desabamento

    (Código Penal) dano culposo

    (Contravenção Penal) direção não licenciada de aeronave.

    (Contravenção Penal) Importunação ofensiva ao pudor

    (Contravenção Penal) perturbação da tranquilidade

  • Item (A) - A conduta de mediação para servir à lascívia de outrem encontra-se prevista no artigo 227, do Código Penal. A conduta de arremesso e o de colocação perigosa encontram-se previstos nos artigo 37, caput, e no artigo 37, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). O jogo do bicho é uma conduta tipificada no artigo 50, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais): “Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele". Sendo assim, esta alternativa está incorreta.
    Item (B) - O crime de violação de domicílio encontra-se previsto no artigo 150, do Código Penal: “Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências". A conduta de perturbação do trabalho ou do sossego alheios encontra-se prevista no artigo 42, da Lei das Contravenções penais: "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda". A conduta de exercício ilegal de profissão ou atividade encontra-se previsto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. Esta alternativa está, portanto, incorreta. 
    Item (C) - A conduta de omissão de cautela na guarda ou condução de animais encontra-se prevista no artigo 31, caput, e artigo 31, parágrafo único, da Lei das Contravenções Penais: “Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso. (...) Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem: a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente; b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia; c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia". A conduta de vias de fato encontra-se prevista no artigo 21, da Lei das  Contravenções Penais. A conduta de falso alarma encontra-se prevista no artigo 41, da Lei das Contravenções Penais. Esta alternativa está correta. 
    Item (D) - Deveras, não existe contravenção penal nem crime de desabamento. O que existe em nosso ordenamento jurídico é o crime de desabamento ou desmoronamento, previsto no artigo 256, do Código Penal: “Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". O crime de dano encontra-se previsto no artigo 163, do Código Penal, e não se admite a sua forma culposa por ausência de previsão legal, de acordo com o artigo 18, parágrafo único, do Código Penal. A conduta de direção não licenciada de aeronave encontra-se prevista no artigo 33, da Lei das Contravenções Legais. Com efeito, esta alternativa está incorreta.
    Item (E) - A conduta de importunação ofensiva ao pudor não se encontra mais tipificada, uma vez que o artigo 61, da Lei das Contravenções Penais, que a previa, foi revogado pela Lei nº 13.718/2018. A conduta de perturbação da tranquilidade encontra-se prevista no artigo 65, da Lei das Contravenções Penais. Sendo assim, esta conduta está incorreta.
    Gabarito do professor: (C)

  • Omissão de cautela..... já eliminei, por isso é bom ler até o final.

  • (Contravenção Penal) exercício ilegal de profissão ou atividade

  • ·         

  • O erro da letra E

    A Importunação ofensiva ao pudor, antes prevista no artigo Art. 61 da lei de contravenções foi revogada pela

     Importunação sexual

    Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

  • ART 31, 21 , 41


ID
2922829
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Guarda Municipal de Classe Especial deve ter em mente os conceitos básicos que norteiam as atividades que  desempenha. Nesse contexto, relacione adequadamente as colunas a seguir. 


1. Contravenção Penal.   

2. Ato Infracional.   

3. Representação.   

4. Queixa‐Crime. 


(     ) Meio pelo qual o ofendido, nos crimes de ação privada, solicita ao juiz que proceda a instrução criminal.

(     ) Conduta que viola a lei e o Direito, com poder ofensivo ou perigo social menores que os existentes no crime.

(     ) Meio através do qual o ofendido solicita à autoridade competente a apuração de um fato delituoso cuja ação penal é pública condicionada.

(     ) Conduta descrita como crime, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GAB-A

  • GAB: A

    4. Queixa‐Crime: Meio pelo qual o ofendido, nos crimes de ação privada, solicita ao juiz que proceda a instrução criminal.

    1. Contravenção Penal: Conduta que viola a lei e o Direito, com poder ofensivo ou perigo social menores que os existentes no crime.

    3. Representação: Meio através do qual o ofendido solicita à autoridade competente a apuração de um fato delituoso cuja ação penal é pública condicionada.

    2. Ato Infracional: Conduta descrita como crime, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos conceitos dispostos, de forma a se associar a primeira coluna com a segunda.
    Contravenção Penal é uma conduta que viola a lei e o Direito, com poder ofensivo ou perigo social menores que os existentes no crime. São aqueles dispostos no Decreto-Lei 3.688/41.
    Ato infracional é uma conduta descrita como crime, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
    Representação é o meio através do qual o ofendido solicita à autoridade competente a apuração de um fato delituoso cuja ação penal é pública condicionada (art. 100, §1°, do CP e art. 24 do CPP).
    Queixa-crime é o meio pelo qual o ofendido, nos crimes de ação privada, solicita ao juiz que proceda a instrução criminal (art. 100, §2°, CP e art. 41 do CPP)


    Logo, a segunda coluna constatá da seguinte ordem: (4), (1), (3), (2).

    GABARITO: LETRA A
  • Lembrando que a definição de ato infracional que temos aqui na questão está incompleta, pois considera-se "ato infracional" a conduta descrita c/ crime ou CONTRAVENÇÃO cometida por menor de 18 anos. Sem contar que o adolescente não está submetido apenas às medidas protetivas, mas também às medidas socioeducativas (a criança sim está submetida apenas às medidas protetivas).

  • Ato infracional no ECA

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (MEDIDAS PROTETIVAS)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS)

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • Ato infracional no ECA

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (MEDIDAS PROTETIVAS)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS)

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • Cézar Roberto Bitencourt ensina que queixa não se confunde com "queixa-crime" (notícia crime).


ID
2952562
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo:


I. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

II. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos na Lei n. 8.137/1990, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

III. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são, em sua maioria, de ação penal pública condicionada.

IV. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • I - art. 28, §2º e 29 LEP

    IV - A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. CORRETA 

    A regra no nosso ordenamento jurídico é o princípio da territorialidade, como regra , abrindo exceção no próprio corpo da disposição às estipulações das convenções, tratados ou regras de Direito Internacional.

  • II - Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    III- Estatuto do Idoso, art. 95, Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • LEP

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 

  • I - O trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT (art. 28, § 2º, da Lei 7.210/84 - LEP). Da mesma forma, o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo (art. 29, caput, da Lei 7.210/84 - LEP).

    II - Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 11, caput, Lei 8.176/91 - Crimes contra a Ordem Tributária).

    III - Os crimes definidos nesta lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal (art. 95 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso).

    IV - A lei brasileira só é aplicável à contravenção penal praticada no Território Nacional (art. 2º do Decreto-Lei 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais).

  • GAB-C

  • Para aqueles que vão fazer prova para ASP, título 2 do condenado e do internado capitulo III , do trabalho artigo 28 finalidade do trabalho educativo e produtivo não obedece critério da CLT salário mínimo não inferior a 3/4 dele.

  • Bastava saber que a alternativa I estava correta que já na certa rs.

  • Matei a questão apenas sabendo da primeira hahaha.

  • É letra de lei pura, meu amigo! Foco nela!

  • GAB: LETRA C.

    Sobre o item III: "Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são, em sua maioria, de ação penal pública condicionada." FALSO

    TODOS os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • GABARITO LETRA C

    tem gente dizendo que bastava saber uma que já. bla bla blaa

    tudo bem, mas quantos aqui sabiam que nos crimes de ordem tributária pessoa jurídica pode ser utilizada? Mais humildade pessoal!

    PERTENCELEMOS!

  • Errei porque não lembrei dessa fração da LEP.

  • I. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    Art. 28 § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    II. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos na Lei n. 8.137/1990, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Teoria monista ou unitária)

    III. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são, em sua maioria, de ação penal pública condicionada.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    IV. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

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ID
2952565
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF, em Direito Penal, pode-se afirmar:


I. Não há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma mas o agente não realiza a subtração dos bens da vítima.

II. Não impede a progressão de regime da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

III. O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que reclama decorra do fato perigo de dano, não derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

IV. A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

Alternativas
Comentários
  • I. Assertiva incorreta. Há crime de latrocínio SIM mesmo que o a subtração dos bens da vítima não tenha ocorrido.

    Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Tal entendimento do STF representa uma exceção ao artigo 14, inciso I do CP :

    Art. 14. Diz-se o crime:

    I - consumado, quando

    nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    No caso em que o agente não consegue subtrair os bens, porém acaba ceifando a vida da vítima não há reunião de todos os elementos necessários para configuração do crime de latrocínio (falta a subtração dos bens) . Porém, o STF entendeu que devido a gravidade da conduta, o agente deve responder por latrocínio consumado e não tentado. Cabe

    lembrar também que trata-se de crime preterdoloso (dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente). Em regra, os crimes preterdolosos não admitem tentativa.

    II. Assertiva correta. Súmula 717 STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    III. Assertiva incorreta

    . Art309 CTB . Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda,

    se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Art. 32. LCP: Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na

    via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas”

    Súmula 720 do STF: “O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres”.

    IV . Assertiva correta. Súmula 718 STF - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do

    crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    Atenção também para a Súmula 719 do STF - A imposição do regime de cumprimento mais severo

    do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. 

    Analisando-se as duas súmulas do STF tem-se que é possível o magistrado impor regime de cumprimento de pena mais severo do que a pena aplicada permitir. Porém, tal imposição deve se dar analisando-se a gravidade EM CONCRETO do crime e jamais a gravidade em abstrato. Além disso, deve haver motivação idônea.

    estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. (Súmula 440,

    TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

  • Alternativa "A" correta.

  • Art. 32, das Contravenções penais= foi derrogado pelo CTB

  • BASTA SABER DISSO :

    Se morre = latrocinio consumado.

    ( TENTATIVA) Se não morre = latrocínio tentado.

    É INDIFERENTE o resultado do roubo se consumado ou tentado, para o resultado final do latrocínio

    Essa regra abaixo você perde tempo decorando, desnecessária: é só para comprovar o exposto acima.

    roubo tentado + homicídio consumado= latrocínio consumado

    roubo consumado + homicídio consumado = latrocínio consumado

    roubo tentado + homicídio tentado = latrocínio tentado

    roubo consumado + homicídio tentado = latrocínio tentado

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos entendimentos sumulados pelo STF em matéria penal.

    Assertiva IErrada. Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
    Assertiva IICorreta. Súmula 717-STF: Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
    Assertiva IIIErrada. Súmula 720-STF: O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
    Assertiva IVCorreta. Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.


    GABARITO: LETRA A
  • O art. 32 da LCP trata, hoje, apenas da direção, sem a devida habilitação, de embarcação a motor em águas públicas.

    ==

    Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação [veículo na via pública, ou] embarcação a motor em águas públicas:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Em qualquer uma das situações, onde o agente venha a morrer, independente do roubo ter se exaurido ou não, teremos o latrocínio.

    Roubo TENTADO + homicídio CONSUMADO = Latrocínio consumado

    Roubo CONSUMADO + homicídio CONSUMADO = Latrocínio consumado

    Roubo TENTADO + Homicídio TENTADO = Latrocínio tentado

    Roubo CONSUMADO + homicídio TENTADO = Latrocínio tentado

  • Assertiva A

    II. Não impede a progressão de regime da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    IV. A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

  • Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.O crime de latrocínio denominado o roubo qualificado pelo resultado morte,consuma-se com a morte da vitima,independentemente da subtração do bem.

  • Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima(ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE)o latrocínio estará consumado independentemente se o agente efetua a subtração dos bens da vitima,pois sempre que houver morte da esta consumado.

  • A parte do dispositivo que trata da direção de veículo automotor foi revogada pelo Código de Trânsito Brasileiro. O restante, que trata da condução inabilitada de embarcação, continua em vigor.(Estratégia Concursos)

  • houve morte é consumado o latrocínio; não houve morte, é tentado; a consumação ou não do roubo, tanto faz

  • Súmula 720

    O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

  • Todo dia uma súmula nova que a gente não tinha a menor ideia da existência kkkkk

  • Gabarito: A

    I - INCORRETA

    Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    II - CORRETA

    Súmula 717-STF: Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    III - INCORRETA

    Súmula 720-STF: O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

    IV - CORRETA

    Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

  • Apenas para complementar a jurisprudência entende que no caso de latrocínio onde haja duas morte, mas apenas uma subtração haverá concurso formal impróprio.

    Ex.: A quer roubar o carro de B, para anuncia assalto, mas vê que no carro tem C. B tenta reagir A atira em B e em C. B e C morrem.

    Concurso formal impróprio.

    PARAMENTE-SE!

  • Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Súmula 717-STF: Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    Súmula 720-STF: O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

    Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

  • O agente não precisa ter êxito na subtração da coisa alheia móvel da vítima, exige-se apenas que o agente tenha o dolo de subrair para si ou para outrem coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça. OBS: Se houver consumação da morte: Latrocínio consumado. Se a morte não for consumada: Latrocínio tentado. Simmmm Latrocínio admite tentativa.

    Estudem, valerá a pena.

  • Juro que não entendi essa parte que diz: "...que reclama decorra do fato perigo de dano..." Parece estar faltando pontuação ou alguma conjunção ligando o verbo reclamar com o verbo decorrer, sei lá, acho que estou viajando...

  • Conquanto a alternativa de número III. Assertiva incorreta

    DERROGAR --> REVOGAR PARTE DO ARTIGO OU LEI

    ABRROGAR --> REVOGAR TOTALMENTE O ARTIGO OU LEI

    NO caso concreto houve apenas uma derrogação do Artigo 32 da Lei das Contravenções Penais, e não uma ABRROGAÇÃO, conforme explicitado abaixo:

    Art309 CTB . Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda,

    se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Art. 32. LCP: Dirigir, sem a devida habilitação, VEÍCULO EM VIA PÚBLICA, ou embarcação a motor em aguas públicas”

    Súmula 720 do STF: “O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres”.

  • No caso da sumula 720 STF, que dizer o seguinte: o art. 309 do CTB derrogou (revogou em parte) art. 32 da lei de contravenção. quando ela fala "que reclama decorra do fato perigo de dano ", é que se houver perigo de dano ao dirigir veiculo sem habilitação em via publica, tal conduta será tipificada pelo art. 309 do CTB e não mais pela lei de contravenção. Porém mesmo se não houver perigo de dano na direção, será infração administrativa art.162 do CTB. então a expressão "dirigir veiculo sem habilitação em via publica" do art.32 da lei de contravenção não se usa mais. espero ter ajudado!

  • Nunca li CTB, nem sei dizer...

  • Olá, colegas concurseiros!

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

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ID
2974519
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, constitui:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 8137/90 Dos Crimes Contra a Ordem Tributária

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm

  • Letra B

    De acordo com os artigos iniciais da lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    a)    omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    b)    fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    c)     falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    d)    elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    e)   negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração.

  • Crime funcional ou próprio: exige qualidade especial, a exemplo da questão que retrata a figura do agente que tem a qualidade especial de ser funcionário público. Vale ressaltar que admite coautoria e participação.

  • A questão cuida de crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Trata-se de transcrição literal do que nos traz o inciso III do art. 3º desta Lei (8.137/90), que enumera ações de execução de crime funcional contra a ordem tributária - exatamente o que o enunciado exigia. Para ser questionamento para o cargo de Analista Jurídico, podemos classificar o enunciado como simples, considerando as mais diversas abordagens conduzidas por outras bancas. Contudo, a ardilosidade paira em decorrência do foco da atenção normalmente ser para a conduta/crime em si, não para sua classificação na legislação. Assim, pode-se incorrer em erro por conta da nomenclatura induzir algumas razões.

    Resposta: ITEM B.

  • Gab: B

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Se tivesse a opção advocacia administrativa ou crimes contra a administração, eu tinha marcado.. kkks

  • @Pedro Almeida, são dois tipos penais previstos na Lei 8.137/90 que podem vir como pegadinha, devido à similaridade com tipos previstos no CP! São eles:

    Art. 3°, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    X     Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário ( Advocacia administrativa)

    e

    Art. 3°, II
    - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa   X    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (Concussão)

  • Aplica-se o princípio da especialidade.

  • Art. 3°, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.   X   Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário ( Advocacia administrativa)

    e

    Art. 3°, II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa  X   Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (Concussão)

  • ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA É TRIBUTÁRIA.

  • Caramba, que questão boa. Mesmo errando, pude perceber que o ditado é certo : quando mais você aprende, mais você vai vendo que não sabe.

    MAIS ATENÇÃO, CONCURSEIRO.

    BORA!!!

  • Crimes contra a administração pública - art. 321 do CP.

    Crimes contra a ordem tributária - art. 3º, III, Lei 8137/90

    Tratam-se de crimes diferentes, pois, enquanto o primeiro é realizado perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, o segundo é praticado contra a ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA.

    Em ambos os casos o agente se vale de suas funções.

  • Quem mais não percebeu que se tratava da adm FAZENDÁRIA ?

  • GAB. B

    crime funcional contra a ordem tributária.

