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Gabarito C.
- a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;c
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GABARITO LETRA C
TIPOS DE LICITAÇÃO
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
Desse modo restam dois tipos o de maior lance ou oferta - utlizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) e o de menor preço para os demais casos como regra geral, visto que os outros ocorrem em situações específicas.
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GABARITO LETRA C.
Tipos são os critérios objetivos de julgamento na licitação, que deseja selecionar a proposta mais vantajosa para futura e eventual assinatura de um contrato administrativo.
Em respeito ao princípio do julgamento objetivo, o edital deve informar de antemão qual o tipo de licitação deverá ser utilizado naquele certame, sob pena de sua impuganação.