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ID
1299817
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Assinale o item que estabelece, em ordem, as primeiras medidas a serem efetuadas nos casos de assistolia ou atividade elétrica sem pulso.

Alternativas
Comentários
  • Mas ele não responde por omissão de socorro, e sim pelo resultado pois ele é a figura do garante art 13 parágrafo 2

  • Delta Neto, atente-se para as duas possibilidades de omissão de socorro

    a própria e a imprópria.

    Não deixa de ser omissão de socorro, só que no caso do policial é imprópria em razão justamente da figura do garante.

  • Delta Ana, com devida vênia, o DELTANETO está certo. Não existe "omissão de socorro imprópria", o que existe é omissão própria e omissão imprópria. Omissão de Socorro é um tipo omissivo puro, uma norma mandamental, isto é, existe do agente uma conduta valiosa, que, quando não observada, configura o crime.

    A omissão é um nada e do nada, nada surge. No caso da Omissão de Socorro, a conduta omissiva não cria o resultado, a norma liga o resultado à conduta por um nexo normativo e não naturalístico. Aqui entra a teoria da imputação objetiva do Roxin, inclusive a primeira frase citada também é dele.

    A Omissão Imprópria, por sua vez, é uma norma de extensão mediata causal. Isso quer dizer que ela liga o resultado naturalístico de um evento ao agente que tem função de garante.

    Se a pessoa omite e é garante e do evento resultou um homicídio, esta pessoa irá responder pelo homicídio.

    Exemplo classíco:

    Pai e mãe omitem-se nos cuidados básicos do filho incapaz e este vem à óbito, devido a falta de cuidados. O crime aqui é homicídio, e doloso, por parte dos pais. Graças a norma de extensão mediata.

    Qualquer equívoco, whispa e é nois