Conforme dispõe a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde o paciente tem direito de receber visita, quando internado, de outros profissionais de saúde
que não pertençam àquela unidade hospitalar, sendo facultado a esse
profissional o acesso ao prontuário.
A alternativa mostra-se incorreta, já que não é necessária a autorização da direção do hospital.
Fonte: http://www.conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/AF_Carta_Usuarios_Saude_site.pdf
A Resolução Nº 553/2017 do Conselho Nacional de Saúde
aprova a atualização da Carta dos Direitos e Deveres da
Pessoa Usuária da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes
dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde.
A alternativa D é a única alternativa que não corresponde aos
direitos dos pacientes internados, uma vez que segundo este
documento, “o recebimento de visita, quando internado, de
outros profissionais de saúde que não pertençam àquela
unidade hospitalar sendo facultado a esse profissional o
acesso ao prontuário” não sendo expressa a necessidade de
autorização da Direção do hospital.
GABARITO: D
Fonte: apostila prime