  • código penal:

    "Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

    LEI 8.137/1990 - Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências:

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."

  • Administração fazendária

  • Apenas para diferenciar a dúvida de alguns colegas:

    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado > Perante a administração pública > Advocacia administrativa ( 321, CP)

    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado > perante a administração fazendária > Crime funcional  contra a ordem tributária.

  • ATENÇÃO CONCURSEIRO:

    Viu '' FAZENDÁRIA'' já liga o alerta, provavelmente o gabarito terá as palavras '' ordem tributária ''

    Não é de hoje que o examinador quer te engabelar com o crime do gabarito e advocacia adm do cp. Abre o olho papirante.

  • CRIMES FUNCIONAIS

    Aqueles cujo tipo penal exige que o autor seja funcionário público. Dividem-se em:

    1. CRIMES FUNCIONAIS PRÓPRIOS: A ausência da condição de funcionário público conduz a atipicidade absoluta ( exp.: corrupção passiva)
    2. CRIMES FUNCIONAIS IMPRÓPRIOS (OU MISTOS): Ausente a condição de funcionário público, ocorre a desclassificação para outro delito ( exp.: peculato-furto desclassifica para furto)

    Fonte: Material do Ciclos

  • Classificação dos crimes

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos impróprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • GAB B

    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Seção II

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado > Perante a administração pública > Advocacia administrativa ( 321, CP)

    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado > perante a administração fazendária > Crime funcional  contra a ordem tributária. 

    Advocacia administrativa ( 321, CP)

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Crime funcional  contra a ordem tributária. 

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."


ID
2996389
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às contravenções penais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Crime + contravenção = REINCIDÊNCIA

    Contravenção + crime = Maus antecedentes.

    99% de certeza que isso.. rsrs

  • Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • Segundo o Decreto-lei 3.688-1941(Lei de Contravenções Penais):

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. 

      

    Art. 5º As penas principais são: 

    I – prisão simples. 

    II – multa.

  • Gabarito: D

    Entendendo..

    I) Crime (qualquer lugar) + Crime = reincidente

    II) Crime (qualquer lugar) + contravenção = reincidente

    III) Contravenção (br) + Crime = primário

    IV) Contravenção (br) + contravenção = reincidente

    V) Contravenção (est.) + crime/contravenção = primário

    Esquema feito por um colega que me esqueci o nome !!!!

  • (A) A prática de crime, depois de condenação prévia transitada em julgado por contravenção penal, não enseja reincidência. CERTO

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Crime = Não Reincidente

    OBS: contravenção Penal no estrangeiro não gera reincidência

    (B) As contravenções penais não são punidas com reclusão, nem com detenção. CERTO

     DL 3.688/41 -

    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

    (C) A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada. CERTO.

     DL 3.688/41 -

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    (D) A prática de contravenção, depois de condenação prévia transitada em julgado por crime, não enseja reincidência. ERRADA

    Crime + Contravenção = Gera Reincidencia

  • Gabarito: D

    Não é reincidente quem comete crime DEPOIS de condenado por:

    1 - contravenção

    2 - crime militar próprio (só pode ser praticado por militar, em regra)

    3 - crime político

    4 - após 5 anos dos efeitos penais decorrentes de crime anterior

     

    Lei das Contravenções Penais (LCP) - Decreto Lei nº 3.688, de 03 de Outubro de 1941 - Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    CP, Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  • A questão veio com um jogo de palavras. No meio do cansaço da prova, o canditato pode vir a perder a questão.
  • Isso Matteus, procure a primeira certa, marque e ache que acertou mesmo que a questão queira a incorreta, vai dar certo sim, pode confiar

  • Boa a explicação da professora, para entender a lógica de não haver reincidência quando da prática de crime após contravenção.

  • Minha humilde opinião, mais fácil decorar o que é ser primário:

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • TEM GENTE COLOCANDO CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO, ISSO NÃO EXISTE.

    FONTE: AEP.

  • Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Crime = Não Reincidente

    OBS: contravenção Penal no estrangeiro não gera reincidência (NÃO EXISTE NO ESTRANGEIRO).

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • GABARITO: D

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

    Fonte: Dica da colega Laura

  • gabarito d

    pmgo

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • Não é admitida a tentativa na contravenção. Ainda que factível (possível de ser feita, praticável) não será punida.

  • OBS: Para que haja REINCIDÊNCIA, SEMPRE o CRIME virá PRIMEIRO - à EXCEÇÃO da SOMA CONTR. + CONTR. praticadas no BRASIL - que também gera REINCIDÊNCIA. Lembrando que a CONTRAVENÇÃO praticada no ESTRANGEIRO NÃO é punível e muito menos gera reincidência.

  • Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Crime = Não reincidente

    Contravenção no estrangeiro = primário

    RÉSUMÉ FAROFA:

    --> Se o crime tá "atrás" --> é reincidente

    --> Se a contravenção for no BR e dps vem outra contravenção --> é reincidente

    --> Se a contravenção for no BR e dps vem crime --> é primário

    --> Se a contravenção for no estrangeiro (atrás) --> é primário

  • Bem mal escrita mas vá lá

  • Contravenção + Crime = não gera reincidencia.

    Correto = Decreto 2688/1941 Art. 5º = Art. 5º As penas principais são:

    I - prisão simples.

    II - multa.

    Correto. Decreto 2688/1941 Art. 4º

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    INCORRETA - CRIME + CONTRAVENÇÃO = GERA REINCIDENCIA SIM!

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENCIA

    CRIME + CRIME = REINCIDENCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO GERA REINCIDENCIA,

  • Pega o bizu!

    SÓ NÃO TERÁ REINCIDÊNCIA NESSE CASO: CON + CRI

    (PROCESSADO ANTES POR CONTRAVENÇÃO E DEPOIS COMETE CRIME)

    NESSE CASO O RÉU SERÁ PRIMÁRIO

  • não gera reincidência quando parte do menor para o maior.

    CRI + CRI = Gera reincidência (igual para igual)

    CRI + CON = Gera reincidência (maior para menor)

    CON + CON = Gera reincidência (igual para igual)

    CON + CRI = Não gera reincidência (menor para maior)

  • a) A prática de crime, depois de condenação prévia transitada em julgado por contravenção penal, não enseja reincidência.

    Sobre a reincidência:

    Crime + crime = reincidência

    Crime + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Crime = NÃO GERA REINCIDÊNCIA

    b) As contravenções penais não são punidas com reclusão, nem com detenção.

    Art. 5º da LCP

    Prisão Simples (sem rigor penitenciário - aberto ou semiaberto)

    Multa

    c)A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. "ITER CONTRAVENTIONS"

    Existe a tentativa, PORÉM não é punível!

    Doutrina Majoritária : causa de atipicidade da conduta

    d) A prática de contravenção, depois de condenação prévia transitada em julgado por crime, não enseja reincidência. (INCORRETA)

    Houve condenação anterior por crime, gera reincidência.

    Sobre a reincidência:

    Crime + crime = reincidência

    Crime + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Crime = NÃO GERA REINCIDÊNCIA

  • A-A prática de crime, depois de condenação prévia transitada em julgado por contravenção penal, não enseja reincidência.(CERTO)

    B-As contravenções penais não são punidas com reclusão, nem com detenção.(CERTO)

    C-A prática de contravenção penal é punível apenas na modalidade consumada, não se punindo a modalidade tentada.(CERTO)

    D-A prática de contravenção, depois de condenação prévia transitada em julgado por crime, não enseja reincidência.(ERRADO, VISTO QUE, GERA REINCIDENCIA, O QUE NÃO GERA REINCIDENCIA É ALTERNATIVA "A")

  • a) CORRETA. Sabemos que a prática de crime, posteriormente à condenação por contravenção penal, transitada em julgado, não enseja reincidência:

    Código Penal - Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    b) CORRETA. Isso mesmo! As contravenções penais são punidas com pena de prisão simples e multa!

    DL nº 3.688/1941 - Art. 5º As penas principais são:

           I – prisão simples.

           II – multa..

    c) CORRETA. Não se pune a tentativa de contravenção penal:

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.      

    d) INCORRETA. Na realidade, enseja reincidência a prática de contravenção penal depois de condenação prévia transitada em julgado por crime:

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Resposta: D

  • Primeiramente, vejamos o que diz o Decreto:      Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    ESQUEMATIZANDO...

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

  • Já cobrada:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-GO Prova: CESPE - 2016 - PC-GO - Escrivão de Polícia Substituto

    Se uma pessoa praticar vias de fato contra alguém, sem que o fato constitua crime, ela terá cometido contravenção penal.  Ela será considerada reincidente? ( Fundamente )

  • Contravenção + Crime = NÃO GERA REINCIDÊNCIA


ID
2996689
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, e, assim se apresentando e portando uma carteira de couro preta com a estampa do brasão da República, entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis, no que é atendido. Analisa os livros, por curiosidade quanto aos ganhos da sociedade empresária, e vai embora. A conduta de Enzo encontra adequação típica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. 

    Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem. 

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

     

    "O sujeito passivo do crime de usurpação de função pública é o particular que desempenha, indevidamente, uma função pública, podendo contar com o auxílio de terceiros (crime comum). Expressiva parcela da doutrina entende possível figurar como sujeito ativo o funcionário público, quando exerce, abusivamente, função estranha à de que está encarregado". 

    Rogério Sanches. 

  • Difere do crime de falsa identidade: Art. 307 CP - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:  Aqui , o autor do delito sequer precisa apresentar algum documento.  

  • Humildemente discordo que tenha havido usurpação da função pública, que foi o gabarito da questão.

    A questão deixa claro que existia um animus do agente no sentido de, por curiosidade, saber os ganhos da sociedade empresária. Ele não tinha a intenção de realmente praticar a função pública de fiscal sem ter legitimidade para tanto.

    Exemplo: Inspetor de Polícia que lavra auto de prisão em flagrante. Ele quer lavrar o APF que é uma função atribuída ao Delegado de Polícia e não ao Inspetor. Ou seja, ele usurpa uma função que não é sua.

    No caso em tela, não havia qualquer intenção do agente de efetivamente realizar uma função do fiscal. Na verdade ele queria apenas matar uma curiosidade e para isso se fingiu de funcionário público.

  • Vamos pontuar:

    1º quanto à usurpação de função pública art. 328, del. 2848/40:

    O Tipo subjetivo: é o dolo, consistente na vontade de desempenhar o agente, ilegitimamente, uma função pública, pouco importando, o motivo da usurpação. 

    Podendo ser praticado por funcionário público ou não.

    NESTE DELITO O AGENTE NÃO SÓ SE PASSA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO ELE PRATICA ATOS INERENTES A FUNÇÃO ..CASO DO ENZO!

    2º Quanto ao uso de uniforme (ART. 46, DEL, 3.688/41) convém lembrar o seguinte:

    A contravenção do uso ilegítimo de uniforme ou distintivo consuma-se no momento em que o sujeito veste o fardamento, total ou parcialmente e aparece em público, ou utiliza o distintivo ou denominação, salvo se o uniforme ou distintivo for militar, oportunidade em que se aplicará ao caso dispositivo do Código Penal Militar;

    segundo o art. 46 exige-se que o emprego seja regulado por lei.

    Se o uniforme for militar migramos para o art. 172, CPM..

    e existem vários julgados no sentido de que é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando a vontade de praticar o ilícito. STM -APELAÇÃO APL 700056995920187000000

    3º A contravenção do art. 45 (DEL 3.688/41).. Fingir-se funcionário público

    é uma infração de mera conduta nesta contravenção o cara apenas finge-se de funcionário público

    o objetivo é irrelevante, no art. 328 o cara pratica atividades inerentes ao cargo por isso nosso gabarito

    (Fica atento a diferença cirúrgica)

    Outra coisa importante: e se o maluco resolve aplicar um golpe? obter vantagem econõmica?

    ficará absolvida a contravenção e o indivíduo responderá pelo estelionato ou furto qualificado pela fraude.

    O Enzo não apenas finge ser funcionário público ele pratica atos inerentes à função!

    Fontes: Proff. Gabriel Habib- Legislações especiais, Conteúdo jurídico.com,

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) (CORRETA) Art - 328 - Usurpação de cargo público - O individuo, necessariamente, precisa praticar o ato de oficio para então, haver o crime em questão.

    → SITUAÇÕES

    1- Individuo que após ter passado em concurso público, sem preencher os demais requisitos, vem a praticar atos de oficio, responderá pelo Art. 324 - Exercício funcional ilegal prolongado ou antecipado.

    2- Individuo que após ser suspenso judicialmente, vem a praticar ato de oficio, respondera pelo Art. 359 - Desobediência de decisão judicial sobre a perda ou suspensão de um direito.

    3- Individuo, obtém vantagem ao usurpa cargo público, mas não pratica ato de oficio, respondera pelo Art. 171 - Estelionato.

    4- Individuo, obtém vantagem ao usurpa cargo público, mas pratica também ato de oficio, respondera pelo Art. 328, paragrafo único.

    B)(ERRADO) Delito de Falsa identidade - Art. 307 do código penal.

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    C)(ERRADO) Na contravenção de uso ilegítimo de uniforme ou distintivo, art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

    Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce

    Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)

    D)(ERRADO) Na contravenção de simulação da qualidade de funcionário, art. 45 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

    O mero ato de se atribuir funcionário público sem finalidade ou mesmo sem exercer nenhum ato de oficio, irá confugira o Artigo em questão.

    Art. 45 Fingir-se funcionário público: 

    Pena - prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

  • Artigo 328, do CP= "Usurpar o exercício de função publica"

  • Questão suavão.

    Letra A

      Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Triste saber que a galera da hotmart chegaram ao QCONCURSO ;(

  • Conforme a explicação da professora do QC, a conduta se enquadra no crime de usurpação de função pública do código penal, pois ele foi além de apenas fingir ser funcionário publico, já que chegou a ver os livros da empresas, ele praticou um ato privativo de funcionário público, o que desqualifica a contravenção penal de fingir ser funcionário publico, já que a contravenção se enquadra apenas no mero fingimento.

    Pessoal denunciem a galera que está fazendo propaganda no QC, só assim para conseguirmos nos livrar deles, eles estão se multiplicando e aparecendo em todos os comentários praticamente, realmente muito triste isso, prejudica quem usa o site de forma séria para os estudos.

  • RATIEI...............ENZO NAO SÓ SE APRESENTOU, ELE AINDA PRATICOU ATO

  • Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Se eu me atribuir, fraudulentamente, falsa identidade (delegado) para obter vantagem, vai ser qual tipo?

  • A parada é o seguinte.

    FALSA IDENTIDADE - É CRIME se passar por outra pessoa.

    ATENÇÃO: Se inexiste a outra pessoa ( genérico ) ai que é contravenção pois o terceiro não existe.

    FALSIDADE DE DOCUMENTO - É CRIME, é quando a pessoa falsificado identidade.

    Portanto nenhuma hipótese de FALSA IDENTIDADE SERIA CERTA pois ele se FINGIU SER FUNCIONÁRIO PUBLICO E COMO SE FOSSE EXERCITOU A FUNÇÃO PUBLICA.

    ARTIGO 328 - USURPAR o exercicio de função publica.

    Detenção de 3 meses a 2 anos, e multa

    Poderia ser os artigos 45 e 46 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES mas não é porque "ELE EXERCEU A FUNÇÃO COMO SE FOSSE". Se nao tivesse exercido ai sim poderia ser

    ART 45 LCP fingir-se funcionario publico

    ART 46 LCP usar publicamente, de uniforme ou distintivo de funcao publica que nao exerce.....

  • Gab. A

    Lembre-se:

    Fingir-se Funcionário Publico é contravenção penal;

    Atribuir-se falsamente qualidade de Funcionário Publico é crime;

    Desempenhar indevidamente função publica é usurpação de função publica.

     

  • USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Comentários:

    - Segundo o art. 328, constitui crime a conduta de usurpar o exercício de função pública. A pena é de detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa. Trata-se de IMPO. Cabe transação penal e suspensão condicional do processo.

    - O parágrafo único diz que, se do fato o agente aufere vantagem, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. É modalidade qualificada.

    Sujeitos do crime: qualquer pessoa pode praticar (crime comum). Aqui, diferentemente do que ocorre no crime de exercício funcional ilegal, o agente não possui qualquer vínculo com a administração pública ou, caso possua, suas funções são absolutamente estranhas à função usurpada.

    - O funcionário público que exerce função na qual não fora investido comete este crime, pois nesse caso é considerado particular, já que a conduta não guarda qualquer relação com sua função pública. É necessário que o agente pratique atos inerentes à função. Não basta que apenas se apresente a terceiros como funcionário público, pois, neste caso, estaria cometendo uma contravenção penal, conforme art. 45 da LCP.

    Consumação: se dá quando o agente pratica qualquer ato inerente à função, e a tentativa é plenamente possível, uma vez que se pode fracionar o iter criminis do delito. Não se está diante de um crime habitual.

