Subdivisão das ações:
a) Projeto: instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação de governo;
b) Atividade: instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação de governo;
c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo federal, das quais
não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços. Ex: Pgto de pensão de aposentadoria, CESPE: As despesas que não
resultam em produto específico e não geram contraprestação direta em bens ou
serviços são denominadas operações especiais