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Resposta Letra C
O sentido de ser Pluripessoal é o de que 2 ou mais pessoas podem controlar a Empresa Pública. Por exemplo, pela União + Estado, Ou Estado + Município.
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Podem assumir QUALQUER FORMA...
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Fiquei na dúvida, eu sempre soube que Empresa Pública poderia admitir qualquer forma jurídica, mas pensando bem, se o capital deve ser 100% público, como pode ela assumir forma de SA?
Bons estudos e muito foco pessoal.
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Empresa pública - formada por qualquer forma admitidas pelo direito (civil, SA,LTDA etc), entretanto o capital é integralmente público, ou seja oriundos de pessoas integrantes da adm pública, assim não há a possibilidade de participação de particulares na formação do capital da empresa pública. Já a SEM formada apenas por SA, regulada pela lei de sociedade por ações. Conjunto de recursos públicos e privados, governamentais e privados, a maioria das ações pertence a fazenda pública. O Estado tem controle gerencial que pode ser acionário ou não.
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Pessoal, o que há de errado na assertiva "A"?
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Pedro Victor, a empresa publica pode assumir qualquer forma, inclusive a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA.
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Gabarito C
A) Empresa Pública PODE ser S/A e Sociedade de Economia Mista DEVE ser S/A
B) Não existe subordinação, apenas vincularão.
C) GABARITO (Pluripessoais - quando mais de um ente participa da empresa, por exemplo, 50% da União, 30% Estado e 20% Municípios)
D) Empresa Pública em tese deve licitar e contratar por concursos públicos.
E) Sujeitas ao regime de direito privado.
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A empresa pública possui capital exclusivamente público . Ocorre que , desde que a maioria do capital votante permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, pode haver participação de outras pessoas políticas ou de qualquer entidade da adm indireta-inclusive de EP e SEM- no seu capital. Se isso ocorrer a empresa publica será considerada pluripessoal .
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Principais diferenças entre SEM e EP:
----- CAPITAL
SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).
EP: capital 100% público.
----- FORMA SOCIETÁRIA
SEM: só pode ser sociedade anônima.
EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.
Principais similaridades entre SEM e EP:
- Ambas possuem regime jurídico de direito privado.
- Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei específica, diferente da autarquia, que é criada por lei específica.
- Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).
- Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.
- Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.
- Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.
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Thiago
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Gabarito: c
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O capital social da empresa pública não é constituído exclusivamente pela pessoa federativa que a instituiu, pois o capital é público, tanto da pessoa federativa que a instituiu como de outras. Pode ter seu capital integrado por diferentes entes federativos.
A empresa pública pluripessoal é a entidade da administração indireta que tem seu capital público dividido entre mais de um ente público.
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A questão trata de uma das diferenças entre a empresa pública e sociedade de economia mista, qual seja: a forma jurídica. Essa diferença consiste no fato de que a empresa pública possui qualquer forma admitida em direito (unipessoal, pluripessoal), enquanto a sociedade de economia mista admite somente SA.
Lembrando que as outras diferenças são a composição do capital e o foro processual.
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Sociedade anônima vale pras Sociedades de Economia Mista!
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
a) as empresas públicas podem ser formadas sob qualquer forma admitida em direito, inclusive como sociedades anônimas – ERRADA;
b) são vinculadas à administração direta, sem sofrer subordinação, ou seja, sem controle hierárquico – ERRADA;
c) podem ser UNIPESSOAIS (quando a entidade instituidora possui a integralidade de seu capital) ou PLURIPESSOAIS (quando possui capital dominante do ente instituidor associados aos recursos de outras pessoas administrativas) – CORRETA;
d) as empresas públicas devem realizar licitação, para escolha das pessoas com quem irão firmar contratos, e se obrigam a realizar concurso para escolha de seus empregados públicos – ERRADA;
e) possuem personalidade jurídica de direito privado, estando sujeitas ao regime jurídico híbrido (aplicação simultânea de regras de direito público e de direito privado, conforme o caso) – ERRADA.