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V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
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alguém sabe onde está a fundamentação legal pra essa resposta?
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AS LETRAS A e B NÃO CONSTAM NO ROL ELENCADO NO ARTº 7 DESTINADO AO SERVIDOR PUBLICO
Art. 39.
§ 3 Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir
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art. 7º
IV - salário mínimo
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença- paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Dispõe o artigo 39§ 3 CRFB/88:
"Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir"
Os incisos V (que trata do piso salarial) e VI (que trata da irredutibilidade salarial) contidos no artigo 7 da CF não fôram elencados no artigo 39. Portanto, nem a opção A nem a B são aplicáveis aos servidores, razão pela qual entendo que a questão deveria ter sido anulada por ter duas assertivas corretas. Se alguém mais puder colaborar.
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Simone, sobre a irredutibilidade dos vencimentos dos funcionarios publicos, estão previstos no art. 37,XV.
Está correta a alternativa B uma vez que não há PISO SALARIAL para o funcionalismo.
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TEM DIREITO
- SALÁRIO MÍNIMO
- IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO
- 13º SALÁRIO
- ADICIONAL NOTURNO
- SALÁRIO FAMÍLIA
- JORNADA LIMIT
- REPOUSO SEMANAL
- HORAS EXTRAS
- FÉRIAS
- LIC. MATERNIDADE/PATERNIDADE
- PROTEÇÃO À MULHER
- REDUÇÃO DE RISCO
- PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALÁRIOS
GABARITO ''B''
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galera fiz um mnemônico, tenho dificuldades com essa parte que relaciona os Direitos Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei "mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com "lipo".
Há questões que consideram como um direito também aplicado ao Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.
MULHER com 5 SALários., faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
5 SAL
Salário mínimo;
Salário, nunca inferior ao mínimo;
Salário – 13º;
Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
Salário Irredutível
2 LIPROs e FERE
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
HAJA REPOUSO
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado;
Espero que ajude! Força!
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ALGUNS DIREITOS QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO DETÊM
- Irredutibilidade
do salário, salvo convenção ou acordo
- Remuneração
do noturno superior ao diurno
-FGTS
- Seguro-Desemprego
- Aviso-prévio
proporcional ao tempo de serviço (mín 30 dias)
- Aposentadoria
- Assistência
gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos
-Seguro
contra acidentes de trabalho
- Integração
a Previdência Social
-Piso salarial proporcional à complexidade e à extensão do
trabalho
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O art. 7, da CF/88, elenca um rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Por sua vez, o art. 39, § 3º, da CF/88, estabelece que se aplica aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
O art. 7º, IX, garante a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Portanto, incorreta a alternativa C.
O art. 7º, XVI, garante a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal. Portanto, incorreta a alternativa D.
O art. 7º,VIII, garante décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Portanto, incorreta a alternativa E.
A irredutibilidade do salário está prevista no para servidores públicos está prevista no 37, XV, Da CF/88: o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Portanto, incorreta a alternativa A.
O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho não é direito conferido aos servidores públicos. A alternativa B deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra B
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uma pequena correção ao comentário do colega Matheus. A Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, é um direito sim do Servidor Publico. (fonte: art. 7° CF; e a Súmula vinculante 16/STF.
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Rodrigo, que eu me lembro esta súmula vinculante diz que o servidor poderá ter salário-base inferior ao salário-mínimo.
DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO:
- SALÁRIO-MÍNIMO.
- IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO.
- 13º SALÁRIO.
- ADICIONAL NOTURNO.
- SALÁRIO FAMÍLIA.
- JORNADA DE TRABALHO LIMITADA.
- REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
- HORAS EXTRAS.
- FÉRIAS.
- LIC. MATERNIDADE. (direito trabalhista, não confundam com direito previdenciário)
- LIC. PATERNIDADE. (direito trabalhista, não confundam com direito previdenciário)
- PROTEÇÃO DA MULHER.
