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ID
1299448
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em duas entrâncias, denominadas:

Alternativas
Comentários
  • LC 17/97 - Art. 430 - As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em três entrâncias denominadas de: entrância inicial, entrância intermediária e entrância final.

  • DEVEMOS SEGUIR A LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2009

    Art. 6º - As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em duas entrâncias denominadas de entrância inicial e entrância final.

    Art. 7º - Fica classificada em entrância final a Comarca de Manaus.

    Art. 8º - São classificadas em entrância inicial as seguintes Comarcas: 

    NÃO DEVEMOS SEGUIR MAIS A Lei Complementar Estadual nº 17/1997

    Art. 8º As Comarcas classificam-se em duas entrâncias:

    I – Primeira EntrânciaInterior do Estado;

    II – Segunda EntrânciaCapital do Estado.

     

  • Art 8º

    I - Entrância Final a Comarca de Manaus

    II - Entrância Inicial as seguintes Comarcas: 

    (...)

  • Questão ficou desatualizada. Caso queira verificar entre neste link:

    http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=357&Itemid=17&limitstart=5

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Pessoal que está falando que está desatualizado, CUIDADO!

    A LC 17 disponível no site do TJ-AM é que está desatualizada (até mesmo a redação disponíveis no site da Assembleia está)

    A atual classificação é feita pela LC 68/2009:

    Art. 6º - As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em duas entrâncias denominadas de entrância inicial e entrância final.

    Art. 7º - Fica classificada em entrância final a Comarca de Manaus.

    Art. 8º - São classificadas em entrância inicial as seguintes Comarcas [...]

  • Questão desatualizada, conforme o artigo 8º da lc 17/1997. As comarcas classificam-se em duas entrâncias:

    1ª entrância - comarcas do interior

    2ª entrância - capital

    Logo o gabarito correto é a letra B

  • Art. 8º - As Comarcas classificam-se em duas entrâncias, a saber:


    I - Primeira Entrância - interior do Estado
    II - Segunda Entrância - Capital do Estado.

  • Questão desatualizada.

    De acordo com a LC 47/2006:

    " As Comarcas judiciárias do estado do Amazonas são classificadas em três entrâncias, denominadas de: entrância inicial, entrância intermediária e entrância final "

    Art.2 - " Fica classificada em entrância final a Comarca de Manaus."

    CUIDADO! ESTOU VENDO A GALERA POSTANDO EM 2019 O QUE JÁ FOI MODIFICADO PELA LC47/2006.

  • Depois de 2006 houve nova atualizaçao em 2009 com a lei 68/2009 classificando em inicial e final.

    Vamos que vamos