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Crédito suplementar: Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Tal autorização pode constar da própria Lei Orçamentária Anual
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"Determinado ente público nomeou novos servidores aprovados em concurso público e para atender
ao pagamento de despesas com pessoal ativo em razão das nomeações teve que abrir créditos adicionais em que não havia saldo de capacidade de remanejamento mesmo já aprovada previamente na lei orçamentária anual"
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
FINALIDADE: Reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: É anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra Lei Específica).
Obs: O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao Princípio da Exclusividade, o qual determina que a Lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
ABERTURA: A abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos serão abertos por:
1) Regra: Decreto do Poder Executivo.
2) Exceção: Se prevista na LDO do ente, a abertura ocorrerá de forma automática, ou seja, logo após a sanção/publicação da lei autorizativa. Exemplos: União e DF.
VIGÊNCIA: A vigência é limitada ao exercício em que forem autorizados.
Fontes: Prof. Sergio Mendes e Prof. Anderson Ferreira.
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Letra A.
A questão informa que se trata de despesas que já existem (despesas com pessoal), porém que necessitam de reforço
(novas nomeações). Assim, deve ser utilizado o crédito suplementar. A questão também informa que já foi esgotada a
autorização prévia da LOA, o que inviabiliza a abertura diretamente por Decreto.
Diante do exposto, a administração deve solicitar autorização legislativa (por meio de envio de um projeto de lei) para
abertura de crédito suplementar por decreto do executivo (após a aprovação e sanção da lei).
Resposta: Letra A
Prof. Sérgio Mendes
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GABARITO: Letra A
A questão informa que a dotação já estava prevista na LOA, mas foi insuficiente. Assim, necessita-se de uma nova Lei para abrir novo crédito suplementar, a ser aberto por decreto.
Entretanto, caso a dotação fosse suficiente e já autorizada na LOA, não haveria necessidade de nova Lei, bastando abrir direto por decreto.