- REDUÇÃO DE RISCO INERENTE AO TRABALHO.
- PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DE SALÁRIO E ADMISSÃO.
GABARITO ''B''
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Acredito que "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho" deveria ser na verdade "remuneração proporcional à extensão e à complexidade do trabalho".
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Não consta expressamente no art 39 §3( aplica-se aos servidores públicos) o inciso VI do art. 7
(VI - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em acordo coletivo. ) não concordo com esse gabarito pra mim tem duas opções que não se aplicam
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LETRA B É A CORRETA.
SOBRE A IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO:
ART. 37,XV:
o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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TOP 10 DIREITOS QUE NÃO SÃO PREVISTOS AOS SERVIDORE PÚBLICOS:
>> Seguro desemprego
>>Fgts
>Relção de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa
>>pisolo salário proprocional á extenção e à complexidade do trabalho > previsto em seus próprios estatutos
>>participação nos lucros, desviculada da remuneração.
>>Jornada de seis horas para turnos ininterruptos
>>adicional de remuneração as atividades penosas, insalubres e perigosas
>>ação quanto aso creditos resultantes das relações de trabalho.
>>probição de qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência
>>proibição de distinção entre trabalho manual técnico e intelectual
>>igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso.
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Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. (art. 7º cf/88, V - trabalhadores celetistas). letra B
a letra A é a resposta.
No art 39 da cf/88, parágrafo 3º diz:
" Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."
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Art. 39, §3º, CF: "§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
Para as hipóteses do art. 39, §3º, do CF: i) REDUZ OS RISCOS ii) PROIBIR iii) 2 LICENÇAS p/ iv) MULHER c/ v) 4 SALÁRIOS q tem vi) JORNADA vii) NOTURNA de viii) HORA EXTRA e só ix) REPOUSA nas x) FÉRIAS
i) REDUZ OS RISCOS inrentes ao trabalho normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inc. XXII);
ii) PROIBIR diferenciação de salário, exercício de funções e de critério admissional pelo sexo, cor ou estado civil (art. 7º, inc. XXX; vide S. STF 683);
iii) 2 LICENÇAS paternidade (art. 7º, inc. XIX) e maternidade (art. 7º, inc. XVIII);
iv) MULHER - proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inc. XX);
v) 4 SALÁRIOS
-salário mínimo (art. 7º, inc. IV);
-salário não inferior ao mínimo p/ quem recebe remuneração variável (art. 7º, inc. VII);
-13º salário (art. 7º, inc. VIII);
-salário família (art. 7º, inc. XII);
vi) JORNADA de 8h p/d e 44h p/s (art. 7º, inc. XIII);
vii) NOTURNA remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (art. 7º, inc. IX);
viii) HORA EXTRA 50% a mais (art. 7º, inc. XVI);
ix) REPOUSA repouso semanal remunerado (art. 7º, inc. XV);
x) FÉRIAS remuneradas (art. 7º, inc. XVII);
Abraços!
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Como o kennedy Lima disse. a letra B também está correta também pq de acordo com o art. 7º e o art. 39 a irredutibilidade do salário não foi estendida ao servidor público.
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Gabarito: B
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O art. 7, da CF/88, elenca um rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Por sua vez, o art. 39, § 3º, da CF/88, estabelece que se aplica aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
O art. 7º, IX, garante a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Portanto, incorreta a alternativa C.
O art. 7º, XVI, garante a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal. Portanto, incorreta a alternativa D.
O art. 7º,VIII, garante décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Portanto, incorreta a alternativa E.
A irredutibilidade do salário está prevista no para servidores públicos está prevista no 37, XV, Da CF/88: o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Portanto, incorreta a alternativa A.
O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho não é direito conferido aos servidores públicos. A alternativa B deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra B
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Gabarito "A" e "B", súmula 27 do STF diz que Servidor não tem irredutibilidade, o que torna a questão desatualizada e com duas alternativas.
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Súmula 27
Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.