    Todavia, se, dentro de um mesmo contexto, dias seguidos, vários atos são praticados, a lesão se protrai no tempo, e a consumação também estará se deslocando no tempo, motivo pelo qual haveria, ainda que eventualmente, um crime permanente.

    A doutrina entende que essa “vantagem” pode ser de qualquer natureza, não necessariamente uma vantagem financeira, podendo ser, inclusive, um favor sexual, etc.

    Ação penal pública incondicionada.

  • "entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis"

    Ao analisar esse trecho, percebemos que o Enzo agiu como funcionário público, ou seja, ele usupou as funçoes

  • GABARITO A

    Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, e, assim se apresentando e portando uma carteira de couro preta com a estampa do brasão da República, entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis, no que é atendido. Analisa os livros, por curiosidade quanto aos ganhos da sociedade empresária, e vai embora. 

    Enzo praticou ato de uma função que não lhe é devida, Usurpação de função pública.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

  • Simplificando: será contravenção quando apenas usa uniforme ou similar, já se praticar algum ato (leia-se verbal) será usurpação. Simples :)

  • Exigiu, então usurpou

  • Usurpação da função pública

    Aqui, diferentemente do que ocorre no crime de exercício funcional ilegal, o agente não possui qualquer vínculo com a administração pública ou, caso possua, suas funções são absolutamente estranhas à função usurpada.

    Fonte: Estrategia Concursos

  • Para tipificar o crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA é necessário que o agente, na qualidade de particular, pratique ato de ofício da função da qual não está incumbido. Nesse caso, entendo que a utilização de distintivo fica absolvida por ser um meio utilizado à prática do crime maior.

  • Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. 

    Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem. 

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

     

    "O sujeito passivo do crime de usurpação de função pública é o particular que desempenha, indevidamente, uma função pública, podendo contar com o auxílio de terceiros (crime comum). Expressiva parcela da doutrina entende possível figurar como sujeito ativo o funcionário público, quando exerce, abusivamente, função estranha à de que está encarregado". 

  • Quanto às contravenções, aplica-se o princípio da consunção. De modo que elas são absorvidas pelo crime de usurpação de função pública.

  • Não procurem pelo em ovo.

    LCP

    art.45-Fingiu-se de funcionário público - 1 a 3 meses e multa

    art.46-Apenas usou uniforme ou distintivo - multa (se n constitui infração mais grave)

    CP

    art.307-Crime de falsa identidade - não tem relação com funcionário público.

    art.328-Usurpou a função (creio que seja independente da motivação pois o artigo não pede dolo específico):

    >> 3 meses a 2 anos

    * Se de fato auferiu a vantagem pretendida: 2 a 5 anos e multa

    Até mais, e obrigada pelos peixes!

  • Conforme descreve Cleber Masson em seu Código Penal comentado, página 1.145: O núcleo do tipo do artigo 328 do CP é "usurpar", que tem o sentido de "apoderar-se indevidamente ou de exercer ilegitimamente uma função pública", ou seja, para haver tipificação nesse artigo em comento, não basta ao agente se apresentar como funcionário público, ele tem que executar atos inerentes à função pública. Se o agente somente se apresenta como funcionário público, poderíamos tipifica-lo no artigo 45, da Lei nº 3.688/41 - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA. Certa a resposta "A" - delito de usurpação de função pública, 328, CP.

  • a partir do momento que exige em ler o livro contábil ,ele usurpa função

    GABARITO A

  • O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. ... Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

  • Gab.: A

    "Se o agente se limita a se passar por funcionário público, sem assumir especificamente a função de qualquer funcionário e sem praticar atos inerentes ao cargo, responde pela contravenção.

    Se vai além, chegando a realizar atos próprios e exclusivos da função pública, comete crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal. Pratica o crime, por exemplo, quem, passando-se por policial de trânsito, começa a parar veículos em via pública e revistar os automóveis e as pessoas."

    Fonte: Legislação penal especial esquematizado® / Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior.

  • Praticou ato típico da função!

  • GAB: A

    Usurpar o exercício de função pública. Pena Detenção, de três meses a dois anos e multa. ... Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

  • Observa-se: Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Gabarito A) Atentem-se para as seguintes diferenças:

    Art. 45. Fingir-se funcionário público: (por vaidade ou para obter pequenas vantagens de cunho moral): Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa.

    Se a intenção for obter indevida vantagem ou causar prejuízo a outrem, responder-se-á por falsa identidade. E se realizar atos próprios de determinada função, responder-se-á por usurpação de função pública. Para ser contravenção, não deverá haver maiores pretensões.

  • Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, (...)

    A)No delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar pelo Pierre José Auditor Fiscal da Receita Federal, e, (...)

    B) No delito de falsa identidade, art. 307 do Código Penal.

    fonte: prof do qc

  • Se praticou ato de oficio delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    Se somente se fez passar por funcionário público, contravenção penal

  • quem faz isso é inimputável, retardo mental.

  • contravenção penal: a pessoa finge, fala por ai que é por exemplo autoridade policial.

    usurpação: desempenhar indevidamente função publica é (ou seja prática um ato de funcionário público)

  • ATENÇÃO !! Se a intenção for obter indevida vantagem ou causar prejuízo a outrem, responder-se-á por falsa identidade. E se realizar atos próprios de determinada função, responder-se-á por usurpação de função pública. Para ser contravenção, não deverá haver maiores pretensões.

    Art. 45. Fingir-se funcionário público: (por vaidade ou para obter pequenas vantagens de cunho moral): Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •  

    CORRETO. A) No delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    CORRETO.

     

    Art. 328, CP – Crime de Usurpação de função pública (crimes praticados por particular contra a administração em geral).

     

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

     

    Pena – detenção, de três meses a dois anos E multa.

     

    Parágrafo único – Se o fato o agente aufere vantagem: (Forma qualificada do delito).

     

    Pena – reclusão de dois a cinco anos e multa.

     

     

    ____________________________________________

     

     

    ERRADO. B) No delito de falsa identidade, art. 307 do Código Penal. ERRADO,

     

    FALSA IDENTIDADE

    Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

     

    Pena – detenção de três meses a um ano ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    Art. 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

     

    Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

  • Era um concurseiro que não aguentava mais estudar...

    Só para descontrair.

  • A CONDUTA DO AGENTE QUE SIMPLES E FALSAMENTE SE INTITULA (SE APRESENTA) FUNCIONÁRIO PÚBLICO PERANTE TERCEIROS, SEM, NO ENTANTO, PRATICAR NENHUM ATO INERENTE AO OFÍCIO (SEM INTROMISSÃO NO APARELHAMENTO ESTATAL) NÃÃÃO SE AJUSTA AO DISPOSTO NESTE CRIME. PODENDO, ENTRETANTO, CONFIGURAR CONTRAVENÇÃO PENAL (LCP, ART.45) OU MESMO ESTELIONATO (CP, ART.171). MAS AQUI SE CONSUMOU NO MOMENTO EM QUE ELE "exige o exame dos livros contábeis".

    .

    USURPAR (ASSUMIR, FAZER-SE PASSAR, EXERCER OU DESEMPENHAR INDEVIDAMENTE) UMA ATIVIDADE PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL OU MILITAR, GRATUITA OU ONEROSA, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, EXECUTANDO ATOS INERENTES AO OFÍCIO ARBITRARIAMENTE OCUPADO.

    .

    .

    LEMBRANDO QUE É INDISPENSÁVEL QUE SE TRATE DE FUNÇÃO PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO SE DEVE RECONHECER O CRIME, PORTANTO, NA CONDUTA DA SIMPLES ENTREGA DE IMPRESSOS OU NA INTITULAÇÃO PELO AGENTE DE EXERCER UM CARGO QUE SE QUER EXISTE NO ORGANISMO DO ESTADO, COMO, POR EXEMPLO, DIZER SER DETETIVE.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Você errou! Em 23/03/22 às 09:00, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 28/02/22 às 21:28, você respondeu a opção C.


ID
3291682
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Guardas Municipais que faziam ronda noturna em um edifício público pertencente à Prefeitura detectaram um foco de incêndio no primeiro andar. O fogo se alastrou, queimando boa parte do prédio, expondo a perigo o patrimônio municipal, apenas não consumindo todo o edifício dada a ação rápida dos guardas, que utilizaram extintores de incêndio existentes no local e acionaram o corpo de bombeiros.
Diante dessa situação, é possível vislumbrar, em tese, a ocorrência de

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Incêndio culposo

    § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    Explosão

  • Gabarito letra E

     Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Edifício público é o utilizado pela União, Estados ou Municípios e suas autarquias, pouco importando se a edificação é ou não de propriedade dessas pessoas de direito público interno. A razão da qualificadora está no maior dano causado à coletividade com o incêndio em repartições públicas, com provável interrupção do serviço em prejuízo da comunidade.

  • Poderia ser o caput do art. 250 do CP, porém a questão afirma: "edifício público pertencente à Prefeitura".

    Logo, incide a causa de aumento de pena do inciso II, do art. 250, b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    Li apressada, marquei alternativa C e Errei.

    Gabarito da banca: E

  • O enunciado da questão narra um acontecimento, determinando a identificação da infração penal respectiva, dentre as alternativas apresentadas. É preciso ressaltar que não há informações quanto ao dolo do(s) agente(s), de forma que, nestas condições, a tipificação haverá de ser feita com base tão somente nos elementos objetivos da infração.


    Vamos ao exame de cada uma das alternativas propostas.


    A) ERRADA. A contravenção penal mencionada encontra-se prevista no artigo 29 da Lei de Contravenções Penais – Decreto-lei nº 3.688/1941. Os dados objetivos informados demonstram a configuração de um crime e não de uma simples contravenção penal, até porque, ainda que o incêndio possa resultar no desabamento do prédio pertencente à Prefeitura, a informação sobre a provocação do incêndio é preponderante para indicar a configuração de infração penal mais específica.


    B) ERRADA. Inexiste contravenção penal denominada “Explosão".


    C) ERRADA. Considerando os dados objetivos fornecidos, o crime é mesmo o de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal, porém não na modalidade simples, uma vez que os dados informam a presença de causa de aumento de pena em função do ato ter sido praticado em edifício público ou destinado a uso público.


    D) ERRADA. A Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998 – prevê o crime de incêndio no artigo 41 da referida lei: “Provocar incêndio em mata ou floresta". A tipificação dos fatos narrados neste tipo penal não se revela possível, uma vez que o incêndio se deu em prédio público.


    E) CERTA. Os dados objetivos informados permitem vislumbrar a configuração do crime de incêndio com causa de aumento de pena ou incêndio majorado, tratando-se da hipótese prevista no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea “b", do Código Penal.


    GABARITO: Letra E


    OBS.: Importante ressaltar que, em regra, a informação quanto ao elemento subjetivo do delito deve ser considerada para a realização da tipificação, especialmente porque no caso do crime de incêndio, existe a modalidade culposa (artigo 250, § 2º, do CP). A questão se mostrou mal elaborada ao apresentar tão somente dados objetivos do fato.


  • pergunta mal formulada.

  • Diabo de questão é essa véi?

  • Cadê a prática do verbo do tipo "causar incêndio". O incêndio está lá e aí.

  • Não se sabe se o incêndio foi causado dolosamente (aí incide a causa de aumento), culposamente (não incide causa de aumento) ou por mero infortúnio (sequer é crime). Questão mal formulada.

  • "Diante dessa situação, é possível vislumbrar, em TESE, a ocorrência de"

  • para respondermos esta pergunta deveremos interpretar o enunciado. houve um incêndio no edifícil pertencente a prefeitura logo será crime de incêndio com aumento de pena. artigo 250, §1, b, CP.

  • entendi nada... quer saber da conduta de quem
  • Nossa! Parabéns pra quem fez essa questão.
  • se a questão trouxesse que um sujeito ateou fogo e na sequencia os guardas viram ,usaram o extintor e chamaram os bombeiros td bem, mas questão tá vaga.

    essa resposta da banca ta no art 250 II CP

  • ??????????????????

  • palhaçada viu..

  • Foi o estagiário que fez a questão.

  • Marquei certo, por adivinhação! A questão não traz informações suficientes para responder com segurança! Foi causado dolosamente (causa de aumento POR SER PRÉDIO PUBLICO), culposamente (não incide causa de aumento) ou por mero infortúnio (sequer é crime) ?

  • Questão sem nexo viu meus amigos kkkkkkk

  • E se foi o quadro geral que fechou curto?... a tomada que pegou fogo?... onde está o agente da ação?!

  • affs sacanagem em não tenho bola de cristal não examinador

  • kkkkkk quem provocou i incendio??????? jesus..

  • Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    II - se o incêndio é:

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

  • Questão passível de anulação!

  • Meu Deus, Não acredito que estou vendo essa questão.
  • você tem que ir além ....

  • Vou nem responder essa questão para não frustrar meus neurônios!!! A pessoa faz a leitura e pensa "QUEEEEE?"

  • GAB E

    Incêndio

           Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

           II - se o incêndio é:

           b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

  • O tipo de questão que insulta quem estuda.

  • CRIME AONDE ? CADE O AUTOR ?

    CRIME É FORMULAR UMA QUESTÂO ASSIM

    FOI UM INCENDIO COMUN,PELO QUE EU SEI É CRIME DE INCÊNDIO SE ALGUEM ATEAR FOGO.

  • Como saber o que responder?

    Cadê a situação hipotética? E se o incêndio começou por um curto circuito? Será que alguém provocou dolosamente? Ou alguém teve o descuido de algo( omissão)?

  • Questão totalmente sem lógica, vou consultar as cartas de tarô para saber quem ateou fogo no edifício público.

  • crime de incêndio. Indícios e provas ? a cabeça do avaliador.
  • Esse tipo de questão é o seguinte: procure a menos errada. Se não der certo, tome recurso.

  • Questão esquisita! não dá nenhum dado sobre nada. Merecia ser anulada..

  • O examinador estava No i a d o KKKK quem cometeu este crime mano?

  • Beleza, mas o que/quem provocou o incêndio? Que questão capciosa!

  • questao mais lixosa que eu ja vi em toda a minha vida de concurseiro, pqp!

  • Engraçado que o comentário mais curtido é o mais inútil.
  • banca pequena é igual a intestino grosso

  • É CADA QUESTÃO, VIU?

  • tá, mas quem vai ser penalizado? o agente veio de um multiverso, incendiou o prédio e caiu fora? merecia ser anulada.

  • Que banca C4... Não dá nem o mínimo de elementos para o candidato analisar a questão.

  • Faltou a alternativa F, nenhuma das anteriores..Fala sério kkkkk

  • Só falta agora o concurseiro ter de adivinhar o caso concreto.

  • O sujeito ativo do crime é desinêncial kkkkkkkk

  • uff ainda bem que não foi só eu que não identificou o sujeito ativo kkkkkkk to tipo: quem!?

  • Questão ridícula. Não fala quem provocou o incêndio e nem como.

  • O crime de incêndio é de perigo comum contra a incolumidade pública, logo, não basta para que ele se configure o simples atear fogo em alguma coisa, sendo necessário que o incêndio tenha, efetivamente, de modo concreto, causado perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de número indeterminado de pessoas.

    O enunciado está insuficiente... No caso aí vai aumentar a pena de quem mesmo? não sabe nem se se teve um culpado.

  • As penas aumentam-se de um terço:

    • se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    se o incêndio é:

    • em casa habitada ou destinada a habitação;
    • em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
    • em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;
    • em estação ferroviária ou aeródromo;
    • em estaleiro, fábrica ou oficina;
    • em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;
    • em poço petrolífico ou galeria de mineração;
    • em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

  • Não diz se foi culposo ou doloso e nem quem provocou o incêndio. Pergunta mal elaborada.

  • Tipo de questao que a banca faz oque quer,kkkkkk.
  • Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço (+1/3):

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Incêndio culposo

    § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • "é possível vislumbrar EM TESE". Só se atente a isso. não fique imaginando nada. marque a mais plausível. descarte as absurdas CASO estejamos falando em crime. simples assim.

  • Nossa, que questão P-É-S-S-I-M-A!!!!!!!!!

    kkkkkkkkkkkk

    Podíamos atear fogo no examinador, isso sim!

  • Questão mal formulada e muito subjetiva. Dela é possível se inferir tanto um crime quanto um mau contato na rede elétrica que causa o incêndio, sendo, portanto, atípico.

  • os guardas são os heróis e vão ser condenados é isso kkk

  • Meu Pai amado! na próxima encarnação quero nascer rico!

  • A questão pediu uma resposta em tese! Em abstrato... Basicamente "se fosse um crime, oq poderia ser? Qual dessas opções mais se encaixam se fosse um crime?"
  • FGV contaminando as outras bancas. Só pode!

