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ID
1300018
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração indireta é composta por várias pessoas jurídicas, dentre essas pessoas jurídicas encontram-se as empresas públicas.
A respeito das empresas públicas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C 

    O sentido de ser Pluripessoal é o de que 2 ou mais pessoas podem controlar a Empresa Pública. Por exemplo, pela União + Estado, Ou Estado + Município.

  • Podem assumir QUALQUER FORMA...

  • Fiquei na dúvida, eu sempre soube que Empresa Pública poderia admitir qualquer forma jurídica, mas pensando bem, se o capital deve ser 100% público, como pode ela assumir forma de SA?

    Bons estudos e muito foco pessoal.

  • Empresa pública - formada por qualquer forma admitidas pelo direito (civil, SA,LTDA etc), entretanto o capital é integralmente público, ou seja oriundos de pessoas integrantes da adm pública, assim não há a possibilidade de participação de particulares na formação do capital da empresa pública. Já a SEM formada apenas por SA, regulada pela lei de sociedade por ações. Conjunto de recursos públicos e privados, governamentais e privados, a maioria das ações pertence a fazenda pública. O Estado tem controle gerencial que pode ser acionário ou não.

  • Pessoal, o que há de errado na assertiva "A"?

  • Pedro Victor, a empresa publica pode assumir qualquer forma, inclusive a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA.



  • Gabarito C


    A) Empresa Pública PODE ser S/A e Sociedade de Economia Mista DEVE ser S/A


    B) Não existe subordinação, apenas vincularão.


    C) GABARITO (Pluripessoais - quando mais de um ente participa da empresa, por exemplo, 50% da União, 30% Estado e 20% Municípios)


    D) Empresa Pública em tese deve licitar e contratar por concursos públicos.


    E) Sujeitas ao regime de direito privado.

  • A empresa pública possui capital exclusivamente público . Ocorre que , desde que a maioria do capital votante permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, pode haver participação de outras pessoas políticas ou de qualquer entidade da adm indireta-inclusive de EP e SEM- no seu capital. Se isso ocorrer a empresa publica será considerada pluripessoal .

  • Principais diferenças entre SEM e EP:

     

     

    ----- CAPITAL

     

    SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).

    EP: capital 100% público.

     

     

    ----- FORMA SOCIETÁRIA

     

    SEM: só pode ser sociedade anônima.

    EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.

     

     

    Principais similaridades entre SEM e EP:

     

     

    - Ambas possuem regime jurídico de direito privado.

     

    - Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei específica, diferente da autarquia, que é criada por lei específica.

     

    - Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).

     

    - Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.

     

    - Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.

     

    - Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.

     

    -----
    Thiago

  • Gabarito: c

    --

    O capital social da empresa pública não é constituído exclusivamente pela pessoa federativa que a instituiu, pois o capital é público, tanto da pessoa federativa que a instituiu como de outras. Pode ter seu capital integrado por diferentes entes federativos.

    A empresa pública pluripessoal é a entidade da administração indireta que tem seu capital público dividido entre mais de um ente público.

  • A questão trata de uma das diferenças entre a empresa pública e sociedade de economia mista, qual seja: a forma jurídica. Essa diferença consiste no fato de que a empresa pública possui qualquer forma admitida em direito (unipessoal, pluripessoal), enquanto a sociedade de economia mista admite somente SA.

    Lembrando que as outras diferenças são a composição do capital e o foro processual.

  • Sociedade anônima vale pras Sociedades de Economia Mista!

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    a) as empresas públicas podem ser formadas sob qualquer forma admitida em direito, inclusive como sociedades anônimas ERRADA

    b) são vinculadas à administração direta, sem sofrer subordinação, ou seja, sem controle hierárquicoERRADA

    c)  podem  ser  UNIPESSOAIS  (quando  a  entidade  instituidora  possui  a  integralidade  de  seu  capital)  ou PLURIPESSOAIS  (quando  possui  capital  dominante  do  ente  instituidor  associados  aos  recursos  de  outras pessoas administrativas) – CORRETA

    d) as empresas públicas devem realizar licitação, para escolha das pessoas com quem irão firmar contratos, e se obrigam a realizar concurso para escolha de seus empregados públicos – ERRADA

    e) possuem personalidade jurídica de direito privado, estando sujeitas ao regime jurídico híbrido (aplicação simultânea de regras de direito público e de direito privado, conforme o caso) – ERRADA.