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ID
1299412
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 10.028/00 incluiu no Título XI do Código Penal, o Capítulo IV - Dos crimes contra as finanças públicas.

Sobre esses crimes, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) a lei penal nao retroagira, salvo para beneficiar o reu.

    ALTERNATIVA B) bens juridicos protegidos.

    ALTERNATIVAS C, D e E: baseadas na letra da lei.

    CAPÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS


            ALTERNATIVA E) 

    Contratação de operação de crédito

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

            Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

            I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; 

            II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.


            ALTERNATIVA C nao preve modalidade culposa) 

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

            Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.


    ALTERNATIVA D)

            Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

           Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

            Ordenação de despesa não autorizada

            Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

            Prestação de garantia graciosa

            Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.

            Não cancelamento de restos a pagar

            Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

           Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

            Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

            Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

            Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.

  • Características gerais sobre os crimes contra as finanças públicas:

    CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    - Existem para dar efetividade a LRF e para a Constituição Federal

    - Sujeito passivo imediato é a administração pública, por estar elencado no título de mesmo nome.

    - O bem jurídico tutelado é sempre a moralidade e responsabilidade na gestão pública e a regularidade das finanças públicas.

    - São crimes funcionais (Crime Próprio), pois exige da qualidade de funcionário público para a prática do delito OU a qualidade de detentor de mandato.

    - Sujeitos passivos serão sempre entes públicos lesados, ressalvado o Art. 359-H que também pode ser um terceiro.

    - Sempre será ação penal pública incondicionada.

    - Nunca admitirão forma culposa

    - Quase todos apresentam ações múltiplas.


    bons estudos
  • A alternativa B tem uma redação duvidosa, pois os crimes contidos na lei 10.028 são pluriofensivos. A questão diz que a lei é pluriofensiva, não existe essa classificação para leis.

  • Quanto a alternativa B que causou dúvida ao colega Diego Alves, seguem os art.1º e 5º da Lei Nº10.028 :

    Art. 1o O art. 339 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    "Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa(bens protegidos) contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" 

    Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas(bens protegidos):

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal(bens protegidos, responsabilidades)nos prazos e condições estabelecidos em lei;

    Quanto a letra C: 

    O crime de ordenação de despesa não autorizada pode ser praticado na modalidade dolosa ou culposa -> não está na lei, ela não diz, se é por dolo ou culpa;

    Lei Nº 10.028

    "Ordenação de despesa não autorizada" (AC)

    "Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:" (AC)

    "Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC)

  • Excelente questão, que testa o conhecimento básico da lei. No caso, bastava saber que os crimes previstos não admitem a modalidade culposa para matar o assunto.

    Reclamar é válido, mas elogiar de vez em quando também não custa nada, não é?


  • Gabarito "C", não existe qualquer hipótese de modalidade culposa nos crimes contra as finanças públicas.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra as finanças públicas.


    A única assertiva incorreta é a letra 'C', pois, o crime de ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D,CP) somente previu modalidade dolosa para o delito, impedindo a punição a título de culpa o disposto no art. 18, parágrafo único, do CP.


    GABARITO: LETRA C
  • FGV ama os crimes contra as finanças públicas!

  • Coloquem na cabeça que nenhum dos crimes contra as finanças públicas admite a modalidade culposa.

    Eu diria que cerca de 80% das questões sobre o assunto tratam desse ponto em alguma de suas alternativas.