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ID
1300699
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita

    B) Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;


    C) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

    D) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


    E) Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (Absolutamente incapazes)


    bons estudos
  • Assim como a prescrição, a decadência legal pode ser reconhecida de oficio pelo juiz. A decadência convencional não pode ser reconhecida de oficio pelo juiz

  •  

     

    PRE  - scrição = extingue PRE – tensão. ATINGE O DIREITO DE AÇÃO

     

     Decadência =      extingue direito potestativo (subjetivo).  ATINGE O DIREITO MATERIAL

     

     

     

    I- A decadência tem por efeito extinguir o direito, enquanto a prescrição extingue a pretensão à ação.

    II- Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida conforme expresso no código civil.

    III- O prazo de decadência pode ser estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral ou bilateral (convencional). O prazo da prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.

    IV- A decadência pressupõe ação cuja origem é idêntica à do direito, sendo, por este motivo, simultâneo o nascimento de ambos. A prescrição pressupõe ação cuja origem é distinta da do direito, tendo nascimento posterior ao direito, quando da sua violação.

    V- tanto a decadência (se estabelecida por lei) quanto a prescrição serão reconhecidas de ofício pelo juiz, independente da arguição do interessado.

    VI- a decadência, quando legal, não admite renúncia. A prescrição admite renúncia por parte dos interessados, depois de consumada.

    VII- a decadência, a exceção dos absolutamente incapazes (CC/2002 art. 208), opera contra todos (não há impedimentos), já a prescrição, conforme visto anteriormente, não opera para determinadas pessoas elencadas pela lei. De acordo com o artigo 197 e 198:

     

    Há 2 tipos de decadência: Legal - estabelecida por lei, não admitindo o estabelecimento de prazos; Convencional - estabelecida por acordo entre as partes, sendo permitido estabelecer-se prazos decadenciais.

    O prazo decadencial legal (previsto em lei) não é passível de renúncia. Já o prazo decadencial convencional (aquele acordado dentre as partes) pode ser renunciado, caso seja acordado.

     

     

     

    Q702368

     

    Por se tratar de um absolutamente incapaz, esse prazo fica impedido de correr até cessar a incapacidade absoluta.

     

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  • Súmula nº 153 do TST

    PRESCRIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27).

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    ART 332§1º DO NOVO CPC (ISSO MESMO CPC)


    § 1 o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


    OU SEJA... O PRAZO PRESCRICIONAL UMA VEZ TRANSCORRIDO, PODE SER CONHECIDO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO (JUIZ).

  • A questão trata da prescrição e da decadência.

    A) A prescrição poderá ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Código Civil:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição poderá ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A prescrição corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    A prescrição não corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    Incorreta letra “B”.

    C) As partes podem promover a alteração dos prazos de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    As partes não podem promover a alteração dos prazos de prescrição.

    Incorreta letra “C”.

    D) O Juiz somente pode conhecer de ofício a decadência convencional.

    Código Civil:

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    O Juiz somente pode conhecer de ofício a decadência legal.

    Incorreta letra “D”.

    E) A decadência corre contra os absolutamente incapazes.

    Código Civil:

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    A decadência não corre contra os absolutamente incapazes.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GAB: A

  • Parabéns Renato, muito boa sua explicação!!

  • RESOLUÇÃO:

    a) A prescrição poderá ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. à CORRETA: exato! O mesmo vale para a decadência legal ou convencional, mas a convencional não pode o juiz suprir de ofício.

    b) A prescrição corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. à INCORRETA: a prescrição não corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    c) As partes podem promover a alteração dos prazos de prescrição. à INCORRETA: as partes não podem alterar os prazos de prescrição.

    d) O Juiz somente pode conhecer de ofício a decadência convencional. à INCORRETA: o juiz somente pode conhecer de ofício da prescrição e da decadência legal.

    e) A decadência corre contra os absolutamente incapazes. à INCORRETA: A decadência não corre contra absolutamente incapaz, mas corre contra o relativamente incapaz.

    Resposta: A