SóProvas


ID
1300675
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor de uma concessionária de serviço público de transporte, em um dia de fúria agrediu fisicamente um usuário do serviço sem ter sido injustamente provocado. No caso, ficou comprovada a agressão dolosa do funcionário e o usuário, além da vergonha de ser agredido em público, desembolsou recursos próprios com o tratamento de suas lesões.

Com base no caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Porque poderá? O servidor pode não pagar para a empresa?

  • poderá porque depende do ajuizamento de ação de regresso em face do funcionário.

  • Àqueles com limite diário. Gabarito C !

  • exatamente DANIELE RIBEIRO,a responsabilidade do agente é subjetiva,caso sendo d forma culposa n haverá o pagamento.

  • O poderá neste caso elenca no fato seguinte: e se a ADM não consegue provar quem foi o agente? Não há o ressarcimento. Ela se lascou sozinha.. isso é meio dificil,  ela investiga ateeeeeee achar, saber quem foi o agente culpado. 


    Gab letra C

  • Questão super atual! rsrs

    http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2015/07/cobrador-de-onibus-agride-passageiro-com-deficiencia-mental-no-rj.html


  • 1º - RESPONSABILIDADE DO ESTADO: OBJETIVA.

    2º - RESPONSABILIDADE DO AGENTE: SUBJETIVA (ação regressiva).



    GABARITO ''C''

  • Resposta C

    ---------------------------------

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    #MPEAL

  • A presente questão aborda o tema da responsabilidade civil do Estado que, nos moldes abraçados em nosso ordenamento jurídico, não se limita às pessoas jurídicas de direito público, mas sim, do mesmo modo, às pessoas de direito privado prestadoras de serviços público, exatamente como seria o caso aqui versado.

    Há que se acionar o disposto no art. 37, §6º, da CRFB, que assim preceitua:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    À luz desta norma constitucional, conclui-se que a responsabilidade direta e objetiva, independentemente de culpa ou dolo, recai sobre a pessoa jurídica, concessionária do serviço, ao passo que o funcionário, autor da agressão ao usuário, pode ser responsabilizado de forma regressiva, por conta de sua atitude ter se mostrado dolosa.

    Firmadas estas premissas teóricas, analisemos, sucintamente, cada opção:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, o funcionário pode, sim, ser responsabilizado, regressivamente, em vista de sua conduta dolosa.

    b) Errado:

    A responsabilidade primária e objetiva recai sobre a concessionária de serviço público, cabendo a esta, posteriormente, regredir em face de seu funcionário, causados dos danos, conforme parte final do art. 37, §6º, da CRFB/88.

    c) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    d) Errado:

    Não há base normativa para se sustentar esta divisão equânime da indenização entre a concessionária e seu funcionário, o que torna incorreta, por si só, a presente assertiva.

    e) Errado:

    A responsabilidade primária, conforme tranquilo entendimento doutrinário e jurisprudencial, pertence à concessionária do serviço, ao passo que o Estado, poder concedente, somente poderá ser responsabilizado em caráter subsidiário, acaso esgotado o patrimônio do delegatário e ainda restar valor a ser indenizado.


    Gabarito do professor: C