Delta Ana, com devida vênia, o DELTANETO está certo. Não existe "omissão de socorro imprópria", o que existe é omissão própria e omissão imprópria. Omissão de Socorro é um tipo omissivo puro, uma norma mandamental, isto é, existe do agente uma conduta valiosa, que, quando não observada, configura o crime.
A omissão é um nada e do nada, nada surge. No caso da Omissão de Socorro, a conduta omissiva não cria o resultado, a norma liga o resultado à conduta por um nexo normativo e não naturalístico. Aqui entra a teoria da imputação objetiva do Roxin, inclusive a primeira frase citada também é dele.
A Omissão Imprópria, por sua vez, é uma norma de extensão mediata causal. Isso quer dizer que ela liga o resultado naturalístico de um evento ao agente que tem função de garante.
Se a pessoa omite e é garante e do evento resultou um homicídio, esta pessoa irá responder pelo homicídio.
Exemplo classíco:
Pai e mãe omitem-se nos cuidados básicos do filho incapaz e este vem à óbito, devido a falta de cuidados. O crime aqui é homicídio, e doloso, por parte dos pais. Graças a norma de extensão mediata.
Qualquer equívoco, whispa e é nois