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ID
1299685
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do pregão, analise as afirmativas a seguir. 

I.  No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os  das  ofertas  com  preços  até  10%  (dez  por  cento)  superiores  àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a  proclamação do vencedor. 

II.  Declarado  o  vencedor,  qualquer  licitante  poderá manifestar  imediata  e motivadamente  a  intenção  de  recorrer,  quando  lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação  das 
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo  intimados  a  apresentar  contra-razões  em  igual  número  de  dias,  que  começará  a  correr  do  término  do  prazo  do  recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 

III.  É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos,  salvo os  referentes a  fornecimento do edital, que não  serão  superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de  utilização  de  recursos  de  tecnologia  da  informação,  quando  for o caso. 

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Questão tá no "buraco" errado. Gabarito: e

    lei 10520 

    Art 4:

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • GABARITO: LETRA E

    I. Art. 4º VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    II. Art. 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    III. Art. 5º III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002