-
Gabarito: “D”.
Direito Potestativo é o poder que o agente tem de influir na esfera jurídica de outrem, constituindo, modificando ou extinguindo direitos, sem que este possa fazer qualquer coisa (resistir), senão sujeitar-se a sua vontade. Exemplo clássico: aceitar ou renunciar à herança. Ninguém pode me obrigar a aceitar uma herança; eu aceito se eu quiser. E a minha conduta em não aceitar a herança pode refletir em outras pessoas (nos meus filhos que não terão direito a estes bens, nos outros herdeiros que poderão acrescer o seu quinhão, etc.). Mas estas outras pessoas (lado passivo da relação jurídica) limitam-se apenas em se sujeitar ao exercício da minha vontade. Outros exemplos: direito do empregador em demitir seu empregado; a este cabe apenas se conformar e aceitar esta condição, tendo seus direitos trabalhistas respeitados. Da mesma forma o divórcio. Se um dos cônjuges quiser se divorciar o outro apenas deve se conformar com tal situação. O direito potestativo não se confunde com o direito subjetivo, porque ao direito subjetivo se contrapõe um dever, o que não ocorre com o direito potestativo. Além disso, o direito potestativo extingue-se pela decadência enquanto o direito subjetivo é extinto pela prescrição.
-
Direito subjetivo: poder conferido pela ordem jurídica ao agente para tutela de seu interesse
Direito Potestativo: concretiza-se com a simples vontade do agente, desencadeando efeitos na esfera jurídica alheia.
-
Gabarito D
→DIREITO POTESTATIVO
Caracterizam-se por atribuir ao titular a POSSIBILIDADE de produzir efeitos jurídicos em determinadas situações mediante um ato próprio de vontade, inclusive atingindo terceiros interessados nessa situação, que não poderão se opor.
Por exemplo: o direito reconhecido ao herdeiro de aceitar, ou não, a herança que lhe foi transmitida (CC, art. 1.804).
→Direito Subjetivo (facultas agendi) é a permissão dada por meio da norma jurídica, em face dos demais membros da sociedade. São próprias das pessoas que as possuem, podendo ser ou não usadas por elas.
Por exemplo: as permissões de casar e constituir família; de adotar pessoa com filho; de ter domicílio inviolável; de vender seus pertences etc.
Fonte: Profa. Aline Baptista Santiago (Estratégia concursos) 2018
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Faculdade jurídica é "o poder que o sujeito possui de obter, por ato próprio, um resultado jurídico independentemente de outrem" (FERRARA, Francesco. Interpretação e Aplicação das Leis, 2' ed., Coimbra, Arménio Amado Editor, Sucessor,1963).
Incorreto;
B) “Poder jurídico, também chamado de poder funcional, distingue-se do direito subjetivo, pois naquele há um direito exercido no interesse do sujeito passivo e do grupo social, como, v. g., o poder familiar (CC, art. 1.630), diversamente do que ocorre, como se viu, no direito subjetivo, em que o exercício é em benefício do próprio titular. Sintetize-se: no poder funcional há exercício em face de outra pessoa (como na tutela de menores), caracterizando-se como uma categoria autônoma, distinta dos direitos subjetivos" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 7).
Incorreto;
C) Direito subjetivo “diz respeito ao poder que o titular tem de fazer valerem os seus direitos individuais" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 6).
Incorreto;
D) “Caracterizam-se os direitos potestativos por atribuir ao titular a possibilidade de produzir efeitos jurídicos em determinadas situações mediante um ato próprio de vontade, inclusive atingindo terceiros interessados nessa situação, que não poderão se opor". Exemplo: a possibilidade de o mandante, a qualquer tempo, revogar o mandato concedido (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 8).
Correto.
Resposta: D