  •  GABARITO E

     Incêndio

           Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

           I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

           II - se o incêndio é:

           a) em casa habitada ou destinada a habitação;

           b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

           c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

           d) em estação ferroviária ou aeródromo;

           e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

           f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

           g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

           h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

            Incêndio culposo

           § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    LEMBRANDO QUE INCÊNDIO ADMITE MODALIDADE CULPOSA, É UM CRIME DE PERIGO CONCRETO

    CRIMES QUE ADMITEM CULPA!

    R- RECEPTAÇÃO

    E- ENVENENAMENTO

    P- PECULATO

    H- HOMICÍDIO

    I- INCÊNDIO

    L- LESÃO CORPORAL

  • Fumaram coentro ao formularem essa questão?

  • Que péssima questão, pqp. kkkk

  • Que questão ridícula!!!


ID
3300688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao caminhar por uma praia turística na Grécia, Alex derramou na areia um litro de óleo dísel, com o único fim de sujar os banhistas que lá estavam. Após seu retorno ao Brasil, em razão da grande repercussão midiática, Alex foi denunciado pelo Ministério Público, que pediu sua condenação pela prática da contravenção tipificada no art. 37 do Decreto-lei n.º 3.688/1941.


Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que Alex

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A lei de contravenção adota o critério da territorialidade ABSOLUTA!

    ...............................................................................................................

    Decreto-Lei nº 3.688/41: Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    .................................................................................................................

    (A) Correta. Segundo consta do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.688/41: Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    (B) Incorreta. Vide item “a”.

    (C) Incorreta. Vide item “a”.

    (D) Incorreta. O princípio da insignificância considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    (E) Incorreta. Art. 5º, LI, da Constituição Federal – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • Nomenclatura Diferentona

    Crime anão crescido: contravenções penais com pena máxima superior a dois anos de prisão simples. 

    Abraços

  • AÇÃO PENAL

    CRIME: Pública ou privada (art. 100º, CP).

    CONTRAVENÇÃO: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).

    COMPETÊNCIA

    CRIME: Justiça Estadual ou Federal

    CONTRAVENÇÃO PENAL: Só Justiça Estadual, exceto se o réu tem foro por prerrogativa de função na Justiça Federal.

    TENTATIVA

    CRIME: É punível (art. 14º, parágrafo único, CP).

    CONTRAVENÇÃO: Não é punível (art. 4º, LCP).

    EXTRATERRITORIALIDADE

    CRIME: Possível (art. 7º, CP).

    CONTRAVENÇÃO: Lei brasileira não alcança contravenções ocorridas no exterior (art. 2º, LCP).

    PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

    CRIME: Reclusão ou detenção (art. 33º,CP).

    CONTRAVENÇÃO: Prisão simples (art. 6º, LCP).

    LIMITE TEMPORAL DA PENA

    CRIME: 30 anos (art. 75º, CP).

    CONTRAVENÇÃO: 5 anos (art. 10º, LCP).

    SURSIS

    CRIMES: 2 a 4 anos (art. 77º, CP).

    CONTRAVENÇÕES: 1 a 3 anos (art. 11º, LCP).  

  • Gabarito: A

    Não há extraterritorialidade para Contravenções (art. 2º do Decreto-Lei nº 3.688/41) 

    Não suje a praia dos outros (e a nossa também) mesmo sabendo disso.

    Bons estudos a todos!

  • Limite das penas - Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) _ § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) _
  • Óleo "dísel"?????????

  • Gabarito "A"

    Na letra da lei

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 37. Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguem:

      Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

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  • A extraterritorialidade só abrange crimes e não contravenções.

  • DiEsel, e não dísel.

  • Art. 2o A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • Para aqueles que desconhecem o português, a palavra DÍSEL está correta, pois prevista no VOLP.

    Nada de errado nisso..

  • crime anão não se aplica a extraterritorialidade

  •    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • ALTERNATIVA A

     Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • O gabarito da Banca é letra "A", com o qual concordamos.

    Mas não consta na questão, que Alex era brasileiro, o que me colocou em dúvida quanto a alternativa "E".

  • GABARITO A

    Do art. 2º (da não extraterritorialidade):

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    1.      Não se aplica as contravenções penais praticadas em solo exterior, somente as praticadas no solo brasileiro. Adota-se o princípio da territorialidade absoluta.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Decreto-Lei nº 3.688/41: Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • A contravenção não ocorreu no Brasil, portanto, não pode ser aplicada a lei Brasileira (leia-se: todo o ordenamento jurídico brasileiro), acertiva da letra "A", segundo o artigo abaixo da lei das contravenções, Decreto-lei 3.688/1941.

     Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Ocorre que essa mesma questão não informa a naturalidade do turista Alex, sendo este um não brasileiro, poderia sim ser extraditado para responder por uma conduta de CRIME praticada na Grécia e não CONTRAVENÇÃO.

    A CF proíbe a extradição de Brasileiro Nato (por qualquer crime e ou contravenção) e permite a extradição do Brasileiro Naturalilzado (por crime comum antes da naturalização ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - antes ou depois da naturalização)

    Nos termos do Art. 5º, inc. LI da CF ( LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei)

    Considerando a possibilidade de Alex, ser, por exemplo, Argentino. Cometeu um CRIME na Grécia e ingressou no Brasil. Após a exposição midiática, o MP o denuncia pela contravenção, Alex, por ser estrangeiro poderia ser extraditado para responder pelo CRIME na Grécia.

    Agora, considerando a possibilidade de Alex, ser, por exemplo, Paraguaio. Cometeu uma CONTRAVENÇÃO na Grécia e ingressou no Brasil. Após a exposição midiática, o MP e/ou qualquer autoridade não podem aplicar a lei brasileira. Essa aplicação não ser restringe apenas na condenação à contravenção, há restrição da aplicação de todo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo aí a lei de extradição.

    Portanto, tendo Alex praticado contravenção no exterior, mesmo que ele fosse estrangeiro e ingressasse ao Brasil, não poderia ser utilizado qualquer norma do ordenamento brasileiro (lei brasileira) contra ele, para persecução penal ao cometimento da contravenção ocorrida na Grécia.

    Esses argumentos que torna a somente a letra "A" correta.

  • Amigos, o primeiro passo é considerarmos que o derramamento de óleo diesel na areia, com a única finalidade de sujar os banhistas, é conduta tipificada pela Lei das Contravenções Penais:

    Art. 37. Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguem: 

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. 

    Considerando o fato de Alex ter praticado a contravenção na Grécia, o agente não responderá por sua prática, pois a LCP é clara ao determinar a sua aplicação somente às contravenções praticadas no território brasileiro!

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Por fim, não caberá a extradição de Alex:

    Art. 5º (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Resposta: A

  • Artigo 2º da lei de contravenção==="a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional"

  • Alex não responderá pela contravenção com base no art. 2º da LCP (3.688/41): "a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.".

    Quanto a alternativa "E", a Lei de Migração (13.445/17) diz que:

    Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

    II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;

    Ou seja, não existe a possibilidade de alguém ser extraditado por contravenção praticada no estrangeiro. O STF ratificou este dispositivo no Ext 1514 de 13/03/2018.

  • Esse é o tipo da questão que você começa a ler e já pensa: lá vem...

  • GAB - A

    LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

    2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

  • CORRETA LETRA A

    Decreto-Lei nº 3.688/41: Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • Gab. A

    A lei de contravenção adota o critério da territorialidade ABSOLUTA!

    ...............................................................................................................

    Decreto-Lei nº 3.688/41: Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional

    (SOMENTE SE PUNE A CONTRAVENÇÃO COMETIDA EM TERRITORIO NACIONAL.)

    RESUMO SOBRE CONTRAVENÇOES:

    • pena de prisao simples ou de multa, cumulativa, alternativa ou isoladamente
    • sempre de açao penal publica incondicionada (art 17 LCP)
    • NÃO se pune a tentativa (art 4 LCP)
    • somente punida a contravençao cometida em territorio nacional (art 2 LCP)
    • competencia sempre da Justiça Estadual (JF nao julga contravençao (crime-anao) à excecao do foro por prerrogativa de funçao
  • GAB. A

    não responderá pela contravenção, pois a lei brasileira só é aplicável a contravenção praticada em território brasileiro.

  • é correto afirmar que Alex:

    (F) é um cara muito chato.

  • Em 20/03/21 às 12:38, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 16/06/20 às 16:39, você respondeu a opção B.

    !

    Você erro

  • errei algumas nesse sentido agora foi facil acertar.. treino dificil prova facil

  • pontos importantes :

    I) As contravenções penais possuem territorialidade absoluta

    II) Não admitem tentativa

    III) Penas: Prisão simples ou Multa

  • Não será extraditado, pois o Brasil só extradita o Brasileiro, Naturalizado, antes da naturalização por crime comum e depois da naturalização por tráfico de drogas.

  • Não será extraditado, pois o Brasil só extradita o Brasileiro, Naturalizado, antes da naturalização por crime comum e depois da naturalização por tráfico de drogas.

  • Contravenção - territorialidade absoluta! Contravenção - territorialidade absoluta! Contravenção - territorialidade absoluta! Contravenção - territorialidade absoluta!
  • LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

    2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

    4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

  • Lei das Contravenções Penais.

    Territorialidade

        Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • GAB A

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • Diferentemente do que ocorre no caso de crimes/delitos as contravenções penais não estão sujeitas à extraterritorialidade, aplicando-se a lei somente às contravenções cometidas em território brasileiro. Cumpre destacar ainda as demais diferenças das contravenções:

    Penas: Estão sujeitas apenas à prisão simples e/ou multa

    Extraterritorialidade: Não se aplica

    Tentativa: Não se Aplica

    Máximo de PPL: 5 anos

    Ação Penal: Todas são Ação Penal Pública Incondicionada

  • Pontos sempre batidos da legislação:

    I) A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    II) Não admitem tentativa

    III) Prisão simples e multa

  • Assertiva A

    não responderá pela contravenção, pois a lei brasileira só é aplicável a contravenção praticada em território brasileiro

  •      Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Não se aplica a extraterritorialidade nas LEIS DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.

  • CONTRAVENÇÕES PENAIS.

    Penas: Estão sujeitas apenas à prisão simples e/ou multa

    Extraterritorialidade: Não se aplica

    Tentativa: Não punível (política criminal)

    Máximo de PPL: 5 anos

    Ação Penal: Todas são Ação Penal Pública Incondicionada

  •        

            Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • Continuar estudando, Nunca desistir, PCPB 22.

  • Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • Adendo - mesmo brasileiro x brasileiro, fora do território nacional, não se aplica.

  • Princípio da territorialidade é regra nas contravenções, sem exceção.

  • contravenção no exterior, não responde no Br só por crime.....

  • Crime - pena de detenção ou reclusão (com ou sem multa); ação penal pública condicionada, incondicionada e ação privada; admite tentativa; princípio da extraterritorialidade; Justiça Federal ou Estadual.

    Contravenção Penal - pena de prisão simples ou multa (com, sem ou alternativamente); ação penal pública incondicionada; não admite tentativa; princípio da territorialidade; Justiça Estadual, salvo os casos de foro por prerrogativa de função.


ID
3364747
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Apresenta-se com o conduta própria de contravenção penal o ato de:

Alternativas
Comentários
  • Estelionato

           Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

  • DIRETO AO PONTO:

    A) Art. 171 do CP - Estelionato.

    B) Art. 68. da Lei 3.688 - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    C) Art. 180 do CP - Receptação.

    D) Art. 163 do CP - Dano.

    E) Art. 168 do CP - Apropriação indébita.

  • minha lógica foi essa.. .

    Crime: +Grave +Reclusão +Multa +Detenção

    Contravenção: -Grave, Prisão simples + Multa

    ... Procurei o crime menos grave, no caso letra (B)

    PM2020

  • Errei mas prova,era só ter lido a Lei kk

    #PMBA2023

  • GAB B

    Só analisar qual a menos grave e marcar.

    Contravenção é uma infração penal considerada como de menor gravidade, podendo ser punida com pena de prisão simples, multa ou ambas.

  • A) Art. 171 do CP - Estelionato.

    B) Art. 68. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

    C) Art. 180 do CP - Receptação.

    D) Art. 163 do CP - Dano.

    E) Art. 168 do CP - Apropriação indébita.

  • a) INCORRETA. Trata-se do crime de estelionato, previsto no Código Penal.

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    b) CORRETA. Trata-se, de fato, de conduta própria de contravenção penal:

    DL nº 3.688/1941 - Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    c) INCORRETA. Trata-se de conduta tipificada como crime de receptação, previsto no Código Penal:

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    d) INCORRETA. Trata-se do crime de dano, previsto no Código Penal:

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    e) INCORRETA. Temos aqui o crime de apropriação indébita:

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Resposta: B

  • contravenção= crime com menor potencial ofensivo


ID
3377887
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, acidentalmente, quebra o monitor do computador do seu colega de trabalho. Nos termos da legislação penal aplicável, essa situação constitui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Não há crime de Dano Culposo,somente Doloso!!!

    ELEMENTO SUBJETIVO

    O crime de dano só pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade culposa. (GRECCO)

    [Código Penal]

    Dano

        Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

        Dano qualificado

        Parágrafo único - Se o crime é cometido:

        I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

        II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

        III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;        

        IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

        Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    B) "Os "delitos de bagatela" são crimes que inicialmente se revestem de tipicidade, contudo, esta é afastada em razão da lesão ao bem jurídico não provocar uma reprimenda por parte da sociedade, de modo que não se faz preciso a ação das normas de Direito Penal"

    Exemplificativamente, a redação do art. 155, caput, do Código Penal – “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel” – abarca qualquer objeto material, independentemente do seu valor e da importância para seu titular. Mas, é evidente, o Direito Penal não presta a tutelar a subtração de um grampo de cabelo ou de uma folha de papel. Não há falar em crime de furto em tais situações.

    O princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade. Sua presença acarreta na atipicidade do fato. Com efeito, a tipicidade penal é constituída pela união da tipicidade formal com a tipicidade material. Na sua incidência, opera-se tão somente a tipicidade formal (juízo de adequação entre o fato praticado na vida real e o modelo de crime descrito na norma penal). Falta a tipicidade material (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico). Em síntese, exclui-se a tipicidade pela ausência da sua vertente material. (Cleber Masson)

    D) [L9.099/95]

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo [IMPO], para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    NÃO É ESSE O CASO,POIS NÃO HÁ CRIME!!!

    E) Não há essa conduta na Lei das Contravenções Penais. 

  • Sobre o Crime de Dano:

     

    O dano culposo, não é tipificado como infração penal pela legislação comum. 

     

    No campo dos crimes contra o patrimônio tipificados pelo Código Penal, anote-se que o único delito punido a título de culpa é a receptação (CP, art. 180, § 3.°). O dano culposo é fato atípico, embora encontre previsão no Código Penal Militar. O dano culposo é crime perante o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969, art. 259 c/c o art. 266).

     

    Existe a possibilidade de Dano Culposo nos crimes da lei 9605/98 (lei de crimes ambientais):

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    § 3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

     

    Além disso, vale destacar que é perfeitamente possível a indenização na seara cível por dano culposo. 

     

     

    Direito Penal - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 474 e 554. 

     

  • Código Penal: não existe dano culposo

    Código Penal militar: há previsão

    No caso da questão, cabe processo cível.

  • Pessoal, vamos lembrar que o Dir. Penal é fragmentário e subsidiário. Não dá pra sair usando ele por qualquer coisa.

    Dito isso, Crime de Dano depende de DOLO.

    Bons estudos a todos!

  • gab C, ,não existe dano culposo, e de qualquer forma, mesmo se existisse não seria caso de crime pois o fato descrito trata-se de um acidente, do qual não existe fato típico, ilícito e culpável.

  • Gab. C

    Definindo algumas coisas:

    A) Crime de dano culposo só existe no Código Penal Militar,porém, houve uma modificação:

    "A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 4721/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que isenta militares estaduais ou distritais, desde que em serviço, do crime de dano em equipamentos de guerra na modalidade culposa." [1]

    B) Princípio da Insignificância (ou criminalidade da bagatela): inicialmente, cumpre destacarmos que o referido

    princípio não encontra previsão na legislação, mas pacificamente admitido pela Jurisprudência do STF e do STJ. O princípio da insignificância traduz a ideia de que não há crime quando a conduta praticada pelo agente é

    insignificante, não é capaz de ofender ou colocar em perigo o bem jurídico tutelado pela norma penal.

    Finalidade: destina-se a efetuar uma interpretação restritiva da lei penal. Nesse sentido, o STF disse que esse

    princípio realiza uma interpretação restritiva da lei penal, diminuindo o alcance da lei penal, para não banalizar a lei

    penal. [2]

    [1]

    [2] Manual Caseiro - Penal, pg 25

  • Quase sempre esse tipo de questão quer que o candidato saiba que o fato é atípico.

  • Art. 18 CP

    Crime culposo. Violação de um dever objetivo de cuidado.

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    163 CP. Dano. Só prevê modalidade dolosa.

    E Não CULPOSA.

