SóProvas


ID
1300066
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A propaganda eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos com filiação partidária. Ela somente é autorizada a partir do dia 6 de julho, conforme prevê o Art. 36 de Lei n. 9.504/97. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta ato de propaganda eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Há julgados do TSE que nos fornecem conceitos muito precisos de propaganda eleitoral:

    “[...]. Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, apta, em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico, mas não propaganda eleitoral. [...].”

    (TSE - Ac. nº 16.183, de 17.2.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin; no mesmo sentido Ac. de 27.2.2007 no ARESPE nº 26.202, rel. Min. Gerardo Grossi; o Ac. de 28.11.2006 no ARESPE nº 26.196, rel. Min. Gerardo Grossi; o Ac. nº 15.732, de 15.4.99, rel. Min. Eduardo Alckmin; e o Ac. nº 16.426, de 28.11.2000, rel. Min. Fernando Neves.)

    Gabarito: B

  • Correção ao enunciado da questão : hoje a propaganda eleitoral é autorizada a partir do dia 15 de agosto, conforme lei 13165/2015 .

     

    “Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

     

    GABARITO B

    BONS ESTUDOS 

     

  • Artigo 36-A, Lei 9.504/97.