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ID
1301194
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A triagem clínica, epidemiológica e hematológica avalia os requisitos básicos e os impedimentos à doação e, de acordo com os parâmetros laboratoriais e clínicos estabelecidos, o candidato é declarado apto ou não, sendo devidamente informado e orientado sobre sua condição.

Em relação às informações prestadas ao doador, analise os itens a seguir.

I. Os órgãos e entidades estaduais respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de documentos, dados e informações sigilosos ou pessoais.

II. O agente público que tiver acesso a documentos, dados ou informações sigilosos é responsável pela preservação de seu sigilo, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais, em caso de eventual divulgação não autorizada.

III. Os documentos, dados e informações identificadas como pessoais serão fornecidos ao interessado e/ou aos seus familiares mais próximos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo 1 Artigo 75 do Decreto nº 58.052 de 16 de Maio de 2012 de São Paulo

    Artigo 75 - Os órgãos e entidades estaduais respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de documentos, dados e informações sigilosos ou pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades estaduais, tenha acesso a documento, dado ou informação sigilosos ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.

    Decreto nº 58.052 de 16 de Maio de 2012

    Regulamenta a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas

    Artigo 72 - O agente público que tiver acesso a documentos, dados ou informações sigilosos, nos termos deste decreto, é responsável pela preservação de seu sigilo, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação, em caso de eventual divulgação não autorizada.

  • I- LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

    Art. 34.  Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. 

     

    II- DECRETO Nº 58.052, DE 16 DE MAIO DE 2012

    Art. 72 - O agente público que tiver acesso a documentos, dados ou informações sigilosos, nos termos deste decreto, é responsável pela preservação de seu sigilo, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação, em caso de eventual divulgação não autorizada.

     

    III- LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

     § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.