    Logo, ATÍPICA a conduta. GAB.C

    "o que é fácil para você, pode não ser para outra pessoa"

  • NÃO EXISTE CRIME DE DANO CULPOSO!!!!!!!

  • A questão narra uma conduta praticada por João, determinando seja afirmada a existência ou inexistência de infração penal e, em caso positivo, seja feita a devida tipificação ou a indicação adequada, a partir das proposições apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. Não existe o crime de dano culposo. O crime de dano está previsto no artigo 163 do Código Penal, tratando-se de crime doloso. Como restou narrado que João agiu de forma acidental, não há nenhuma possibilidade de se vislumbrar o crime de dano.


    B) ERRADA. Para se afirmar a existência de crime de bagatela, é preciso que estejam presentes os requisitos formais de um tipo penal, estando justificada no caso concreto o exame da efetiva tipicidade material, considerando o bem jurídico protegido. Como no caso sequer se encontram presentes os requisitos configuradores dos crimes existentes no ordenamento jurídico brasileiro, não há fundamento para admitir-se o crime de bagatela, a partir da aplicação do princípio da insignificância.


    C) CERTA. O fato narrado é realmente atípico, por inexistir no ordenamento jurídico brasileiro a previsão do dano culposo como infração penal.


    D) ERRADA. Uma vez que se trata de conduta atípica, não há que se vislumbrar crime de menor potencial ofensivo, que é aquele que apresenta pena cominada máxima inferior a 2 (dois) anos e que deve ser julgado pelos Juizados Especiais Criminais, consoante o disposto no artigo 61 da Lei 9.099/1995.


    E) ERRADA. A conduta narrada não se enquadra em nenhuma contravenção penal existente no ordenamento jurídico brasileiro.


    GABARITO: Letra C

  • O crime de dano só existe na modalidade dolosa. No caso em tela, a conduta é atípica. Cabe salientar que, o crime de dano culposo existe, todavia, apenas no Código Penal Militar.
  • Gabarito C:

    Não há previsão do crime de dano culposo, somente DOLOSO. Portanto: Fato ATÍPICO!!!

  • Crimes que admitem forma culposa:

     

    I.                    Homicídio;

     

    II.                  Lesão corporal;

     

    III.                Receptação;

     

    IV.               Incêndio;

     

    V.                 Explosão;

     

    VI.               Uso de gás tóxico ou asfixiante;

     

    VII.              Desabamento ou desmoronamento;

     

    VIII.            Difusão de doença ou praga;

     

    IX.                Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial e aéreo;

     

    X.                  Atentado contra outra modalidade de transporte;

     

    XI.                Epidemia;

     

    XII.              Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal;

     

    XIII.            Corrupção ou poluição de água potável;

     

    XIV.            Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício;

     

    XV.             Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

     

    XVI.            Outras substâncias nocivas a saúde (art. 278 do CP);

     

    XVII.          Medicamento em desacordo com receita médica;

     

    XVIII.        Peculato culposo;

     

    XIX.            Inundação culposa.

  • Crimes que admitem forma culposa:

     

    I. Homicídio;

    II. Lesão corporal;

    III. Receptação;

    IV. Incêndio; 

    V. Explosão; 

    VI. Uso de gás tóxico ou asfixiante;  

    VII. Desabamento ou desmoronamento;

    VIII. Difusão de doença ou praga; 

    IX. Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial e aéreo;

    X. Atentado contra outra modalidade de transporte; 

    XI. Epidemia;

    XII. Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal; 

    XIII. Corrupção ou poluição de água potável; 

    XIV.  Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício;

    XV. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

     XVI. Outras substâncias nocivas a saúde (art. 278 do CP);

    XVII. Medicamento em desacordo com receita médica; 

    XVIII. Peculato culposo;

    XIX. Inundação culposa.

  • Crimes que admitem forma culposa:

    I. Homicídio;

    II. Lesão corporal;

    III. Receptação;

    IV. Incêndio; 

    V. Explosão; 

    VI. Uso de gás tóxico ou asfixiante; 

    VII. Desabamento ou desmoronamento;

    VIII. Difusão de doença ou praga; 

    IX. Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial e aéreo;

    X. Atentado contra outra modalidade de transporte; 

    XI. Epidemia;

    XII. Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal; 

    XIII. Corrupção ou poluição de água potável; 

    XIV. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício;

    XV. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

     XVI. Outras substâncias nocivas a saúde (art. 278 do CP);

    XVII. Medicamento em desacordo com receita médica; 

    XVIII. Peculato culposo;

    XIX. Inundação culposa.

  • Crimes que admitem forma culposa:

    I. Homicídio;

    II. Lesão corporal;

    III. Receptação;

    IV. Incêndio; 

    V. Explosão; 

    VI. Uso de gás tóxico ou asfixiante; 

    VII. Desabamento ou desmoronamento;

    VIII. Difusão de doença ou praga; 

    IX. Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial e aéreo;

    X. Atentado contra outra modalidade de transporte; 

    XI. Epidemia;

    XII. Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal; 

    XIII. Corrupção ou poluição de água potável; 

    XIV. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício;

    XV. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

     XVI. Outras substâncias nocivas a saúde (art. 278 do CP);

    XVII. Medicamento em desacordo com receita médica; 

    XVIII. Peculato culposo;

    XIX. Inundação culposa.

  • gab C, ,não existe dano culposo, e de qualquer forma, mesmo se existisse não seria caso de crime pois o fato descrito trata-se de um acidente, do qual não existe fato típico, ilícito e culpável.

  • Dano só na forma dolosa.

  • Assertiva C

    fato atípico.

    "se existe estrupo culposo" rsrs tbm existe crime de dano culposo.rsrsrs 2020 " ano Fda

  • Não existe dano culposo..

  • Fato culposo só é punível se previsto expressamente em lei (a culpa), o que não ocorre com dano. Não há crime de dano culposo.

  • A classificação da questão está incorreta, pois ela não trata sobre contravenção penal, muito menos sobre legislação penal especial, versando, na verdade, sobre um crime previsto no CP (art. 163).

  • GAB C

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           Crime culposo

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Crimes que admitem forma culposa:

    I. Homicídio;

    II. Lesão corporal;

    III. Receptação;

    IV. Incêndio; 

    V. Explosão; 

    VI. Uso de gás tóxico ou asfixiante; 

    VII. Desabamento ou desmoronamento;

    VIII. Difusão de doença ou praga; 

    IX. Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial e aéreo;

    X. Atentado contra outra modalidade de transporte; 

    XI. Epidemia;

    XII. Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal; 

    XIII. Corrupção ou poluição de água potável; 

    XIV. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício;

    XV. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

     XVI. Outras substâncias nocivas a saúde (art. 278 do CP);

    XVII. Medicamento em desacordo com receita médica; 

    XVIII. Peculato culposo;

    XIX. Inundação culposa.

  • Rumo à PCPR!! Seja forte e corajoso!

  • não existe dano culposo, conduta atípica

  • contravenção penal não admite forma culposa!!!

  • Cana, ele quebrou meu monitor!!! kkkkkk

  • Não tem nada a ver com a questão, só vim me solidarizar com os candidatos que foram desrespeitados por essa banca LIXO E IRRESPONSÁVEL. Tomara que nunca mais façam um concurso. Incompetência, é o motivo do que aconteceu.

    Que a "mão pesada" do Direito Penal decaia com todas as forças sobre vocês! e que a justiça seja feita!

  • GAB. C

    fato atípico.

  • Não existe crime de dano culposo!!
  • É só pensar: imagina se acidentes assim fossem crime...

  • Infrações penais que não admitem tentativa (ou que não são puníveis como tentativa)

    O chá é pouco CHAPOCU

    Que isso, professor?!?!!

    Contravenções Penais

    Habituais

    Atentado

    Preterdolosos

    Omissivos Próprios

    Culposos

    Unissubsistentes

  • DANO CULPOSO SÓ EXISTE NO CPM.

  • Não houve conduta.... Causas Excludentes da conduta: Caso Fortuito, Força Maior, Coação Física, ATOS REFLEXOS e ATOS INCONSCIENTES.

  • CP

    Dano simples

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.  

  • DANO É CULPOSO.

    O crime de dano só pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a modalidade culposa. (GRECCO)

  • Que NÃO tenham questões dessa facilidade no dia 03/10/2021. AMÉM.

  • Não existe a previsão do crime de dano na modalidade culposa, em que o resultado não é consequência da vontade do agente, mas da negligência, imprudência ou imperícia do agente. O dano culposo existe no Código Penal Militar.

  • Não há dano culposo no Direito Penal.

  • Crimes que admitem forma culposa:

    I. Homicídio;

    II. Lesão corporal;

    III. Receptação;

    IV. Incêndio; 

    V. Explosão; 

    VI. Uso de gás tóxico ou asfixiante; 

    VII. Desabamento ou desmoronamento;

    VIII. Difusão de doença ou praga; 

    IX. Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial e aéreo;

    X. Atentado contra outra modalidade de transporte; 

    XI. Epidemia;

    XII. Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal; 

    XIII. Corrupção ou poluição de água potável; 

    XIV. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício;

    XV. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

     XVI. Outras substâncias nocivas a saúde (art. 278 do CP);

    XVII. Medicamento em desacordo com receita médica; 

    XVIII. Peculato culposo;

    XIX. Inundação culposa.

  • TEM QUE TER DOLO!

  • sem dolo e sem culpa não há o que falar de crime.
  • A conduta descrita se amolda à Atipicidade da conduta, haja vista a legislação pátria não expressar a conduta de DANO na modalidade Culposa. No caso em tela, João danificou o computador de seu colega acidentalmente, sem almejar tal prejuízo ao colega, incorrendo em culpa no caso concreto.

  • NÃO, NÃO, NÃO, NÃO EXISTE DANO CULPOSO

  • LETRA C

    Não tem dano culposo!

    Busque sua tutela no juizado cível.

  • Não há dano culposo no CP!

    As únicas exceções ao dano culposo no ordenamento são o art. 49 da LCA e crimes previstos no CPM:

    LCA. Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, PLANTAS DE ORNAMENTAÇÃO de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. No CRIME CULPOSO, a pena é de um a seis meses, ou multa.

    CPM Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é CULPOSO...

    Dano em material ou aparelhamento de guerra

    Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

    Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar

    Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nele causar avaria:

    Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares

    Art. 264. Praticar dano: I - em aeronave, hangar, depósito, pista ou instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado, viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel, alojamento ou em qualquer outra instalação militar; II - em estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar:

  • em regra, não admite o crime de dano culposo!


ID
3403489
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Apresenta-se como conduta própria de contravenção penal o ato de:

Alternativas
Comentários
  • GAB (B)

    Para chegar ao gabarito não é necessário um conhecimento aprofundado no Del 3688/41(Contravenções P.)

    Basta uma breve noção do CP (2.848/40)

    A) Estelionato (171)

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    B) Contravenção referente à administração pública

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    C) Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    D) Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    E) OBSERVAÇÃO:

    Sendo funcionário público=

    Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Não sendo funcionário Público= 168

     Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Artigo da LCP muito importante para a rotina policial.

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

    GAB (B)

  • Fazendo um pequeno comentário:

    O crime da letra "E" é o de Apropriação Indébita, vejam:

    e) apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção

     Apropriação indébita:  Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Espero ter ajudado!!!

  • Assertiva b

    recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência

  • GABARITO B.

    a) Estelionato

    b) Contravenção

    c) Receptação

    d) Crime de Dano

    e) Apropriação indébita

  • lei das contravencoes 3.688 Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:         Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.         Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.
  • Gabarito: B

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

  • A questão cobrou os conhecimentos sobre crimes e contravenções penais.

    De acordo com a Lei n° 3.914/1941 (Lei de introdução ao Código Penal): Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente (art. 1°).

    Crime e contravenção penal são espécies de infração penal. Além da quantidade e qualidade da pena, conforme visto acima, há outras diferenças entre as duas espécies, por exemplo:

    - Não se pune a tentativa de contravenção penal;

    - Não há extraterritorialidade da lei penal brasileira para punir contravenção penal fora dos limites territoriais brasileiro;

    - Todas as contravenções penais são julgadas pela justiça estadual e etc.

     A principal diferença está na gravidade, enquanto os crimes são classificados como infrações mais graves, as contravenções penais são classificadas como infrações mais leves, sendo chamadas de crime anão ou liliputiano.

    A – Errada. Configura crime de estelionato obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento (art. 171 do Código Penal);

    B – Correta. Configura a contravenção penal do art. 68 da Lei n° 3.688/1941 (Lei de contravenções penais) recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitada ou exigida, dada ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência.

    C – Errada. Configura o crime de receptação adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte (art. 180 do CP);

    D – Errada. Configura o crime de dano destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (art. 163 do CP);

    E – Errada. Configura o crime de apropriação indébita apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção (art. 168 do CP);

    Gabarito, letra B

  • Importante ressaltar:

    Recursar oferecer esses dados: Pena de multa

    Oferecer declarações inverídicas sobre os dados: Prisão simples de 1 a 6 meses *se o fato não constitui infração penal mais grave/crime*

    (LCP Art. 68 caput e p.u.)

    Até mais, e obrigada pelos peixes!

  • Resumão de contravenções penais:

    I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;

    II) Não é punível a tentativa;

    III) São de ação penal pública incondicionada;

    IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;

    V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;

    VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;

    VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...

    Romulo!

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: Decreto-lei 3.688-41 (Contravenções Penais) 

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • GABARITO - B recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência

    DECRETO LEI 3688/1941

    Capítulo VIII - Das contravenções penais referente a adminsitração pública.

    Art 68 - Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Resumão de contravenções penais:

    I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;

    II) Não é punível a tentativa;

    III) São de ação penal pública incondicionada;

    IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;

    V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;

    VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;

    VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...

  • Ps: Contravenções são crimes de baixa gravidade, encontrado o crime de menor potencial, encontra a resposta ...

  • GAB. B

    recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência

  • Artigo 68 lei das contravenções penais

  • GAB B

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

           Pena – multa

  • a) Estelionato – Art. 171

    b) Correta.

    c) Receptação – Art. 180

    d) Dano – Art. 163

    e) Apropriação indébita – Art. 168. 

  • Gabarito - Letra B.

    Lei de Contravenções

         Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

           Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • (B)

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: CP

     Os soldados de elite é que são condecorados

    Os valentes corajosos é que são lembrados

    Quem não tem pegada nunca nem é citado......

  • a) INCORRETA. Trata-se do crime de estelionato, previsto no Código Penal.

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    b) CORRETA. Trata-se, de fato, de conduta própria de contravenção penal:

    DL nº 3.688/1941 - Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    c) INCORRETA. Trata-se de conduta tipificada como crime de receptação, previsto no Código Penal:

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    d) INCORRETA. Trata-se do crime de dano, previsto no Código Penal:

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    e) INCORRETA. Temos aqui o crime de apropriação indébita:

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Resposta: B

  • Conduta do artigo 68, do decreto lei 3.688

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou

    indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a

    dois contos de réis, se o fato não constitui infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias,

    faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

  • GAB. B

    a) Estelionato

    b) Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

    c) Receptação

    d) Crime de Dano

    e) Apropriação indébita

  • B) Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitui infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

    Recusar: MULTA

    Fazer declarações inverídicas: PRISÃO SIMPLES

    Fonte: legislação destacada

     

  • Quase fui na D)

  • Letra B

     

    Art. 68 do DEL 3.688/1941. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

          

     Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

  • Resumo: 

    --> Contravenção as penas são mais brandas (prisão simples e multa)

    --> Ação penal pública incondicionada. artigo 17, da Lei de Contravenções.

    --> Exemplos: Prática do jogo do bicho, a direção perigosa de veículo, perturbação do sossego.

  • GABRITO: LETRA B

    A - ART. 171, C.P ESTELIONATO

    B - ART 68, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS

    C - ART. 180, C.P RECEPTAÇÃO

    D - ART 163, C.P CRIME DE DANO

    E - ART. 168 C.P APROPRIAÇÃO INDEBITA

  • a) Estelionato

    b) Gabarito

    c) Receptação

    d) Dano

    e) Apropriação indébita


ID
3508120
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE um exemplo de contravenção penal, conforme as condutas dos seguintes cidadãos:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    ZEZE-->Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    MOACIR--> Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

    (B) Errada, pois Quem pratica sexo consentido com uma pessoa de 15 anos, fora do contexto de prostituição não pratica qualquer infração.  

    (C) Errada, porquanto , tal fato, é espécie de estelionato, previsto no artigo 171, § 2º, IV.

    (Art. 171) § 2º - Nas mesmas penas incorre quem: Fraude na entrega de coisa

    IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

    (D) Errada, visto que não é nenhuma modalidade típica de contravenção penal. 

