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Errei na soma do "Recursos de terceiros de diversas origens"- Receita Extra-orçamentária!
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gabarito letra E. tributario + patrimonial+serviços+industrial= 190
1-Receitas Correntes — Conforme a lei 4.320/64 Art.11 § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias; receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas; receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis; receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal; receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros; receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias; transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes; outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;
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Tributária = 100
Patrimonial = 30
Serviços = 40
Industrial = 20
RCL = 100 + 30 + 40 + 20
RCL = 190
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ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado???
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Cara, essa questão não leva em consideração dedução da Contribuição dos Servidores??? O art 2 IV da LRF diz que deverá ser deduzido
"na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada"
Neste caso deveria ser 160 e não 190!!!
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Também não entendi por que o valor de contribuições de plano de seguro do servidor não foi deduzido.
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Acredito que a não dedução se dá em razão de:
contribuições p/ PLANO DE SEGURO de servidores
É bem diferente de contribuição p/ SEGURIDADE SOCIAL