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ID
1301905
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública municipal que seja financeiramente deficitária pode ser extinta desde que isso ocorra por meio do seguinte instrumento:

Alternativas
Comentários
  • As empresas públicas possuem as seguintes características fundamentais:

    a) criação autorizada por lei específica: sempre que a Constituição utiliza a locução “mediante autorização legislativa” é porque a forma de instituição da entida­de submete­-se a um procedimento distinto da simples “criação por lei”.

     A instituição por meio de lei específica envolve três fases: 

    a) promulgação de lei autorizadora; 

    b) expedição de decreto regulamentando a lei;

     c) registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta Comercial. Ao contrário das autarquias criadas por lei, a personalidade jurídica das empresas públicas não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente. É o que determina o art. 45 do Código Civil: “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando­-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”. Trata­-se de forma de criação imposta pela natureza pri­vada das empresas públicas.

     Pela mesma ra­zão, extinção de empresa pública exige idên­tico procedimento:

     1) lei autorizando;

     2) de­creto regulamentando a extinção;

    3) bai­xa dos atos constitutivos no registro competen­te


    Fonte: MAZZA (4ª Edição, pág. 184)

  • Se a lei autoriza a criação de SEM/EP, outra lei deverá autorizar a sua extinção - típico exemplo de aplicação do princípio da simetria das formas. 

  • É autorizada por lei específica, e se caso for extinta deverá ser feita por meio de lei específica também!

  • Em observância à simetria das formas se uma  lei específica autoriza a criação de uma empresa pública, consoante art.37 da CF, uma outra lei específica poderá autorizar a sua extinção.

  • diferente do que acontece com a fundaçoes que prescindem de L.C, as EP prescindem de L.O.