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Fiquei muito em dúvida entre a alternativa B e C, e acabei errando a questão. Pelas estatísticas, vi que muitos marcaram a resposta correta. Alguém poderia explicar a questão?
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Olá, pessoal!
A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Alternativa correta Letra C.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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A afirmativa I está errada porque ato administrativo é uma ESPÉCIE de ato da Administração Pública, portanto não são sinônimos.
A afirmativa III está errada pois: são os atos DA ADMINISTRAÇÃO que podem ser típicos (atos administrativos) ou atípicos [atos que não são propriamente administrativos, como é o caso dos atos privados, atos materiais (fatos administrativos)].
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Mas os atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo não são considerados atos administrativos atípicos?
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Quanto a alternativa III, os atos administrativos poderão ter EFEITOS TÍPICOS E ATÍPICOS.
Típicos: relacionam-se com a função juridica do ato administrativo
Atípicos: poderão ser PRODRÔMICOS: enquanto perdurar a situacao de pendência do ato.
ou poderão ser REFLEXOS: atingem terceiros nao objetivados pelo ato.
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Eu entendi a III como errada pelo seguinte: tipicidade é um dos atributos do ato administrativo, logo os atos administrativos devem ser típicos.
Ao contrário do particular que pode adotar condutas não proibidas em lei, a Administração Pública só pode agir de acordo com a lei. Eu acho que isso também quer dizer que os atos só podem ser típicos.
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Alana, também pensei como vc inicialmente. Ocorre que as funções administrativas desses poderes, Legislativo e Judiciário, é que são atípicas, ou seja, no exercício de sua função administrativa, atípica, esses poderes realizam atos administrativos típicos.
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Questão capciosa. Os atos administrativos devem observar, obrigatoriamente, o requisito da tipicidade (requisito vinculado), ou seja, devem ser típicos (descrição em lei). O que poderá ser típico ou atípico é a função administrativa, assim, o poder executivo pratica os atos administrativos em sua função típica; já os poderes legislativo e judiciário praticarão atos administrativos na função atípica, pois suas funções típicas, respectivamente, são legislar e julgar.
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A Administração pública pode praticar atos e contratos em regime de Direito privado (atos de gestão), não se podendo falar, nessas circunstâncias em ato administrativo (regido pelo Direito público).
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Atos da administração (pública) --> regidos pelo direito privado, enquanto a Maria Di Pietro usa o termo fato da administração que significa um evento da natureza sem efeitos jurídicos no direito público.
Atos administrativos --> regidos pelo direito público
Fonte: Apostila estratégia e livro Marcelo Alexandrino
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c)
se somente a afirmativa II estiver correta.
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1 INCORRETO; pois os atos administração são gêneros, que tem por espécie os atos administrativos ( que tem prerrogativas públicas ) e os demais atos, que não tem tais prerrogativas, como é o caso de um ato material da administração ou de um ato regido pelo direito privado.
2 CORRETO; pois, em se tratando de ato administrativo (aquele em que a administração atua com prerrogativas públicas com a finalidade de executar direta e concretamente lei) , necessariamente se está diante de um regime de direito público, consagrado dessas prerrogativas e finalidades.
3 INCORRETO; pois, em sendo mesmo ato administrativo, aplica-se o regime de direito público; o que pode ser típico ou atípico é o ato da administração, pois este pode ser do tipo atoa administrativo (típico) ou regido pelo direito privado (atípico). FONTE WANDER GARCIA 20202