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LC 17/97 - Art. 430 - As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em três entrâncias denominadas de: entrância inicial, entrância intermediária e entrância final.
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DEVEMOS SEGUIR A LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2009
Art. 6º - As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em duas entrâncias denominadas de entrância inicial e entrância final.
Art. 7º - Fica classificada em entrância final a Comarca de Manaus.
Art. 8º - São classificadas em entrância inicial as seguintes Comarcas:
NÃO DEVEMOS SEGUIR MAIS A Lei Complementar Estadual nº 17/1997
Art. 8º As Comarcas classificam-se em duas entrâncias:
I – Primeira Entrância – Interior do Estado;
II – Segunda Entrância – Capital do Estado.
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Art 8º
I - Entrância Final a Comarca de Manaus
II - Entrância Inicial as seguintes Comarcas:
(...)
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Questão ficou desatualizada. Caso queira verificar entre neste link:
http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=357&Itemid=17&limitstart=5
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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Pessoal que está falando que está desatualizado, CUIDADO!
A LC 17 disponível no site do TJ-AM é que está desatualizada (até mesmo a redação disponíveis no site da Assembleia está)
A atual classificação é feita pela LC 68/2009:
Art. 6º - As Comarcas Judiciárias do Estado do Amazonas são classificadas em duas entrâncias denominadas de entrância inicial e entrância final.
Art. 7º - Fica classificada em entrância final a Comarca de Manaus.
Art. 8º - São classificadas em entrância inicial as seguintes Comarcas [...]
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Questão desatualizada, conforme o artigo 8º da lc 17/1997. As comarcas classificam-se em duas entrâncias:
1ª entrância - comarcas do interior
2ª entrância - capital
Logo o gabarito correto é a letra B
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Art. 8º - As Comarcas classificam-se em duas entrâncias, a saber:
I - Primeira Entrância - interior do Estado
II - Segunda Entrância - Capital do Estado.
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Questão desatualizada.
De acordo com a LC 47/2006:
" As Comarcas judiciárias do estado do Amazonas são classificadas em três entrâncias, denominadas de: entrância inicial, entrância intermediária e entrância final "
Art.2 - " Fica classificada em entrância final a Comarca de Manaus."
CUIDADO! ESTOU VENDO A GALERA POSTANDO EM 2019 O QUE JÁ FOI MODIFICADO PELA LC47/2006.
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Depois de 2006 houve nova atualizaçao em 2009 com a lei 68/2009 classificando em inicial e final.
Vamos que vamos