Gabarito: A.
Resposta baseada na combinação de artigos do Código Civil.
"Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I."
"Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;"
"Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade."
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Diz o legislador, no art. 207 do CC, que, “salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição". Por sua vez, dispõe o art. 208 que “aplica se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I". Portanto, as regras relativas ao impedimento, à suspensão e à interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência diante da previsão legal, como acontece, por exemplo, no art. 208 do CC e art. 26, § 2º do CDC.
Vejamos o art. 195 do CC: “Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente".
Vejamos o que dispõe o inciso I do art. 198 do CC: “Também não corre a prescrição: contra os incapazes de que trata o art. 3º".
Assim, com base nos arts. 208 c/c 198, I do CC, a assertiva está correta.
Correta;
B) Com base nos fundamentos da assertiva A, está incorreta.
Incorreta;
C) Com base nos fundamentos da assertiva A, está incorreta.
Incorreta;
D) Com base nos fundamentos da assertiva A, está incorreta.
Incorreta.
Resposta: A