ITEM D VERDADEIRO
Lei 9868/99
Art. 12-E. Aplicam-se
ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no
que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta
Lei. (Incluído
pela Lei nº 12.063, de 2009).
§ 1o
Os demais titulares referidos no art. 2o desta Lei
poderão manifestar-se, por escrito, sobre o objeto da ação e pedir a
juntada de documentos reputados úteis para o exame da matéria, no prazo
das informações, bem como apresentar memoriais. (Incluído
pela Lei nº 12.063, de 2009).
§ 2o
O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União,
que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias. (Incluído
pela Lei nº 12.063, de 2009).
§ 3o
O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá
vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para
informações. (Incluído
pela Lei nº 12.063, de 2009).
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.868/1999 (Ação direta de inconstitucionalidade por omissão) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Cabem embargos da decisão que indeferir a petição inicial.
Errado. Na verdade, cabe agravo. Aplicação do art. 12-C, parágrafo único, da Lei n. 9.868/99: Art. 12-C, Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.
b) Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, se admitirá desistência.
Errado. Ao contrário: não se admite a desistência, após proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Aplicação do art. 12-D, da Lei n. 9.868/99: Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
c) O relator deverá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, no prazo de 15 (quinze) dias.
Errado. Não se trata de uma obrigatoriedade, mas, sim, de uma discricionariedade, nos termos do art. 12-E, § 2º, da Lei n. 9.868/99: § 2 O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.
d) O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 12-E, § 3º, da Lei n. 9.868/99: Art. 12-E, § 3 O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações.
Gabarito: D