  • Contravenções penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo que muitas pessoas acabam cometendo no dia-a-dia, que chegam até a ser toleradas pela sociedade e até por autoridades, mas que não podem deixar de receber a devida punição. É evidente que por serem delitos de menor gravidade recebem penas proporcionais.

  • Princípio da adequação social: bingo e bolão -> constitui fato atípico

    (*) bingo eletrônico (caça-níqueis) é contravenção

  • Artigo 42 da lei de contravenção penal==="Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios:

    III-abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos"

  • GAB.A

    3688/41

     Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

            I – com gritaria ou algazarra;

            II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

            III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

            IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: 

    Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

  • Gabarito: A

    Artigos 42 e 5O da LCP.

    ZEZÉ

    Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

            I – com gritaria ou algazarra;

            II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

            III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

            IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    MOACIR

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:                       

           Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

  • A questão aborda o decreto-lei 3688/41, mais conhecido como lei das contravenções penais (LCP), e as respostas estão contidas na literalidade dos tipos penais previstos pelo citado diploma. 

    A contravenção penal é uma espécie do gênero infração penal, assim como o crime, mas, ao contrário deste, a contravenção é punível com prisão simples ou multa isolada.

    Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está corretapois as condutas descritas refletem, respectivamente, as contravenções previstas nos artigos 65 e 50 da LCP.

     Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

     I – com gritaria ou algazarra;

     II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:            

    Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

                      A alternativa B está incorreta. Quem pratica sexo consentido com uma pessoa de 15 anos, fora do contexto de prostituição não pratica qualquer infração.  

                      A alternativa C está incorreta, pois, a conduta descrita é criminosa por ser espécie de crime de estelionato, previsto no artigo 171, § 2º, IV.

    (Art. 171) § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Fraude na entrega de coisa

    IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

                      A alternativa D está incorreta, pois as condutas descritas não correspondem à contravenção penal. 


    Gabarito do professor: A


  • essa lei não revogada segundo entendimento do STF considerando poluição sonora em crime ambiental ?

  • ESSA B AI TA BIZOONHAA

  • todas estão erradas, mas...

  • Ezequiel, que coloca água no leite que tira de suas vacas e entrega na cooperativa, além de colocar farinha de trigo no queijo que comercializa no armazém do povoado. SAFADEZA DA PARTE DE EZEQUIEL

  • ZEZE caiu no artigo 42

    Art. 42. Perturbar ALGUÉM o trabalho ou o sossego alheios:

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    Já Moacir no artigo 50

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o

    pagamento de entrada ou sem ele:

  • Gab: A

    Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

            I – com gritaria ou algazarra;

            II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

            III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

            IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:  

  • Quero distância dessa cidade. kkkkkkkkkkkkk

  • Que loucura

  • Isso é uma cidade ou um cabaré?

  • Jefferson Santos, sobre o seu comentário, transcrevo as lições de Luciano Casaroti, (Leis Penais Especiais Comentadas, Juspodivm,pg 83):

    "Na hipótese de a poluição sonora se der em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ficará configurado o crime de poluição sonora (art. 54 da Lei nº 9.605/98), restando absorvida a contravenção".

    Note-se então que, para configurar o crime do art. 54 da Lei 9605/98, é necessária a existência de danos ou risco de danos à saúde humana.

  • Só pra esclarecer, Letra B

    Relação de 42 com menina de 15

    João não praticou nenhum crime, desde que haja consentimento.

    Salienta-se, também, que o limite exposto pelo CP, para relação sexual (conjunççao carnal), é o de 14 anos.

    Por outro lado, qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal, mesmo que consentido, com menor de 14 anos configura o crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL 217-A.

  • ARTIGOS 42 E 50 LCP

  • ART. 42 Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios

    III- abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

    exemplo: ouvir musica alta, tarde da noite.

    Quando diz alheios, significa pessoas indeterminadas, exemplo a vizinhança.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk (realmente eu ri desta questão) D

  • esse elaborador não está normal

  • Pierre e Josias eram do MST

  • Essa, com certeza, é a questão mais engraçada que eu já resolvi.


ID
3834415
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de improbidade administrativa e legislação específica, julgue o item que se segue.


Configura contravenção penal relativa à organização do trabalho o exercício das atividades de educação física pelo interessado que não preencha as condições a que por lei está subordinado seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.

    Fonte: Decreto-Lei N.º 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), Capítulo IV - Das contravenções Relativas à Organização do Trabalho.

  • Art.47. Exerce profissão ou atividade econômica ou anunciar que exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinada. CERTO
  • A título de aprofundamento:

    Segundo o art. 1º da Lei nº 6.242/75, o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores (“flanelinha”) depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho competente.

    Caso a pessoa exerça a profissão de “flanelinha” sem estar registrado na Superintendência Regional do Trabalho, esta conduta pode ser encarada como atípica por força do princípio da insignificância. Há mínima ofensividade e reduzida reprovabilidade da conduta e a falta de registro no órgão competente não atinge, de forma significativa, o bem jurídico penalmente protegido. Se há algum ilícito, este não é penal, mas apenas de caráter administrativo.

    Obs: o STJ afirma que o exercício, sem o preenchimento dos requisitos previstos em lei, da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores(flanelinha) não configura a contravenção penal prevista no art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (exercício ilegal de profissão ou atividade). STJ. 5ª Turma. RHC 36280-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/2/2014 (Info 536).

    STF. 2ª Turma. HC 115046/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/3/2013 (Info 699).

    Bons estudos.

  • Artigo 47 da lei de Contravenção Penal==="Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício"

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de Contravenções Penais – Decreto-lei 3.688/1941, mais precisamente às relativas à organização do trabalho. O art. 47 do referido diploma legal dispõe que exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício a pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

    Veja que tal hipótese não se aplica, por exemplo, quando se tratar de lavador ou guardador de carro, conforme o Superior Tribunal de Justiça decidiu:

    CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO (DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 47). LAVADOR/GUARDADOR DE CARRO. INEXIGIBILIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    3. A contravenção de exercício irregular de profissão penaliza aquele que desempenha habitualmente profissão ou atividade econômica sem preencher as condições legais. O objetivo da infração penal é coibir a simulação de atividade laboral especializada, hipótese em que se presume a habilitação do profissional.
    4. Inviável concluir que o guardador ou lavador de carros exerça profissão ou atividade econômica especializada, apta a caracterizar a contravenção penal prevista no artigo 47 do Decreto-lei 3.688/1941. Isso porque lavar ou guardar automóveis são atividades que não exigem quaisquer conhecimentos técnicos ou habilidades específicas as quais, caso não preenchidas ou não observadas, possam ofender a proteção à organização do trabalho pelo Estado. Ademais, não geram perante a sociedade a presunção da habilitação do profissional.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

  • Exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe). O exercício ilegal é considerado crime. caracteriza-se inobservância ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41)

  • Quando o profissional liberal exerce profissão que não está habilitado, como dentista ou advogado, ocorre contravenção penal. Se fosse exercício de função pública, aí seria crime no Código Penal. 

  • Resumo de contravenções penais:

    I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;

    II) Não é punível a tentativa;

    III) São de ação penal pública incondicionada;

    IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;

    V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;

    VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;

    VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...

  • Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS segmentou o entendimento de que a suspensão condicional da pena, também chamada de sursis, quando aplicada em Contravenção Penal deve ser menor. A decisão foi unânime em aplicar o art. 11 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 8.688/41).

       Art. 11, LCP: Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional.        

  • Decreto 3688/1941- Lei das Contravenções Penais.

      Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • GAB - CERTO

    A resposta se encontra na lei de contravenções penais.

    Decreto-lei 3.688/1941

    Capitulo VI - Das contravenções relativas a organização do trabalho

    Exercício ilegal da profissão ou atividade.

    art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

    Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

     

  • artigo 47 da lei de contravenção penal==="exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício".

  • GAB CERTO

    CAPÍTULO VI

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa,

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  • DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • Figura disposta no decreto lei 3.688 no capítulo que versa sobre à organização do trabalho.

    precisamente no artigo 47, vejamos:

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições

    a que por lei está subordinado o seu exercício:

  • Assertiva C Art 47

    Configura contravenção penal relativa à organização do trabalho o exercício das atividades de educação física pelo interessado que não preencha as condições a que por lei está subordinado seu exercício.

  • famosa cespix

  • GAB CORRETO;

    (Lei das contravenções penais - contravenções relativas ao trabalho)

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.


ID
5152195
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à classificação das infrações penais, é correto afirmar que sua diferença é quantitativa, uma vez que está baseada na gravidade da pena. Assim, temos que a contravenção apresenta as mesmas características do crime, só divergindo quanto à aplicação dessa pena. Com base no que foi apresentado, e ainda a partir da leitura da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688/41), pode-se afirmar que a pena aplicada na contravenção é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

    O CP dispõe em sua Lei de Introdução que se considera crime quando a pena privativa de liberdade é de reclusão ou de detenção, ainda quando alternativamente à pena de multa. A contravenção penal é apenada com prisão simples, multa, ou prisão simples e/ou multa. 

  • GABARITO - D

    As contravenções são punidas com prisão simples / ou multa

    Del 3688/41

    Art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

     II – multa.

    ----------------------------------------------

    Reincidência:

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

    Bons estudos!

  • gabarito (D)

    Del 3688/41 Lei das Contravenções Penais

     As penas principais são: 

    - prisão simples. 

    - prisão simples. 

    - multa. 

     A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) 

     O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção. 

     O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção. 

     O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias. 

     O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias. 

  • Literalidade do Artigo 5º da Lei 3.688

    As principais penas são

    • prisão simples
    • multa
  • Informação adicional

    A duração da pena de Prisão Simples não pode, em caso algum, ser superior a 5 anos, nos termos do art. 10, da Lei de Contravenções.

  • Cade o povo chorão que reclama de pena kkkkkkkkk cobrar reclusão ou detenção tbm é pena uai

  • Gabarito: D

    Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

    As contravenções são os delitos descritos na Lei das Contravenções Penais. É ela que trata dos delitos mais leves, como rinha de galo, vias de fato (o tapa na cara que vemos nas novelas), jogo de bicho, fingir ser servidor público, provocar tumulto, perturbar o sossego alheiro com gritaria ou algazarra, a vadiagem etc.


ID
5430286
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prisão de agente, previamente condenado, por porte de instrumento comumente empregado na prática do crime de furto

Alternativas
Comentários
  • Me recuso a responder essa questão!

    Solicitando comentário do professor...

  • GABARITO D.

    A prisão de agente, previamente condenado, por porte de instrumento comumente empregado na prática do crime de furto.

    Art. 25. Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

    Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (artigo 25 do Decreto-Lei n. 3.688/1941). Réu condenado em definitivo por diversos crimes de furto. Alegação de que o tipo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Arguição de ofensa aos princípios da isonomia e da presunção de inocência.

    5. Possibilidade do exercício de fiscalização da constitucionalidade das leis em matéria penal. Infração penal de perigo abstrato à luz do princípio da proporcionalidade.

    6. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos artigos 1º, inciso III; e 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal. Não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei 3.688/41 pela Constituição Federal de 1988. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

    (RE 583523, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)

  • GABARITO OFICIAL - D

    É muito desconexa a redação dessa questão!

    Ao que parece o examinador fala sobre a contravenção penal prevista no artigo

    Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima.

    Há decisão do Supremo nesse sentido:

    Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos artigos 1º, inciso III; e 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal. Não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei 3.688/41 pela Constituição Federal de 1988. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

    (RE 583523, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)

    Acho que ele se inspirou nisso.

    Bons estudos!

  • PÉSSIMA REDAÇÃO DO ENUNCIADO!

  • A prisão de agente, previamente condenado, por porte de instrumento comumente empregado na prática do crime de furto

    • A) obedece ao Princípio da Isonomia.
    • B) não demanda uma condição específica do agente.
    • C) decorre de uma infração penal de perigo em concreto.
    • D) viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
    • E) está de acordo com o princípio da razoabilidade.

    GABARITO PRELIMINAR: D

    REQUERIMENTO: ANULAÇÃO.

    Trata-se de questão que não se encontra no conteúdo programático de Direito Constitucional, aliás, pelo enunciado não se sabe ao certo o que o examinador pretende com a questão.

    Fazendo um esforço hercúleo, além do enunciado, poderia se imaginar que o examinador estaria falando da contravenção penal prevista no art. 25 do Decreto-lei 3.688/1984.

    Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

    Destaca-se ainda que a referida contravenção penal sequer foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Dessa forma, por extrapolar os limites do conteúdo programático exigido para a disciplina de Direito Constitucional, especialmente pelo enunciado confuso e desconexo, requer-se a ANULAÇÃO da questão.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Acredito que essa questão envolve o raciocínio dos casos em que o histórico criminoso de uma pessoa, não pode responsabilizar por uma infração que não deu inicio ao crime, mesmo exemplo do cara que já foi preso por ter furtado casas e é encontrado com um pé de cabra na frente de uma casa. Não se pode punir caso não tenha se iniciado a conduta, mas ficou bem confusa a redação e não me recordo se e teoria da aparência ou alguma coisa do tipo, tem um nome especifico para isso.

  • Essa aí era Raciocínio Lógico haha

  • É inconstitucional o art. 25 da lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/41), que trata do porte injustificado de objetos por pessoas com condenações por furto ou classificadas como vadios ou mendigos. A decisão unânime do plenário do STF, no julgamento do RExt 583.523, seguiu entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual o dispositivo é discriminatório e contraria o princípio fundamental da isonomia.

    O dispositivo está assim redigido no decreto-lei:

    "Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

    Pena - prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis."

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR

    O porte de arma branca é conduta que permanece típica na Lei das Contravenções Penais.

    STJ. 5ª Turma. RHC 56.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/03/2020 (Info 668).

    ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de enquadramento do porte de arma branca como contravenção – prevista no  do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). 

    Segundo ele, o porte ilegal de arma de fogo caracteriza, atualmente, infração aos  do Estatuto do Desarmamento, dependendo de ser a arma permitida ou proibida. Contudo, destacou, o artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941 continua em vigor quanto ao porte de outros artefatos letais, como as armas brancas.

  • O DIFÍCIL É ENTENDER O QUE A BANCA QUER, DEPOIS QUE VC ENTENDI FICA TRANQUILO

  • NUM ENTENDI O QUE ELE FALÔ.

  • essa dai foi a dilma que fez kikk certezaaaa

  • Bom, podemos responder essa questão por exclusão, haja vista que mesmo que ele tenha sido condenado por furto em momento anterior, o simples fato de andar com algum objeto comumente utilizado para cometimento de furtos não o incrimina. Nesse sentido, a alternativa menos ilógica seria a D, mas mesmo assim a redação da questão é complicada.

  • Li e custei entender o que a banca estava perguntando na questão.

  • Por este enunciado cheguei a pensar que nunca havia estudado!!!!!!!!!!!!! Que questãozinha viu?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal entende sobre o art. 25 da Lei de Contravenções Penais.

    A- Incorreta. A disposição contida no art. 25/LCP viola o princípio da isonomia, vide alternativa D.

    B- Incorreta. O art. 25/LCP demanda condição específica do agente: deve ter sido condenado por furto ou classificado como vadio ou mendigo. Art. 25/LCP: "Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima: Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis".

    C- Incorreta. O art. 25/LCP estampa infração penal de perigo abstrato, pois não é necessária a comprovação de que a conduta do agente expôs a coletividade a perigo.

    D- Correta. O art. 25 da LCP criminaliza a conduta de pessoa com condenação por furto ou classificada como vadio ou mendigo portar, injustificadamente, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto. O STF decidiu em 03/10/2013, no julgamento do RE 583523/RS e do RE 755565/RS, que o artigo não foi recepcionado pela Constituição porque viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

    Outros argumentos utilizados foram os seguintes: "a LCP foi concebida durante o regime ditatorial e, por isso, trata-se de um tipo contravencional anacrônico (retrógrado); a condição especial exigida pelo tipo de o agente 'ser conhecido como vadio ou mendigo', criminaliza, em verdade, qualidade pessoal e econômica do agente, e não fatos objetivos que causem relevante lesão a bens jurídicos importantes ao meio social. Assim, o art. 25 da LCP seria um resquício de “direito penal do autor”, o que não é admitido no sistema penal brasileiro, que adota o 'direito penal do fato'; o tipo em questão viola também os princípios da ofensividade, da proporcionalidade e da presunção de inocência". Fonte: Dizer o Direito.

    E- Incorreta. O art. 25/LCP fere a razoabilidade, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Belo enunciado! nota 2,5

  • o Direito Penal não deve ser voltado para as pessoas, mas para o fato.

    Não pode direito penal do AUTOR.

    Pode direito penal do FATO.

