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ID
1299658
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado  ente  público  nomeou  novos  servidores  aprovados  em concurso público e para atender 
ao pagamento de despesas  com  pessoal  ativo  em  razão  das  nomeações  teve  que  abrir  créditos  adicionais  em  que  não  havia  saldo  de  capacidade  de  remanejamento  mesmo  já  aprovada  previamente  na  lei  orçamentária anual.  

Diante do exposto, a administração deve

Alternativas
Comentários
  • Crédito suplementar: Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Tal autorização pode constar da própria Lei Orçamentária Anual

  • "Determinado  ente  público  nomeou  novos  servidores  aprovados  em concurso público e para atender 
    ao pagamento de despesas  com  pessoal  ativo  em  razão  das  nomeações  teve  que  abrir  créditos  adicionais  em  que  não  havia  saldo  de  capacidade  de  remanejamento  mesmo  já  aprovada  previamente  na  lei  orçamentária anual"


    CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    FINALIDADEReforço de dotação orçamentária já prevista na LOA.


    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: É anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra Lei Específica). 
    Obs: O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao Princípio da Exclusividade, o qual determina que a Lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    ABERTURA: A abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos serão abertos por:
    1) RegraDecreto do Poder Executivo.
    2) Exceção: Se prevista na LDO do ente, a abertura ocorrerá de forma automática, ou seja, logo após a sanção/publicação da lei autorizativa. Exemplos: União e DF.


    VIGÊNCIA: A vigência é limitada ao exercício em que forem autorizados.



    Fontes: Prof. Sergio Mendes e Prof. Anderson Ferreira.
  • Letra A.

     

    A questão informa que se trata de despesas que já existem (despesas com pessoal), porém que necessitam de reforço

    (novas nomeações). Assim, deve ser utilizado o crédito suplementar. A questão também informa que já foi esgotada a

    autorização prévia da LOA, o que inviabiliza a abertura diretamente por Decreto.

    Diante do exposto, a administração deve solicitar autorização legislativa (por meio de envio de um projeto de lei) para

    abertura de crédito suplementar por decreto do executivo (após a aprovação e sanção da lei).

     

     

     

    Resposta: Letra A

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO: Letra A

    A questão informa que a dotação já estava prevista na LOA, mas foi insuficiente. Assim, necessita-se de uma nova Lei para abrir novo crédito suplementar, a ser aberto por decreto.

    Entretanto, caso a dotação fosse suficiente e já autorizada na LOA, não haveria necessidade de nova Lei, bastando abrir direto por decreto.