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Gabarito C.
Sutil a diferença... embora muito importante... a autoridade judicial ou administrativa competente PODERÁ determinar...
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Conforme artigo 20 da LIA: A perda da função publica e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória.
Paragrafo único:A autoridade judicial ou administrativa poderá determinar o afastamento.Ou seja o erro da questão esta em afirmar que determina o afastamento, quando na verdade é uma possibilidade.
Gabarito: C
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Marquei a letra B exatamente por esse motivo. Por ser uma possibilidade o afastamento e não uma determinação obrigatória. A questão ta errada ou eu que não entendi mesmo?
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Realmente, essa questão pegou no limite da percepção do candidato. Uma leitura rápida e bem superficial passaria totalmente despercebido, visto que a diferença é mínima. Mas, é para isso que são feitos os concursos!
O erro da alternativa está na letra "C", em que nos remete ao termo de possibilidade (discricionariedade) da autoridade judicial.
a) Art. 19 - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
b) Art. 20 - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
d) Art. 17 § 4º - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Atenciosamente
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Priscilla,
ele pede a errada. Neste caso é a letra C
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A efetiva aplicação das sanções previstas na LIA é de competência privativa do Poder Judiciário, não podendo ser realizada pela Administração Pública. (STF, RTJ, 195/73).
Admite-se que a autoridade administrativa ou o juiz, no interesse da investigação, determine o afastamento temporário do agente, hipótese em que ele permanecerá recebendo a remuneração mesmo afastado.
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Uma FACULDADE da autoridade Judicial ou Administrativa...
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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Determinará é diferente de poderá determinar
@futuroagentefederal2021