  • Redação confusa, li umas 10x

  • Para contribuir com os estudos, citando a doutrina:

    Este crime está previsto no art 25 da LCP, classificado na doutrina, como Crime de Mera Suspeita, sem ação ou de mera posição, segundo Cleber Masson: "O agente não realiza conduta penalmente relevante. Ao contrário, ele é punido em razão da suspeita despertada pelo seu modo de agir. Essa modalidade, idealizada na Itália por Vicenzo Manzini, não encontrou amparo na doutrina." MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Geral. Vol 01. 15 ed. 2021. p.186.

  • Eu entendi assim, um cara chamado A, foi condenado há um tempo atrás, ou seja, cumpriu sua pena, foi preso!!!

    ele sendo preso após ele ter cumprido a pena, fere a dignidade humana porque ele foi preso baseado nos seus maus antecedentes passados quando furtava com essa arma.

  • Não sei como acertei, mas fui por exclusão, já que ninguém poderá ser culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatória, o que não se confundi com o princípio da não culpabilidade.

  • Quando uma fundo de quintal resolve brincar de ser Cespe.

  • Enunciado péssimo

  • Amei o enucniado, nota 2.

  • LCP. Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

    Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.

     

    STF. O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I). Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015”. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Recurso Extraordinário 583.523/RS. Recurso extraordinário. Constitucional. Direito Penal. Contravenção penal. 2. Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto (artigo 25 do Decreto--Lei n. 3.688/1941). Réu condenado em definitivo por diversos crimes de furto. Alegação de que o tipo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Arguição de ofensa aos princípios da isonomia e da presunção de inocência. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral – tema 113, por maioria de votos em 24.10.2008, rel. Ministro Cezar Peluso. [...] 6. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos 1º, inciso III; e 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal. Não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei n. 3.688/41 pela Constituição Federal de 1988. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. RECTE.: Ronildo Souza Moreira. RECDO.: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gilmar Mendes. Julgado em 03/10/2003.

  • A resposta da questão está afinada com o MINIMALISMO PENAL adotado pelo STF

    Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos artigos 1º, inciso III; e 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal. Não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei 3.688/41 pela Constituição Federal de 1988. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para absolver o recorrente nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

    (RE 583523, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)

    Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima.

    É por isso que esse país progride cada dia mais.

  • Li e reli e não entendi nada kkkk

    Se tivesse o princípio da presunção de inocência eu marcaria ela.

  • Obrigado por bugar meu celebro !

    #PMGO 2022

  • Maluco beleza quem formulou essa redação, eu hein!

  • Pessoal!! Eu respondi essa questão faz tempo, e pensei na época: "saco, não faço ideia" hj, 15/12/2021 achei a "referida" resposta!!

    - Aquela máxima: "estude tudo", pois bem, comecei a estudar por um material, estra**, e, particularmente, RUIM, busquei a "água viva", a FONTE, e tive de retornar aos tópicos pulados, isso me acarretou MUITAS QUESTÕES ERRADAS!

    2 - Eu lendo o material, é muito texto, é o desenrolar das teorias do fato Típico, e eis que lendo... "CARAMBA, AQUELA QUESTÃO, AGORA EU SEI!!!"

    Texto grande, mas só o começa vc já sabe....

    Nesse contexto, a contravenção penal prevista no art. 25 do Decreto-lei

    3.688/1941 – Lei das Contravenções Penais (“Ter alguém em seu poder, depois

    de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade

    vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou

    alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto,

    desde que não prove destinação legítima”) não foi recepcionada pela

    Constituição Federal de 1988. Constitui-se em resquício do “direito penal do

    autor”, pois o agente é punido em virtude da sua condição pessoal,

    independentemente da prática de um fato concreto capaz de lesar ou expor a

    perigo de lesão um bem jurídico penalmente tutelado. Na ótica do Supremo

    Tribunal Federal:

    O art. 25 da Lei de Contravenções Penais – LCP (Decreto-lei 3.688/41:

    “Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto

    ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido

    como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos

    empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove

    destinação legítima: Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa

    de duzentos mil réis a dois contos de réis”) não é compatível com a

    Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa

    humana (CF, art. 1.º, III) e da isonomia (CF, art. 5.º, caput e I).

    É isso, conhecimento é uma escadinha lenta, mas que cada dia, um degrau!! Feliz por achar o motivo e feliz tbm por compartilhar!!

    Livro: Cleber Masson - Direito Penal Parte Geral, pag, 387, 2019

  • Questão estranha parece que falta alguma coisa. Eu heinnnn
  • A questão sinceramente foi elabora de forma errada. Contravenção é infração de menor potencial ofensivo, que não enseja prisão (observação não existe nem estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de prisão simples). O correto seria o examinador questionar o canditado a respeito da tipicidade.

  • A questão sinceramente foi elabora de forma errada. Contravenção é infração de menor potencial ofensivo, que não enseja prisão (observação não existe nem estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de prisão simples). O correto seria o examinador questionar o canditado a respeito da tipicidade.

  • Essa questão pede um raciocínio mais garantista do que punitivista. Penso que, submeter alguém à uma prisão, por portar instrumentos comumente utilizados na prática de furto, mesmo que já tenha sido condenado anteriormente, esteja, em primeiro lugar, tirando de cena o direito penal do fato é preocupando-se com o direito penal do autor. O que já estaria ferindo a nossa ideia quanto ao sistema penal atual. Além disso, impor prisão por essa razão, deixa claro um caráter arbitrário do estado, e coloca uma pessoa, sem o devido processo penal no cárcere, ferindo a dignidade da pessoa humana, dente outros princípios. Porém penso que a questão não possui, em sua redação, todos os elementos necessários.

  • li, reli e não entendi.

  •        Lei de Contravenção Penal -  Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

           Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    O Plenário do STF decidiu que o art. 25 da Lei de Contravenções Penais não foi recepcionado pela CF/88 por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e da isonomia (art. 5º, caput e I).

  • que questão confusa

  • IDECAN rachou nessa prova...

  • Questão estilo "quem não sabe pra onde vai, quando chega não encontra"

  • Mesmo com a decisão do STF no sentido de reconhecimento da repercussão geral, o STJ vem sistematicamente confirmando condenações pelo porte de arma branca com base no art. 19 do Decreto-lei 3.688/41. Fonte: Como se preparar para o concurso de delegado (Teoria Resumida).
  • prender alguem, ja condenado por crime de furto, só porque está portando uma chave micha, fere a dignidade da pessoa humana.

  • Acertei, mas a redação do enunciado é confusa ("A prisão de agente, previamente condenado, por porte de instrumento..."). Passa a impressão de que o agente foi preso porque foi condenado (portanto, preso em cumprimento de mandado de prisão expedido por força de sentença penal condenatória), mas, ao que parece, o examinador quis dizer que o camarada tinha antecedente!

  • Na minha humilde opinião, a questão é totalmente mal formulada.

  • fui por exclusão porque achei confusa... KKK

    Se obedecesse ao princípio da isonomia, também estaria de acordo com o princípio da razoabilidade... Então ambas não poderiam estar certas.

    Portar instrumento de crime é norma de perigo abstrato...

    A B) achei estranha, portanto fui na D

  • Simples, a questão fala sobre um indivíduo que já foi preso e condenado por algum crime e algum tempo, posterior a sua condenação, foi abordado por polícia que conduziu o cidadão pra delegacia pq ele estava portando algum objeto usado em práticas antijurídicas, como, por exemplo, uma balaclava que é usada em furto, roubo, mas, tbm, é usado em festividades, como carnaval. Eu entendi assim.
  • Questão estranha...

  • LEI CONTRAVENÇÃO PENAL:

    Art. 25. Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima:

    OBS: RPG/STF 2014: Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, não recepção do artigo 25 Lei 3.688/41 pela Constituição Federal de 1988.

  • Que redação medonha.

  • Viola o princípio da presunção da inocência, que, em ultima analise, é corolário da dignidade da pessoa humana. Isso pq o simples fato de que um condenado estar portando um objeto comumente usado na prática de crimes não significa, necessariamente, que vá cometer um crime. Acho que é isso. Paz.

  • quando vc lê, acha que não entende nada, daí vc lê novamente e tem certeza de que não entendeu

  • EU NÃO ENTENDI NADA!!!

  • Que redação medonha, bastava ter colocado que o agente já havia cumprido a pena ou algo nesse sentido.

    Previamente condenado dá a impressão que o agente foi condenado e está "apto" a ser preso.

  • Estude e a SORTE aparece, meu patrão não tem SORTE a me faça acertar uma questão dessa se eu chutasse bem assim eu era jogador de futebol.

  • enunciado mal formulado

  • examinador tava com preguiça de elaborar essa questão pelo visto

  • ESSA BANCA É MUITO RUIM!

  • Gab. D

    Redação péssima - Questão jurisprudencial:

    Plenário do STF, no julgamento do RE 583.523

    "É inconstitucional o art. 25 da lei das contravenções penais, que trata do porte injustificado de objetos por pessoas com condenações por furto ou classificadas como vadios ou mendigos. Reconhecimento de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos artigos 1º, inciso III; e 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal. Não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei 3.688/41 pela Constituição Federal de 1988."

    Bons Estudos!

  • O examinador viajou legal nessa.


ID
5473456
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A doutrina brasileira considera a persecução penal como a soma da atividade investigatória com a ação penal promovida pelo Ministério Público. No estudo da ação penal, observamse algumas espécies, como a ação penal pública e a ação penal privada, que ainda se subdividem. Com relação às espécies de ação penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. (Decreto Lei n.º 3.688/41)

    B) Art. 171, § 5º, CP.

    O Pacote Anticrime alterou a natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato e passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-a, assim, ação pública condicionada à representação.

    É importante destacar que a inovação trazida pela lei 13.964/19 no crime de estelionato trouxe exceções neste particular: quando o ofendido for a Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoas portadoras de deficiência mental, maiores de 70 (setenta) anos ou incapaz, hipóteses em que a ação penal continua sendo pública incondicionada. (fonte: Migalhas)

    C) Art. 88 da Lei 9.099/95, para lesões leves e culposas, a ação é pública condicionada à representação de vítima, lembrando quando se tratar de violência doméstica contra a mulher, será pública incondicionada (já respondendo a letra E) ADIN 4424, STF.

    D) Art. 145, caput, CP.

    Os delitos contra a honra são considerados de menor potencial ofensivo que, em regra geral, a ação penal é privada, sendo de exclusiva iniciativa da vítima (personalíssima) que se procede mediante “queixa-crime”, no Juizado Especial Criminal – JECrim.

  • regra: Hoje a regra é que o crime de estelionato seja condicionado à representação.

    exceção: é de ação penal pública incondicionada:

    • contra a administração pública;
    • criança, adolescente
    • pessoa com deficiência mental
    • maior de 70 anos ou incapaz.

  • Gabarito A, porém na assertiva E nem todos os crimes de lesões corporais leves no contexto da violência doméstica são incondicionadas, somente os praticados contra a mulher.

  • GAB LETRA "A" - de amor;

    Na lei de contravenções penais as ações são PÚBLICAS (lembrar que ação civil divide-se em ação penal publica INCONDICIONADA e CONDICIONADA A REQUISIÇÃO;

    (Art. 17 - A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal, o Código Penal e a legislação extravagante dispõem sobre ação penal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. As contravenções penais são todas de ação penal pública. Art. 17, Decreto-Lei 3688/41 (LCP): "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício”.

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 171, §5º: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (...) § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz”.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 88: “Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas”.

    D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 145: “Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código".

    E- Correta. É o entendimento do STJ, pacificado em sua Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • todas as contravenções penais são públicas incondicionadas!

  • esse "em regra" ferra meio mundo.

  • Cuidado com a resposta do Wilton Medeiros Mendes Junior, está errada .

    A ação penal relativa às contravenções penais é pública incondicionada, isto é, de iniciativa do Ministério Público, não dependendo de representação do ofendido para o prosseguimento da persecução penal.

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício

  • AÇÃO PENAL

    A ação penal relativa às contravenções penais é pública incondicionada, isto é, de iniciativa do Ministério Público, não dependendo de representação do ofendido para o prosseguimento da persecução penal.

    Art. 17 - A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    ↳ cabe ação penal privada subsidiária da pública em caso de inércia do MP.

  • A ação penal é o direito subjetivo, abstrato e autônomo de provocar a jurisdição para aplicação de uma pena ao praticante de uma infração penal. 

    Quanto à titularidade, a ação penal é, via de regra, pública incondicionada, isto é o Ministério Público terá a legitimidade para iniciar o processo penal através da denúncia (sua petição inicial), não necessitando, para isso, de qualquer autorização ou requisito, uma vez que esta espécie de ação penal se orienta pelo princípio da obrigatoriedade e da indisponibilidade. Em determinados tipos penais, o legislador pode condicionar o exercício da ação penal pública à representação da vítima, que nada mais é do que a anuência quanto ao início da ação penal que deve ser prestada em 6 meses a partir do conhecimento da autoria. Todas estas informações estão no artigo 100 do Código Penal. 

    Analisemos cada uma das assertivas. 

    A- Incorreta. As contravenções penais são, via de regra, de ação penal pública incondicionada, conforme art. 17 do decreto-lei 3688/41:

     

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

     

    Contudo, cumpre ressaltar que o termo “legalidade" é comumente utilizado como sinônimo de “reserva legal", de forma que a correção da alternativa permanece dúbia.

     

     

    B- Correta. Conforme art. 171, § 5º, adicionado pelo pacote anticrime:

     

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    (...)

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; 

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. 

     

    C- Correta. A ação penal da lesão corporal leve e culposa se encontra prevista no art. 88 da Lei 9099/95.

     

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. 

     

    D- Correta. Tal previsão se encontra no art. 145 do Código Penal.

     

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.    

     

    E- Correta. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 4424, decidiu que o crime de lesão corporal, mesmo que leve, é de ação penal pública incondicionada. 

     

     
    Gabarito do professor: A.
    • ·As contravenções penais são todas de ação penal pública condicionada à representação. ERRADO.

    É PÚBLICA INCONDICIONADA. Art. 17 - A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. Cabe ação penal privada subsidiária da pública em caso de inércia do MP.

    • Em regra, a ação penal no crime de estelionato é de ação penal pública condicionada à representação. CORRETA.

    Art. 171, §5º: “OBTER, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, INDUZINDO OU MANTENDO ALGUÉM EM ERRO, MEDIANTE ARTIFÍCIO, ARDIL, OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (...)

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz”.

    • Nos crimes de lesões corporais leves – art. 129, caput –, a ação penal é pública condicionada à representação. CORRETA.

    Art. 88 da Lei 9.099/95: “Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO A AÇÃO PENAL RELATIVA AOS CRIMES DE LESÕES CORPORAIS LEVES E LESÕES CULPOSAS”.

    •  Nos crimes contra a honra, a ação penal é privada, via de regra. CORRETA.

    Art. 145 do CP: “Nos crimes previstos neste Capítulo (CRIMES CONTRA A HONRA) somente se procede MEDIANTE QUEIXA (ISTO É, PRIVADA), salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    ·       

    • Quando o crime de lesão corporal leve for praticado no âmbito da violência doméstica, a ação penal será pública incondicionada. CORRETA

    É o entendimento do STJ, pacificado em sua Súmula 542: “A ação penal relativa ao crime de LESÃO CORPORAL RESULTANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER É PÚBLICA INCONDICIONADA”.


ID
5487586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    A autoridade policial instaurou inquérito policial em virtude de crime de lesões corporais leves cometidos contra mulher no âmbito familiar. O inquérito foi relatado e enviado ao Poder Judiciário. 


Considerando essa situação hipotética julgue o item seguinte. 


Ausente a materialidade das lesões e tendo sido concluído pela existência da contravenção de vias de fato, poderia ser aplicada a transação penal nessa situação.

Alternativas
Comentários
  • Não se aplicam os institutos despenalizadores da 9.099 (transação penal e suspensão condicional processo). Lembrando que é possível a suspensão condicional da pena.

  • Gabarito: Errado

    Diferenças entre Transação Penal x Suspensão Condicional do Processo

    Transação Penal:

    • Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e processo ser arquivado.
    • Cabimento – acusações de crimes com pena de até 2 anos.
    • Prevista no artigo 76 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais).
    • O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação. 
    • Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.
    • Momento – geralmente, na audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia.
    • Cumpriu a pena, o processo é extinto.
    • Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Suspensão Condicional do Processo:

    • Possibilidade de benefício oferecido pelo MP, no qual o acusado aceita e cumpre as condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta.
    • Cabimento – para acusações de crimes com pena igual ou inferior a 1 ano.
    • Prevista no artigo 89 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais)
    • O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação.
    • Requisitos – não responder a outro processo ou não ter sido condenado, e preencher os requisitos da suspensão condicional da pena ( artigo 77 do CP - não ser reincidente em crime doloso, bons antecedentes e conduta social e não caber a substituição por pena alternativa.
    • Momento – em regra, junto como o oferecimento da denúncia, mas também pode ser depois.
    • Decorrido o prazo de suspensão e cumpridas as condições é declarada a extinção da punibilidade.
    • Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Gab: ERRADO

    Nesse sentido a súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Obs: é aplicável a suspensão condicional da pena.

