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ID
1300054
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 8.038/90 disciplina a forma procedimental para o julgamento das ações penais originárias perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Sobre tal diploma legal, analise as afirmativas a seguir. 


I. O acusado, apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, será notificado para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
II. O relator decidirá monocraticamente pelo recebimento ou rejeição da denúncia ou da queixa, devendo submeter ao colegiado eventual improcedência imediata da acusação.
III. O Supremo Tribunal Federal, inobstante a previsão da realização do interrogatório logo após o recebimento da denuncia, tem entendido que aquele ato de oitiva do acusado deve se realizar ao final da instrução, como previsto atualmente no procedimento ordinário.

 Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I: Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.

    II:  Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.
    III: O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (24/3), que os interrogatórios de réus que respondem a ação penal na Corte serão feitos sempre ao final da instrução criminal. Os ministros decidiram aplicar a nova regra do Código de Processo Penal que alterou o momento dos interrogatórios.
  • Gab. B

    I: Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.

    II:  Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.

    III: O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (24/3), que os interrogatórios de réus que respondem a ação penal na Corte serão feitos sempre ao final da instrução criminal. Os ministros decidiram aplicar a nova regra do Código de Processo Penal que alterou o momento dos interrogatórios.

  • #2021: Mesmo no caso de recebimento da denúncia antes das reformas ocorridas no ano de 2008 e antes de o réu ser diplomado como deputado estadual, apresentada a defesa escrita, caberá ao Tribunal de origem apreciar a possibilidade de absolvição sumária ou reconsideração da decisão do juiz de primeiro grau que recebeu a denúncia, na forma do art. 6º da Lei 8.038/1990. AREsp 1.492.099-PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 15/06/2021, DJe de 21/06/2021.

    APLICAÇÃO: STF e STJ (Lei 8.038/90) + TJ’s e TRF’s (Lei 8.658/93)

    ESCOLHA DO RELATOR: REGIMENTO INTERNO

    COMPETÊNCIAS DO RELATOR: I - determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas,quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal; II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei. III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminaisda Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato.

    DEFESA PRÉVIA (após denúncia ou queixa apresentada ao Tribunal): 15 DIAS

    DESCONHECIDO PARADEIRO ou DIFICULDADES: EDITAL PARA COMPARECIMENTO EM 05 DIAS, MOMENTO EM QUE TERÁ VISTA DOS AUTOS POR 15 DIAS

    EM CASO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: RÉPLICA DA ACUSAÇÃO EM 05 DIAS (se for ação privada, o MP será ouvido no mesmo prazo)

    PEDIDO DO RELATOR PELA DELIBERAÇÃO SOBRE REJEIÇÃO ou RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA ou IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO (caso não demande dilação probatória)

    SUSTENTAÇÃO ORAL (facultativa): 15 MIN (acusação > defesa)

    DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL: ADMITINDO PRESENÇA NO RECINTO

    RECEBIDA A PEÇA ACUSATÓRIA: FIXAÇÃO DE DIA PARA AIJ (relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem)

    #ATENÇÃO:

    O Supremo Tribunal Federal, inobstante a previsão da realização do interrogatório logo após o recebimento da denuncia, tem entendido que aquele ato de oitiva do acusado deve se realizar ao final da instrução, como previsto atualmente no procedimento ordinário.

    REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS: 05 DIAS

    ALEGAÇÕES FINAIS: ESCRITAS e EM 15 DIAS, SUCESSIVAMENTE PELA ACUSAÇÃO > DEFESA

    PRAZO COMUM: ACUSADOR e ASSISTENTE, BEM COMO CORRÉUS

    PROVAS IMPRESCINDÍVEIS: RELATOR PODE ORDENAR SUA REALIZAÇÃO

    FINDA INSTRUÇÃO: DECISÃO CONFORME REGIMENTO INTERNO

    SUSTENTAÇÃO ORAL: 1H

    JULGAMENTO: PODENDO LIMITAR PRESENÇA DAS PARTES e ADVOGADOS