SóProvas


ID
1300060
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei Complementar n. 64/90, Lei das Inelegibilidades, veio ao ordenamento com um claro escopo moralizador. Trata-se de legislação atenta aos anseios populares por candidatos (e, consequentemente, futuros ocupantes de cargos eletivos) probos e com postura lisa para o desempenho dos mandatos. 

Com isso em mente, é correto dizer que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.   ART. 1º, ALÍNEA J, INCLUÍDA: j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;    (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

  • Corrupção eleitoral -> 8 anos da eleição

  • Resposta letra b).

     

    Art. 1°, I. São inelegíveis para qualquer cargo:

     

    h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

     

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

     

    Súmula TSE n° 69: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • 03/06/2020 - errei ao marcar a C.

    B) art. 1º, inciso I, alínea ‘j’ da Lei Complementar 64/90.

  • Gabarito B

    CONDENADOS PELOS SEGUINTES CRIMES SÃO INELEGÍVEIS POR >>8 anos a contar da data da eleição

    • Corrupção eleitoral
    • Por captação ilícita de sufrágio
    • Por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha
    • Por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (Art. 1º, inciso I, alínea J, LC 64/90.)