  • GABARITO [ERRADO]

    NÃO CABE transação penal na Lei Maria da Penha.

    Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 589, STJ: É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações doméstica.

    Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Art. 41 da Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA = é possível.

    Mnemônico: Lei Maria da PENA.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (SÚMULA 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

    Bons estudos :)

  • Lei Maria da penha nao cabe transacao penal

  • RESUMÃO DE INQUÉRITO POLICIAL | 2021:

    COPIE O LINK E COLE NO SEU NAVEGADOR:

    https://www.youtube.com/watch?v=a5Cn8vZJgGo&t=5s

  • Não é cabível suspensão condicional de processo, transação penal. Suspensão condicional da pena, cabe. Nenhum dos demais institutos da lei 9.099/95, nem a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • Só para lembrar, a Lei Maria da Penha considera a violência física como:

    entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

    Desse modo, não há necessidade de ocorrer lesões corporais, uma vez que a lei pune a violência física - desse modo - vias de fato também estão incluídas.

  • Nenhum dos institutos da lei 9099 é aplicado a violência contra a mulher em âmbito doméstico e familiar em razão da condição de gênero.

    9099 prevê os institutos despenalizadores (que na verdade é mais correto chamar de institutos descarcerizadores): Transação penal, Sursis processual, Composição civil dos danos. Além, prevê a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência ao invés do Inquérito policial.

    Obs.: Só para fazer constar que é possível a Suspensão da Pena, já que ela não está prevista na lei 9099, na verdade esta no do CP em seu artigo 44.

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    GABARITO [ERRADO]

    Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 589, STJ: É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações doméstica.

    Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Art. 41 da Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA = é possível.

    Mnemônico: Lei Maria da PENA.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • ERRADA

    Súmula 536, STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal (arts. 74 e 76, da lei 9099/95) não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Macete : para lembrar que cabe suspensão condicional da pena na lei 11.340/2006:

    Lei Maria da PENA

    Siga @qciano no insta -> dicas e mnemônicos todos os dias!

  • Súmula 536, STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal (arts. 74 e 76, da lei 9099/95) não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Atençãoooo

    Não cabe suspensão condicional do processo, mas cabe suspensão condicional da pena.

  • De acordo com a súmula 536 do STJ , não cabe transação penal em Lei Maria Da Penha .

  • esta questão deveria ser anulada.

  • Súmula 536, STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal (arts. 74 e 76, da lei 9099/95) NÃO se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 536/STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Transação penal X Suspensão condicional do processo

    Transação penal

    Conceito -- Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado.

    Cabimento – acusações de crimes com pena de até 2 anos.

    Previsão -  artigo 76 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais).

    O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação. 

    Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.

    Momento – geralmente, na audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia.

    Cumpriu a pena, o processo é extinto.

    Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Suspensão condicional do processo

    Conceito - Possibilidade de benefício oferecido pelo MP, no qual o acusado aceita e cumpre as condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta.

    Cabimento – para acusações de crimes com pena igual ou inferior a 1 ano.

    Previsão - artigo 89 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais)

    O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação.

    Requisitos – não responder a outro processo ou não ter sido condenado, e preencher os requisitos da suspensão condicional da pena ( artigo 77 do CP - não ser reincidente em crime doloso, bons antecedentes e conduta social e não caber a substituição por pena alternativa.

    Momento – em regra, junto como o oferecimento da denúncia, mas também pode ser depois.

    Decorrido o prazo de suspensão e cumpridas as condições é declarada a extinção da punibilidade.

    Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Fonte: Site do TJDFT, acesso em 19/11/2021

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/transacao-penal-x-suspensao-condicional-do-processo#:~:text=Transa%C3%A7%C3%A3o%20penal%20%2D%20acordo%20firmado%20entre,e%20o%20processo%20%C3%A9%20arquivado.

  • Súmula 536/STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Não se aplica os institutos da lei 9.099 quando se tratar de violência doméstica!

    (transação penal ou suspensão condicional do processo).

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • (Questão Revisão)

    Fonte:projeto_1902

     A autoridade policial instaurou inquérito policial em virtude de crime de lesões corporais "leves" cometidos contra mulher no âmbito familiar. O inquérito foi relatado e enviado ao Poder Judiciário. 

    1º) lesões corporais "leves" cometidos contra mulher no âmbito familiar. Cabe Maria da Penha.

    2º) O IP deixou de ser Privado e passou a ser Público Incondicionado, o que permite sua instauração ex-officio pela autoridade policial.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ausente a materialidade das lesões e tendo sido concluído pela existência da contravenção de vias de fato,

    ["poderia ser aplicada a transação penal nessa situação?".]

    3º) EXAME DE CORPO DE DELITO:

    • PODERÁ SER FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA.
    • DAR-SE-Á PRIORIDADE À REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO QUANDO SE TRATAR DE CRIME COM:  

    §  Violência doméstica e familiar contra mulher;   

    §  Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    REGRA: QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    EXCEÇÃO: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    4º) MARIA NÃO TRANSA E NEM SUSPENDE:

    #Transação penal  “MARIA DA PENHA NÃO”

    • Acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.

    #Suspensão Condicional do Processo “MARIA DA PENHA NÃO”

    • Possibilidade de benefício oferecido pelo MP, no qual o acusado aceita e cumpre as condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta.

  • Súmula 536, STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal (arts. 74 e 76, da lei 9099/95) não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Atençãoooo

    Não cabe suspensão condicional do processo, mas cabe suspensão condicional da pena.

  • ERRADO, A TÍTULO DE CONHECIMENTO: Transação penal - acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.
  • A questão narra a prática de agressões contra mulher no âmbito familiar, determinando seja aferida a possibilidade de aplicação ao caso do benefício da transação penal. Tal benefício encontra-se previsto no artigo 76 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), e a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seu artigo 41, veda a aplicação da Lei nº 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. Na hipótese narrada, já que não restou configurada a materialidade do crime de lesões corporais leves, a conduta há de ser enquadrada na contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais. Ainda que o artigo 41 da Lei nº 9.099/95 vede a aplicação dos institutos da Lei nº 9.099/1995 para os “crimes" praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a vedação também alcança as contravenções penais praticadas no mesmo contexto, como se observa no seguinte julgado: “(...) 2. Uma interpretação literal do disposto no artigo 41 da Lei n. 11.340/2006 viabilizaria, em apressado olhar, a conclusão de que os institutos despenalizadores da Lei n. 9.099/1995, entre eles a transação penal, seriam aplicáveis às contravenções penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. À luz da finalidade última da norma e do enfoque da ordem jurídico-constitucional, tem-se que, considerados os fins sociais a que a lei se destina, o artigo 41 da Lei n. 11.343/2006 afasta a incidência da Lei n. 9.099/1995, de forma categórica, tanto os crimes quanto às contravenções penais praticados contra mulheres no âmbito doméstico e familiar. Vale dizer, a mens legis do disposto no referido preceito não poderia ser outra, senão a de alcançar também as contravenções penais. 4. Uma vez que o paciente está sendo acusado da prática, em tese, de vias de fato e de perturbação da tranquilidade de sua ex-companheira, com quem manteve vínculo afetivo por cerca de oito anos, não há nenhuma ilegalidade manifesta no ponto em que se entendeu que não seria aplicável o benefício da transação penal em seu favor. (...)" (STJ, habeas corpus nº 280.788 RS (2013/0359552-9). Relator Ministro Rogério Schietti Cruz. Julgado em 03/04/2014). Assim sendo, mesmo em se tratando de contravenção penal (artigo 21 da LCP) e não de crime, em sendo vítima mulher, a vedação quanto à aplicação dos institutos da Lei nº 9.099/1995, tem aplicação, considerando a finalidade da Lei nº 11.340/2006.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

     

  • o comentário do professor está mal formatado, pois fica com um fundo branco que dificulta a leitura.
  • Para fins revisionais:

    • Transação Penal:

    Art. 76 -> Lei. 9099|95;

    Penal MÁXIMA igual OU inferior a 2 anos;

    Agente primário e de bons antecedentes;

    Não ter sido o agente beneficiado por transação penal nos últimos 5 anos.

    • Suspensão Condicional do Processo:

    Art.88 -> Lei 9099|95;

    Pena MÍNIMA igual OU inferior a 1 ano;

    Agente primário;

    Agente não estar sendo processado por outro crime;

    Presente os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena prevista no Código Penal.

    • Acordo de NÃO Persecução Penal:

    Art. 28-A do Código de Processo Penal;

    Pena MÍNIMA do crime INFERIOR A 4 ANOS;

    Confissão do acusado;

    Crime cometido sem violência ou grave ameaça;

    Agente primário e de bons antecedentes;

    Não ser cabível transação penal;

    Agente não ter sido beneficiado, nos últimos 5 anos, por transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo;

    O crime não ter sido praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NA AÇÃO PENAL PRIVADA:

    CPP → Oferecida pelo OFENDIDO

    FONAJE → Oferecida pelo MP

    (CESPE) Em ação penal privada, pedido de suspensão condicional do processo é cabível, desde que oferecido pelo ofendido. (CERTO)

    Fonte: colegas do qc

  • Maria da penha não cabe transação penal, não cabe suspensão do processo, mas cabe suspensão da pena.

  • GABARITO [ERRADO]

    NÃO CABE transação penal na Lei Maria da Penha.

    Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 589, STJ: É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações doméstica.

    Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Art. 41 da Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA = é possível.

    Mnemônico: Lei Maria da PENA.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • REPITA COMIGO: NÃO SE APLICA A LEI 9099/95 aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher!!!!!! (Art. 41, Lei 11.340/06)

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Lei Maria da Penha:

    Transação Penal = Não

    Suspensão condicional do Processo = Não

    Suspensão condicional da pena = SIM


ID
5492989
Banca
PM-MT
Órgão
PM-MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A perturbação do trabalho ou sossego alheios, por meio de gritaria, algazarra, ou abusando de instrumentos musicais ou sinais acústicos, nos termos da legislação brasileira, é conduta 

Alternativas
Comentários
  • LCP

     Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

            I – com gritaria ou algazarra;

            II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

            III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

            IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei de Contravenções Penais dispõe sobre a contravenção de perturbação do sossego ou trabalho alheio.

    A- Incorreta. Não se trata de crime, mas de contravenção penal referente à paz pública, vide alternativa C.

    B- Incorreta. A conduta está tipificada no art. 42 da LCP, vide alternativa C.

    C- CorretaÉ o que dispõe o Decreto-Lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) em seu art. 42: "Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis".

    D- Incorreta. Trata-se de contravenção penal referente à paz pública, não de crime contra a organização do trabalho, vide alternativa C.

    E- Incorreta. De fato, trata-se de contravenção penal, mas sujeita à prisão simples e multa, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO: C

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  •  Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

            I – com gritaria ou algazarra;

            II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

            III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

            IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis

    GABARITO: C

  • LEMBRANDO QUE

    Infração penal:

    • Contravenção ( Prisão simples / Multa ) - "crime anão"
    • Crimes ou Delitos ( Reclusão / Detenção )
  • artigo 42 da lei de contravenção===pena===prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Contravenção que a PM costuma levar aos plantões policiais rsrs

  • A perturbação do trabalho ou sossego alheios, por meio de gritaria, algazarra, ou abusando de instrumentos musicais ou sinais acústicos, nos termos da Lei de Contravenções penais, é conduta enquadrada como contravenção penal sujeita à prisão simples ou multa:

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA [...]

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Resposta: C

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5504926
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Augusto foi condenado com trânsito em julgado pela prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no Art. 65 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). No ano seguinte à sua condenação definitiva, Augusto foi preso pela prática do crime de estupro.


Diante do caso narrado, Augusto, ao ser julgado pelo crime de estupro, deverá ser considerado

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada!

  • Questão anulada de ofício, pois o artigo 65 da lcp foi revogado pela lei 14132/2021

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da reincidência e dos maus antecedentes.

    Antes de respondermos a questão é importante lembrar que esta questão foi anulada de ofício pela Fundação Getúlio Vargas em razão de imprecisão no enunciado da questão. Contudo, a imprecisão do enunciado não prejudica o entendimento da questão, mas a FGV achou melhor anular a questão para garantir a isonomia dos candidatos.

    Para responder corretamente a questão precisamos compreender os conceitos de reincidência e maus antecedentes.

    De acordo com o art. 63 do Código Penal “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior ".

    Assim, para que haja reincidência o agente deverá ter sido condenado definitivamente por um crime anteriormente.

    A condenação anterior por contravenção penal não é capaz de induzir a reincidência, pois o art. 63 fala em crime espécie do gênero infração penal (a infração penal – gênero – tem como espécie o crime e a contravenção penal). Assim, pelo princípio da legalidade não podemos fazer analogia e nem interpretação extensiva para prejudicar o réu no direito penal.

    Já os maus antecedentes, de acordo com Alexandre Paranhos Pinheiros Marques, em artigo publicado no site da Conjur, “são verificados quando o agente pratica determinada conduta criminosa após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória que não terá o condão de gerar a reincidência ".

    Assim, a condenação penal de Augusto por uma contravenção penal não tem o condão de induzir sua reincidência. Portanto, Augusto é primário, mas com maus antecedentes por ter sido condenado  anteriormente pela prática da contravenção penal.


    Gabarito do Professor: letra A.
  • Transação Penal = Não Gera reincidência

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente

    Contravenção + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário

  • Como o artigo foi revogado então ele é reincidente?

  • Pouco importa se foi anulada, o que interessa é o raciocínio jurídico. Substituindo esse art. 65 da LCP por outro que não esteja revogado, a questão fica válida. Quem comete contravenção penal não vira reincidente ao cometer um crime. Mas tem maus antecedentes.

  • A QUESTAO FOI ANULADA, ALGUEM PODE COMENTAR O RACIOCINIO JURIDICO E QUAL SERIA A RESPOSTA CORRETA?

  • Se cometida uma contravenção e esta transitar em julgado e, logo após, haver condenação pela prática de CRIME, não caracterizará reincidência, por mera falta de previsão legal.

    Caso a segunda condenação fosse uma contravenção, aí sim restaria configura a reincidência. Portanto:

    Contravenção + Crime = NÃO

    Contravenção + Contravenção = SIM

    Crime + Contravenção = SIM

    Crime + Crime = SIM

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da reincidência e dos maus antecedentes.

    Antes de respondermos a questão é importante lembrar que esta questão foi anulada de ofício pela Fundação Getúlio Vargas em razão de imprecisão no enunciado da questão. Contudo, a imprecisão do enunciado não prejudica o entendimento da questão, mas a FGV achou melhor anular a questão para garantir a isonomia dos candidatos.

    Para responder corretamente a questão precisamos compreender os conceitos de reincidência e maus antecedentes.

    De acordo com o art. 63 do Código Penal “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior ".

    Assim, para que haja reincidência o agente deverá ter sido condenado definitivamente por um crime anteriormente.

    A condenação anterior por contravenção penal não é capaz de induzir a reincidência, pois o art. 63 fala em crime espécie do gênero infração penal (a infração penal – gênero – tem como espécie o crime e a contravenção penal). Assim, pelo princípio da legalidade não podemos fazer analogia e nem interpretação extensiva para prejudicar o réu no direito penal.

    Já os maus antecedentes, de acordo com Alexandre Paranhos Pinheiros Marques, em artigo publicado no site da Conjur, “são verificados quando o agente pratica determinada conduta criminosa após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória que não terá o condão de gerar a reincidência ".

    Assim, a condenação penal de Augusto por uma contravenção penal não tem o condão de induzir sua reincidência. Portanto, Augusto é primário, mas com maus antecedentes por ter sido condenado anteriormente pela prática da contravenção penal.

    Gabarito do Professor: letra A.

  • Lembrar que a condenação por contravenção e, posteriormente, por crime NÃO implica em reincidência, mas gera maus antecedentes (primeira fase da dosimetria).

  • Crime + Crime = Reincidência

    Crime + Contravenção = Reincidência

    Contravenção + Contravenção = Reincidência

    Crime com pena de multa + Crime = Reincidência

    Contravenção + Crime = Primário

    Crime político ou militar + Crime = Primário

    Contravenção no estrangeiro + Crime ou contravenção = Primário

  • Gente o artigo 65, da LCP, foi REVOGADO pela lei federal 14.132 de 31 de março de 21 é preciso analisar a sua antiga redação. Qual seja: MOLESTAR ALGUÉM ou PERTURBAR-LHE A TRANQUILIDADE, por ACINTE ou por MOTIVO REPROVÁVEL. Pena - prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Ou seja, no caso em questão o réu não terá mais maus antecedentes, contudo, é sempre bom lembrar que o cometimento de crime após condenação com trânsito em julgado por contravenção penal não gera reincidência.

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