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ID
1301734
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CREA-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da ação direta de inconstitucionalidade por omissão:

Alternativas
Comentários
  • ITEM D VERDADEIRO

    Lei 9868/99

    Art. 12-E.  Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  Os demais titulares referidos no art. 2o desta Lei poderão manifestar-se, por escrito, sobre o objeto da ação e pedir a juntada de documentos reputados úteis para o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar memoriais. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 2o  O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.  (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 3o  O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).


  • O erro da alternativa C está na expressão DEVERÁ, na ação direta de inconstitucionalidade por omissão o relator PODERÁ solicitar a manifestação do AGU, sendo uma faculdade. 

  • Uma por uma:

    A) Caberá Agravo da decisão do relator que indeferir a petição inicial. - art. 12-C, p.u.

    B) Não se admite a desistência da ADIN por Omissão. - art. 12-D

    C) O relator PODERÁ solicitar a manifestação do AGU, no prazo de 15 dias. - art. 12-E, §2º

    D) Correta

  • a) recurso cabível é agravo

    b) não cabe desistência

    c) é uma faculdade. Na verdade é PODERÁ.

    d) correto, é o gabarito.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.868/1999 (Ação direta de inconstitucionalidade por omissão) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Cabem embargos da decisão que indeferir a petição inicial.

    Errado. Na verdade, cabe agravo. Aplicação do art. 12-C, parágrafo único, da Lei n. 9.868/99: Art. 12-C, Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. 

    b) Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, se admitirá desistência.

    Errado. Ao contrário: não se admite a desistência, após proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Aplicação do art. 12-D, da Lei n. 9.868/99: Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência. 

    c) O relator deverá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Errado. Não se trata de uma obrigatoriedade, mas, sim, de uma discricionariedade, nos termos do art. 12-E, § 2º, da Lei n. 9.868/99: § 2  O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.  

    d) O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 12-E, § 3º, da Lei n. 9.868/99: Art. 12-E, § 3 O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações. 

    Gabarito: D